Gosto sempre de iniciar minhas aulas de historiografia relembrando aos meus alunos o conceito de história dado pelo mestre dos Reis Taumaturgos em sua obra Apologia da História, ou o ofício do historiador. Bloch3 define essa área das Ciências Humanas como “a ciência do homem no tempo”. Tenho verdadeiro afeto e respeito por essa conceituação, pois, sendo tão simples, constituída de apenas três palavras e seus conectivos, ela destrincha com maestria o que compõe a prática do historiador.
Entender o homem, seus anseios, esperanças, desilusões, lutas, conquistas, derrotas, etc. Entender todas essas conexões no tempo, esse ser intangível mais tão evidente e presente, este “senhor tão bonito [...] um dos deuses mais lindo”4. O tempo, para Santo Agostinho5, se define como um não-ser. Sabe-se que ele existe, pois é possível sentir sua passagem. No entanto, é muito difícil defini-lo. O bispo de Hipona nos ensina ainda que ele, o tempo, é um contínuo de presentes: o presente-passado, o presente-presente e o presente-futuro. É sempre o presente que nos conecta com as outras variações da temporalidade. E é sempre ele, segundo Bloch6, que nos permite, a partir do que vivenciamos em nossa época, lançar indagações, evocações e problemas para compreensão de um outro período da história humana.
Partindo do conceito de história ditado por Bloch7 é que, em minhas aulas de historiografia, elaboro meu conceituo para essa disciplina. Entendo essa área como a “ciência que estuda a História no tempo”, e concebo a historiografia como a análise e o entendimento do pensar e do fazer histórico em cada época.
Essa compreensão passa pelo assentimento dos sujeitos, das culturas, das ideias, do sistema econômico, da capacidade tecnológica, do estado da arte histórica em cada período. Nesse sentido, o fazer historiográfico acontece em consonância com o tempo vivido pelo historiador. É ele, em última análise, que dita o pensamento e a construção histórica que o pesquisador constrói.
A historiografia se constitui, assim, no estudo daquilo que se meditou e se escreveu sobre o ser humano em uma temporalidade. Cada sociedade, embebida de seus elementos históricos, culturais, tecnológicos e sociais, configura seu entendimento sobre sua era a partir de sua base material e cultural. É esta base, em que se encontram ancorados os povos e sua sociedade, que possibilita o aparecimento de “escolas” historiográficas.
Nesse sentido, tem-se, em cada país, uma ideia similar sobre a História; mas a metodologia, sua concepção e a forma de se chegar ao estudo do homem no tempo são conduzidas a partir da realidade de cada grupo. As concepções de cada país influenciam e são também influenciadas por outros grupos externos. Algumas tem maior destaque global, como a Escola Francesa, por exemplo. Ela foi a que maior impacto teve sobre a experiência historiográfica brasileira.
Desde o século XIX, quando se constituiu o Estado nacional brasileiro, o alcance da Escola Francesa foi determinante para construção do pensamento historiográfico brasileiro. Na década de trinta do século XX foram professores desse país que aqui vieram para fundar a Universidade de São Paulo. O desenvolvimento posterior de universidades em todo o território nacional, estabeleceu a ampliação da pesquisa histórica para todo país e possibilitou contato com outras escolas historiográficas.
A grande influência francesa no Brasil, muitas vezes solapou o impacto de outras correntes entre nós. Britânicos, alemães, russos, ibéricos, latinos e norte-americanos, foram estudados e discutidos, mas sua autoridade sobre o fazer historiográfico brasileiro teve pouca penetração. Das escolas indicadas, os britânicos foram os que mais conseguiram entusiasmar pesquisadores nacionais. O sucesso editorial da quadrilogia das eras de Eric Hobsbawn, o impacto teórico e os estudos de Thompson, além de artigos e livros de outros autores ingleses publicados no Brasil, fizeram com que esse grupo fosse conhecido e pesquisado em diversas instituições nacionais, com destaque para UNICAMP.
A partir do início do século XXI, pesquisadores brasileiros começaram a fazer uso de muitos conceitos advindos da historiografia alemã, com destaque para Koselleck. O diálogo com historiadores americanos, no entanto, perdura em esquecimento! Sejam latinos, sejam anglo-americanos, são poucos os casos de estudo e impacto dessas historiografias sobre a produção nacional.
A escola estadunidense tem como seu principal item uma acurada apuração teórica e de fontes. Sua metodologia se caracteriza pelo hábito de revisar tudo o que foi publicado sobre determinado assunto. Um outro aspecto do método histórico dessa escola é a construção de uma narrativa que engloba, no interior do texto, fontes primárias e secundárias, muitas vezes, sem distinção entre elas, o que concede uma linearidade e uma construção textual rica em conteúdo e em informações. Seus textos são densos, mas não difíceis de serem lidos.
Este é o caminho que perfaz o livro A letra da Lei: guerras, constituições e a formação do mundo moderno,8 da historiadora anglo-americana Linda Colley. Inglesa por nascimento e formação, há muitos anos leciona em diversas instituições de ensino superior dos Estados Unidos, a exemplo de Yale e Princeton, onde está atualmente.
Já na introdução do seu trabalho, ela delimita o problema que a norteou nessa pesquisa. Nascida em um país em que inexiste uma constituição escrita, ela quis entender a importância e o impacto dessas leis escritas para formação do mundo como hoje o concebemos. Ela indica que, tendo vivido nos EUA, pôde sentir o peso e a importância da constituição desse país para seus habitantes e sua formação cultural.
