Open-access Mineração, contrabando e disputa territorial em um sertão “nos confins da capitania de Goiás com a de Minas Gerais e São Paulo” o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas (Nossa Senhora do Desterro do Desemboque), 1736 a 1790

Mining, Smuggling and Territorial Disputes in a Hinterland “On The Borders of the Captaincies of Goiás, Minas Gerais and São Paulo” The Cabeceiras do Rio das Velhas District – Nossa Senhora Do Desterro do Desemboque, 1736 to 1790

RESUMO

O arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas e o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas foram criados na segunda metade do século XVIII, em uma região de divisa entre as capitanias de Goiás, Minas Gerais e São Paulo. Contudo, suas origens remontam aos anos 1730. Administrada pela capitania goiana, a região foi alvo de disputas territoriais entre os governos de Minas Gerais e Goiás durante décadas. A maior parte das fontes setecentistas utilizadas para a redação deste trabalho – cartas, ofícios, consulta, portaria e requerimento – pertence ao acervo do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Os indícios constantes nos documentos que narram a história do arraial e do Julgado estão diretamente relacionados à busca por novas áreas mineradoras, à prática do contrabando e às questões de limites entre as capitanias goiana e mineira. Tais questões não se mostraram isoladas e nem pontuais. Perdurando por décadas, estavam imbricadas em interesses particulares e coletivos que se influenciavam mutuamente.

PALAVRAS-CHAVE
Desemboque; Goiás; Minas Gerais

ABSTRACT

The hamlet of Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas and the Cabeceiras do Rio das Velhas district were created in the second half of the 18th century, in a region on the border between the captaincies of Goiás, Minas Gerais and São Paulo. However, their origins date back to the 1730s. Administered by the captaincy of Goiás, the region was the target of territorial disputes between the governments of Minas Gerais and Goiás for decades. Most of the eighteenth-century sources utilized to write this paper – letters, official documents, consultations, ordinances and requests – belong to the Arquivo Histórico Ultramarino (Overseas Historical Archive). The evidence found in the documents that tell the story of the hamlet and the district is directly related to the search for new mining areas, the practice of smuggling and the border issues between the captaincies of Goiás and Minas Gerais. Such issues were not isolated or incidental. Lingering for decades, they were interwoven with private and collective interests that influenced each other.

KEYWORDS
Desemboque; Goiás; Minas Gerais

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Distante aproximadamente 60 quilômetros da cidade de Sacramento, município localizado na Mesorregião do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba (Minas Gerais), o distrito do Desemboque é uma das portas de entrada para a famosa Serra da Canastra. O termo “Desemboque” tem “sua origem em um estreito onde emboca o Rio Grande em cinco braços por uma faixa de serra cujos se dividem por três ilhas”1. Outrora cabeça de Julgado2, atualmente possui cerca de 20 moradores e, do seu passado, além da memória e dos documentos históricos, restam a igreja de Nossa Senhora do Desterro, construída no século XVIII; e a capela de Nossa Senhora do Rosário, edificada em meados do século XIX3.

Em uma leitura atenta das fontes arquivísticas da segunda metade do Setecentos, percebemos que alguns assuntos se mostraram recorrentes na história do Desemboque: a mineração, o contrabando e as questões das divisas territoriais envolvendo Goiás e Minas Gerais, quando ambas disputavam a posse do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas4 e do arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas – posteriormente conhecidos como Julgado do Desemboque e arraial do Desemboque.

O território do antigo Julgado foi se modificando com o passar dos anos: na década de 1770, principiava a sua demarcação no Registro de São Marcos, descendo o curso do Rio Dourados até o Rio das Velhas, em cuja barra foi delimitada uma linha reta até o encontro dos Rios Sapucaí e Grande, seguindo até a Serra da Marcela5. Posteriormente, com a desanexação do Julgado de Araxá, em 1811, Desemboque perdeu parte do seu território, passando a integrar a sua jurisdição a região compreendida entre os Rios das Velhas, Paranaíba e Grande. Na imagem adiante, é possível observar a localização da área do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas no século XVIII.

Legenda: Neste mapa, que retrata Goiás e suas respectivas divisas (1749-1816), podemos identificar, na área retangular, o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas, território disputado entre as capitanias goiana e mineira no Setecentos. A área hachurada, equivalente ao antigo sul de Goiás, passou, no século XIX, a ser conhecida como “Sertão da Farinha Podre”, onde se localizavam os Julgados do Desemboque e de Araxá. Foi essa região – que corresponde a boa parte da atual mesorregião do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba –que foi incorporada à jurisdição de Minas Gerais em 1816.

O presente artigo objetiva analisar os fatores que permitiram a formação do antigo arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas e do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas em uma região limítrofe entre Goiás, São Paulo e Minas Gerais a partir da mineração, do contrabando e das disputas territoriais entre as capitanias goiana e mineira, sendo esse último assunto ainda pouco explorado na historiografia6. A hipótese aqui apresentada e discutida é de que historicamente esses fatores encontravam-se imbricados e foram motivados por interesses particulares e coletivos que reciprocamente se relacionavam.

O SURGIMENTO DE UM ARRAIAL EM UMA TRÍPLICE DIVISA

A região em que surgiram o arraial e o Julgado foi tradicionalmente ocupada por povos indígenas que, na documentação setecentista, passaram a ser conhecidos como Kayapó do sul (cuja autodenominação era Panará)7 e Araxá8. O contato e a invasão dos territórios indígenas mostraram-se conflituosos e violentos, sobretudo entre os Kayapó do sul e os luso-brasileiros. Na região em tela, o conflito se intensificou entre os anos de 1736 e 1737, sendo liderado pelo guarda-mor Feliciano Cardozo de Camargos e por Estanisláo de Tolledo, antigos moradores de Minas Gerais.

Outro processo de contato hostil foi aquele que envolveu os quilombolas e os luso-brasileiros9. O território entre os Rios Paranaíba e das Velhas era bastante conhecido pelos quilombos ali existentes, continuamente atacados por expedições coloniais. Um dos motivos para que eles surgissem nessa região era a distância em relação aos destacamentos militares de Vila Boa e Vila Rica (Karasch, 1996). Os quilombolas assombravam a população e eram alvo de muitas missivas trocadas entre diversas autoridades coloniais, as quais apontavam as dificuldades do processo de expansão e consolidação dos luso-brasileiros. Havia motivações econômicas, políticas e culturais na base da violência perpetrada contra os quilombos, sendo um elemento importante nesse processo a questão da posse da terra, da “continuidade e da sobrevivência da exploração agrícola nas zonas afastadas, e ainda do acesso mais ou menos livre às terras, abundantes naquela situação de fronteira aberta” (Souza, 1999, p. 113).

Nesse contexto de conflitos e hostilidades, mas também de possibilidades, Feliciano e Estanisláo acharam ouro em um “pequeno campo que hia fazer barra no Rio das Abelhas [Rio das Velhas] também incógnito”10. Ali se estabeleceram com suas famílias, formando uma pequena povoação e realizando “entradas” para conhecer o sertão em busca do metal precioso e de novas áreas para a formação de fazendas.

