Resumo:
O artigo analisa as violações de direitos de crianças e adolescentes no Pará, destacando violência física, psicológica, sexual e negligência. Com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação Sinan (2010-2023), identifica aumento das notificações, com o abuso sexual como o mais frequente, especialmente contra meninas de 10 a 14 anos. Apesar de avanços legislativos, a violência segue crescente, exigindo políticas mais eficazes para garantir a proteção integral e um futuro mais seguro para esse grupo vulnerável.
Palavras-chave:
Violação de direitos; Crianças e adolescentes; Proteção infantojuvenil
Abstract:
The article analyzes the violations of the rights of children and adolescents in Pará, highlighting physical, psychological, sexual violence, and neglect. Based on data from the Notifiable Health Conditions Information System (Sinan) from 2010 to 2023, it identifies an increase in reports, with sexual abuse being the most frequent, especially against girls aged 10 to 14. Despite legislative advances, violence continues to rise, demanding more effective policies to ensure comprehensive protection and a safer future for this vulnerable group.
Keywords:
Violation of rights; Children and adolescents Child and adolescent protection
Introdução
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n. 8.069/90, representa um marco na proteção dos direitos infantojuvenis no Brasil. Essa legislação estabelece princípios fundamentais para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, assegurando-lhes direitos essenciais e promovendo sua proteção integral. De acordo com o artigo 2o do ECA, considera-se criança toda pessoa com até 12 anos de idade incompletos, enquanto adolescentes são aqueles com idade entre 12 e 18 anos. Essa distinção é fundamental para que as políticas públicas e as medidas de proteção sejam adequadas às necessidades específicas de cada faixa etária.
O ECA reforça que crianças e adolescentes possuem todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem qualquer forma de discriminação ou restrição. Além disso, a legislação garante que eles devem ter acesso a oportunidades e condições que favoreçam seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sempre em um ambiente de liberdade e dignidade.
Contudo, a violação dos direitos de crianças e adolescentes é um grave problema que persiste em diferentes aspectos, atingindo os mais vulneráveis da sociedade. No estado do Pará, essa realidade é marcada por violência física, psicológica, sexual, institucional e pela negligência, sendo que esses modos de agressão são frequentemente perpetuados tanto no ambiente familiar quanto em espaços públicos. Crianças e adolescentes negros e de baixa renda são as principais vítimas dessas violações, refletindo a desigualdade estrutural que atravessa questões de raça, classe e acesso a recursos, o que agrava ainda mais a situação dessas populações (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
A responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado (Brasil, 1990). A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que é obrigação dessas três esferas assegurar o direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Brasil, 2001). Contudo, a prática tem mostrado que essa responsabilidade muitas vezes não é cumprida, principalmente por parte do Estado, que falha em implementar políticas públicas eficazes, além de ser, em algumas ocasiões, o agente violador, por meio de práticas abusivas de segurança pública que atingem os jovens mais pobres e negros.
No Pará, apesar dos avanços legislativos e das políticas públicas, a violência contra crianças e adolescentes ainda é um problema grave e crescente. O ciclo de exclusão social e vulnerabilidade continua a afetar essas populações, exigindo ações mais eficazes e coordenadas entre governo e sociedade civil, a fim de prevenir e combater as agressões. A proteção integral de crianças e adolescentes é essencial para garantir um futuro mais seguro e justo para todos.
O Estado enfrenta desafios históricos relacionados à falta de investimentos em áreas cruciais, como educação, saúde, segurança e infraestrutura social, o que acaba perpetuando um ciclo de exclusão e vulnerabilidade. O sistema de proteção, muitas vezes, é ineficiente em alcançar as famílias que mais necessitam, e as respostas à violência tendem a ser tardias ou insuficientes.
Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo geral analisar as violações de direitos de crianças e adolescentes no estado do Pará, focando as violências física, psicológica, sexual e a negligência, entre 2010 e 2023. Especificamente, busca-se: identificar a evolução temporal das notificações de violência contra crianças e adolescentes no Pará no período de 2010 a 2023, com base nas notificações registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan); caracterizar os tipos de violência mais recorrentes, com destaque para o abuso sexual e seu recorte de gênero e faixa etária; analisar os dados com base em marcadores sociais da diferença, evidenciando as principais vulnerabilidades que afetam meninas de 10 a 14 anos; e examinar os avanços e as limitações das políticas públicas e da legislação vigente no enfrentamento dessa problemática.
