Resumo
Este texto constrói reflexões em torno do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), utilizado para armazenar e disponibilizar documentos legislativos para consulta. Os documentos encontrados para fins deste trabalho, tramitaram na Câmara Municipal de João Pessoa/Paraíba e pretendiam legislar acerca da proibição do uso da linguagem inclusiva em instituições e documentos públicos. Com base neste campo, afirmamos que o SAPL atua como dispositivo e mediador técnico, pois a coinfluência existente entre este sistema, parlamentares e documentos reconfiguram o cotidiano do trabalho realizado nesta instituição. Mostramos também que apesar da enunciação da sua fixidez, o uso deste sistema permite manobras políticas para qualquer parlamentar, sendo expostas, neste caso, aquelas feitas para propagar ideais e projetos políticos alinhados à extrema direita, devido à composição da Casa Legislativa e os recortes etnográficos analisados na pesquisa.
Palavras-chave:
SAPL; Documentos legislativos; Ofensivas Antigênero; Linguagem Inclusiva; Câmara Municipal de João Pessoa
Abstract
This text reflects on the Legislative Process Support System (SAPL), used to store and make available for consultation legislative documents. The documents sought for the purposes of this work were processed by the João Pessoa/Paraíba City Council and were intended to legislate on the prohibition of the use of inclusive language in public institutions and documents. Based on this field, we affirm that SAPL acts as a technical device and mediator, since the co-influence between this system, parliamentarians and documents reconfigures the daily work carried out in this institution. We also show that despite the statement of its fixity, the use of this system allows political maneuvers for any parliamentarian, exposing, in this case, those made to propagate ideals and political projects aligned with the extreme right, due to the composition of the Legislative House and the ethnographic cutouts analyzed in the research.
Keywords:
SAPL; Legislative documents; Anti-gender offenses; Inclusive language; João Pessoa City Council
Resumen
Este texto reflexiona sobre el Sistema de Apoyo al Proceso Legislativo (SAPL), utilizado para almacenar y poner a disposición del público documentos legislativos. Los documentos encontrados para este trabajo se tramitaron en el Ayuntamiento de João Pessoa/Paraíba y tenían por objeto legislar sobre la prohibición del uso del lenguaje inclusivo en las instituciones y documentos públicos. Sobre la base de este campo, afirmamos que el SAPL actúa como dispositivo y mediador técnico, ya que la coinfluencia existente entre este sistema, los parlamentarios y los documentos reconfigura el trabajo cotidiano de esta institución. Mostramos también que a pesar de la afirmación de su fijeza, la utilización de este sistema permite maniobras políticas para cualquier parlamentario, exponiendo, en este caso, aquellas realizadas para propagar ideales y proyectos políticos alineados con la extrema derecha, debido a la composición de la Casa Legislativa y a los recortes etnográficos analizados en la investigación.
Palabras clave:
SAPL; Documentos legislativos; Ofensivas antigénero; Lenguaje inclusivo; Ayuntamiento de João Pessoa
Neste artigo, discutimos a expansão das ofensivas antigênero a partir da análise de projetos de lei apresentados na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Paraíba1. Esta discussão será feita a partir da análise de um dispositivo técnico, o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), destacando o modo como esses discursos são produzidos de forma articulada junto a diversos atores em rede. Para isto, destacamos os processos que tomam a contestação da linguagem inclusiva como um campo privilegiado para o questionamento de direitos, particularmente dos direitos de pessoas trans e não-binárias.
O SAPL, considerado por muitos líderes políticos como a porta de acesso à modernização das Casas Legislativas, é um sistema desenvolvido pelo Interlegis2 que começa a ser utilizado em 1997 pelo Senado Federal e depois passa a ser disponibilizado para uso em Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais por todo o país. O seu acesso se dá de forma online. Pensando de forma utilitária, suas funções giram em torno do recebimento de documentos, dados e informações, armazenando-os e disponibilizando-os de forma gratuita para quem tiver interesse e precisar acessá-los.
Ao pesquisar sobre o SAPL nos sites das Casas Legislativas no geral, é comum que a plataforma seja descrita como uma ferramenta que aumenta ou melhora a eficiência, transparência, facilidade, acesso e ainda que contribui com o fortalecimento do poder legislativo, automatizando, informatizando e simplificando os processos de trabalho. Os discursos sobre o SAPL apresentam um padrão que o define por trazer “agilidade no processo legislativo e diminuição da burocracia de modo eficiente e transparente”, como se pode encontrar em notícias veiculadas no site da Câmara Municipal de João Pessoa (SECOM, CMJP, 2023).
O SAPL é analisado neste artigo não apenas como uma base de informações, que armazena e facilita o acesso de tudo que procuramos: entendemos que este Sistema é um dispositivo (Ballestero, 2019) e também um mediador técnico (Latour 1994), devido à coinfluência existente entre parlamentares, processo legislativo e o próprio SAPL. Ou seja, a forma como operam abre espaço para que por meio dos registros, encontrados nos documentos legislativos, seja possível identificar as micropolíticas e diferentes relações estabelecidas na Casa. Permite também vislumbrar se há ou não benefícios para parlamentares e pessoas aliadas após a sua implementação. Além disso, o SAPL atravessa toda rotina de trabalho de assessores, técnicos e de outros profissionais que trabalham buscando acessar informações sobre produções legislativas.
