Open-access Tendências punitivas em perspectiva: Policiais no legislativo paulista

Punitive trends in perspective: police officers in the São Paulo legislature

Resumo

Este artigo analisa a atuação de “deputados-policiais” na Assembleia Legislativa de São Paulo (2015-2018), examinando como tendências gerais observadas no campo de controle crime e reflexões sobre o “giro punitivo” se expressam no âmbito estadual. Orientada pela perspectiva de discurso de Michel Foucault, a pesquisa documental – que incluiu proposições legislativas, atas de sessões plenárias e de frentes parlamentares – investigou a construção de problemas sobre segurança pública, gestão do espaço urbano e punição. Observou-se como essas práticas ampliam a presença da Polícia Militar na administração pública, redefinem fronteiras entre prevenção e repressão por meio da categoria “desordem urbana” e estratégias securitárias. Argumenta-se que o caso evidencia menos um giro punitivo e mais a incorporação de tendências e atualização de práticas autoritárias históricas de produção de ordem e gestão das desigualdades.

Palavras-chave
Policiais; Legislativo; Giro punitivo; Controle do crime

Abstract

This article analyzes the role of “police-deputies” in the Legislative Assembly of São Paulo (2015-2018), examining how broader trends observed in the field of crime control and reflections on the “punitive turn” are expressed at the state level. Guided by a Foucauldian perspective on discourse, the documentary research – which included legislative bills, plenary session records, and parliamentary front proceedings – investigated the construction of public problems related to public security, urban space management, and punishment. The findings show how these practices expand the presence of the Military Police within public administration and redefine the boundaries between prevention and repression through the category of “urban disorder” and securitarian strategies. The article argues that the case reveals less a punitive turn than the incorporation of contemporary trends through the updating of historically rooted authoritarian practices of order production and inequality management.

Keywords
Police officers; Legislature; Punitive turn; Crime control

Introdução

Autores provenientes de países de tradição anglo-saxã têm percebido, nas últimas décadas, fenômenos semelhantes na maior parte das democracias contemporâneas: a expansão do encarceramento, o endurecimento penal e a polítização do controle do crime. Esses processos, frequentemente associados ao “giro punitivo”, são descritos como marcados por sentimentos difusos de insegurança e por dinâmicas contraditórias nas políticas penais (Garland, 2008; Wacquant, 2009; 2011; Pratt; 2007). O caso brasileiro apresenta convergências e deslocamentos em relação a essas tendências, o que convida à produção de análises empiricamente situadas. Este artigo examina a atuação de “deputados-policiais” na Assembleia Legislativa de São Paulo (2015-2018), investigando como a construção da segurança pública e da “desordem urbana” se articula à ampliação do policiamento de condutas e à gestão do espaço urbano. Ao analisar a projeção de policiais no cenário político, o estudo busca refinar o debate sobre o giro punitivo e sua recepção no Brasil.

O artigo está estruturado em seis seções. Inicialmente, examina-se a recepção do debate sobre o giro punitivo no Brasil, destacando como essa categoria tem sido mobilizada na literatura nacional. Em seguida, essas reflexões são articuladas à produção que tematiza os legados autoritários e seus efeitos na democracia, marcados pela persistência da violência e da violação de direitos humanos. A terceira seção apresenta o desenho de pesquisa, e as subsequentes cotejam o debate teórico com os achados da investigação. Argumenta-se que o caso empírico apresenta convergências às tendências do giro punitivo, na medida em que as práticas dos deputados constituem um vetor de agenciamento de técnicas e estratégias de controle do crime que se encontram na base do fenômeno do encarceramento em massa. Tais práticas dialogam com elementos recorrentes na literatura: a produção da cidade contemporânea, o controle de seus fluxos, populações e atividades e a ampliação da atuação das polícias militares na produção de ordem pública. No entanto, à luz da literatura nacional, observa-se que essas práticas configuram reposições de uma tradição autoritária. Isso complexifica a ideia de um giro punitivo no Brasil, ao menos tal como utilizado para caracterizar as experiências de tradição anglo-saxã.

Recepções do giro punitivo

O conjunto de reflexões e variações que compõem o giro punitivo – um quadro teórico formulado com base nas experiências de tradição anglo-saxã – tornou-se amplamente aceito no meio acadêmico, norteando pesquisas que identificam fenômenos semelhantes em diversos países. No entanto, um exame mais aprofundado, ancorado em investigações empíricas realizadas em diferentes contextos nacionais, tem complexificado essas formulações, na medida em que evidencia bases históricas, processos políticos e dinâmicas socioeconômicas bastante heterogêneos em relação à tradição anglo-saxã, além de distinções importantes nos funcionamentos e nas dinâmicas prisionais de cada país1. Mesmo entre os países do Norte, apenas os Estados Unidos apresentam o conjunto de processos frequentemente apontados como causas-chave da guinada punitiva (Godoi, 2015).

Há todo um conjunto de problemas para as teses do giro punitivo no sentido de seu alcance e generalidade, principalmente em torno de suas principais chaves explicativas, tais como a emergência de uma “cultura do controle”, o desmantelamento do Estado de bem-estar social e/ou a reconfiguração do Estado em resposta às transformações do neoliberalismo. Ainda assim, a presença significativa de indicadores e tendências comuns em diferentes países, tais como a reconfiguração dos aparatos de justiça criminal, a expansão securitária, a ampliação contínua do espaço penal e a importação de estratégias e políticas de contenção originadas nos Estados Unidos, configura uma agenda de pesquisas em torno desses modelos explicativos, principalmente na forma como estudos situados podem refinar e lançar questões às teses do giro punitivo, com base nas especificidades locais. Nesse sentido, a discussão também é feita no Brasil.

Segundo Fonseca (2012), embora as políticas criminais no Brasil não correspondam completamente às práticas descritas por Wacquant e Garland, por exemplo, há grandes similaridades entre as mudanças recentes no Brasil e essas tendências. O processo de democratização e a Constituição de 1988, segundo o autor, adiaram os processos sociais e políticos que moldaram as transformações nos sistemas criminais da tradição anglo-saxã e da Europa, como o endurecimento punitivo, as restrições econômicas sobre a justiça criminal, as mudanças na estrutura legal e a expansão do setor penal via cortes em redes de assistência social e intensificação de políticas neoliberais (Fonseca, 2012; Wacquant, 2011). Contudo, as mudanças no início da década de 1990, tanto na estrutura legal quanto nas práticas sociais, podem sinalizar a chegada dessa nova racionalidade punitiva no Brasil (Fonseca, 2012, p. 319).

O contexto de violência e insegurança dos anos 1980 e 1990 também foi acompanhado pela exibição midiática de crimes violentos, seguidos de grande comoção popular e demandas por punições mais severas. Segundo Fonseca (2012), como resposta, os políticos recorreram à retórica punitiva, com destaque para a Lei dos Crimes Hediondos e o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que marcaram o início de um “Direito Penal da severidade”. Essa nova estrutura legal, ao combinar uma perspectiva simbólica e instrumental, resultou no aumento do número de prisioneiros no Brasil (Zaffaroni e Batista, 2003).

