Open-access Povos e comunidades tradicionais e racismo ambiental: o que a branquitude tem a ver com isso?

Traditional peoples and communities and environmental racism: what does whiteness have to do with it?

Resumo:

O capitalismo, fundado na exploração humana e da natureza, intensifica desigualdades e a crise ambiental. Este artigo é resultado de pesquisa bibliográfica e de reflexões sobre branquitude, racismo ambiental e o seu debate nos dois últimos governos. Constata-se que esse fenômeno beneficia a burguesia e a branquitude, enquanto povos e comunidades tradicionais sofrem impactos ambientais mais graves.

Palavras-chave:
Racismo ambiental; Capitalismo; Branquitude; Povos e comunidades tradicionais

Abstract:

Capitalism, founded on the exploitation of humans and nature, intensifies inequalities and the environmental crisis. This article is the result of bibliographic research and reflections on whiteness, environmental racism, and its debate during the last two governments. It is evident that this phenomenon benefits the bourgeoisie and whiteness, while traditional peoples and communities suffer more severe environmental impacts.

Keywords:
Environmental racism; Capitalism; Whiteness; Traditional peoples and communities

Introdução

A questão ambiental é um tema latente na contemporaneidade, visto que as mudanças climáticas, o desmatamento, a poluição do ar e da água, a perda da biodiversidade e a escassez de recursos naturais estão se intensificando cada vez mais, afetando sobremaneira a vida das pessoas.

Conforme Marx (2017), o capitalismo, para garantir sua produção e reprodução social, impacta negativamente o meio ambiente, explorando-o até o seu esgotamento. Seus efeitos são sentidos por todo o gênero humano, contudo, sendo essa sociedade estruturada na desigualdade, as populações com algum tipo de desproteção social são as mais afetadas, especialmente as mais pobres, periféricas, quilombolas, negras, indígenas, entre outras, configurando-se, assim, um racismo ambiental1 (Pacheco, 2007).

Os povos e as comunidades tradicionais, extremamente invisibilizados e marginalizados, ao utilizar seus conhecimentos e práticas tradicionais e ancestrais que possibilitam o manejo sustentável dos recursos naturais, desempenham um papel essencial na preservação do meio ambiente, da biodiversidade e dos ecossistemas, na contramão do modo de produção vigente (Diegues, 2000). Conhecê-los, bem como apreender seus modos de vida e organização social, é de extrema importância. Além de possibilitar a valorização e a proteção de tais culturas, conhecimentos e práticas ancestrais, também é fundamental para identificar alternativas anticapitalistas mais sustentáveis para garantir o futuro do ser social.

Este artigo, resultado de pesquisa bibliográfica e de reflexões teóricas ancoradas no referencial marxiano e da tradição marxista, tem como objetivo analisar o racismo ambiental que impacta tais povos, os quais, com seus modos de vida, organizações sociais e relação com a natureza, diferenciam-se da sociabilidade capitalista. Busca-se desvelar de que forma o capitalismo - articulado com o colonialismo, o racismo e a branquitude - determina a incidência desigual e desproporcional desse fenômeno nessa sociabilidade. Ademais, discute sobre a legislação ambiental e o racismo ambiental no Brasil contemporâneo, mais especificamente nos governos de Bolsonaro (2019-2022) e Lula (2023-2026).

1. Reflexões introdutórias sobre o racismo e a branquitude

Para a compreensão do racismo ambiental sobre as comunidades e os povos tradicionais, é preciso partir da categoria racismo, o qual é “uma ideologia deliberadamente montada para justificar a expansão dos grupos de nações dominadoras sobre aquelas áreas por eles dominadas ou a dominar” (Moura, 2020, p. 19). Surgiu a fim de legitimar a escravidão moderna, fundamentada em relações sociais de produção estruturadas na dominação, na exploração e na opressão de pessoas negras e indígenas. Em países dependentes e subordinados aos centrais via colonialismo, a escravidão foi desencadeada como necessidade para efetivar a acumulação primitiva do capital,2 sendo o racismo uma das condições estruturantes que propiciaram o desenvolvimento do modo de produção capitalista atual em escala global.