Sendo assim, dispositivo, utilizado aqui como categoria etnográfica e nos termos de Andrea Ballestero (2019), é
(...) um instrumento altamente eficaz para organizar e canalizar o trabalho tecnopolítico. É um instrumento técnico que funde práticas e desejos com pressupostos de longa data sobre a socialidade que foram incorporados em vocabulários e instituições legais, econômicas e outros vocabulários técnicos (p. 20).
Para a autora, um dispositivo pode afirmar ou desestabilizar instituições sociais, bem como permitir a identificação de práticas particulares e conspirações através das quais o trabalho é efetuado. Assim, a partir dos documentos encontrados no SAPL, acompanhamos as revelações e fendas encontradas para “captar o poder de decisões tecnopolíticas aparentemente menores” (p. 20). Compreendemos que nessa direção um novo ponto de entrada analítico é aberto, pois será possível identificar como parlamentares relacionam-se e utilizam o SAPL, e como este Sistema, em contrapartida, modifica o processo legislativo, a tramitação de legislações, os afetos, a ética, o tempo e o ritmo na rotina de trabalho de uma Câmara Municipal de Vereadores, pois um dispositivo também abre espaço para improvisação técnica, apesar da enunciação da sua fixidez.
Para isso, utilizamos cenas etnográficas que foram retiradas da tentativa de aprovação de três projetos de lei que tramitaram no legislativo municipal da cidade de João Pessoa/Paraíba acerca da proibição do uso da linguagem inclusiva em instituições e documentos públicos - ou seja, movimentos que são considerados ofensivas antigênero. Partimos aqui da ideia de que as ofensivas antigênero, e mais especificamente ofensivas antitrans, constituem uma frente de denúncias ampla que foram ganhando materialidade desde a primeira década dos anos 2000 no Brasil e que se apresenta como mais um tentáculo da complexa categoria acusatória “ideologia de gênero” (Luna 2017). Definida como uma espécie de cola simbólica (Corrêa 2018), a “ideologia de gênero” ainda mobiliza diversos grupos sociais a sua volta que encorpam seus ataques em contextos políticos de crise ou para buscar a manutenção de poder, acoplando suas denúncias a outras conspirações, negacionismos e fake news de forma estratégica.
Sendo assim, através do acesso ao SAPL; dos prazos estabelecidos e cumpridos (ou não); da priorização de discussões e de matérias; do movimento ao que já estava estagnado; do conteúdo e da forma dos documentos encontrados, tais como projetos de lei, atas de Sessões Plenárias, pareceres de Comissões e do veto do poder Executivo municipal, pretendemos explorar o que há além do discurso oficial sobre o Sistema, analisando como seu funcionamento media determinados processos legislativos e relações entre parlamentares e entre estes e o próprio SAPL.
Em respeito à transparência e à gestão pública: os documentos e seu papel de informar bem
A possibilidade de analisar o Sistema depende da possibilidade de transparência que ele permite, ou seja, está vinculada ao que acessamos. Nesse caso, o SAPL permite que haja acesso a documentos que contém informações e dados legislativos. Então, assim como Hetherington (2011), consideramos que “talvez a característica mais notável da política de transparência seja o quanto ela está focada em documentos” (p. 14) e o quanto as informações contidas nestes são consideradas cruciais para a própria democracia.
Seguindo este pensamento, os documentos podem ser considerados como basilares para o acesso a informações, que devem ou deveriam carregar o conhecimento público para que os cidadãos saibam o que acontece no governo - ou pelo menos essa é a ideia de sociedade transparente, construída no auge do neoliberalismo, como afirma Hetherington:
Entramos, dizem-nos, na era do “pós-neoliberalismo” (...) E ainda assim o modelo de governança baseado na reforma burocrática permanece, e com ele muitas das palavras de ordem que foram populares no início dos anos 90, o auge do neoliberalismo: transparência, responsabilidade, eficiência, anticorrupção (2011, 19).
Entretanto, o acesso a determinados documentos, o que atualmente se faz por meio do SAPL, fornece as informações que auxiliam também na construção de outras percepções e usos do próprio Sistema, como podemos perceber a partir dos trechos a seguir:
[Vereadora Eliza Virgínia (PP)]: (...) na hora eu não percebi, infelizmente, a votação do veto do projeto porque a gente não conseguiu ver no SAPL a Ordem do Dia (João Pessoa, 2022, p. 8)
[Vereador Junio Leandro (PDT)]: Eu fiz esse pedido oral, inclusive protocolei também no SAPL e não foi designado um relator especial para a matéria para o prazo de 4 dias (João Pessoa 2022, 9.)3.
Mesmo em situações e falas diferentes, é possível notar o caráter venoso do SAPL, que atravessa a rotina do trabalho, bombeia ritmo e movimento às tramitações e exige atenção, monitoramento e uso constantes - o que pode facilitar ou não a circulação de documentos legislativos alcançando o ideal de transparência exaltado pelos presidentes das Casas Legislativas ao anunciarem a sua implementação: “informatizar o processo legislativo traz benefícios para a Câmara e, consequentemente, para o cidadão pessoense. Agiliza o processo e diminui a burocracia de modo eficiente e transparente” (SECOM, CMJP, 2017).
As falas também revelam uma certa ilegibilidade sobre processos, burocracia e sistemas que fazem parte do cotidiano de assessores e parlamentares (Mathur 2016) e que se distanciam das regras fixas encontradas em documentos outros, como o Regimento Interno da Casa.