Fonseca (2012) argumenta que essas políticas de austeridade também visam atender ao sentimento público de insegurança, utilizando uma representação simbólica de justiça expressiva. Assim, o Brasil, como muitas sociedades ocidentais, apresenta uma escalada punitiva que combina simbolismos de condenação e sofrimento com uma abordagem instrumental voltada para a proteção pública e a gestão de riscos (Garland, 2008).

Sozzo (2012) aponta que a atual “politização” da insegurança urbana envolve “o nascimento de uma necessidade de legitimação, a partir de baixo, das estratégias de controle da criminalidade” (Sozzo, 2012, p. 224). Essa tendência à validação democrática das políticas de contenção criminal abre cada vez mais espaço ao chamado populismo punitivo (Pratt, 2007; Roberts, 2007) e se combina, segundo o autor, com o declínio do papel tradicionalmente atribuído aos especialistas sobre o universo do crime (penalistas, criminologistas, sociólogos e psicólogos).

Sugere-se a discussão de dois pontos apresentados pelos autores acima. O primeiro se refere à politização da insegurança e à validação democrática das políticas criminais, no qual se enfatiza a capacidade do público em influenciar as decisões do campo da justiça criminal. Apesar de ser bastante adequado, sugere-se que esse argumento suscita alguns problemas de definição e abre questões em torno da permeabilidade entre o sistema de justiça criminal brasileiro e a sociedade civil.

Um problema de definição é o uso análogo dos termos “sentimentos públicos” e “demanda popular”, a respeito do qual se questionam quais foram as práticas concretas pelas quais sentimentos foram organizados de tal forma a se constituírem como uma demanda política coletiva, relativamente coesa, capaz de exercer pressão nas instituições que compõem o sistema penal. Nesse sentido, é possível complexificar mais esse argumento ao se refletir sobre a capacidade da classe política em instrumentalizar o papel que os rituais penais têm na organização e canalização de sentimentos públicos.

Os rituais penais não só representam e reforçam as moralidades existentes, mas também apresentam um efeito criativo (Garland, 1999a): mobilizam emoções e organizam seu conteúdo, canalizam ansiedades e preocupações difusas, modelando a resposta social ao crime. O campo das insatisfações, inseguranças e hostilidades sociais figura como um espaço de disputas, agenciamentos e instrumentalizações vários. Portanto, é extremamente significativo pensar como a classe política disputa e mobiliza a legitimidade das representações sobre o universo do crime, ao mesmo tempo que atua na construção simbólica do medo e da insegurança.

O segundo argumento se refere ao chamado “declínio dos especialistas” em seu papel na modelação e implementação das políticas criminais. Argumenta-se que se trata antes de um deslocamento do que de um declínio propriamente dito, dada a multiplicação de novos atores nesse campo (Matthews, 2005). Entre esses atores, destaca-se o fenômeno de policiais que passam a ocupar cargos eletivos, tensionando as fronteiras entre expertise técnica e representação política e reconfigurando os modos de produção de legitimidade no debate sobre crime e segurança pública.

As reconfigurações no campo de controle do Brasil, como as descritas por Sozzo (2012) e Fonseca (2012), podem ser pensadas na forma como se apoiam em todo um histórico autoritário brasileiro, no qual elementos são repostos, desdobrados e atualizados no contexto atual.

Parte da literatura dedicada ao contexto e a efeitos do processo de transição democrática, na qual figuram mudanças nos padrões da criminalidade violenta, profundas reconfigurações urbanas e a persistência no apoio às violações dos direitos humanos, trabalha com diferentes abordagens, mas entra em concordância em alguns pontos: (1) uma certa subjetividade autoritária brasileira que considera a violência como o principal meio de resolução de conflitos (Adorno e Izumino, 1999; Caldeira, 2000; O’Donnell, 1986; Pinheiro, 1991; Zaluar, 1999); (2) diagnósticos sobre a cultura política brasileira e o estatuto da democracia como “cidadania restrita” (Adorno e Izumino, 1999), “cidadania incompleta”, “cidadania regulada” e “democracia disjuntiva” (Caldeira, 2000, pp. 55-56; Caldeira e Holston, 1998); (3) o modo como o simbolismo associado ao crime e o desrespeito aos direitos da cidadania combinaram-se com as transformações urbanas e produziram novos padrões de segregação social (Caldeira, 2000; Zaluar, 1999).

Além de apresentar a emergência de uma nova ordem de problemas do período – ainda presentes, mas com diferentes matizes –, a literatura fornece balizas para situar como determinadas concepções sobre a punição e o uso da violência como mediadora de conflitos são traços significativos da formação sócio-histórica brasileira; tal como faz Pinheiro (1991) com a noção de “autoritarismo socialmente implantado”: padrões autoritários inscritos tanto na macropolítica quanto em uma intrincada rede de microdespotismos que sustentam relações de poder e sistemas de hierarquias baseados na desigualdade, no racismo estrutural e na violência de Estado, que permanecem e se atualizam nas transições de regime.

Frente às reflexões sobre o “giro punitivo”, ressalta-se como não existiu no Brasil uma experiência de estado de bem-estar social ou penal, que foi desmantelada: um breve balanço do período colonial, Primeira República, Estado Novo e Ditadura Militar e suas respectivas práticas de governo, dentro e fora da prisão, dos setores considerados “perigosos” ou “indesejáveis” (Pinheiro, 1979; 1997); (Pinheiro e Hall; 1979) – complexifica a ideia de um giro punitivo.

Entre as chaves fornecidas para a compreensão do cenário atual, apresenta-se um ponto que atravessa parte da literatura mobilizada: os nexos entre as transformações urbanas e o controle do crime, entre a gestão do espaço urbano e da insegurança com as formas de policiamento, segregação e políticas de encarceramento (Teles, 2010). Essa questão é bem colocada por Minhoto (2015), que propõe como centro de investigação a maneira como a gestão da cidade é inscrita na racionalidade neoliberal e suas articulações com novas estratégias de controle do crime.

Desse conjunto de tendências, alguns desdobramentos são importantes para a recepção dessas questões no caso brasileiro, os quais podem ser sintetizados em quatro eixos articulados: a) influências e reposições de heranças autoritárias no sistema de justiça criminal e nas práticas sociais (Adorno e Izumino, 1999; Caldeira, 2000); b) o espaço concedido aos dois grandes atores no âmbito da justiça criminal, o Judiciário e a polícia, e seus modos de atuação (Barros, 2005); c) a instrumentalização da insegurança pela esfera política e eleitoreira; e d) a maneira como essas questões influenciam na produção da cidade contemporânea (Minhoto, 2015; Telles, 2010; Caldeira, 2000).

Como exercício de complementaridade acadêmica, exploram-se tais discussões a partir das práticas discursivas de agentes das instituições repressivas do Estado que se lançam à política institucional.

Policiais na política: um estudo de caso

É pertinente contrastar tendências gerais no campo de controle do crime com a atuação política de grupos de policiais e militares, na medida em que esses grupos se mostram cada vez mais relevantes nas disputas sobre políticas de segurança. O tema da segurança pública é muito produtivo para a competição eleitoral, e as trajetórias profissionais desses grupos são facilmente instrumentalizáveis nesse campo (Berlatto, Codato e Bolognesi, 2016), geralmente na defesa de perspectivas punitivas de controle social e de produção de ordem pública.

