Resumo
A recategorização de áreas protegidas no Brasil permanece um desafio para a gestão ambiental, principalmente em zonas urbanas. Este estudo analisa o Parque Ecológico Estadual (PEE) Lagoa da Jansen, no Maranhão, Brasil, cuja indefinição legal e dinâmica socioambiental dificultam a elaboração de um plano de manejo efetivo. Por meio de revisão integrativa de 16 documentos, examinaram-se contextos histórico, político e ambiental do parque desde sua criação até 2025, constatando-se problemas como ocupação urbana irregular e conflitos jurídicos quanto à sua categoria no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Como solução, recomenda-se recategorizá-lo para Área de Proteção Ambiental (APA), compatibilizando usos sustentáveis com a conservação da biodiversidade. Essas conclusões subsidiam decisões políticas e normativas futuras, buscando maior efetividade na gestão ambiental e fortalecimento da participação social.
Palavras-chave:
Áreas protegidas; conservação; gestão ambiental; recategorização; uso público
Abstract
The reclassification of protected areas in Brazil remains a challenge for environmental management, particularly in urban zones. This study analyzes the Parque Ecológico Estadual Lagoa Jansen (PEE), in Maranhão, Brazil, whose legal uncertainty and socio-environmental dynamics hinder the development of an effective management plan. Through an integrative review of 16 documents, the historical, political, and environmental contexts of the park were examined from its creation to 2025, revealing issues such as irregular urban occupation and legal disputes regarding its category within the National System of Conservation Units (SNUC). As a solution, it is recommended to reclassify the area as an Area de Proteção Ambiental (APA), reconciling sustainable uses with biodiversity conservation. These conclusions provide a basis for future political and regulatory decisions, aiming to enhance environmental management effectiveness and strengthen social participation.
Keywords:
Protected areas; conservation; environmental management; recategorization; public use
Resumen
La recategorización de áreas protegidas en Brasil sigue siendo un desafío para la gestión ambiental, especialmente en zonas urbanas. Este estudio analiza el Parque Ecológico Estadual (PEE) Lagoa da Jansen en Maranhão, Brazil, cuya incertidumbre jurídica y dinámica socioambiental dificultan el desarrollo de un plan de gestión eficaz. Mediante una revisión integradora de 16 documentos, se examinaron los contextos histórico, político y ambiental del parque desde su creación hasta 2025, identificando problemas como la ocupación urbana irregular y conflictos legales en torno a su clasificación en el Sistema Nacional de Unidades de Conservación (SNUC). Como solución, se recomienda su recategorización como Área de Proteção Ambiental (APA), conciliando los usos sostenibles con la conservación de la biodiversidad. Estas conclusiones orientan futuras decisiones políticas y regulatorias, buscando una mayor eficacia en la gestión ambiental y fortaleciendo la participación social.
Palabras-clave:
Áreas protegidas; conservación; gestión ambiental; recategorización; uso público
Introdução
As áreas protegidas são reconhecidas mundialmente como instrumentos fundamentais para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável (DUDLEY, 2008; IUCN, 2025). Nesse contexto, a União Internacional para a Conservação da Natureza (sigla em inglês, IUCN) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (sigla em inglês, CDB) definem que cada área protegida deve alinhar-se a objetivos específicos de preservação, conservação e uso sustentável (UNEP-WCMC; IUCN, 2025). Desde as propostas iniciais de criação de sistemas de áreas protegidas (DAVEY, 1998), diversos países estabeleceram modelos próprios, contemplando diferentes categorias segundo o propósito de conservação e o grau de interferência humana tolerado (MAXWELL et al., 2020). Em áreas de elevado valor biológico, com grande diversidade de espécies endêmicas e baixa interferência antrópica, tende-se a adotar categorias mais restritivas, ao passo que em locais já impactados ou sob uso tradicional por comunidades, opta-se por categorias de manejo sustentável (SALVIO; GOMES, 2018; IUCN, 2025).
