Open-access Povos indígenas isolados ante as políticas da extrema direita brasileira no governo (2019-2022)

Isolated indigenous peoples in the face of Brazil’s far-right government policies (2019-2022)

Resumo

Durante o governo de Jair M. Bolsonaro, o retrocesso nas políticas indigenistas teve especial incidência nos povos indígenas isolados e de recente contato, pois significou uma interrupção inédita na implementação do paradigma de proteção, autonomia e não contato instaurado na política nacional desde 1987. O artigo analisa diversos fatores que contribuíram nessa ruptura, tais como o impulso desordenado aos empreendimentos de mineração, energia e agronegócio, a política negacionista durante a pandemia de Covid-19, o apoio às missões fundamentalistas, os assassinatos de lideranças indígenas e ambientalistas e o aparelhamento das agências indigenistas estatais. São abordadas situações específicas em terras de povos isolados com pressões e ameaças mais críticas que colocaram em xeque a sobrevivência e os direitos fundamentais dessas populações, com base em uma metodologia desenvolvida com ferramentas geoespaciais de monitoramento da vulnerabilidade dos povos isolados. Diante do marco de desmonte estrutural e do risco de genocídio, a posição das instâncias maiores do judiciário brasileiro reafirmou o modo de vida desses grupos como declaração de livre autodeterminação. A retomada democrática nas instituições e a entrada de lideranças indígenas nos quadros de governo permitem novas possibilidades para as políticas de proteção, no cenário controverso de continuidade das pautas desenvolvimentistas na Amazônia.

Palavras-chave
Povos indígenas isolados; Política indigenista; Terras indígenas; Extrema direita; Governo Bolsonaro

Abstract

During Jair M. Bolsonaro’s administration, setbacks in policies for indigenous peoples had a special impact on isolated and recently contacted indigenous peoples, as it meant an unprecedented interruption in the implementation of the paradigm of protection, autonomy and non-contact established in national policy since 1987. The article analyzes various factors that contributed to that breakdown, such as the disorganized push for mining, energy and agribusiness projects, the denialist policy during the Covid-19 pandemic, support for fundamentalist missions, the murders of indigenous leaders and environmentalists and the manipulation of state indigenist agencies. Specific situations on the lands of isolated peoples are addressed, with more critical pressures and threats that have jeopardized the survival and fundamental rights of these populations, based on a methodology developed using geospatial tools to monitor the vulnerability of isolated Indigenous peoples. In the face of structural dismantling and the risk of genocide, the stance of Brazil’s highest courts reaffirmed the way of life of isolated groups as a declaration of free self-determination. The restoration of democracy in the institutions and the entry of indigenous leaders into the ranks of government allow for new possibilities for protection policies, in the controversial scenario of the continuation of developmentalist agendas in the Amazon.

Keywords
Isolated indigenous peoples; Policies for indigenous peoples; Indigenous lands; Far-right; Bolsonaro government

INTRODUÇÃO

A Amazônia concentra o maior número de povos indígenas isolados em escala global. São protagonistas na conservação e na manutenção das florestas tropicais e resistem ao cerco progressivo do agronegócio, da grilagem de terras e das infraestruturas energéticas. A partir da década de 1980, as políticas brasileiras assumiram um paradigma de não contato como mecanismo inovador de proteção desses grupos, superando o modelo anterior de “atração e pacificação”, ineficaz para sua sobrevivência e contrário à sua posição de recusa ao Estado e à sociedade nacional (Amorim, 2016; Ribeiro et al., 2022; Yamada & Amorim, 2016). A política de extrema direita do Executivo brasileiro durante os anos 2019-2022 empreendeu uma série de ações que colocaram os povos indígenas isolados em risco crescente de genocídio, violaram a sua integridade territorial e tentaram dissolver os quadros de políticas públicas que garantiam a sua autonomia.

A partir dos campos antropológico, jurídico e socioambiental, este artigo analisa: a) as situações mais críticas de alguns povos isolados no período; b) as principais intervenções que caracterizaram a política governamental contra esses grupos; c) os marcos conceituais que inspiraram ações de defesa dos direitos dos povos isolados no movimento indígena, em organizações civis e nos setores do Judiciário que atuaram contra o desmantelamento do paradigma de proteção territorial, autonomia e não contato.

ALIANÇA DO GOVERNO COM MINERAÇÃO ILEGAL, GRILAGEM DE TERRAS E EXPANSÃO DO AGRONEGÓCIO NA AMAZÔNIA

Menos de uma semana após ser eleito, Jair Bolsonaro, em entrevista à rede Bandeirantes de televisão, declarou que, “no que dependesse dele”, nenhuma terra indígena seria demarcada em seu governo. O primeiro ato do governo, a Medida Provisória nº 870/2019 (Brasil, 2019), previa o desmonte da política indigenista do Estado brasileiro por meio de uma reestruturação administrativa que transferiria a demarcação de terras para a Secretaria da Agricultura, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para a Secretaria da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Capiberibe, 2021; Palmquist et al., 2019). O redesenho foi derrotado no Congresso Nacional após forte mobilização indígena, mas a promessa do presidente foi cumprida e, em quatro anos, nenhum território indígena foi reconhecido (R. Oliveira, 2023). O objetivo foi alcançado com Marcelo Xavier à frente da Funai, por meio de políticas de assédio institucional, normativas anti-indígenas, perseguição a servidores da Funai, favorecimento de iniciativas missionárias e de exploração econômica, redução orçamentária e até tentativas de desproteção ativa de áreas de povos isolados (APIB, 2021; INA & INESC, 2022), como será apresentado a seguir. A redução orçamentária chegou a 40% e a substituição de servidores públicos de carreira por militares chegou a quase todas as coordenações regionais da Funai. Um dos servidores afastados de suas funções foi Bruno Pereira, que seria assassinado em 2022 em um crime que chocou o mundo. Vale ressaltar que os três agentes indigenistas mortos durante o governo Bolsonaro – Bruno Pereira, Maxciel Pereira e Rieli Franciscato – trabalhavam em políticas para povos isolados.

