Este estudo analisou a percepção de representantes de cooperativas agroextrativistas em relação à efetividade dos seus acordos de repartição de benefícios firmados com empresas de cosméticos e quanto aos principais desafios vigentes, sob a perspectiva do escopo da legislação brasileira de acesso ao patrimônio genético e de proteção e acesso ao conhecimento tradicional a ele associado (Lei n. 13.123/2015, também conhecida como a ‘Lei da Biodiversidade’). Aplicaram-se questionários semiestruturados a 13 representantes de cooperativas agroextrativistas no estado do Pará. Os procedimentos metodológicos foram baseados em uma análise qualiquantitativa. Os resultados evidenciaram que somente cinco (38,5%) das cooperativas entrevistadas possuem acordos de repartição de benefícios, envolvendo três empresas. Os entrevistados ressaltaram que as cooperativas não possuem efetivo poder de negociação, uma vez que a decisão das empresas, no que se refere à aplicação dos recursos provenientes desse acordo, prevalece sobre a real necessidade das cooperativas e dos cooperados. Portanto, a análise corrobora a existência de um desequilíbrio de forças que persiste no jogo de poder de negociação da vigente repartição de benefícios estabelecida por lei, violando o princípio da equidade que seria indispensável para promover a repartição justa, colaborativa e participativa entre empresas e comunidades/cooperativas.
Palavras-chave
Lei da Biodiversidade; Cooperativas agroextrativistas; Conhecimentos tradicionais associados; Sociobioeconomia; Relações de poder
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