Open-access Ofensivas antigênero sob dois movimentos analíticos: comentário ao artigo “Há um jacaré no banheiro”: pânicos morais, gramáticas proibicionistas e ameaças à circulação pública de corpos trans

Anti-gender offensives under two analytical movements: commentary on the article “There’s an alligator in the bathroom”: moral panics, prohibitionist grammars, and threats to the public circulation of trans bodies

Ofensivas antigénero bajo dos movimientos analíticos: comentario al artículo “Hay un yacaré en el baño: pánicos morales, gramáticas prohibicionistas y amenazas a la circulación pública de cuerpos trans

Resumo

Trata-se de comentário ao artigo “’Há um jacaré no banheiro’: pânicos morais, gramáticas proibicionistas e ameaças à circulação pública de corpos trans”, de Solluá Borges de Souza e Regina Facchini (Souza e Facchini 2025), publicado no número 41 de Sexualidad, Salud y Sociedad – Revista Latinoamericana. No comentário, que sucedeu a emissão de um parecer acerca do artigo, abordo dois movimentos analíticos depreendidos pelas autoras e que me parecem centrais para o desvelamento das dinâmicas contemporâneas das ofensivas antigênero: o emprego da categoria analítica “gramática proibitiva” e sua compreensão no interior de fenômenos sociais mais duradouros, alusivos à noção de Estado.

Palavras-chave:
ofensiva antigênero; público e privado; banheiros

Abstract

This text is a commentary on the article “‘There’s an alligator in the bathroom’: moral panics, prohibitionist grammars, and threats to the public circulation of trans bodies,” by Solluá Borges de Souza and Regina Facchini (Souza e Facchini 2025), published in the issue 41 of Sexualidad, Salud y Sociedad – Revista Latinoamericana. In this commentary, which followed the issuance of a review of the article, I address two analytical movements identified by the authors that seem central to unveiling the contemporary dynamics of anti-gender offensives: the use of the analytical category “prohibitive grammar” and its understanding within longer-lasting social phenomena related to the noti on of the State.

Keywords:
anti-gender offensive; public and private; bathrooms

Resumen

Se trata de un comentario al artículo “‘Hay un yacaré en el baño’: pánicos morales, gramáticas prohibicionistas y amenazas a la circulación pública de cuerpos trans”, de Solluá Borges de Souza y Regina Facchini (Souza e Facchini 2025), publicado en este número deSexualidad, Salud y Sociedad – Revista Latinoamericana. En el comentario, que siguió a la emisión de un dictamen sobre el artículo, abordo dos movimientos analíticos desarrollados por las autoras que me parecen centrales para desentrañar las dinámicas contemporáneas de las ofensivas antigénero: el uso de la categoría analítica “gramática prohibitiva” y su comprensión dentro de fenómenos sociales más duraderos, alusivos a la noción de Estado.

Palabras clave:
ofensiva antigénero; público y privado; baños

Não sem razão, trabalhos de pesquisa sobre ofensivas antigênero têm-se multiplicado na última década e meia no âmbito dos estudos de gênero e sexualidade no Brasil. Inicialmente impactados pela performance dessas ofensivas, que operam entre o absurdo, o inverossímil e certa pretensão de racionalidade, esses trabalhos de pesquisa passaram a avaliá-las como expressão catalisadora de disputas sociais mais amplas, nas quais gênero e sexualidade consistem em linguagem a partir da qual outros conflitos sociais se desenlaçam e os próprios limites da experiência democrática são traçados, o que inclui a classificação de quais sujeitos devem ou não participar da democracia e, portanto, devem ou não ser reconhecidos como sujeitos de direitos. Foi sob essa chave intelectiva que, por exemplo, o chamado “kit gay” e sua excêntrica mamadeira com bico em formato de pênis puderam ser tomados analiticamente como disparadores de mobilização da extrema-direita no país1. Aquilo que parecia absurdo – a ideia de que o kit e sua mamadeira haveriam sido distribuídos nas escolas brasileiras pelo então ministro da educação Fernando Haddad (PT) – não só se tornou crível para uma quantidade considerável de pessoas como permitiu a figuração pública de Jair Bolsonaro como seu principal opositor.

