Resumo
A partir de recorrentes menções à escravidão feitas por motoristas e entregadores por aplicativo, o artigo discute percepções de trabalhadores frente aos regimes de trabalho no Brasil contemporâneo. Do escravismo colonial ao neoliberalismo, a exploração do trabalho e a acumulação capitalista dependeram de mecanismos de classificação social e racial. Considerar o trabalho em plataformas nesse enquadramento permite sugerir que as menções à escravidão apontam não apenas para as longas jornadas, baixos rendimentos e ausência de garantias, mas também a mecanismos e performances de classificação e hierarquização; à vigilância e à criminalização de grupos subalternizados; e à valorização de atividades percebidas como autônomas.
Palavras-chave
Trabalho; Plataformas digitais; Informalidade; Dispositivo de racialidade; Capitalismo racial
Abstract
Drawing on recurring mentions of slavery in the discourses of app drivers and delivery workers, this article discusses perceptions of work regimes in contemporary Brazil. From colonial slavery to neoliberalism, the exploitation of labor and capitalist accumulation have relied on mechanisms of social and racial classification. Analyzing platform work within this framework suggests that references to slavery not only point to long hours, low wages, and a lack of guarantees, but also to mechanisms and performances of classification and hierarchy; surveillance and criminalization of subaltern groups; and the valorization of activities perceived as autonomous.
Keywords
Work; Digital platforms; Informality; Device of raciality; Racial capitalism
Introdução
“Os caras pensam que motoboy é escravo”
“Ser escravo de algoritmos, ninguém merece”
“Essa empresa trata os motoca tipo escravo”
“A Uber que é uma escravidão”
“Vocês nunca repararam que somos escravos dos app?”
Mensagens de motoristas e entregadores de aplicativos em grupos de WhatsApp
Diversas contribuições têm observado uma radicalização das dinâmicas neoliberais, na esteira da crise financeira internacional, deflagrada nos Estados Unidos, em 2008. Isso se expressa na intensificação da precarização do trabalho, da financeirização popular e da desconstrução de redes de proteção social no Norte e no Sul globais, associadas à individualização da responsabilidade pela sobrevivência e a processos de desdemocratização ( Streeck, 2018 ; Gago, 2018 ; Fraser, 2018 ; Brown, 2019 ; Nobre, 2023 ). Nesse cenário, as plataformas digitais têm racionalizado a exploração do trabalho em novos regimes globais de acumulação, por meio da datificação e do gerenciamento algorítmico ( Srnicek, 2017 ; Rahman e Thelen, 2019 ).
No Brasil, superexploração, informalização e autogerenciamento do trabalho não constituem exceções ou novidades, mas experiência social massificada e condição do desenvolvimento capitalista ( Oliveira, 2013 ). Dessa perspectiva, situando os modos de vida periféricos para além do par formal-informal, a plataformização do trabalho repõe e refina elementos estruturais da economia política nacional ( Abílio, 2020 ).
Em pesquisa etnográfica que conduzi junto a motoristas e entregadores por aplicativo1, foi comum que meus interlocutores fizessem menções a “escravo(s)” e “escravidão” ao falarem de suas relações e condições de trabalho em plataformas digitais ( Barros, 2022 ). Inicialmente, relutei em incorporar as menções à escravidão feitas por esses trabalhadores à análise e à interpretação, devido à impressão de que se tratava de mera força de expressão desprovida de objetividade. Contudo, a renitência e o alcance da expressão no campo me fizeram mudar de ideia e assumi-la como dado de pesquisa.
Joel Rufino dos Santos critica o que chama de “intelectualismo” por estabelecer uma equivalência entre consciência e eficiência. Alternativamente, defende a eficácia das “implicações latentes de nossa atividade intelectual” (Santos, 2004, p. 57). O autor sugere que negar o que é latente em favor do que é supostamente consciente conduz à “incapacidade sociológica e historiográfica” de construir sentidos para além do “bloco de classes” ( Ibidem ).
Em operação similar, Lélia Gonzalez sugere que a consciência é o “lugar do desconhecimento, do encobrimento, da alienação, do esquecimento e até do saber”, por meio do qual o discurso ideológico dominante se afirma. O contraponto a essa consciência dominante seria a memória, “o não saber que conhece, esse lugar de inscrições que restituem uma história que não foi escrita, o lugar de emergência da verdade” (Gonzalez, 2020, p. 78 e 79).
No léxico jurídico, político e sociológico, a identidade do trabalhador está associada a um campo de direitos e a um horizonte de integração e proteção social. Não raro, trabalhadores por aplicativo rejeitam a perspectiva do vínculo empregatício, afirmando serem seus próprios patrões, não terem chefe nem horário ou trabalharem para si próprios. Mas, ao mesmo tempo, reivindicam-se como “trabalhadores” ou “pais de família”, em oposição à figura de “vagabundos” ou “bandidos”2.
Em meio à disputa regulatória quanto a motoristas e entregadores por aplicativo serem empregados ou autônomos, a menção à “escravidão dos app” por parte desses trabalhadores complexifica ainda mais o debate. Além de ter sido mobilizada em elaborações teóricas sobre o fenômeno da uberização ( Antunes, 2020 ; Cavalcanti, 2021 ), a menção à escravidão por trabalhadores por aplicativo foi notada em outras pesquisas etnográficas ( Cunha, 2023 , pp. 84-88). A expressão é recorrente também entre outras categorias precarizadas. No contexto da greve dos garis do Rio de Janeiro, em 2014, a liderança Célio Viana denunciou “um regime escravocrata” (Viana, 2014, p. 91), mesma expressão utilizada, em 2024, por Rick Azevedo3, líder do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que pleiteia a redução da jornada laboral.
Não seria a latência da expressão uma insinuação de sua eficácia para a compreensão das condições e relações de trabalho no Brasil contemporâneo? O que as referências à escravidão podem dizer a respeito da experiência e da percepção desses sujeitos? E o que podem dizer sobre outras figuras, como a do “próprio patrão”, do “vagabundo” e do “bandido”, tão relevantes na estruturação das relações e identidades sociais brasileiras?
Para Abdias Nascimento, “metáforas conceituais” que separem o fenômeno da escravidão do fator étnico-racial constituem “um fácil e fútil escapismo” (Nascimento, 2019, p. 188). Esse alerta motiva duas ressalvas. Primeiro, a escravização de pessoas negras a partir do século XVI e as formas de trabalho precário contemporâneas são fenômenos distintos. A sugestão aqui é refletir sobre continuidades entre eles e não afirmar sua equivalência. Segundo, ainda que as alusões à escravidão não tenham sido explicitamente associadas por meus interlocutores ao fator étnico-racial, a reflexão sobre elas não pode desconsiderar essa dimensão.
Conforme Mario Theodoro (2022) , a estruturação e a reprodução da desigualdade no Brasil se devem, em grande parte, ao racismo, que combina discriminação e preconceito, branquitude, biopoder e necropolítica. A abordagem reforça a contribuição de Sueli Carneiro (2023 , p. 13), que interpreta as relações sociais brasileiras a partir da noção de dispositivo de racialidade, segundo a qual “a afirmação das pessoas brancas se dá pela negação do ser das pessoas negras”. Em seus termos, o dispositivo de racialidade compreende
[…] as múltiplas interdições das pessoas negras que, além de serem assassinadas intelectualmente, são interditadas enquanto seres humanos e sujeitos morais, políticos e de direito. Com a função de produzir exclusão, as interdições – presentes tanto na produção discursiva quanto nas práticas sociais – promovem a inscrição de indivíduos e grupos no âmbito da anormalidade, na esfera do não ser, da natureza e da desrazão, contribuindo para a formação de um imaginário social que naturaliza a subalternização dos negros e a superioridade dos brancos ( Carneiro, 2023 , p. 14).
A relação entre racismo e desigualdade tem no trabalho um operador fundamental. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNADc ( IBGE, 2024 ), no quarto trimestre de 2024, enquanto a taxa de desocupação de brancos marcava 4,9%, a dos pretos era de 7,5% e a dos pardos de 7%. A informalidade entre pretos era de 41,9% e dos pardos 43,5%, frente a 32,6% de brancos. No período, o rendimento médio dos brancos foi de R$ 4.153,00 mensais, contra R$ 2.403,00 entre pretos e R$ 2.485,00 entre pardos. Entre motoristas e entregadores por aplicativo, mais de 60% são negros ( Callil e Picanço, 2023 , p. 28).