Observa-se, também, um espaço crescente desses grupos na competição política: nas cinco eleições realizadas entre 2010 e 2018, somando a de 2020, ao menos 25.452 policiais e membros das Forças Armadas candidataram-se a cargos de natureza eletiva no Brasil, dos quais 1.860 conseguiram se eleger (Lima, 2020, p. 162). No mapeamento das candidaturas ao cargo de vereador das capitais brasileiras nas eleições de 2020, esses candidatos representaram, em média, 2,9% das candidaturas de cada região, com a maior proporção no Sudeste (3,6%), enquanto o Nordeste se destacou pela eficácia eleitoral, respondendo por metade dos eleitos nesse grupo (Novello et al., 2022). Mais recentemente, as eleições municipais de 2024 elegeram 856 agentes dessas forças para diversos cargos: 759 vereadores, 52 prefeitos e 45 vice-prefeitos (Instituto Sou da Paz, 2024). Paralelamente à arena eleitoral, nota-se a ocupação de postos estratégicos da administração pública: na capital paulista, fenômeno semelhante ocorreu durante a gestão de Gilberto Kassab, quando dezesseis das 31 subprefeituras foram ocupadas por coronéis (Saldaña, 2011), prática retomada na atual gestão de Ricardo Nunes, que nomeou seis policiais da reserva para o comando de subprefeituras (Nascimento, 2025).

Em suma, esses dados indicam que a participação de policiais na política brasileira é um fenômeno persistente e distribuído em diferentes regiões e esferas do poder público, tornando-os atores relevantes nas disputas sobre políticas de segurança, o que também converge com o argumento de Matthews (2005) sobre a entrada de novos atores nas disputas desse espaço. Diante desse panorama, tensionam-se os debates sobre o “giro punitivo” por meio de pesquisa documental centrada nos discursos de parlamentares oriundos das forças de segurança na Assembleia Legislativa de São Paulo (2015-2019). A investigação examinou os contornos de uma agenda de segurança pública em seus nexos com as tendências contemporâneas de controle do crime, tomando como eixo analítico práticas relacionadas à gestão do espaço urbano, à distribuição e ao acesso a direitos, ao policiamento de condutas e atividades e aos registros sobre desordem, insegurança e punição.

A pesquisa propôs investigar como tendências gerais observadas no campo de controle do crime se expressavam no âmbito estadual, a partir do momento em que três atores que tiveram posições relevantes como agentes de segurança pública foram eleitos à 18ª legislatura (2015-2018) da Assembleia Legislativa de São Paulo. A eleição desses deputados foi frequentemente noticiada como um avanço da “bancada da bala” na Alesp:

Álvaro Batista Camilo, coronel reformado da Polícia Militar, foi comandante geral da PMESP (2009-2012), em 2012 elegeu-se como vereador pelo PSD; e em 2014 foi eleito deputado estadual. Em 2019, assumiu o cargo de Secretário Executivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Exerceu a função de Subprefeito da Sé, nomeado pelo prefeito Ricardo Nunes, sendo responsável pela administração dos oito distritos da região central de São Paulo: Bom Retiro, Santa Cecília, Consolação, Bela Vista, República, Liberdade, Cambuci e Sé.

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, coronel da reserva da Polícia Militar, foi comandante da Rota entre 2009 e 2011. Foi eleito vereador de São Paulo pelo PSDB em 2012 e em 2014, como deputado estadual pelo mesmo partido. Em fevereiro de 2023, assumiu como suplente o mandato de deputado federal por São Paulo pelo PP. Atualmente é subprefeito da Lapa, também nomeado por Ricardo Nunes, sendo responsável pelos distritos: Lapa, Barra Funda, Perdizes, Vila Leopoldina, Jaguaré e São Domingos.

Antonio Assunção de Olim foi delegado da Polícia Civil e atuou em diversos setores, incluindo o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), o Departamento de Narcóticos (Denarc), o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) e a Delegacia do Aeroporto. Foi eleito deputado estadual pelo PP nas eleições de 2014, reeleito em 2018 e novamente em 2022.

Para apreender as permanências e deslocamentos das práticas desses parlamentares em relação às tendências observadas no campo de controle do crime, a seleção do material não se orientou por critérios de representatividade amostral nem pela pretensão de restituir uma totalidade, mas pela potencialidade do discurso como acontecimento (Foucault, 2006). Considerando as limitações constitucionais do legislativo estadual em matéria penal, realizou-se uma pesquisa qualitativa centrada nos discursos de deputados oriundos das forças de segurança, compreendendo o discurso, com base no referencial analítico de Michel Foucault, como prática dotada de existência e materialidade próprias. O percurso metodológico afasta-se de modelos prescritivos e da busca por núcleos originários, pautando-se nos princípios da inversão, descontinuidade, especificidade e exterioridade para examinar as condições de possibilidade do dito (Foucault, 2014; 2006). A análise buscou mapear a constituição dos objetos referentes à segurança pública, observando como esses enunciados circulam, articulam-se a outros campos e produzem efeitos – não para aferir sua validade, mas para compreender como e em que condições são formulados.

A pesquisa documental foi a técnica predominante, utilizando materiais de domínio público: (1) documentos oficiais da Alesp: discursos nas sessões plenárias projetos de lei e atas de frentes parlamentares selecionados por tema (Polícia, Prisão, Crime); (2) plataformas de mídia: as redes sociais dos deputados foram utilizadas tanto como fonte de dados (biografias, artigos e vídeos) quanto como ferramenta de seleção, uma vez que a publicização nesses canais serviu de critério para identificar quais discursos no plenário e projetos de lei eram considerados prioritários para os deputados; (3) fontes complementares: incluem acervos jornalísticos e entrevistas televisivas selecionadas pela profundidade dos temas abordados, permitindo observar como os mesmos discursos circulam em diferentes materialidades e registros.

A “desordem urbana”: governo das cidades e estratégias de controle do crime

A análise dos discursos evidenciou a centralidade da categoria “desordem urbana” na atuação dos parlamentares. Recorrentemente mobilizada para nomear um conjunto amplo de problemas relativos à cidade que são traduzidos como questões imediatas de segurança pública, intervenção policial e penal. Os principais projetos de lei e os discursos no plenário desses deputados organizam-se em torno do controle da cidade, seus fluxos e atividades. A narrativa bélica utilizada no combate às drogas e ao crime é transferida para a “desordem urbana”, constituída por um leque de espaços, atividades, objetos e figuras: lixo, pichação, comércio informal, pancadões, ocupações, pessoas em situação de rua e usuários de drogas aparecem como manifestações do mesmo fenômeno e em uma correlação direta com a criminalidade e a insegurança.