O racismo, como ideologia,3 além de escamotear as determinações da realidade concreta a fim de justificar e objetivar, na práxis cotidiana, interesses particulares, apresentando-os como universais para dominação de classe (Iasi, 2022), também desempenha a função social de induzir as escolhas das(es/os) sujeitas(es/os) conforme os valores difundidos por essa ideologia para compreensão da realidade social; uma vez objetivados, esses valores ganham dimensão social própria e aparência de naturalidade (Garcia, 2022).

Assim, conforme Clóvis Moura (2020, n. p.), o racismo é uma ideologia de dominação utilizada pelo capitalismo desde os seus primórdios e perpetuada na contemporaneidade, a fim de garantir a manutenção desse sistema e dos interesses da burguesia. Além disso, ao justificar e legitimar a exploração e a opressão de sujeitas(es/os) negras(es/os), indígenas e outros grupos sociais racialmente marginalizados, fragmenta, segrega e estimula desigualdades/hierarquias dentro da própria classe trabalhadora, beneficiando a sua parcela branca.

Essa fração da classe trabalhadora, nesse sentido, é cooptada pelo pacto da branquitude (Bento, 2022), o qual serve exclusivamente aos interesses da acumulação capitalista, concedendo-lhe privilégios. Embora também esteja sujeita à exploração e à opressão capitalista, ao usufruir de vantagens relativas em comparação às(aos) demais trabalhadoras(es), essa branquitude desenvolve uma falsa percepção de “superioridade”, a qual estimula sua identificação com a burguesia branca, tornando-a sua cúmplice indireta. Com isso, fragiliza-se a possibilidade de constituição de consciência crítica, de solidariedade de classe e de organização política coletiva.

É fundamental a compreensão da categoria branquitude. No entanto, apesar de sua complexidade, as diferentes interpretações4 convergem em um ponto: a concepção de universalidade e neutralidade racial de sujeitas(es/os) brancas(es/os), uma vez que, nessa sociabilidade capitalista, são consideradas(es/os) o padrão socialmente dominante, o que lhes confere status e vantagens sociais.

Considerando a perspectiva da tradição marxista, buscamos apreender a branquitude em sua substância, englobando todas as dimensões que a constituem de maneira articulada e dialética e em relação com a totalidade social, através do processo sócio-histórico que a compreende. Nessa lógica, entendemos que essa categoria se configura como:

[...] um complexo social, político, ideológico e econômico que constitui o branco como um padrão universal e ideal de tudo de positivo (beleza, força, inteligência, honestidade, civilidade etc.), criando uma gramática social que é imposta e reforçada a partir de uma série de aparelhos ideológicos e práticas materiais que emergem das condições de produção e reprodução da vida baseadas no antagonismo fundamental entre produtores e apropriadores da riqueza (Silva, 2019, n. p.).

Evidencia-se, portanto, que a branquitude é um fenômeno inerente ao capitalismo a partir do colonialismo e perpetuado pelo imperialismo. É um pilar essencial desse modo de produção, atuando tanto como instrumento de acumulação de capital, concentração de riqueza e poder para a burguesia (branca) quanto mecanismo que intensifica a estrutura desigual e hierárquica das relações de produção e reprodução sociais, além de aprofundar a condição de subalternização de sujeitas(es/os) negras(es/os) e indígenas, criando barreiras significativas.

Ao se definir como expressão universal do ser humano - socialmente valorizada e como norma -, a branquitude, por meio de uma alienação ideológica, reduz a humanidade a apenas uma de suas particularidades, excluindo a existência de outras. Essa falsa universalidade a isenta da própria racialização, enquanto o faz com sujeitas(es/os) não brancas(es/os), negando-lhes humanidade e reforçando sua suposta superioridade. Com isso, não apenas garante privilégios materiais e simbólicos construídos historicamente e maior acesso às estruturas sociais para pessoas brancas, como também marginaliza as(es/os) sujeitas(es/os) negras(es/os) e indígenas, reforçando estereótipos negativos que perpetuam a exploração e a opressão.

