Open-access Informação e violência no Brasil: desafios informacionais em boletins de ocorrência

Information and violence in Brazil: information challenges in police reports

Resumo

A violência contra a mulher é um fenômeno complexo que demanda informações precisas e padronizadas para o seu enfrentamento. O Boletim de Ocorrência, como documento arquivístico, é uma fonte de informação essencial para pesquisas que visam oferecer subsídios para a criação de políticas públicas contra a violência. Esta pesquisa analisou, comparativamente, os formulários que originam os Boletins de Ocorrência nas diferentes Unidades Federativas brasileiras, com foco na identificação de similitudes e divergências nos campos de informação. Utilizando uma metodologia qualitativa, exploratória e documental, foram coletados dados a partir do preenchimento de formulários e solicitações via Lei de Acesso à Informação. Os resultados apontam para a ausência de padronização nacional, com variações nos tipos de metadados coletados e nas tipificações dos crimes, o que dificulta a coleta e o processamento de dados oficiais sobre violência contra a mulher. Conclui-se que a padronização dos Boletins de Ocorrência é necessária para garantir a qualidade, fidedignidade e acessibilidade das informações, respeitando tanto a Lei de Acesso à Informação quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Palavras-chave
Boletim de ocorrência; Lei de Acesso à Informação; LGPD; Metadados; Violência contra a mulher

Abstract

Violence against women is a complex phenomenon that requires accurate and standardized information for effective response. The Police Report, as an archival document, is an essential source of information for research aimed at providing support for the creation of public policies against violence. This study conducted a comparative analysis of the forms that generate Police Reports across different Brazilian Federative Units, focusing on identifying similarities and divergences in information fields. Using a qualitative, exploratory, and documentary methodology, data were collected through form completion and requests via the Freedom of Information Law. The results indicate a lack of national standardization, with variations in the types of collected metadata and crime classifications, which hinders the collection and processing of official data on violence against women. The study concludes that standardizing Police Reports is necessary to ensure the quality, reliability, and accessibility of information, while also complying with both the Freedom of Information Law and the General Data Protection Law.

Keywords
Police report; Freedom of Information Law; GDPR; Metadata; Violence against women

Introdução

A violência contra a mulher é um fenômeno social que transcende tempos e fronteiras. No Brasil, as mulheres são as principais vítimas de mortes violentas por causas indeterminadas, enfrentando agressões predominantemente em seus lares – entre elas, as mulheres negras são as mais impactadas por essa realidade (Cerqueira; Bueno, 2024). Dada a magnitude e a complexidade desse problema, o seu enfrentamento exige uma abordagem multidisciplinar, com destaque para a dimensão informacional. Nessa perspectiva, Côrtes, Luciano e Dias (2012, p. 135) afirmam que:

A informação ocupa uma posição de centralidade para que as mulheres tenham acesso aos serviços disponíveis na rede de atendimento, conheçam os seus direitos e se fortaleçam para superar o medo, a vergonha, o isolamento e o preconceito, que perpassam a dinâmica da violência. A insuficiência, a ambiguidade e a falta de consistência de informação, nas organizações, impedem a visibilidade e o dimensionamento da violência de gênero e dificultam a implantação de políticas públicas eficazes para garantir a vida das mulheres.

A falta de dados oficiais consistentes sobre a violência contra a mulher representa um obstáculo para a realização de pesquisas precisas e para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes no Brasil e na América Latina. A inexistência de estatísticas desagregadas por sexo e a ausência de informações detalhadas comprometem a compreensão dos contextos em que essa violência ocorre. Para superar essas lacunas, pesquisadores frequentemente recorrem a fontes alternativas, como registros policiais, laudos médico-legais e notícias veiculadas pela imprensa. Contudo, essa prática pode gerar inconsistências nos resultados, devido à duplicidade de registros e à falta de uniformidade nos dados disponíveis (Pasinato, 2016).

Diante das lacunas e da fragmentação das informações sobre a violência contra a mulher, o Boletim de Ocorrência (BO) constitui uma relevante fonte de informação para subsidiar pesquisas voltadas à constituição de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse fenômeno. O BO, como documento oficial emitido pelas Delegacias de Polícia Civil – presencialmente ou de forma virtual –, registra ocorrências de crimes, acidentes ou incidentes considerados relevantes. Caracterizado por partes descritivas e narrativas (Belam et al., 2022), esse gênero textual desempenha um papel essencial no estudo criminal no Brasil. Após o seu registro, as ocorrências são encaminhadas às autoridades policiais competentes para as devidas providências.

A estrutura do BO tem origem no preenchimento de um formulário padronizado por cada Unidade Federativa (UF), contendo informações específicas para cada tipo de ocorrência relatada. Como fonte de pesquisa, o BO contribui para a ciência, os governos e as organizações que buscam mapear e analisar dados criminais no Brasil, servindo como ferramenta no enfrentamento à violência. Contudo, a ausência de padronização nacional nos formulários de registro e as variações entre as UFs geram entraves como a morosidade na coleta e dificuldades na análise e comparação de dados.

Além disso, a legislação vigente exerce influência sobre o acesso a esses dados. A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, estabelece o direito ao acesso às informações públicas para fins de pesquisa (Brasil, 2011). Entretanto, a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, trouxe novos desafios. A aplicação da LGPD, embora essencial para a proteção de dados pessoais, aumentou as restrições no acesso aos BOs, que já enfrentavam limitações anteriores (Brasil, 2018).

A análise da violência contra a mulher com base nos BOs exige a padronização desses documentos em nível nacional. Essa uniformidade é necessária para permitir a comparação de dados entre as diferentes UFs e para a avaliação do fenômeno de forma abrangente e ao longo do tempo. Além disso, como os dados pessoais e as informações sobre o crime estão interligados no BO, a ausência de padronização dificulta a proteção dos dados pessoais presentes no documento. Essa fragilidade compromete tanto a segurança das vítimas quanto o acesso e o uso dos BOs como fonte de informação confiável.

Diante desse contexto, busca-se responder à seguinte questão: Quais campos de informação devem compor um BO específico para crimes de violência contra a mulher no Brasil? Para isso, o objetivo geral é realizar uma análise comparativa dos formulários de BOs sobre violência contra a mulher disponíveis nos portais virtuais das UFs brasileiras, identificando padrões, divergências e possíveis lacunas na coleta de informações.

A justificativa para este estudo reside na necessidade de se obter, em âmbito nacional, dados e informações de qualidade sobre violência contra a mulher. Esses dados são essenciais para compreender melhor o fenômeno e subsidiar a formulação de políticas públicas eficazes para o seu enfrentamento. Nesse contexto, tratar o BO como uma categoria tipológica, à luz das perspectivas da Arquivologia e Diplomática, pode aprofundar a discussão sobre o seu alcance informacional, a sua preservação e o seu acesso. Essas abordagens fornecem subsídios essenciais para ampliar a utilização do BO como uma ferramenta estratégica na análise e no enfrentamento da violência, promovendo ações mais eficazes e sustentáveis no combate à violência contra a mulher.