Os discursos sobre a “desordem urbana” mobilizam principalmente a ideia do criminoso racional que calcula oportunidades de ação. Por meio de referências à teoria das janelas quebradas e à política de tolerância zero, conjuga-se como imperativo tanto o endurecimento das leis quanto a ideia do crime como oportunidade, segundo a qual são urgentes a regulamentação e a higienização de espaços ditos “propícios para o crime”. Esses discursos são mobilizados principalmente pelo deputado Cel. Camilo, como pode ser observado a seguir:

Porque o crime tem três lados: tem o infrator, tem a vítima e tem o meio ambiente. O que mais influencia o crime é o meio ambiente. Ou seja, tenho que tomar cuidado ao entrar e sair de casa, quando estou dirigindo o meu carro. Essa é a minha parte, como vítima, de preservar um pouquinho a segurança. Tem que trabalhar nas leis, para que as leis sejam mais fortes, para que o criminoso não seja tratado de forma tão paternalista, como a gente faz no nosso país; mas isso ainda está fora das nossas mãos. Mas tem uma coisa que está na responsabilidade do prefeito, na responsabilidade do município. O papel do município na segurança pública é a prevenção primária, para diminuir a nossa insegurança, a impunidade. É combater os pequenos delitos. A cidade pichada, com drogadito, com morador de rua para tudo que é canto, minicomunidades instaladas na cidade de SP e pichação. Pichação para todo o lado… o ambiente degradado, que é aquela terceira vertente do crime, é o que mais causa crime. A maioria dos crimes acontece por oportunidade (Coronel Camilo, 141ª sessão ordinária, 4 de outubro de 2016).

Os discursos de Coronel Camilo mobilizam a experiência de Nova York durante a administração do prefeito Rudolph Giuliani, cuja política ficou conhecida como “quality-of-life initiative” (Harcourt, 1998). Sua característica principal consiste na estratégia de policiamento focada nos pequenos delitos, com um uso amplo do encarceramento como forma de controle e dissuasão. A “quality-of-life initiative” fundamentou-se na Teoria das Janelas Quebradas, que é baseada na seguinte premissa: a correlação direta entre crimes violentos e as pequenas desordens físicas e sociais dos bairros. Reformulando nas palavras de Coronel Camilo, as pequenas desordens produzem espaços “propícios para o crime”:

A redução da maioridade penal precisa acontecer. Precisamos diminuir o sentimento de impunidade que reina no Brasil. É o sentimento de impunidade que faz essas coisas – esses crimes bárbaros, como esse crime de que o Coronel Telhada falou agora com relação às meninas lá no Norte – acontecerem. São menores que estão se sentindo totalmente à vontade para praticar delitos. Vai agora uma crítica ao que está sendo tratado, ao que está sendo acordado, no Congresso Nacional. Estão querendo aplicar a maioridade – já é um avanço – só para alguns tipos de crime. Isso é um erro. É um erro porque as grandes teorias do crime, que estudam o crime, falam que o crime é diminuído quando se combatem todos os tipos de delito, quando a pena é aplicada para qualquer tipo de delito. Não precisa ser pena de encarceramento, mas precisa-se ter pena. Então, quando eu separo alguns delitos e “deixo”, entre aspas, os jovens cometerem outros tipos de delitos porque são menos graves, eu continuo incentivando a prática do delito. O delito tem que ser combatido de ponta a ponta. Não só os crimes graves, mas os crimes menos graves também. Temos que aplicar aqui, guardadas as devidas proporções, o que se fez em Nova Iorque: a tolerância zero, ou seja, todo tipo de delito tem que ser combatido (Coronel Camilo, 61ª sessão ordinária, 17 de junho de 2015).

A manutenção da ordem, baseada em uma estética de limpeza e sobriedade, depende principalmente do recurso de detenção e encarceramento de pessoas por pequenos delitos, que podem ocorrer com ampla margem de arbitrariedade e brutalidade (Harcourt, 1998, p. 344). Nesse contexto, Harcourt (1998) observa como o desejo por ordem e segurança justifica socialmente a legalidade questionável de determinadas detenções, e assinala como as penalidades rigorosas para determinados comportamentos não correspondem necessariamente a uma reivindicação social para que exista todo um processo legal para julgar, por exemplo, a pessoa embriagada ou o pedinte, mas para que a polícia tenha ferramentas legais para remover pessoas indesejáveis dos espaços.

Essas questões estão presentes nos discursos dos deputados, mas com alguns deslocamentos: os discursos sobre a “desordem urbana” produzem continuamente categorias de pertencimento em relação aos espaços públicos, geralmente no registro de um espaço que foi “invadido” e “tomado” por atividades e figuras da desordem. Por sua vez, a relação intrínseca presente no binômio “desordem-crime” opera uma rápida conversão do “desordeiro” em “infrator da lei/criminoso”. Como pode ser vista a rápida associação feita por Camilo entre a existência de camelôs irregulares e a incidência de estupros:

Gostaria de abordar agora o meio ambiente. Nesta semana, uma série de problemas está sendo noticiada. Falam da desordem e do roubo; a culpa passa a ser sempre da Polícia. É também um problema da Polícia, mas é muito mais um problema de prevenção primária. Isso pode ser feito. Nós podemos fazê-lo. Gostaria de exibir algumas imagens do Largo da Concórdia antes de 2007. O local era todo tomado por camelôs irregulares, onde acontecia todo tipo de delito, inclusive estupros. Depois de uma grande ideia do então prefeito Gilberto Kassab, isto é, a criação da Operação Delegada, vejam como ficou o local. Ficou possível enxergar de novo o Largo da Concórdia (Coronel Camilo, 48ª sessão ordinária, 14 de abril de 2016).

O que se observa é como a “desordem urbana” é uma categoria vazia, sob a qual cada um pode colocar o que lhe convier, permutar livremente pessoas e objetos, determinar insiders-outsiders nos espaços públicos, e redefinir questões de todas as ordens – saúde pública, desigualdade social, relação de trabalho informal, mercado imobiliário, legalidade e inserção urbana, serviços públicos – em termos de (in)segurança. Como materializado no discurso de Camilo: “Nós precisamos investir contra a desordem urbana, enfrentar a desordem urbana, seja na área física, seja na área social” (Coronel Camilo, 48ª sessão ordinária, 14 de abril de 2016).

Essa ampla e flexível categoria guarda-chuva é estratégica na atualização do higienismo social urbano, no qual observamos a centralidade do discurso médico nas intervenções dos corpos e na ordenação dos espaços (Rago, 2014), além de associações entre crime e miséria no registro do contágio e da doença (Caldeira, 2000). Esses elementos aparecem no caso analisado, especialmente nos discursos sobre operações policiais na região conhecida como Cracolândia e no tratamento jurídico conferido aos usuários de drogas. Os deputados defendem amplamente as operações e são favoráveis à internação compulsória, mobilizando o campo médico e punitivo para intervir nos corpos, em registros intercambiáveis entre a loucura, a doença e o crime, como pode ser observado a seguir:

O consumidor, quando consome drogas, fica fora de si a maior parte do tempo. Ele usa arma, ele estupra, ele mata, ele rouba, ele traz intranquilidade, traz insegurança (Coronel Camilo, 169ª sessão ordinária, 16 de novembro de 2017).

Sou a favor da punição do consumidor de drogas. É um doente? Precisamos curar? Precisamos. Então qual é a punição dele? O tratamento. O que não pode é passar a mão na cabeça do infrator da lei (Coronel Camilo, 12ª sessão ordinária, 31 de março de 2015).