Acompanhamos mais uma vez Hetherington (2011) quando diz que “(...) uma coisa que deveríamos ter aprendido do século XX, é que soluções simples, baseadas em narrativas simples de desenvolvimento, raramente funcionam da maneira que são pretendidas” (p. 21). Queremos afirmar a partir dessa passagem que apesar desta virada tecnológica e implementação do SAPL nas Casas Legislativas, nós enquanto sociedade civil (pesquisadores, jornalistas, ativistas, advogados e pessoas curiosas no geral) conseguimos acesso a algumas informações relevantes e que podem ser utilizadas com fins diversos. Mas os documentos revelam também que o próprio processo legislativo ainda pode ser modificado devido à existência e centralidade que o SAPL tem em instituições Legislativas.
Na seção a seguir, ilustramos essas micropolíticas a partir das tentativas de aprovação de projetos de lei que visam à proibição do uso da linguagem neutra/inclusiva em documentos e instituições públicas municipais em João Pessoa. O acesso ao registro de discursos, justificativas, pareceres e legislações, contidas em documentos e disponibilizadas no SAPL, revela também manobras, articulações, ritmos, ausências, desconexão, falhas e distanciamento do Regimento Interno, que rege as regras internas do processo legislativo.
Proibição do uso da linguagem inclusiva: mais uma faceta da categoria acusatória ideologia de gênero
A partir dos anos 1990, e tendo como campo de batalha eventos transnacionais em sua maioria geridos pela ONU, as ofensivas antigênero foram sistematizadas e ao longo dos anos ganharam muitos aliados. Na esfera legislativa, a presença crescente e influente do neoconservadorismo religioso e de grupos seculares levaram à criação de diversos confrontos de ideologias e visões de mundo sempre que mudanças legais em torno das políticas de gênero/sexuais eram propostas ou aprovadas.
Ao fazer um mapeamento de iniciativas consideradas antigênero, entre 2016 e 2022 na Câmara Municipal de João Pessoa, encontramos entre os anos de 2020 e 2022 cerca de 20 Projetos de Leis (PLs) que pretendiam legislar sobre a implementação do programa Escola Sem Partido, censurar o uso do termo “ideologia de gênero”, proibir o contato de crianças e adolescentes com qualquer expressão artística ou educacional que contivesse a palavra gênero e que não estivessem voltados para manutenção da família nuclear heterocisnormativa (Silva 2022). Destes PLs, três têm fins de proibir o uso da linguagem inclusiva em escolas e documentos públicos. Ou seja, em três anos foram protocoladas três matérias legislativas, sem contar com os pareceres e registros das discussões sobre o tema em documentos de registro de Sessões Plenárias e/ou Especiais. O primeiro foi o projeto de lei 2284/2020 de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), seguido do projeto de lei n. 394/2021 de autoria do vereador Coronel Sobreira (MDB) e por último, o projeto 976/2022, também de autoria da vereadora Eliza Virgínia.
Os projetos apresentam textos similares entre si e entre as dezenas de matérias legislativas protocoladas em outras instâncias, como é o caso dos PLs de n. 5385/2020 de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL/SC), n. 5248/2020 de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP/SP), n. 5422/2020 de Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), n. 5198/2020 de Junio Amaral (PSL/MG), n. 211/2021 de Chris Tonietto (PSL/RJ), dentre outros (Diniz; Macário 2023).
Afunilando a análise para os três projetos sobre linguagem inclusiva, mapeamos primeiro no SAPL os documentos de ação (Potechi, 2018) e assim, tivemos acesso aos projetos de lei, um requerimento para realização da Sessão Especial sobre linguagem inclusiva nas escolas, uma emenda modificativa para o projeto 2284/2020, seis pareceres - sendo três sobre o PLO 2284/2020, dois sobre o PLO 394/2021 e um sobre o PLO 976/2022 - e um veto do Poder Executivo. Em seguida, buscamos também os documentos de registro (Potechi 2018) e encontramos as atas de Sessões Plenárias, arquivos audiovisuais das reuniões de Comissões, a ata da Sessão Especial sobre o tema, a lista de pautas do dia e algumas listas de presença dos e das parlamentares.
O primeiro projeto de lei protocolado, n. 2284/2020, chegou a ser aprovado na Casa Legislativa no dia 11 de novembro de 2021 por ampla maioria. Apenas os vereadores Junio Leandro (PDT) e Marcos Henriques (PT) votaram contra a aprovação da matéria. E, ao chegar ao Executivo, a matéria foi vetada totalmente no dia 31 de novembro de 2021. Depois do veto e da sua manutenção pelos parlamentares da CMJP, a vereadora Eliza protocola um novo projeto, n. 976/2022. Este tem o mesmo objetivo, a mesma justificativa e o corpo da lei idêntico ao do projeto n. 2284, ou seja, a proibição do uso da linguagem inclusiva na grade curricular das escolas e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos, documentos, comunicação e publicidade oficiais do município.
Apenas duas diferenças na escrita dos projetos são encontradas: no PL de n. 2284 o resumo da emenda e o primeiro artigo apresentam a matéria com o objetivo de instituir o 05 de maio como o Dia Municipal da Valorização da Língua Portuguesa. Enquanto no segundo PL a redação é mais direta, sinalizando desde o início seu objetivo: a proibição da inclusão social e do reconhecimento de pessoas trans através do não reconhecimento da linguagem inclusiva como parte da língua portuguesa. Outra diferença reside no acréscimo de um parágrafo no PL 976/2022, orientando o encaminhamento das reclamações relacionadas ao descumprimento da lei para o Ministério Público.