Outra potencialidade é a sua contribuição para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Elaborada em 2015, essa agenda constitui um plano de ação voltado para o fortalecimento da paz universal com mais liberdade (Organização das Nações Unidas, 2015) e estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que abrangem 169 metas destinadas a equilibrar as dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.

Dentre os ODS, destaca-se o Objetivo 5: “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Entre as metas estabelecidas, incluem-se ações para promover a equidade de gênero, como a eliminação da violência contra mulheres e meninas, seja física, sexual ou decorrente de práticas nocivas. Além disso, prevê-se o empoderamento feminino e a adoção de políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero (Organização das Nações Unidas, 2015). A igualdade de gênero é essencial para conscientizar a sociedade sobre a violência contra a mulher e viabilizar o seu enfrentamento por meio de ações públicas e educativas.

O ODS 16, que busca “[...] promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis” (Organização das Nações Unidas, 2015, p. 20), também possui metas alinhadas a esta pesquisa. Entre elas, destacam-se a Meta 16.1, que visa reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, e a Meta 16.b, que propõe “[...] promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável” (Organização das Nações Unidas, 2015, p. 39).

De acordo com Souza (2020, p. 31), os direitos das mulheres garantidos por políticas sociais “ainda hoje não se fazem sob pilares concretos”. Nesse contexto, compreender e propor formas de disponibilizar informações presentes em documentos como o BO torna-se fundamental para avançar em estudos que possam subsidiar políticas de proteção às vítimas.

O estudo do BO nos casos de violência contra a mulher é essencial para compreender a dinâmica da violência de gênero e subsidiar a formulação de políticas eficazes para combatê-la. Esse documento oficial descreve os eventos criminosos, contendo dados sobre a vítima, o agressor e as circunstâncias do ocorrido.

O acesso a bancos de dados que armazenam essas informações é relevante para pesquisadores que analisam as tendências da violência contra a mulher e buscam identificar padrões para a criação de políticas preventivas e de combate à violência. Embora a privacidade das vítimas seja um direito fundamental, acredita-se que a padronização tipológica do BO possa facilitar o acesso a informações relevantes sem comprometer a proteção de dados pessoais. Conforme estabelece o artigo 11 da LGPD, é possível garantir o uso responsável dessas informações para fins de pesquisa (Brasil, 2018).

A violência contra a mulher e sua dimensão informacional

O conceito de violência é compreendido com base na definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que a caracteriza como o uso intencional de força física ou poder, seja de forma real ou ameaçada, contra outra pessoa, grupo ou comunidade, “[...] que resulte ou tenha alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (Organização Mundial da Saúde, 2002, p. 5).

A violência pode ser classificada de acordo com a sua tipologia e natureza. Quanto à tipologia, ela é dividida em três categorias principais: auto infligida, que inclui comportamento suicida e autoabuso; interpessoal, que abrange violência dentro da família, entre parceiros íntimos e também entre pessoas sem laços de parentesco (violência comunitária); e coletiva, que envolve grandes grupos ou Estados, subdividindo-se em violência social, política e econômica. Já quanto à natureza dos atos de violência, eles podem ser classificados como física, sexual, psicológica, e privação ou negligência. A violência contra a mulher insere-se no tipo de violência interpessoal e pode ser identificada por uma ou mais dessas naturezas dentro de uma relação (Organização Mundial da Saúde, 2002).

No Brasil, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu um marco jurídico no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar e dispõe sobre diversas medidas de proteção e assistência às mulheres vítimas de violência praticada por parceiros íntimos (Brasil, 2006).

Mais recentemente, em maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.857/2024, que altera a Lei Maria da Penha no que tange à proteção do sigilo das mulheres vítimas de violência (Brasil, 2024). Essa nova lei garante a confidencialidade das vítimas durante os processos que investigam crimes de violência contra a mulher, sem restringir o acesso aos dados do suspeito ou a outras informações relevantes ao processo.

Nesse contexto, a implementação de diretrizes para a produção e gestão dos registros informacionais sobre violência contra a mulher torna-se fundamental, uma vez que a acessibilidade e a preservação da privacidade das vítimas são aspectos centrais para a formulação de políticas públicas eficazes. Essa medida fortalece a proteção dos dados pessoais das vítimas, ao mesmo tempo em que assegura a disponibilização de informações essenciais para pesquisas e análises sobre o fenômeno da violência, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e o combate à impunidade.

Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com o Datafolha, apresenta dados sobre as diversas formas de violência sofridas por mulheres no Brasil. O relatório intitulado “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, publicado em 2021, revela uma contradição preocupante: o aumento dos casos de violência contra a mulher acompanhado pela queda no registro de BOs. A discrepância entre a ocorrência da violência e os registros formais reforça a necessidade de padronizar os BOs como fontes informacionais confiáveis, permitindo que a subnotificação seja minimizada por meio da integração de dados estruturados entre diferentes sistemas. De acordo com o relatório, esse fenômeno, que não é exclusivo do Brasil, pode ser explicado pelas medidas de isolamento social impostas durante a pandemia da COVID-19. Nesse contexto, muitas vítimas passaram mais tempo convivendo com seus agressores, o que dificultou ou impossibilitou as denúncias (Forum Brasileiro de Segurança Pública; Datafolha, 2021).

O Atlas da Violência, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2024, trouxe um panorama sobre a última década (2012-2022) no Brasil. O documento revela que, no período analisado, ao menos 48.289 mulheres foram vítimas fatais de violência, e, somente em 2022, 3.806 mulheres foram assassinadas em casos de feminicídio. O relatório também alerta para a dificuldade em mensurar o número real de agressões sofridas por mulheres devido às altas taxas de subnotificação (Cerqueira; Bueno, 2024).

Ainda em 2022, o IPEA contabilizou 140.254 vítimas de violência doméstica e intrafamiliar no território nacional. Entre os tipos de violência relatados, 36,7% correspondem à violência física, 31,1% a múltiplos tipos de violência, 11,9% a negligência, 10,7% à violência psicológica, 8,9% à violência sexual e 0,7% a outras formas de violência (Cerqueira; Bueno, 2024).

O enfrentamento da violência contra a mulher requer uma abordagem multidimensional, articulando diferentes áreas como saúde, assistência social, justiça, segurança pública, educação e economia. Em todas essas esferas, a informação desempenha um papel indispensável, servindo como um recurso essencial para evitar lacunas e a dispersão de dados (Carvalho, 2022). A Diplomática e a Arquivística podem contribuir para essa abordagem ao propor uma estrutura eficiente para os documentos produzidos nesse contexto, garantindo sua autenticidade, integridade e acessibilidade para fins administrativos e de pesquisa.