O presente artigo parte da relação entre racismo e desigualdade, bem como de sua vinculação ao fato histórico da escravidão ( Moura, 2019 ; Theodoro, 2022 ; Carneiro, 2023 ). Pretende-se reunir elementos que permitam pensar o porquê de a escravidão ser mobilizada em elaborações cotidianas relativas ao trabalho precário no Brasil do século XXI, sem encobrir o fator étnico-racial, ainda que ele não seja explicitado. Em outras palavras, rejeita-se abordar a presença da escravidão no discurso e no imaginário como metáfora conceitual abstrata, em favor da hipótese de que sua menção constitui uma espécie de memória que comunica uma determinada experiência histórica, relevante à compreensão das relações sociais contemporâneas.
Mobilizando registros historiográficos, sociológicos e políticos, o artigo mapeia continuidades, deslocamentos e rupturas nas dinâmicas e percepções relativas ao trabalho em distintos ciclos históricos no Brasil, partindo do escravismo colonial. Acompanhando os dados etnográficos que o motivam, o estudo tem como recorte atividades tipicamente masculinas. Busca-se colocar as dinâmicas contemporâneas da precariedade laboral em perspectiva histórica, para além dos dualismos arcaico-moderno e formal-informal ( Oliveira, 2013 ) e de paradigmas de classe que apagam ou tornam acessório o racialismo. Para tanto, são mobilizados os conceitos de dispositivo de racialidade (Carneiro, 2024) e capitalismo racial (Robinson, 2023). A abordagem adotada concede centralidade à agência de pessoas trabalhadoras na transformação das relações de produção ( Moura, 2019 ; Carneiro, 2023 ). Após a introdução, o artigo segue com quatro seções dedicadas às formas, dinâmicas e sentidos da superexploração do trabalho, da autonomia e da classificação social e racial em distintos ciclos de acumulação capitalista no Brasil, tendo por fim uma nota com conclusões parciais.
A escravidão e a fundação do trabalho no Brasil: despotismo e autonomia
Ao investigar o empreendimento cafeeiro paulista até o século XIX, Lúcio Kowarick ([1987] 2019) caracterizou o escravismo como sendo um sistema em que a compra da pessoa escravizada implica sempre um custo a ser amortizado, enquanto a apropriação do excedente pelo centro do capitalismo mercantil impede o investimento em novas tecnologias e a diversificação e ampliação dos circuitos econômicos internos. Assim, a viabilização do sistema depende da exploração bruta, extensiva e crescente da mão de obra escravizada.
Neste contexto, a vida do escravizado era marcada por jornadas diárias de trabalho de cerca de 16 horas e pelo não atendimento de necessidades mínimas de subsistência e proteção, levando ao esgotamento físico e à necessidade permanente de reposição da força de trabalho ( Ibidem , p. 49). Com a proibição do tráfico, em 1850, e a elevação do preço dos escravizados, o sistema intensifica sua exploração, ampliando o controle nas fazendas, exercido por capatazes recrutados entre livres ou libertos. Assinala-se, ainda, o tendencial esgotamento da terra, devido ao caráter predatório e à baixa complexidade produtiva do modelo ( Ibidem , p. 61).
Esses elementos estão presentes também no engenho de açúcar, nas minas de ouro e nas plantações de algodão, expressões particulares da plantation . Conforme Achille Mbembe, os africanos transplantados às Américas iniciavam uma nova forma de vida na plantation , baseada em “um princípio essencialmente racial”, em que a raça “remetia a um corpo sem mundo e sem chão, um corpo de energia combustível, uma espécie de duplo da natureza, que se podia transformar, por meio do trabalho, em ativo ou capital disponível” ( Mbembe, 2021 , p. 27).
O trabalho da população negra – livre ou escravizada, africana ou brasileira – também era o elemento dinâmico da sociabilidade da cidade de Salvador no século XIX, como demonstra João José Reis (2019a). A diversidade de ocupações de escravizados era grande, bem como sua mobilidade e relativa autonomia. Ao lado do trabalho doméstico, merece destaque o sistema de ganho. Nele, a pessoa escravizada devia ao seu senhor o pagamento periódico de uma quantia, auferida pela prestação de serviços a terceiros. O ganho excedente ficava com a pessoa escravizada, podendo ser utilizado para comprar comida, roupas, utensílios e para pagar por moradia, além de possibilitar a compra de alforria ( Ibidem , p. 351).
Muitos escravos de ganho desempenhavam funções artesanais ou gerenciais. A atividade predominante entre as ganhadeiras de Salvador era o comércio de artigos e alimentos em feiras e quitandas. Já entre os ganhadores, era a de carregadores de carga ou pessoas. Os ganhadores formavam cantos: grupos formados por homens negros, escravizados ou libertos, de um mesmo grupo étnico ou religioso, reunidos em locais específicos à espera de serviços e cujas atividades eram organizadas e coordenadas por um “capitão” ( Ibidem , pp. 359-361).
Há uma diferenciação horizontal entre essa figura e a dos escravizados em engenhos das vilas do recôncavo Baiano ou das fazendas de café em São Paulo. O que não deve ser confundido com ausência de exploração, controle e dominação. Em lugar do capataz, existem guardas e milícias que exercem vigilância e repressão sobre o escravizado urbano, em uma rotina marcada por humilhações, punições e exaustão movida pela necessidade do ganho. Na leitura de Clóvis Moura, a propriedade do corpo por um outro definia a alienação da essência humana do escravizado como sentido do regime escravista (Moura, 2019, p. 261).
Na longa hegemonia do escravismo, formaram-se práticas, costumes, visões de mundo e formas de governo para o conjunto das relações sociais. É no interior dessa dinâmica que a figura do trabalho e os mercados laborais se constituem no Brasil. As interpretações canônicas da formação nacional sugerem que a colônia não reservava lugar ou sentido àquilo que escapava aos papéis do escravo e do senhor ( Furtado, 2009 ; Prado Jr., 2008). Esta distribuição não pode ser dissociada do racialismo ou reproduzir sua lógica, como estas mesmas contribuições não deixaram de fazer ( Gonzalez, 2020 , p. 83; Moura, 2019 , p. 114).
O trabalho e a sobrevivência da massa crescente de pessoas não proprietárias, mas que também não eram escravizadas, foram vividos e significados a partir desta referência de negação da humanidade que se alastrava por todo o tecido social. Lúcio Kowarick (2019) sustenta que o “homem livre” constitui-se fundamentalmente como sujeito que foge ao espectro da escravidão. Nesta fuga constante, abraçava as atividades disponíveis e necessárias para garantir a si próprio uma sobrevivência associada sempre ao desvio.
Como “pobre”, para preservar a dignidade, privilegiava as formas de subsistência, quando possível, e oferecia seus serviços aos poderosos, quando necessário. Valia “[a]ntes a sobrevivência autônoma, numa espécie de economia natural de subsistência, do que a sujeição a regras de obediência e disciplina, nas quais prevalece o arbítrio, que está contaminado pelo uso e abuso inerente ao cativeiro” ( Ibidem , pp. 69-70). A classe senhorial, por sua vez, via nessa população uma expressão de não pertencimento e ameaça à ordem, buscando meios que tornassem compulsório o trabalho dos livres. Tal insubmissão seria prontamente traduzida em figuras de deformação moral e social: vadios, vagabundos, preguiçosos, inúteis ou criminosos.
Entre as atividades dessa população livre, em São Paulo, estavam as de transporte, pequenas vendas, vigilância e captura. Desprovidos de propriedade, viviam sob a ameaça constante de expropriação ou expulsão, moldando-se a uma existência desenraizada, de deslocamento e vínculos efêmeros. Kowarick sustenta, ainda, que “o homem livre praticava a violência como forma de virtude”. Mas, ainda que essa violência expressasse alguma liberdade, “a honra não se transformava em rebeldia, nem a violência se metamorfoseava em revolta”. Parte dos livres eram empregados na repressão dirigida a seus iguais ou sobre os escravizados, fragmentando as camadas subalternas e minando horizontes de contestação ( Ibidem , pp. 37-39).