Por outro lado, ao ler os dois projetos, percebemos que se manteve também no PL n. 976/2022 um artigo informando sobre a cobrança de multa às instituições que desrespeitarem a lei. Este artigo, inclusive, teria sido objeto da emenda modificativa contida no parecer da Comissão de Justiça (CCJ), pois a manutenção da sanção torna a matéria inconstitucional, já que atribui ao setor privado uma sanção, tendo em vista que recairia na competência privativa da União e dos chefes de Estado (João Pessoa, 2021d).
Outra sugestão do relator da CCJ é mudar um dos artigos do PL n. 2284/2020 que viola a competência do Prefeito ao atribuir à Secretaria de Educação a função de empreender meios de valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais. Apesar da violação, o artigo também foi mantido pela autora no segundo projeto de lei protocolado no Sistema. O parecer da CCJ com as sugestões citadas acima, foi escrito pelo relator Bispo José Luiz (Republicanos), um dos aliados da vereadora.
Enquanto dois dos projetos da vereadora Eliza tramitaram, o projeto n. 394/2021 do vereador Coronel Sobreira (MDB), que naquele momento estava no seu primeiro (e único) mandato, permaneceu parado no SAPL até o segundo projeto da vereadora Eliza ter recebido o parecer contrário da Comissão de Justiça, que apontou que a matéria era similar à anterior, além de ser inconstitucional. A vereadora Eliza naquele ano estava no seu quarto mandato, já teria sido a primeira mulher a ocupar a presidência da Câmara (por conta da ausência do presidente e do vice, devido outros compromissos fora da cidade) e na eleição municipal do ano de 2020 foi a única mulher cis eleita como vereadora, além dos 26 homens cis eleitos.
Destacamos essas informações, pois acreditamos que todo o capital político da vereadora influencia no ritmo de tramitação de suas matérias e no tratamento dado a sua produção legislativa, mesmo que estas sejam inconstitucionais e apesar de a função da Comissão de Justiça girar em torno de identificar o que deve ou não continuar tramitando no SAPL e consequentemente, na CMJP.
Isto fica nítido desde quando o vereador relator da CCJ escreve no parecer técnico “com respeito a nobre vereadora Eliza Virgínia sugerimos uma emenda modificativa/supressiva ao artigo 5º” (João Pessoa 2021, 4)”. Apesar da formalidade, referências utilizadas, ritmos e sensações, observamos, assim como Mathur (2016), que burocratas ao escreverem cartas do Estado, adquirem esta habilidade por meio de uma longa experiência, sendo que a repetição da escrita mostra como os responsáveis sabem exatamente como lidar com cada funcionário.
No caso aqui descrito, a escrita do parecer pelo vereador Bispo José Luiz dá pistas sobre como a vereadora é respeitada como aliada e, por isso, a tramitação da matéria não é paralisada pela inconstitucionalidade ou violações da competência do Executivo. Formalmente, é permitida a continuação do fluxo legislativo, desde que a vereadora aceite as sugestões apontadas no parecer, mas, a parlamentar não fez alteração alguma e ainda protocolou um outro PL praticamente idêntico ao anterior, sem alterar os artigos apontados como indevidos.
Curiosamente, apenas em abril de 2023 a matéria de autoria do Coronel Sobreira voltou a tramitar, pois sua última movimentação teria se dado na Comissão de Justiça, no mesmo ano que a matéria foi protocolada (2021). Mas, ao reabrir o SAPL, vemos que a relatora da Comissão de Políticas Públicas (CPP)4 é a vereadora Eliza, autora dos dois projetos anteriores mencionados no texto. Ao ter o projeto em mãos, a vereadora relata que:
(...) a linguagem neutra pode ser considerada uma imposição autoritária por parte de grupos minoritários que desejam impor sua visão de mundo a todos os outros. Isso pode gerar resistência e rejeição por parte de pessoas que se sentem desrespeitadas em sua liberdade de escolha de linguagem (João Pessoa 2023, 1).
Este também é o argumento utilizado pela deputada coronel Fernanda (PL/MT), autora do PL n. 493/2023 e que afirma que o movimento levará a uma “ditadura de uma minoria”, ferindo valores cristãos e da família “natural”. Após quase dois anos parado, o projeto teve pareceres favoráveis na CPP e também na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com a relatoria do vereador Toinho Pé de Aço (PMB). O status mais recente do PLO 394 no SAPL sinaliza que a matéria foi sancionada pelo Executivo e agora é a Lei Ordinária de n. 15.128/2024.
Os pareceres de Eliza e de Toinho Pé de Aço são diferentes do parecer escrito pelo relator Tanilson Soares, que integrava a CCJ quando o segundo projeto da vereadora Eliza passa a tramitar, pois o vereador relata que “devido a sua ilegalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa” o parecer é contrário. O vereador chega a essa sentença pois se deparou “com projeto de lei anterior, com matéria bem similar de mesma autora, cujo foi vetado pelo Executivo”.
Como podemos ver, o PL passa por diversas etapas, segue todos os protocolos desde sua construção, passando pelas Comissões Permanentes da Casa, até chegar ao Plenário, para ser apreciado pelos vereadores presentes. Entretanto, notamos também que, durante essas etapas, os parlamentares responsáveis podem facilitar ou não a continuação desse fluxo, fazer vistas grossas para inconstitucionalidades, criar pareceres que ajudam a manter o PL apto para ir a Plenário e quando isto acontece, defendem seu conteúdo a ponto de distorcer o sentido original da matéria.
