Open-access Pontuações ambientais, sociais e governança corporativa (ASG) reduzem a agressividade tributária?

RESUMO

Este estudo analisa a influência das pontuações ambientais, sociais e governança corporativa (ASG) na agressividade tributária das empresas brasileiras. A amostra é constituída por 542 observações no período 2010-2021. Os dados ASG foram obtidos da Refinitiv Eikon®, enquanto as outras variáveis foram coletadas na Economática®. Os resultados mostram que o ASG reduz a evasão fiscal, embora durante e após a pandemia da Covid-19 os resultados tenham sido mistos. A evasão fiscal diminuiu após a pandemia, mas a divulgação de práticas ASG com o propósito de indicar boa reputação aumentou. O estudo se diferencia segregando a análise no período anterior e posterior ao início da pandemia, revelando se os gestores têm um comportamento mais ou menos oportunista em tempos de crise. Os achados sugerem aos usuários que as empresas brasileiras com pontuações ASG mais altas tendem a divulgar tais informações visando aumentar a transparência, sendo um indicativo de menor risco de autuações fiscais.

Palavras-chave:
ASG; agressividade tributária; Teoria da Cultura Corporativa.

ABSTRACT

This study examines the impact of environmental, social, and corporate governance (ESG) scores on the tax avoidance of Brazilian companies. The sample comprises 542 firm-year observations from the period 2010-2021. ESG data were sourced from the Refinitiv Eikon® database, while financial and control variables were retrieved from Economática®. The results indicate that ESG performance is associated with reduced tax avoidance; however, findings were mixed during and after the COVID-19 pandemic. While tax avoidance declined in the post-pandemic period, the strategic disclosure of ESG practices as a signal of reputational capital increased. This study distinguishes itself by disaggregating the analysis into pre- and post-pandemic periods, thereby shedding light on whether corporate managers tend to adopt more opportunistic behaviors during times of crisis. The results suggest that Brazilian firms with higher ESG scores are more likely to disclose such information to enhance transparency, potentially signaling a lower risk of tax-related scrutiny.

Keywords:
ESG; tax avoidance; Corporate Culture Theory.

1. INTRODUÇÃO

A agressividade tributária é tratada nas pesquisas como práticas adotadas pelas empresas para redução da obrigação tributária (Slemrod, 2004), sendo elas legais, questionáveis ou ilegais (Goh et al., 2016). Os pesquisadores relacionam a agressividade tributária à Responsabilidade Social Corporativa (RSC), partindo do pressuposto de que a empresa mais preocupada com práticas de RSC tem menor agressividade tributária (Yoon et al., 2021; Zeng, 2019). Isso porque o pagamento justo dos tributos é uma forma de contribuição à justiça social (Zeng, 2016), além de evidenciar maior transparência (Bressan, 2023; Yoon et al., 2021).

As pesquisas utilizam diversas métricas para representar RSC, tais como: participação da empresa no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) (Martinez & Ramalho, 2017); pontuações coletados em bases de dados que representam a RSC (Melo et al., 2020; Zeng, 2019); construção de pontuações, conforme dados coletados em informações primárias das empresas (López-González et al., 2019); e, mais recentemente, indicadores relacionados aos fatores ambientais, sociais e de governança corporativa [ASG] (Yoon et al., 2021).

As métricas para agressividade tributária são, normalmente, centradas nos tributos sobre o lucro (Martinez, 2017). As mais comuns são: book-tax differences (BTD) (Martinez & Ramalho, 2017; Zeng, 2019); BTD anormal (Brunozi Júnior et al., 2018); Effective tax Rate (ETR) (Martinez & Ramalho, 2017); ETR de longo prazo (Dyreng et al., 2008); ETR fluxo de caixa (Martinez, 2017); book-tax conformity (BTC) (Atwood et al., 2010); BTD permanente (Frank et al., 2009); e Impostos diferidos (Phillips et al., 2003).

Em se tratando dos estudos que analisaram a relação da agressividade tributária e RSC, destacam-se Kobbi-Fakhfakh e Bougacha (2023), Jiang et al. (2024), Lee et al. (2021), Martinez e Ramalho (2017), Yoon et al. (2021) e Zeng (2019). Martinez e Ramalho (2017) investigaram se as empresas do ISE são mais/menos propensas a se envolverem em práticas de agressividade tributária. Zeng (2019) analisou se a RSC reduz a agressividade tributária de empresas de capital aberto listadas em 35 países. Lee et al. (2021) investigaram se as empresas coreanas mais admiradas têm maior/menor comportamento oportunista, analisando ainda a relação do ASG e da interação do ASG com a admiração em relação à agressividade tributária. Yoon et al. (2021) investigaram a relação entre as pontuações ASG e a agressividade tributária das empresas da Coreia do Sul. Kobbi-Fakhfakh e Bougacha (2023) examinaram o impacto da Covid-19 na agressividade tributária das empresas do S&P 500. Jiang et al. (2024) analisaram se o ASG reduz a agressividade tributária das empresas chinesas.

O estudo se diferencia dos anteriores por realizar uma análise considerando o cenário com e sem a pandemia. Essa análise é relevante, pois as empresas sofreram queda acentuada de receitas após o início da pandemia em decorrência de fechamento dos mercados e de lockdowns que prejudicaram os negócios (Kobbi-Fakhfakh & Bougacha, 2023). Desse modo, essa análise pode revelar se as empresas brasileiras se utilizaram desse momento para aumentarem a sua agressividade tributária com o propósito de melhorarem seus resultados. Em contrapartida, espera-se das empresas com mais práticas ASG que, por serem mais transparentes, apresentem menor agressividade tributária nesse período de maior turbulência.