2. Povos e comunidades tradicionais

No Brasil, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais foi instituída pelo Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, e define no artigo 3o o conceito de povos e comunidades tradicionais, os quais são:

[...] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Brasil, 2007, n. p.).

Assim denominam-se: povos indígenas, quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de babaçu, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, faxinalenses, geraizeiros, vazanteiros, povos dos fundos e fechos de pasto, caiçaras, entre outros. Essa diversidade se manifesta em sua forma de comunhão/fruição do espaço/localidade onde expressam seu modo de vida, definem seus territórios e suas territorialidades tradicionais resistentes.5

Os autores Marx e Engels (2009), na obra A ideologia alemã, apontaram que a produção e a reprodução da vida ocorrem no metabolismo com a natureza através do trabalho,6 relacionando-se diretamente com a construção de formas de existência, de organização social e de sociabilidade de um determinado grupo social. Nessa perspectiva, os povos e as comunidades tradicionais, ao prover a própria sobrevivência, constituíram-se por meio da relação de dependência mútua, simbiótica e mediativa que estabeleceram com a natureza. Esse vínculo de pertencimento e reciprocidade é transmitido ao longo das gerações, moldando seus modos de vida, experiências e práticas sociais. Por isso, possuem uma relação de equilíbrio com a natureza mediante os “sistemas de manejos dos recursos naturais marcados pelo respeito aos ciclos naturais, [...] [que] revelam a existência de um complexo de conhecimentos adquiridos pela tradição herdada dos mais velhos, de mitos e símbolos” (Diegues, 2000, p. 20).

O território também é condição primordial para a existência de povos e comunidades tradicionais, pois é o lócus onde se realizam a sua produção e reprodução social, constituído por dimensões físicas e simbólicas. Por a concepção de território ultrapassar a ideia de localidade onde se vive, sendo parte integrante/pertencente e imanente ao ser humano genérico que ali habita, ele é compreendido e usufruído de maneira comunitária e coletiva.

Da mesma forma, os povos e as comunidades tradicionais se estabelecem na e pela coletividade. Nessa perspectiva, “a finalidade do trabalho não é a criação de valor, de acumulação dos bens produzidos e sim de produzir e reproduzir condições materiais, relacionais e simbólicas de subsistência, coletivamente, de forma mediativa com a natureza” (Yanique et al., 2024, p. 323).

Trata-se de modos de vida dissonantes dos estabelecidos pelo modo de produção capitalista, o qual se produz e reproduz através da exploração humana e da natureza. Por serem tão antagônicos ao sistema vigente, é necessário a sua expulsão de seus territórios para favorecer a acumulação capitalista, desencadeando uma forma de expressão da colonialidade do poder (Quijano, 2005). Ela revela que o processo de dominação, opressão e exploração ocorrido durante o período colonial, apesar do fim formal desse sistema, continua a determinar a dinâmica social dos países dependentes, por meio de “um padrão de relações de poder que opera pela naturalização de hierarquias territoriais, [econômicas, sociais], raciais [étnicas], culturais, de gênero [sexualidade] e epistêmicas. [...] possibilita[ndo] a reprodução das relações de dominação” (Restrepo e Rojas apudTonial; Meheirie; Garcia, 2017, p. 19).

A colonialidade perpetua uma matriz colonial de poder fundamentada na violência, na exploração dos recursos naturais e na escravização de pessoas negras e indígenas, ao mesmo tempo que afirma o padrão europeu de sociabilidade como ideal, naturalizando “a percepção moderno/colonial como ponto de referência” (Tonial; Meheirie; Garcia, 2017, p. 20). Assim, justificam-se violências e deslegitimam-se modos de vida e conhecimento não eurocêntricos, sujeitando populações a um projeto “civilizatório” europeu, branco, heterocisnormativo7 e capitalista.