No Brasil, o arcabouço jurídico das áreas protegidas consolidou-se com a promulgação da Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), complementado pelos Decretos Federais nº 4.340/2002 e 5.746/2006, e pelo Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), estabelecido pelo Decreto Federal nº 5.758/2006. Embora o conceito de “Unidade de Conservação” (UC) como área protegida tenha oficialmente surgido no Brasil com o SNUC, essas unidades atendem aos critérios preconizados pela IUCN para áreas protegidas (DUDLEY, 2008; IUCN, 2025). A partir dos anos 1980, motivado pelo incremento das preocupações ambientais em nível global, e reforçado pela criação do SNUC, o país ampliou significativamente a extensão de suas áreas protegidas, visando cumprir compromissos internacionais de conservação (FONSECA et al., 2019). Atualmente, existem 3.119 UCs no Brasil, totalizando 1.631.125 km² em áreas continentais e 968.290 km² em áreas marinhas. Cerca de 69% dessas UCs foram estabelecidas após a vigência do SNUC (MMA, 2025). Ainda assim, aproximadamente 31% das UCs foram criadas antes do SNUC, o que motivou a criação do Artigo 55 da Lei Federal nº 9.985/2000 que prevê a reavaliação e, se necessário, a recategorização dessas unidades, de modo a adequá-las às novas diretrizes de conservação.
Apesar do ordenamento jurídico a nível nacional pelo SNUC, as UCs brasileiras também podem ser reguladas em níveis locais por sistemas de áreas protegidas estaduais, ou em casos mais raros, sistemas municipais. Dentro deste contexto está o Parque Ecológico Estadual Lagoa da Jansen (PEE Lagoa da Jansen) que atualmente é considerado uma UC regida pelo sistema de área protegida estadual, especificamente o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Estado do Maranhão, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 9.413/2011. O PEE Lagoa da Jansen é um exemplo de UC criada antes da vigência do SNUC, cuja finalidade principal, descrita em seu ato de criação (Lei Estadual nº 4.878, de 23 de junho de 1988), contemplava tanto a proteção de remanescentes de manguezais como o uso público, incluindo atividades de recreação e esporte. Em paralelo, há outras categorias, como os “Parques Urbanos”, que podem ser entendidos como espaços públicos em áreas urbana para conservação ambiental e uso social e de lazer para a comunidade (SAKATA; GONÇALVES, 2019), mas que não se enquadram no SNUC e não configuram, juridicamente, Unidades de Conservação. É importante destacar que, apesar de o Parque Urbano não constituir uma figura jurídica regulamentada por lei, como a categoria “Parque” prevista no SNUC, existe atualmente um conflito de conceitos e finalidades na criação dessas áreas, especialmente em âmbito municipal, entre Parque Urbano e Parque Natural Municipal.
A partir da consolidação do SNUC, muitos Parques (sejam nacionais, estaduais ou municipais) têm apresentado inconsistências entre seus objetivos originais e as diretrizes de manejo efetivo para conservação (FÉLIX; FONTGALLAND, 2021). No caso do PEE Lagoa da Jansen, essas inconsistências emergem não apenas da tensão entre preservação e uso público, mas também do enquadramento legal que precede a legislação atual. Ademais, a denominação “Lagoa” contrasta com as características geomorfológicas locais, indicando a necessidade de atualização conceitual alinhada aos avanços científico-legais, bem como de reflexões sobre a recategorização para melhor atender aos objetivos de conservação e uso sustentável.
A recategorização de áreas protegidas no Brasil constitui, portanto, um tema crítico para a gestão ambiental contemporânea. Além de corrigir lacunas históricas e jurídicas, a recategorização é fundamental para adequar UCs a padrões internacionais, como as Categorias de Gestão da IUCN, e para promover a efetividade de conservação em consonância com os compromissos do Acordo de Paris, das Metas de Aichi e, mais recentemente, do Marco Global de Biodiversidade Pós-2020 (CBD, 2022). Nesse sentido, entender os desafios enfrentados pelas UCs brasileiras e as particularidades de cada caso é essencial para embasar políticas públicas e práticas de manejo futuro (SALVIO; GOMES, 2018; FONSECA et al., 2019).
O presente estudo, ao examinar o PEE Lagoa da Jansen, visa contribuir para esse debate, fornecendo subsídios técnicos e científicos para a adequada recategorização e atualização da UC em questão. Para tanto, investigamos o contexto histórico de criação, as dinâmicas de ocupação e uso do solo na área, as características ambientais e geomorfológicas, bem como os atuais conflitos de gestão e manejo decorrentes de sua situação jurídica. Espera-se que os resultados obtidos possam não apenas orientar a recategorização do PEE Lagoa da Jansen, mas também oferecer reflexões aplicáveis a outras UCs em situação semelhante, reforçando o alinhamento do Brasil às diretrizes internacionais de conservação e uso sustentável das áreas protegidas.
