O presente estudo investiga a possibilidade de utilização da confissão realizada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, como prova em ação cível indenizatória. A partir da análise jurisprudencial do STJ, examina-se a natureza jurídica dessa confissão e seus efeitos probatórios fora da esfera penal. Adota-se abordagem qualitativa e dogmática, com viés analítico-crítico, por meio do levantamento e interpretação de decisões proferidas entre 2022 e 2025. Os resultados apontam para uma tendência majoritária restritiva, que condiciona sua admissibilidade à produção de outras provas, resguardando o contraditório e a ampla defesa no juízo cível. Conclui-se que, embora a confissão possa servir como indício relevante, não possui, por si só, força probante plena para fundamentar condenação civil.
Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal; Confissão Extrajudicial; Prova Emprestada; Responsabilidade Civil.