Open-access Serviço Social, trabalho e questão social: disputas contemporâneas e horizontes de resistência

Social Work, labor and the social issue: contemporary disputes and horizons of resistance

Resumo:

O editorial analisa as transformações contemporâneas do trabalho, da questão social e do trabalho profissional de assistentes sociais nos marcos do capitalismo periférico. Examina a precarização do trabalho, o racismo estrutural, a financeirização, a austeridade fiscal e os impactos das tecnologias digitais nas políticas sociais, evidenciando seus efeitos sobre as condições éticas, técnicas e materiais do trabalho profissional. Reafirma o Projeto Ético-Político como horizonte de resistência e de construção coletiva.

Palavras-chave:
Serviço Social; Trabalho; Questão Social; Precarização; Racismo estrutural

Abstract:

The article analyzes contemporary transformations in labor, the social issue, and social worker labor within peripheral capitalism. It examines labor precarization, structural racism, financialization, fiscal austerity, and the impacts of digital technologies on social policies, highlighting their effects on the ethical, technical, and material conditions of professional practice. It reaffirms the Ethical-Political Project of Social Work as a horizon of collective resistance and future construction.

Keywords:
Social Work; Labor; Social Issue; Precarization; Structural racism

Introdução

O presente número da revista Serviço Social & Sociedade insere-se no contexto das comemorações dos 90 anos do Serviço Social no Brasil, em um momento histórico de aprofundamento das contradições do capitalismo periférico. Sob a ofensiva neoliberal e a financeirização, a questão social reaparece em formas renovadas e violentas. Nas formações sociais dependentes como a brasileira, o desemprego estrutural e a precarização generalizada tensionam os limites de um Estado Social inconcluso, reconfigurando a produção e a reprodução da classe trabalhadora e aprofundando a seletividade das políticas públicas.

Nesse cenário, assistentes sociais são afetadas(os) diretamente como trabalhadoras(es) assalariadas(os) inseridas(os) na divisão sociotécnica, sexual e étnico-racial do trabalho. A intensificação laboral, os vínculos precários, o desgaste mental e o adoecimento caracterizam o que Raichelis (2018; 2020), inspirada em Antunes (2018), denomina nova morfologia do trabalho no Serviço Social. A autora adverte que, embora a precarização não seja fenômeno novo na América Latina, ela assume dimensões inéditas que tensionam o cotidiano profissional: ao mesmo tempo que se ampliam as demandas, reduzem-se as condições éticas e materiais para enfrentá-las, incidindo sobre a autonomia relativa dos(das) assistentes sociais (Raichelis, 2020, p. 13-14).

A incorporação de tecnologias digitais e de sistemas algorítmicos inaugura novas mediações dessa contradição. Sob o discurso da eficiência, a digitalização redefine processos, intensifica o controle e desloca o direito para o terreno opaco dos dados. O capitalismo de plataforma passa a incidir sobre o trabalho profissional, exigindo apropriação crítica à luz do Projeto Ético-Político, compreendendo que desigualdades territoriais, de classe, raça, gênero e a captura tecnocrática compõem uma mesma totalidade histórica dominada pelo capital rentista.

Nesse sentido, organizamos este Editorial em cinco eixos. Inicialmente, analisam-se a precarização e a destruição de direitos nos marcos do capitalismo dependente. Em seguida, discute-se expressões da nova morfologia do trabalho no Serviço Social, focando como trabalho assalariado, focando as formas de intensificação do trabalho, o adoecimento e a precarização do trabalho. A terceira parte aborda o racismo estrutural como dimensão constitutiva da questão social no Brasil. Por fim, examinam-se os impactos do denominado “capitalismo de plataforma” sobre as políticas sociais, reafirmando o Projeto Ético-Político como horizonte de resistência e construção coletiva.