Nesse contexto, a informação é fundamental para o combate, a prevenção e a garantia dos direitos das vítimas de violência. Planejar a produção, o acesso e o uso dessas informações se faz primordial. Nesse sentido, a Diplomática, quando integrada ao planejamento documental, pode contribuir significativamente para a padronização de metadados a serem coletados nos formulários de Boletins de Ocorrência, promovendo maior consistência e qualidade nos registros. A aplicação dos princípios diplomáticos nesses documentos pode facilitar a indexação e a classificação dos dados, permitindo uma estrutura uniforme que possibilite a extração de estatísticas confiáveis e a identificação de padrões da violência contra a mulher.

Rodrigues (2015, p. 51) esclarece que “[...] a Diplomática é uma ciência que abrange a teoria, o método e a prática”. A teoria trata da natureza do documento e de seus componentes; o método orienta a análise do documento; e a prática integra teoria e método em situações concretas, nas quais a análise documental é efetivamente realizada. Para a Arquivística, a Diplomática constitui uma ferramenta essencial para compreender o processo de produção documental contemporâneo. Essa intersecção entre Arquivística e Diplomática pode ser aplicada na reestruturação dos BOs, garantindo que sua tipologia respeite os princípios da autenticidade e fidedignidade, fundamentais para a sua utilização em pesquisas e na formulação de políticas públicas.

Tanto a Arquivística quanto a Diplomática compartilham o mesmo objeto de estudo: o documento. Na Arquivística, a qualidade probatória do documento de arquivo é definida pela relação entre o produtor e a atividade registrada. O vínculo arquivístico, como destaca Rodrigues (2015, p. 54), é “o componente identificador do documento”, revelando sua identidade por meio dos elementos que o compõem.

O termo “documento”, segundo Buckland (1991), é comumente utilizado para se referir a textos ou objetos que contêm textos. Embora haja uma tendência em associar esse termo apenas a textos formais e oficiais, o autor observa que, nos sistemas de recuperação, as respostas obtidas são documentos que contêm dados e informações, ampliando assim a compreensão do conceito para além dos limites tradicionais.

Na Arquivologia, o conceito de “informação arquivística” é utilizado para abranger toda a informação envolvida nos processos de produção de documentos de arquivo. Marques e Tognoli (2016, p. 75) definem esse termo composto como “[...] toda informação que está envolvida nos processos de produção do documento de arquivo”. Essa definição está alinhada ao pensamento de Bellotto (2006), que relaciona a informação ao elemento essencial da arquivologia, o documento.

Para Bellotto, a informação é uma parte constitutiva do documento, que é definido como “[...] qualquer elemento gráfico, iconográfico, plástico ou fônico pelo qual o homem se expressa” (Bellotto, 2006, p. 37). A partir dessa concepção, o documento é entendido como qualquer objeto que registre uma atividade, independentemente de seu caráter arquivístico.

No entanto, o conceito de “documento arquivístico” é mais restrito. Bellotto (2006, p. 37) esclarece que “[...] documentos de arquivo são produzidos por uma entidade pública ou privada ou por família ou pessoa no transcurso das funções que justificam sua existência como tal, guardando esses documentos relações orgânicas entre si”. Assim, os documentos arquivísticos são gerados com a finalidade de registrar atividades administrativas e somente serão considerados documentos de arquivo se os vínculos de proveniência e organicidade forem preservados de forma autêntica, refletindo o contexto em que foram produzidos.

Esses vínculos são essenciais para preservar a identidade do documento e a sua conexão com os processos organizacionais que o originaram (Rodrigues, 2015). Enquanto a Arquivologia, como ciência, estuda a gestão, a preservação e a organização dos documentos em seus diferentes contextos institucionais, a Diplomática atua na análise da estrutura formal, autenticidade e fidedignidade documental (Rondinelli, 2013).

Rondinelli (2005) apresenta o documento como evidência, considerando-o uma fonte de prova de uma ação, mas não uma prova em si, especialmente no contexto dos documentos eletrônicos ou digitais. Nesse cenário, a autora destaca a importância dos elementos constitutivos do documento arquivístico digital, como os metadados, que são fundamentais para garantir a integridade e autenticidade do documento no ambiente digital.

Os metadados são comparados ao “perfil do documento”, pois constituem um conjunto de informações sobre o documento, permitindo sua identificação individual e sua relação com outros documentos dentro do dossiê. Eles são essenciais para assegurar a fidedignidade e a autenticidade dos documentos eletrônicos, ao registrar informações contextuais, estruturais e processuais que permitem sua compreensão e preservação a longo prazo (Rondinelli, 2005). A estruturação padronizada dos BOs, com metadados organizados de forma uniforme, pode garantir maior segurança informacional e melhorar a acessibilidade para os diferentes atores que utilizam esses registros, desde órgãos de segurança pública até pesquisadores acadêmicos.

A preservação dos documentos arquivísticos digitais é fundamental para manter suas características, tanto de forma quanto de conteúdo. Além disso, a separação de informações sensíveis e a implementação de mecanismos de anonimização são estratégias alinhadas à LGPD, permitindo que os dados dos BOs possam ser utilizados para fins de análise sem comprometer a privacidade das vítimas.

No caso de documentos intermediados por sistemas de informação, os metadados desempenham o papel de incluir informações sobre os documentos e suas partes componentes dentro do conjunto documental. Dessa forma, a padronização dos BOs também favorece o cumprimento da LAI, pois possibilita a disponibilização de estatísticas anonimizadas sem violar o sigilo das vítimas.

A aplicação da Diplomática na era digital deve considerar não apenas os atributos intrínsecos e extrínsecos do documento, mas também as tecnologias envolvidas em sua produção, transmissão e preservação. Assim, no caso dos BOs, a análise diplomática pode evidenciar as lacunas nos registros de dados e propor melhorias que facilitem tanto a preservação quanto o acesso seguro às informações (Rondinelli, 2013).

Do ponto de vista tipológico, o BO pode ser classificado como um documento arquivístico textual, gerado no âmbito da administração pública e produzido de maneira contínua. Ele pertence à tipologia documental policial e sua estrutura varia conforme o órgão responsável pela sua emissão. Embora a função primária do BO seja o registro da ocorrência, sua estrutura deveria obedecer a princípios diplomáticos para garantir maior padronização, indexação e recuperação das informações.

A Diplomática, como ciência que estuda a forma, estrutura e autenticidade dos documentos, pode ser aplicada à produção do BO para garantir consistência nos registros e facilitar a sua classificação e o seu acesso. Segundo Rodrigues (2015), a Diplomática permite compreender os componentes estruturais e funcionais dos documentos, o que é essencial para aprimorar a gestão informacional dos BOs.

Para que o BO seja um documento padronizado, de fácil indexação e recuperação, é essencial que sua estrutura seja composta de elementos diplomáticos bem definidos. Esses elementos garantem a autenticidade, integridade e confiabilidade do documento, permitindo sua utilização tanto para fins administrativos e jurídicos quanto para a formulação de políticas públicas e pesquisas acadêmicas.