A nossa legislação trata usuário de entorpecentes, hoje, como não praticante de crime. Hoje, como a lei é diferente, praticamente não há o que a Polícia fazer no caso de porte de entorpecente […] [A Cracolândia] é um câncer na cidade de São Paulo e em todas as grandes cidades do mundo. […] Posso dizer com tranquilidade que só há uma saída para aquele pessoal: a internação compulsória (Coronel Telhada, 69ª sessão ordinária, 22 de maio de 2017).

Os discursos dos deputados demonstram a força do campo médico, como campo que detém maior legitimidade social para intervir nos corpos quando o discurso punitivo encontra resistências. A metáfora da doença, da loucura e do contágio é empregada para legitimar o controle, expulsão e internação de segmentos marginalizados. Um exemplo interessante de como a gestão urbana e de populações tem se tornado proeminente encontra-se nos temas apurados nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), em que os deputados em questão são membros efetivos das CPIs: Vandalismo; Epidemia do crack; Invasão de terrenos2.

Beckett e Hebert (2008) observam como a implementação de novas técnicas de controle social adotadas em cidades dos Estados Unidos, são caracterizadas por inovações jurídicas que combinam elementos do direito civil, administrativo e criminal. Esses dispositivos, que ampliam os poderes discricionários da polícia, são adotados para facilitar a implementação do modelo “janelas quebradas” e “tolerância zero”, além de promover uma reorientação fundamental da estratégia policial, dotada de meios amplos e flexíveis de regulação do espaço e controle da desordem.

Algo semelhante é observado em análises locais sobre modelos de intervenção inscritos em uma lógica de produção de cidades securitárias (Telles, 2015; Hirata (2012), por exemplo, identifica a ampliação da atuação da polícia militar no policiamento ostensivo, um processo bastante acentuado durante o governo de Kassab (2008-2012), de aproximação entre governo estadual, prefeitura, polícia militar e guarda-civil metropolitana nas políticas de gestão de territórios e populações3. Momento no qual Coronel Camilo ocupava o posto de Comandante Geral da Polícia Militar e, em razão dessa aproximação, foi convidado por Kassab a se candidatar a vereador de São Paulo pelo PSD em 2012 (Frazão, 2012).

Um exemplo é a Operação Delegada, que transferiu à Polícia Militar a fiscalização do comércio de rua em São Paulo, ampliando seu poder sob uma lógica de segurança urbana. Esse arranjo de legalidade duvidosa reforça a fusão entre ordem pública e repressão, criando uma legislação de exceção que expande o controle policial sobre o espaço urbano (Telles, 2015). A conversão da fiscalização de agentes da prefeitura para a polícia militar transforma de maneira significativa a ação e o estatuto da infração. A declaração de Camilo sintetiza bem esse ponto:

Antes, o camelô desrespeitava o fiscal ou o guarda municipal porque não havia crime; ele tinha consciência de que só estava cometendo uma infração administrativa. Quando se delega a tarefa de fiscalização para a polícia, são dois poderes atuando juntos. E, a partir daí, o camelô sabe que, se enfrentar a ordem policial, pode ser preso por desacato (Camilo apud Tavares, Zanchetta e Tomazela, 2011).

Os projetos de lei de sanção administrativa e penal por seu descumprimento mostram-se como um ponto chave para entender as conexões entre a produção legislativa, as práticas dos agentes de segurança e o uso da prisão como gestão de espaços e populações cujas atividades são inscritas no registro da “desordem urbana”. O que é materializado no projeto de lei n. 455 de 2015, de autoria dos deputados Coronel Camilo e Coronel Telhada, sancionado pelo governador no dia 10 de dezembro de 2015. O PL, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos portáteis e em veículos estacionados, é referido pelos deputados como “lei antipancadão”.

Diferente do decreto n. 54.734 de 2013, assinado por Fernando Haddad, no qual os agentes da subprefeitura e da CET eram responsáveis pela fiscalização, esta passa a ser também da Polícia Militar. A lei prevê multas e apreensão de veículos em caso de descumprimento, e também é passível de responsabilidade civil e criminal, com pena de detenção, na medida em que mobiliza a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/41), artigo 42, e a Lei dos Crimes Ambientais (9.065/98), artigo 54.

Na justificativa do projeto de lei, o “pancadão” é descrito como um problema de segurança pública que exige intervenção policial. O “pancadão” é construído como um crime ambiental, um crime contra os direitos individuais e contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também é enquadrado como poluição sonora e risco à saúde pública, além de ser classificado como um problema urbano relacionado ao uso do espaço público, moralidade e desordem, com alegações de que “as músicas e o evento incitam a violência, atos libidinosos, uso de drogas, corrupção de jovens e violência” (Projeto de Lei n. 455 de 2015, Assembleia Legislativa de São Paulo).

Em suma, o conjunto de discursos apresenta uma construção fortemente dramatizada de uma ordem social ameaçada, em que várias atividades, figuras e signos são homogeneizados e inscritos no registro da desordem, tornando-se categorias intercambiantes da violência e criminalidade. É no espaço público que essas conversões acontecem. A gestão da cidade é a frente de batalha, arena pela qual se projetam as disputas no controle de seus fluxos e atividades. Em torno do controle da “desordem urbana”, articulam-se diversos enunciados sobre o endurecimento das leis, da restrição de direitos e dos sentimentos de insegurança. O mesmo discurso inscreve a “desordem urbana” na perspectiva da guerra, como um conjunto de espaços, atividades e condutas que precisam ser “combatidos” e “enfrentados”. A chamada “prevenção primária” emerge como um problema privilegiado de segurança pública, no qual os órgãos responsáveis são tanto a polícia quanto a prefeitura.

Esses enunciados fornecem alguns dos contornos de uma agenda de segurança pública, pelo qual se amplia o escopo de ameaças a serem controladas e multiplicam os dispositivos de controle. A lógica militarizada de gestão urbana e a vigilância policial confundem legalidade e arbítrio, ampliando conflitos e repressão sobre a vida cotidiana. A atuação das forças da ordem embaralha os limites entre o legal e o extralegal, justificando intervenções repressivas – como remoções, fechamento de espaços e repressão ao comércio ambulante. Esse processo atualiza e redefine a persistente história de arbítrio e violência policial, sustentada pela lógica da gestão de riscos e suas urgências (Telles, 2015).

Nesse sentido, Hirata (2012) analisa a importância crescente da polícia militar na administração pública, seja em nomeações para cargos nos governos estaduais e municipais, seja no uso intensivo e extensivo da polícia militar como instrumento privilegiado de intervenção no espaço urbano. Algo que se observa nas recentes nomeações para as subprefeituras da Sé e Lapa, ocupadas pelos Coronéis Camilo e Telhada. Nesse registro, além da prefeitura, a polícia emerge como agente primordial de organização da cidade.