Com isso, a colonialidade se relaciona com a branquitude de maneira significativa, criando e fortalecendo novas estratégias de absorção de mais-valor e lucro através da superexploração da classe trabalhadora e dos bens comuns, capturando a natureza para a mercantilização. Ao elaborar e executar os ordenamentos de territórios para apropriação privada do meio ambiente, utiliza-se do discurso (distorcido) do capitalismo sustentável, que busca conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.8

Os processos de produção das desigualdades ambientais, associados às dinâmicas da acumulação por espoliação, através da qual se mercantilizam bens não mercantis, tendem a favorecer a eclosão de conflitos territoriais e ambientais, uma vez que inviabilizam a existência de diversos grupos cuja reprodução social depende das suas relações com o território, com a diversidade biológica e geofisiográfica (Acselrad, 2012, p. 169).

É nesse contexto que os conflitos socioambientais e territoriais ocorrem. Os povos e as comunidades tradicionais, para assegurar sua existência, defesa de seus direitos e territórios, constituíram-se historicamente através da luta e da resistência. Tais processos têm se acentuado, tendo em vista o racismo ambiental a que estão expostos, engendrando desorganização de sua sociabilidade, perda da identidade cultural, maior desproteção social e índice de pobreza, enfraquecimento da capacidade de resistência e luta.

3. Racismo ambiental e acumulação capitalista

Com a crise sistêmico-estrutural do capital, a devastação ambiental é uma problemática contumaz na contemporaneidade. Embora a relação ontológica do ser humano com a natureza fosse mediada pelo trabalho - tanto para a satisfação de necessidades objetivas e subjetivas quanto para sua própria “humanização” e, consequentemente, sociabilidade (Lukács, 2018) -, o capitalismo causou uma ruptura nessa dinâmica orgânica e necessária, transformando-a substancialmente, a fim de aprofundar as relações de produção e reprodução social e acumulação. Se ontologicamente era uma relação orgânica, dialética e de transformação mútua, na modernidade, tornou-se uma relação de exploração, expropriação e mercantilização da natureza - e da força de trabalho da classe trabalhadora -, para fins de valorização do capital, mesmo que custe a vida no/do planeta.

Em países de capitalismo dependente, as questões socioambientais ganham dimensões mais graves. A acumulação primitiva do capital, iniciada no período colonial e essencial para o desenvolvimento do capitalismo, gerou os primeiros danos socioambientais. Esses processos exigem que a questão ambiental seja compreendida a partir de sua condição sócio-histórica colonial, hoje reproduzida sob a forma de um capitalismo dependente, subordinado aos países centrais do imperialismo. Tendo em vista a colonialidade, persistem a intensa extração de recursos naturais, a exportação de indústrias poluentes e de resíduos tóxicos - sem preocupação com a natureza e com as comunidades locais - e a superexploração da força de trabalho para redução de custos, deixando marcas perenes na sociabilidade e no meio ambiente.

Os países centrais, embora possuam uma legislação ambiental mais eficaz e tecnologias avançadas para cumpri-la, não assumem os impactos ambientais negativos de suas atividades industriais e de consumo, transferindo essa responsabilidade para países dependentes. Com menos capacidade tecnológica e financeira para atender a tais exigências, esses países acabam assumindo esses custos ambientais sem a mesma possibilidade de acumulação de capital. São compelidos, assim, a importar tecnologias dos países centrais, perpetuando um ciclo de dependência e consolidando sua função na divisão internacional do trabalho sob a dinâmica do capitalismo global.

Esse cenário revela que a apropriação, a partilha e as consequências dos danos ambientais afetam desigualmente os países. Ainda que atinjam a todas(es/os), a forma como recaem sobre as classes sociais e no interior da própria classe trabalhadora é muito diversa. Essa desigualdade se aprofunda tendo em vista determinantes sociais estruturais, como o racismo, que permeiam as relações de produção e reprodução social capitalista, intensificando a dominação, a exploração e a opressão da classe de sujeitas(es/os) não brancas(es/os), impondo-lhes obstáculos ainda maiores.