1. Precarização do trabalho e destruição de direitos

O capitalismo dependente, característica estrutural das formações sociais periféricas como a América Latina, aprofunda de modo permanente as desigualdades sociais e reconfigura formas históricas de exploração da força de trabalho. Conforme analisado por Marini (2017, p. 333), a dependência não constitui uma condição transitória, mas o fundamento de um padrão de desenvolvimento desigual e combinado que sustenta a reprodução ampliada do capital por meio da transferência permanente de valor e da intensificação da exploração. Essa transferência de valor não é abstrata; materializa-se na sangria do fundo público e dos orçamentos estatais para o pagamento da dívida pública, em um regime fiscal que, travestido de responsabilidade econômica, atua como trava institucional ao financiamento continuado de políticas públicas e à ampliação de direitos. Nesse cenário, a expansão das plataformas digitais impõe uma metamorfose regressiva ao trabalho humano. Sob a falsa aparência de autonomia, nega-se o vínculo empregatício e transferem-se os riscos da atividade econômica para os(as) trabalhadores(as), aprofundando a subalternização e convertendo a força de trabalho em mercadoria descartável (Filgueiras; Antunes, 2020, p. 26).

O impacto ainda é mais grave para as mulheres, sobretudo mulheres negras, que são as primeiras a sentir os efeitos da crise do capital e a assumirem o ônus necessário para que ele se recomponha, tanto no âmbito do trabalho produtivo, pela divisão internacional, sexual e racial do trabalho, quanto na esfera reprodutiva, como trabalho invisibilizado e não pago, necessário para a sustentação da produção (Arregui et al., 2023). A apropriação do tempo social das mulheres é reveladora de uma das tendências contemporâneas do Estado capitalista, pois concomitantemente à própria intervenção do Estado na reprodução social, capturando e se utilizando desse tempo social como parte da intervenção pública, libera fundo público para os interesses da reprodução do capital, em detrimento da reprodução da força de trabalho (Cisne; Ferreira, 2021).

Nesse contexto, a reprodução da vida da classe trabalhadora ganha contornos cada vez mais financeirizados, fazendo com que o acesso a bens e serviços básicos dependa cada vez mais do crédito e do endividamento crescente das famílias. Resulta daí:

[...] que a dívida se converte em um mecanismo estruturante da acumulação capitalista contemporânea, atuando como mediação necessária à reprodução da vida e subjugando, de maneira particular, as mulheres trabalhadoras, especialmente negras, pobres, periféricas, chefes de família, populações racializadas como não brancas, dissidências sexuais e territórios periféricos (Ferreira, 2025, p. 72).

Nesse ínterim, como se não bastasse a degradação das relações sociais, a precarização da vida no capitalismo se articula à expropriação da natureza, evidenciando que o capital trata a força de trabalho e os recursos naturais como se fossem inesgotáveis e descartáveis. A exposição desigual aos riscos socioambientais, à violência climática e à insegurança territorial - expressões do racismo ambiental - revela a inseparabilidade entre exploração do trabalho, destruição ambiental e hierarquização social.

No caso brasileiro, essa dinâmica adquire especificidade histórica. A precarização não se apresenta só como efeito econômico, mas também como forma de regulação social em um Estado que, embora formalmente seja visto como garantidor jurídico da cidadania, opera de maneira prioritária na preservação da ordem burguesa. Tal instabilidade compromete a materialidade das políticas sociais, pois as disputas não são apenas externas, mas, sobretudo, atravessam a própria estrutura do Estado: interesses privados instrumentalizam a máquina pública para inviabilizar a continuidade dos direitos, fragilizando a proteção social, conforme sintetizou Renato dos Santos Paula:

[...] as disputas de classe atravessam a ossatura do Estado e permitem que agentes públicos se valham das fragilidades do sistema institucional e utilizem o aparelho estatal para o atendimento de interesses privados. São aí favorecidos golpes nos estatutos da democracia, práticas de ­lawfare, minimização de crimes [...] contra as populações em situação de vulnerabilidade [...], tornando evidente que o Estado, longe de operar como instância neutra de garantia de direitos, expressa as contradições próprias da sociabilidade capitalista e os limites impostos pela correlação de forças que o atravessa (Paula, 2023, p. 26-27).

Nesse processo também emergem restrições orçamentárias, que sob a égide da ideologia da austeridade fiscal (Paula, 2025) traduzem-se em equipes subdimensionadas, contratos precários, terceirização de atividades-fins e intensificação do trabalho, produzindo um cenário no qual a ampliação das demandas sociais convive com a redução das condições materiais para seu enfrentamento. Nesse movimento, o Estado é progressivamente esvaziado de suas funções sociais, enquanto se fortalece um Estado penal, gerencial e seletivo, que administra a pobreza e a desigualdade sem enfrentá-las em suas determinações estruturais, pois, como assinala Loïc Wacquant: “o Estado responde à demanda por segurança social fornecendo segurança criminal, compensando sua crescente impotência no campo social e econômico por meio da expansão das políticas penais” (Wacquant, 2008, p. 323).