Diante desse contexto, esta pesquisa tem como objetivo analisar a influência das pontuações ASG e a agressividade tributária das empresas brasileiras. Para alcançar esse objetivo são propostos dois objetivos específicos: i) investigar se houve aumento significativo do ASG e da agressividade tributária após o início da pandemia; e ii) analisar a influência das pontuações ASG na agressividade tributária segregando no período com e sem pandemia.

O estudo contribui ao fornecer evidências empíricas que suportam a Teoria da Cultura Corporativa (TCC) em relação à agressividade tributária. Conforme a teoria, espera-se que haja uma cultura corporativa nas empresas de maior ASG em realizar o pagamento justo dos tributos baseando-se em dois motivos. O primeiro ponto deve-se ao fato de ser considerado como cultura institucionalizada na empresa com maior ASG o pagamento justo dos tributos, refletindo em mais receitas para o Estado que poderá, por sua vez, investir no bem-estar da sociedade (Weisbach, 2002). O segundo aspecto diz respeito ao fato de os gestores terem a crença de que fazer ações “certas” levam a empresa a não ser taxada como antiética e irresponsável (Yoon et al., 2021), evitando-se a perda da reputação no mercado (Carpenter & Jones, 2015).

Kobbi-Fakhfakh e Bougacha (2023) abordaram os efeitos do COVID-19 nas práticas corporativas em termos tributários. Eles investigam se, durante períodos de instabilidade, os gestores tendem a adotar mais estratégias de evasão fiscal e se as empresas com práticas ASG reduzem a evasão fiscal. Neste estudo, analisa-se o Brasil que é considerado um dos países com maior sonegação fiscal do mundo (Kurauone et al., 2021). Assim, a presente pesquisa, ao evidenciar que as práticas ASG reduzem a agressividade tributária das empresas em períodos de maior turbulência, pode trazer informações relevantes aos usuários para as suas tomadas de decisão. Isso porque esses usuários podem interpretar que, em média, as empresas brasileiras que apresentam maiores práticas ASG tendem a apresentar menor agressividade tributária.

Zeng (2019) menciona que as práticas ASG fornecem insights valiosos para os usuários de informações contábeis, indicando que empresas mais sustentáveis podem ser consideradas opções de investimento mais seguras devido à menor probabilidade de danos à reputação e menor riscos de autuações fiscais. As práticas ASG também podem orientar os investidores interessados em empresas com maior risco de evasão fiscal. Isso porque empresas com menores valores ou sem práticas ASG podem apresentar menor transparência e, com isso, os investidores mais dispostos aos riscos podem avaliar a necessidade de retornos mais elevados nesses casos e aportar seu capital nelas.

A escolha do Brasil se dá por vários motivos: Em primeiro lugar, o fato de a maioria dos estudos sobre ASG focarem em países desenvolvidos, gerando um alto potencial para estudos em países emergentes (Khemir, 2019). O segundo é devido ao recorde de investidores que optaram pela Bolsa, Brasil e Balcão (B3) em 2020 (Brasil Bolsa Balcão, 2020), sendo a maior bolsa da América Latina. O terceiro refere-se ao levantamento realizado pela Morningstar que revelou que os fundos brasileiros com preocupação em ASG captaram, no ano de 2020, mais de R$ 2,5 bilhões (Ecossis - Soluções Ambientais, 2021). O quarto é pelo fato de esse ser um dos países com maior sonegação fiscal (Kurauone et al., 2021), sendo possível identificar se as práticas ASG podem ser um sinalizador de menor agressividade tributária nesse país.

2. CONSTRUÇÃO DAS HIPÓTESES

O surgimento do termo ASG data de 2004, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou o relatório intitulado “Who Cares Wins”, que tinha por objetivo a proposição de melhorias na integração do mercado financeiro com as iniciativas ASG (Worldbank, 2004). Segundo Yoon et al. (2021), as práticas ASG são consideradas uma extensão da Responsabilidade Social Corporativa (RSC). Isso porque as iniciativas das empresas para adoção de práticas ASG estão relacionadas com o conceito de uma gestão focada na transparência e ética nos negócios.

A RSC tem sido discutida desde a década de 1970 e, segundo Carroll (1979), representa todas as práticas responsáveis adotadas pelas empresas em relação à sociedade, isto é, a organização não pode preocupar-se apenas com a maximização dos lucros. Ela refere-se a todas as ações corporativas adotadas pelas empresas que influenciam os diversos stakeholders, tais como: acionistas, colaboradores, sociedade, governo, clientes, entre outros (Moser & Martin, 2012). Acar e Temiz (2020) afirmam que os stakeholders têm exigido mais RSC das empresas de forma a conciliar resultados financeiros com os não-financeiros.

A Teoria da Cultura Corporativa (TCC) pode ser utilizada para explicar o maior/menor envolvimento das empresas em práticas ASG. Nesse contexto, as empresas podem se envolver em práticas ASG para evidenciar o seu compromisso com a transparência, corroborando uma perspectiva mais justa de pagamento dos tributos, sugerindo ao mercado que a cultura corporativa da empresa é evitar adotar práticas agressivas nos tributos (Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021).