Metodologia
Localização da área de estudo
O PEE Lagoa da Jansen foi estabelecido pela Lei Estadual nº 4.878, de 23 de junho de 1988. Atualmente, compreende uma área de aproximadamente 197,00 hectares, situada nas coordenadas 2°29’58.82”S e 44°18’7.29”W (Decreto Estadual nº 28.690/2012), na sub-bacia hidrográfica Praias, em uma região considerada nobre dentro do município de São Luís, Maranhão, Brasil (Figura 1). Dentro da área total, cerca de 58% são ocupadas por uma laguna, rodeada em parte por uma mata de galeria que consiste em uma mistura de vestígios de vegetação de mangue e mata secundária do bioma amazônico, e as demais partes são áreas urbanizadas, compreendendo principalmente áreas de lazer, como praças, locais destinados à prática de esportes e outras edificações (SEMA, 2012).
Coleta de Dados
A pesquisa adotou a revisão integrativa como estratégia metodológica (DE SOUSA; BEZERRA; DO EGYPTO, 2023) por permitir a síntese descritiva e exploratória abrangendo diferentes fontes de evidência acerca do Parque Ecológico Estadual Lagoa da Jansen. Essa metodologia oportunizou a incorporação de estudos teóricos, relatos técnicos e documentos legais, conferindo maior alcance e flexibilidade à análise (SOUZA; SILVA; CARVALHO, 2010; DE SOUSA; BEZERRA; DO EGYPTO, 2023). A revisão foi realizada de forma eletrônica por meio do rastreamento de documentos científicos (artigos, anais de congresso, livros, dissertações e teses) disponíveis nas bases de dados do Portal CAPES e Google Scholar, sem exclusão de publicações não indexadas, desde que possuíssem autoria identificada e relevância ao tema. Também foram analisados documentos não científicos (leis, decretos, portarias, relatórios e pareceres técnicos) obtidos em repositórios oficiais (Planalto, LexML, Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão). Para busca dos materiais científicos e demais documentos foram utilizados os termos-chaves “Lagoa da Jansen”, “Laguna da Jansen” e suas combinações em português e inglês. Para seleção dos documentos foram adotados os seguintes critérios de inclusão: recorte temporal (1975-2025), idioma (português, inglês), texto completo que tenha como foco o PEE Lagoa da Jansen e autenticidade comprovada. Para efeitos de confiabilidade, optou-se por contemplar apenas documentos com autenticidade comprovada por meio da chancela de instituições reconhecidas, seguindo recomendações no que diz respeito à ampla cobertura de evidências (BOTELHO; CUNHA; MACEDO, 2011).
Análise de Dados
O processo de análise e síntese dos dados foi realizado de forma descritiva por meio de uma avaliação qualitativa dos documentos selecionados. Para isso, realizou-se a leitura de títulos, resumos e palavras-chaves nos casos dos documentos científicos e a busca pelos termos-chave na íntegra dos documentos não científicos, seguida de análise integral das fontes potencialmente elegíveis, de modo a aferir sua pertinência no contexto da recategorização da área de estudo. Este processo resultou em um quadro com os documentos selecionados organizados por: título, ano, publicador, base de dados e dimensão contextual (Quadro 1; Documento Suplementar). Os documentos foram divididos em duas dimensões de análise (geoambiental/ecológica e jurídico/político) para posterior fundamentação do embasamento técnico-científico sobre a recategorização do PEE Lagoa da Jansen.