O primeiro desses elementos é o protocolo, responsável pela abertura do documento e pela identificação de sua origem. Nessa etapa, é fundamental que conste a unidade policial responsável pelo registro, seja ela uma Delegacia Virtual, Delegacia Física ou um sistema centralizado como o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Além disso, deve haver um número único de identificação do BO, que permita seu rastreamento e referência futura, garantindo a continuidade do processo investigativo e a rastreabilidade do documento. Outro aspecto essencial do protocolo é a data e hora do registro, elementos que asseguram a autenticidade temporal do documento e sua correta inserção nos sistemas de segurança pública (Bellotto, 2002; Rondinelli, 2005).

O segundo elemento é o texto, que constitui o conteúdo principal do BO. Essa seção deve apresentar a descrição do fato de forma estruturada e padronizada, possibilitando a correta categorização do evento e evitando ambiguidades na interpretação do ocorrido. A tipificação penal também deve seguir um modelo uniforme, utilizando termos jurídicos precisos, de modo a evitar registros genéricos que possam comprometer a análise estatística e dificultar a indexação dos dados.

Para aprimorar ainda mais a recuperação e a organização da informação, o BO deve conter campos estruturados para metadados essenciais, como a relação entre vítima e agressor, o meio empregado no crime e o local do fato, garantindo uma base de dados mais consistente e integrada. A ausência desses campos padronizados limita a produção de estatísticas públicas, levando ao comprometimento do diagnóstico da realidade da violência contra a mulher no país.

Dados desestruturados ou incompletos impedem que gestores públicos, pesquisadores e profissionais de segurança tenham uma visão integrada do fenômeno, influenciando também a elaboração de políticas públicas. A adoção de nomenclaturas distintas para o mesmo tipo de violência compromete a comparabilidade entre UFs e inviabiliza a integração de dados em nível nacional. A Diplomática ao propor uma estrutura formal e consistente dos documentos, contribui diretamente para a superação dessas barreiras, ao garantir a uniformização dos registros e sua legibilidade em escalas mais amplas.

Por fim, o escatocolo, que corresponde ao fechamento do documento, desempenha um papel fundamental na validação e autenticidade do BO. Nessa etapa, é imprescindível a identificação do agente responsável pelo registro, seja por meio de assinatura digital, código de identificação ou outra forma de validação adotada pelo sistema policial. Além disso, é necessário um mecanismo de autenticação do documento, assegurando que o BO seja um registro legítimo e probatório, com validade para futuras investigações e procedimentos legais.

Dessa forma, a aplicação dos princípios diplomáticos na estrutura do BO contribui significativamente para a organização, indexação e padronização dos registros policiais, tornando-os mais acessíveis, confiáveis e alinhados às diretrizes da Arquivologia e da Ciência da Informação.

Atualmente, a falta de padronização na estrutura dos BOs entre as Unidades Federativas compromete a comparação de dados e a formulação de políticas públicas eficazes. Em muitos estados, os BOs não possuem categorias fixas para determinados crimes, levando a registros genéricos que dificultam a análise estatística. A indexação eficiente dos BOs depende da adoção de metadados estruturados, seguindo modelos padronizados baseados nos princípios da Diplomática.

A padronização dos BOs traria impactos significativos para a indexação e classificação dos registros. Com metadados estruturados, a busca e recuperação das ocorrências se tornariam mais eficientes nos bancos de dados policiais e institucionais. Além disso, a categorização uniforme dos crimes possibilitaria a extração de estatísticas mais confiáveis, reduzindo a subnotificação e permitindo análises mais precisas.

Outro benefício essencial seria a melhoria na interoperabilidade entre os sistemas de segurança pública das diferentes UFs, promovendo um compartilhamento de dados estruturado e coeso. Com registros mais padronizados e acessíveis, a formulação de políticas públicas poderia se basear em informações mais concretas, facilitando a identificação de padrões de violência contra a mulher e subsidiando ações governamentais mais eficazes.

Para alcançar esse nível de organização, o BO deve adotar uma estrutura padronizada nacionalmente, respeitando a organicidade do documento e garantindo sua autenticidade e integridade. A classificação tipológica e a adoção de metadados uniformes permitem que o BO cumpra sua função informacional sem comprometer sua função probatória.

Não se pode dissociar dados e informações nos documentos de arquivo em suporte digital, uma vez que ambos os elementos, dados e metadados, configuram o conteúdo e asseguram o registro das relações orgânicas dos arquivos. Nesse contexto, o BO, como um documento arquivístico, é uma fonte de informação administrativa, jurídica, criminal e científica, devendo ser tratado de forma técnica para atender à demanda que a sociedade tem pelas informações que contém.

Aspectos Metodológicos

No escopo de sua caracterização, a pesquisa se classificou como aplicada, de abordagem qualitativa, também exploratória e descritiva. Quanto aos procedimentos, são de caráter bibliográfico e documental. Bibliográfico porque fez uso de artigos publicados em periódicos e literatura específica da área (Lira, 2014). Documental porque utilizou formulários de BO de violência contra a mulher disponíveis para preenchimento nos portais virtuais de Delegacias Civis.

O estudo se concentrou na análise dos formulários de ocorrência de violência contra a mulher, que originam o BO, num universo nacional, ou seja, em todas as delegacias civis das UF do Brasil. A escolha por todo o território nacional se deve à necessidade de compreender como esses formulários são estruturados atualmente e evidenciar a importância de sua padronização. A opção pelas Delegacias Civis Virtuais de todos os estados da federação se deu pela possibilidade de os pesquisadores acessarem, de forma remota, os formulários, evitando, assim, deslocamentos que demandariam recursos financeiros não disponíveis no momento.

A coleta de dados seguiu uma abordagem sistemática, estruturada em etapas complementares para garantir a abrangência e a fidedignidade das informações obtidas. O fluxo de procedimentos de coleta dos dados foi sintetizado no Quadro 1.

Quadro 1
Fluxo dos procedimentos metodológicos.

Inicialmente, foram realizadas solicitações de acesso via Fala BR (procedimento “a”); e pelos canais de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) (procedimento “b”), direcionadas às Unidades Federativas que disponibilizam esses serviços.

O acompanhamento dessas solicitações foi realizado por meio de uma tabela Excel criada especificamente para este fim, representando o procedimento “c”, na qual foram registradas todas as movimentações das solicitações de informação.

Paralelamente, foram analisados os formulários com preenchimento simulado no Sinesp para identificar os campos disponíveis e as suas variações entre os estados. Esse passo permitiu testar as possibilidades de registro e identificar os campos disponíveis nos estados que utilizam o sistema. Em seguida, foram analisados e preenchidos os formulários das Delegacias Virtuais das UFs que não operam pelo Sinesp, ampliando a comparação entre os diferentes modelos de registro. Para garantir um controle rigoroso da coleta, os dados foram sistematizados em tabelas do Excel, permitindo a comparação entre as UFs e a identificação de lacunas na estrutura dos BOs. Esse processo possibilitou a complementação das informações por meio de novos preenchimentos e registros, ampliando a compreensão sobre a diversidade na coleta de dados relacionados à violência contra a mulher no Brasil.