Em suma, as práticas analisadas apresentam diversas convergências com as tendências identificadas sobre o “giro punitivo”: discursos favoráveis ao endurecimento punitivo aliados às estratégias de controle do crime que aparecem no registro da prevenção e da desordem urbana, entre as quais se destacam os controles situacionais, a criação de dispositivos jurídicos híbridos que criminalizam novas condutas no espaço urbano e ampliam a esfera de atuação das Polícias Militares. Exploram-se, na seção seguinte, os principais deslocamentos encontrados entre essas práticas e as tendências em torno do “giro punitivo”.

Imbricações da sociedade punitiva

Garland (1999b) analisa as políticas penais britânicas, identificando duas tendências contraditórias. A primeira, voltada para a proteção pública e gestão de risco, vê o crime como algo previsível e gerenciável, focando em estratégias de prevenção e dissuasão. A segunda tendência, caracterizada pela “negação histérica” dos limites do Estado, defende medidas punitivas severas, reforçando políticas de lei e ordem e o poder policial. Garland argumenta que essas abordagens refletem um movimento bifurcado, resultando em uma criminologia “esquizoide”.

Os discursos dos deputados, em termos de mobilização de saberes criminológicos, construções dos problemas em relação ao crime e estratégias de controle, apresentam um movimento diferente: as diferentes estratégias aparentam estar antes imbricadas uma à outra, reforçando-as mutuamente, do que bifurcadas ou contraditórias.

Um exemplo é a divulgação de um alerta de Coronel Camilo sobre a saída temporária de presos no dia dos pais. O alerta combina, nesse sentido, elementos da “criminologia do outro”, que aparecem como a exigência de um endurecimento e restrição no controle da saída temporária, a mobilização do medo, a construção do criminoso sem vínculos sociais, o uso da tecnologia de monitoramento de presos – com elementos da “criminologia da vida cotidiana”, na promoção de uma ação preventiva e vigilante das vítimas em potencial, com o intuito de diminuir as oportunidades de oferta do crime. Como pode ser visto a seguir:

Eu sou contra essa saída indiscriminada de presos. Quase quatro a cinco vezes por ano, os presos saem dos presídios para visitar familiares, para começar a se ressocializar, mas essa saída, sem nenhum critério como está sendo feito hoje, sem nenhuma avaliação, acaba soltando presos que vêm delinquir. Às vezes voltam, às vezes não voltam. Então, um pouquinho mais de cuidado quando você estiver na rua, quando você estiver na sua casa. Evitar deixar portas abertas, evitar deixar o carro aberto, não dar oportunidade. Já que a maioria dos crimes são crimes de oportunidade. E, se desconfiar de alguém, se vir que alguém está meio estranho… não tenha dúvida, ligue para a polícia (Coronel Camilo, 2016).

Infelizmente, dos 32 mil presos que nós prendemos e levamos para o sistema penitenciário para visitar os seus pais, uma boa parte nem pai tem, mas está saindo para visitar os pais. E um agravante: nesse final de semana, não teremos a tornozeleira. O estado de SP cancelou a licitação, que não estava funcionando direito, então nem monitoramento eles vão ter (Idem).

Essas sobreposições se repetem, sobretudo no que aborda o crime como uma escolha racional, em que todos são responsáveis por suas escolhas e, portanto, passíveis de culpabilização. No entanto, no contexto do discurso selecionado a seguir, a escolha racional (e moral) em relação ao crime é a base argumentativa para a redução da idade de responsabilidade penal. Vale-se da escolha pelo crime para polemizar com o conceito central pelo qual se edifica o conjunto de normas, direitos e proteção às pessoas em desenvolvimento, ou seja, o próprio conceito de criança e adolescente. Como faz Cel. Telhada:

Nós estamos falando de bandidos, de criminosos, de ladrões, de assassinos, estupradores. Nós não estamos falando de crianças. Na minha turma de moleque, eu sempre morei na periferia, entrei na polícia, mas um monte partiu para o crime. Crime é opção. Essa história de que o coitadinho virou bandido porque é pobre, porque não teve opção, porque não teve escola pública… Eu sempre estudei em escola pública. Se a gente ficar com esse discurso de que o coitado do pobre, da periferia, da escola pública, nós estamos justificando o crime (Coronel Telhada, TV Alesp: debate redução da maioridade penal, 8 de maio de 2015).

Nesses discursos, também é perceptível a imbricação dos diferentes elementos na concepção do criminoso. Os problemas sociais são ressubjetivados, e a face monstruosa do sujeito é ressignificada pela questão da escolha, como vemos, a seguir:

Ele (o criminoso) procurou esse resultado: ele saiu de casa para roubar, ele saiu de casa armado, ele foi orientado pelos pais várias vezes e continuou no crime. Por que ele não frequentou as mesmas escolas que a gente, as mesmas igrejas? A mesma oportunidade ele teve. Eu vim de uma classe pobre […] morei na Freguesia do Ó, quando era periferia. Estudei em escola pública. Dos meus amigos, metade virou polícia, metade virou bandido; é tudo opção, porque eles abandonaram a escola, a igreja, não respeitam o pai e a mãe, não têm profissão, não ouviram o pastor, o ancião (Coronel Telhada, Programa Ponto de Equilíbrio, 29 de março de 2015).

As duas tendências são mobilizadas no mesmo discurso. E, nesse sentido, as diferentes estratégias de controle do crime se imbricam e se reforçam: é preciso intensificar o castigo, as severidades das penas, a austeridade da prisão, mas também os controles situacionais, administrar o risco, controlar e organizar o espaço público da confusão de seus fluxos, oportunidades e contatos perigosos.

A metáfora da guerra, tão típica da chamada “criminologia do outro”, estende-se para o controle situacional: “combater” a desordem urbana no plano físico e social, direcionando esses setores para instituições de sequestro, como a prisão temporária e redes assistencialistas. Além da severidade de penalização com o pequeno delito, pois é a partir dele, seu entorno e espaços colaterais que se fornece a oportunidade para o “homem-situacional”. É por essa lógica gradativa que os pequenos delitos passam a ser concebidos e apresentados com bastante severidade.

Conclusões

O caso analisado apresenta convergências importantes com o conjunto de tendências identificadas no debate sobre o “giro punitivo”, especialmente no que se refere à ampliação do espaço penal, à centralidade do controle situacional e à expansão de dispositivos jurídicos híbridos voltados à gestão urbana. A categoria “desordem urbana” mostrou-se estratégica na conjugação entre um discurso gerencialista da cidade e uma agenda de recrudescimento penal, permitindo a rápida conversão de problemas sociais, urbanos e econômicos em questões de polícia e segurança pública.

Por meio da atuação dos “deputados-policiais”, observa-se que a esfera legislativa estadual constitui mais um espaço de processamento e legitimação da simbiose entre ordem pública e segurança urbana. A produção legislativa e os discursos analisados operam como vetores de agenciamento de técnicas e estratégias de controle do crime, expandindo a atuação das Polícias Militares na administração da cidade e redefinindo as fronteiras entre prevenção, fiscalização administrativa e repressão.

Em relação ao movimento bifurcado descrito por David Garland, o estudo de caso sugere um arranjo distinto: longe de uma criminologia “esquizoide”, as estratégias de gestão de risco e as demandas por severidade penal aparecem imbricadas e mutuamente reforçadas. O crime é simultaneamente mobilizado como oportunidade situacional e como escolha moral, permitindo a combinação entre controles ambientais, expansão punitiva, discursos de guerra e do inimigo.