Resultados
A revisão, a partir do uso dos termos-chave combinados, identificou inicialmente 31 documentos. Após a aplicação da análise dos critérios de elegibilidade, apenas 16 documentos foram incluídos na revisão integrativa desde estudo (Quadro 1). Do total de documentos, 50% já possuem mais de 10 anos de publicação (até 2014), 68,7% foram encontrados na base de dados Google Scholar, sendo que três estavam presentes também no Periódico CAPES e apenas dois exclusivamente no Periódico CAPES. Apenas três documentos não científicos foram considerados na revisão, sendo a própria Lei nº 4.878/1988 de criação do PEE Lagoa da Jansen, o Decreto nº 28.690/2012 que transformou, por um período, o PEE Lagoa da Jansen em Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoa da Jansen e o laudo técnico que subsidiou a elaboração desse decreto (SEMA, 2012). A maioria dos documentos revisados (62,5%) tiveram como foco analisar aspectos geoambientais ou ecológicos relacionados a área do PEE Lagoa da Jansen, enquanto 37,5% trataram de aspectos sociais e políticos. A partir da análise dos documentos selecionados, apresenta-se uma discussão considerando o contexto histórico, geoambiental e os principais problemas e ameaças que motivam a necessidade da avaliação da recategorização do PEE Lagoa da Jansen.
Discussão
Contexto Histórico
Em meados de 1975, São Luís, no Estado do Maranhão, passava por um intenso processo de urbanização, impulsionado por significativos investimentos públicos em infraestrutura. Entre as principais intervenções urbanas, destacava-se a construção das pontes Governador Newton Bello e Governador José Sarney, que conectaram a cidade antiga à nova, estimulando a expansão da malha urbana para além da foz do rio Anil (BRANCO, 2012). Nesse mesmo período, foi aprovado o Plano de Transportes e Desenvolvimento de São Luís, que incluía um zoneamento local. O plano resultou em diversos processos de ocupação, como desmatamento, impermeabilização do solo e aterramentos de áreas alagadas. Essas ações envolveram a construção da Avenida Colares Moreira (1969-1970), incluindo o bloqueio do Igarapé do Jaracati, e a criação da Avenida Maestro João Nunes, conhecida como Avenida Ana Jansen, em 1974. Esta última conectou o bairro São Francisco à orla marítima noroeste de São Luís, resultando no represamento do Igarapé da Jansen e na formação de uma laguna, hoje chamada de Lagoa da Jansen (BRANCO, 2012).
De acordo com o Plano de urbanização do bairro da Ponta d’Areia, a construção da Avenida Ana Jansen e o represamento do Igarapé da Jansen visavam transformar a área em um polo turístico e residencial de alto padrão, devido à sua proximidade com a cidade antiga, considerada o centro urbano na época (COELHO, 2002). Contudo, apesar do planejamento, a urbanização da região foi marcada por uma ocupação desordenada, ocasionando a construção de submoradias, como palafitas, em áreas ecologicamente sensíveis, sobretudo manguezais e zonas alagadas (Figura 2). Isso ocorreu principalmente com famílias de baixa renda que buscavam estar próximas de seus meios de subsistência e locais de trabalho.
Cerca de 10 anos após esses eventos, a área denominada Lagoa da Jansen passava por um processo de desequilíbrio ecológico, em função da alta contaminação de suas águas pelo despejo de esgoto urbano e da redução significativa da vegetação de mangue (COELHO, 2012). Nesse mesmo período, a Superintendência de Urbanismo da Capital S/A deu início à venda de terrenos em áreas alagadas da laguna para particulares (BRANCO, 2012). Esse processo de parcelamento de terrenos, somado ao aumento do desmatamento e ao forte odor provocado pela poluição dos esgotos domésticos, gerou grande pressão para o aterramento da laguna. No entanto, graças à resistência popular em São Luís, que se manifestou contrariamente à ação, esse aterramento não se concretizou (COELHO, 2002).
Em 1988, para evitar o aterramento da laguna e em resposta aos anseios da população, o Projeto de Lei nº 37, de 30 de março de 1988, foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão, propondo designar a área como “Reserva Ecológica”. Após intensos debates entre grupos favoráveis e contrários, houve uma alteração da designação para “Parque Ecológico”. Em junho do mesmo ano, foi então criado o Parque Ecológico Estadual Lagoa da Jansen (PEE Lagoa da Jansen) pela Lei Estadual nº 4.878, de 23 de junho de 1988 (Figura 3), com o propósito de proporcionar uso público, recreação, prática de esportes e áreas verdes, conforme estabelecido em seu artigo 1º.