Se, como afirma Sprandel (2021), “a tramitação de um projeto de lei é fortemente influenciada pelas relações que acontecem nos corredores, plenários, gabinetes, antessalas e gramados do Congresso Nacional” (p. 9) complementamos afirmando que o SAPL, como um Sistema que atravessa todo o processo de legislativo, não poderia ser apenas um sistema que armazena documentos legislativos: a partir da sua implementação houve mudanças na rotina de trabalho da Câmara. Ou seja, existe uma certa simetria entre seu papel enquanto Sistema (não-humano) e outros processos relacionais ocorridos entre parlamentares (humanos).
A esta altura, consideramos importante enfatizar que duas das matérias citadas neste trabalho foram protocoladas na mesma Legislatura (18ª) da Câmara Municipal e a mais antiga, protocolada em 2020, passou a tramitar apenas no segundo semestre de 2021. Ou seja: dois projetos de lei inconstitucionais sobre a proibição do uso da linguagem inclusiva foram analisados pela mesma gestão Executiva, eleita em 2020, nas últimas eleições municipais.
Chamamos atenção para essa repetição, e de certa forma, para a permissão dos protocolos de projetos de lei idênticos no SAPL, talvez pela falta de revisores de textos ou filtros ausentes no próprio sistema, pois o Regimento Interno da CMJP diz, no seu artigo 189 que:
Parágrafo único. A matéria constante de projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito (João Pessoa 2021, 54).
Ao ler as atas e ver os vídeos das Sessões Plenárias, não encontramos a proposta da maioria dos membros da Câmara sobre a constituição de um novo projeto sobre proibição da linguagem inclusiva após o veto do Executivo. O que ocorreu, na verdade, foi o protocolo no SAPL de três matérias que procuram legislar sobre o mesmo objeto, e, à medida que houve veto do Executivo para uma delas e parecer contrário da CCJ para outra; uma terceira foi posta em movimento e voltou a tramitar até ser aprovada. Assim, as discussões sobre o tema ressurgem com frequência no plenário da Câmara, gerando retrabalho do Executivo.
Ao verificar esses movimentos, fica exposto que a aprovação das matérias é apenas um dos fins do trabalho legislativo. Isto porque a quantidade de projetos protocolados também faz parte de um índice de produtividade do parlamentar, assim como a realização de Sessões Especiais. Manter um projeto tramitando, mesmo sem sua aprovação, é garantir espaço para defesa de ideologias e visões de mundo e definir aliados dentro e fora da Câmara. Ou seja, uma quase-aprovação de um projeto de lei desencadeia efeitos interessantes, gerando conflitos cotidianos que garantem a reafirmação da eleição de determinados mandatos. A aprovação do projeto pode não acontecer e por consequência a implementação de uma política não ocorre:
A mudança foi um quase-acontecimento, não desencadeando completamente os efeitos pretendidos, uma vez que nunca foi adotada, e, no entanto, teve impacto nos afetos, histórias e práticas quotidianas das pessoas nos gabinetes de regulamentação (Ballestero 2019, 70 e 71).
É justamente o que afirma Miskolci (2007): os ideais e as bandeiras desses grupos políticos (neste caso, nos referimos à extrema direita) se materializam também a partir da capilarização dos discursos na sociedade, de modo que as narrativas ganham vida própria e ficam disponíveis para qualquer pessoa os acessar e usá-los como bem entenderem. Além disso, para Foucault:
O discurso, longe de ser esse elemento transparente ou neutro no qual a sexualidade se desarma e a política se pacifica é, antes, um dos lugares onde elas exercem, de modo privilegiado, alguns de seus mais temíveis poderes. Por mais que o discurso seja aparentemente bem pouca coisa, as interdições que o atingem revelam logo, rapidamente, sua ligação com o desejo e com o poder. (Foucault 1997, 9 e 10).
Nesses casos, a circulação das agendas antitrans é fundamental para a manutenção de poder e sustentação de mandatos de parlamentares localizados (por si mesmos e por outros) na extrema direita do espectro político. Havendo ou não a aprovação dessas legislações, tanto a vereadora Eliza como o vereador Coronel Sobreira se beneficiam, pois conseguem reabrir espaços na Ordem do Dia para discursar a favor da retirada de direitos da população LGBTQIA+. Além disso, permite que Sessões Especiais sejam realizadas, com convidados externos, e que de certa forma, pressionam outros parlamentares a se tornarem aliados ou a votarem a favor destes projetos de lei.
Parlamentares, documentos e SAPL: reconfigurações do trabalho na CMJP
Até aqui, o debate contribui para a percepção de como o trabalho de articulação nos bastidores da Câmara ajuda a criar oportunidades para que haja a repetição de pautas - neste caso, antigênero ou antitrans - que fazem parte de um projeto político mais amplo. Aproveitamos para reforçar que, além das políticas de corredor, sistemas como o SAPL, que tem um caráter venoso e indispensável no processo legislativo atualmente, também abre espaço para improvisações cotidianas, mudando o tempo, o ritmo e a ética do trabalho legislativo.
Afirmamos isso porque, em primeiro lugar, o sistema permite que projetos de lei protocolados em datas posteriores tramitem na frente de projetos protocolados anteriormente, o que afeta a noção de tempo e ritmo, elencando algumas matérias com prioridade em detrimento de outras, devido a sua autoria ou objeto de legislação. Esta outra noção de tempo fica explícita na fala do vereador Junio Leandro:
(...) o Sr. vereador Junio Leandro disse: “O prazo para eu entrar com recurso é dez (10) dias ou pode ser seis (6) meses, igual a Comissão de Constituição e Justiça teve para dar o parecer? Porque o Regimento diz, só se eu estiver lendo errado, diz que as comissões dessa Casa têm prazo para dar parecer, mas o Regimento é rasgado. Então, eu quero saber: se eu demorar seis meses para entrar com recurso, o meu recurso vai ser aceito, Sr. Presidente?
