O trabalho analisa a jurisdição que os governantes do Estado do Brasil, notadamente os governadores e os capitães-mores, possuíam sobre as matérias de paz e guerra. Serão examinadas algumas concepções de época em torno da jurisdição sobre a guerra e a paz e como esse poder era delegado aos governantes ultramarinos. A análise centrar-se-á nas concessões, acordos e tratados de pazes firmados pelos capitães-mores do Ceará e Rio Grande e os governadores de Pernambuco, entre 1670 e 1720. Dessa forma, pretende-se compreender os fundamentos jurídicos que autorizavam a esses governantes concederem tratados de paz.
Palavras-chave:
Jurisdição; Paz; Estado do Brasil
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Fonte: organizado pelo autor com base na documentação pesquisada.