No ano de 2000, com a promulgação da Lei Federal nº 9.985, surgiu a necessidade de reavaliação do PEE Lagoa da Jansen dentro das categorias previstas pelo SNUC em um prazo máximo de dois anos. A reavaliação deveria inserir o PEE em um dos dois grupos de Unidades de Conservação (UCs): “Proteção Integral” ou “Uso Sustentável”. Segundo o inciso 6º do art. 2º do SNUC, UCs de Proteção Integral tem como foco “manter os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, permitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais”. Nessas UCs, o objetivo principal é a preservação da natureza, sendo permitido em geral apenas uso indireto dos recursos naturais. Já UCs de Uso Sustentável, conforme o mesmo inciso 6º, caracteriza-se pela “exploração do ambiente de forma a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e outros atributos ecológicos, de maneira socialmente justa e economicamente viável”. As UCs desse grupo visam conciliar a conservação da natureza com a exploração sustentável de parte de seus recursos naturais.
Mesmo após dois anos da promulgação do SNUC, o PEE Lagoa da Jansen permaneceu na categoria “Parque Ecológico Estadual”, categoria esta inexistente no SNUC. Assim, manteve-se indefinido entre os grupos de Proteção Integral ou Uso Sustentável. Em 2011, foi instituído, no Maranhão, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) pela Lei nº 9.413/2011, adaptando o SNUC e o Decreto Federal nº 4.340/2002 às UCs estaduais e municipais. Tal como o SNUC, o SEUC estabeleceu, em seu capítulo IV, as mesmas categorias de UCs nos grupos de Proteção Integral e Uso Sustentável, o que manteve o PEE Lagoa da Jansen sem categorização definida.
Em 2012, com base no capítulo XIII, art. 85 do SEUC, que determina o prazo máximo de dois anos para a reavaliação das áreas protegidas criadas por legislações anteriores, a SEMA iniciou um processo administrativo. Esse processo resultou no Decreto estadual nº 28.690/2012, que recategorizou o “Parque Ecológico” para Área de Proteção Ambiental (APA), uma categoria dentro do grupo de UCs de Uso Sustentável. Cerca de um ano mais tarde, o Ministério Público do Maranhão (MPM), por meio de ação civil pública, solicitou a anulação dessa recategorização, alegando que o Estado do Maranhão contrariou o princípio hierárquico das normas ao revogar a Lei estadual nº 4.878/1988 por meio do Decreto estadual nº 28.690/2012. Aproximadamente quatro anos depois, em 2017, a decisão judicial foi favorável ao MPM, revertendo a APA da Lagoa da Jansen para sua denominação original de PEE Lagoa da Jansen, categoria que não está prevista nem no SNUC nem no SEUC (Figura 3).
Linha do tempo de eventos dentro do contexto geoambiental (verde) e jurídico/político (azul) do PEE Lagoa da Jansen.
Contexto Geoambiental
A utilização do termo laguna para se referir ao PEE Lagoa da Jansen ao longo do texto deve-se ao fato de que o corpo hídrico em questão é um represamento artificial que mantém, até hoje, uma conexão com o mar por meio de comportas. As lagunas são depressões em zonas costeiras, preenchidas por águas salobras ou salgadas, que se comunicam com o ambiente marinho através de canais (KJERFVE, 1986; GUERRA; GUERRA, 2008). Outra característica desse tipo de formação lagunar é a dependência do contato com a água do mar e da influência das marés (MACEDO, 2007). Apesar do nome oficial permanecer “PEE Lagoa da Jansen”, diversos pesquisadores que atuaram na região empregaram o termo laguna em seus trabalhos (SANTOS; MASULLO, 2009; SILVA, 2021; LIMA, 2023; PINHEIRO; AQUINO, 2024).
De acordo com BRANCO (2012), há cerca de 50 anos, antes da construção das Avenidas Colares Moreira e Ana Jansen, o local atualmente ocupado pelo PEE Lagoa da Jansen era uma área natural composta essencialmente por mangues e igarapés, sujeitos ao refluxo das marés (Figura 4). Assim como grande parte das áreas na ilha de São Luís, a área do PPE situa-se em uma zona de transição, sujeita a processos continentais e marinhos dinâmicos, que abrigam ecossistemas de grande relevância biológica, incluindo manguezais (LIMA, 2023). O bloqueio gradativo desses igarapés reduziu o fluxo das águas e levou ao represamento de extensões antes lavadas pelas marés. Isso resultou na submersão de grandes áreas de mangue, lavado e igarapé. Além disso, a diminuição da amplitude de áreas alagadas favoreceu a ocupação das zonas de mangue contíguas, bastante visadas pela especulação imobiliária.