A mineração – legal ou ilegal – e o agronegócio foram os principais destinatários das políticas anti-indígenas. Embora as políticas favoráveis ao agronegócio tenham sido a regra nos governos democráticos desde pelo menos 1990, houve uma radicalização no período analisado que só encontra precedentes na ditadura militar. Foram suspensas quaisquer alocações de terras indígenas, quilombolas e de reforma agrária; foram criadas políticas para legalizar a grilagem de terras, especialmente na Amazônia; foram promovidos avanços para permitir a entrada de empreendimentos minerários, hidrelétricos e agrícolas em áreas protegidas, especialmente indígenas; e o incentivo governamental a atividades ilegais resultou no desmantelamento da proteção ambiental e na perseguição de ativistas e servidores públicos que resistiram (Molina, 2023).

A terra, componente essencial de rentabilidade não apenas para o agronegócio, mas para as estratégias de especulação de empresas transnacionais e fundos financeiros, esteve no foco dos movimentos de radicalização do governo Bolsonaro, por meio da promoção de títulos individuais definitivos de lotes da reforma agrária (o que libera, na prática, a aquisição por grandes proprietários) e da exploração econômica, por meio de arrendamentos ou empreendimentos ilegais em territórios indígenas (D. Oliveira et al., 2020).

PANDEMIA DE COVID-19 E MOBILIZAÇÕES INDÍGENAS

A política de saúde do governo brasileiro durante a pandemia de Covid-19 instalou o país no topo do ranking global de letalidade, teve impactos dramáticos nas populações indígenas e colocou povos indígenas isolados e de recente contato em risco de genocídio (Matos et al., 2021; OPI, 2020a; Oviedo et al., 2021). As estratégias indígenas de busca por áreas de refúgio remotas, para evitar o contágio, e as mobilizações de organizações indígenas (Pontes et al., 2021) foram projetadas como principais mecanismos de proteção diante da ideologia negacionista do Executivo, com sua máquina de produção de desinformação (Carvalho & Guimarães, 2020; Lima et al., 2022), e do fracasso do Ministério da Saúde, cuja postura de inação levou à propagação do vírus (Amado & Ribeiro, 2020; Charlier & Varison, 2020; Ferrante & Fearnside, 2020). Em março de 2020, a Funai cancelou as operações de assistência em terras indígenas e suspendeu autorizações de ingresso – porém, não adotou medidas para retirar grileiros, madeireiros e garimpeiros. Os planos de contingência elaborados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) revelaram-se genéricos e ineficientes. Os centros de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) tornaram-se uma fonte de contaminação e negaram atendimento a mais de 300 mil indígenas que viviam em áreas urbanas. Os testes não foram realizados nas aldeias, deixando as pessoas expostas à transmissão comunitária do coronavírus. Num contexto de descaso dos órgãos ambientais governamentais, as taxas de desmatamento aumentaram, agravando a situação sanitária nas terras indígenas. Enquanto o Ministério da Saúde subnotificava as taxas de contaminação e letalidade (Fellows et al., 2021), a Funai executava menos da metade dos recursos emergenciais destinados à saúde indígena (ISA, 2021). O atraso deliberado do governo na aquisição das vacinas contra a Covid-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e a divulgação de notícias falsas sobre a imunização, promovida por políticos negacionistas, dificultaram a contenção da pandemia. Devido às condições únicas de vulnerabilidade socioepidemiológica (Rodrigues, 2014), a situação dos povos indígenas, de modo especial aqueles em situação de isolamento e contato inicial (Rodrigues et al., 2020) tornou-se crítica e deu lugar a denúncias e mobilizações internacionais contra a posição do governo, como refletem a declaração do Mecanismo de Peritos das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas (UN Human Rights, 2021) e as cartas do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas (ONU) dirigidas ao Executivo brasileiro (Alto Comissariado das Nações Unidas, 2020, 2021), que apontam a discriminação estrutural e generalizada contra as populações indígenas, afro-brasileiras e quilombolas.

Nesse cenário, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), em conjunto com partidos políticos de esquerda com representação no Congresso Nacional, propôs, em julho de 2020, a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) 709 (APIB, 2020) para defender a integridade dos direitos indígenas sob a pandemia de Covid-19. Dada a omissão do Poder Executivo, tornou-se necessário o acionamento do Poder Judiciário como medida de salvaguarda. As denúncias da APIB apresentaram dois pedidos específicos em relação aos povos indígenas isolados e de recente contato: a criação de barreiras sanitárias para impedir a entrada de terceiros nos territórios e a implementação de uma Sala de Situação para gerir o combate à pandemia.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida por meio de medida cautelar, acatou as demandas da APIB e determinou a implementação de procedimentos emergenciais para conter invasores em terras indígenas compartilhadas com povos isolados e de recente contato.

A ADPF 709 constituiu, assim, um marco histórico do protagonismo indígena na jurisprudência constitucional brasileira: “O Supremo Tribunal Federal (STF) efetiva um direito constituinte originário, firmando-o na história constitucional, ao decidir que a APIB possui legitimidade para defender os interesses dos povos indígenas na esfera do controle concentrado de constitucionalidade” (OPI, 2020b).

RETOMADA MISSIONÁRIA COM APOIO GOVERNAMENTAL

Junto a segmentos do agronegócio adversos às políticas ambientais e a setores das Forças Armadas inspirados na ideologia patriótica da ditadura militar, o evangelismo reacionário emergiu como um dos protagonistas da onda ultraconservadora que apoiou o governo Bolsonaro. Missões fundamentalistas que operaram em terras indígenas nas últimas décadas, como Summer Institute of Linguistics, Missão Novas Tribos Brasil e Jovens-Com-Uma-Missão, encontraram um ambiente favorável para o proselitismo com “povos indígenas não alcançados” (Aparicio & Ribeiro, 2022). Em alguns casos, a postura negacionista da extrema direita foi reforçada por missionários que chegaram a desenvolver campanhas antivacinação entre povos indígenas (Mandelli, 2021; Aparicio, 2021). Desde o início, o Executivo promoveu o enfraquecimento da Funai ao introduzir nas instâncias decisórias pessoas ligadas ao evangelismo moralista, quadros militares e forças ruralistas contrárias à regulação ambiental. Sob o velho argumento da integração nacional, a ‘Nova Funai’ tentou promover a liberação das terras indígenas para a expansão da agricultura, mineração e infraestruturas energéticas em grande escala, restaurando a política de assimilação (Rufino, 2023) e tentando neutralizar a resistência indígena à agenda desenvolvimentista (Assirati & Moreira, 2019).