Este é um estudo descritivo baseado na análise de dados secundários, que foca casos de violência contra crianças e adolescentes no estado do Pará, no período de 2010 a 2023. A amostra compreende indivíduos de 0 a 19 anos, categorizados em quatro faixas etárias: 0 a 4; 5 a 9; 10 a 14; e 15 a 19 anos. As notificações foram analisadas segundo características das vítimas, dos agressores e tipos de violência, sendo calculadas as taxas por 100 mil habitantes, com base nas estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados foram apresentados por meio de gráficos, tabelas e mapas temáticos elaborados com os programas Excel e Q-Gis, permitindo identificar a distribuição espacial das notificações nos municípios paraenses.
O desenvolvimento deste trabalho está estruturado em três partes principais. A primeira é a introdução, que apresenta os objetivos da pesquisa e delineia a abordagem metodológica adotada. Em seguida, apresentam-se os resultados e a discussão, em que são expostos as estatísticas e o cenário da violência contra crianças e adolescentes no estado do Pará, seguidos da análise da complexidade desse fenômeno à luz da literatura especializada. Por fim, nas considerações finais, são sintetizadas as principais conclusões do estudo, com ênfase nos desafios persistentes e nas possibilidades de fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção infantojuvenil.
1. Formas e expressões da violência contra crianças e adolescentes no estado do Pará
O Pará é um dos maiores estados do Brasil, tanto em extensão territorial quanto em diversidade cultural e natural, com 144 municípios distribuídos por uma vasta área de 1.245.870,704 km². O estado abriga mais de oito milhões de habitantes, destacando-se por sua população jovem, com cerca de 1,99 milhão de crianças entre 0 e 14 anos e, aproximadamente, 854 mil adolescentes entre 15 e 19 anos (IBGE, 2022). Contudo, apesar de sua grandiosidade e riqueza natural, o Pará enfrenta desafios significativos na proteção social de seus jovens. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o estado registrou, em 2023, 3.648 casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, um número que supera a média nacional, que é de 2.449 casos para crimes dessa natureza.
Nesse cenário, os dados extraídos do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) destacam as notificações de violência contra crianças e adolescentes. Os dados revelam um aumento preocupante em todas as categorias de violência ao longo dos anos, especialmente entre 2010 e 2023. Observa-se que as notificações de violência sexual (linha verde do Gráfico 1) se sobressaem como as mais frequentes, mostrando um crescimento significativo ao longo do período, atingindo seu pico em 2023. Isso indica um agravamento da situação, sugerindo que o problema da violência sexual contra crianças e adolescentes tem se tornado mais evidente, seja por uma incidência maior, seja por uma melhor capacidade de identificação e registro desses casos pelas autoridades.
Taxas de notificação de violência contra crianças e adolescentes por tipo de ocorrência - Pará - 2010-2023
Além disso, a série de notificações de violência psicológica/moral (linha laranja) apresenta um aumento constante com picos notáveis em 2019, 2020 e 2023 e a de negligência/abandono (linha azul-clara) apesar de ser crescente, com um pico em 2019, é a mais estável dentre os tipos de violência analisados. Esses dados reforçam a necessidade de atenção redobrada às formas menos visíveis de violência, como a psicológica, que pode ter efeitos devastadores no longo prazo e no desenvolvimento das vítimas. A violência física (linha azul-escura) também mostra uma tendência de crescimento, indicando que todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes estão em ascensão no estado do Pará. Os dados chamam atenção para o período pandêmico vivenciado em todo o país, em que, no Pará, as notificações de violação de direitos tiveram um leve decrescimento em 2020. Essa informação deve ser interpretada cuidadosamente, pois os dados são referentes à notificação de casos de violência e, portanto, podem refletir uma subnotificação, em virtude da pandemia. Levandowski et al. (2021) encontraram resultados semelhantes com dados do Rio Grande do Sul. A partir de 2020, os dados apontam que novamente há um crescimento na violência praticada contra crianças e adolescentes.
Para Faleiros (1998), a violência contra crianças e adolescentes frequentemente ocorre em contextos de relações de poder desiguais. Ele aponta que essa violência não se manifesta apenas através de ações físicas ou verbais, mas também pela apropriação da autonomia das vítimas, afetando sua capacidade de tomar decisões e exercer livremente seu discernimento. Em outras palavras, a violência envolve a desumanização ou a “coisificação” de crianças e adolescentes, tratando-os como objetos sem vontade própria.