Além do tempo, a possibilidade de mudança de conduta reconfigura a ética da Casa já que fere o Regimento Interno da CMJP, que estabelece prazos para tramitação das matérias legislativas:
§ 3º - Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias, designará relator, independentemente de reunião, podendo reservá-lo à sua própria consideração.
§ 4º - O relator designado terá os seguintes prazos para apresentação do seu parecer:
I - até 13 (treze) dias nas proposições em regime de urgência;
II - até 30 (trinta) dias nas demais proposições (João Pessoa 2021, 35).
Na prática, ocorreu que o projeto 394/2021 foi o último a tramitar na Câmara, sendo votado em plenário apenas em 2023, levando cerca de dois anos para passar de uma Comissão para outra. Enquanto isso, os outros dois projetos citados, o 2284/2020 e o 976/2022 já teriam passado pelas Comissões, sendo que o primeiro recebeu veto da Prefeitura e foi arquivado e o segundo recebeu parecer contrário na CCJ por ser uma matéria inconstitucional e idêntica ao projeto anterior. Mas, nesse período, a vereadora autora teve espaço para defender seu projeto, debatê-lo em plenário, fazer uma Sessão Especial sobre o tema, entre outras ações (SECOM, CMJP 2021):
(...) Mas nós, como defensores da educação culta - somos conservadores, sim. (...) estamos colocando, na Câmara Municipal de João Pessoa, duas legislações que proíbem, definitivamente, e aplicar sanções a quem assim quiser desobedecer essa lei. E espero que, brevemente, a gente possa ter o resultado positivo e aprovação dessa lei. (João Pessoa 2021, 8 e 9).
Chamamos atenção para a agência dos parlamentares responsáveis por tais decisões que podem mudar o fluxo de trabalho e abrir espaço para que determinados temas sejam repetidamente decupados nas Sessões Plenárias. De fato, a política dos corredores, a composição da Casa e cada contexto político exigem uma fluidez específica, que se distancia da fixidez de normas encontradas no Regimento Interno da Câmara, por exemplo.
Concordamos que manobras legislativas existem e continuarão existindo. Ainda assim, se o SAPL é um sistema que é oferecido para aumentar a eficiência e a transparência do processo legislativo, é no mínimo curioso que suas permissões ou falta de regulação beneficie o trabalho de parlamentares que burlam a ética legislativa e impõem as suas próprias regras no jogo político. Seja por falta de revisores de texto (ferramentas amplamente utilizadas em plataformas online) ou de ética dos parlamentares, o fato é que o SAPL permite que projetos idênticos, inconstitucionais e já vetados pelo Executivo voltem a entrar no fluxo legislativo, gerando trabalho dobrado para relatores e técnicos. E no caso desta pesquisa, mostramos essa movimentação a partir de recortes etnográficos em torno do trabalho de parlamentares de extrema direita e dos seus aliados, que compõem maioria absoluta na CMJP.
Outras perspectivas sobre linguagem inclusiva
Enquanto o mandato da vereadora Eliza argumenta que a linguagem neutra é uma forma de “anular as diferenças de pronomes de tratamentos baseados na dicotomia masculino e feminino” e que são baseadas em “infinitas possibilidades de gênero inexistentes” percebemos que há continuação da estratégia de instalação de pânicos morais na sociedade.
Esta estratégia que não é recente, como nos ensina Gayle Rubin (2017), vem sendo atualizada no Brasil de forma mais articulada pelo menos desde 2004 com a criação da Escola Sem Partido, ou desde 2010 quando se passou a utilizar o termo “ideologia de gênero”5 como categoria acusatória. Este processo serve como contexto para o fortalecimento de figuras políticas que surgem como líderes salvacionistas, que resguardam a ordem e a moral unitária da nação, como é o caso do deputado Nikolas Ferreira (PL), como sugerem Silva e Nascimento (2023).
Entretanto, de acordo com Costa, Silva e Santos (2021) a linguagem neutra ou neolinguagem consiste em não demarcar binarismo de gênero no discurso linguístico, com o fim de incluir toda a população. Caracteriza-se também pelo emprego de recursos gramaticais e discursivos com o objetivo de reduzir a desigualdade na linguagem, tirando a prevalência do gênero masculino. A sua utilização serve como proposta para implementar a inclusão de mulheres, pessoas não-binárias e cisdissidentes através do rompimento do binarismo na fala e na escrita.
Mas sendo a linguagem um meio que nos permite interagir com o que há à nossa volta, um elemento chave para a transmissão da cultura chega a ser contraditório querer que ela estacione no tempo e não se adapte ao que a própria sociedade demanda. Principalmente se levarmos em consideração que a linguagem é dinâmica e historicamente situada, podendo ser mudada a partir das nossas práticas cotidianas e acontecer ao longo dos anos até chegarmos ao que conhecemos e falamos atualmente.
Justamente por estar enraizada na sociedade, a linguagem ainda reflete e reforça estereótipos e papéis de gênero, revelando estruturas de poder existentes. Por isso, na língua portuguesa, ainda esbarramos em uma construção binária e sexista devido à tendência de usarmos pronomes masculinos de forma genérica.
Desta forma, diferente do que delimita a vereadora Eliza no projeto de lei n. 2284, o papel da linguagem neutra ou neolinguagem (Costa, Silva e Santos 2021) é incluir parte da população que vem lutando para ter sua cidadania reconhecida - mulheres, pessoas não-binárias e cisdissidentes.