Os primeiros formulários preenchidos no Sinesp, correspondentes ao procedimento “d”, registraram casos de Ameaça quando não havia uma opção de violência contra a mulher, por ser uma natureza de crime presente em todas as UFs. Esse método de coleta permitiu testar todas as possibilidades de preenchimento, maximizando o número de campos solicitados no registro de ocorrência.

Com a chegada dos formulários preenchidos e prints dos sistemas de outros estados, foi possível identificar campos adicionais aos presentes nos documentos originais. À medida que os dados coletados mediante preenchimento manual dos formulários das Delegacias Virtuais foram inseridos na tabela do Excel, conforme o procedimento “e”, as diferenças entre as UFs se tornaram evidentes. Dada a impossibilidade de determinar a presença ou ausência de alguns campos, e com base nas informações fornecidas pelos estados Amazonas (AM), Distrito Federal (DF) e Tocantins (TO), foi realizada a complementação com campos identificados nos formulários recebidos por e-mail (procedimento “f”) foi incorporado ao estudo, assegurando a coleta de todos os campos possíveis dos formulários de BO de violência contra a mulher. Esse ajuste resultou na completude de informações sobre os campos solicitados.

Mediante tais procedimentos, das 27 UFs, 20 colaboraram com este estudo, enviando informações que auxiliaram na coleta dos campos necessários ou, ao menos, parte deles.

Resultados

Os dados utilizados nesta pesquisa foram obtidos por meio dos procedimentos descritos anteriormente, sendo realizadas coletas de informações em todas as 27 UFs do Brasil. Esse acesso foi viabilizado por meio de solicitações formais de informações via LAI, direcionadas individualmente para cada estado, além do preenchimento de formulários de BOs no Sinesp e nas plataformas de delegacias virtuais específicas de cada UF.

Os formulários utilizados pelas delegacias que integram o Sinesp foram preenchidos durante o processo de coleta de dados desta pesquisa, porém não foram finalizados. Esse procedimento permitiu identificar que, embora os estados façam parte do mesmo sistema, os conjuntos de dados coletados apresentam diferenças significativas entre as UFs envolvidas.

Além das solicitações feitas pelo sistema Fala BR, foi enviada uma solicitação de informação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que respondeu com anexos contendo modelos do Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Pedido de Medida Protetiva de Urgência – Lei Maria da Penha. A resposta do Ministério incluiu capturas de tela do Sinesp, mostrando o formulário específico para o Pedido de Medida Protetiva, disponível nos BOs sob a tipologia “Violência Doméstica Contra a Mulher”.

O Ministério também forneceu informações sobre os sistemas de Delegacia Virtual oferecidos às UFs, destacando o Sinesp Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) e o Sinesp Delegacia Virtual (Devir). O Sinesp PPE é usado por 11 estados (AC, AL, AM, AP, BA, PI, RN, RO, RR, SE e TO) e foi desenvolvido para atender às necessidades operacionais da Polícia Judiciária, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, promovendo integração entre esses órgãos. Já o Sinesp Devir é voltado ao uso direto pelos cidadãos, permitindo o registro de ocorrências sem que a vítima precise se deslocar até uma delegacia.

Os formulários do Sinesp seguem um padrão unificado para cada tipo de crime, apresentando campos e abas iguais. Entretanto, nas UFs que não possuem uma opção específica para registros de violência contra a mulher, é necessário tipificar o crime adequadamente e, no momento do preenchimento, informar que se trata de um caso de violência doméstica. Segundo o Coordenador de Gestão Administrativa, os formulários foram estruturados com campos padronizados que possibilitam a qualificação de vítimas e autores, facilitando tanto a análise estatística quanto a análise criminal pelas equipes técnicas.

Das 27 UFs, 11 utilizam o Sinesp Devir como ferramenta para o preenchimento de registros de ocorrência. Nesses casos, a tipologia “Violência Doméstica Contra a Mulher” é a mais frequente, abrangendo cinco UFs (AL, AM, BA, RN e TO) que operam dentro do Sinesp e quatro UFs (PB, RJ, RS e SP) que utilizam seus próprios sistemas de delegacia online.

No entanto, outras seis UFs (AC, AP, CE, PI, RO, RR e SE), também vinculadas ao Sinesp, não possuem uma categoria específica para violência contra a mulher. Nessas localidades, é necessário registrar o crime sob outras tipologias disponíveis.

No que se refere à nomenclatura dos BOs, constatou-se que 10 UFs não possuem formulários específicos para registros de violência doméstica. Nessas regiões, as ocorrências são registradas sob categorias relacionadas a outros tipos de crimes e agressões. Por exemplo, no Acre (AC) e em Mato Grosso (MT), os registros incluem crimes como Ameaça, Injúria e Constrangimento Ilegal. Em outros estados, como Amapá (AP) e Minas Gerais (MG), além desses crimes, incluem-se tipificações como Dano, Vias de Fato e Perseguição, evidenciando variações entre as UFs.

Em estados como Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Piauí (PI), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Sergipe (SE), os crimes registrados podem abranger Calúnia, Difamação e Violação de Domicílio, demonstrando uma diversidade ainda maior de ocorrências dependendo da região.

Por outro lado, algumas UFs adotam nomenclaturas específicas para os registros de violência contra mulher. É o caso de estados como Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Paraíba (PB), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), São Paulo (SP) e Tocantins (TO), que utilizam a tipificação “Violência Doméstica Contra a Mulher”. No Distrito Federal (DF), a nomenclatura adotada é “Maria da Penha Online”; em Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS), as ocorrências são classificadas sob o título “Violência Contra a Mulher”; e em GO também é destacada a tipificação do crime, como Injúria, Ameaça e Dano.

Em estados como Maranhão (MA) e Santa Catarina (SC) utiliza-se “Violência Doméstica”. Em Pernambuco (PE), as ocorrências incluem crimes como Ameaça, Calúnia, Constrangimento Ilegal, Injúria e Perturbação, todos registrados dentro do contexto de “Violência Doméstica”. No Paraná (PR) utiliza-se a nomenclatura “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. E no Pará (PA) acrescenta-se ao registro de ocorrências contra crianças e idosos.

Diante do exposto, evidencia-se a ausência de padronização nas nomenclaturas adotadas para tipificar a violência contra a mulher no Brasil. Isso represente um obstáculo a integração de dados em nível nacional, impedindo a produção de estatísticas confiáveis para compreender adequadamente o problema e comprometendo o desenvolvimento e a avaliação de políticas públicas específicas.