Em relação aos povos indígenas isolados, funcionários da Funai ligados à ‘bancada da bala, do boi e da bíblia’ buscaram desmantelar o paradigma inovador da política indigenista brasileira, que desde 1987 tinha abandonado o modelo de ‘atração e pacificação’ para promover o novo paradigma de proteção, autonomia e não contato, que influenciou positivamente o marco jurídico internacional. Um dos primeiros sinais do retrocesso foi a nomeação de Ricardo Dias para chefiar a Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai. Dias, com formação em antropologia e anos de experiência na evangelização dos Matsés do vale do Javari com a Missão Novas Tribos, contava com o apoio da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos. O Ministério Público, as organizações indígenas e a Associação Brasileira de Antropologia contestaram severamente sua nomeação. Deficiências na implementação de medidas de proteção na pandemia de Covid-19, descontrole diante da pressão dos invasores nas terras dos grupos isolados e reclamações da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) em relação à retomada das atividades missionárias causaram a demissão de Dias e confirmaram o evidente conflito de interesses vinculado ao exercício do cargo (Aparicio & Ribeiro, 2022).

Posteriormente, a promulgação da nº Lei 14.021/2020 (Brasil, 2020) resultou em novas ameaças à proteção dos povos indígenas isolados. Destinada à promoção da vigilância epidemiológica frente a propagação da Covid-19 nos territórios indígenas, essa lei previu ações relativas aos povos isolados e de recente contato durante o período pandêmico. Apesar de confirmar as medidas restritivas de acesso às terras dos povos indígenas isolados, a lei abriu uma brecha preocupante ao declarar que “as missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde . . . e poderão permanecer mediante aval médico responsável” (Brasil, 2020, Art. 13, §1º). A APIB questionou esse artigo que permitia a permanência de missionários por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.622/2020 (STF, 2021) perante o STF, que reafirmou a proibição das atividades missionárias. Sob o argumento da liberdade religiosa, a bancada evangélica utilizou o contexto da pandemia para abrir a possibilidade de intervenção dessas igrejas, sem considerar que a autonomia dos povos indígenas isolados “é a autonomia para permanecerem isolados” (Amado et al., 2021), e que a recusa indígena à sociedade nacional é justamente a forma de expressar sua liberdade religiosa.

BRUNO PEREIRA E DOM PHILLIPS

O governo brasileiro utilizou diversas expressões para se referir ao episódio dos assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips, ocorrido em 5 de junho de 2022: ‘caso isolado’, ‘dois aventureiros em local perigoso’, ‘fatalidade’ – todas elas incongruentes com o cenário vivido pelos brasileiros naquele ano. Estes crimes devem ser relatados e analisados como parte indissociável de um contexto histórico bastante específico ocorrido no Brasil entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. Ao longo de quatro anos, o governo brasileiro promoveu uma política de violência contra povos indígenas e o meio ambiente que pode ser facilmente relacionada à lógica apontada por Carl Schmitt de amigo-inimigo. O período foi caracterizado por um aumento significativo de discursos de ódio, inclusive em declarações oficiais, contra ativistas ambientais e defensores da causa indígena. Como resultado, houve aumento da violência contra as populações indígenas, jornalistas e defensores dos direitos humanos. Pereira e Phillips, assim como outros ativistas assassinados ou agredidos no período, morreram devido a um conjunto de ações e omissões de um governo fundamentado no ódio.

Na base de diversas ações governamentais, esteve o incitamento ao uso de armas de fogo, à violência, à relativização das infrações ambientais e à criminalização de lideranças indígenas. Na base das omissões, esteve o abandono estratégico e planejado das regiões amazônicas, deixando os povos indígenas e seus aliados à mercê do tráfico de drogas, associado a crimes ambientais e a crimes de lavagem de dinheiro.

Bruno Pereira foi um defensor intransigente dos direitos dos povos indígenas, nomeadamente daqueles que vivem em isolamento. Com quase quinze anos de experiência, foi um dos poucos indigenistas de sua geração que combinou habilidades técnicas de gestão e conhecimentos refinados de trabalho de campo para denunciar crimes que minam o direito à livre autodeterminação destas populações. Ao garantir os direitos daqueles cujas terras mais contribuem para o equilíbrio climático do planeta, Pereira lutou pela qualidade e continuidade da vida das gerações futuras.

Apesar das décadas acumuladas de trabalho na Amazônia, Bruno Pereira e Dom Phillips acabaram enfrentando a ação coordenada de organizações criminosas do vale do rio Javari que encontraram neste contexto político um cenário favorável para aumentar suas atividades ilegais. Por essas razões, é um erro analisar as suas mortes como um fato isolado; inclusive, a Polícia Federal vinculou às investigações a morte de Maxciel Pereira, indigenista assassinado na mesma região em 2019.

Há uma ação coordenada para exterminar defensores e ativistas ambientais que precisa ser urgentemente mapeada e combatida. Segundo pesquisa realizada em 156 países por Amnesty International (2023), o Brasil é o quarto país onde mais morrem defensores dos direitos humanos e do meio ambiente. A forma como o país lida e lidará com esses crimes deve servir como medida de análise do quanto o governo brasileiro se preocupa com os direitos humanos e o meio ambiente. Se é importante promover uma transição ecológica e sediar a COP 30, é urgente que os defensores dos direitos humanos possam circular e trabalhar com segurança e liberdade no território brasileiro.

‘NOVA-FUNAI’: ENGAVETAMENTO E OMISSÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Uma das várias técnicas de violação de direitos utilizadas pela chamada ‘Nova-Funai’, liderada pelo delegado da Polícia Federal Marcelo Xavier, foi o engavetamento de processos administrativos, tanto os relativos ao reconhecimento da existência de povos indígenas isolados, quanto os relativos à regularização fundiária em áreas de ocupação indígena. Podemos citar dois casos na região sul do estado do Amazonas.