Nesse contexto de asfixia social, o desmonte do Estado não opera de forma abstrata, mas exige a administração cotidiana da escassez (Belluzzo; Galípolo, 2019). Ao corroer direitos, essa engrenagem atinge também quem sustenta o funcionamento das políticas sociais. A crise deixa, assim, de ser apenas uma estatística macroeconômica para se converter em pressão física e mental sobre os(as) profissionais que operam o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços sociais, dissolvendo as fronteiras entre quem busca proteção social e quem, igualmente exaurido, tenta garanti-la em um sistema estruturalmente desenhado para falhar.

É fundamental desmistificar a ideia de que o exercício liberal, a formação acadêmica ou o status universitário conferem à(ao) assistente social uma imunidade contra as intempéries do mercado. A inserção da profissão na divisão social, sexual, étnico-racial e técnica do trabalho não ocorre em uma redoma, mas sob a égide da venda da força de trabalho, sujeita às mesmas leis de ferro da acumulação que regem a vida daqueles que buscam os serviços sociais. Ao reconhecer essa materialidade, dissolve-se a falsa dicotomia entre quem atende e quem é atendido, evidenciando uma identidade de classe que precede a identidade profissional, conforme elucida Raquel Raichelis:

O nosso pressuposto é que assistentes sociais, imersos nas transformações que desafiam o trabalho e seu modo de ser na sociedade capitalista contemporânea, na condição de trabalhadores/as assalariados/as, são submetidos/as aos mesmos processos de degradação e violação de direitos do conjunto da classe trabalhadora, no interior da heterogeneidade que hoje a caracteriza (Raichelis, 2020, p. 24, grifos do original).

Tal constatação possui implicações políticas decisivas. Significa assumir que a precarização que assola a população usuária - a informalidade, os vínculos precários de trabalho e a perda de direitos - é a mesma que corrói as bases do trabalho profissional, manifestando-se nos baixos salários, na terceirização e no adoecimento. A condição de assalariado(a), portanto, não é apenas um dado sociológico, mas também o elo concreto que unifica a defesa das prerrogativas profissionais às lutas gerais da classe trabalhadora, demonstrando que não há “saída corporativa” possível para a crise: a defesa do Serviço Social é, indissociavelmente, a defesa do trabalho humano contra sua degradação.

2. Serviço Social e trabalho assalariado

Como trabalhadores(as) assalariados(as) inscritos(as) na divisão social e técnica do trabalho, assistentes sociais vivenciam de modo intenso os efeitos destrutivos da precarização contemporânea. Jornadas extenuantes, pressão por produtividade, metas gerenciais, intensificação do ritmo de trabalho, insuficiência de equipes e remuneração incompatível com a complexidade das atribuições profissionais compõem o cotidiano de grande parte da categoria.

Essas condições objetivas incidem diretamente sobre o trabalho profissional, materializando-se no aumento do desgaste mental e do adoecimento (CFESS, 2022), o que configura não apenas doenças ocupacionais, mas também uma verdadeira “patologia política da gestão”, intensificada pela veloz incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) (Vicente; Monteiro, 2022).

Sob a lógica toyotista do “fazer mais com menos”, que sequestra a subjetividade profissional, o cenário se agrava com a proliferação de contratações via Microempreendedor Individual (MEI), Pessoa Jurídica (PJ) ou até mesmo por pregão eletrônico (Araújo, 2022). Essa fraude, ao retirar a proteção trabalhista e pulverizar a identidade de classe, converte o trabalho profissional em ações fragmentadas e despolitizadas - meros curativos na fratura exposta da questão social. Tal conjuntura impõe ao assistente social uma experiência laboral paradoxal, marcada por uma tensão permanente entre a intencionalidade ética transformadora e a realidade objetiva limitante, configurando o que Raquel Raichelis descreve como um processo que incide em duas dimensões interdependentes:

a) de um lado, o prazer diante da possibilidade de realizar um trabalho comprometido com os direitos dos sujeitos violados em seus direitos, na perspectiva de fortalecer seu protagonismo político na esfera pública;

b) e, ao mesmo tempo, o sofrimento, a dor e o desalento diante da exposição continuada à impotência frente à ausência de meios e recursos que possam efetivamente remover as causas estruturais que provocam a pobreza e a desigualdade social (Raichelis, 2011, p. 434-435, grifos do original).