Diversos grupos e movimentos têm apresentado formas diferentes de inclusão através da linguagem. Uma delas é a neutralização da linguagem culta, como aponta Facciolla (2020). Cassiano (2019) aponta a utilização da neolinguagem, linguagem neutra ou linguagem inclusiva a partir do uso de letras que dão uma compreensão binária como “e” em vez de “o” ou “a”, em substantivos, preposições e adjetivos. Outra forma de utilizar a linguagem inclusiva de gênero é através das variações elu ou ile ou ilu. É uma medida mais recente e procura utilizar o “u” como substitutivo em pronomes (“elu”, “delu”) o que funciona bem na fala, escrita e leitura. A linguagem neutra pode ser usada por qualquer pessoa, pois a sua aplicação não tem a finalidade de ser exclusiva.
Então, consideramos que o objetivo desse grupo de parlamentares ao tentar proibir e censurar o uso da linguagem inclusiva em documentos e instituições públicas é usar a retórica da “ideologia de gênero” para exercer controle sobre todos os aspectos da vida, desde subjetivações, até o conservadorismo das instituições e enraizado como política de Estado, impondo projetos de vida e visões de mundo (Arguedaz Ramírez e Morgan 2017). Não é à toa que a categoria “ideologia de gênero” é considerada um coringa ou um receptáculo vazio onde diversas agendas consideradas progressistas são atacadas: dentro dela cabem diversas acusações que ligam agendas de gênero, sexualidade, economia, raça e moralidades.
Sendo maioria na Casa Legislativa em questão, esses parlamentares conseguem organizar-se em blocos e extrair benefícios de todos os campos possíveis, incluindo, por exemplo, o uso de Sistemas como o SAPL. O que buscamos ressaltar no decorrer do trabalho é que juntos, a relação entre parlamentares eleitos e artefatos diversos muda devido às possibilidades expostas. Por isso, acreditamos que essa relação potencializa o uso restritivo e acusatório da linguagem inclusiva, bem como de outras pautas conservadoras apresentadas como bandeiras de políticos como Eliza e Coronel Sobreira.
Considerações finais
A possibilidade de ir à Câmara Municipal de João Pessoa e acompanhar as Sessões Plenárias, andar pelos corredores da Casa e entrar nos gabinetes dos vereadores tornou-se impossível no ano de 2020, devido à implementação do lockdown durante a pandemia de Covid-19. Neste horizonte, abriu-se a possibilidade, e que é importante ressaltar, já explorada em outros estudos na Antropologia brasileira, do trabalho etnográfico ser feito a partir de e com documentos (Vianna 2014, Lowenkron, Ferreira, 2020). Sendo assim, a construção de uma etnografia dos processos legislativos, tendo como base os documentos legislativos, foi realizada por meio do SAPL.
O acesso ao Sistema e consequentemente aos documentos armazenados e disponibilizados por ele revelaram a possibilidade de reencantamento, ou seja, olhar por outros ângulos gerou uma reconexão não só com a burocracia e com esses artefatos, mas com a própria antropologia e as possibilidades de fazer pesquisas. Consideramos que este caminho metodológico joga luz em micropolíticas que passam despercebidas e que de certa forma, ainda são ausentes nas análises sobre Estado, instituições e políticas públicas.
Consideramos também que o contato com referências e documentos diversos abre possibilidades analíticas que levam pesquisadoras a caminhos além daqueles já muito percorridos e utilizados como ponto de chegada de suas pesquisas. E ao dar atenção aos processos cotidianos, às relações, aos prazos cumpridos e ao tratamento distinto entre parlamentares revelam-se fendas e abrem-se espaços para conexão de dualidades e paradoxos sobre o funcionamento de Sistemas como o SAPL.
Ao mesmo tempo que é possível acessar discursos sobre sua eficiência, facilitação e transparência no processo legislativo, registros nos documentos encontrados no SAPL mostram parlamentares chamando atenção para a estagnação da tramitação de algumas matérias ou de não conseguir acessar o que será discutido na próxima Ordem do Dia, nem se houve uma alteração no status de algum processo interno.
Outro paradoxo que surge à medida que acessamos o SAPL é que, ao mesmo tempo em que ele é objetivo e até intuitivo, o que marca uma certa fixidez, também é um Sistema aberto, sem filtros e sem limitações no sentido de aceitar os mais diversos formatos de documentos, que contém informações idênticas, repetidas e inconstitucionais. Isto abre espaço para manobras políticas, cordialidades, articulações e até benefícios para determinados parlamentares.
Ao lado da análise sobre o funcionamento do SAPL é crucial que seja feita também uma reflexão sobre o processo legislativo como um todo, incluindo as regras formais para o seu funcionamento que podemos ter acesso no Regimento Interno. Mas, na prática, manuais como este acabam sendo utilizados em algumas ocasiões ou seus artigos e incisos são interpretados em favor da maioria de parlamentares eleitos e eleitas - que no caso da CMJP estão alinhados à direita do espectro político e fazem situação à gestão Executiva Municipal.
Assim, como ressaltado anteriormente, o SAPL como sistema presente no cotidiano da Câmara, permite manobras e estas são feitas por vereadores e vereadoras que compõem cada mandato. Entretanto, este texto é derivado das reflexões feitas na pesquisa realizada entre 2018 e 2022 que mapeou legislações e discursos considerados antigênero que circulavam na CMJP (Silva, 2022), e sendo assim, o foco de análise foram as manobras feitas, principalmente, pelos autores das proposições analisadas - ou seja, parlamentares de extrema direita.