Durante a coleta dos campos solicitados nos formulários, a alimentação da tabela Excel seguiu o modelo de abas proposto pelo Sinesp Devir. Quando surgiam campos diferentes, em outros modelos de formulários de BOs coletados, eram adicionadas linhas para incluir novos campos encontrados. Os dados foram reunidos em seis diferentes abas: “Dados do Fato”, “Envolvidos Comunicante/Vítima”, “Envolvidos Suspeito/Autor”, “Pedido de Medida Protetiva” e “Formulário Nacional de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

O Sinesp permite que sejam adicionados “Envolvidos”. Para a sistematização dos dados, decidiu-se pela separação das abas “Comunicante/vítima” e “Suspeito/autor”, pois compreende-se que contêm campos específicos para cada tipo de envolvido no registro da denúncia.

A primeira aba a ser observada, “Dados do fato”, divide-se em: “Quando aconteceu?”; “Onde aconteceu?”; “Como aconteceu?”, que inclui o “Meio empregado” e, “Objetos”. Aqui serão descritos apenas os campos que apresentaram a partir de cinco ocorrências.

Nos campos referentes ao “Quando aconteceu?”, “data do fato” e “hora do fato” estão presentes em todos os 27 formulários. O campo “Natureza do Crime” aparece em apenas sete UFs de forma assinalada; as outras não restringem essa informação, mas a vítima deve se atentar no momento de preenchimento para não deixar de registrar a informação que tipifica o crime no campo “Descrição”, e faz-se necessário ser o mais detalhista quanto possível no relato.

Na seção “Onde aconteceu?”, os campos referentes ao local onde aconteceu a agressão possuem frequência em todas as UFs. É possível visualizar a presença de 27 UFs com os campos “Município”, “Logradouro” e “Número e Complemento”; seguido de “Bairro” com 26 presenças, “Unidade Federativa” e “Tipo de Local” com 25 e 23 respectivamente, “Ponto de referência” e “CEP” com 18 presenças. Os campos “Fato ocorreu durante evento” e “Descrição do evento” possuem presença em 11 UFs. Os demais campos possuem presença em seis estados ou menos.

Na terceira parte desta aba, a seção “Como aconteceu”, observa-se a presença do campo “Descrição do fato” presente em todos os formulários, mas apenas em 19 UFs é possível anexar fotos e documentos. A seção “Meio empregado” traz campos com intenção de identificar com precisão a natureza da violência sofrida, seja em formato de perguntas que surgem no decorrer do preenchimento dos formulários de BO ou de uma lista de opções para sinalizar.

Percebe-se, porém, que a recorrência desses campos em UFs (DF, MG, MT, PA, PB, PE, RS e RJ) é inferior a cinco. Campos que identificam a situação do momento do fato proporcionariam uma análise das causas dos incidentes que auxilia na identificação de fatores desencadeantes. A seção que se refere aos Objetos pode ser compreendida como um “Meio empregado” também. Existe uma disparidade de estados que solicitam esse tipo de campo específico com presença inferior a cinco nas UFs (DF, ES, MG, PE e SC).

Após a aba “Dados dos fatos”, o Sinesp reúne os dados dos envolvidos em uma única aba e permite adicionar envolvidos, como comunicante e/ou vítima e suspeito. Decidiu-se realizar a separação entre “Envolvido comunicante/vítima” e “Envolvido Suspeito/Agressor” em duas abas. A próxima aba a ser apresentada é “Envolvidos Comunicante/Vítima” dividida entre “Cadastro do envolvido”, “Dados pessoais”, “Dados pessoais Sensíveis”, “Demais Dados”, “Contatos”, “Endereço” e “Endereço comercial”.

Em 22 UFs, a informação se a vítima é o comunicante está presente, seja na opção de definir envolvimento do comunicante ou na definição de que apenas a vítima pode denunciar a ocorrência. A próxima aba inicia com o “Cadastro do envolvido”, e nas 27 UFs é possível cadastrar quem comunica a denúncia. Em 21 UF é possível adicionar “Envolvido vítima”. Em apenas sete UFs (ES, MG, MT, PA, PE, RJ e SC) é possível adicionar o “Envolvido testemunha”. Nas UFs GO e MT também é possível diferenciar a vítima entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Os campos presentes em Dados Pessoais possuem uma presença considerável. As 27 UFs possuem os campos “Nome do Envolvido”, “Nome da Mãe”, “Data de Nascimento” e “CPF”, seguidos por 26 presenças nos campos “RG/CNH”, e apenas RJ não solicita a informação do Comunicante/vítima. Os campos “Nome do pai”, “UF do Órgão Emissor”, “Nome Social” e “Órgão Emissor” têm 25, 22, 21 e 20 presenças, respectivamente. O campo “Apelido” possui 12 aparições, e os campos “Passaporte” e “Data de Emissão” com três e duas presenças.

Em Dados Pessoais Sensíveis, 25 das UFs questionam o “Sexo” do Comunicante/vítima, 20 apresentam os campos “Estado Civil” e “Orientação Sexual”. Em 19 UFs questiona-se sobre “Identidade de Gênero”, e os campos “Raça/Cor” e “Autodeclaração” ocorrem em 17 e 11, respectivamente. Existem também os campos “Deficiência”, com quatro ocorrências, e “Faixa Etária”, com duas ocorrências.

Na seção “Demais Dados” está o restante dos campos encontrados na segunda aba “Envolvidos Comunicante/Vítima”. Em 24 UFs é questionada a “Nacionalidade” do envolvido; os campos “UF da Naturalidade” e “Profissão” se apresentam em 22 UFs, e em 21 UFs é solicitado o campo “Naturalidade”. Em 13 UFs é questionado se o envolvido é “Turista”, e o campo que solicita o “Grau de Instrução” do envolvido surge em 11 estados. Os demais campos questionados nessa aba possuem três ou menos aparições.

Os “Contados e Endereço”, ainda que façam parte dos dados pessoais do envolvido, foram separados nesta sistematização por respeitar a ordem de aparição nos formulários observados, sendo esses campos com subseção presentes na maioria dos formulários.

Na seção “Contatos”, percebe-se uma forma variada em solicitar os principais contatos do “Envolvido comunicante/vítima”, e os campos que possuem mais recorrência são os de “E-mail principal”, com 26 ocorrências, e “Telefone celular principal”, com 21 ocorrências, seguido do campo “Telefone Fixo”, com 17 ocorrências, e os campos “Telefone Celular Secundário”, “E-mail Secundário”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”, com 11 ocorrências em UFs.

Em “Endereço”, os campos “Município”, “Logradouro” e “Número/ Complemento” estão presentes nas 27 UFs, seguido por “CEP”, “UF” e “Bairro”, em 25 UFs. Os campos “País” e “Ponto de Referência” possuem presença em sete UFs, e o “Tipo de Endereço” em seis estados. Apenas três UFs (DF, ES e MG) disponibilizam campos para “Contato Comercial”.

A terceira aba, “Envolvidos-Suspeito/Autor”, é a aba mais extensa no que diz respeito às opções de preenchimento, sendo dividida nas seções: “Cadastro do envolvido”, “Dados pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Demais Dados”, “Contatos”, “Endereço” e “Endereço Comercial”. O maior diferencial dessa aba para a anterior é os campos adicionais relacionados ao suspeito, como Características Físicas e Somáticas.