Dinâmica semelhante se verifica no caso baiano. Segundo Reis (2019a), em geral, os libertos seguiam desempenhando as mesmas atividades de quando cativos, predominando o comércio de rua entre as mulheres e o transporte de cargas e pessoas entre os homens. Vale ressaltar que evitavam o serviço doméstico e atividades submetidas à atenção direta de brancos, preferindo fazeres autônomos. Ainda assim, a discriminação, as humilhações e os estigmas de inferioridade persistiam, reduzindo os horizontes de mobilidade e mantendo arbitrariedades e violências estatais e privadas. Mesmo liberto, o negro era obrigado a servir ao branco e a alforria podia ser legalmente cassada ( Ibidem , p. 29). Paralelamente, repetindo o verificado em São Paulo, as milícias e forças policiais ofereciam um horizonte de integração aos libertos.
Reis ilustra que, em período de grave crise da economia açucareira, grandes contingentes da população livre foram lançados na miséria. Esses trabalhadores especializados recusaram aceitar a ocupação de serventes – “Preferiam a incerteza de um serviço aqui, outro acolá, a se engajarem em um tipo de atividade tradicionalmente desempenhado por escravos” ( Ibidem , p. 42) –, o que levou as forças policiais a serem mobilizadas para obrigá-los a trabalhar.
Como sugerido, a deserção ao trabalho subordinado, vigiado e controlado é transversal ao regime escravista. Não como forma de conforto ou privilégio, mas de afirmação da dignidade em um regime de sobrevivência sem garantias – o que fomenta o trabalho por conta própria. Esse fator fragmenta as camadas subalternas, uma vez que “ninguém entre os livres – com exceção, talvez, dos africanos libertos – queria igualar-se no plano social com os escravos” ( Ibidem , p. 66).
Portanto, a constituição do trabalho livre no Brasil se dá por referência à escravidão, sob o signo da fuga e da preservação da autonomia. Ao mesmo tempo, essa experiência é marcada como desvio e desordem, atravessada pela violência como obstáculo ou realização e, por fim, pela fragmentação da sociabilidade popular. Outra característica fundamental desta população livre é sua condição racializada: se, em sua expansão, ela é tendencialmente não africana, é também cada vez mais não branca, em um longo gradiente de origens, fenótipos e identidades.
A disposição de fuga é transversal ao sistema escravista, estando no cerne das dinâmicas da produção e do governo. As lutas e resistências do trabalho – inclusive e, fundamentalmente, do trabalho de escravizados – devem ser assumidas, portanto, como conflitos propriamente políticos, isto é, que põem a ordem e o poder em questão. Nesse sentido, tão fundamental quanto reconhecer a centralidade do racialismo na formação do capitalismo brasileiro é reconhecer a agência política da população negra, escravizada ou não, na colônia e no império.
Revoltas do trabalho: “síndrome do medo” e “pesadelo de branco”
Clovis Moura (2019) argumenta que a oposição entre o poder colonial europeu e os negros escravizados foi o motor das transformações políticas, sociais e econômicas no Brasil, por mais de trezentos anos, até o fim do século XIX. Na esteira de outras legislações antiescravistas, a lei Eusébio de Queirós, de 1850, que proíbe o tráfico atlântico de escravizados, marca o início do “escravismo tardio”, em contraposição ao “escravismo pleno”, período em que se constituem a “quilombagem” e a “síndrome do medo”.
Em meados do século XIX, há uma transformação na dinâmica de acumulação nos países centrais, que passam a se concentrar na exportação de capitais. Os investimentos no Brasil crescem, transformando cidades e hábitos, mas as relações sociais estabelecidas não são desarticuladas de imediato. Mantida a hegemonia do escravismo, a modernização introduz contradições e novas camadas de conflito e desigualdade na estrutura social brasileira, baseada na lógica predatória e despótica da plantation , subordinada aos interesses dos países europeus.
A “síndrome do medo” corresponde, na formulação de Moura, à dimensão ideológica do conflito. Isto é, às percepções e disposições derivadas do pavor das camadas dominantes, fomentado pela possibilidade de reação violenta dos escravizados à repressão constante que garantia a superexploração e a ordem política ( Ibidem , p. 266-267). Três fatores explicam a “paranoia do poder colonial”: o demográfico; o internacional; e a “quilombagem”.
O fator demográfico alude ao caráter majoritariamente não branco, embora crescentemente heterogêneo, das camadas subalternas. A possibilidade de uma polarização racial atemorizava as camadas dominantes brancas e minoritárias, conscientes da brutalidade de seu regime. O fator internacional diz respeito à Revolução Haitiana, que acendeu um sinal de alerta nas elites coloniais de todo o continente, enquanto provocou admiração entre negros em outros locais, inclusive o Brasil. A revolução no Caribe no fim do século XVIII demonstrava a possibilidade da tomada do poder em armas pela população escravizada ( Queiroz, 2017 ).
O terceiro fator causador da síndrome do medo é a chamada “quilombagem”: o movimento descentralizado e constante de revoltas de escravizados contra a ordem, com elevada radicalidade, no plano econômico e político. Ainda que não de forma mecânica, haveria “uma correspondência entre o nível de exploração e a incidência dessas revoltas” ( Moura, 2019 , p. 268). Para Moura, esses movimentos têm um caráter propriamente político, na medida em que ameaçam o sistema em seu núcleo, tocando a questão do poder ( Ibidem , p. 274).
A contestação se expressou em quilombos, revoltas urbanas, fugas em massa, destruição de plantações e propriedades, ataques a famílias senhoriais e capatazes, tomadas de navios, exigências a senhores e ao poder público e formação de cantos de trabalho e juntas de alforria. Reis destaca o papel organizativo associado ao candomblé e ao islamismo, além de “atitudes de insubordinação pessoal, boicote à produção pelo trabalho lento, danificação de ferramentas e destruição de plantações, simulação de doença, o pequeno furto, a fuga curta e a negociação hábil que explorava em favor do escravo a psicologia do paternalismo” (Reis, 2019, p. 323).
Essas ações provocavam perdas econômicas importantes aos proprietários. No plano político, a quilombagem prefigurava formas de sociabilidade e organização social distintas daquelas do regime escravista, desafiando suas lógicas ( Moura, 2019 , pp. 270-275). Assim, os episódios de resistência foram respondidos com novas práticas e legislações repressivas.
As múltiplas figuras subalternizadas situadas no núcleo e nas margens do sistema escravista reproduziram e agenciaram, em sua convivência, hierarquias e violências. Reprodução essa estimulada e manipulada pela ordem, como mecanismo de reprodução da dominação. É o caso, por exemplo, da referida integração de negros brasileiros, mestiços e brancos pobres às forças de repressão privadas e estatais (Reis, 2019a, p. 55 e 101).
Ao mesmo tempo, as insurgências de “livres”, “libertos” e “brasileiros” pobres merecem atenção tanto pela sua relevância histórica quanto por dizerem respeito, em geral, a pessoas não brancas, descendentes de negros escravizados e indígenas (Reis, 2019a, p. 46). Isso permite reconhecer a complexidade do regime e, ao mesmo tempo, o alcance das práticas de poder e dominação para além de seu núcleo. Essa condição de sujeição compartilhada, ainda que desigualmente, cria também experiências de aliança ( Ibidem , p. 67 e 89).
Nesse sentido, cabe destacar a greve dos ganhadores de Salvador, de 1857, seguindo a reconstrução de João José Reis (2019b). Após a Revolta dos Malês, em 1835, a polícia, a Câmara Municipal e o Governo Provincial baiano apostaram em retirar a relativa autonomia que os cantos de trabalho detinham, impondo taxas, identificação com placas no pescoço, vigilância e controle policial aos ganhadores. As medidas alcançavam “teoricamente todo negro escravizado, liberto ou livre” ( Ibidem , p. 24). O interesse da regulamentação era expulsar os ganhadores de Salvador ou “desafricanizar a cidade” ( Ibidem , p. 18).