O pequeno núcleo populacional foi denominado Tabuleiro11. Não se sabe exatamente quanto tempo durou, mas seus moradores foram “atacados [e] mortos alguns pelo gentio da nação Kayapó”12, o que provocou a sua destruição13. Posteriormente, os sobreviventes retornaram à região do ataque em maior número. Enfrentando os indígenas, desceram o curso do Rio das Velhas cerca de três léguas, criando um novo povoado, cuja pequena igreja tinha como orago o Senhor Bom Jesus e era capela filial de São Bento do Tamanduá14, arraial localizado em Minas Gerais.

Quando Tabuleiro foi fundado, ainda não havia sido criada a capitania de Goiás. A região em questão estava localizada na divisa das capitanias de Minas Gerais e São Paulo, estando sob jurisdição paulista. A criação da capitania goiana, desanexada de São Paulo, foi importante para que ela se tornasse o

centro de uma estrutura fiscal e administrativa capaz de viabilizar a extração do ouro e, ao mesmo tempo, como ponto de apoio estratégico – oferecendo suporte material, humano e financeiro –, ancorando e garantindo, na condição de uma base organizada, o avanço paulatino desta última fronteira colonial (Lemes, 2013, p. 209).

Em maio de 1748, as divisas de Goiás foram assim estabelecidas em consulta ao Conselho Ultramarino:

da parte sul pelo Rio Grande, da parte do leste por onde hoje partem os governos de São Paulo e das Minas Gerais, e da parte do norte por onde hoje partem o mesmo governo de São Paulo com os de Pernambuco e Maranhão15.

Percebe-se que as divisas entre as capitanias se mostravam vagas e pouco detalhadas, o que mais tarde deu margem a uma disputa que perdurou por décadas entre Goiás e Minas Gerais.

A posse do primeiro governador goiano, Dom Marcos de Noronha – o Conde dos Arcos –, ocorreu no ano seguinte à criação da capitania e seu governo durou entre 1749 e 1755 (Alencastre, 1979). Já no início da década de 1750, Dom Marcos noticiava que, nos ribeirões São Pedro e Comprido, entre os Rios das Velhas e Paranaíba, havia sido encontrado ouro e que Pedro Quaresma, assim como os oficiais de justiça e milícia, tinham autorização para prender “mineiros pertencentes a outros governos” que pretendessem “introduzir-se na posse do mesmo descoberto, fazendo violência a este governo”16.

Provavelmente o governador estava se referindo aos habitantes da capitania de Minas Gerais que se deslocavam para o oeste, se estabelecendo em território goiano, em uma região em que, na década seguinte, seria criado o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas. A “violência” mencionada pelo Conde dos Arcos poderia estar relacionada tanto a uma possível reivindicação da região em questão, quanto ao fato de a produção aurífera ser registrada em terras mineiras, fazendo com que o volume de ouro a ser posteriormente “quintado” circulasse por Minas Gerais. Foi então ordenado pelo governador ao coronel José Velho Barreto que tomasse posse da região dos ribeirões São Pedro e Comprido, que deveria ser vedada, uma vez que não poderia ser permitida nenhum tipo de exploração aurífera em terra ou nos cursos d’água17.

A vedação dessa área aurífera talvez esteja relacionada à incerteza de sua potencialidade, o que demandaria mais prospecções na região para saber se seria possível uma divisão entre os mineradores interessados em explorá-la, ou então, pelo fato de terem sido encontrados diamantes. A mineração dessa pedra preciosa diferia da extração do ouro, pois aquela era um monopólio da Coroa portuguesa concedido aos contratadores (Prado Júnior, 1976). Soma-se a essas possibilidades, o fato de ser um sertão ainda pouco habitado por não-indígenas, distante de Vila Boa e que ainda não possuía um controle satisfatório por parte do governo goiano pelo desconhecimento do território. Convém ressaltar que os militares da capitania de Goiás mais próximos da região estavam localizados no aldeamento de Santa Ana do Rio das Velhas, distante aproximadamente 100 quilômetros do incipiente arraial.

Aliás, foi o mesmo coronel Barreto o responsável, durante o governo do Conde dos Arcos, pela colocação dos marcos que serviram para balizar as divisas territoriais a partir das ordens do rei Dom José I, executadas de forma tão exata, que “não resultou a menor queixa às contíguas capitanias [Goiás e Minas Gerais]”18. Nota-se que as ações de demarcação do território partiram do governo goiano a partir das ordens do monarca português. Décadas depois, a disposição dos marcos que delimitavam o território do Julgado será retomada com acusações do lado goiano e mineiro, objetivando garantir a sua posse.

Ainda que os marcos tivessem sido colocados durante o governo do Conde dos Arcos, a administração do pasto espiritual aos moradores do Julgado era feita por um padre que residia em Tamanduá. A presença do religioso mineiro em um território disputado por duas capitanias foi evocada pelos membros da Câmara de Tamanduá e mesmo pelo governador mineiro, Luís Diogo Lobo da Silva, em 1764, quando o governante afirmou que o templo religioso do arraial era uma “capela filial do Tamanduá, cujo vigário anualmente ia assistir às desobrigas dos seus aplicados, sem embargo de lhe ter capelão”19. Obviamente que as circunscrições eclesiásticas não obedecem às divisões territoriais, tendo como exemplo os bispados. O fato de um padre mineiro ser o responsável pelo auxílio religioso, assim como o templo católico estar vinculado a um arraial de Minas Gerais, foram fatores utilizados pelo lado mineiro para justificar o pertencimento do Julgado à jurisdição dessa capitania.

Quanto às pessoas responsáveis pela fundação do arraial, as fontes indicam que para lá foram homens foragidos, insidiosos, vagabundos e inimigos da paz20. Em uma missiva da Câmara de Vila Boa endereçada ao governador de Goiás, é possível ler que o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas, mesmo com poucos habitantes, foi criado devido ao fato de estar distante de Vila Boa e para a “necessidade da administração de justiça em um arraial composto de foragidos”21.

Em seu clássico estudo sobre os “desclassificados do ouro”, Laura de Mello Souza (1986) afirmou que a atividade mineradora em Minas Gerais, por utilizar uma grande quantidade de escravos, impossibilitou os “desclassificados” de ganharem a vida na mineração; sem acesso à terra, às riquezas do solo e oprimidos pelo fisco e pela legislação, viviam em péssimas condições. Os indícios nas fontes documentais consultadas nos permitem compreender que a ocupação não-indígena no arraial e no Julgado se fez com homens pobres e/ou foragidos da justiça por cometerem algum tipo de crime ou mesmo por aqueles que possuíam problemas com o regime fiscal na América portuguesa.