O surgimento efetivo da laguna remonta aos anos 1970, quando os Igarapés da Jansen e do Jaracati foram barrados durante a construção das Avenidas Colares Moreira e Ana Jansen (BRANCO, 2012). Esse processo criou uma laguna com lâmina d’água de 1.147.744 m³, profundidade média de 1 m (com máxima de 3,5 m) e sujeita a variações de maré e precipitação (SEMA, 2012). Embora a região sofresse degradações ambientais desde os anos 1960, incluindo a instalação de palafitas e a formação de um núcleo populacional nos anos 1980, a laguna surgiu principalmente por ação antrópica, à medida que áreas de mangue e lavado se tornaram permanentemente submersas, perfazendo aproximadamente 56% da área do PEE Lagoa da Jansen (BRANCO, 2012).
Mapa de localização da área do PEE Lagoa da Jansen, São Luís Maranhão, antes da formação da laguna em 1975
Originalmente, o PEE Lagoa da Jansen foi criado sem definição de área ou limites. Apenas em 2012, por meio do Decreto Estadual nº 28.690, estabeleceu-se um perímetro de 196,965 hectares. Embora o MPM tenha questionado a validade desse decreto, a falta de delimitação no ato normativo de criação fez com que os gestores do PEE e os estudos posteriores se baseassem nessa área. Entre 1975 e 2011, análises na área do PEE registraram aumento de 587% nas ocupações de médio/alto padrão e 226% nas de baixo padrão, com redução de 71,8% na vegetação (MASULLO et al., 2014). De 1999 a 2019, a urbanização cresceu 51%, concentrando-se a noroeste e ao longo do canal de drenagem, influenciada por obras de requalificação iniciadas em 2001 (MARTINS et al., 2020).
Atualmente, além dos 63% de corpo hídrico, cerca de 124,53 ha, (13,45 ha na foz do Igarapé da Jansen e 111,08 ha referentes à laguna), o PEE conta com 17% de vegetação de mangue (32,7 ha), 9% de vegetação secundária (17,21 ha) e 11% de área urbanizada (22,52 ha), conforme indicado na Figura 5. No que se refere à cobertura vegetal, a composição do mangue remanescente é predominantemente formada pelo mangue tipo siriba (Avicennia germinans), seguido pelo mangue branco (Laguncularia racemosa). Já a vegetação secundária arbustiva inclui o babaçu (Orbignya martiniana), espécie protegida em âmbito estadual, e espécies invasoras como a amendoeira (Terminalia catappa), somando-se 22 famílias vegetais identificadas na área (SEMA, 2012; PINHEIRO; AQUINO, 2024).
Dentro da laguna, observa-se o predomínio de algas azuis (Cyanophycea), bioindicadoras de ambientes eutrofizados (SEMA, 2012). Desde 1991 a laguna sofre com o processo de eutrofização, com um volume diário de descarte de esgoto estimado de 2.710 m3, considerando apenas a população residente no perímetro na época (SILVA, 2021). Tais problemas, somados às alterações do fluxo de água salgada, ocasionaram o desequilíbrio ambiental do ecossistema aquático da laguna, tornando-a um ambiente em grande parte anóxico e eutrofizado, impactando negativamente a flora e fauna local. Apesar dessas condições ambientais adversas, a laguna apresenta cerca de 22 espécies de zooplâncton, 13 de macrofauna bentônica e 23 de ictiofauna, possivelmente utilizando o ambiente como refúgio sazonal (SEMA, 2012). Além disso, há registro de aproximadamente 33 espécies de aves (SEMA, 2012), sendo sete migratórias, como o trinta-réis-real (Thalasseus maximus), atualmente em perigo de extinção (ICMBio, 2018).
Atualmente toda a laguna e sua cobertura vegetal remanescente é rodeada por áreas urbanizadas. Ao Noroeste é separada da faixa de praia por uma área urbanizada com cerca de 100 metros de largura. Ao Sudoeste pela Av. Ana Jansen que separa as duas áreas do PEE Lagoa da Jansen, a foz do Igarapé da Jansen, com a maior quantidade de cobertura de mangue remanescente, da área da laguna, e ao mesmo tempo faz a ligação da laguna com fluxo de maré por meio de um sistema de comportas. Ao Sudeste é separa por uma faixa de área urbanizada com aproximadamente 100 metros, de outro fragmento de vegetação secundária e de mangue da ilha de São Luís. Ao Nordeste isolada pelo bairro Lagoa da Jansen e o núcleo pioneiro da comunidade da Lagoa da Jansen desde os anos 80 (BRANCO, 2012).