Nesse sentido, a violência tem um impacto profundo na saúde das vítimas, deixando marcas significativas que podem comprometer seu desenvolvimento físico, mental e sexual. Esse tipo de abuso pode ocorrer não só no ambiente familiar, mas também em instituições, como escolas, igrejas e até na mídia, em que figuras de autoridade ou estruturas institucionais impõem suas vontades de forma repressiva e autoritária sobre os jovens, negando-lhes seus direitos e autonomia (Faleiros, 1998).
No que tange à distribuição de notificação por violência sexual, a pesquisa identificou que crianças e adolescentes do sexo feminino são as que mais sofrem violação de seus direitos. O Gráfico 2 apresenta a série histórica no período de 2010 a 2023. Observa-se que, em todos os anos analisados, a violência sexual contra o sexo feminino é predominantemente maior em comparação à do sexo masculino. O ano de 2023 destaca-se como o período com a maior taxa de notificações de violência sexual contra meninas (ultrapassando de maneira significativa as taxas registradas nos anos anteriores). Esse dado sugere um aumento preocupante da violência de gênero entre as vítimas mais jovens.
Em contrapartida, as menores taxas de violência sexual notificados para ambos os sexos ocorreu em 2010, quando a diferença entre as notificações de violência contra meninos e meninas era um pouco menor em comparação aos anos subsequentes. Ainda assim, mesmo em 2010, a violência contra meninas já representava uma parcela maior das notificações, indicando que a desigualdade de gênero no que concerne à vitimização sempre esteve presente e se intensificou ao longo dos anos.
Distribuição percentual da taxa de notificação de violência sexual contra crianças e adolescentes, por gênero - Pará - 2010-2023
Reconhecendo a violência sexual contra crianças e adolescentes do gênero feminino como um problema particularmente grave, a Figura 1 apresenta a distribuição espacial das taxas de notificação dessa violência por município. O objetivo é analisar a evolução das notificações ao longo de um período de cinco anos, proporcionando uma visão mais detalhada desse fenômeno, entre os anos de 2018 e 2023. Verifica-se que houve uma preocupante expansão das taxas de notificação de violência sexual contra o sexo feminino no período. Na maioria dos municípios, ocorreu um aumento da taxa de notificação, tornando o mapa de 2023 mais escurecido do que o de 2018.
Destaca-se que, em 2018, apenas sete dos 144 municípios do estado (5%) foram classificados na categoria acima de 23 notificações a cada 100.000 crianças e adolescentes do sexo feminino. O quantitativo nessa categoria passou para 31 municípios em 2023, causando um aumento de 343% em cinco anos. Ou seja, o problema que em 2018 estava restrito a algumas áreas se tornou mais disseminado pelo estado.
Durante o período da pandemia de covid-19 (2020 a 2022), nota-se um aumento nas notificações, o que pode estar associado a fatores como o isolamento social, que expôs crianças e adolescentes a situações de violência dentro do ambiente doméstico, muitas vezes na presença dos próprios agressores. O fechamento das escolas, espaços tradicionalmente relacionados à proteção e à denúncia de abusos, dificultou a identificação precoce desses casos. No entanto, com o avanço da pandemia e o fortalecimento de campanhas de conscientização, observa-se uma elevação nas notificações, indicando tanto um possível aumento das ocorrências quanto uma ampliação do acesso a canais de denúncia (Oliveira et al., 2024).
Esse aumento nas notificações pode ser interpretado como um reflexo de diversos fatores, como a melhoria nos sistemas de notificação, maior conscientização da população, políticas públicas mais efetivas ou um agravamento real da situação de violência sexual. O avanço das notificações em quase todo o estado alerta para a necessidade de medidas urgentes e mais amplas de prevenção, proteção e assistência às vítimas, além de uma análise aprofundada das causas que levaram a esse aumento em diferentes regiões.
Taxa de notificação municipal de violência sexual (100.000 habitantes), sexo feminino, Pará - 2018/2023
Ainda na temática de violência sexual, a pesquisa buscou identificar o percentual da violência contra crianças e adolescentes a partir da divisão etária. O Gráfico 3 apresenta a distribuição percentual da taxa de notificação de violência sexual contra crianças e adolescentes no Pará, de 2010 a 2023, por faixas de idade. Observa-se que, ao longo dos anos, há uma variação significativa na proporção de notificações entre os diferentes grupos. A faixa etária de 10 a 14 anos (representada em verde) registra o maior percentual em quase todos os anos, oscilando em torno de 45% a 51%. Essa tendência indica que pré-adolescentes e adolescentes estão entre os grupos mais vulneráveis ou possivelmente mais visíveis nas notificações. Entre 2012 e 2014, essa faixa etária atinge um pico de 51% das notificações, e embora haja uma leve queda em anos subsequentes, mantém-se consistentemente como o grupo mais afetado.