Contudo, a história da categoria de assistentes sociais prova que a precarização não avança sem resistência. As entidades e os movimentos da área travam um embate diário, no qual, apesar dos reveses impostos pela conjuntura, conquistas concretas emergem da organização coletiva.1 Tais conquistas, embora importantes e estratégicas, não suplantam o fato de que a correlação de forças entre capital e trabalho permanece estruturalmente desigual, exigindo vigilância teórica e política permanente. A garantia do vínculo formal, embora imprescindível, não blinda a categoria das contradições da sociedade burguesa, nas quais a autonomia relativa do(a) assistente social é cotidianamente tensionada. Sob essas determinações, avança uma captura tecnocrática que busca reduzir o exercício profissional à execução de metas e protocolos, esvaziando sua dimensão intelectual. Como adverte Iamamoto (2008, p. 16-17), o trabalho profissional está submetido a determinantes externos que escapam ao controle individual, impondo limites objetivos à autonomia por meio de exigências de produtividade, eficiência e rotinas institucionais, que intensificam o trabalho, subordinam sua qualidade à racionalidade do capital e repõem, no cotidiano profissional, os dilemas da alienação próprios do trabalho assalariado, com incidências diretas sobre o significado social do trabalho, as possibilidades de afirmação do projeto ético-político e a própria reprodução da vida dos(as) trabalhadores(as).

O assédio organizacional, o racismo institucional e a responsabilização individual dos(as) profissionais pelas deficiências estruturais do Estado e das instituições empregadoras constituem dimensões dessa ofensiva. Portanto, a luta pela jornada de 30 horas semanais e pelo piso salarial nacional2 expressa mais do que uma reivindicação corporativa; trata-se da defesa de condições materiais básicas para sustentar práticas profissionais humanizadoras, eticamente comprometidas e tecnicamente qualificadas.

Em última análise, a precarização do trabalho do(a) assistente social é, por extensão, a precarização do atendimento prestado à classe trabalhadora. Não há possibilidade de sustentar um atendimento qualificado, pautado na garantia de direitos e nas emancipações (política e humana), se quem o executa está submetido à exaustão e ao aviltamento salarial. Assim, a resistência contra o desmonte das condições laborais se funde à luta geral em defesa não apenas das políticas públicas, mas também das condições gerais de sobrevivência em sociedade, reafirmando que a valorização da categoria não é uma pauta isolada, mas uma trincheira fundamental na disputa por um projeto de sociedade que não tenha o lucro como bússola moral.

3. Racismo estrutural e institucional na reprodução social da força de trabalho

A análise sobre a precarização e a luta por direitos estaria incompleta se desconsiderasse o terreno concreto sobre o qual o “mundo do trabalho” se ergueu no Brasil. Para isso, é fundamental problematizar as condições em que ocorre historicamente a reprodução social da força de trabalho, como chave para apreender a relação entre as condições de existência de trabalhadores(as) fora do local de trabalho e a produção sob o domínio da lógica capitalista.3

Para Camila Rocha, Mariana Beltrão e Rayane Oliveira:

[...] o quadro analítico da reprodução social permite ampliar a análise da relação entre Estado, mercado e unidades domésticas na manutenção diária e geracional da força de trabalho, considerando a racialização, a generificação e a territorialização como dimensões constitutivas das relações de classe (Rocha; Beltrão; Oliveira, 2025, p. 6).

Como discutido anteriormente, nas formações de capitalismo dependente - como na brasileira -, as determinações da racialização e da generificação articulam-se dialeticamente à superexploração da força de trabalho (Marini, 2017), operando como mecanismos compensatórios às transferências de valor no mercado mundial. Nesse sentido, as autoras ressaltam que esse processo não se manifesta de forma homogênea no interior da classe trabalhadora, mas responde a dinâmicas diferenciadas de reprodução social da força de trabalho, nas quais “racialização, generificação e territorialização operam como mecanismos diretos de rebaixamento do valor da força de trabalho e de justificação dos diferentes acessos a bens, serviços e até mesmo a experiências de humanização e desumanização” (Rocha; Beltrão; Oliveira, 2025, p. 14).