Em reação, os ganhadores escravizados e libertos promoveram “uma greve que durou dez dias angustiantes para quem dependia do trabalho deles, ou seja, praticamente toda a população livre de Salvador”. Sendo eles responsáveis pelo transporte de pessoas e cargas, a mobilização parou a cidade e surpreendeu as autoridades: “Não era revolta, não era quilombo, as formas clássicas de resistência escrava, não era sequer um protesto contra a escravidão, mas uma suspensão do trabalhador africano, e não apenas o escravizado, contra o Estado” ( Ibidem , pp. 17-18). Após uma semana de paralisação, a Câmara Municipal abrandou a regulamentação, pondo fim ao movimento ( Ibidem , p. 192). A crise assumia a forma de “pesadelo de branco”:
[…] andar a pé, por falta de carregador de cadeira; levar eles próprios cartas ao correio, por falta de ganhador de cesto; pegar água na fonte, por falta de aguadeiros; além do desabastecimento geral da cidade, por falta de cangueiros para transportar as mercadorias encalhadas no porto. […] o baiano branco não queria aprender a desempenhar as tarefas de negro, queria ter o negro para carregá-lo e carregar suas trouxas e trecos ( Ibidem , p. 191).
A greve dos ganhadores de 1957 explicita uma importante contradição já presente na “síndrome do medo” de que fala Clóvis Moura: de um lado, a necessidade de dominar e ser servido; de outro, a possibilidade de revolta dos oprimidos. Ou seja, a tensão entre o “pesadelo de branco” e o intento da “desafricanização”. Nesse contexto, as técnicas de exploração e controle são refinadas, buscando a conservação da propriedade e do valor de escravizados. O regime investe em ações de prevenção de fugas e suicídios, bem como de desarticulação, discriminação e estratificação da maioria não branca. Em suma, a dependência da superexploração motiva novas combinações entre força e consentimento, capaz de racionalizar a dominação.
Capitalismo racial, (des)classificação e superexploração no Brasil
Essa tensão marcará o desmonte do sistema escravista e fará da abolição um momento decisivo de marginalização e criminalização das populações negras e produção massificada de pobreza e desigualdade. Processo determinado não apenas pela atualização do racismo em bases pseudocientíficas, mas também pela ação articulada do poder econômico e estatal, tão bem expressa na lei de Terras, na política de subsídio à imigração europeia e no código penal de 1890 ( Theodoro, 2022 , p. 168 e 287).
A restrição do acesso de negros libertos à terra e ao mercado de trabalho na metade final do século XIX é acompanhada pelo cerco às formas de subsistência e trabalho ocasional. Tratando da política de importação de mão de obra europeia, Abdias Nascimento (2019) afirma que o negro teria sido “violentamente expulso da classe trabalhadora” ( Ibidem , p. 44). Clóvis Moura sintetiza esse movimento de interdição da seguinte forma:
Toda essa força de trabalho escrava, relativamente diversificada, integrada e estruturada em um sistema de produção, desarticulou-se, portanto, com a decomposição do modo de produção escravista: ou se marginaliza, ou se deteriora de forma parcial ou absoluta com a morte de grande parte dos ex-escravos. Esses ourives, alfaiates, pedreiros, marceneiros, tanoeiros, metalúrgicos etc., ao tentarem se reordenar na sociedade capitalista emergente, são, por um processo de peneiramento constante e estrategicamente bem manipulado, considerados como mão de obra não aproveitável e marginalizados. Surge, concomitantemente, o mito da incapacidade do negro para o trabalho e, com isso, ao mesmo tempo que se proclama a existência de uma democracia racial, apregoa-se, por outro lado, a impossibilidade de se aproveitar esse enorme contingente de ex-escravos ( Moura, 2019 , pp. 98-99).
Conforme Moura (2019) a política de estímulo à imigração europeia no momento da abolição configura um movimento que marginaliza a população negra e reforça a ideologia racista, ao mesmo tempo que repõe o excedente de força de trabalho. Refina, assim, o regime de exploração e controle, recompondo a acumulação sem alterar os fundamentos da superexploração, da classificação racial e da fragmentação das camadas subalternas ( Ibidem , p. 127). Segundo Mário Theodoro,
Dessa maneira, o mercado de trabalho no Brasil, no sentido clássico do termo, que pressupõe a existência do trabalho livre, foi “criado” por intermédio da ação estatal pela abolição da escravidão, e foi moldado por uma política de imigração, favorecida por taxações e subvenções, em detrimento da mão de obra nacional. Este mercado de trabalho nasceu, assim, dentro de um ambiente de exclusão para com uma parte significativa da força de trabalho. Criando assim o trabalho livre, o Estado criou também as condições para que se consolidasse a existência de um excedente estrutural de trabalhadores, aqueles que serão o germe do que se chama hoje “setor informal” (Theodoro, 2005, p. 105).
O desmonte do escravismo legou ao Brasil republicano formas particulares de dominação, repostas e atualizadas no século XX. O processo se prolonga na Primeira República, baseado em ampla repressão às populações subalternas e racializadas ( Telles, 2013 ). Na sequência, entre 1930 e 1980, com diferentes matizes políticos e ideológicos, o país cumpre uma trajetória robusta de desenvolvimento industrial e crescimento econômico, acompanhado pela criação de um regime regulado e protegido de trabalho. A criação pelo Estado da legislação trabalhista e social no período, contudo, “não se destinava à totalidade da força de trabalho, mas apenas a alguns segmentos dela” ( Theodoro, 2022 , p. 135). Esse processo de modernização inclui acelerada urbanização, com crescimento da pobreza e do engajamento no subemprego e em atividades precárias no pequeno comércio e nos serviços pessoais ( Oliveira, 2013 ).
Francisco de Oliveira (2013) sugere que a superexploração do trabalho seria uma das condições da expansão capitalista no Brasil. O salário-mínimo estritamente urbano cumpriria um papel regulador, nivelando por baixo a remuneração na indústria e mantendo rebaixado o custo do trabalho no campo, sem onerar a reprodução social na cidade, além de estimular a migração dos trabalhadores rurais ( Oliveira, 2013 , pp. 37-40). A atividade de subsistência acessória no campo reduziria ainda os custos de reprodução e de preparo da terra, em uma espécie de “acumulação primitiva” permanente e estrutural ( Ibidem , p. 43).
A economia colonial e imperial não produzira excedente capaz de suportar a modernização econômica. Quando desencadeado, o processo demandava concentração dos investimentos na unidade industrial e, consequentemente, eliminação ou transferência de custos necessários com atividades de reprodução. Nesse modelo, o crescente exército de reserva não empregado na indústria desempenhou sem capitalização e de forma extensiva e horizontal o desenvolvimento dos serviços necessários ao funcionamento das cidades. Conforme Oliveira,
[…] um mecanismo fundamental da acumulação: os serviços realizados à base de pura força de trabalho, que é remunerada a níveis baixíssimos, transferem, permanentemente, para as atividades econômicas de corte capitalista, uma fração de seu valor […]. O processo de crescimento das cidades brasileiras – para falar apenas do nosso universo – não pode ser entendido senão dentro de um marco teórico onde as necessidades da acumulação impõem um crescimento dos serviços horizontalizado, cuja forma aparente é o caos das cidades. ( Oliveira, 2013 , p. 59).
Kowarick sublinha o fator racial nesse mesmo processo, destacando que
[…] reproduziu-se o quadro de exclusão social para o braço nacional, de modo especial para o negro e o mulato, que tinham estampadas na pele todas as arraigadas pechas que se concentravam na sua imprestabilidade para o trabalho; permaneceria enquanto mão de obra de segunda qualidade, sem que isso deixasse de apresentar utilidade para o sistema produtivo, pois sua presença no cenário urbano pressionava ainda mais para manter os salários aviltados e servia, como os demais grupos étnicos, para desarticular a resistência operária nos momentos de greves (Kowarick, 2013, p. 130).