Também se observa como grande parte dos elementos mobilizados nesses discursos apresenta reposições de uma tradição sedimentada no Brasil, em que se destaca a centralidade da polícia e da prisão na gestão das desigualdades. Ainda que não se trate de extrapolar conclusões para a totalidade do cenário nacional, os achados sugerem menos um giro punitivo e mais um processo de incorporação de tendências globais e atualização de práticas históricas autoritárias de controle social

Por fim, o estudo de caso sugere como o fenômeno de policiais na política – cuja magnitude não ocupa posição equivalente nas experiências que fundamentam o debate internacional – constitui uma variável relevante para compreender modos específicos de legitimação e disputa na formulação da agenda de segurança pública. A presença crescente desses atores nessas disputas tensiona a ideia de um “declínio dos especialistas”,

sugerindo antes um deslocamento da autoridade, no qual a experiência e saber policial são convertidos em capital político e em critério de validação de propostas legislativas.

A análise reforça, portanto, a importância de investigações empiricamente situadas, capazes de tensionar modelos explicativos frente às dinâmicas locais, contribuindo para complexificar nossas interpretações do contexto brasileiro.

Referências Bibliográficas

  • ADORNO, Sérgio & IZUMINO, Wânia Pasinato. (1999), "As graves violações de Direitos Humanos: o tema de pesquisa". In: NEV USP. Continuidade autoritária e construção da democracia São Paulo, Relatório de pesquisa.
  • BARROS, Rodolfo A. L. (2005), "Notas acerca da sociologia da punição: uma contribuição para o debate sobre a justiça criminal no Brasil (1985-2002)". Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, 43.
  • BECKETT, Katherine & HEBERT, Steve. (2008), "Dealing with disorder social control in the post-industrial city". Theoretical Criminology, 12 (1): 5-30.
  • BERLATTO, Fábio; CODATO, Adriano & BOLOGNESI, Bruno (2016), "Da polícia à política: explicando o perfil dos candidatos das Forças Repressivas de Estado à Câmara dos Deputados". Revista Brasileira de Ciência Política, (21): 77-120. Disponível em https://doi.org/10.1590/0103-335220162103
    » https://doi.org/10.1590/0103-335220162103
  • BORNSTEIN, Avram. (2001), "Ethnography and the politics of prisoners in Palestine-Israel". Journal of Contemporary Ethnography, Beverly Hills, Sage publications, 30 (5): 546-574.
  • CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. (2000), Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo São Paulo, Editora 34/Edusp.
  • CALDEIRA, Teresa Pires do Rio & HOLSTON, James. (1998), "Democracy, law and violence: disjunctions of Brazilian citizenship". In: AGÜERO, Felipe & STARK, Jeffrey (orgs.). Fault lines of democracy in post-transition Latin America Miami, University of Miami North-South Center Press, pp. 263-296.
  • CAMILO, Coronel. (31 mar. 2015), Discurso proferido na 12ª Sessão Ordinária. Íntegra da 12ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20150409-154458-ID_SESSAO=11697.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20150409-154458-ID_SESSAO=11697.htm
  • CAMILO, Coronel. (17 jun. 2015), Discurso proferido na 61ª Sessão Ordinária. Íntegra da 61ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20150624-162718-ID_SESSAO=11792.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20150624-162718-ID_SESSAO=11792.htm
  • CAMILO, Coronel. (14 abr. 2016), Discurso proferido na 48ª Sessão Ordinária. Íntegra da 48ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20160418-170957-ID_SESSAO=12192.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20160418-170957-ID_SESSAO=12192.htm
  • CAMILO, Coronel. (4 out. 2016), Discurso proferido na 141ª Sessão Ordinária. Íntegra da 141ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20161011-170156-ID_SESSAO=12418.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20161011-170156-ID_SESSAO=12418.htm
  • CAMILO, Coronel. (16 nov. 2017), Discurso proferido na 169ª Sessão Ordinária. Íntegra da 169ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2017. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20171122-170407-ID_SESSAO=13024.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20171122-170407-ID_SESSAO=13024.htm
  • CAMILO, Coronel. (2016), "Saída temporária de presos! Falta critério!!!". YouTube, 21 dez. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Dcv_axlqThM, consultado em 03/07/2018.
    » https://www.youtube.com/watch?v=Dcv_axlqThM
  • FONSECA, David S. (2012), "Assumindo riscos: a importação de estratégias de punição e controle social no Brasil". In: CANÊDO, Carlos & FONSECA, David (orgs.). Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal Belo Horizonte, UFMG.
  • FOUCAULT, Michel. (2014), A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo, Edições Loyola.
  • FOUCAULT, Michel. (2006), "Gerir os ilegalismos". In: FOUCAULT, Michel. Michel Foucault: entrevistas com Roger-Pol Droit. São Paulo, Graal, pp. 41-52.
  • FRAZÃO, Felipe. (2012), "Ex-comandante da PM assume candidatura a vereador pelo PSD em São Paulo". O Estado de S. Paulo, São Paulo, 26 abr. Disponível em http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ex-comandante-da-pm-assume-candidatura-a-vereador-pelo-psd-em-sao-paulo,865761, consultado em 10/02/2026.
    » http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ex-comandante-da-pm-assume-candidatura-a-vereador-pelo-psd-em-sao-paulo,865761
  • GARCES, Chris. (2010), "The cross of politics of Ecuador's penal state". Cultural Anthropology, 25 (3): 459-496.
  • GARLAND, David. (2008), A cultura do controle Rio de Janeiro, Revan.
  • GARLAND, David. (1999a), "Durkheim's sociology of punishment and punishment today". In: CLADIS, Mark S. (ed.). Durkheim and Foucault: perspectives on education and punishment Oxford, Durkheim Press.
  • GARLAND, David. (1999b), "As contradições da sociedade punitiva: o caso britânico". Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 13, nov.
  • GODOI, Rafael. (2015), Fluxos em cadeia: as prisões em São Paulo na virada dos tempos. São Paulo, 264 p., Tese de doutorado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
  • HANNAH-MOFFAT, Kelly. (2000), "Prisons that empower: neo-liberal governance in Canadian women's prisons". British Journal of Criminology, 44 (1): 17-45.
  • HARCOURT, Bernard E. (1998), "Reflecting on the subject: a critique of the social influence conception of deterrence, the broken windows theory, and order-maintenance policing New York style". Michigan Law Review, Chicago, 97: 291-389.
  • HIRATA, Daniel. (2012), "A produção das cidades securitárias: polícia e política". Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, 07/03.
  • INSTITUTO SOU DA PAZ. (2024), Eleições 2024: panorama das candidaturas das forças de segurança. Coordenação de Nathalie Drumond. São Paulo, Instituto Sou da Paz.