Além disso, a faixa etária de 0 a 4 anos (em azul-claro) mostra uma diminuição expressiva ao longo do período. Em 2010, esse grupo representava 18,6% das notificações, caindo para 11,1% em 2022 e 10,6% em 2023. A redução pode indicar melhorias na prevenção de violência contra crianças 0 a 4 anos, ou pode sugerir desafios na notificação e na identificação desses casos. Já a faixa de 15 a 19 anos (em azul-escuro) registra um crescimento gradativo, saindo de 9,3% em 2010 para 19,6% em 2023, o que pode estar relacionado ao maior acesso dessa faixa etária a canais de denúncia ou à maior visibilidade de casos envolvendo jovens. Essa análise mostra a importância de políticas públicas direcionadas a cada faixa etária, especialmente para adolescentes, que continuam sendo o grupo mais impactado.
Distribuição percentual de notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes, por faixa etária - Pará - 2010-2023
Em relação aos agressores nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes do gênero feminino, por faixa etária, o Gráfico 4 evidencia que, em 2023, na faixa etária de crianças (0 a 4 anos), cerca de 70% dos agressores era amigo/conhecido, desconhecido ou com outro vínculo. Na faixa de 5 a 9 anos, cerca de 35% era amigo/conhecido da família e 27% desconhecido. Observa-se uma mudança no vínculo do agressor com a vítima na adolescência (10 a 19 anos), em que ocorre um aumento nos casos de agressão por parte de cônjuge/namorado/ex-cônjuge/ex-namorado, que passa a representar 30% dos casos, sendo que cerca de 25% ainda são decorrentes de agressão sofrida por amigo/conhecido.
Distribuição dos agressores de violência sexual contra crianças e adolescentes do gênero feminino por faixa etária das vítimas - Pará - 2023
2. A violência contra crianças e adolescentes
A violência é um fenômeno histórico, multideterminado e complexo, espraiando-se em todas as classes sociais. Para Santos (1996), a violência é como um mecanismo de controle contínuo e onipresente na sociedade. Esse “dispositivo de controle” refere-se à violência como uma ferramenta usada para manter poder e controle sobre indivíduos ou grupos. A violência pode ser física ou simbólica (real ou virtual), e atua de maneira a impedir que o outro (uma pessoa, uma classe social, um gênero ou uma raça) seja reconhecido como igual ou digno de direitos.
Ao utilizar a violência, cria-se uma relação de coerção, na qual a força é empregada para submeter ou prejudicar o outro, gerando danos que podem ser físicos, emocionais ou sociais. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002, s/p.), a violência é definida como o “uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações”.
Na área da criança e do adolescente, a violência torna-se uma questão profundamente enraizada na estrutura social e cultural, refletindo desigualdades históricas e perpetuando ciclos de opressão (Iamamoto e Carvalho, 2004). Esse fenômeno se manifesta de várias formas, desde a violência física e psicológica, o abuso sexual até a negligência, afetando milhões de crianças e adolescentes em todo o mundo. Para Guerra (2011), a desigualdade de poder entre adultos e jovens, combinada com a fragilidade das vítimas, cria um ambiente propício para a perpetuação da violência, em que os direitos fundamentais dessas crianças são frequentemente ignorados ou violados.
A violência contra crianças e adolescentes transcende barreiras sociais e econômicas, atingindo todas as classes, raças e gêneros. No Brasil, os dados relacionados à violação desses direitos indicam que, no ano de 2023, o Disque 100 registrou entre janeiro e abril desse ano 17 mil denúncias de violações de direitos. Nos quatro primeiros meses de 2023, houve um total de 69,3 mil denúncias e 397 mil violações de direitos humanos envolvendo crianças e adolescentes. Dentre essas, 9,5 mil denúncias e 17,5 mil violações estavam relacionadas a violências sexuais, tanto físicas, como abuso, estupro e exploração sexual quanto psíquicas (Brasil, 2023).