O primeiro diz respeito à situação de um grupo indígena que ocupa a cabeceira do rio Mamoriá, afluente da margem esquerda do rio Purus. Embora em agosto de 2021 a equipe de campo da Funai tenha confirmado a existência desse povo em uma região fora de terras indígenas (TI) regularizadas, a ‘Nova Funai’ se recusou a reconhecer oficialmente a existência desse grupo isolado. Mesmo diante dessas evidências, e apesar de terem sido feitas denúncias ao Ministério Público (OPI, 2022a), os procedimentos de identificação e delimitação só iniciariam em 2025.

O segundo caso diz respeito à TI Jacareúba-Katawixi, localizada no interflúvio Madeira-Purus e reconhecida pelo Estado brasileiro como área ocupada por povos isolados por meio de sucessivas portarias de restrição de uso desde 2012. Localizada na área de influência das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, a área sofre atualmente com um intenso processo de invasão e grilagem de terras por frentes colonizadoras do estado de Rondônia, que têm assolado a região com a construção de grandes projetos hidrelétricos. A partir do governo de Michel Temer e durante todo o governo Bolsonaro, a TI ficou desprotegida porque as portarias de restrição não foram renovadas. A situação só foi revertida em fevereiro de 2023, durante o governo Lula, quando Joênia Wapichana, atual presidente da Funai, reeditou e publicou a portaria de restrição de uso dessa TI (OPI, 2023a).

SITUAÇÃO DE ALGUMAS TERRAS INDÍGENAS COM PRESENÇA DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS

A seguir, apresentamos uma breve descrição da situação em algumas das principais regiões ocupadas por povos isolados no Brasil, indicadas e localizadas na Figura 1. Na maioria delas, as questões discutidas acima (mineração, grilagem de terras, agronegócio, empreendimentos, insegurança fundiária e trabalho missionário) se sobrepõem e muitas vezes estão interligadas, gerando situações de grande complexidade e difícil resolução. Todas elas foram apresentadas no “Breve relatório sobre a situação dos povos indígenas isolados no Brasil” do 4º Ciclo da Revisão Periódica Universal perante o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (COIAB et al., 2022).

Figura 1
Povos indígenas isolados na Amazônia brasileira, com destaque para algumas situações críticas. Mapa: elaborado por Lilian B. Parra (2024).

As análises apresentadas neste artigo foram conduzidas com base na metodologia da plataforma de Monitoramento das Ameaças aos Povos Indígenas Isolados (Mapi) (COIAB & OPI, 2024), que reúne um conjunto integrado de dados sobre ameaças e pressões incidentes sobre os territórios tradicionalmente ocupados por esses povos1. Os dados levantados pela Mapi estão estruturados em torno dos registros de presença de povos indígenas isolados oficialmente reconhecidos pela CGIIRC/Funai, que os classifica em três categorias (registros confirmados, referências em estudo e informações em qualificação) em atenção à disponibilidade de informações sobre sua localização, mobilidade e territorialidade, pertencimento étnico e/ou linguístico.

Os dados integrados à plataforma têm sido monitorados em atenção a dois recortes geoespaciais principais, a saber, as áreas de ocupação – correspondentes, no caso dos povos indígenas isolados em foco, a terras indígenas tradicionalmente ocupadas, regularizadas ou não – e áreas de entorno, delimitadas por um buffer de 40 km a partir dos limites da área de ocupação2. A delimitação do entorno foi realizada com base em estudos que demonstram a importância das zonas de amortecimento para a preservação de ecossistemas situados em áreas protegidas (Cabral et al., 2018; Nepstad et al., 2006; Soares-Filho et al., 2010), entre os quais destacam-se duas publicações recentes voltadas às terras indígenas (Rorato et al., 2021, 2022). Apontando para a conexão intrínseca entre os fatores e processos que incidem dentro e fora das terras indígenas, tais estudos demonstram que “o conjunto de ameaças nas áreas de entorno é muito similar ao conjunto de ameaças no interior das Terras Indígenas” (Rorato et al., 2021, p. 16), sugerindo a necessidade de políticas voltadas à proteção de suas zonas de amortecimento (Rorato et al., 2021, 2022).

A avaliação da vulnerabilidade enfrentada pelos povos indígenas isolados no país tem sido conduzida pela plataforma com base no arcabouço teórico-metodológico elaborado pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU (McCarthy et al., 2001; Schneider et al., 2007). Este arcabouço, anteriormente adaptado para avaliação da situação de vulnerabilidade em terras indígenas na Amazônia (Rorato et al., 2022), apresenta diretrizes para análise de sistemas socioambientais suscetíveis às mudanças climáticas (COIAB & OPI, 2024). Nesse contexto, o conceito de vulnerabilidade é concebido como “o grau em que um sistema [humano, ambiental ou humano-ambiental] é suscetível a, ou incapaz de lidar, com efeitos adversos de mudanças” (IPPC, 2007, p. 89), e definido como uma função da exposição, sensibilidade e capacidade de resposta de um sistema suscetível a ameaças (McCarthy et al., 2001; Schneider et al., 2007). Assim, considera-se que um sistema socioambiental é vulnerável quando está exposto a ameaças, mostra sensibilidade a elas e possui uma capacidade limitada para respondê-las, bem como a seus impactos.

A Mapi tem adotado uma abordagem baseada em indicadores para descrever a exposição, a sensibilidade e a resiliência dos registros de povos indígenas em isolamento às ameaças e às pressões a que são submetidos. Com base no arcabouço teórico-metodológico proposto pelo IPCC e adaptado por Rorato et al. (2022) para análise da vulnerabilidade de TI na Amazônia Legal, classificamos esses indicadores em três componentes, distinguindo os fatores e os processos que influenciam a situação dos registros de forma direta (aumentando, portanto, sua sensibilidade) daqueles que os impactam de maneira indireta (incrementando, portanto, sua exposição). Também construímos indicadores para descrever os fatores e processos que influenciam a resiliência (isto é, a capacidade de resposta) dos povos indígenas em isolamento, especialmente resistentes à situação de vulnerabilidade a que são submetidos. Os dados empregados para a construção dos indicadores dão a ver as diferentes dimensões de vulnerabilidade que incidem sobre os registros (COIAB & OPI, 2024).