Os povos e as comunidades tradicionais, cujos modos de vida são contrastantes à lógica desse sistema, são empurrados para periferias e localidades insalubres; ou têm a demarcação de suas terras impedida para favorecer a sua exploração para a reprodução do capital. Isso gera privações coletivas: o acesso desigual ao direito à cidade (e demais direitos), a bens, serviços, equipamentos sociais, infraestrutura e recursos ambientais, o que agrava sua vulnerabilidade, expondo-os mais intensamente a danos/riscos ambientais, manifestando expressões do racismo ambiental.

Conforme Pacheco (2007, n. p.), são

[...] injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre etnias e populações vulnerabilizadas. [...] não se configura apenas através de ações que tenham uma intenção racista, mas, igualmente, através de ações que tenham impacto “racial”, não obstante a intenção que lhes tenha dado origem.

A noção de racismo ambiental amplia a análise dos impactos ambientais ao evidenciar como o capitalismo e sua lógica colonial se estruturam a partir da exploração/dominação de classe, opressão racial - e outras formas - e espoliação da natureza como fundamento da acumulação, consolidadas pela divisão internacional do trabalho e pela desigualdade/hierarquização social e racial nos territórios.

Centralizar a questão racial no debate socioambiental desmascara a neutralidade de discursos genéricos que são coniventes e diluem as contradições predatórias desse sistema. A falácia do capitalismo sustentável camufla a degradação da natureza e a mercantilização da vida, enquanto os impactos socioambientais recaem desproporcionalmente em sujeitas(es/os), grupos, povos, comunidades e territórios mais marginalizados nessa sociabilidade. Essa dinâmica é um projeto de exclusão que aprofunda a precarização das condições de vida e intensifica desproteções/vulnerabilidades, expondo-as(es/os) a danos/riscos ambientais, que podem resultar em perdas materiais, simbólicas e/ou humanas.

Para tanto, o Estado capitalista tem papel fundamental nessa manutenção. Ao organizar o território, espacializa desigualdades, e desloca povos e comunidades tradicionais para regiões precárias ou transforma seus territórios em áreas de risco, distanciando-as(os) de sua produção e reprodução social. Além disso, a ausência de políticas públicas e de estudos que façam a previsão/prevenção de desastres ambientais que atingem esses grupos sociais “evidencia critérios genocidas de tomada de decisão dos governos” (Pereira; Araújo, 2023, p. 63). Essa política de morte do Estado nega o acesso a direitos essenciais, serviços e políticas públicas, e os expõe a desproteções políticas, materiais, sociais e simbólicas, além de riscos ambientais e degradação de seus territórios, mantendo os privilégios da população branca.

Nesse sentido, a branquitude permanece com suas vantagens, acessos a oportunidades e estruturas sociais, “opera[ndo] pela produção de territórios de exclusividade”,9 (Mendonça; Silva; Brito, 2023, p. 134), que são construídos e explorados pelo capital - valorização imobiliária -, configurando espaços com localização privilegiadas e segregadas com mais presença estatal positiva e menos danos socioambientais.

Portanto, utilizar a categoria racismo ambiental é uma estratégia política essencial. A dissociação entre as questões raciais e socioambiental, considerando a formação sócio-histórica do Brasil e de outros países colonizados, torna o debate mais palatável, principalmente à branquitude. Com isso, estrategicamente, o capitalismo fragmenta a realidade concreta e não relaciona as determinações sociais entre si e a totalidade, concebendo a natureza e a sociedade em (falsa) dicotomia que, ideologicamente, favorece a acumulação capitalista. Como bem aponta Belmont (2023, p. 18), é necessário “reconhecer que não há justiça climática sem justiça racial. Sem a inclusão do debate dos povos [e comunidades] tradicionais [...] [e] do debate racial, vamos seguir para um modelo de neocolonialismo, modelo este que prioriza a exploração do planeta e dos corpos”.