Por sua vez, no ano de 2024 (de janeiro a abril), as violações de direitos de crianças e adolescentes aumentaram significativamente, com destaque para casos de negligência, que cresceram mais de 54% em comparação com 2023, totalizando 3.654 denúncias. Houve também uma elevação nas denúncias de maus-tratos, que somaram 2.374 registros, e de exposição de risco à saúde, com um aumento superior a 13% em relação ao ano anterior. As idades mais afetadas foram 5. 7 e 10 anos, com a maioria das violações ocorrendo na residência da vítima e do suspeito, onde foram registrados 15,4 mil casos. São Paulo lidera em número de denúncias, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia (Brasil, 2024).
Poirier (2006 p. 11) chama atenção para os locais onde essas violações podem acontecer:
O cenário de violência começa, muitas vezes, na casa da criança, passa por escolas e suas redondezas, pela comunidade, por outras instituições. Além das marcas físicas, quando não leva à morte, a violência deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente as crianças e os adolescentes. Ela prejudica o aprendizado, as relações sociais, o pleno desenvolvimento. Seus efeitos perversos podem se manifestar, ainda, na construção de um círculo de reprodução e retroalimentação de práticas violentas, em que, novamente, meninos e meninas serão as principais vítimas.
A violência contra crianças e adolescentes frequentemente tem origem no ambiente doméstico e se estende a outros espaços, como escolas, ruas, comunidades e instituições. Além dos danos físicos, essa violência provoca cicatrizes emocionais profundas, que podem impactar de forma duradoura o desenvolvimento das vítimas, comprometendo o seu aprendizado, as suas relações sociais e o seu crescimento saudável. Para Sanchez e Minayo, (2006), além do impacto na saúde das vítimas, é uma grave violação dos direitos humanos, a qual não escolhe cor, raça, religião, sexo ou idade.
A violação dos direitos de crianças e adolescentes configura-se como uma violação aos direitos humanos, pois prejudica a capacidade de um indivíduo, especialmente dos jovens, de usufruírem plenamente de seus direitos. Algumas dessas ações constituem violações diretas dos direitos humanos, enquanto outras podem não infringir explicitamente uma norma, mas ainda assim reduzem a capacidade do indivíduo de exercer seus direitos de forma plena e digna (ONU, 1989).
A violência contra crianças e adolescentes é uma questão extremamente grave e complexa, que abrange uma ampla gama de comportamentos prejudiciais praticados por pessoas que têm uma posição de poder ou responsabilidade sobre as vítimas. Essa violência pode manifestar-se de várias formas, desde agressões físicas e psicológicas até negligência e abusos emocionais ou sexuais. Para Minayo (2001), o conceito de violência aqui se estende não apenas a ações diretas que causam dor ou sofrimento, mas também a omissões, situações em que os cuidadores falham em proteger ou atender às necessidades básicas da criança ou do adolescente.
De acordo com a Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017 (Brasil, 2017), são formas de violência contra criança e adolescente:
I - violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; II - violência psicológica: a) qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying ) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que é cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; III - violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro; b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico; c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação; IV - violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.
A Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017, representa um marco importante na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, estabelecendo formas claras de violência que devem ser combatidas e prevenidas. A legislação aborda não só a violência física, mas também a psicológica e sexual, reconhecendo a complexidade e a profundidade dos danos que essas agressões podem causar no desenvolvimento das vítimas. Ao definir com precisão as diferentes formas de violência, a lei proporciona uma base legal robusta para que as autoridades possam identificar e punir os agressores, além de oferecer diretrizes para a proteção e o acolhimento das vítimas.
Entre as conquistas, destaca-se a inclusão de modos mais sutis de violência, como a violência psicológica e a alienação parental, que muitas vezes eram subestimadas ou invisibilizadas. Ao reconhecer que ações como a manipulação emocional, a ridicularização, o bullying e a exposição a crimes violentos também constituem graves violações dos direitos das crianças e adolescentes, a lei amplia a compreensão da violência e promove uma abordagem mais holística na proteção dos jovens. Além disso, a legislação também trata da violência sexual em suas diferentes modalidades, desde o abuso até a exploração e o tráfico, oferecendo um arcabouço legal mais completo para a prevenção e a punição desses crimes.