  • LIMA, Renato Sérgio de. (2020), "Eleições de Policiais no Brasil e a força do 'partido policial'". Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. São Paulo, FBSP, pp. 162-167.
  • MATTHEWS, Roger. (2005), "The myth of punitiveness". Theoretical Criminology, Londres, 9 (2): 175-201.
  • MINHOTO, Laurindo. (2015), "Foucault e o ponto cego na análise da guinada punitiva contemporânea". Lua Nova, São Paulo, 95: 289-311.
  • NASCIMENTO, Gilberto (2025), "De olho em 2026: Ricardo Nunes nomeia coronéis da PM para a prefeitura de São Paulo". Platô BR, 17 abr. Disponível em https://platobr.com.br/de-olho-em-2026-ricardo-nunes-nomeia-coroneis-da-pm-para-a-prefeitura-de-sao-paulo Acesso em: 9 fev. 2026.
    » https://platobr.com.br/de-olho-em-2026-ricardo-nunes-nomeia-coroneis-da-pm-para-a-prefeitura-de-sao-paulo
  • NOVELLO, Roberta Heleno; HIGA, Gustavo; BENNETTI, Pedro Rolo & ALVAREZ, Marcos César. (2022), "Políticos de Farda: analisando candidaturas de policiais e militares nas eleições de 2020". Latin American Human Rights Studies, [s. l], 2. Disponível em https://revistas.ufg.br/lahrs/article/view/74184, consultado em 09/02/2026
    » https://revistas.ufg.br/lahrs/article/view/74184
  • O'DONNELL, Guillermo. (1986), Contrapontos: autoritarismo e democratização São Paulo, Vértice.
  • PIACENTINI, Laura. (2004), "Barter in Russian prisons". European Journal of Criminology, 1 (1): 17-45.
  • PINHEIRO, Paulo Sérgio. (1997), "Violência, crime e sistemas policiais em países de novas democracias". Tempo Social, São Paulo, 9 (1): 43-52, maio.
  • PINHEIRO, Paulo Sérgio. (1991), "Autoritarismo e transição". Revista USP, São Paulo, 9: 45-55.
  • PINHEIRO, Paulo Sérgio. (1979), O estado autoritário e os movimentos populares Rio de Janeiro, Paz e Terra.
  • PINHEIRO, Paulo Sérgio & HALL, Michael (orgs.). (1979), A classe operária no Brasil: documentos (1889 a 1930) São Paulo, Alfa Omega, vol. 1.
  • PRATT, John. (2007), Penal populism: key ideas in criminology. Londres/Nova York, Routledge.
  • RAGO, Margareth. (2014), Do cabaré ao lar: a utopia da cidade disciplinar: Brasil 1890-1930 São Paulo, Paz e Terra.
  • ROBERTS, Kenneth M. (2007), "Latin America's populist revival". Sais Review of International Affairs, Baltimore, 27 (1): 3-15.
  • SALDAÑA, Paulo. (2011), Coronéis já chefiam 16 das 31 subprefeituras. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 10 jan. Disponível em https://www.estadao.com.br/sao-paulo/coroneis-ja-chefiam-16-das-31-subprefeituras-imp-/ Acesso em: 9 fev. 2026.
    » https://www.estadao.com.br/sao-paulo/coroneis-ja-chefiam-16-das-31-subprefeituras-imp-/
  • SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Disponível em http://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-parlamentares-de-inquerito, consultado em 02/03/2026.
    » http://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-parlamentares-de-inquerito
  • SOZZO, Máximo. (2012), "Transformações atuais das estratégias de controle do delito na Argentina: notas para a construção de uma cartografia do presente". In: CANÊDO, Carlos & FONSECA, David (orgs.). Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal Belo Horizonte, Editora UFMG, pp. 211-295.
  • TAVARES, Bruno; ZANCHETTA, Diego & TOMAZELA, José Maria. (2011), "Bico atrai Rio e 20 cidades do interior". O Estado de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. Geral. Disponível em http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,bico-atrai-rio-e-20-cidades-do-interior-imp-,672882 Acesso em: 10 de fev. 2026.
    » http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,bico-atrai-rio-e-20-cidades-do-interior-imp-,672882
  • TEIXEIRA, Alessandra & MATSUDA, Fernanda. (2012), "Feios, sujos e malvados". Le Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, 07/03.
  • TELHADA, Coronel. (22 maio 2017), Discurso proferido na 69ª Sessão Ordinária. Íntegra da 69ª Sessão Ordinária. São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20170523-161318-ID_SESSAO=12744.htm, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ementario/anexos/20170523-161318-ID_SESSAO=12744.htm
  • TELHADA, Coronel. (2015), Participação no programa Ponto de Equilíbrio, PGM 06, tema "Segurança Pública". Gravado em 9 mar. 2015. Publicado em 29 mar. 2015. [Vídeo]. YouTube. Duração: 38min02s. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=cHXSMC2Gzjw, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.youtube.com/watch?v=cHXSMC2Gzjw
  • TELHADA, Coronel Participação no programa Assembleia Debate, tema "Redução da maioridade penal". TV Alesp. Publicado em 8 maio 2015. [Vídeo]. Duração: 43min43s. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=4d_iVkuI_FA, consultado em 03/03/2026.
    » https://www.youtube.com/watch?v=4d_iVkuI_FA
  • TELLES, Vera da Silva. (2015), "Cidade: produção de espaços, formas de controle e conflitos". Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, 46 (1): 15-41.
  • TELLES, Vera da Silva. (2010), A cidade nas fronteiras do legal e ilegal Belo Horizonte, Argvmentvm.
  • WACQUANT, Loïc. (2011), As prisões da miséria Rio de Janeiro, Zahar.
  • WACQUANT, Loïc. (2009), Punishing the poor: the neoliberal government of social insecurity. Durham, Duke University Press.
  • ZAFFARONI, Eugênio Raúl et al. (2003), Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro, Revan, vol. 1.
  • ZALUAR, Alba. (1999), "Violência e crime". In: MICELI, Sergio (org.). O que ler na ciência social brasileira (1970-1995) São Paulo, Ed. Sumaré/Anpocs, vol. 1 (Antropologia), pp. 13-107.
  • 1
    . Ver Hannah-Moffat (2000) sobre as prisões femininas canadenses; Piacentini (2004) sobre as prisões russas; Bornstein (2001) sobre as políticas de aprisionamento em Palestina-Israel; e Garces (2010) sobre as prisões no Equador.
  • 2
    . São Paulo (Estado), Assembleia Legislativa. Comissões Parlamentares de Inquérito. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-parlamentares-de-inquerito, consultado em 02/03/2026.
  • 3
    . Como o Programa de Proteção de Pessoas em Situação de Risco que combinava medidas ostensivas, repressivas e medidas constritivas de liberdade. Consultar Teixeira e Matsuda (2012).
  • Declaração de disponibilidade de dados:
    Os dados da pesquisa só estão disponíveis mediante solicitação.
  • Trabalho realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001.
  • Editora:
    Ana Paula Hey

Disponibilidade de dados

Os dados da pesquisa só estão disponíveis mediante solicitação.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    19 Nov 2025
  • Aceito
    03 Fev 2026
location_on
Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo Av. Prof. Luciano Gualberto, 315, 05508-010, São Paulo - SP, Brasil - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: temposoc@edu.usp.br
rss_feed Acompanhe os números deste periódico no seu leitor de RSS
Ir para o topo Reportar erro