A incursão e o estabelecimento de moradia em um sertão desconhecido, localizado a oeste da capitania de Minas Gerais, habitado pelos temidos Kayapó do sul e vizinho dos inúmeros quilombos, representou uma nova vida para aqueles que desejavam deixar para trás um passado que os condenaria tanto a uma possível prisão, como a um convívio deletério na sociedade colonial da qual desejavam se afastar. Tais questões somadas a uma região disputada por duas capitanias, cujas divisas apresentavam indefinições e onde havia ouro a ser explorado, poderia permitir o enriquecimento através da atividade mineradora, representando, para esses aventureiros, a chance de uma nova vida.

MUITO OU POUCO OURO? A MINERAÇÃO NO SERTÃO DAS CABECEIRAS DO RIO DAS VELHAS

Tanto a capitania de Goiás como a de Minas Gerais tinham, na extração do metal precioso, sua principal atividade econômica. A região delimitada pelo governo goiano para o estabelecimento do Julgado possuía rios e córregos que contavam com a presença do ouro de aluvião. Em Goiás, os quatro principais centros de mineração eram Vila Boa, Traíras, Meia Ponte e Crixás, sendo que a produção aurífera do norte goiano – correspondente ao atual Tocantins – desde 1754, não excedeu à metade do que foi produzido pelo sul (Salles, 1992), compreendida basicamente pelo atual território goiano e parte considerável da Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

A historiadora Gilka Salles (1992, p. 238), em seu clássico e pioneiro estudo sobre a economia colonial de Goiás, apontou que havia, em 1783, na capital da capitania, Vila Boa, e em seu entorno – os arraiais de Ouro Fino, Barra, Anta e Santa Rita –, em uma área de aproximadamente 48 quilômetros quadrados, “123 lavras e várias faisqueiras”, com uma média de 30 escravos para cada proprietário de lavra. No mesmo ano, conforme informações coligidas pelo juiz ordinário do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas e que integraram a “Notícia Geral”, havia duas lavras – uma na Serra do Funil e outra na Serra de São Luiz –, além de mais quatro no Rio das Velhas, onde não se faziam “jornais de considerações por ser a faisqueira limitada”22.

A partir desses números, percebe-se uma notória diferença na quantidade de lavras existentes em Vila Boa e nos seus arredores, se comparada àquelas exploradas no Julgado, cujo território desse era maior. As minas da região disputada por Goiás e Minas Gerais corresponderiam somente a 4,88% da quantidade explorada em Vila Boa e nas suas adjacências. As fontes setecentistas nos indicam realmente que o ouro do Julgado existia em “limitadas faisqueiras incapazes de as darem ao manifesto como descoberto, porque não admitiam repartição”23.

Mostra-se difícil estabelecer uma produção exata do ouro na América portuguesa no século XVIII. Há fatores que interferem nisso: falhas nos registros, falta de declaração ou declaração parcial por parte dos mineiros sobre a produção extraída, além, é claro, do contrabando. Uma obra clássica para entendermos a dimensão da produção do metal precioso foi escrita por Virgílio Noya Pinto (1979) e, segundo esse autor, entre os anos de 1743 e 1781, Goiás foi responsável por produzir 114.500 quilos de ouro ou 7.794 arrobas; uma produção anual de 2.935 quilos ou 199,8 arrobas/anuais.

No mesmo período (1743-1781), segundo números apontados pela historiadora Eliane Marquez de Rezende (1991), as minas do Julgado renderam mais de 100 arrobas de ouro – aproximadamente 1.468,96 quilos ou 37,6 quilos/ano. Tal informação, por se encontrar um pouco vaga, não nos permite concluir se diz respeito à produção total ou somente ao metal precioso quintado.

Assim, podemos pensar em dois cenários. O primeiro diz respeito à produção total, cujo ouro extraído do Julgado em comparação com a produção média anual da capitania de Goiás seria de, respectivamente, 37,6 kg/ano e 2.935 kg/ano. A produção do Julgado então contribuiria com apenas 1,28% de todo o ouro goiano do período, o que se mostra muito pouco relevante. Se a produção de ouro apontada no Julgado corresponde ao quinto recolhido, então teríamos uma produção aproximada entre 1743 e 1781, de 500 arrobas (7.344,5 quilos), ou 188,3 kg/ano. Tendo a capitania produzido, no mesmo período, uma média de 2.935 kg/ano, a contribuição do Julgado para a produção aurífera seria de 6,4%.

Tais números coadunam com a perspectiva comparativa da quantidade de minas existentes em Vila Boa em 1783 e aquelas exploradas no Julgado: respectivamente 123 e seis lavras. Ainda que a produção do metal precioso fosse a principal atividade, ela nunca se tornou expressiva se comparada a outros Julgados da parte sul goiana, pouco contribuindo para a produção da capitania.

Quando a região que se tornaria o Julgado ainda estava sob a jurisdição paulista, ou seja, antes de 1748, os seus habitantes pagavam a capitação24 em Goiás. Ao examinar os livros antigos desse imposto, o escrivão da Real Casa de Intendência de Vila Boa afirmou que, nos anos de 1737 e 1738, os moradores do Rio Paranaíba, do

Ribeirão dos Dourados ou outros lugares contíguos ao Julgado de Desemboque, cabeceiras do Rio das Velhas, onde confina esta capitania com a de Minas Gerais, pagavam o direito da capitação nestas Minas [de Goiás]25.

Em outra missiva, o procurador do conselho do Julgado de Santa Cruz, localizado em Goiás, afirmou que os moradores que “lavravam terras minerais nas margens dos Rios Paranaíba e Dourados [...] pagavam capitações pelo intendente deste arraial [de Santa Cruz]”26. Convém ressaltar que o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas foi criado na década de 1760 a partir da divisão do Julgado de Santa Cruz. Mostra-se importante observar que, se os moradores da região pagavam a capitação desde a década de 1730, em Goiás, é porque reconheciam que residiam em território goiano.

Em uma carta de 1765 endereçada ao monarca, o governador de Goiás informou a Dom José que as terras do Julgado já haviam sido examinadas por mineiros que as abandonaram por não lhe serem convenientes a exploração aurífera27. Tal fato corrobora com as informações já citadas e feitas por outro governador goiano, o barão de Mossâmedes, 14 anos depois. Na mesma missiva, João Manoel de Melo – governador de Goiás entre 1759 e 1770 –, escreveu que os “novos exploradores” reparando que o território do Julgado era

fecundo na produção de frutos; que os matos tinham abundância de caça e os rios de peixe, se resolveram a arranchar-se no dito sítio compensando com estas comodidades o pouco ouro que extraem das faisqueiras28.

Assim, para além da mineração, cujos números mostraram ser pouco significativa, outros fatores importantes atuaram para a consolidação da ocupação luso-brasileira em um território habitado por povos indígenas e quilombolas: as terras férteis para a agricultura, os pastos naturais importantes para a pecuária, além da pesca e da abundância de animais silvestres que poderiam ser caçados para a complementação da dieta em momentos de carência alimentar.

O CONTRABANDO: OURO E DIAMANTES RETIRADOS DO JULGADO OU CAMINHOS QUE LIGAVAM REGIÕES DISTANTES?