A análise das ameaças ambientais durante o governo Bolsonaro, quando órgãos indigenistas e ambientais sofreram desestruturação institucional e houve uma redução significativa das ações de fiscalização e proteção territorial, evidencia um crescimento exponencial do desmatamento nos territórios com presença de povos indígenas isolados. Dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE, 2024) levantados pela plataforma demonstram que o desmatamento por corte raso nas terras indígenas estudadas quadruplicou nesse período, em que os entornos desses territórios também foram fortemente pressionados.

Como demonstram as Figuras 2 e 3 e as Tabelas 1 e 2, entre 2015 e 2018, o desmatamento nesses territórios totalizou 6.432,79 hectares, com uma média anual de 1.608,20 hectares. No quadriênio seguinte, o desmatamento total somou 26.243,64 hectares e essa média anual subiu para 6.560,91 hectares – num aumento de 308% em relação à média do período anterior. No entorno dessas áreas, o desmatamento seguiu uma tendência semelhante. Entre 2015 e 2018, o desmatamento totalizou 199.864,73 hectares, com uma média anual de 49.966,18 hectares. No período de 2019 a 2022, essa média subiu para 80.050,13 hectares por ano, resultando em um total de 320.200,53 hectares – um aumento de 60% em relação ao quadriênio precedente3.

Figura 2
Desmatamento nas terras indígenas monitoradas com presença de povos indígenas isolados (2014-2023).
Figura 3
Desmatamento no entorno das terras indígenas monitoradas com presença de povos indígenas isolados (2014-2023).
Tabela 1
Desmatamento nas terras indígenas monitoradas com presença de povos indígenas isolados (2014-2023).
Tabela 2
Desmatamento no entorno das terras indígenas monitoradas com presença de povos indígenas isolados (2014-2023).

As terras indígenas mais impactadas pelo desmatamento entre 2019 e 2022 foram a TI Piripkura, no Mato Grosso, e a TI Ituna-Itatá, no Pará, que apresentaram aumentos alarmantes de, respectivamente, 1.022,38% e 534,10%. As TI do Acre apresentaram um aumento de 286,08% no mesmo período. Já no que diz respeito ao entorno, a TI mais impactada foi a Vale do Javari (Amazonas), com um incremento de 207,12% no período, em comparação com o quadriênio anterior. Esses números revelam uma intensificação das pressões ambientais nessas áreas, tornando-as as mais severamente afetadas pelo desmatamento no período analisado.

ARARIBÓIA

Araribóia é a maior terra indígena do estado do Maranhão, com 413 mil hectares, localizada no sudoeste do estado. Ocupada por uma grande população guajajara, Araribóia também é habitada por um grupo isolado awá, que vive em uma serra na região central da terra indígena. A região é marcada pelo alto nível de violência e por uma economia voltada para a extração ilegal de madeira. Nesse contexto de pressão e, ao mesmo tempo, de intensificação do protagonismo indígena, os Guajajara fundaram uma organização indígena chamada Guardiões da Floresta, com o objetivo de realizar o monitoramento territorial dos limites da TI Araribóia e da região ocupada pelos isolados. Nos últimos anos, em decorrência dessa disputa pela floresta, alguns membros da organização foram assassinados (Mendes, 2019). Também foi registrado um episódio em 2020 em que um indígena Awá isolado atirou uma flecha em um indígena Guajajara (OPI, 2020c). No início do governo Lula, a terra indígena foi apontada como prioridade para a implementação de políticas de redução do desmatamento e da violência.

ITUNA-ITATÁ

A TI Ituna-Itatá está localizada na bacia do rio Xingu, no estado do Pará, na área de influência da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A TI foi reconhecida pelo Estado brasileiro em 2011, por meio de uma portaria de restrição de uso que desde então vem sendo reeditada. De 2016 em diante, em função da mudança para a direita do Executivo brasileiro, teve início um processo de invasão e grilagem de terras em larga escala, o que conduziu esta TI ao primeiro lugar no ranking de desmatamento de terras indígenas no Brasil. Sob o governo Bolsonaro, houve um incremento na pressão da bancada ruralista, apoiada por um senador da república, para que a área fosse desinterditada pelo governo. A ‘Nova-Funai’, nesse contexto, repassou documentos confidenciais (incluindo relatórios com coordenadas de vestígios de grupos isolados) para o referido senador e para o advogado dos invasores, numa evidente inversão do papel institucional do órgão indigenista, que é o de defender os direitos e as terras indígenas. Como resultado, o ex-presidente da Funai está sendo atualmente investigado criminalmente em relação ao caso. Em agosto de 2023, uma operação para retirada de invasores da TI terminou por retirar mais de 5.000 cabeças de gado da área.

VALE DO JAVARI

A TI Vale do Javari, no oeste do estado do Amazonas, é a segunda maior TI do Brasil, com 8.544.480 hectares (Coutinho Jr., 1998). A região tem o maior número de registros de povos isolados do Brasil: dos 16 registros, há dez confirmados, três em estudo e três com informações iniciais (Ricardo & Gongora, 2019). O território é também compartilhado pelos povos Matis, Matsés, Korubo, Kulina-Pano, Marubo e Kanamari, além de dois outros povos considerados pela Funai como de recente contato, os Korubo e Tyonwük-dyapa. Há um longo histórico de atividades de proselitismo por parte de agências missionárias na região. Em 2019, Andrew Tonkin, membro de uma missão chamada Frontier International, entrou ilegalmente na região leste da TI a fim de fazer contato com um grupo Korubo que permanece em isolamento. Em decorrência da intensificação da presença de missionários na região entre 2019 e 2022, principalmente após a nomeação de Ricardo Lopes Dias para chefiar a CGIIRC/Funai, a UNIVAJA realizou denúncia formal na justiça federal, sendo proferida decisão favorável que impede Tonkin e outros dois missionários de ingressarem na TI (Maisonnave & Almeida, 2021). Além do proselitismo religioso, a mineração ilegal também vem crescendo significativamente ao leste da TI, no interflúvio dos rios Itaquaí, Jandiatuba e Jutaí. A área onde registra-se o maior número de presença de balsas de garimpo é também a região onde vive a maior concentração de grupos isolados, a exemplo dos ‘flecheiros’. Em 2019, Bruno Pereira foi exonerado da função de coordenador da CGIIRC, após conduzir uma operação de fiscalização contra o garimpo no Vale do Javari. Além disso, devido à falta de fiscalização pelo Governo Federal, a invasão da TI por caçadores e pescadores ilegais também se intensificou a partir de 2018, sendo que a base de proteção etnoambiental da Funai, localizada na confluência dos rios Ituí e Itaquaí, passou a ser alvo de ataques a tiros, desferidos por esses invasores.