No entanto, apesar dos avanços, a efetivação desses direitos enfrenta desafios significativos. A realidade brasileira ainda é marcada por altos índices de violência contra crianças e adolescentes, e muitos casos continuam subnotificados devido ao medo, à falta de acesso a serviços de proteção ou à própria normalização de comportamentos abusivos em certos contextos. Para Marques (2015), o enfrentamento da violência exige não somente a existência de uma legislação eficaz, mas também a capacitação contínua de profissionais que atuam na área, como educadores, assistentes sociais e membros do sistema de justiça, bem como a sensibilização da sociedade em geral. A aplicação integral da lei demanda um esforço coordenado entre diferentes setores para garantir que as conquistas legais se traduzam em mudanças reais na vida de crianças e adolescentes em todo o país.
Diante do cenário apresentado, a violência contra crianças e adolescentes é um problema estrutural que reflete desigualdades sociais, negligência estatal e falhas nos mecanismos de proteção. Embora existam legislações avançadas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a implementação de políticas públicas eficazes ainda enfrenta desafios significativos. A fragmentação das ações, a insuficiência de recursos e a sobrecarga dos serviços especializados tornam a resposta institucional ineficiente, muitas vezes deixando as vítimas sem o suporte necessário. É essencial reconhecer que a violência infantojuvenil não se restringe só a agressões físicas ou sexuais, mas também inclui negligência, violência psicológica e violações de direitos básicos, como o acesso à educação e a um ambiente seguro. A prevenção passa pela construção de redes de apoio comunitárias, pelo fortalecimento das políticas de assistência social e por um compromisso político real com a garantia dos direitos da infância.
Considerações finais
A violência contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente no estado do Pará, representa uma das faces mais cruéis das desigualdades sociais e estruturais que historicamente assolam o país. Esse fenômeno complexo e multicausal não pode ser analisado de forma isolada, pois está enraizado em fatores culturais, históricos e econômicos que perpetuam ciclos de exclusão e violência intergeracional. A naturalização de práticas violentas dentro de determinadas estruturas sociais agrava ainda mais essa situação, tornando imperativa uma abordagem abrangente e eficaz para seu enfrentamento.
Apesar da existência de marcos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a implementação de políticas públicas para a proteção da infância no Brasil ainda enfrenta grandes desafios. A fragmentação das ações governamentais e a ausência de estratégias coordenadas comprometem a efetividade das medidas adotadas. A responsabilização dos agressores é um aspecto fundamental, mas a insuficiência de políticas preventivas e de suporte às vítimas evidencia a fragilidade das iniciativas em curso. No Pará, a precariedade socioeconômica torna essa problemática ainda mais aguda, com crianças expostas a condições de extrema vulnerabilidade, especialmente em periferias e zonas rurais.
O caráter endêmico da violência infantil no estado reflete não apenas a negligência das políticas públicas, mas, sobretudo, a manutenção de uma estrutura social desigual, em que o acesso a direitos básicos, como moradia, educação e trabalho digno, permanece restrito para grande parte da população. As redes de proteção, que deveriam atuar como barreiras contra essas violações, encontram-se debilitadas diante da escassez de recursos e da falta de articulação entre diferentes esferas do poder público. A consequência direta dessa omissão é a perpetuação de um ciclo de violência silencioso, no qual muitas vítimas não conseguem denunciar seus agressores devido à proximidade com eles ou ao medo das repercussões.
Além dos danos físicos e psicológicos imediatos, a violência na infância gera impactos de longo prazo que comprometem o desenvolvimento social e emocional das vítimas. Estudos indicam que crianças submetidas a abusos têm maior propensão a enfrentar dificuldades escolares, transtornos psicológicos e até mesmo a reproduzir padrões violentos na vida adulta. O efeito cascata da violência evidencia que a omissão do Estado e da sociedade civil não apenas perpetua o problema, como também o aprofunda, alimentando um ciclo contínuo de vulnerabilidade e exclusão social para as novas gerações.
Portanto, o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no Pará exige uma mudança estrutural, que vá além da punição dos agressores e se concentre na erradicação das causas desse fenômeno. Isso implica a implementação de políticas públicas robustas, integradas e intersetoriais, que garantam o acesso a serviços essenciais e promovam a equidade social. Além disso, é imprescindível fortalecer as redes comunitárias e familiares, criando ambientes seguros e acolhedores para o desenvolvimento infantil. Somente com um compromisso efetivo do Estado e da sociedade civil será possível romper com esse ciclo de violência e garantir uma infância digna e protegida para todas as crianças.
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