O contrabando de ouro e diamantes em Minas Gerais e Goiás foi uma realidade, sendo mencionado pelas autoridades coloniais com preocupação, conforme alguns autores já demonstraram em suas reflexões29. Com relação ao Julgado em tela, a realidade não foi diferente. Todavia, qual o papel de seus moradores no extravio de ouro e diamantes, já que o rendimento aurífero era pequeno se comparado às outras regiões goianas? Ainda que modesta, tal produção poderia sim ser alvo de contrabandistas devido à vastidão dos sertões e da ineficiente fiscalização em uma região que contava com várias picadas e estava localizada em uma tríplice divisa.

Em um documento dos anos iniciais do arraial, consta que ele havia sido fundado por pessoas que encontraram na região o ambiente ideal para o seu principal intento: permanecerem escondidas, longe da justiça para não pagar por seus delitos ou distantes de seus credores. Havia um elemento facilitador para isso, expresso no “limite de um e outro governo [Goiás e Minas Gerais] a fim de comodamente a transferirem quando fossem perseguidos pelo segundo para o primeiro e do primeiro para o segundo30”.

Não só entre Goiás e Minas Gerais, como também para São Paulo. O indício constante na fonte citada nos aponta outra questão importante para compreendermos o papel do contrabando: a existência de caminhos coloniais que passavam pelo Julgado e arraial e, assim, facilitavam o extravio de pedras e do metal preciosos. Na tríplice divisa, bastava percorrer algumas dezenas de quilômetros e os viajantes conseguiam passar de uma capitania a outra, levando escondido ouro e diamantes em caminhos pouco frequentados ou com frágil fiscalização devido ao número diminuto de militares e à falta de Registros.

As picadas que passavam pelo Julgado e ligavam as três capitanias eram a de Santa Cruz (Goiás); a picada do Desemboque – interligando Jacuí (Minas Gerais) e Mogi-Guaçu (São Paulo); outro caminho ligava o arraial a São Paulo e passava pelas atuais cidades de Franca e Ibiraci; e, por fim, uma que o conectava aos

principais centros da comarca do Rio das Mortes, São João Del Rei e Tamanduá, não só pela picada do Jacuí, mas também pelo caminho mais curto do sertão do Pium-i [sic], passando pelo arraial de mesmo nome, Formiga e Oliveira (Lourenço, 2005, p. 116).

Uma figura importante nesse contexto de surgimento e crescimento do arraial foi o padre Félix José Soares, coadjutor da freguesia de Santa Cruz, o núcleo populacional goiano mais próximo. Chegando até o religioso a notícia das primeiras explorações nas cabeceiras do Rio das Velhas, Félix foi para a região e se incorporou àqueles que exploravam o ouro que ali se encontrava, ficando por alguns meses entre eles.

O padre levantou altar e passou a celebrar missas, indo até Vila Boa para levar cartas dos moradores e um mapa da região estabelecida “vinte e cinco léguas mais para dentro do marco que levantou o sobredito coronel [Barreto]”31 nos tempos do governador Conde dos Arcos. Tal ato pode ser compreendido como uma tentativa de reconhecimento e posse de um território que então se configurava, a partir da ação de um religioso ligado a uma freguesia goiana, buscando, assim, afirmar os domínios da capitania.

As ações de Félix fizeram com que o chantre da Catedral do Rio de Janeiro o provesse como “clérigo com a vigairaria da nova igreja denominada Nossa Senhora do Desterro em atenção ao serviço que tinha feito ao bispado em lhe acrescentar uma freguesia”32. Como afirmou Murilo Marx (1991, p. 27), a elevação de uma “região inóspita, ou de ocupação mais antiga e em expansão, ao novo status de paróquia ou freguesia” garantia, por exemplo, os registros de batismo, casamento e morte. A freguesia “constituía o módulo da organização eclesiástica, como que a sua unidade territorial” (Marx, 1991, p. 27). Para o caso em tela, demonstrou a importância estratégica do incipiente arraial para as autoridades políticas e eclesiásticas goianas. Havia nesse gesto um reconhecimento oficial daquele núcleo populacional que não necessitaria mais dos serviços religiosos de um padre que residia em Tamanduá, na capitania de Minas Gerais.

Em 1764, pouco tempo após a fundação do arraial, o governador de Minas Gerais acusava o padre Félix de “picar carne em açougue público, vender nele a retalho por sua mão toda a qualidade de fazenda de secos e molhados, e, no mesmo açougue, levantar altar e dizer missa”; contudo, o religioso ficaria famoso não por celebrar missas em um local destinado ao comércio, mas sim por extraviar “por picadas ocultas para São Paulo, essa capitania [Minas Gerais], sertões da Bahia e Pernambuco, o ouro em pó e os mais gêneros proibidos33”. A partir do que foi exposto, percebemos que o padre Félix percorria grandes distâncias nos caminhos coloniais existentes nos sertões: esteve no arraial de Santa Cruz, se deslocou para o arraial do Desemboque e depois foi parar em Vila Boa. Isso somente em Goiás. Além, é claro, de se dedicar a atividades pouco ortodoxas, como o contrabando.

Tais deslocamentos não foram motivados somente pela expansão da fé católica ou da pregação em regiões de fronteira, cujas questões territoriais levantavam disputas de um lado e de outro entre as capitanias goiana e mineira. Essas andanças do padre Félix devem ter sido importantes para que ele conhecesse os caminhos coloniais e formasse uma rede de interessados em auxiliá-lo no contrabando, uma vez que, enquanto religioso, provavelmente levantaria menos suspeitas que um viajante qualquer. Afinal, ele defendia os interesses da Igreja Católica e da Coroa portuguesa, ainda que, como contrabandista, contribuísse para lesar o direito real do quinto, deixando o monarca um pouco menos rico.

O ouro retirado do Julgado se unia àquele extraído em Minas Gerais e até mesmo aos diamantes do distante Serro, que percorriam as picadas pelas mãos dos responsáveis pelo descaminho34. Durante o governo de Luís Diogo (1763-1768), em uma carta endereçada pelo dirigente mineiro ao vice-rei do estado do Brasil, consta que havia

presunções bem fundadas [de que] se extraviava não pouco ouro e diamantes das ditas capitanias suas confinantes [aquelas que faziam divisa com Goiás], na facilidade que se lhes permite a proximidade da marinha de Santos35.

O governador talvez mencionasse São Paulo e Goiás como os mais importantes focos do descaminho das pedras e do metal preciosos. A principal via colonial entre essas duas capitanias era o Caminho dos Goiases, que interligava Vila Boa à cidade de São Paulo. Nele, havia alguns Registros estabelecidos pela Real Fazenda ou pelos contratadores das entradas, cuja principal função era evitar os descaminhos e cobrar pelas mercadorias e pessoas que por eles passavam (Salles, 1992). Dessa forma, os contrabandistas encontrariam alguns pontos de fiscalização que comprometeriam seus intentos, podendo resultar até mesmo em prisões.