Diante desse cenário, em 2019, o agente da Funai no Vale do Javari, Maxciel Pereira, foi assassinado em Tabatinga, Amazonas, e, em junho de 2022, Bruno Pereira e Dom Phillips foram brutalmente assassinados no rio Itaquaí, a caminho de Atalaia do Norte, município próximo à TI.

ACRE

No estado do Acre, a Frente de Proteção Etnoambiental da Funai trabalha oficialmente com oito referências de povos indígenas isolados, sendo seis confirmadas e duas em estudo. Três delas referem-se a grupos isolados denominados Mashco-Piro, que ocupam uma extensa área de cabeceiras na região da fronteira Brasil-Peru. Os oito registros estão localizados nas TI Mamoadate, Kampa e Isolados do Rio Envira, Riozinho do Alto Envira, Jaminawa-Envira, Kaxinawá do Rio Humaitá, Kulina do Rio Envira, Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, Alto Tarauacá (exclusiva para isolados) e Igarapé Taboca do Alto Tarauacá (sob restrição de uso). Também há registros nas UC Parque Estadual Chandless, Estação Ecológica do Rio Acre e Parque Nacional da Serra do Divisor. Há informações de vestígios e avistamentos nas TI Cabeceiras do Rio Acre e Alto Purus.

Aldeias Manxineru da TI Mamoadate e Huni Kuin da TI Kaxinawá do Rio Humaitá estão mobilizadas em defesa de seus parentes ‘desconfiados’ ou ‘brabos’, com quem dividem territórios próximos à fronteira Brasil-Peru. Há mais de uma década, realizam a vigilância e o monitoramento territorial contra caçadores, madeireiros e narcotraficantes, levando em conta medidas protetivas aos povos isolados. Mais recentemente, têm buscado estratégias e acordos comunitários para lidar com possíveis situações de contato com grupos isolados que se aproximam cada vez mais de suas aldeias. Durante a pandemia da Covid-19, foram criadas barreiras sanitárias nas duas TI. No final de 2021, alguns indígenas foram contratados como colaboradores temporários pela Funai. Embora com estrutura precária, o posto de vigilância construído pelos Manxineru da aldeia Extrema monitora e impede a circulação de pessoas estranhas nas áreas de deslocamento dos isolados Mashco-Piro, na TI Mamoadate. Por meio de conexão à internet, moradores Huni Kuin das aldeias São Vicente e Lago Novo informam ao governo sobre vestígios, saques e avistamentos de isolados, alertando à Funai e à SESAI sobre a possibilidade de contatos potenciais em suas comunidades e reivindicando que os planos de contingência dos órgãos de governo incluam as estratégias de contingenciamento já adotadas nas duas comunidades.

PIRIPKURA

Abrangendo 242.500 hectares, a TI Piripkura está localizada ao norte do estado de Mato Grosso. É habitada por Pakuyî e Tamandua, dois dos últimos três Piripkura, povo da família Tupi-Kawahiva que sofreu sucessivos massacres em decorrência do expansionismo neocolonial em sua terra natal (Denófrio, 2013). Embora o governo brasileiro reconheça oficialmente a TI como um território tradicionalmente ocupado por meio de portarias de restrição de uso sucessivamente renovadas desde 2008, sua proteção não foi efetivamente realizada entre 2019 e 2022. Durante este período, o desmatamento aumentou significativamente, levando ameaças contínuas ao povo Piripkura e ao seu território. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE, 2023), entre 2015 e 2018 o desmatamento na TI totalizou 2,04 km², com perda florestal mínima ou inexistente registrada entre 2016 e 2017. No entanto, a TI experimentou o impressionante aumento de 1.000% na perda florestal, de 2019 a 2022, quando o desmatamento atingiu 22,92 km².

Uma área equivalente a mais de 3.000 campos de futebol foi desmatada em 2021, como consequência de invasões ao território piripkura. Além disso, uma porção de 12.000 hectares da TI que se sobrepõe a uma fazenda adquirida pela empresa Concisa quase foi vendida para quitar as dívidas da empresa em um leilão ordenado pelo 1º Tribunal de Recuperações Judiciais de São Paulo, que inicialmente foi vencido, mas depois foi retirado pela ARGR Co. devido a “significativa incerteza jurídica e falta de informações” (Biasetto, 2022).

KAWAHIVA DO RIO PARDO

A TI Kawahiva do Rio Pardo, também localizada no Mato Grosso, enfrentou problemas semelhantes. A área foi declarada como posse permanente do povo Kawahiva em 2016, após 15 anos da publicação de uma portaria de restrição de uso pela Funai devido à confirmação de presença desse povo indígena isolado (Clark, 2016; Franco, 2019). É habitada por um grupo estimado em 30 pessoas, muito provavelmente remanescentes de um povo que se isolou em uma região remota após terem enfrentado múltiplas e persistentes pressões desde a década de 1980, quando a construção da MT-206 tornou o território suscetível a ameaças como a expansão de pastagens, a exploração ilegal de madeira e a mineração (Franco, 2019).

Assim como nos casos mencionados acima, a TI foi exposta a uma crescente invasão entre 2019 e 2022. Aumentos alarmantes de desmatamento foram registrados nas Reservas Extrativistas (RESEX) Guariba e Guariba-Roosevelt, unidades de conservação vizinhas, colocando em perigo a integridade do povo e do território Kawahiva. Segundo o INPE (2023), entre 2019 e 2022, o desmatamento na RESEX Guariba-Roosevelt totalizou 43,99 km², marcando um aumento de 180% em comparação com os 15,76 km² desmatados no período anterior, de 2015-2018. Da mesma forma, a RESEX Guariba perdeu 10,05 km² durante a presidência de Bolsonaro, em um aumento de 9.000% em comparação com o período de 2015-2018, quando apenas 0,11 km² foram desmatados. Este cenário alarmante é atribuído às invasões crescentes de grileiros e madeireiros ilegais em um processo violento, que incluiu ameaças de morte contra servidores responsáveis pela proteção desses territórios (OPI, 2023b).