Publicado neste número da Sexualidad, Salud y Sociedad, o artigo “Há um jacaré no banheiro”: pânicos morais, gramáticas proibicionistas e ameaças à circulação pública de corpos trans, de Solluá Borges de Souza e Regina Facchini (Souza e Facchini 2025), incide no debate acadêmico acerca das ofensivas antigênero, levando a sério a sua localização naquelas disputas sociais mais amplas a que me referi anteriormente. Faz isso, porém, a partir de dois movimentos analíticos que, inovadores sobretudo no modo como são encadeados, contribuem para desvelar a articulação proativa de agentes de extrema-direita e da sua relação com fenômenos sociais duradouros, de maior profundidade, alusivos à noção de Estado.

O primeiro movimento analítico de Souza e Facchini a que eu gostaria de chamar atenção expressa-se na conclusão de que os projetos de lei municipais e estaduais que visam a proibir a instalação de banheiros inclusivos respondem a uma “gramática proibicionista”. Gramática é, como sabemos, um universo de regras que organizam um idioma, definindo inclusive os contornos em que determinado verbo pode ser conjugado por certo tipo de sujeito sobre algum objeto – isso, claro, quando os verbos transitam, direta ou indiretamente. A referência das autoras a uma gramática proibicionista articula-se então tanto ao sujeito que proíbe e ao objeto da proibição quanto ao ato mesmo de proibir. E, lastreada em interessante análise documental, aponta que os sujeitos proibidores se encontram articulados e se movimentam em torno de uma “matriz discursiva comum”, numa “estratégia coordenada de produção legislativa”. Aqui importa perceber, seguindo Souza e Facchini, a sobreposição de argumentos e justificativas que se repetem de projeto de lei a projeto de lei, assim como a sobreposição textual, com trechos copiados e colados de projetos anteriores, insinuando a existência de “modelos pré-formatados”. Também importa considerar a circulação internacional de argumentos e fake news, como aquela de que os banheiros unissex ou multigênero no Reino Unido concentram a grande maioria dos casos de violência sexual, uma deturpação retórica que Souza e Facchini enfrentam tão bem e que materializa uma rede ainda maior de elaboração e propulsão de ofensivas antigênero.

O uso da gramática proibicionista como categoria analítica permite a Solluá Souza e Regina Facchini divisarem o caráter proativo da ofensiva antigênero, de modo a redimensionar a relevância daquilo que seria o seu caráter reativo. Conforme as autoras demonstram empiricamente, os projetos de lei contrários à implementação de banheiros inclusivos não aparecem em reação à criação de banheiros que teriam possibilitado situações de violência. Pelo contrário, preenchendo os citados modelos pré-formatados, tais projetos se disseminam de acordo com as iniciativas e articulações de agentes políticos de extrema-direita, muitos deles autoidentificados como religiosos, que investem retoricamente na defesa de crianças e ditas “mulheres biológicas”. Embora alguma camada de “reação” haja nessas iniciativas, afinal esses agentes discernem a ampliação do reconhecimento de direitos relativos à diversidade sexual e de gênero no Brasil2, do que discordam publicamente, fato é que a mobilização a respeito desses projetos de lei proibicionistas dá-se como modus operandi de produção de sujeitos. Ou seja: mais que reação, as ofensivas antigênero são ação, verbo cuja feitura do sujeito é recíproca à sua conjugação.