A adoção de práticas de RSC tem duas perspectivas diferentes (Carroll, 1991). A primeira diferença é que a RSC é vista como uma ação filantrópica e ética da empresa visando ao aumento do valor e da reputação da organização (Lee et al., 2021). Assim, ao adotar práticas de RSC, pode aumentar o valor corporativo em longo prazo em decorrência do aumento das vendas, mão de obra mais qualificada e fortalecimento da imagem corporativa.

Nesse contexto, a adoção de práticas ASG pode ser uma forma de a entidade indicar a crença institucionalizada na organização que considera os aspectos não financeiros (Hoi et al., 2013). Portanto, nessa visão, as práticas ASG motivam as organizações na manutenção do valor e na busca por redução excessiva dos tributos (Lee et al., 2021).

Weisbach (2002) menciona que as empresas, ao envolverem-se em atividades ASG, estão direcionando esforços para a promoção do bem-estar de vários stakeholders. Nesse contexto, a agressividade tributária influencia as reivindicações do governo sobre a empresa, afetando a capacidade desse agente de contribuir para o bem-estar da sociedade. Além disso, a adoção de mais práticas agressivas em relação à tributação é considerada um comportamento antiético e irresponsável. Isso se configura como um motivo para que empresas que adotam mais práticas ASG apresentem uma menor propensão a adotar estratégias fiscais mais agressivas (Bressan, 2023; Yoon et al., 2021). Portanto, a adoção, por parte da empresa, de práticas de agressividade tributária, se descoberta, pode resultar na perda de membros do alto escalão, pressões políticas, multas e boicote por parte dos consumidores (Chen et al., 2019).

A segunda perspectiva considera uma visão oportunista dos gestores, na qual a RSC adotada pelas empresas têm um foco no curto prazo. Nesse contexto, os gestores são motivados para o alcance de um interesse privado, colocando em prejuízo os interesses dos acionistas, o que normalmente resulta na degradação do desempenho corporativo (Brammer & Millington, 2006). Nessa concepção, a agressividade fiscal pode prejudicar a reputação das organizações e dos sócios mediante a imposição de multas tributárias (Godfrey, 2005). Assim, as empresas podem usar o ASG como uma forma oportunista de mecanismo de pré-defesa para evitar a punição em caso de um incidente negativo (Lee et al., 2021).

Assim, os gestores podem adotar mais práticas ASG visando ocultar um comportamento oportunista. Nesse cenário, eles preferem incorrer em despesas com práticas ASG, cuja intenção por trás disso é resguardar a reputação, ao mesmo tempo em que recorrem a práticas de agressividade tributária (Zeng, 2019). Dessa forma, as práticas ASG são usadas como estratégia de gerenciamento de risco, pois a empresa adota tais práticas como forma de se proteger contra o risco de sanções políticas, regulatórias e sociais decorrentes de eventos corporativos negativos (Godfrey, 2005). Em situações desse tipo, os gestores, buscando melhorar os resultados, podem recorrer à agressividade tributária (Goh et al., 2016). Entretanto, por receio da perda da reputação, eles adotam práticas ASG para serem bem-vistos pelo mercado.

A perda da reputação poderia reduzir o valor de mercado, aumentar a pressão política e midiática, ampliar o potencial de multas e penalidades e até mesmo provocar boicote do consumidor, caracterizando-se essa situação como um risco moral (Dell’Anno, 2009; Hanlon & Slemrod, 2009; Wilson, 2009). Portanto, os gestores podem adotar práticas de ASG para mostrar à sociedade que a empresa é socialmente sustentável. Caso a organização recorra eventualmente a práticas de agressividade tributária, sua reputação inicial pode minimizar suspeitas sobre tais condutas. Se descobertas, ela poderá divulgar que tem uma preocupação com a justiça social, pois apresenta boas práticas ASG.

Os pesquisadores têm investigado como as práticas de RSC afetam a agressividade tributária. Em sua maioria, os estudos têm encontrado relação negativa e significativa entre RSC e agressividade tributária (Carpenter & Jones, 2015; Yoon et al., 2021). A Tabela 1 apresenta o resumo de estudos sobre a relação entre RSC e agressividade tributária.

Tabela 1.
Resumo de pesquisas que relacionam RSC e Agressividade tributária

Com base na Tabela 1, percebe-se que os estudos analisam duas principais variáveis como agressividade tributária: BTD e ETR. Neste estudo, foram utilizadas três medidas para caracterizar a BTD. A primeira é anormal, que é a principal medida para capturar a agressividade tributária, uma vez que ela evidencia o comportamento oportunista dos gestores (Brunozi Júnior et al., 2018). Formigoni et al. (2009) mencionam que a BTD anormal surge quando os gestores manipulam as ambiguidades e incertezas das leis tributárias com o objetivo de reduzir a carga tributária e, assim, pagar menos tributos.

Considerando que a TCC parte do pressuposto de que as empresas se engajam em práticas ASG para destacar o seu compromisso com a transparência e o pagamento justo dos tributos, a fim de evidenciar ao mercado uma cultura corporativa pautada em ética e responsabilidade social (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021), formula-se a primeira hipótese do estudo.

  • H1: Há associação negativa entre BTD anormal e ASG.

A segunda medida é a BTD normal, que se origina das discrepâncias entre as normas contábeis e tributárias (Shackelford et al., 2011), sugerindo que não está vinculada à adoção de práticas agressivas. Devido ao fato de que o surgimento da BTD normal decorre de fatores institucionais e não das práticas discricionárias dos gestores, ela se alinha a um maior nível de conformidade financeira e fiscal (Cappellesso et al., 2019). Com isso, formula-se a segunda hipótese do estudo.