URU-EU-WAU-WAU

Com um território de 1.867.000 hectares, a TI Uru-eu-wau-wau abriga os povos Amondawa, Jupaú (Uru-eu-wau-wau), Oro-Win e Cabixi, além de falantes isolados de uma língua Tupi-Kawahiva, Irure’iëa (Amondawa & Denófrio, 2015), e numerosos grupos sobre quem afinidades étnica e linguística permanecem desconhecidas, chamados de Amondawa de Wyrapararekuarangã pelos seus vizinhos, em referência aos muitos arcos que produzem. Conformando a maior área protegida como TI no estado de Rondônia, a Uru-eu-wau-wau foi descrita por Leonel (1995) como um “santuário cercado de devastação”. De acordo com os dados disponíveis no Projeto MapBiomas (Souza et al., 2020), Rondônia é o estado mais desmatado da Amazônia brasileira, o que aconteceu em um curto período, intensificado sobretudo pela pavimentação da BR-364 no início da década de 1980. Nesse período, sua população cresceu significativamente e seus recursos foram mais intensamente cobiçados. Consequentemente, a TI foi alvo de invasões com o objetivo de grilagem de terras, mineração e extração de madeira. Em 2019, as disputas territoriais foram incentivadas por discursos específicos contra territórios indígenas e reservas ambientais. A TI Uru-eu-wau-wau tem sentido os efeitos desses discursos desde a vitória nas urnas: uma área de 10,78 km² foi desmatada (Assis et al., 2019), batendo recordes anuais de desmatamento no território.

TANARU

Os primeiros vestígios desse povo foram encontrados em meados da década de 1990 pela Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, da Funai. Nessa época, identificaram roças indígenas destruídas por fazendeiros e restos de casas que pareciam ter sido arrastadas por tratores. “Os fazendeiros, como revelaram relatórios posteriores, haviam contratado pessoas para atirar nos indígenas e depois retirar as provas . . ., tentando esconder sua presença das buscas realizadas pela equipe da FPE Guaporé. Os responsáveis pelo massacre nunca foram punidos” (Reel, 2010). Em agosto de 2022, o último representante de seu povo foi encontrado sem vida. Com o genocídio consolidado, todo um mundo de conhecimento foi perdido, incluindo a língua que falavam ou, outra vez, alguma afinidade étnica com populações dos arredores. Assim, na falta de maneiras de nomeá-lo, o indígena recebeu as alcunhas de ‘índio do buraco’, em referência a uma prática que o destacou, ou Tanaru, devido ao rio cujas margens ocupou por boa parte de sua vida. Décadas antes, Tanaru testemunhou a morte de seu povo, perdeu seu território e foi condenado a passar o resto da vida em um pequeno fragmento de floresta protegido pela justiça, cercado por grandes fazendas na região do rio Corumbiara, também em Rondônia. Apesar de ter se arrumado e se preparado para o descanso final, seu corpo e pertences foram retirados de sua casa e levados para investigação criminal. Nesse momento, foi analisado tudo o que os restos mortais podiam dizer, embora a causa de sua morte permanecesse indeterminada. A devolução de seu corpo foi outra grande batalha enfrentada pelo indígena Tanaru, que ocorreu – após inúmeras manifestações de organizações indígenas e não indígenas – apenas três meses depois. Nesse ínterim, a Funai, de extrema direita, defendia a identificação apressada do indígena com outras pessoas, numa manobra para enterrá-lo de tal forma que o corpo do índio fosse encontrado em um local onde não houvesse mais ninguém.

UMA DECISÃO HISTÓRICA DA
SUPREMA CORTE

Nos últimos meses do governo Bolsonaro, com a desproteção extrema dos territórios dos povos indígenas em isolamento e contato inicial, a APIB apresentou ao Supremo o Argumento de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) 991 (STF, 2023). A APIB constatou que “diante da implementação de uma política indigenista extremamente nociva a estes povos, aliado ao índice crescente do desmatamento e invasões nas terras indígenas, esses povos estão sendo submetidos ao risco concreto e iminente de extermínio” (APIB, 2022, p. 2). O STF acatou as denúncias da APIB e, por meio de decisão do ministro Edson Fachin, proferida em novembro de 2022, identificou uma omissão estrutural que “é a causa de uma violação generalizada, cuja solução demanda uma resposta complexa do Estado” (STF, 2023, p. 25). Expressou a situação de grave violação do direito à vida e dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal, bem como a ausência de medidas necessárias do Poder Executivo para preservar a cultura e a sobrevivência desses povos. De forma contundente, a decisão afirma que:

. . . a não ser quando instada por meio de ordem judicial, a Funai não atuou para a devida proteção dos povos isolados, por meio de instrumento que defenda suas terras de invasores, dentre os quais madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes, expondo a vida dessa população ao indevido e inconsequente contato com a sociedade envolvente, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis

(STF, 2023, p. 38).

A mesma decisão estabeleceu obrigações para a União, a Funai e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consistem em: (1) medidas para garantir a proteção dos territórios dos povos isolados e recém-contatados, incluindo portarias de restrição de uso até a conclusão definitiva dos processos de demarcação; (2) plano de ação para regularizar e proteger terras com presença de povos indígenas isolados e de recente contato; (3) liberação de recursos necessários à execução do plano de ação; (4) instalação de grupo de trabalho no CNJ para acompanhamento contínuo das ações judiciais relacionadas à garantia dos direitos desses grupos; (5) reconhecimento pelo Estado do modo de vida dos povos indígenas isolados como declaração de livre autodeterminação, que torna o isolamento suficiente para fins de consulta nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (OIT, 1989); (6) portarias de restrição de uso para todas as referências de povos indígenas isolados que estão fora das terras indígenas; e (7) manutenção da portaria de restrição de uso do grupo indígena Tanaru – cujo último sobrevivente faleceu em agosto de 2022.