O que notamos a partir desta etnografia dos processos legislativos, é que esses fluxos e movimentos que, neste trabalho são baseados nas tentativas de aprovação de projetos de lei que proíbem o uso da linguagem neutra, revelam que: 1) matérias de autoria da vereadora Eliza parecem receber uma maior atenção, o que permite que a sua tramitação ocorra entre prazos menores entre Comissões, mesmo que extrapole o prazo estabelecido pelo Regimento Interno da CMJP e que outros projetos de lei tenham sido protocolados em um período anterior; 2) presença de aliados nas Comissões pode ser crucial para a recuperação de projetos de lei que estavam esquecidos, a depender do tema proposto pela autoria, quando a vereadora Eliza tornou-se relatora da Comissão de Políticas Públicas; 3) mesmo o objeto das três matérias sendo inconstitucional e até vetado pelo Executivo, como foi o caso do 2284/2020, os parlamentares e o SAPL permitem a recirculação de outras matérias com o mesmo objetivo.
Desta forma, se o SAPL, que afirmamos ser um dispositivo que permite a improvisação e também um entrelaçamento de longas histórias de sistemas políticos, é também uma prática que afeta o mundo ao criar novas categorias (Ballestero, 2019). Além de ser um dispositivo, nos termos de Ballestero, o consideramos como um mediador técnico, que aliado aos processos legislativos protagonizados por parlamentares, produto de uma associação entre atores humanos e não humanos, funcionalmente simétricos (Santaella, Cardoso 2015, 168), resultam em outras possibilidades e ações.
Isto significa que sua existência determina um ritmo de trabalho, bem como sua fluidez e concretização. Se não há alguém responsável por monitorá-lo constantemente, alguns processos ficam estagnados, informações não são acessadas, cobranças deixam de ser feitas, as regras não são seguidas, pois “tanto o humano quanto o objeto técnico mudam a partir da relação nova constituída pela conjunção homem/objeto” (Santaella, Cardoso, 2015, p. 169). Essa relação acaba conferindo uma certa intencionalidade ao “híbrido”, que nesse caso pode ser entendido como a relação entre o Sistema, parlamentares e os documentos legislativos.
Assim, se parlamentares não protocolarem matérias no Sistema elas não tramitam; se protocolarem matérias repetidas, elas tramitam mesmo sem a maioria dos parlamentares autorizar; se não monitorado, o Sistema não emite alerta sobre a mudança de status de matérias; seu funcionamento permite a tramitação de projetos de lei inconstitucionais mesmo depois de vetos; permite projetos mais recentes circularem na frente de projetos antigos; permite a espera e o aceleramento de prazos; acumula documentos que podem ter sido editados, como atas de Sessões, e isto reflete diretamente no discurso oficial que exalta o ideal de transparência trazido pela sua implementação, pois transparência é diferente de acesso; e permite manobras - assim como todo o processo legislativo, apesar das regras. E tudo isso pode ser visto nos documentos retirados do próprio Sistema e que foram utilizados para este trabalho.
Sua implementação cria uma nova temporalidade nas Casas Legislativas, perturba modos anteriores de funcionamento e revela o funcionamento na prática legislativa de uma Casa Legislativa. Por isso, ao acessar o SAPL e ler os documentos, somos convencidos a não sermos persuadidos pelo discurso oficial dos parlamentares sobre o próprio Sistema. Acreditamos que ele tem uma relevância maior do que a de só ser uma plataforma que guarda e publiciza documentos. Por fim, avaliamos que a falta de monitoramento, de filtros ou de maior rigidez, acaba facilitando processos políticos que pretendem implementar e circular práticas relacionais especificamente conservadoras, pois geralmente parlamentares progressistas estão em busca da ampliação de direitos, não na retirada deles.
Referências
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» https://antigo.joaopessoa.pb.leg.br/imprensa/noticias/modernidade-cmjp-quer-utilizar-meios-eletronicos-para-dinamizar-atividade-legislativa - Silva, Evanielly Sheyla Velozo. 2022. “Ofensivas antigênero na Câmara Municipal de João Pessoa: uma análise sobre legislação e discursos.” Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Paraíba.
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Declaração de dados:
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1
Este artigo é derivado da dissertação “Ofensivas antigênero na Câmara Municipal de João Pessoa: uma análise sobre legislação e discursos”, defendida no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal da Paraíba, escrita por Silva no ano de 2022.
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2
É um programa do Senado Federal voltado para as demais Casas Legislativas brasileiras e que existe desde 1997 com o objetivo de modernizar e integrar o Poder Legislativo.
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3
No trecho citado, o vereador Junior Leandro se refere ao prazo para designação de relator especial, para exarar parecer dentro do prazo improrrogável de até 04 (quatro) dias, após os prazos das Comissões terem sido esgotados. Faz parte das regras encontradas no Regimento Interno da CMJP, Seção V - Dos Prazos.
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4
Trata-se de Comissão Permanente da CMJP, por onde algumas matérias devem passar para também serem avaliadas.
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5
Bastante elucidativo deste recrudescimento no Brasil foram os ataques sofridos por Judith Butler, em 2017, por ocasião de sua participação em evento no Sesc Pompeia/SP por ser identificada como a protagonista da suposta ideologia de gênero. Butler escreveu sobre o episódio e sua teoria na Folha de São Paulo naquele ano (Butler 2017).
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