A formação social brasileira, forjada na longa duração da escravidão e do colonialismo, imprimiu marcas profundas na organização das relações de produção, impedindo que a exploração do trabalho seja compreendida sob uma ótica abstrata da classe. Nesse sentido, o racismo não constitui um fenômeno lateral, mas um elemento estruturante das desigualdades, determinando historicamente o lugar e o valor da força de trabalho negra na hierarquia social. Longe de se restringir a práticas individuais, ele organiza a distribuição desigual da vida, do trabalho e do acesso a direitos, expressando-se de forma particularmente violenta no genocídio da juventude negra, no encarceramento em massa, na letalidade policial e na criminalização da pobreza, que operam como dispositivos de controle e disciplinamento social.4

Esses padrões de letalidade e punição não são acidentais, mas expressões de um dispositivo de controle social que criminaliza a pobreza e a desigualdade estrutural, reforçando uma lógica gestionária que substitui a proteção social por políticas de segurança repressiva, enquanto reduz o acesso a direitos básicos e condições materiais de existência.

Além disso, essas dinâmicas podem se traduzir em práticas institucionais seletivas, barreiras de acesso aos bens públicos materiais e simbólicos e formas reiteradas de desumanização. Se a(o) assistente social não exercer uma vigilância crítica constante, corre o risco de atuar como porteira(o) dessa exclusão, naturalizando a triagem racializada que decide quem, no limite, merece sobreviver.

O racismo incide, também, sobre o próprio trabalho profissional. Assistentes sociais vivenciam desigualdades raciais nas relações laborais, na distribuição de encargos e nas possibilidades de ascensão. É preciso voltar o olhar para o espelho: embora a categoria passe por uma mudança em seu perfil sociorracial, fruto das ações afirmativas, assistentes sociais negras e negros frequentemente ocupam os postos mais precarizados na linha de frente, absorvendo o impacto imediato das violências do Estado que são vinculantes às violências institucionais. Esse cenário contrasta com a realidade dos níveis gerenciais e decisórios, em que se verifica a manutenção de uma branquitude normativa que detém o poder de formular políticas destinadas a um público majoritariamente negro, perpetuando uma lógica de tutela administrativa: “gestores brancos formulam políticas sociais para usuários/as negros/as”.5 O enfrentamento ao racismo é, portanto, também uma luta pela democratização racial das hierarquias institucionais.

A construção de uma prática profissional crítica implica reconhecer o racismo como dimensão constitutiva da questão social (Yazbek; Raichelis; Sant’Ana, 2020). Como argumenta Borges (2019), a luta antirracista é indissociável da crítica ao Estado penal e ao capitalismo racial. Assumir o compromisso com uma prática antirracista significa reposicionar o trabalho no Serviço Social como ação política coletiva, insurgente, materializada na denúncia das violações e na articulação com movimentos sociais.

4. Reestruturação produtiva e capitalismo de plataforma: impactos e formas de exploração

Essa engrenagem de exclusão, operada majoritariamente por “mãos brancas” nos gabinetes, ganha agora um aliado poderoso na esfera digital. A barreira burocrática, que já dificultava o acesso da população negra aos direitos, é reforçada por barreiras tecnológicas que aprofundam a distância entre o Estado e a cidadania periférica. A branquitude normativa da gestão pública passa a se valer de ferramentas automatizadas que, longe de democratizar o acesso, codificam as desigualdades preexistentes em softwares de gestão. Adentramos, assim, a era do capitalismo de plataforma, na qual a precarização do trabalho e o desmonte dos serviços se escondem sob o verniz da inovação.

Tais transformações tecnológicas integram a reestruturação produtiva do capitalismo e inauguram um estágio avançado de controle e exploração da força de trabalho. No capitalismo de plataforma (Srnicek, 2017) e na era do capitalismo de vigilância (Zuboff, 2019), a extração de valor opera articulada à coleta massiva de dados, à gestão algorítmica e à automação, transformando sujeitos, territórios e políticas públicas em fontes de extração de valor informacional.6

No campo das políticas sociais, a digitalização desenfreada ergue uma “cortina digital” que redefine os processos de trabalho e o acesso a direitos. A obrigatoriedade de aplicativos para acesso a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ou os benefícios previdenciários, sob o pretexto de modernização, converte a exclusão digital em barreira institucional, exacerbando opressões como o racismo, o sexismo e o capacitismo entre os segmentos mais vulneráveis. Nesse contexto, opera-se a “datificação da pobreza” (Dias Junior, 2024), em que o cidadão se torna dado estatístico e a(o) assistente social é reduzida(o) a uma(um) “digitadora(r) de luxo” de algoritmos opacos, legitimando práticas punitivas e acentuando as desigualdades sob o manto da eficiência técnica e meritocrática.