4. Racismo ambiental no Brasil

A legislação ambiental brasileira tem como base a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito ambiental e o incluiu como cláusula pétrea. A Carta Magna estabelece em seu artigo 225 que todas as pessoas residentes no país têm direito a um meio ambiente equilibrado, sendo um bem coletivo e essencial para a vida e a dignidade humana. Também determina que o dever de protegê-lo e preservá-lo é do Estado, assim como da coletividade.

Embora o Brasil tenha uma legislação ambiental avançada, é fato notório que a sua plena aplicação não é realizada. A própria dinâmica da divisão internacional do trabalho e do capitalismo global engendra processos de superexploração da força de trabalho e da natureza. Assim, o Brasil, sendo um país capitalista dependente, tem sua legislação constituída a partir dessa lógica.

Observa-se o exemplo do agronegócio - um dos setores centrais da economia brasileira -, cujo modelo de latifúndio, produção, extração e venda de commodities ocorre para maximizar a acumulação de capital (Trindade; Ferraz, 2023), beneficiando uma burguesia branca.10 Com isso, os povos e as comunidades tradicionais ficam mais expostos e vulneráveis aos efeitos dessa lógica capitalista.

O governo Bolsonaro (2019-2022) foi um grande incentivador do agronegócio através de políticas, ações e/ou omissões estatais. Ao implementar uma agenda ultraneoliberal e de cunho neofascista a fim de fortalecer a acumulação capitalista em meio à crise sistêmico-estrutural, consolidou ainda mais a subordinação do Brasil aos países centrais através de sua posição de agroexportador no capitalismo global. Como resultado, aprofundou deliberadamente os impactos destrutivos para a classe trabalhadora e para o meio ambiente. Para tanto, instaurou-se um cenário de flexibilização, desmonte das políticas ambientais e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. Por exemplo: reestruturação do Ministério do Meio Ambiente com a extinção de algumas pastas;11 enfraquecimento dos órgãos de fiscalização ambiental;12 flexibilização de leis ambientais13 e consequente aumento do desmatamento; discurso hostil, incentivo a ataques e invasões em comunidades tradicionais, aumentando os conflitos por terra e a violência contra suas/seus líderes;14 negacionismo dos impactos ambientais;15 atraso considerável nos processos de demarcação de terras indígenas;16 impedimento da regularização de terras quilombolas;17 a não permissão da adoção de territórios de comunidades tradicionais;18 ameaças aos conselhos sociais como ferramentas de lutas,19 entre outras atrocidades, inclusive o genocídio20 desses grupos sociais.

Jair Messias Bolsonaro não conseguiu a reeleição no pleito de 2022, apesar das ameaças de golpe, tentativas de compras de voto e apoio de setores parlamentares. No entanto, a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva não resultou em uma mudança substancial na conjuntura, visto que sua candidatura foi construída no sentido da conciliação de classes, com inclinação mais à direita do espectro político brasileiro.

O governo Lula, desde o início do mandato, tem buscado mais avanços na pauta ambiental, bem como aprofundar o diálogo com os povos e as comunidades tradicionais. Houve a reestruturação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);21 a criação do Ministério dos Povos Indígenas22 e do Ministério da Igualdade Racial;23 o resgate do combate ao desmatamento;24 o fortalecimento dos órgãos de fiscalização ambiental;25 a retomada dos processos de demarcação de terras indígenas;26 o aumento do reconhecimento e da titulação de territórios quilombolas e de outras comunidades tradicionais;27 a destinação de áreas públicas para a comunidade caiçara;28 a promulgação da Política para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana,29 entre outros.

Entretanto, o Marco Temporal, que está no Congresso pelo Projeto de Lei n. 490/2007, tem sido um debate polêmico no governo Lula. É uma tese jurídica que propõe mudanças nos critérios de demarcação de terras indígenas, defendendo que esses povos só teriam direito a reivindicar determinado território caso já o ocupassem em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Nessa lógica, tem a finalidade de dificultar a demarcação de terras e abrir espaço para o agronegócio, podendo ocasionar novas disputas territoriais, invasões e ações diretas e indiretas que expulsarão os povos originários de suas terras (Yanique, 2024). Apesar de, em 2023, ser votado como inconstitucional pela Suprema Corte, ainda segue para votação no Senado, na tentativa de mudanças na Constituição Federal, através da Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023.