Como pude notar em outra oportunidade (Efrem Filho 2019), a incitação de pânicos morais atinentes a gênero e sexualidade compõe experiências de constituição de sujeitos políticos, pois toma corpo ao mesmo tempo em que produz visibilidade, forma base social, congrega forças e segmentos sociais diversos e nutre processos correlatos de sujeição e prestígio. Os agentes que se organizam a propósito desses pânicos, fazendo deles sua bandeira, operam taticamente em sua autoprodução e, com isso, expandem sua capilaridade política, sua relevância pública. Parece-me fundamental ter isso em vista especialmente diante de interpretações que, ou insistem na alegação da “cortina de fumaça”, ou atribuem a movimentos sociais, como feministas e LGBTI+, parte da responsabilidade da “reação” à extrema-direita de setores religiosos e conservadores. Sendo ação, a ofensiva antigênero não pode ser reduzida a mero disfarce para o avanço de projetos econômicos neoliberais, por exemplo. A ofensiva antigênero é, em sua gênese, uma linguagem de rearticulação de projetos políticos e econômicos estimulados por sujeitos que se fazem e se conectam exatamente enquanto ofendem. Ela se dá, é certo, em meio a disputas sobre direitos em que se engajam diferentes agentes, dentre eles os movimentos sociais. Isso não significa de modo algum, contudo, que os movimentos feministas e LGBTI+ deram causa à ofensiva antigênero – logo após a nossa derrota nas urnas em 2018, era corrente a conjectura de que talvez nós houvéssemos ido longe demais com nossas reivindicações de direitos sexuais e reprodutivos... Ao revés, o que a correlação contraditória entre as ofensivas antigênero e as reivindicações feministas e LGBTI+ significa é que gênero e sexualidade são relações sociais que participam densamente da contextura do real como o vivenciamos.

Aqui está, enfim, o segundo movimento analítico de Solluá Souza e Regina Facchini que eu gostaria de destacar neste comentário: o movimento de situar o banheiro no interior dos conflitos que fabulam a distinção entre público e privado. O banheiro, afinal, é lócus de exercício da intimidade. E, ainda que os banheiros de que tratam os projetos de lei proibicionistas sejam públicos3, o que se pretende com esses projetos é a regulação pública de uma prática que é, em tese, íntima. Sob a alegação de protegê-la, esse esforço de regulação da intimidade não deixa de ser uma forma de restringi-la ou, no mínimo, de delimitar as fronteiras em que ela pode ser experimentada, procedendo-se à definição dos sujeitos que podem experimentá-la ou, dito de outro modo, que podem exercer intimidade. Se é verdade que a regulação pública da intimidade e da privacidade não representa novidade4, a situacionalidade do banheiro nos embates políticos e jurídicos sobre essa regulação acaba, contudo, empurrando-os ao limite. Em certo sentido, leva tais embates a novo patamar, principalmente em razão das ansiedades morais e emocionais que o banheiro acumula devido a seu estado liminar, a que se referem Carla Teixeira e Cristina Silva (Teixeira e Silva 2011), entre a limpeza e a sujeira, o cuidado e o contágio, a higiene e o nojo.

Esses pares apenas aparentemente dicotômicos são informados pela relacionalidade entre pureza e perigo – sim, nos termos postos por Mary Douglas (Douglas 2012) – de maneira que o banheiro público, por assim dizer, em sua genealogia, já carrega a ameaça como fundamento hipotético. O banheiro público resulta de uma política de higiene, mas é utilizado com nojo à sujeira ou medo do contágio. Desconfia-se reiteradamente do perigo provocado pelo compartilhamento do espaço com o diferente e o desconhecido. Longe de ser óbvia, essa desconfiança é tramada em relações de poder. Não à toa, as desigualdades raciais que arquitetam a nação brasileira exprimem-se inexoráveis no chamado “banheiro de empregada”, um sintoma alegórico daquilo que Lélia González (Gonzalez 1984) denominou “espaço racialmente dividido”. Nos fundos da “casa de família”, esse banheiro segrega a empregada doméstica para dissuadi-la de acessar o “banheiro social”, ou seja, para impedi-la de convertê-lo em algo parecido a um banheiro público, adentrado pela diferença e o desconhecido. No Recife, onde nasci e me criei, o esforço de dissuasão da empregada doméstica costumava justificar-se narrativamente segundo motivações diferenciais de higiene, cuidado e, claro, perigo de contaminação.

É considerando esse cenário intricado e saturado de relações de poder em que os banheiros se situam que Solluá Souza e Regina Facchini denotam a separação entre público e privado como “uma tecnologia política que distribui diferencialmente corpos, moralidades e responsabilidades”. Arquitetados binariamente, os banheiros ocupam posição privilegiada nessa tecnologia política (de gênero). Abrir uma porta ou outra é sempre um ato performático e, sendo assim, incita gênero, atualiza sua normatividade. Por outro lado, abrir banheiros que não requerem a escolha de uma porta significa que outras tecnologias políticas (de gênero) acham-se em operação. Se estamos cientes, como estão Souza e Facchini, da incidência dessas portas abertas ou fechadas na fabulação do que é privado ou público, penso que nos tornamos capazes de escrutinar essas tecnologias com maior destreza.