  • H2: Não há associação significativa entre BTD normal e ASG.

A terceira medida é a BTD total, que representa o somatório da BTD anormal e normal (Tang, 2005). Com base na TCC e considerando que as empresas, ao adotarem práticas ASG, tendem a buscar um pagamento justo dos tributos, evitando evidenciar ao mercado uma cultura corporativa marcada por antiética e irresponsabilidade social (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021), formula-se a terceira hipótese.

  • H3: Há associação negativa entre BTD total e ASG.

A ETR demonstra as atividades de planejamento tributário e evasão fiscal que influenciam o lucro do período de uma empresa, sendo utilizada para estimar a carga tributária geral de uma entidade (Robinson et al., 2010). Em decorrência da divisão do total de tributos sobre o lucro pelo lucro antes dos tributos, sabe-se que uma ETR menor representa maior agressividade tributária (Formigoni et al., 2009; Shackelford & Shevlin, 2001). Considerando um maior nível de divulgação de práticas ASG como um fator que reduz a agressividade tributária, conforme a TCC, formula-se a quarta hipótese.

  • H4: Há associação positiva entre ETR e ASG.

O período da pandemia, além do impacto social e humano, trouxe reflexos econômicos para as empresas. Isso se deve à redução significativa das receitas, decorrente do fechamento dos mercados e das quarentenas que afetaram a atividade das organizações (Kobbi-Fakhfakh & Bougacha, 2023). Esse cenário pode ter sido um estímulo para os gestores adotarem mais práticas para agressividade tributária com o propósito de pagar menos tributos e obter maiores resultados (Kobbi-Fakhfakh & Bougacha, 2023). Assim, é esperado que em períodos de maior turbulência, mais propícios a práticas agressivas, as empresas que adotaram mais práticas ASG tenham apresentado um comportamento menos oportunista, conforme a TCC (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021).

Essa fundamentação teórica está alicerçada na perspectiva de que a agressividade tributária pode resultar na perda de membros da alta gestão da empresa, em pressões políticas, multas e boicote por parte dos consumidores (Chen et al., 2019). Weisbach (2002) menciona que, ao se envolverem em atividades mais amplas de ASG, as empresas direcionam esforços para promover o bem-estar de diversos stakeholders. A agressividade tributária, por sua vez, influencia as demandas governamentais sobre a empresa, impactando a capacidade desse agente de contribuir para o bem-estar da sociedade. Além disso, a adoção de práticas mais agressivas é considerada um comportamento antiético e irresponsável, o que leva as empresas com maior ênfase em práticas ASG a apresentarem menos propensão à adoção da agressividade tributária (Bressan, 2023; Yoon et al., 2021). Diante desse cenário, formula-se a quinta hipótese do estudo.

  • H5: No período da pandemia houve aumento da agressividade tributária das empresas brasileiras.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Os dados sobre ASG foram coletados na base de dados Refinitiv Eikon®, tendo sido as demais variáveis coletadas na Economática®. Destaca-se que foram incluídas apenas as empresas não financeiras de capital aberto listadas na Bolsa, Brasil e Balcão (B3), visto que as financeiras estão sujeitas a regulamentos específicos, e isso pode afetar o cálculo da BTD e das demais variáveis (Hanlon, 2005). Os dados foram coletados de 2009 a 2021, correspondendo a janela de estudo ao período de 2010 a 2021 em função do uso de dados defasados para cálculos das variáveis divididas pelo ativo, totalizando uma população de 4.433 observações.

Ademais, foram excluídas as empresas com LAIR negativo (1.025 observações), pois poderiam gerar ativos fiscais diferidos (Hanlon, 2005) e observações com dados faltantes (2.866), ficando a amostra final de 542 observações. Dados faltantes foram aqueles que não possuíam informações em pelo menos uma das variáveis usadas nos modelos econométricos. Foram consideradas apenas brasileiras com dados disponíveis na Refinitiv Eikon®, o que contribuiu para redução da amostra. Os dados foram winsorizados ao nível de 1% e 99% para tratamento dos outliers, sendo que após esse procedimento o teste de Bacon evidenciou ausência de outliers.

A variável dependente é a agressividade tributária, sendo a primeira a BTD anormal. Essa é encontrada pelos resíduos calculados pela Equação 1.

B T D i , t = β 0 + P P E i , t + R E V i , t + N O L i , t + D I R D i , t + ( P L - L L ) i , t + Δ E S T i , t + ε i , t (1)

Em que: A BTD representa a diferença entre o LC e o LT da empresa i no ano t dividida pelo ativo total defasado. O LC é o valor divulgado nos relatórios financeiros das organizações como LAIR. Em decorrência de o LT não ser amplamente evidenciado nas notas explicativas das companhias abertas brasileiras, é necessária a extrapolação da Despesa de Imposto de Renda Corrente (DIRC) dividida pela alíquota máxima do IR no Brasil (AIR), que é 34%. O PPE é net property, plant and equipment = representado pelo somatório das contas investimentos, imobilizado, intangível e diferido (caso exista) da empresa i no ano t ponderado pelo ativo total defasado. A ΔREV é a variação da receita de vendas da empresa i do ano t-1 para o ano t ponderado pelo ativo total defasado. O NOL é o prejuízo fiscal compensado e, por não ser amplamente divulgado nas demonstrações contábeis, pode ser encontrado pela divisão do IR/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corrente positivo da empresa i no ano t por 0,34.Caso o valor IR/CSLL corrente não seja positivo, assume-se o valor 0 (Martinez & Passamani, 2014). A DIRD é a Despesa com imposto de renda diferido da empresa i no ano t ponderado pelo ativo total defasado. O PL-LL representa o valor do Patrimônio Líquido subtraído do Lucro Líquido da empresa i no ano t ponderado pelo ativo total defasado. E a ΔEST é a variação do estoque da empresa i do ano t-1 para o ano t ponderado pelo ativo total defasado.