Cabem aqui duas ponderações quanto à legitimidade dos distintos regimes nesse ciclo: o varguismo e a ditadura militar. Em que pese o caráter restrito da cidadania e da regulação do trabalho, bem como de sua contraface repressora, o regime constituído a partir de 1930 cria um horizonte de integração, que oferece legitimidade à modernização brasileira: a perspectiva do trabalho formal protegido. O descompasso entre a projeção de integração e a reprodução da marginalização e da superexploração não invalida a afirmação. Como sintetiza Vera Telles:
Na história aberta em 1930, o Estado irá atribuir estatuto civil a uma gente que só encontrava lugar nas relações de favor e estava sujeita à arbitrariedade sem limites do mando patronal. Esse estatuto civil será definido pelo trabalho, como dever cívico e obrigação moral perante a Nação. Com isso, é certo, o Estado getulista conferiu ao trabalho uma dignidade que era recusada por uma sociedade recém-saída da escravidão ( Telles, 2013 , p. 47).
No escravismo, a exploração do trabalho era despótica, reprimindo o intento de fuga de escravizados e a recusa de livres. Na sequência, a elite política e econômica recorreu à importação subsidiada de trabalhadores europeus. O varguismo inaugura uma dinâmica inédita, em que as camadas populares buscam o trabalho assalariado. Para Joel Rufino dos Santos, trata-se da “forma política que legitimou aqui a entrada das massas em algumas das estruturas de poder, politizando-as discretamente” (Santos, 2004, p. 65). Nesse sentido, o projeto da indústria unifica camadas subalternizadas e frações dirigentes da economia e da política ( Bresser-Pereira, 2014 , pp. 113-115), constituindo uma nova hegemonia, em que o trabalho vincula as camadas populares à construção do Estado e da nação ( Ferreira, 2005 ). O processo envolve, inclusive, a revalorização dos trabalhadores nacionais por parte das camadas dominantes, frente à crise da política migrantista no início do século ( Theodoro, 2022 , p. 129).
A ditadura militar, por sua vez, representa um ato de radicalização. Mantida a condição de um vasto excedente de mão de obra, o outro fator que poderia impulsionar a participação do trabalho na renda nacional e reduzir as taxas de lucro seria a luta política das camadas populares. Por isso, Francisco de Oliveira defende que o golpe de 1964 configura uma “contrarrevolução” assemelhada ao fascismo, “que no fundo é uma combinação de expansão econômica e repressão” ( Oliveira, 2013 , p. 106). A repressão ao trabalho será responsável por agravar a disfuncionalidade do sistema, levando a uma crise de realização do capital e do próprio regime.
Sem consumo interno suficiente e inviabilizado o endividamento externo, não é possível promover importação de tecnologia, investimentos, contratações e realização de lucro, levando a uma disfuncionalidade de alocação do excedente e à precoce financeirização da economia ( Oliveira, 2013 ). A crise dos anos 1980 sela, assim, o fim da longa e contraditória experiência de desenvolvimento nacional de caráter concentrador.
Essa experiência produziu uma completa estrutura industrial, uma fração trabalhadora organizada nas fábricas e no setor público, uma relevante atividade financeira e uma restrita camada de classes de renda alta. Do lado oposto, produziu uma multidão de brasileiros pobres, nos interstícios da industrialização e da urbanização oficiais. O longo processo iniciado em 1930 carrega as “vicissitudes imanentes à sociedade racista já consolidada” e exclui a população negra de seus ganhos restritos ( Theodoro, 2022 , p. 123 e 135).
Nesse sentido, a modernização capitalista no Brasil pode ser compreendida não apenas como parte, mas como variação particular do capitalismo racial, nos termos sugeridos por Cedric Robinson ([1980] 2023). Segundo o autor, o surgimento da ordem racial na Europa feudal tem impacto duradouro na organização do trabalho e das formas de dominação sob o capitalismo, cujo desenvolvimento teria seguido “essencialmente rumos raciais”, contrariando as “expectativas de Marx e Engels, de que a sociedade burguesa racionalizaria as relações sociais e desmistificaria a consciência social” (Robinson, 2023, pp. 79-80). Assim, o capitalismo dependeria da hierarquização e da classificação das populações. Sueli Carneiro caracteriza o Brasil como uma sociedade em que “o racismo opera como um disciplinador, ordenador e estruturador das relações raciais e sociais”, amalgamando contradições de classe e raça. Nesse sentido, “a mobilidade de classe torna-se controlada pela racialidade” (Carneiro, 2023, p. 58)
A particularidade do desenvolvimento das relações capitalistas e de sua legitimação no Brasil, ao longo do século XX, está diretamente associada à ideologia da democracia racial, surgida no período entreguerras. A formulação é apropriada pelo Estado Novo e pelo Salazarismo, como fator de diferenciação tanto do liberalismo quanto do comunismo e do nazifascismo, projetando uma sociedade “sem barreiras sociais que impedissem a ascensão social de pessoas de cor” ( Guimarães, 2012 , p. 141). Sendo “étnica” e “social”, “a democracia racial” dispensaria a democracia política, além de bloquear a afirmação de diferenças ( Ibidem ).
Entre os movimentos negros, a democracia racial assume, inicialmente, sentido reivindicativo, em paralelo à crescente denúncia das más condições de vida e da discriminação. Nessa chave, a democracia racial passa a ser o objetivo de uma tarefa política, a “segunda abolição”. Em reação a esse movimento e já no contexto conflituoso que culminaria no golpe de 1964, Gilberto Freyre renova a teoria da democracia racial como luso-tropicalismo, emprestando-a como ideologia oficial aos militarismos no Brasil e em Portugal. Nos meios progressistas, a “democracia racial” se converte definitivamente em “mito” e “logro” ( Fernandes, 2021 ; Nascimento, 2019 ).
O Estado Novo e a ditadura militar mobilizaram a ideologia da democracia racial para deslegitimar o conflito interno. Ao Estado caberia a tarefa de combater os inimigos da nação, isto é, os elementos que concorrem para sua fragmentação. Tal mecanismo encobre a produção e a reprodução da marginalização e da hierarquização social, bem como sua denúncia. Negada a natureza social da dominação, restam a responsabilização individual e a repressão moral e policial à organização política e à tematização das diferenças e discriminações.
Sua eficiência se deve à sofisticação da operação cotidiana e institucional da (des)classificação e hierarquização. O branco e o negro são dispostos como limite superior e inferior, respectivamente, de uma escala de valores posta em correspondência ao fato histórico da miscigenação como escala cromática e fenotípica ( Moura, 2019 , p. 90). Ao invés de bipolaridade, a sociedade brasileira oferece um longo gradiente. Estado e sociedade não reconhecem ou relativizam, assim, a condição estrutural de desprivilegio material e simbólico de participação da pessoa não branca na ordem competitiva, o que na prática significa não ser propriamente competitiva, sem que se revele discriminatória ( Fernandes, 2021 ).
Nesse contexto, acompanhando os termos de Carneiro, a resistência em ser eliminado reinsere o negro na dinâmica do dispositivo, negociando sua existência com o poder:
Tendo em vista que os negros são tidos, enquanto coletividade, como não portadores dos elementos civilizatórios e raciais desejáveis para o projeto de nação que se desenha a partir da República, a primeira possibilidade para sua inclusão na “nova” sociedade se dará de forma individualizada. Daí decorre uma mobilidade social individual consentida e que é a tônica do processo de inclusão social dos negros. Ela se dará em reconhecimento a excepcionalidades inscritas exclusivamente no âmbito dessa individualidade. E será tão melhor aceita quanto mais puder se destacar das marcas físicas e simbólicas da negritude. Nesse sentido, o desracializar-se – recusar ou camuflar a identidade racial no plano dos discursos e práticas – é condição imperativa ( Carneiro, 2023 , p. 58 e 59).
A ideologia da democracia racial nega o fato histórico da espoliação coletiva dos negros e encobre os mecanismos de discriminação, fazendo da rejeição dessa identidade e consciência étnica uma condição à ascensão social ( Moura, 2019 , p. 91). Assim, a ideologia da democracia racial fomenta a ideologia e as práticas do branqueamento. Para Lélia Gonzalez (2020) , a identidade negra na sociedade brasileira se define em um “duplo nó”, formado pela “democracia racial”, nos níveis público e oficial, e pela “ideologia do branqueamento”, no nível privado.