O traçado do Caminho dos Goiases não passava pelo arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas. Contudo, sabemos da existência de algumas picadas que surgiram próximas àquela via colonial, o que permitiria, devido à menor fiscalização, uma certa facilidade em contrabandear ouro e pedras preciosas. Isso sem contar as picadas clandestinas, as quais provavelmente nunca saberemos seus traçados nos sertões da América portuguesa, mas que foram importantes para drenar o contrabando até Santos, por exemplo.

Um caso interessante sobre a presença dos diamantes no Julgado se deu a partir de uma denúncia ocorrida em 1789. A história é um pouco “nebulosa” e se mostra bastante lacunar, mas nos permite aventar algumas hipóteses. A partir de uma denúncia, José Pedro Alves de Barros foi preso como extraviador de diamantes pelo comandante do Registro do Rio das Velhas. Na casa de Barros, foram encontradas “pedras com o peso de oitava e meia e um tostão; que, procedendo-se a exame nesta Real Casa de Fundição pelos fundidores e ensaiadores, dizem ser diamantes36”. Segundo o acusado, as pedras preciosas estavam em seu poder “por lhes ter deixado em sua casa um homem que tinha fugido e que ele ignora[va] que eram diamantes37”.

Barros foi considerado culpado após uma devassa, levado ao Rio de Janeiro e daí remetido a Portugal para cumprir pena, em 1790. Todavia, em uma reviravolta cujas fontes muito lacunares não nos permitem compreendê-la de forma satisfatória, sua inocência foi reconhecida após alguns anos preso. O próprio Barros, em requerimento endereçado à rainha, Dona Maria I, afirmou que ele foi denunciado pela “falsidade que lhe maquinaram as pessoas suas inimigas, introduzindo-lhe na loja umas poucas pedrinhas de diamantes”; no mesmo documento, ele solicitava um prazo de cinco anos de pagamento de suas dívidas quando voltasse ao Julgado, pois seus bens haviam sido sequestrados38.

A prisão e condenação de Barros, ou o fato de ser um contrabandista ou ter inocentemente guardado tais diamantes não são acontecimentos que nos interessam neste momento. O que se mostra importante é a possível existência de caminhos que levavam os diamantes até o arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas. No Julgado em que o arraial estava localizado, diamantes foram encontrados no já mencionado Rio Dourados, descobertos por um capitão na época do governo de Tristão da Cunha Meneses (1783-1800), cuja mineração foi vedada a mando do dirigente goiano39.

A existência dos diamantes, a prisão, condenação e posterior soltura de Barros encontram-se enredadas com a presença do contrabando. Tais pedras preciosas podem ter sido retiradas da região adjacente ao arraial – o Rio Dourados –, pois, mesmo vedado, devido à vigilância deficiente, havia a possibilidade de mineradores experientes explorarem os diamantes de forma clandestina. Ou então, tais indícios nos permitem realmente pensar em uma rota que ligava o Serro ao arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas, cuja localização geográfica facilitava o descaminho das pedras e do metal preciosos para as capitanias limítrofes.

AFINAL, O JULGADO ERA GOIANO OU MINEIRO?

As divisas da capitania goiana – com Mato Grosso e Minas Gerais –, serão modificadas no decorrer dos séculos XIX e XX. As disputas territoriais compõem uma parte dessa história, e aquela relacionada com o lado mineiro é a que mais nos interessa neste momento. É importante mencionar que, pouco tempo depois da desanexação de Goiás, em virtude de uma demarcação vaga de seu vasto território, os governos que se sucederam na administração da capitania acabaram envolvidos em assuntos ligados às demarcações territoriais.

Em 1764, Luís Diogo, pelo lado de Minas Gerais, narra, em uma missiva endereçada ao governador goiano, o seu ponto de vista sobre a questão. Para o dirigente mineiro, a figura central que persuadiu os moradores da região a se submeterem à jurisdição goiana foi o padre Félix. Segundo o governador, o religioso conseguiu inculcar nos moradores o fato de que pertencer a Goiás os aliviaria da “contribuição da derrama que eram obrigados a concorrer para completarem a falta que houve no ano de 1762 para 1763”40.

Em outra missiva, datada de 1765, o mesmo Luís Diogo afirmou que não se devia tirar

parte alguma do território de que está de posse pela consequência que se seguirá desagravarem os povos que as habitam no maior ônus que ficarão sujeitos na falta dos quintos que produzem ou podem dar em novos descobertos41.

Na carta da Câmara de Tamanduá, os camaristas afirmaram que, no tempo do Conde dos Arcos, quando ele ordenou ao coronel Barreto que se deslocasse para o território do futuro Julgado, o militar não tomou posse “nem fez acto algum possessorio na paragem por achar possuída e cultivada pelos habitantes de minas geraes de que há documentos”42. Ainda segundo os moradores de Tamanduá, todos os “vastíssimos certões” das cabeceiras do Rio das Velhas foram “demandados, penetrados [...] por ordem auxillios e efficases providencias dos Excelentissimos Generaes Governadores da Capitania de minas geraes”43.

Dessas citações constantes nas fontes arquivísticas, podemos perceber o ponto de vista do governador e dos moradores de Minas Gerais sobre a questão das divisas. A primeira delas diz respeito ao fato de a ocupação não-indígena da região do Julgado ter sido realizada por antigos moradores de Minas Gerais que fundaram o arraial do Tabuleiro. Na visão de Luís Diogo e dos camaristas de Tamanduá, pela sua origem, pioneirismo e por se manterem na região em questão possuindo ligações históricas com a capitania mineira, a região era, por direito, de Minas Gerais.

Garantir o território era importante também por alguns motivos: o primeiro deles, o pagamento de diferentes tipos de impostos. O segundo possui relação também com um imposto: trata-se da obrigatoriedade da população de Minas Gerais em contribuir com a derrama, que, na década de 1760, começava a apresentar dificuldades para alcançar a cota exigida pela Coroa portuguesa, cenário que perduraria até a eclosão da Conjuração Mineira, em 1789. Qualquer possibilidade de descoberta de novas faisqueiras em um território ainda pouco conhecido pelos luso-brasileiros, com córregos e rios a serem explorados, era importante para tentar garantir as 100 arrobas de ouro. Além, é claro, da contribuição da população que já habitava as cabeceiras do Rio das Velhas, cuja participação, por mínima que fosse, aliviava um pouco a situação dos moradores de Minas Gerais. Por outro lado, nem os goianos e nem os mato-grossenses eram obrigados a contribuir com a derrama.

Na década de 1770, o barão de Mossâmedes receava que os guardas do Registro do Rio das Velhas – localizado no Caminho dos Goiases e distante mais de 100 quilômetros do Julgado –, pudessem cometer “algum excesso”, pois, naquele “distrito”, pretendia a “capitania de Minas Gerais introduzir-se”44. Percebe-se, ao ler as missivas escritas por governadores ou militares de ambas as capitanias – goiana e mineira –, que a questão das divisas começou a se intensificar, atingindo o seu ápice nas décadas de 1780 e 1790. Trocas de acusações, ameaças, ações mais enérgicas tanto de um lado, como de outro visavam defender os direitos de Goiás ou Minas Gerais sobre a região em questão.