Nas últimas semanas do governo Bolsonaro, a ousada denúncia da APIB e a decisão do STF constituíram um marco histórico na proteção e na garantia dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato, o que possibilitou a retomada da política de proteção e autonomia desses grupos.

CONCLUSÃO

Entre tantas cenas históricas produzidas desde a eleição de Lula da Silva à presidência da República, pela terceira vez, sua ascensão à rampa do Planalto, ao lado do cacique

Raoni Metuktire, personificava a esperança de uma reviravolta no país após quatro anos de um governo com projetos políticos anti-indígenas. Com o novo quadro governamental, medidas concretas reforçaram as esperanças (OPI, 2022b). Pela primeira vez na história do país, foi criado um Ministério dos Povos Indígenas, sob o comando da liderança indígena Sônia Guajajara. A Funai retomou suas funções originais e, também de forma inédita, passou a ser presidida por Joênia Wapichana. A ampliação do protagonismo das organizações indígenas e o rearranjo institucional indicavam a retomada da proteção dos territórios indígenas e a promoção dos direitos constitucionais.

A oportunidade histórica que se abriu pode ser comparada ao período de redemocratização após a ditadura militar, mas também apresentou enormes desafios, como a tentativa de golpe de estado em 8 de janeiro de 2023 (OPI, 2023c). A segunda redemocratização enfrenta poderes políticos e econômicos que foram os grandes fiadores do governo antidemocrático e anti-indígena, e que estimularam e financiaram diretamente os ataques golpistas. As forças derrotadas nas eleições de 2022 não conseguiram abolir o Estado democrático, mas obtiveram significativa maioria no Legislativo e vêm fazendo do Congresso Nacional uma trincheira para dar continuidade à agenda predatória de setores como o agronegócio e a mineração. Conseguiram, com o apoio de parte significativa da base parlamentar do novo governo, retirar as demarcações de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, esvaziando seus poderes. Em um esforço coordenado para tensionar a relação com o STF, a bancada ruralista capitaneou a extrema direita que domina o Congresso, não sem adesões importantes de parlamentares da base governista, para aprovar a Lei do Marco Temporal (OPI, 2023d)), chamada pelos povos indígenas de Lei do Genocídio, mesmo após a tese ter sido declarada inconstitucional pela corte máxima do país (OPI, 2023e). A lei já está sendo utilizada como justificativa para invasões em terras indígenas de Norte a Sul do país.

Os desafios também ficam evidentes ao observar as contradições entre o discurso internacional do governo brasileiro, muito firme na defesa de medidas contra o colapso climático, e o retorno de projetos desenvolvimentistas que representam um retrocesso às políticas de ditadura militar, como a exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, que desencadeou a primeira crise da presidência Lula entre a área ambiental e as áreas energética e econômica do Executivo. Ao mesmo tempo, novos projetos de alto impacto para os povos indígenas estão sendo planejados com o relançamento do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) 3. Em 2025, o Brasil sediou a conferência da ONU sobre mudanças climáticas (COP 30), em Belém, uma das principais capitais amazônicas. A disputa que persiste é entre a exploração predatória dos biomas, cerne do projeto de nação fundado com a colonização e aplicado com violência genocida, e a preservação de territórios e modos de vida que protegem a vida e apontam para um horizonte que refloresta, revigora e cura a terra. Este é o choque definidor das tensões nacionais, das contradições governamentais, da força da democracia brasileira e, sem medo de exagerar, do futuro do país e do planeta.

  • PREPRINT
    Não foi publicado em repositório.
  • AVALIAÇÃO POR PARES
    Avaliação duplo-cega, fechada.
  • 1
    Concebida pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e pelo Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (OPI) durante o governo Bolsonaro (2019-2022), a plataforma Mapi (COIAB & OPI, 2024) é uma ferramenta geoespacial que tem fornecido subsídios para o monitoramento das dinâmicas territoriais e socioambientais que influenciam a situação de vulnerabilidade dos grupos em isolamento voluntário no país.
  • 2
    Com atenção aos direitos indígenas às terras em que vivem, e partindo do pressuposto de que os estudos de identificação explicitam os limites de um território originário tradicionalmente ocupado, consideramos a área de ocupação de um povo indígena isolado como equivalente à TI em que o registro de presença está situado. Algumas áreas em que incidem registros de presença de isolados, entretanto, seguem sem qualquer reconhecimento por parte do Estado, aprofundando a situação de vulnerabilidade a que esses povos são submetidos. Entre as áreas não demarcadas ocupadas por povos indígenas isolados, há aquelas que possuem unidades de conservação (UC) parcial ou totalmente sobrepostas ou, ainda, aquelas localizadas fora de regiões definidas como áreas protegidas. Assim, as áreas de ocupação não demarcadas como TI podem corresponder à área das UC a elas sobrepostas ou, finalmente, equivaler a um buffer de 50 km de raio, delimitado exclusivamente para o monitoramento das ameaças e pressões sobre os registros de isolados localizados fora dos limites de áreas protegidas. Já as áreas de entorno monitoradas correspondem a uma ‘zona-tampão’ (buffer) de 40 km contados a partir dos limites da área de ocupação. Além de considerar os estudos científicos supracitados, tal distância foi definida com base no que dispõe a normativa que regula os estudos de componente indígena que integram processos de licenciamento ambiental (Brasil, 2015), a qual estabelece que é presumido impacto em áreas indígenas de rodovias e hidrelétricas localizadas a até 40 km das TI.
  • 3
    Já em 2023, o desmatamento no interior desses mesmos territórios caiu drasticamente, totalizando 1.000,63 hectares, o que indica uma redução significativa nas pressões sobre as áreas monitoradas, quase retornando aos níveis de 2015-2018. Apesar do desmatamento nos entornos desses territórios também terem apresentado queda em 2023, com um total de 46.250,80 hectares, ainda permanece em níveis elevados.

DADOS DA PESQUISA

Os dados não foram depositados em repositório.

REFERÊNCIAS

Editado por

  • Responsabilidade editorial:
    Priscila Faulhaber

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    16 Nov 2024
  • Aceito
    15 Jul 2025
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