Como disse anteriormente, acompanhando as análises das autoras, a gramática proibicionista enseja sujeitos cuja produção é recíproca à conjugação do verbo proibir. No caso, os sujeitos proibidores emergem na instigação de pânicos morais que justificariam a proibição. Nos projetos de lei, entretanto, o objeto sobre o qual esse sujeito proibidor conjuga o verbo proibir parece nublado. Num primeiro plano, o que estaria proibido seria somente a instalação de banheiros inclusivos. O proprietário ou gestor de estabelecimento público ou de circulação pública de pessoas estaria, portanto, proibido de instalar esses banheiros. Essa forma de designar o objeto manifesta, porém, o que Souza e Facchini compreendem como “processo de apagamento e codificação indireta”. Nele, “há ausência de menção explícita a pessoas trans, travestis ou não-binárias, combinada com justificativas para a restrição que alteram o sujeito de direitos – de pessoas trans à família, mulheres e/ou crianças”. Como se vê, os documentos legislativos não falam que quaisquer pessoas – cis ou trans – estariam proibidas de ingressar em um banheiro. Prescrevem, contudo, que certo tipo de banheiro não deve existir. E nessa prescrição proibitiva está, subliminar, a alusão ao perigo que os banheiros inclusivos representariam de acordo com o plexo das ofensivas antigênero que os autores dos projetos de lei integram: o perigo encarnado em pessoas trans, travestis e não-binárias.

Logo em minha primeira leitura do artigo de Solluá Souza e Regina Facchini, despertou minha atenção a persistência de uma duplicidade fantasmagórica. De pronto, trans, travestis e não-bináries seriam os “monstros” acusados fantasmagoricamente pelos agentes de extrema-direita, os motivos pelos quais crianças e ditas “mulheres biológicas” demandariam firme proteção legal. Nessa retórica da proibição, o pânico moral seria também sexual, já que o objetivo oculto dos banheiros unissex ou multigênero estaria em permitir que trans, travestis e não-bináries possam se sentir à vontade para, nesses ambientes, praticar abusos e violências sexuais. Quem se contrapõe a esses “monstros” exsurge, segundo os critérios da mesma gramática proibicionista, como sujeito heroificado, guerreiro e, se homem, hipermasculinizado. O que, no entanto, sugere a presunção de que trans, travestis e não-bináries são potencialmente pessoas abusivas e violentas é que elas seriam, “na verdade”, homens. Sendo assim, por detrás de uma “falsa” identidade de gênero, restaria fantasmagoricamente um homem ou, melhor dizendo, o fantasma do homem cujos desejos sexuais indomesticáveis poriam em risco as meninas e mulheres a seu redor. O perigo encarnado retoricamente em pessoas trans, travestis e não-binárias é essencialmente o perigo do homem hiper sexuado.

Estou concluindo este comentário ao ótimo artigo de Solluá Borges de Souza e Regina Facchini na madrugada do sábado, dia 6 de dezembro de 2025. Para amanhã, domingo, movimentos feministas convocaram uma mobilização nacional em resposta aos diversos casos de feminicídio de que tivemos notícia na última semana. Nenhum desses casos aconteceu em um banheiro público, inclusivo ou não. Todos eles têm como autor da violência letal um homem cis, de regra companheiro ou ex-companheiro da vítima. Todos os casos, sem exceção, funcionam no escopo do absurdo, do inverossímil. Encetam imagens de brutalidade que nos fazem travar por alguns instantes diante das telas, para logo depois seguirmos a outra e mais outra imagem, relacionada a outro e mais outro caso. Há algum sentido de terror nessa profusão de imagens. O absurdo enseja dúvida. Gera incompreensibilidade e certo efeito de hipostasia provocado pela sensação de uma violência onipresente. Mas há, contraditoriamente, algum sentido de luta no modo como casos e imagens galvanizam mobilizações sociais e reivindicações de direitos. É possível que amanhã à tarde, no ato público na Rua da Aurora, eu encontre parte das pessoas que lerão o artigo de Solluá e Regina. Estaremos lá, como em nossos dias, vivenciando a vida sendo feita e refeita. Nós estaremos lá, eles não.