A segunda variável de agressividade tributária é a BTD total, que é calculada conforme Equação 2.

B T D i , t = ( L A I R i , t - D I R C i , t 0,34 ) (2)

A terceira variável relativa à agressividade tributária agressividade tributária é a BTD normal, cujo cálculo é o valor da BTD total menos a BTD anormal, conforme equação 3.

B T D n o r m a l i , t = B T D t o t a l i , t - B T D a n o r m a l i , t (3)

Em que: LAIR = lucro antes do imposto de renda e contribuição social da empresa i no ano t; DIRC = Despesa de Imposto de Renda Corrente da empresa i no ano t, demais variáveis já definidas.

A variável dependente ETR é calculada conforme a Equação 4.

E T R i , t = ( I R / C S L L i , t L A I R i , t ) (4)

Em que: ETR = effective tax rate; IR/CSLL = valor total de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido da empresa i no ano t; demais variáveis já definidas.

A explicação de cada variável explicativa e de controle e suas relações com a agressividade tributária são apresentadas na Tabela 2.

Tabela 2.
Definição da variável explicativa e de controles e relação esperada com a variável dependente

Diante disso, o modelo do estudo é conforme a Equação 5.

T A V O X i , t = α 0 + β 1 A S G i , t + β 2 R O A i , t + β 3 P P E i , t + β 4 E n d i v i d a m e n t o i , t + β 5 F C O i , t + β 6 L N T A M i , t + β 7 R E V i , t + s e t o r + a n o + ε i , t (4)

Em que: TAVOX = representa as variáveis utilizadas para agressividade tributária da empresa i no t (BTD total, BTD anormal, BTD normal e ETR). Ressalta-se que as variáveis relativas à BTD foram tratadas em valores absolutos e valores em módulos; demais variáveis já definidas.

Os dados foram tratados em painel de dados não balanceado e teste de Wilcoxon. No painel foram aplicados os testes F-Chow, Hausman e Lagrangian Multiplier de Breusch-Pagan para verificar se o painel apresentava efeitos POLS, fixos ou aleatórios. Realizou-se ainda o teste de Wooldridge para identificar problema de autocorrelação e estimador de máxima verossimilhança para averiguar problema de heterocedasticidade (Fávero & Belfiore, 2020). Em decorrência de os painéis apresentarem problemas de heterocedasticidade, utilizou-se o modelo de Generalized Least Squares (GLS), sendo realizadas correções de heterocedasticidade e autocorrelação (Stata, 2022). Também não foi identificado problema de multicolinearidade, conforme teste de Variance Inflation Factor (VIF), com parâmetro inferior a 5,0.

O teste de Wilcoxon foi utilizado para comparar se o período da pandemia impactou na divulgação de práticas ASG e na agressividade tributária das empresas brasileiras. Nesse teste, é necessário que as mesmas empresas estejam presentes (Fávero & Belfiore, 2020), e, por isso, a amostra foi constituída de 72 observações no período anterior a pandemia (2018-2019) e após início (2020-2021).

4. RESULTADOS

4.1. Estatística Descritiva

A Tabela 3 demonstra o resultado da estatística descritiva. A média positiva da BTD total (0,0345) está em conformidade com os estudos de Santos et al. (2016) sobre empresas brasileiras, visto que essas pesquisas também encontraram que as empresas apresentam lucro contábil maior que lucro tributário.

Tabela 3.
Estatística Descritiva

A BTDA apresentou média negativa (-0,0004). Esse resultado está alinhado ao estudo de Sant’anna e Brunozi Júnior (2019) que encontrou média negativa para empresas brasileiras. A BTDN apresentou média positiva (0,0347), sugerindo que as diferenças entre as normas indicam uma BTD positiva, isto é, as normas contábeis sugerem lucro maior que as normas tributárias. A ETR apresentou média de 0,2250, sendo inferior à encontrada por Melo et al. (2020) que foi de 0,3011, sugerindo que as empresas, em média, apresentam taxa efetiva inferior à taxa nominal.

A variável ASG apresentou média de 54,2431. Na média, as empresas brasileiras têm notas ASG superior 50 (valor mediano), conforme o score da Refinitiv Eikon®. Em relação aos componentes do ASG, a média revelou que: i) da variável ambiental (a) é de 50,5879, ii) da variável social (s) é de 57,5959 e iii) da variável governança corporativa (g), é de 53,4071. Ao observar cada variável, percebe-se que a conciliação da atividade operacional e o meio ambiente ainda é aquela com maior dificuldade, porque, além de apresentar a menor média, apresenta o maior coeficiente de variação.

As empresas brasileiras apresentaram média de rentabilidade (ROA) positiva, indicando que em média, elas são lucrativas. Isso pode ser um indicativo para adoção de mais práticas de agressividade tributária com o propósito de pagar menos tributos e serem mais lucrativas (Araújo & Filho, 2018). Os resultados revelaram que mais da metade dos ativos das empresas (0,5257) estão aplicados em recursos permanentes, ou seja, elas podem ter mais possibilidades de adotar práticas que reduzam o pagamento de tributos (Manzon Jr. & Plesko, 2002).