Em sua obra Colley discute como, a partir do século XVIII, com o impacto do Iluminismo e da Revolução Americana, o mundo Ocidental iniciou um processo em busca de uma legislação impressa que contivesse os direitos e deveres dos cidadãos, ao mesmo tempo que definia e delimitava as ações do Estado.
Entre os setecentos e os oitocentos, diversos indivíduos se puseram na labuta pela elaboração de textos constitucionais. Um aspecto interessante do livro é que ele deixa claro que, nessa época, elaborar um texto constitucional não era algo circunscrito a uma assembleia legislativa apenas. Ao contrário, por todo o século XIX, por exemplo, indivíduos dos mais diversos matizes se propuseram à atarefa de elaborar textos constitucionais, inclusive para países que não eram os seus e dos quais pouco sabiam.
Para além do espírito da época e das ideias reformistas típicas do século das Luzes, outro item foi grande impulsionador das constituições: as guerras, de modo particular, as guerras híbridas. Antes de continuar, esclarece-se aqui que, de acordo com a autora, a guerra híbrida é entendida em seu livro como o uso de forças tanto terrestres quanto marítimas, fenômeno que ganhou impulso mundial durante a Guerra dos Sete Anos e todos os conflitos que vieram a posteriori9.
Ter não apenas um exército forte, mas uma marinha ampla e eficaz, e contar com o apoio de diversas regiões em outros continentes, tornou-se fenômeno ímpar para manter a hegemonia de alguns Estados europeus no cenário mundial, com o declínio daqueles que não puderam exercer essa dinâmica. Grã-Bretanha e Espanha são os exemplos mais emblemáticos, com a primeira se consolidando como maior potência mundial no XIX e a segunda perdendo toda hegemonia que obtivera durante as Grandes Navegações.
A crença na constituição escrita atingiu basicamente todo o globo terrestre no século XIX. Impulsionadas pela expansão capitalista em sua fase imperialista e industrial, e querendo conceder aos seus países o mesmo grau de “civilização” que a Europa e os EUA, as lideranças políticas e intelectuais de regiões tão díspares como o Japão, o Havaí, o Peru, o Egito e a China tinham a mesma intenção: dotar seus respectivos territórios de cartas constitucionais, muitas vezes vendo nessa prática a única forma de deter o avanço do imperialismo europeu. Em regiões mais afastadas, como pequenas ilhas do Pacífico, eram, muitas vezes, capitães de navios europeus ou americanos que escreviam a carta constitucional para as sociedades ali residentes, em um exemplo claro do imperialismo da época.
A letra da lei instiga descobrir como uma ideia concebida sobre os auspícios das Luzes europeias, e que encontrou consonância na independência dos Estados Unidos, ganhou o mundo. Em um estudo de fôlego, Linda Colley descortina de pequenos arquipélagos a imensos impérios territoriais ou marítimos. De figuras conhecidos por todos na história, como Napoleão Bonaparte, a homens e mulheres que passaram despercebidos pela maior parte da historiografia ocidental10.
Em Napoleão, e no estudo sobre sua importância para a constituição, aparece o melhor exemplo da característica historiográfica na qual Colley se insere. Sua análise do líder francês é capitaneada pela visão inglesa, desta terra que ao longo de todo o regime napoleônico fora sua grande nêmese. Seu Napoleão é até entendido como um grande líder militar, mas apenas quando o contexto lhe oferecia vantagem. Em terra, na maioria das vezes, era imbatível, mas jamais foi de fato um grande general, nem mesmo um grande elaborador de cartas constitucionais. Está claro que muitos historiadores e pesquisadores hão de discordar da visão do líder francês apresentada por Colley, mas essa análise serve aqui para entender a concepção historiográfica inglesa e sua ideia da Revolução Francesa e de Napoleão11.
Outro item que escapa à abordagem abrangente feita pela autora diz respeito ao Brasil. Peru, Chile, Venezuela, Panamá, Argentina e Paraguai são países com análises medianas, ou extensas, feitas por Colley. O Império brasileiro, no entanto, é apenas abordado em quatro linhas ao longo das mais de 400 páginas do livro. Essa omissão é passível de crítica, tendo em vista que a Constituição do Império foi outorgada em 1824, e perdurou até o golpe que instaurou a República em 15 de novembro de 1889. Foi o texto constitucional de maior longevidade da América Latina no período, e uma das mais avançadas de sua época12. Dessa forma, a ausência de um estudo sobre a constituição brasileira é uma lacuna salutar em tão primorosa obra. Mas esse traço também revela outro elemento da escola americana: sua expertise em relação à América espanhola em detrimento da portuguesa.
Em que pese as pequenas falhas do livro, o que prevalece é o caráter abrangente e inequívoco de sua importância para o historiador e demais pesquisadores das Ciências Humanas e Sociais. O livro deve ser lido e debatido, e que desse debate se produzam novos olhares e problemas para o estudo dessa temática em terras brasílicas. Boa leitura!
Bibliografia
- BLOCH, Marc. Apologia da História ou o Ofício do Historiador Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2001.
- COLLEY, Linda . A letra da Lei: guerras, constituições e a formação do mundo moderno. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2022.
- ORAÇÃO ao tempo. Intérprete e compositor: Caetano Veloso. In: Cinema transcendental Intérprete: Caetano Veloso. Rio de Janeiro: Philips, 1979. 1 disco vinil, faixa 2 (3 min).
- SANTO AGOSTINHO. Confissões Petrópolis: Vozes, 2003.
- SILVA, Alberto da Costa. Um rio chamado Atlântico, a África no Brasil e o Brasil na África Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2003.