  • 1
    Dentre os trabalhos que tratam da questão, os de Vanessa Leite (Leite 2019) e Bárbara Araújo Trotti e Laura Lowenkron (Trotti e Lowenkron 2023) são especialmente notáveis.
  • 2
    Alguns anos atrás, Adriana Vieira e eu analisamos como tal ampliação se deu notadamente através de ações judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal, cujos ministros costumam valer-se, em suas decisões, do manejo da figura da vítima e da gramática do sofrimento para reconhecer direitos de LGBTI+ (Vieira e Efrem Filho 2020).
  • 3
    Em sua pesquisa junto aos banheiros da Universidade de Brasília, Carla Costa Teixeira e Cristina Dias da Silva (Teixeira e Silva 2011) distinguem o “público” dos banheiros públicos em dois níveis correlacionados: “(a) o público enquanto qualidade do lugar, ou seja, uso geral, comum, no qual as pessoas desconhecem o lugar em si, mesmo que já tenham usado o mesmo banheiro várias vezes; (b) o público enquanto qualidade da relação da pessoa com o lugar, em que se revela uma tensão permanente entre o lugar e as ações historicamente concebidas como íntimas a serem realizadas nesses locais”.
  • 4
    Os exemplos são inúmeros e sua discussão é formativa do campo jurídico. Por exemplo, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal da década de 1990, o longo debate sobre a não obrigatoriedade do exame de DNA em ações judiciais de investigação de paternidade consistiu em momento emblemático (e, no mínimo, curioso) dessa discussão. No artigo mencionado acima, Adriana Vieira e eu cotejamos esse debate com vistas à análise do caso da cantora mexicana Glória Trevi, em que os ministros do STF decidiram, nos autos da Reclamação Constitucional nº 2040, sobre a constitucionalidade da imposição de exame de DNA na placenta da cantora, a despeito de sua expressa vontade contrária (Vieira e Efrem Filho 2020).
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    todos os dados estão disponíveis no texto.

Referências bibliográficas

  • Souza, Solluá Borges de; Facchini, Regina. 2025. “‘Há um jacaré no banheiro’: pânicos morais, gramáticas proibicionistas e ameaças à circulação pública de corpos trans”. Sexualidad, Salud y Sociedad, 41: e08121152.
  • Douglas, Mary. 2012. Pureza e Perigo. Tradução de Mônica Siqueira Leite de Barros e Zilda Zakia Pinto. 2. ed. Perspectiva.
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    » https://doi.org/10.1590/0100-85872019v39n3cap06
  • Gonzalez, Lélia. 1984. “Racismo e sexismo na cultura brasileira”. Revista Ciências Sociais Hoje - Anuário de Antropologia, Política e Sociologia 4 (1): 223–44.
  • Leite, Vanessa. 2019. ‘Em defesa das crianças e da família’: refletindo sobre discursos acionados por atores religiosos ‘conservadores’ em controvérsias públicas envolvendo gênero e sexualidade. Sexualidad, Salud y Sociedad : Revista Latinoamericana 32 (32): 119–42. https://doi.org/10.1590/1984-6487.sess.2019.32.07.a
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  • Teixeira, Carla Costa; Silva, Cristina Dias da. 2011. Do desperdício da água ao nojo do outro: corpo, individualidade e as tensões constitutivas das interações em banheiros públicos. Tempus: Actas de Saúde Coletiva 5 (2): 217–34.
  • Trotti, Bárbara Araújo; Lowenkron, Laura. 2023. Pânicos morais, sexualidade e infância: a fabricação do ‘kit gay’ como artefato político na disputa presidencial de 2028 a partir da rede social Twitter. Sexualidad, Salud y Sociedad 39: 1–25.
  • Vieira, Adriana; Efrem Filho, Roberto. 2020. O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF. Direito & Práxis 11 (2): 1084–136.

Editado por

  • Editor-Chefe:
    Sergio Carrara
  • Editora Associada:
    Paula Lacerda

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    06 Dez 2025
  • Aceito
    08 Dez 2025
Creative Common - by 4.0
Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado.
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