Em 1781, Luís da Cunha Meneses – governador de Goiás (1778-1783) e posteriormente de Minas Gerais (1783-1788) –, afirmou que foi no governo do Conde de Valadares (1768-1773) que os marcos colocados pelo coronel Barreto para indicar as divisas das duas capitanias foram movidos de forma “absoluta, despótica e incognitamente”45 com o objetivo de pertencer parte do território do Julgado à capitania mineira.

Passados mais de 40 anos da criação da capitania de Goiás, as divisas entre essa capitania e Minas Gerais ainda se apresentavam – para o governo do Visconde de Barbacena (1788-1797) –, problemáticas. Em 1789, ele afirmava que havia procurado

com toda a diligência na Secretaria deste governo a demarcação dela, mas não tendo sido possível achar-se estou persuadido que nem tem havido até o presente ordem de Sua Majestade que as determine; como pode ser título legítimo e fundamento suficiente para as sobreditas contestações46.

O ano em que o ofício foi escrito, 1790, coincidiu com o desenrolar do processo da Conjuração Mineira, iniciado um ano antes. Aliás, foi justamente nesse período que houve um aumento das missivas por parte do governo mineiro sobre as questões das divisas com a capitania goiana. Barbacena mostrou-se equivocado ou propositalmente se fez de desentendido sobre as divisas entre Minas Gerais e Goiás, ao afirmar que não havia encontrado nenhuma demarcação em sua Secretaria.

Ora, o rei Dom João V já havia feito tal delimitação (ainda que vaga), em 1748, ou seja, quatro décadas antes, quando determinou que o território goiano seria estabelecido pela parte leste, exatamente de onde partiam os “governos de São Paulo e das Minas Gerais”47. A capitania de Minas Gerais havia sido criada em 1720 e Barbacena estava administrando um território cujas divisas com as demais capitanias, incluindo São Paulo, tinham sido estabelecidas há sete décadas.

Nas proximidades da Serra da Canastra, em um sítio conhecido como “Barbas de Bode”, durante o governo do conde de Valadares, Minas Gerais decidiu estabelecer uma contagem na área que o governo considerava como pertencente à capitania. Entretanto, ela foi demolida pelos moradores do arraial do Desemboque48. Percebe-se que as tensões no lado goiano e mineiro foram aos poucos adquirindo novos contornos, saindo das acusações nas missivas trocadas entre os membros do aparelho burocrático colonial, partindo para ações mais enérgicas, como destruição ou o movimento de marcos sem a devida anuência de um dos governos interessados na questão das divisas territoriais.

No final da década de 1780, anos após a destruição da referida contagem, uma figura emblemática da história de Minas Gerais no século XVIII, o mestre-de-campo regente de Bambuí, Piumhi e conquista do Campo Grande, Inácio Corrêa Pamplona, um dos delatores da Conjuração Mineira49, foi encarregado por Barbacena de restabelecer no mesmo sítio “Barbas de Bode”, uma guarda ou destacamento, assim como no sertão do Rio Paranaíba50. Segundo o mesmo governador, a falta ou inutilidade de guardas ou registros na “conquista de Bambuí, Piuí [sic] e Campo Grande” foi determinante para as referidas mudanças51.

Barbacena defendia a necessidade de se fazerem presentes os mecanismos coloniais encarregados de evitar o contrabando e a evasão dos impostos cobrados dos viajantes que percorriam um sertão longínquo da capital de Minas Gerais, Vila Rica, próximo às divisas territoriais com Goiás. Além disso, nota-se uma preocupação pelo dirigente de se fazer presente um destacamento militar da capitania mineira, cujo governo estava bastante interessado em controlar o território do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas. Ocupá-lo significava a possibilidade não só de marcar a presença do governo de Minas Gerais na região, como também de conhecê-lo e administrá-lo.

Em 1789, em uma missiva endereçada por Barbacena ao juiz ordinário do Julgado, além de repreender o magistrado, o governador afirmou que ele deveria abster-se de qualquer contestação a

bem do serviço de Sua Majestade não fazendo oposição alguma às referidas providências, não só pelo delas, mas na certeza de que nenhum direito podem dar as pretensões desta capitania52.

Para Barbacena, o assunto das divisas deveria ser tratado exclusivamente entre governadores. Contudo, Pamplona, encarregado pelo mesmo dirigente de reger a região próxima ao Julgado, foi o responsável por escrever uma carta endereçada ao governador goiano, Tristão da Cunha Meneses. Na missiva, o mestre-de-campo disse que a construção dos quarteis por parte de Minas Gerais evitaria os extravios, roubos e assassinatos ocorridos nos caminhos coloniais.

Se o governador de Minas Gerais repreendeu o juiz ordinário, o mesmo fez Tristão da Cunha Meneses com relação às ações de Pamplona. Para o dirigente goiano, os ofícios enviados pelo mestre-de-campo persuadiram o dirigente “de que as suas diligências [de Pamplona] têm cooperado para esta desordem [as questões das divisas territoriais]”, motivadas por possuir na região próxima ao Julgado “seis sesmarias que compreendem dezoito léguas de terreno” e por “sua patente, que ele confessa fazê-lo regente daqueles distritos53”.

O mestre-de-campo e seus filhos receberam a concessão de sesmarias em 1767. Pamplona tornou-se um potentado que serviu aos interesses de diferentes governadores mineiros por décadas, guerreando contra quilombolas e os Kayapó do sul no “Sertão do Campo Grande”, região em que estavam situadas suas fazendas. Tornou-se um homem poderoso que, em 1790, ocupava duas das seis sesmarias concedidas a ele, possuindo um plantel de mais 2000 animais entre gado vacum e equinos54. Seu interesse na área do Julgado se deu quando correu a

notícia que se tinha descoberto no Sertão do Salitre e Araxá muitos bebedouros salitrados, e desejando ter fazendas no mesmo sertão fez marchar os seus gados e éguas para o Salitre e entrou a dar tais informações sobre o direito que a capitania de Minas Gerais tinha no referido sertão55.

O sal era indispensável para a saúde do gado, de difícil acesso no interior da América portuguesa, tendo os pecuaristas que recorrer ao produto importado de origem marinha, cuja falta limitava a expansão dos rebanhos (Lourenço, 2005). Da costa ao sertão, em caminhos coloniais nem sempre muito favoráveis ao transporte, o preço do produto era um fator importante a ser considerado pelos fazendeiros. A existência de fontes salitrosas dispensaria Pamplona de adquirir o sal, pois os animais o teriam sempre disponível de forma natural, bastando conduzi-los aos bebedouros.