Observa-se uma considerável variação na coleta dos campos registrados nessa aba, evidenciando a falta de padronização no formulário de registros de ocorrência. Essa inconsistência dificulta a comparação e análise entre as diferentes UFs. Assim como na aba referente ao “Envolvimento Comunicante/Vítima”, são solicitados dados pessoais e dados pessoais sensíveis nesse momento. Alguns campos aparecem menos em algumas UFs, sugerindo que essas informações são coletadas apenas em situações específicas ou consideradas opcionais. Tais campos podem incluir detalhes adicionais sobre o agressor ou circunstâncias do crime, e a falta de uniformidade pode comprometer a profundidade da análise de dados em nível nacional.

Em 26 UFs é possível inserir informações sobre o suspeito/agressor. O Ceará (CE) fica de fora nessa análise – o formulário de registro “Ameaça” analisado nesta pesquisa, na falta de uma tipologia que abrange a violência contra a mulher, não apresenta campo específico para identificação do autor do crime. Em 24 UFs é possível acrescentar suspeito/agressor no registro da ocorrência.

Na seção “Dados Pessoais”, o “Nome do Envolvido” está presente em 26 UFs, seguido por “Data de Nascimento” com 23 presenças. Os campos “Nome da Mãe” e “RG/CNH” possuem 22 ocorrências, “Nome do Pai” e “CPF” têm 21 ocorrências. Informações como “Nome Social”, “Órgão Emissor”, “UF do Órgão Emissor” e “Apelido/Alcunha” surgem em 19, 18, 17 e 14 UFs, respectivamente. Os demais campos desta seção possuem duas ou menos aparições.

Em “Dados Pessoais Sensíveis”, o campo “Sexo” surge em 24 UFs, seguido por “Raça/cor” e “Estado Civil” com 19 e 18 aparições, respectivamente. “Orientação Sexual” ocorre em 16 UFs, “Identidade de Gênero” em 15 UFs, e “Autodeclaração” em 11 UFs. Campos que questionam sobre “Faixa Etária” e “Deficiência” estão presentes em seis e cinco UFs, respectivamente.

O campo “Nacionalidade” aparece em 21 UFs; já os campos “Profissão”, “Turista” e “Grau de Instrução” possuem 17, 12 e 9 ocorrências na seção “Demais Dados”. Os campos “Naturalidade” e “UF da Naturalidade” ocorrem em seis e cinco UFs. Os demais campos possuem menos de cinco aparições.

Assim como na seção que solicita os campos de Contato e Endereço da vítima, nessa aba é possível preencher os dados correspondentes ao suspeito. No entanto, o formato de solicitação pode, em alguns casos, tornar-se redundante ou excessivo nas respostas.

O campo mais solicitado na seção “Contatos” é “E-mail Principal”, com 17 ocorrências, seguido por “Telefone Celular Principal”, com 15 aparições, “Telefone Fixo” com 14, e “E-mail Secundário”, com 12 aparições em UFs. Os campos “Telefone celular secundário”, “Facebook”, “Instagram” e Twitter”, têm 11 aparições. O campo mais genérico “Telefone” apareceu em oito UFs, e os demais campos tiveram menos de cinco aparições.

Em “Endereço”, os campos “UF”, “Município”, “Logradouro” e “Número/complemento” estão presentes em 25 dos formulários. “Bairro” aparece em 24 formulários e o “CEP”, em 21 UFs. Os campos “Ponto de Referência”, “País” e “Tipo de endereço” estão presentes em seis, cinco e quatro UFs respectivamente. Na seção “Endereço Comercial”, apenas duas UFs (DF e ES) solicitam esses campos.

Poucas UFs solicitam dados referentes a “Características Físicas e Características Somáticas” do suspeito. Embora a violência ocorra predominantemente nos lares, cometida por companheiros e/ou conhecidos, essas características são relevantes quando o suspeito está sendo procurado. As UFs que solicitam esses campos são DF, GO, MT, PA, PR e RJ.

A quarta aba, “Medidas Protetivas”, apesar de não estar presente em todos os formulários coletados, está aqui dividida nesta seção devido à natureza específica dos questionamentos relacionados aos direitos da mulher vítima de violência. Como é possível observar, durante o preenchimento do formulário de registro de ocorrência, apenas 10 UFs disponibilizam a solicitação de Medidas Protetivas no momento do preenchimento do BO online. São elas: AL, AM, BA, DF, MA, MG, PB, RN, RS e TO.

As demais delegacias apresentam a possibilidade de solicitação apenas presencialmente ou possuem portais em que é possível pedir Medidas Protetivas sem o registro de ocorrência, como é o caso do CE, que possui portal dedicado ao tema e que oferece essa opção. Embora exista uma listagem de Medidas Protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, durante a coleta foi observado que as UFs que incorporam esse pedido no preenchimento do formulário do BO listam um conjunto de medidas que não abrange necessariamente todas as possibilidades concedidas pela lei. O estado que apresenta o conjunto de medidas mais completo é MG, pois o campo que não possui recorrência nessa tabela não faz parte do conjunto de medidas listados na lei.

A última aba “Formulário de Avaliação de Risco”, inserida no formulário de registro online, está presente em sete UFs (BA, DF, MA, MG, PB, RS e SP), contribuindo para uma maior tipificação do crime. Além dos campos que possuem maior presença nesses estados, observou-se que quatro UFs incluíram campos em seus formulários: DF, MG, RS e SP. Durante o preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco, duas UFs apresentam o campo “Deseja representar judicialmente?”, que são DF e MG.Os campos analisados – especialmente aqueles relacionados ao tipo de agressão, à relação entre vítima e agressor e aos objetos utilizados – indicam uma tentativa de uniformizar informações essenciais para análises estatísticas e para um melhor entendimento da violência. A coleta sistemática desses dados facilita comparações entre UFs e contribui para a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência, sobretudo contra a mulher.

A autenticação da identidade de quem comunica o registo do BO varia entre as UFs, sendo realizada de duas formas principais. Em alguns estados, como AC, AL, AM, AP, BA, PB, PI, RN, RO, RR, RS, SE e TO, a autenticação é feita por meio do sistema GOV.BR, uma plataforma digital que permite o acesso e preenchimento de formulários de forma mais segura e integrada. Já em outros estados, como CE, DF, ES, MA, MT, MG, MS, PA, PE, PR, RJ, RS e SC, a autenticação ocorre por meio de formulários, preenchidos online, dependendo das especificidades de cada estado.

Observa-se que os estados integrados ao Sinesp seguem um modelo padronizado, com variações quanto à disponibilidade de BOs específicos para casos de violência contra a mulher. Por outro lado, os estados que não utilizam o Sinesp apresentam maior heterogeneidade, tanto na estrutura das abas quanto no formato de apresentação dos campos, que podem ser mais extensos e subdivididos. Além disso, há diferenças no tipo de campo disponibilizado, podendo variar entre preenchimento manual e respostas a perguntas previamente estruturadas.