4.2. Testes de hipóteses

O teste de Wilcoxon (Tabela 4) revelou que o período da pandemia não apresentou efeito significativo sobre a agressividade tributária das empresas.

Tabela 4.
Teste de Wilcoxon para verificar o impacto da Covid-19 sobre a agressividade tributária e sobre o ASG

A Tabela 5 mostra os resultados da relação entre tax avoidance e ASG. Os resultados evidenciam que as práticas ASG reduzem a agressividade tributária em todos os modelos, exceto para a BTD normal que apresentou relação não significativa (coluna 6).

Tabela 5.
Relação entre Agressividade tributária e ASG

Também se realizou a relação da agressividade tributária e ASG com base no período da pandemia. Desse modo, analisou-se separadamente como o ASG afetou a agressividade tributária das empresas brasileiras no período anterior e pós-início da pandemia da Covid-19. Essa análise se justifica em decorrência de a pandemia ter aumentado a dificuldade financeira das organizações, podendo levar as empresas à adoção de mais práticas de agressividade tributária para melhorar o seu resultado e reduzir o pagamento de tributos. A Tabela 6 evidencia que, no período anterior à pandemia, maiores práticas de ASG sugerem menor agressividade tributária em todos os modelos, exceto na coluna 4 para a BTD anormal em módulo.

Tabela 6.
Resumo da relação entre agressividade tributária e componentes do ASG segregados pela pandemia

4.3. Análise de Sensibilidade

A análise de sensibilidade consistiu em verificar o quanto cada componente do ASG se relaciona com a agressividade tributária, conforme Tabela 7.

Tabela 7.
Resumo da relação entre agressividade tributária e os componentes do ASG segregados

Os resultados evidenciam que todos os três componentes apresentam relação negativa com a BTDA, ou seja, a BTD oriunda das práticas discricionárias é reduzida na presença de maior ESG. Já a BTD normal, que surge da diferença normativa, apresenta uma relação positiva e significativa em todos os três componentes.

5. DISCUSSÕES DOS RESULTADOS

A estatística descritiva revela que as empresas brasileiras, em média, adotam uma postura agressiva em relação à tributação, uma vez que a taxa efetiva é menor que a taxa nominal, que é de 34%. A média do ASG das empresas brasileiras é superior à encontrada em outros estudos realizados com organizações de países emergentes (ver Garfatta, 2021; e Yen-Yen, 2019). Entretanto, é inferior à encontrada em países desenvolvidos (ver Gonçalves et al., 2021; Velte, 2019). Uma possível explicação para esse resultado é que há maior exigência sobre as empresas de países desenvolvidos para serem exemplos na conciliação da atividade econômica com as práticas sustentáveis, servindo como referência para organizações de outros países. Portanto, sugere-se aos gestores das empresas brasileiras uma maior atenção às práticas ASG, uma vez que isso pode criar valor em longo prazo (Frisari et al., 2020; Yoon et al., 2018), além de contribuir com uma sociedade mais justa.

Conforme o teste de Wilcoxon (Tabela 4), não foi possível confirmar a H5 de que, no período da pandemia, as empresas aumentaram o nível de práticas de agressividade tributária. Esse resultado não era esperado, uma vez que no período da pandemia houve uma redução significativa das receitas das empresas em decorrência do fechamento dos mercados e das quarentenas que impactaram a atividade das organizações (Kobbi-Fakhfakh & Bougacha, 2023). Por outro lado, essa relação não significativa pode ser pelo fato de as receitas terem sido menores, e os gestores terem optado por reconhecer mais despesas nos resultados para fazer uma limpeza em seus balanços (Scott, 2015).

O teste de Wilcoxon também revelou que as empresas brasileiras apresentaram aumento significativo do ASG após o início da pandemia. Santos e Tavares (2023) também encontraram que o ASG das empresas latino-americanas, cujo principal represente foi o Brasil com 45% da amostra, apresentou aumento após o início da pandemia. Esse aumento pode ser justificado pelo fato de o ASG ter sido considerado uma “vacina de capital” contra a quebra do mercado financeiro (Dai, 2022). Portanto, os gestores brasileiros podem ter aumentado a divulgação das práticas ASG para atrair mais investidores, reduzir o custo de capital, reduzir a volatilidade, aumentar o retorno, ter menor redução no preço das ações, como evidenciado em estudos anteriores (Broadstock et al., 2021; Díaz et al., 2021).

Os resultados evidenciados na Tabela 5 para a BTD total (coluna 1) e BTD total em módulo (coluna 2) corroboram o estudo de Yoon et al. (2021), Bressan (2023) e Jiang et al. (2024), segundo o qual empresas com maior ASG apresentam menor BTD. Esses resultados indicam que as empresas brasileiras com maior ASG tendem a adotar menor agressividade tributária, sugerindo um pagamento justo dos tributos, alinhando-se à TCC (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021). Portanto, os resultados permitem confirmar a H3 de que o ASG reduz as práticas de agressividade tributária. Todavia, destaca-se que a significância econômica (coeficiente) é baixa, sugerindo que as empresas brasileiras na busca pela transparência poderiam aumentar as suas práticas ASG, sendo que isso poderia ter um efeito econômico maior para a redução da agressividade tributária.