Outro ponto controverso do atual governo Lula é a construção de grandes projetos de infraestrutura30 (como hidrelétricas, ferrovias, rodovias, transição energética) sem a consulta prévia31 de povos e comunidades tradicionais, caracterizando uma violação de direitos. Tais construções podem dificultar e/ou impactar os seus modos de vida e de existência. Atualmente, existe um polêmico projeto, também sem consulta, que diz respeito à exploração da Bacia da Foz do Amazonas,32 região com grande potencial de reservas de petróleo e alto risco de ameaças/impactos à biodiversidade.

Além disso, o Projeto de Lei n. 2.159/2021, também conhecido como “PL da Devastação”, foi recentemente aprovado no Senado,33 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Ele representa uma das maiores ameaças aos povos e às comunidades tradicionais e ao meio ambiente no Brasil, ao prever a alteração das regras de licenciamento ambiental. Esse projeto é alvo de críticas, pois fragiliza o licenciamento ambiental e flexibiliza a exploração de terras indígenas e áreas protegidas. Na prática, ele beneficia grandes empreendimentos que exploram e degradam a natureza, utilizando-se de “artifícios legais” para legitimar os impactos. Também restringe a atuação de órgãos, como a Funai, reduzindo seu papel consultivo, sem poder decisório, sujeitando decisões sobre territórios tradicionais, inclusive aqueles já homologados, a arbitrariedades, violando o direito à consulta prévia.

Tais exemplos caracterizam o racismo ambiental que permanece no atual governo Lula. A premissa do “capitalismo sustentável”, na busca falaciosa da conciliação da natureza com a acumulação de capital, sempre recai nas frações mais vulneráveis da sociedade.

Breves reflexões conclusivas

O racismo ambiental ainda é um tema pouco discutido dentro do debate ambientalista, tanto que a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco,34 no início de 2024, foi rechaçada por parlamentares e nas redes sociais ao dizer que os impactos das chuvas que ocorreram no estado do Rio de Janeiro, em janeiro daquele ano, e que deixaram mais de 10 pessoas mortas, seriam resultado do racismo ambiental.

Esse apontamento da ministra foi de extrema importância para trazer o tema ao debate público. Todavia, é evidente que só isso não basta, dado que o racismo ambiental está enraizado no país, tendo em vista a nossa formação sócio-histórica e a lógica de acumulação capitalista, como demonstra a política ambiental dos dois últimos governos. Num sistema capitalista, qualquer governo eleito tende a beneficiar a burguesia conjugada à branquitude, perpetuando seus privilégios e ampliando a desigualdade socioambiental a outros grupos sociais.

Os povos e as comunidades tradicionais são os mais impactados pelo racismo ambiental, apesar de, com suas formas de organização social comunitária e coletiva, produzirem lutas e resistências, e revelarem estratégias sustentáveis e antagônicas ao capital.

Não há possibilidade de refletir sobre a questão e o racismo ambiental sem fazer a crítica ao modo de produção capitalista, muito menos sem apreender o seu fundamento destrutivo e estrutural. “Para ‘adiar o fim do mundo’ e evitar ‘a queda do céu’, [...] [é premente] dialogar bem mais com os saberes desses povos que mantiveram sua relação orgânica com a natureza” (CFESS, 2025, p. 6). Urge a necessidade de superar o modo de produção capitalista para preservar a vida e a natureza. Para isso, é imprescindível que todas as frações da classe trabalhadora (em todas as suas dimensões de raça/etnia, gênero/sexualidade, classe social e território) comunguem do ponto convergente e de luta coletiva - anticapitalista -, a qual pode possibilitar a expansão da compreensão da luta de classes, fortalecendo-a em seu caráter revolucionário.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Ago 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    17 Maio 2025
  • Aceito
    01 Jul 2025
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