O mestre-de-campo também poderia requisitar, pelos seus serviços prestados, novas sesmarias para ele e sua família. Com poderes delegados pelos dirigentes mineiros, Pamplona atuou no sentido de garantir que os seus interesses e, consequentemente, os de Minas Gerais, não fossem prejudicados, realizando ações e escrevendo missivas cujo teor desagradaram o governador goiano.

Habitar um sertão distante das capitais Vila Boa e Vila Rica, com terras férteis para a abertura de fazendas e uma atividade mineradora que não tinha a obrigação de contribuir com a temida derrama fez com que os moradores do arraial e do Julgado não desejassem passar para a jurisdição de Minas Gerais durante o período Setecentista. A história começaria a mudar no século seguinte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A história do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas no século XVIII foi marcada por encontros e desencontros, por disputas territoriais – entre indígenas, quilombolas e luso-brasileiros –, por afirmações sobre o pioneirismo na ocupação não-indígena e pelas contendas entre os governos mineiro e goiano sobre as suas divisas. Todas essas questões assinaladas por um jogo de interesses individuais e coletivos que se mostraram imbricados.

Figuras como o padre Félix ou o mestre-de-campo Pamplona atuaram, cada um à sua maneira, para defender os seus interesses, respectivamente o contrabando e a conquista de novas terras, que ampliariam a sua área de atuação e o seu poder. Paralelamente, defendiam também os interesses das capitanias às quais estavam vinculados, atuando como sacerdote ou regente de um vasto sertão. Se os primeiros luso-brasileiros a se estabelecerem na região eram antigos moradores de Minas Gerais, cujo passado poderia ser o de um criminoso ou de um devedor do fisco, não era interessante para eles que aquele território estivesse sob a administração mineira, principalmente em virtude da derrama. Por outro lado, exatamente pelo pioneirismo de seus antigos moradores é que o governo de Minas Gerais defendia a posse do território do Julgado.

Outro ponto importante é aquele relacionado exatamente às divisas, uma vez que o Julgado estava situado em uma encruzilhada de caminhos entre três capitanias, sendo disputado por duas. Para aqueles que residiam em Goiás e estavam enredados em atividades ilícitas, as picadas facilitavam o contrabando em decorrência da existência de várias delas em seu território e da pouca fiscalização por parte do aparelho militar goiano. Outro ponto importante a ser mencionado diz respeito ao fato de que os moradores de Goiás não precisavam contribuir com a derrama. Por fim, não encontramos qualquer manifestação de dúvida quanto ao pertencimento da região à capitania goiana por parte dos habitantes do Julgado no século XVIII.

Contudo, em um contexto de queda da mineração do ouro em Goiás e Minas Gerais, iniciada na segunda metade do século XVIII, as atividades agropastoris passaram a ganhar cada vez mais proeminência. Em 1804, os moradores do Julgado mencionavam a “proibição da saída dos gados de corte para Minas Gerais e Rio de Janeiro”56. As causas dessa proibição ainda não são muito claras, mas é evidente que os mercados daquelas regiões eram importantes consumidores do gado criado no Julgado e isso afetava os fazendeiros, prejudicando os seus negócios.

Em 1807, percebe-se uma mudança no discurso dos moradores do Julgado, a partir de uma representação em que eles afirmaram que havia “dúvidas sobre os limites da capitania de Minas Gerais com esta de Goiás”57. Ainda que afirmassem estar sob a jurisdição goiana, é a primeira fonte consultada que levanta uma possível imprecisão com relação às divisas por parte dos habitantes das cabeceiras do Rio das Velhas. Tal representação objetivava conseguir a isenção do pagamento de imposto nas contagens existentes entre as capitanias.

No ano de 1811, ocorreu o desmembramento do Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas em dois: o Julgado do Desemboque e o Julgado de São Domingos do Araxá (Lima, 1999). Em 1815, um requerimento dos habitantes do Julgado do Araxá afirmava que aquele território historicamente foi ocupado por mineiros e que eles desejavam pertencer a Minas Gerais, pois Vila Boa encontrava-se distante, os caminhos coloniais eram de difícil acesso e a ausência constante do juiz que residia na sede da comarca dificultava a instalação de novos moradores (Lima, 1999). No ano seguinte, um alvará assinado pelo príncipe regente Dom João VI passou todo o território dos Julgados do Desemboque e Araxá para a jurisdição de Minas Gerais.

Dessa forma, o presente artigo objetivou preencher uma das inúmeras lacunas referentes à produção historiográfica sobre o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas e o antigo arraial de Nossa Senhora do Desterro do Rio das Velhas – atual distrito do Desemboque –, cuja ausência de trabalhos acadêmicos é algo digno de nota. Esperamos contribuir também com as discussões no âmbito da historiografia referentes às questões territoriais que conformaram Minas Gerais como nós a conhecemos hoje: o “nariz” do estado só passou a existir quando ocorreu a desanexação dos Julgados do Desemboque e de Araxá, em 1816, o que evidencia a importância do processo histórico aqui analisado. Por fim, esperamos ter demonstrado como diferentes interesses atuaram na história do arraial e do Julgado: individuais ou coletivos, eles foram a força-motriz das transformações, adaptabilidades e capacidade de mudanças vivenciadas nos séculos XVIII e XIX por seus habitantes.

Figura 1
: Mapa da Capitania de Goiás: 1749-1816

AGRADECIMENTOS

Meus sinceros agradecimentos aos pareceristas anônimos da Revista Varia Historia pelas valiosas considerações, essenciais para o aprimoramento deste artigo. Agradeço, também, a Sandra Mara Dantas pela leitura crítica do texto.