Problemas e Soluções
Ao longo de sua existência, o PEE Lagoa da Jansen vem enfrentando problemas complexos decorrentes do intenso processo de urbanização ao seu redor. Parte significativa desses impactos negativos ocorreram inicialmente devido à ocupação desordenada, cujos aterros irregulares e construções à beira da laguna provocaram a destruição de manguezais e a supressão de habitats naturais, fundamentais para a biodiversidade local (COELHO, 2002). Posteriormente tais impactos foram agravados com a tentativa de correção dos problemas por meio da urbanização e impermeabilização de diversas áreas do entorno do PEE (MASULLO et al., 2014).
Além disso, a insuficiência de saneamento básico na área continua acarretando o lançamento direto de esgoto in natura, intensificando a poluição hídrica, o mau odor e favorecendo a eutrofização da laguna. Ao longo dos últimos anos são recorrentes os eventos de mortandades de peixes como os já registrados na imprensa local em novembro de 2016, 2018, 2022 e 2023. Embora não se tenham estudos sobre esses eventos, as causas prováveis estão relacionadas à falta de oxigenação ocasionado pelo aumento da eutrofização do ambiente (SEMA, 2012).
Em 2001, com o programa de recuperação da Lagoa da Jansen, foram identificados e desviados 48 pontos de lançamento de esgoto, além da urbanização de 491.000 m2, com o intuito de dar utilidade pública às áreas do PEE da Lagoa da Jansen (BRANCO, 2012). Em 2010 foi inaugurada a Estação de Tratamento de Esgoto do bairro Vinhas, diminuindo o fluxo de esgoto doméstico jogado na laguna. Contudo, mesmo com essa diminuição, ainda era grande o volume de esgoto despejado na laguna, o que motivou o Ministério Público Federal, em 2018, a ajuizar uma ação civil pública contra o Governo do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), cobrando a solução do problema do descarte de esgoto no PEE Lagoa da Jansen. De acordo com levantamento dos pontos de lançamento de esgoto bruto realizado por SILVA (2021), em 2016 foram encontrados 80 pontos de lançamento de esgoto in natura na laguna, diminuindo para 34 em 2017, 13 em 2018 e 8 em 2019. Embora entre 2016 e 2018 tenha havido uma redução de 90% dos pontos de lançamento de esgoto in natura na laguna, ainda não é possível saber o volume de esgoto que continua sendo despejado no ambiente, e que continua ocasionando o processo de eutrofização no local.
Um ponto crítico que influencia a não resolução desses problemas na área é a indefinição jurídica na qual o PEE Lagoa da Jansen se encontra, pois, ao ser criada antes do SNUC, ficou à margem de muitas diretrizes de manejo e fiscalização previstas na legislação. Na prática, esse vácuo legal implica insegurança quanto à aplicação efetiva de normativas de proteção, dificultando ações de ordenamento do solo, controle de lançamentos de efluentes indevidos e regulamentação das atividades de turismo e lazer. Estudos têm mostrado que a ausência de mecanismos sólidos de governança e participação social em áreas protegidas, somada à carência de um plano de manejo atualizado, agrava a perda de biodiversidade, a poluição e a deterioração paisagística, comprometendo a qualidade ambiental e a função ecológica e social que esses espaços deveriam desempenhar (FGV-CeDHE; WWF-Brasil, 2020; SILVA, 2021).
Dentro desse contexto uma possível solução seria a recategorização do atual PEE Lagoa da Jansen para a APA Laguna da Jansen a fim de atende melhor às necessidades de uso e ocupação, sem perder de vista a conservação ecológica. À luz das discussões sobre recategorização de áreas protegidas no Brasil, a APA surge como alternativa por permitir maior flexibilidade de manejo sustentável, em um ambiente com histórico de alterações antrópicas. Além de ampliar a participação das comunidades locais, através dos conselhos consultivos, mecanismos de participação social previstos no SNUC e SEUC, especialmente importantes quando se considera a existência de usos conflitantes ao longo da área e a presença de núcleos populacionais de baixa renda (BRANCO, 2012). Isso se deve ao fato de a APA admitir a coexistência de zonas de proteção integral com espaços de uso sustentável, por meio do seu zoneamento, facilitando a construção de consensos e estratégias para reduzir as pressões sobre áreas sensíveis e os impactos ao ecossistema (FGV-CeDHE e WWF-Brasil, 2020).