Esse dispositivo opera a classificação racial cotidiana a partir da fusão de características fenotípicas de sujeitos não brancos; de sua ancestralidade e experiências socioculturais particulares; dos estigmas do desvio e da ameaça; e das paisagens de pobreza e precariedade urbanas. Esses elementos são postos em oposição à figura do trabalho disciplinado e regular, da moral, da ordem e do merecimento aos direitos – merecimento que se dá por provação individual e nunca por reivindicação coletiva. Na síntese de Clóvis Moura (2019):
Criaram-se, em cima disso, duas pontes ideológicas: a primeira é de que, com a miscigenação, nós democratizamos a sociedade brasileira, criando aqui a maior democracia racial do mundo; a segunda de que, se os negros e demais segmentos não brancos estão na atual posição econômica, social e cultural, a culpa é exclusivamente deles que não souberam aproveitar o grande leque de oportunidades que essa sociedade lhes deu. Com isso, identifica-se o crime e a marginalização com a população negra, transformando-se as populações não brancas em criminosas em potencial. Têm de andar com a carteira profissional assinada, comportar-se bem nos lugares públicos, não reclamar de seus direitos quando violados e, principalmente, encarar a polícia como um órgão de poder todo-poderoso que pode mandar um negro “passar correndo” ou jogá-lo em um camburão e eliminá-lo em uma estrada. Negro se mata primeiro para depois saber se é criminoso é um slogan dos órgãos de segurança ( Moura, 2019 , p. 106).
Nem escravo, nem bandido: neoliberalismo e trabalho plataformizado no Brasil
Com o fim da ditadura militar e a crise do modelo desenvolvimentista, o Brasil inicia um período que combina a constitucionalização de um regime democrático orientado ao bem-estar social universal com a expansão do neoliberalismo. O projeto da Constituição de 1988 entra em contradição com a reestruturação global da acumulação capitalista, a interdição do horizonte de desenvolvimento soberano e a agenda de reformas neoliberais que reduzem as capacidades estatais e a proteção ao trabalho. No fim dos anos 1990, Vera Telles ponderava que o capitalismo globalizado de então oferecia uma “modernização que não cria o emprego e a cidadania prometidos, mas que engendra o seu avesso na lógica devastadora de um mercado que desqualifica – e descarta – povos e populações” (Telles, [1999] 2013, pp. 139-140).
O estatuto do trabalhador dá lugar à “identidade ambígua do ‘pobre incivil’”, determinada pela “viração” ( Ibidem , pp. 98-102). Conforme Telles:
[…] trabalhadores que têm trajetórias assalariadas no mercado formal e lançam mão do trabalho irregular como alternativa ao desemprego prolongado, desenvolvendo atividades que, por mais permanentes e constantes que venham a se tornar, não são consideradas como trabalho, sendo este definido por referência à carteira de trabalho assinada, que lhes confere identidade, que registra e formaliza qualificação e experiência e que lhes garante direitos sociais, tudo o mais caindo na categoria genérica de atividades de sobrevivência, algo como uma “viração” que, a rigor, caracteriza o “pobre”, mas não o trabalhador. […] “viração”, no que também se expressa um misto de desgosto e humilhação pelo exercício de atividades especialmente desvalorizadas e que degradam qualificação eventualmente conseguida ou experiência acumulada em trajetórias ocupacionais passadas ( Ibidem , p. 103).
A marcha combinada do projeto de 1988 e do neoliberalismo desaguaria, nos anos 2000, no lulismo, um experimento político conciliador suportado pelos mais pobres e sintetizado por André Singer (2012) na equação “reforma gradual e pacto conservador”. Dadas sua magnitude e dificuldade estrutural de organização, o “subproletariado” estaria no centro do problema eleitoral brasileiro. Para Singer, “[a]tomizados pela sua inserção no sistema produtivo, ligada ao trabalho informal intermitente, com períodos de desemprego, necessitam de alguém que possa, desde o alto, receber e refletir as suas aspirações dispersas” ( Ibidem , p. 80). A compatibilizar estabilização social e melhoria das condições de vida, o lulismo oferece um completo programa de classe ao subproletariado, consolidando-o como sua base política. Dessa perspectiva, o lulismo corresponde à maturação do programa de cidadania democrática, mas opera também como fator de legitimação de uma etapa particular de expansão neoliberal ( Ibidem ).
Os expressivos resultados sociais alcançados pelo lulismo estiveram associados, em grande parte, ao trabalho. Mas, ainda que os indicadores de ocupação, formalização e renda do trabalho tenham chegado a patamares inéditos no início dos anos 2010, os limites estruturais do modelo também se expressaram no âmbito laboral. A ampliação dos postos de trabalho concentrou-se em ocupações de baixos rendimentos, a rotatividade no mercado de trabalho permaneceu elevada, e cresceram as formas de terceirização e pejotização. Isso significa que os processos estruturais de precarização do trabalho persistiram e se ampliaram no período ( Braga, 2012 ; Theodoro, 2022 ). Não por acaso, como sugere Rosana Pinheiro-Machado (2019) , uma das expressões da crise do lulismo são as “revoltas ambíguas” de grupos precarizados, que combinam a denúncia de condições precárias de vida com tendências autoritárias e regressivas.
A crise do lulismo e do regime de 1988 abre espaço à radicalização do neoliberalismo, no curso de sua crise global ( Singer, 2018 ; Nobre, 2023 ). No Brasil, esse processo assume forma antidemocrática e se traduz em reformas liberalizantes conduzidas pelos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, dentre as quais a Reforma Trabalhista de 2017 (Manzano, Krein e Abílio, 2023). Essa agenda desmonta redes de proteção social e laboral, fomentando a individualização da responsabilidade pela sobrevivência. Theodoro demonstra que os ganhos do período lulista não foram capazes de reverter as desigualdades raciais no mercado de trabalho, que foram ampliadas a partir de 2016 (2022, p. 165). O processo estrutural de informalização e precarização reduz o apelo do trabalho formal como experiência e projeto de vida, reduzindo também sua capacidade de legitimação da ordem econômica e política.
A relação entre empreendedorismo e as formas de vida populares em países periféricos tem sido ampla e criticamente tematizada com base em pesquisas empíricas, que lidam com a sobreposição de pragmatismos e resistências individuais ou coletivas e a imperiosidade da lógica do mercado ( Gago, 2018 ; Abílio, 2019 ; Costa, 2024 ). Conforme Amorim et al . (2021),
[…] a generalização do modo de vida empreendedor atua como um componente central para intensificação da exploração e precarização do trabalho, pois se fundamenta em um movimento de transferência de riscos e custos produtivos para os trabalhadores que acaba por estabelecer relações de trabalho desassistidas de direitos trabalhistas e baseadas em formas de trabalho autogerenciadas ( Ibidem , p. 851).
A plataformização é funcional a esse processo, operando “de modo informalizado, não localizável, mas racionalizado, que regula a produtividade do trabalhador, transfere-lhe riscos e custos sem nem mesmo garantir sua remuneração” ( Abílio, 2020 , p. 583). Conforme Abílio:
[…] modos de vida tipicamente periféricos estão sendo administrados de forma centralizada e racionalizada sob esse novo tipo de organização e gerenciamento do trabalho. Esses modos de vida se fazem em um trânsito permanente e instável entre trabalho formal e informal, empreendimentos familiares, trabalhos que não são reconhecidos como trabalho, combinação de diferentes modos de geração de renda, que agora estariam sendo subordinados a instâncias centralizadas por meio do par informalização/gerenciamento algorítmico do trabalho, na condição de trabalhador uberizado. Em outras palavras, esse viver periférico envolve o gerenciamento de si que se tece na ausência de redes de proteção social e que passa a ser apropriado e controlado de novas maneiras ( Ibidem , pp. 580-581).
Afirmações como “Quero ser meu próprio patrão”, “Quero fazer meu próprio horário” ou “Não quero ser CLT” têm ganhado crescente importância social e política no Brasil, ao longo da última década (Pinheiro-Machado et al. 2024). Tais manifestações são comumente associadas à ideologia empreendedora. Mas o que mais podem significar quando acompanhadas por outras, como “Sou trabalhador”, “Não sou bandido” e “Não sou escravo”? Acolhê-las pode auxiliar a reflexão sobre os sentidos das experiências de trabalho precário, em geral, e nas plataformas, em particular.