Quanto à BTD anormal (coluna 3), os resultados estão em consonância com o estudo de Lee et al. (2021), os quais identificaram que a agressividade tributária é reduzida na presença de maiores práticas ASG. Dessa forma, as empresas com níveis mais elevados de ASG apresentam um menor comportamento de discricionariedade e oportunismo na evidenciação dos resultados, isto é, apresentam menor propensão a relatórios agressivos contábil e fiscalmente. Portanto, os resultados confirmam a H1 do estudo, a qual sugere que o ASG reduz as práticas de agressividade tributária das empresas brasileiras, conforme defendido pela TCC (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021).

Em relação à BTD normal (coluna 5), os resultados revelaram que não houve associação significativa, corroborando a H2 do estudo. Assim, as diferenças entre o lucro contábil e tributário originalizadas pelas discrepâncias normativas não são influenciadas por níveis mais elevados de divulgação de práticas ASG. Por outro lado, quando se utiliza o módulo (coluna 6), os resultados sugerem que a maior divulgação de práticas ASG reduz o nível de BTD normal.

Conforme a coluna 7 (Tabela 5), houve associação positiva e significativa da ETR e ASG, confirmando a H4. Desse modo, as empresas com níveis mais elevados de ASG apresentam taxas efetivas mais altas, sugerindo que elas estão mais próximas da taxa nominal (34%). Logo, essas empresas tendem a adotar uma postura menos agressiva em termos tributários, o que está em conformidade com a TCC (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021).

Os resultados desta pesquisa estão em conformidade com a TCC, indicando que organizações mais preocupadas com a divulgação de práticas ASG tendem a adotar menos práticas discricionárias para redução do pagamento de tributos. Isso se deve ao fato de as entidades terem a crença nas ações “certas” no que diz respeito ao pagamento justo dos tributos (Bressan, 2023; Murray & Montanari, 1986; Yoon et al., 2021). Portanto, esses resultados sugerem que, em média, as empresas brasileiras com níveis mais elevados de práticas ASG tendem a ser mais transparentes.

Os resultados desta pesquisa, ao evidenciarem uma relação inversa entre as práticas ASG e a agressividade tributária, podem indicar aos stakeholders que a escolha de uma empresa com mais práticas ASG pode representar menores riscos em seus investimentos. Adicionalmente, Rego e Wilson (2012) mencionam que o envolvimento de uma empresa em maior agressividade tributária aumenta os custos operacionais e administrativos, incluindo despesas com consultoria tributária, além do risco de pagamento de multas às autoridades fiscais.

O pagamento justo dos tributos, além de contribuir para a promoção da justiça social, pode indicar aos stakeholders a menor possibilidade de uma auditoria fiscal, podendo essa situação, inclusive, afetar a reputação da organização (Carpenter & Jones, 2015; Zeng, 2019). Por sua vez, a perda da reputação pode resultar em boicotes por parte do mercado consumidor, aumento da pressão política e midiática, e potencial aumento de multas e penalidades, o que pode acarretar um risco moral (Dell’Anno, 2009; Hanlon & Slemrod, 2009; Wilson, 2009).

As empresas mais rentáveis, indicadas pelos maiores valores de ROA, demonstram ser mais agressivas tributariamente em todos os modelos de BTD (colunas 1 a 4). Esse resultado pode ser explicado pelo fato de as empresas buscarem manter a sua rentabilidade e, para atingir esse objetivo, adotam práticas que contribuam para o aumento dessa rentabilidade. Esses achados estão alinhados com os estudos de Sant’anna e Brunozi Júnior (2019), que também evidenciaram uma relação positiva do ROA e BTD anormal.

A quantidade de ativos imobilizados, intangíveis, investimentos e diferidos (PPE) está associada com o aumento nos níveis de BTD total, BTD total em módulo e BTD anormal. Tal resultado era esperado, uma vez que esses ativos proporcionam maior margem para a adoção de práticas que contribuam para redução do pagamento de tributos (Manzon Jr. & Plesko, 2002). Um exemplo disso pode ser a modificação da vida útil dos ativos, o que aumentaria ou reduziria as despesas reconhecidas nos resultados, podendo, por conseguinte, reduzir ou aumentar os tributos sobre o lucro e os resultados contábeis. Por sua vez, a ETR (coluna 7) apresenta relação significativa e negativa; assim, um maior nível de PPE reduz a taxa efetiva de pagamento de tributos, uma vez que o aumento dos ativos não circulantes pode gerar mais despesas, o que, por sua vez, pode reduzir os tributos sobre o lucro, já que essas despesas são dedutíveis para fins do imposto de renda.

O maior endividamento está associado negativamente à redução da agressividade tributária (modelos 1 a 6). Desse modo, empresas mais endividadas podem adotar práticas para diminuir o pagamento de tributos, uma vez que elas enfrentam maiores desafios financeiros. Além disso, buscam evitar quebras de cláusulas contratuais e mantêm condições para contratação de novas dívidas (Clarkson et al., 2011). O aumento do endividamento, por sua vez, reduz o nível da taxa efetiva, sugerindo que quando a empresa apresenta maiores níveis de endividamento, tende a adotar mais práticas para reduzir os tributos sobre o lucro em relação ao LAIR. Portanto, o endividamento aumenta os níveis de agressividade tributária das empresas brasileiras.

As empresas com maiores níveis de BTD total (coluna 1) e BTD anormal (colunas 3 e 4) apresentaram um menor nível de fluxo de caixa. Esse resultado é inesperado, uma vez que maior agressividade tributária deveria resultar em menor necessidade de saída de caixa, o que afetaria positivamente o fluxo de caixa operacional. Ressalta-se que esse resultado não tem efeito econômico, pois o coeficiente é igual a zero.