REFERÊNCIAS

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  • 1
    ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO (AHU), Lisboa. Ofício do ex-ouvidor de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, 30 dez. 1804. AHU_ACL_CU_008, cx. 48, d. 2776.
  • 2
    Julgado era um território de jurisdição de juízes municipais (Salles, 1992). Nele poderia haver apenas um ou mais de um arraial ou vila. A principal vila ou arraial do território era denominado “cabeça de Julgado”. Em 1766 foi criado o Julgado das Cabeceiras do Rio das Velhas pelo governador de Goiás, João Manoel de Melo.
  • 3
    Em 1984, ambas foram tombadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
  • 4
    O Rio das Velhas, também conhecido no século XVIII como Rio das Abelhas, é um afluente da margem esquerda do Rio Paranaíba, localizado na Mesorregião do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba.
  • 5
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 27 mar. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2340.
  • 6
    Sobre a história do Desemboque, ver: Nabut (1986). Sobre as questões das divisas territoriais entre Minas Gerais e Goiás no século XVIII, ver: Amantino (2003, 2008). Sobre as divisas territoriais da capitania de Minas Gerais durante o Setecentos, ver: Moraes (2005); Silva, (2007); Santos; Costa (2016). Sobre as disputas territoriais envolvendo a capitania de Goiás no século XVIII, ver: Barbo (2016).
  • 7
    Sobre o processo de contato entre os Kayapó do sul e os não-indígenas no Triângulo Mineiro, ver: Mori (2015); Mano (2022).
  • 8
    Sobre os Araxá setecentistas, ver: Mori (2021).
  • 9
    Ver também: Amantino (2008).
  • 10
    CARTA DA CÂMARA DE TAMANDUÁ Á RAINHA MARIA 1ª A CERCA DE LIMITES DE MINAS-GERAIS COM GOYAZ. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 2, n. 2, p. 372-388, abr./jun. 1897.
  • 11
    Tabuleiros eram bancos de areia que se formavam nos rios e apareciam no momento da vazante (Salles, 1992). Acreditamos que o nome do arraial derive exatamente dessas formações comuns em algumas regiões de mineração, como no caso de Goiás e Minas Gerais.
  • 12
    AHU, Lisboa. Ofício do ex-ouvidor de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, 30 dez. 1804. AHU_ACL_CU_008, cx. 48, d. 2776.
  • 13
    Não há trabalhos acadêmicos sobre o Tabuleiro e as breves menções documentais encontradas estão contidas no ofício do ex-ouvidor de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, e na carta da Câmara de Tamanduá, ambos citados neste artigo.
  • 14
    Atual cidade de Itapecerica (MG).
  • 15
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, 12 abr. 1765. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 21, d. 1275.
  • 16
    AHU, Lisboa. Portaria (cópia) do governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos, post. 1766. AHU_ACL_CU_008, cx. 22, d. 1419.
  • 17
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 18
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, 12 abr. 1765. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 21, d. 1275.
  • 19
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 20
    CARTA DA CÂMARA DE TAMANDUÁ Á RAINHA MARIA 1ª [...]. Revista do Arquivo Público Mineiro, v. 2, n. 2, p. 372-388, abr./jun. 1897.
  • 21
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 27 mar. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2340.
  • 22
    BERTRAN, Paulo. Notícia Geral da capitania de Goiás em 1783. Goiânia: ICBC, p. 210. A Notícia Geral é uma obra transcrita e organizada pelo pesquisador Paulo Bertran a partir de manuscritos de mesma denominação acondicionados na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e de outros existentes no Arquivo Histórico Ultramarino. Produzida a partir de uma “Provisão Régia” de 1782, narra a história da ocupação luso-brasileira em Goiás, descrevendo aspectos históricos, políticos, culturais e econômicos dos seus Julgados.
  • 23
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, [barão de Mossâmedes], 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 24
    A capitação vigorou entre 1735 e 1750, quando voltou a ser cobrado o quinto. Uma das razões que levou a Coroa portuguesa a impor tal taxação foi o fato dela ser mais justa que o quinto, uma vez que foi aplicada a um número maior de pessoas e não somente aos mineradores. Paga em duas prestações, recaía a todos os escravos de ambos os sexos e maiores de 12 anos (Boxer, 2000). Sobre a capitação, ver também: Magalhães (2009).
  • 25
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 26
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 27 mar. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2340.
  • 27
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, 12 abr. 1765. AHU_ACL_CU_008, cx. 21, d. 1275.
  • 28
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, 12 abr. 1765. AHU_ACL_CU_008, cx. 21, d. 1275.
  • 29
    Dentre os inúmeros trabalhos que abordaram o assunto, podemos citar: Boxer (2000); Maxwell, (1978); Souza (1986); Palacin (1972); Salles (1992).
  • 30
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 31
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 32
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 33
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 34
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 35
    AHU, Rio de Janeiro. Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, 31 out. 1765. Anexos de AHU_ACL_CU_, cx. 76, d. 6873.
  • 36
    AHU, Vila Boa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 23 set. 1789. AHU_ACL_CU_008, cx. 37, d. 2318.
  • 37
    AHU, Vila Boa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 23 set. 1789. AHU_ACL_CU_008, cx. 37, d. 2318.
  • 38
    AHU, Goiás. Requerimento de José Pedro Alves de Barros, anterior a 29 jan. 1796. AHU_ACL_CU_008, cx. 39, d. 2432.
  • 39
    AHU, Vila Boa. Ofício do ex-ouvidor-geral de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, 30 dez. 1804. AHU_ACL_CU_008, cx. 48, d. 2776.
  • 40
    AHU, Viseu. Carta do ex-governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 25 fev. 1779. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 31, d. 1967.
  • 41
    AHU, Rio de Janeiro. Ofício do vice-rei do Estado do Brasil, conde da Cunha, 31 out. 1765. Anexos de AHU_ACL_CU_, cx. 76, d. 6873.
  • 42
    CARTA DA CÂMARA DE TAMANDUÁ Á RAINHA MARIA 1ª [...]. Revista do Arquivo Público Mineiro, v.2, n.2, p. 372-388, abr./jun. 1897.
  • 43
    CARTA DA CÂMARA DE TAMANDUÁ Á RAINHA MARIA 1ª [...]. Revista do Arquivo Público Mineiro, v.2, n.2, p. 372-388, abr./jun. 1897, p. 384.
  • 44
    AHU, Vila Boa. Ofício do governador e capitão-general de Goiás, barão de Mossâmedes, 06 ago. 1772. AHU_ACL_CU_008, cx. 26, d. 1685.
  • 45
    AHU, Vila Rica. Carta de D. Rodrigo José de Meneses, governador de Minas, 31 dez. 1781. Anexos de AHU_ACL_CU_011, cx. 117, d. 89.
  • 46
    AHU, Vila Boa. Ofício do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 47
    AHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, João Manuel de Melo, 12 abr. 1765. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 21, d. 1275.
  • 48
    AHU, Vila Rica. Carta de D. Rodrigo José de Meneses, governador de Minas, 31 dez. 1781. Anexos de AHU_ACL_CU_011, cx. 117, d. 89.
  • 49
    Sobre Inácio Corrêa Pamplona, ver: Souza (1999); Amantino (2003, 2008).
  • 50
    AHU, Vila Boa. Ofício do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 51
    AHU, Vila Boa. Ofício do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 52
    AHU, Vila Boa. Ofício do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 53
    AHU, Vila Boa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 27 mar. 1790. AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2340.
  • 54
    aHU, Lisboa. Carta do governador e capitão-general de Goiás, Tristão da Cunha Meneses, 20 nov. 1790. Anexos de AHU_ACL_CU_008, cx. 38, d. 2360.
  • 55
    AHU, Vila Boa. Ofício do ex-ouvidor-geral de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, 30 dez. 1804. AHU_ACL_CU_008, cx. 48, d. 2776.
  • 56
    AHU, Vila Boa. Ofício do ex-ouvidor-geral de Goiás, Manuel Joaquim de Aguiar Mourão, 30 dez. 1804. AHU_ACL_CU_008, cx. 48, d. 2776.
  • 57
    AHU, Lisboa. Aviso do secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia, 23 jan. 1807. AHU_ACL_CU_008, cx. 52, d. 2908.
  • DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS:
    Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
  • Editora responsável:
    Adriane Vidal Costa

Disponibilidade de dados

Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    10 Jun 2025
  • Revisado
    05 Abr 2026
  • Aceito
    27 Fev 2026
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Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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