Isso nos mostra que a tecnologia não é neutra. A disputa em torno de seu uso é também disputa de projeto societário (Faustino; Lippold, 2023). Ferramentas digitais podem contribuir para a transparência e a participação social se submetidas a controle público e compromissos éticos (Dias Junior et al., 2022). Para o Serviço Social, o debate é estratégico: resistir à captura tecnocrática que esvazia a dimensão analítica e política da profissão, e afirmar a apropriação crítica dessas ferramentas orientada pelo Projeto Ético-Político.

5. O Projeto Ético-Político como resistência e horizonte

Em meio à ofensiva neoliberal e às múltiplas formas de precarização do trabalho e da vida, o Projeto Ético-Político do Serviço Social se afirma como trincheira estratégica de resistência coletiva e construção de horizontes emancipatórios. Conforme assinala Netto (1999), esse projeto expressa o compromisso histórico da profissão com a classe trabalhadora, a defesa intransigente dos direitos humanos, da democracia e da liberdade, e a crítica radical ao capitalismo.

A força desse projeto reside na articulação entre trabalho profissional, produção teórica rigorosa, organização política e inserção nas lutas sociais. A luta em defesa do Sistema Único de Assistência Social (Suas), do Sistema Único de Saúde (SUS), da educação pública, da seguridade social, da moradia, de infraestrutura urbana e dos direitos trabalhistas não é externa à profissão, mas constitutiva de sua razão de existir. Em tempos de avanço do conservadorismo e de abordagens pós-modernas que tentam desistoricizar a intervenção profissional, é imperativo recusar a neutralidade e a adaptação conformista e moralizante.

Essa resistência, além de nacional, precisa ser, necessariamente, internacionalista, em especial nos âmbitos latino-americano e caribenho. O avanço da extrema-direita e do ultraneoliberalismo é um fenômeno global que exige respostas globais, compreendendo que a luta contra a barbárie no Brasil está conectada à luta contra o imperialismo e o neocolonialismo, e que não há “Serviço Social em um só país” capaz de enfrentar isoladamente as cadeias globais de valor.

Assim, o Projeto Ético-Político não é um conjunto abstrato de princípios, mas uma construção histórica e coletiva. Se o capitalismo produz vidas descartáveis e territórios sacrificáveis, ao Serviço Social cabe reafirmar que nenhuma vida é descartável, que todas as vidas importam, e que a profissão não existe para adaptar sujeitos à ordem que os destrói, mas para construir mediações capazes de transformá-la.

À guisa de conclusão

As reflexões deste Editorial evidenciam que a precarização e a desigualdade não são conjunturais, mas expressões estruturais do capitalismo periférico. A ofensiva neoliberal, articulada à financeirização, intensifica a exploração, e reatualiza hierarquias raciais, territoriais e de gênero. O Serviço Social situa-se nesta contradição: convocado a responder ao agravamento da questão social, enfrenta condições laborais degradantes e uma gestão algorítmica que converte direitos em dados e o profissional em mero executor de protocolos.

Diante disso, reafirmar o Projeto Ético-Político é exigência histórica quando celebramos a maturidade intelectual e política de uma profissão que se faz e se recria no movimento da história, apontando para o horizonte de uma nova sociabilidade para além do capital. A defesa de condições dignas (jornada de 30 horas, piso salarial, concursos públicos etc.) e o enfrentamento às opressões são indissociáveis das lutas gerais da classe trabalhadora. O horizonte da profissão não pode ser a adaptação à barbárie ou à gestão punitiva da pobreza, mas a vocação de construir coletivamente mediações críticas que tensionem essa ordem. É nessa disputa - dura e necessária - que se inscrevem o futuro e a resistência do Serviço Social. Reafirmamos, assim, nossa expectativa de que o presente Editorial possa estimular novas e fecundas análises, contribuindo para adensar o debate e apontar caminhos para o enfrentamento dos grandes desafios que nos interpelam no tempo presente.