O tamanho da empresa apresentou associação significativa e positiva com a BTD total e anormal (colunas 1 a 4). Isso sugere que as maiores entidades, ao buscarem manter sua reputação de bons resultados, podem necessitar apresentar resultados mais sólidos, sendo a agressividade tributária uma das formas utilizadas para o alcance desse objetivo.

A variação da receita apresentou relação positiva e significativa com a BTD total e anormal (colunas 1 e 4) e ETR (coluna 7). Assim, quanto maior o nível de receita da empresa, maior é o envolvimento para reduzir a carga tributária, visto que, em níveis mais elevados de receitas (supondo que os custos não aumentem na mesma proporção), o lucro tende a ser maior, podendo acarretar em aumento dos tributos.

No período pós-início da pandemia (Tabela 6), os resultados da BTD total em módulo (coluna 2) e BTD anormal (colunas 3 e 4) revelaram que a maior divulgação de informações ASG está ligada à menor agressividade tributária. Por outro lado, a BTD normal em módulo (coluna 2) evidenciou que a maior divulgação de informações ASG sugere maior agressividade tributária. Ressalta-se, entretanto, que a diferença surgida na BTD normal é em decorrência das diferenças normativas e não de práticas agressivas dos gestores. A ETR apresentou relação positiva com o ASG, sugerindo que as empresas com mais práticas responsáveis são menos agressivas tributariamente. Os resultados encontrados nesta pesquisa corroboram o estudo de Kobbi-Fakhfakh e Bougacha (2023) que foi desenvolvido com empresas norte-americanas no período de 2019 a 2021.

Diante desses resultados, novas pesquisas, incluindo amostra maior e períodos mais recentes, são relevantes para averiguar se, após o início da pandemia, a divulgação de práticas ASG tem refletido uma cultura corporativa das empresas de maior ASG como forma de pagamento justo dos tributos ou apenas como uma forma de criar uma boa imagem no mercado.

Os resultados da análise de sensibilidade evidenciaram que a BTD total (valor absoluto) apresenta relação negativa e significativa nos componentes sociais e ambientais, enquanto com dados em módulo há relação negativa nos três componentes. Em relação à BTD anormal, os resultados evidenciaram relação negativa e significativa nos três componentes (valor absoluto) e no social e governança para dados em módulos. Assim, os resultados mostram que as empresas que apresentam maiores níveis de práticas ASG são menos agressivas tributariamente corroborando a H1.

A BTD normal não apresentou nenhuma relação significativa para dados em valores absolutos e no componente governança para dados em módulos, o que confirma a H2 de que maiores níveis de práticas ASG não explicam a variação da BTD normal. A ETR apresentou relação positiva e significativa em todos os componentes, sugerindo que maiores níveis de práticas ASG reduzem significativamente o aumento das práticas de agressividade tributária.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta pesquisa teve por objetivo analisar a influência das pontuações ASG na agressividade tributária das empresas brasileiras. Os objetivos específicos são: i) investigar se houve aumento significativo do ASG e da agressividade tributária após o início da pandemia; e ii) analisar a influência das pontuações ASG na agressividade tributária segregando no período com e sem pandemia. A amostra foi constituída por 542 observações no período 2010-2021.

Os resultados permitem concluir que ao ser mais responsáveis em termos de investimentos em práticas ASG, as empresas evidenciam um comportamento mais ético e transparente. Isso reflete em um pagamento justo dos tributos, corroborando a TCC. Ressalta-se que o pagamento justo dos tributos pode gerar mais recursos para o ente público investir em projetos que contribuam para o desenvolvimento da sociedade.

Em decorrência de o Brasil ser considerado um dos países com maior nível de sonegação fiscal do mundo (Kurauone et al., 2021), este estudo avançou em relação ao estudo de Kobbi-Fakhfakh e Bougacha (2023), os quais analisaram os Estados Unidos da América no período da pandemia. Assim, a presente pesquisa, ao evidenciar que as práticas ASG reduzem a agressividade tributária das empresas em períodos de maior turbulência, como foi o caso da pandemia, traz informações relevantes aos usuários para as suas tomadas de decisão.

Em termos teóricos, o estudo reforça à Teoria da Cultura Corporativa, na qual os gestores brasileiros adotam práticas ASG com o propósito de mostrar uma cultura de justo pagamento dos tributos. Em relação aos aspectos práticos, o estudo evidencia aos investidores que a escolha por empresas ASG pode gerar menores riscos de alguma autuação fiscal, pois, em média, as empresas são menos agressivas. Com os reguladores, o estudo mostra que, pelo fato de as empresas ASG serem menos agressivas, no momento de escolha das empresas para fiscalização, aquelas com mais práticas ASG são mais transparentes. E com os auditores, pode sugerir que esses podem optar por cobrar menores honorários, já que o risco é menor.

Para análises futuras, estudos podem focar na relação entre o ASG e a qualidade da informação. Para isso, podem ser utilizadas métricas como o gerenciamento de resultados, o value relevance, o conservadorismo contábil, a persistência dos lucros, entre outras. Pode-se analisar também se as empresas com mais incentivos fiscais em relação às práticas ASG apresentam menor taxa de tributos sobre o lucro. Estudos também podem verificar se, no período da pandemia, as empresas brasileiras realizaram take a bath por meio da antecipação do reconhecimento de despesas, o que pode permitir posterior reversão das perdas para alcance dos resultados esperados.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    16 Ago 2024
  • Revisado
    18 Ago 2024
  • Aceito
    20 Abr 2025
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