No Brasil são vários os casos de recategorização de UCs realizados para adequação com a lei do SNUC ou sistemas estaduais similares. Segundo compilação realizado por SILVA (2021), considerando a base de dados de UCs do CNUC, existem 56 casos de recategorização de UCs para adequação ao SNUC, sendo oito a nível federal e 48 a nível estadual ou distrital. UCs com categorias inexistentes no SNUC como Horto Florestal, Reserva Ecológica, Reserva Estadual, Parque Florestal são alguns exemplos que passaram por um processo de recategorização para adequação a lei vigente do SNUC. Em todos esses casos a motivação principal da recategorização foi a normatização da UC dentro da lei vigente do SNUC permitindo que a UC possa ter uma gestão eficaz fazendo uso de todos os direitos e deveres específicos de cada uma das categorias do SNUC.
Após a recategorização, a elaboração de um plano de manejo e de um zoneamento territorial deve constar como uma etapa imprescindível para direcionar ações de controle ambiental e uso do solo. Esses instrumentos, previstos na legislação (SNUC e SEUC) possibilitam criar zonas com diferentes graus de proteção e usos permitidos, assegurando que áreas mais sensíveis, como remanescentes de manguezal, recebam cuidados especiais, enquanto setores já urbanizados, como 11% do entorno do PPE, se adequem a regras de saneamento, coleta de resíduos e obras de infraestrutura compatíveis com a sustentabilidade. Ademais, o plano de manejo e o zoneamento favorecem uma governança participativa, através dos conselhos consultivos, no caso das APAs, na qual o poder público, comunidades locais e iniciativas privadas possam dialogar, estabelecer metas de preservação e definir mecanismos de fiscalização e compensação ambiental. A definição jurídica da área dentro da legislação vigente e posterior elaboração do plano de manejo, zoneamento e conselho consultivo permitirá o equilíbrio da proteção da biodiversidade, a garantia de lazer para a população e a integração socioeconômica de quem reside e trabalha no entorno, consolidando a importância socioambiental da área.
Conclusões
Este estudo evidenciou que o PEE Lagoa da Jansen enfrenta desafios ambientais, jurídicos e de gestão que comprometem sua efetividade como área protegida. A indefinição legal, decorrente de sua criação anterior ao SNUC, aliada aos impactos ambientais gerados pela urbanização acelerada, ressalta a necessidade de recategorização para uma figura mais alinhada às dinâmicas socioambientais atuais, como a categoria Área de Proteção Ambiental (APA). Essa mudança viabilizaria maior flexibilidade e participação social nas tomadas de decisão, com a possibilidade de implementar um plano de manejo e zoneamento eficaz. Desse modo, o equilíbrio entre conservação e uso sustentável dos recursos naturais poderia ser fortalecido, garantindo benefícios tanto para a biodiversidade local quanto para as comunidades envolvidas.
Além de apontar caminhos para corrigir lacunas jurídicas e históricas, o trabalho contribui de forma estratégica para subsidiar futuras decisões políticas de gestão de áreas protegidas no Brasil em situações similares. Ao demonstrar a pertinência de alinhar a categoria jurídica da UC à realidade ambiental e urbana, oferece subsídios práticos e teóricos para formulação de políticas públicas e para a melhoria do arcabouço legislativo. Recomenda-se, em etapas futuras, o desenvolvimento de estudos específicos sobre a biodiversidade local e o monitoramento contínuo dos impactos na área, permitindo avaliar com maior precisão os efeitos de uma possível recategorização. Essa abordagem integrada reforça a importância de iniciativas colaborativas que unam poder público, comunidade científica, sociedade civil e setor privado na busca pela conservação efetiva e pelo uso sustentável dos recursos naturais na Laguna da Jansen.
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Declaração de disponibilidade de dados:
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo está disponível na plataforma Zenodo: https://doi.org/10.5281/zenodo.17266657.
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