A pesquisa evidenciou que a padronização dos formulários de BOs de violência contra a mulher nas diferentes UFs é um desafio informacional significativo. A ausência de um modelo nacionalmente unificado prejudica a comparação dos dados, dificultando o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Embora 11 estados utilizem o Sinesp como sistema de registro, os campos e a tipificação dos crimes variam consideravelmente entre as UFs, o que compromete a coesão das informações e a integração dos dados.

A disparidade na estrutura dos BOs foi observada tanto nos estados que utilizam o Sinesp quanto naqueles que possuem sistemas próprios de delegacias virtuais. Essas diferenças impactam a forma como as informações são coletadas e organizadas, gerando inconsistências na classificação dos casos de violência contra a mulher. Ademais, a ausência de campos obrigatórios para informações essenciais dificulta a identificação de padrões e a formulação de estratégias para o enfrentamento da violência.

Outro ponto crítico identificado está relacionado às restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A necessidade de proteger os dados das vítimas de violência é indiscutível, mas também é essencial que as informações sejam acessíveis para pesquisas e formulação de políticas públicas. A solução pode estar na anonimização dos dados sensíveis, permitindo que os registros sejam utilizados de maneira segura e eficiente para fins estatísticos e investigativos.

A análise diplomática dos BOs indica que sua estrutura deve considerar elementos formais que garantam a autenticidade e a fidedignidade das informações registradas. A tipificação uniforme dos crimes e a inclusão de metadados consistentes podem melhorar a indexação e a recuperação da informação, facilitando a interoperabilidade entre os sistemas das UFs e promovendo uma melhor integração das bases de dados de segurança pública.

A proposta de um modelo padronizado de BOs, alinhado com os princípios arquivísticos e diplomáticos, é uma estratégia viável para enfrentar as dificuldades atuais. A incorporação de campos padronizados e a adoção de um sistema unificado como o Sinesp podem otimizar a coleta e a análise dos dados, promovendo maior transparência e eficiência na gestão da informação sobre a violência contra a mulher no Brasil.

Considerações Finais

O estudo revelou que a falta de padronização dos formulários de BOs representa um entrave para a coleta, análise e compartilhamento de dados sobre a violência contra a mulher no Brasil. Essa realidade compromete a capacidade dos órgãos públicos de segurança, pesquisadores e gestores de formularem políticas eficazes de prevenção e combate a esse tipo de crime.

Os resultados apresentados permitem atender ao objetivo geral da pesquisa, que consistiu em analisar comparativamente os formulários de BOs sobre violência contra a mulher disponibilizados nos portais virtuais das diferentes UFs brasileiras, com foco na identificação de semelhanças e divergências. Apesar do esforço em incluir as 27 UFs, a resposta de sete estados não foi obtida ou foi parcial no período de construção deste artigo, gerando uma assimetria na amostra. Embora a análise tenha sido transparente quanto à limitação, cabe destacar que a ausência de dados de tais UFs limita a abrangência das generalizações e a implementação de propostas em contextos específicos, reforçando a necessidade de abordagens sensíveis à divergência regional.

A pesquisa evidenciou os seguintes aspectos: a ausência de padronização nacional nos formulários utilizados para o registro dos BOs, o que dificulta a coleta e a comparação dos dados; a diversidade de tipificações e nomenclaturas adotadas para classificar os crimes relacionados à violência contra a mulher, refletindo variações significativas entre as UFs; a dependência de diferentes sistemas, como o Sinesp e as delegacias virtuais próprias de cada UF, resultando em campos distintos e inconsistentes nos registros; a relação entre os desafios no tratamento informacional e a LAI e a LGPD, que destaca a necessidade de mecanismos que conciliem o acesso às informações com a proteção da privacidade das vítimas.

Nesse sentido, é preciso considerar os riscos de reidentificação, mesmo em bases de dados anonimizadas, especialmente em cidades pequenas ou em casos de ampla repercussão midiática. A combinação de variáveis como local, data e tipo de ocorrência possibilita a identificação indireta das vítimas, o que demanda cuidados éticos adicionais na disponibilização de dados sensíveis.

Os resultados obtidos confirmam a necessidade de um modelo unificado de BOs que contemple a tipificação adequada dos crimes, metadados consistentes e mecanismos de anonimização de dados sensíveis. A integração entre as UFs por meio de um sistema centralizado, como o Sinesp, pode proporcionar maior coerência informacional, favorecendo o acesso a dados estruturados e confiáveis.

No âmbito da Arquivologia e da Diplomática, a padronização dos BOs deve ser pensada como um processo de gestão documental que garanta a autenticidade, integridade e confiabilidade das informações. O uso adequado de metadados e a classificação tipológica são fundamentais para assegurar a preservação e o acesso às informações de forma segura e organizada.

A pesquisa contribui para o debate no campo da Ciência da Informação ao demonstrar a relevância da padronização dos BOs para a confiabilidade dos dados e sua utilização na formulação de políticas públicas. O aprimoramento do Sinesp, com a inclusão de campos relevantes identificados nesta pesquisa, pode representar um avanço significativo na gestão da informação sobre a violência contra a mulher no Brasil.

Por fim, destaca-se a necessidade de um sistema integrado de gestão informacional que equilibre a proteção dos direitos individuais das vítimas com a necessidade de produção científica sobre o tema e o desenvolvimento de políticas públicas. Nesse sentido, entende-se que os resultados aqui apresentados podem contribuir para a padronização dos dados coletados em BOs sobre a violência contra a mulher no país, auxiliando no combate ao problema.

Estudos futuros devem aprofundar a análise sobre os impactos da padronização na formulação de políticas públicas e na melhoria das estatísticas sobre violência contra a mulher. Além disso, devem ser investigadas estratégias para otimizar o Sinesp e outros sistemas integrados, assegurando a disseminação de informações de qualidade, em conformidade com as normativas de proteção de dados e transparência informacional.

  • Artigo elaborado a partir da dissertação de C. R. SILVEIRA, intitulada “Violência contra a mulher e proteção de dados: a padronização dos boletins de ocorrência à luz da Lei Geal de Proteção de Dados Pessoais”. Universidade Federal de Santa Catarina, 2025.
  • Como citar este artigo:
    Silveira, C. R.; Karpinski, C.; Carvalho, A. V. Informação e violência no Brasil: desafios informacionais em boletins de ocorrência. Transinformação, v. 38, e2615119, 2026. Doi: https://doi.org/10.1590/2318-0889202638e2615119.
  • Apoio
    Programa de Cooperação Acadêmica em Segurança Pública e Ciências Forenses (Processo nº 88887.808641/2023-00).

Disponibilidade dos Dados

Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.

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Editado por

  • Editora
    Luisa Angélica Paraguai Donati

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Maio 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    06 Mar 2025
  • Revisado
    15 Out 2025
  • Aceito
    27 Fev 2026
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