Como em outros mercados, a adesão às plataformas digitais é mediada pela intersecção de condições geracionais, raciais e de gênero. Abílio pontua que “quanto mais socialmente desprotegida e mais mal remunerada, mais juvenil e negra é a ocupação de entregador” (Abílio, 2020, p. 581). Além de a maioria dos motoristas e entregadores serem homens negros, os algoritmos reproduzem desigualdades e hierarquias sociais nas plataformas. Tarcízio Silva (2019) conceitua o racismo algorítmico como microagressões frequentes de variados tipos ou “modos pelos quais o racismo se imbrica nas tecnologias digitais através de processos ‘invisíveis’ nos recursos automatizados como recomendação de conteúdo, reconhecimento facial e processamento de imagens” ( Silva, 2019 , p. 2). Faustino e Lippold (2022) defendem o uso alternativo das noções de “racialização codificada” ou “racialização digital”, para explicitar o contexto e a composição discriminatória associados à produção dos algoritmos, no âmbito do “colonialismo digital” que subordina países e populações do Sul Global a lógicas extrativistas. Isso aponta para a intersecção entre capitalismo racial e capitalismo de plataforma, como sugere Cunha (2023 , p. 29), a partir de Cottom (2020) . Nesse sentido, as menções à escravidão por entregadores e motoristas por aplicativo conduzem a reflexões que vão além da composição sociológica e da autoidentificação étnico-raciais dos trabalhadores.
O trabalho em plataformas enxutas ( Srnicek, 2017 ), como Uber ou iFood, não tem ganhos ou jornadas definidos. O trabalhador é responsável pelos meios de trabalho e por seu próprio gerenciamento, pressionado por necessidades e compromissos financeiros e sujeito à avaliação dos consumidores finais. Não existe a figura imediata de chefe, mas há subordinação ao controle algorítmico sobre tarefas, valores e conduta, definido unilateralmente pela empresa. Por fim, as atividades envolvem exposição constante ao risco físico e patrimonial, ligado à violência criminal, no trânsito ou ao comportamento de clientes ( Rosenblat e Stark, 2016 ; De Stefano, 2016; Woodcock, 2020 ; Abílio, Amorim e Grohmann, 2021; Barros, 2022 ).
O modelo favorece empresas, investidores e consumidores, em prejuízo dos trabalhadores. Além da aplicação de tecnologias de informação e comunicação, sua operação eficiente depende do aporte de capitais de risco, de um ambiente regulatório permissivo e da disponibilidade excedente de força de trabalho ( Rahman e Thelen, 2019 ). No Brasil, grandes plataformas de transporte e delivery consolidaram suas estratégias empresariais com sucesso. Em contexto de ampla deterioração dos mercados de trabalho, a autocontratação, a possibilidade de auferir ganhos imediatos e muitas vezes superiores àqueles verificados no setor de serviços e comércio, além da relativa autonomia conferem às plataformas um apelo relevante entre as camadas populares. O que é reforçado pela complexidade, opacidade e ininteligibilidade dos algoritmos e da contabilidade operacional, que podem encobrir custos e riscos, distorcendo a percepção de ganhos ( Barros, 2022 ).
A relação contraditória entre superexploração e controle, por um lado, e autonomia e possibilidades de ganho, por outro, caracteriza o trabalho por aplicativos. Para uma parcela crescente, a experiência no mercado assalariado, mesmo quando formal, envolve longas jornadas, baixa remuneração, assédio, instabilidade e má qualidade no transporte coletivo. Distintos movimentos de trabalhadores precarizados denunciam essa condição como “escravidão”. Nesse contexto, as plataformas surgem como alternativa que permite forçar a ampliação dos ganhos em função do aumento das horas trabalhadas, viabilizando o consumo imediato ou o pagamento de dívidas, além de eliminar a figura do chefe e do transporte coletivo.
No capitalismo brasileiro, para além de ecoar uma ideologia empreendedora, trabalhar para si próprio pode expressar a afirmação parcial de certa dignidade, da mesma forma que “limpar o nome” pode representar uma forma de libertação. É o que faz pensar o registro de Reis, ao pontuar que “o ideal do escravo que se libertava era tornar-se trabalhador autônomo”, o que configurava “uma conquista africana no espaço urbano” (Reis, 2019a, p. 359).
A recusa em ser “escravo” em empregos precários pode levar às plataformas ou a outras modalidades de trabalho autônomo. Mas o trabalho nos aplicativos também pode ser visto como “escravidão”, caracterizando uma atividade que passa a ser associada à supressão do direito de escolha prometido e ao consumo de toda a energia vital do trabalhador, sem garantias. Em relação à plataforma, a denúncia remete a jornadas prolongadas, baixos rendimentos, mudanças nas regras e punições consideradas arbitrárias, sem direito à defesa.
Somam-se a isso situações em que consumidores finais das plataformas fazem exigências que extrapolam o serviço contratado, proferem xingamentos, humilhações e ameaças, além de agredirem fisicamente trabalhadores. É o caso quando clientes se sentem no direito de ordenar que motoristas desçam do carro para carregar compras ou que entregadores tomem o elevador e façam entregas na porta de apartamentos – ecoando o “pesadelo de branco” registrado por Reis (2019b). Episódios do tipo são recorrentes e, não raro, envolvem menções à cor da pele e à classe social, como demarcação hierárquica e justificativa para o comportamento mandonista.
Por fim, a menção à escravidão permite pensar na afirmação de “ser trabalhador”, em oposição a ser “bandido” ou “vagabundo”. Como já discutido, essa dualidade tem raízes na deserção ao trabalho subordinado por parte de pessoas negras escravizadas, formalmente livres e pobres, tomada como ameaça à ordem. Para não ser considerado bandido, é preciso ser trabalhador. As plataformas radicalizam a ideia de que “só não trabalha quem não quer”, concorrendo para a ampliação da transferência de responsabilidade ao indivíduo pela sua sobrevivência, ainda que em condições informalizadas e sem garantias. A afirmação de ser trabalhador se oferece, assim, como recurso às estratégias individuais de integração: a sujeição ao trabalho prova a aptidão e a utilidade, habilitando o reconhecimento de uma humanidade que não está garantida.
Cabe assinalar uma diferença fundamental entre motoristas e entregadores de aplicativo. Diferentemente da atividade de transporte de passageiros, a atividade de entregas não impõe qualquer condição relacionada aos antecedentes criminais do trabalhador. Isto fez com que o delivery por aplicativos seja opção para um vasto contingente de homens, em sua maioria periféricos e negros, que, por terem “passagem”, encontram as mais altas barreiras à reentrada no mercado de trabalho. Contudo, o trabalho informalizado não desarticula a discriminação e a criminalização desses sujeitos, nem mesmo no momento de seu exercício, o que se expressa nos sistemáticos “enquadros” policiais a motociclistas com mochilas de entrega.
Ao longo de diferentes ciclos, a acumulação capitalista no Brasil dependeu de vastos excedentes de força de trabalho e de sua superexploração. A informalização, mesmo no mercado formal, é marca dessa continuidade, em paralelo ao uso da vigilância e da violência. No entanto, a sustentação da ordem econômica não se dá apenas pela necessidade e pela repressão, requerendo também construção de consentimento entre grupos subalternizados. Essa adesão moral se expressa tanto na não contestação quanto na autodisciplina e no engajamento subjetivo, orientados à afirmação individual. A fragmentação e a classificação racial e social das populações cumprem papel central no funcionamento desta complexa arquitetura.
Enfraquecida a perspectiva do emprego formal e sua capacidade de produzir legitimação junto às camadas subalternizadas, no curso da radicalização neoliberal, a classificação e a individualização da responsabilidade pela sobrevivência ampliam sua parte na sustentação da ordem política e econômica. Ou seja, cresce a importância dos mecanismos que regulam a distribuição desigual de recursos e merecimentos e as estratégias de sobrevivência.