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  • ROCHA, C. C.; BELTRÃO, M. F. A.; OLIVEIRA, R. N. Cinco notas a propósito da Teoria da Reprodução Social e suas contribuições ao Serviço Social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v. 148, n. 3, 2025.
  • SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1030890-17.2023.8.26.0577 Comarca de São José dos Campos, 1a Vara da Fazenda Pública. Juíza: Naira Blanco Machado. São José dos Campos, 17 dez. 2025. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br Acesso em: 3 fev. 2026.
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  • SRNICEK, N. Capitalismo de plataforma Buenos Aires: Caja Negra, 2017.
  • VICENTE, D.; MONTEIRO, C. L. Sofrimentos e desgastes: apontamentos sobre o trabalho de assistentes sociais mediado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação. In: RAICHELIS, R.; VICENTE, D.; VIEIRA, N. P. (org.). Nova-velha morfologia do trabalho no Serviço Social: TICs e pandemia. São Paulo: Educ, 2022. Disponível em: https://www.pucsp.br/educ/livro?id=605 Acesso em: 30 jan. 2026.
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  • ZUBOFF, S. A era do capitalismo de vigilância Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.
  • 1
    Exemplo dessa contraofensiva é a recente decisão em uma Ação Civil Pública que proibiu a terceirização no Sistema Único de Assistência Social (Suas) em São José dos Campos (SP). Ao acolher a tese de que a rotatividade e a fragmentação decorrentes de vínculos precários violam a continuidade da proteção social exigida pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas), o Judiciário reafirmou a obrigatoriedade do concurso público. A sentença constitui vitória estratégica, ao demonstrar juridicamente que a defesa de condições éticas e técnicas de trabalho é indissociável da qualidade dos serviços prestados à população (cf. São Paulo, 2025).
  • 2
    Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta de piso salarial nacional para assistentes sociais no valor de R$ 5.500,00 para jornada de 30 horas semanais, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Cf. CartaCapital (2025).
  • 3
    Sem prejuízo da argumentação desenvolvida neste texto, e considerando os limites próprios de um Editorial, remetemos o(a) leitor(a) ao dossiê publicado no Editorial da revista Serviço Social & Sociedade, v. 148, n. 3, que aprofunda as contribuições da Teoria da Reprodução Social (TRS) ao Serviço Social (cf. Rocha; Beltrão e Oliveira, 2025).
  • 4
    No Brasil, pessoas negras representam a maioria das vítimas de violência letal: cerca de 76,5% dos homicídios e mais de 80% das mortes por ação policial envolvem pessoas pretas ou pardas, segundo dados do Atlas da violência e do Anuário brasileiro de segurança pública (Ipea; FBSP, 2024). Entre os jovens, essa desigualdade é ainda mais marcante, com mais de 70% das vítimas de homicídio nessa faixa etária sendo negras. Ao mesmo tempo, o sistema penal abriga uma população altamente racializada: negras e negros correspondem a cerca de 70% do total de pessoas encarceradas, evidenciando a extensão de um encarceramento em massa que penaliza desproporcionalmente os trabalhadores e as trabalhadoras pobres (Ipea; FBSP, 2024).
  • 5
    Para aprofundar a análise sobre o racismo institucional no cotidiano de trabalho de servidoras públicas negras, ver Almeida (2025).
  • 6
    A chamada economia da atenção (Citton, 2014) refere-se ao conjunto de estratégias por meio das quais plataformas digitais organizam, capturam e mercantilizam o tempo, a atenção e os dados produzidos pelas interações dos usuários, convertendo comportamentos, preferências e afetos em ativos econômicos. Embora haja amplo debate acerca dos mecanismos de monetização associados ao uso de dados, à publicidade direcionada e à gestão algorítmica, não há consenso teórico quanto aos modos específicos pelos quais o mundo digital e os algoritmos participam diretamente da produção e da extração de valor nos termos clássicos da teoria do valor. Parte da literatura sustenta que tais processos configuram novas formas de valorização do capital; outra enfatiza seu caráter parasitário ou de mediação sobre circuitos tradicionais de acumulação. Para os fins deste Editorial, interessa menos dirimir esse debate do que compreender essas dinâmicas como formas contemporâneas de dominação social e de produção de subjetividades, articuladas à intensificação do controle, à racionalidade gerencial e à renovação do neoliberalismo.
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  • Editora responsável:
    Priscila Flório Augusto

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Maio 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    10 Fev 2026
  • Aceito
    02 Mar 2026
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