Por um lado, isso ilumina as condições particulares – e particularmente favoráveis – à acoplagem e expansão do modelo de plataformas no Brasil, como estruturação de mercados que dependem da disponibilidade excedente de trabalhadores sem direitos e garantias e de sua sujeição à avaliação discricionária de consumidores. Por outro, permite identificar processos subjetivos associados ao engajamento ou à denúncia desses mercados por trabalhadores: a valorização de formas de sustento que não estejam sob o mando imediato de outro; o provar-se merecedor do reconhecimento social pela disposição ao trabalho; ou a recusa em ter sua dignidade suprimida por uma atividade que passa a ser percebida como consumindo toda a sua energia vital.
Nesse sentido, a figura do “escravo” emerge como limite que remete à forma inaugural e absoluta da exploração do trabalho no Brasil, sustentada na hierarquização das populações. O “escravo” é o objeto da exploração mais brutal, justificada historicamente pela formulação religiosa, pseudocientífica ou cultural, que situa o negro no limite inferior da classificação racial de seres humanos. Nessa lógica, existem pessoas que nasceram para ou às quais só resta servir – e cuja recusa em fazê-lo constitui uma ameaça à ordem e justifica sua repressão. As demais relações se desenvolveram a partir dessa referência.
São essas relações que o dispositivo de racialidade de que fala Sueli Carneiro (2023) organiza e reproduz. Os regimes de acumulação e governo que sucederam o escravismo colonial no Brasil atualizam e refinam esses mecanismos de classificação e hierarquização social e racial, em cada novo ciclo, sendo deles dependentes. São eles que informam as particularidades do capitalismo racial (Robinson, 2023) no Brasil. Nesse sentido, as menções à escravidão apresentadas e discutidas contribuem para a compreensão das formas correntes de mobilização, exploração e controle do trabalho, bem como para as dimensões subjetivas de adesão e contestação à ordem, por parte das camadas subalternizadas.
Considerações finais
O que as recorrentes menções à escravidão feitas por motoristas e entregadores por aplicativo diante de suas relações de trabalho, comuns também entre outras categorias precarizadas, podem informar sobre as formas atuais da acumulação capitalista no Brasil? Este artigo buscou refletir sobre essa questão. De partida, foi necessário rejeitar considerar a expressão como simples metáfora ou dissociá-la do fator racial, bem como reconhecer a não equivalência entre as formas contemporâneas de exploração do trabalho e o fenômeno histórico da escravização de pessoas negras nas Américas, entre os séculos XVI e XIX.
A estratégia adotada foi a da reconstrução de relações e percepções do trabalho no Brasil, partindo do escravismo colonial. Esse exercício revela como o desenvolvimento capitalista no país dependeu, em distintos e subsequentes ciclos de acumulação, da superexploração e da produção de vastos excedentes de força de trabalho. Essa dinâmica transfere os custos da produção de infraestrutura, bens e serviços, do desenvolvimento e do privilégio, às camadas subalternizadas. A mobilização, o controle e a gestão dessas populações se dão pela operação e reprodução de mecanismos de hierarquização e classificação, cuja lógica é constitutiva e reiteradamente racial – o que remete à noção de dispositivo de racialidade, nos termos propostos por Sueli Carneiro (2023) . Produzem-se, assim, grupos destinados a servir e cuja recusa em fazê-lo configura uma ameaça à ordem econômica e política. O capitalismo racial brasileiro depende desse dispositivo e a pessoa negra escravizada foi sua figura inaugural.
As formas de trabalho livre gestadas durante o escravismo e aquelas que se constituíram na sequência não são equivalentes à escravidão, mas se moldam a partir de sua referência. Como ponto de partida, ela demarca o limite da exploração, apontando a que um corpo desclassificado pode ser submetido. Nesse sentido, as menções à escravidão por trabalhadores precarizados contemporaneamente informam não apenas sobre as longas jornadas, a violência física e moral, os baixos rendimentos e a sonegação de direitos e perspectivas, mas também sobre: as percepções e as performances de hierarquização social, que demarcam quem deve servir e quem deve ser servido; a desqualificação e a criminalização daquele que se nega a servir, quando supostamente deveria; e a consciência de que, em determinadas condições, o trabalho autônomo restitui uma parcela da dignidade suprimida em arranjos subordinados.
Em outras palavras, a menção à escravidão ecoa fatores fundacionais e estruturantes das relações sociais no Brasil, repostas nas mutações da acumulação capitalista. A humanidade ameaçada se afirma entre duas recusas: não ser “escravo” e não ser “bandido”. Para não ser “escravo”, por vezes, é preferível viver por conta. Para não ser “bandido”, é preciso ser trabalhador. Neste pêndulo, há uma contradição que não se resolve no plano individual.
Achille Mbembe sugere que, na etapa atual da expansão do neoliberalismo,
[…] já não há mais trabalhadores propriamente ditos. Só existem nômades do trabalho […]. Desde logo, os riscos sistemáticos aos quais os escravos negros foram expostos durante o primeiro capitalismo constituem agora, se não a norma, pelo menos o quinhão de todas as humanidades subalternas. […] A essa nova condição fungível e solúvel, à sua generalização pelo mundo inteiro, chamamos, o devir-negro do mundo ( Mbembe, 2018 , pp. 15-20).
A sugerir a reposição dos riscos aos quais os escravos negros foram expostos durante o primeiro capitalismo, a noção de “devir-negro do mundo” corrobora a reflexão proposta, sobre as menções à escravidão feitas por sujeitos que experimentam condições de trabalho precárias no capitalismo contemporâneo. Talvez essa expressão limite expresse um “não saber que conhece”, para retornar aos termos de Lélia Gonzalez (2020) , necessário à descrição do capitalismo racial no Brasil, nesta etapa de radicalização neoliberal e plataformização.
As contradições implicadas na busca cotidiana pela afirmação de uma humanidade permanentemente ameaçada não podem ser resolvidas individualmente. No entanto, a recusa em ser “escravo” não motiva apenas estratégias individuais, mas também numerosos episódios de resistência coletiva. Levar a sério as elaborações e as experiências desses sujeitos é condição para mapear as potencialidades democráticas e emancipatórias de nosso tempo, que só podem passar pelo enfrentamento conjunto das lógicas e dispositivos de exploração e (des)classificação.
Disponibilidade dos Dados
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Referências Bibliográficas
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» https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/10/10/conheca-rick-azevedo-tiktoker-foi-quem-menos-recebeu-dinheiro-para-a-campanha-mas-foi-o-vereador-mais-votado-do-psol.ghtml - AMORIM, Henrique; GUILHERME, Henrique G.; MODA, Felipe B. & PELEGRINI, João G. S. (2021), "O empreendedorismo contemporâneo ou uma forma de mistificação das relações de classe". Contemporânea , São Carlos, 3 (11): 845-873, set.-dez.
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1
. Realizada entre 2017 e 2022, a pesquisa envolveu observações em pontos de encontros, reuniões, eventos e manifestações; e conversas informais com trabalhadores uberizados. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com dezesseis motoristas (treze homens e três mulheres) e dez entregadores (nove homens e uma mulher) por aplicativos, com idade entre 16 e 61 anos, atuantes na Região Metropolitana de São Paulo. Também foram acompanhados cerca de cinquenta grupos de troca de mensagens no WhatsApp e no Telegram , cujo material foi sistematizado e analisado com apoio de software de análise de dados qualitativos (Atlas.TI). O contato com os interlocutores e o campo de pesquisa foi prolongado em um novo ciclo de pesquisa (em curso), a partir de 2023, incorporando o acompanhamento de produção e circulação de conteúdos e interações nas plataformas YouTube e Instagram .
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2
. Sobre a construção de identidades periféricas e das oposições simbólicas entre “trabalhador” e “bandido”, ver Telles (2006) ; Caldeira (2011) ; Feltran (2008 ; 2011) e D’Andrea (2020).
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3
. Ver: “Conheça Rick Azevedo: tiktoker foi quem menos recebeu dinheiro para a campanha, mas foi o vereador mais votado do Psol”. O Globo , Rio de Janeiro ( Alves , 2024).
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Trabalho realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001.
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Editora:
Ana Paula Ney
