Open-access O direito entre as várias faces do populismo

The law between the various faces of populism

Resumo:

A categoria do populismo é notória por sua polissemia, gerando uma neblina no cenário teórico, especialmente em relação a estratégias para preservar o espaço democrático. A dificuldade em delinear suas principais características reflete a complexidade metodológica em abordar tal fenômeno. Diante disso, a presente investigação busca responder à pergunta: como a ciência política tem tratado do populismo? A partir de tal questão, busca-se identificar as tradições de pensamento predominantes sobre o populismo na ciência política e, por extensão, explorar conexões com debates jurídicos sobre a relação entre democracia e constitucionalismo. Assim, a investigação identificou, por meio de um mapeamento conceitual realizado a partir da lógica indutiva, duas principais tradições de pensamento. A primeira é denominada democrático-liberal, na qual o populismo é visto como uma ameaça à democracia, uma perspectiva dominante no âmbito acadêmico. Em contraste, a segunda vertente é percebe o populismo como possibilidade da política. Ao explorar as tradições de pensamento, foi possível identificar que a primeira oferece uma maior deferência ao constitucionalismo, percebendo os limites impostos como intransponíveis para a constituição de uma democracia; enquanto a segunda oferece maior deferência à democracia, não limitando tal expressão às balizas estabelecidas. Trata-se de um mapeamento conceitual construindo mediante procedimento metodológico indutivo e desenvolvido por meio de uma pesquisa exploratória e revisão bibliográfica.

Palavras-chave:
Legitimidade Democrática; Crise da Democracia; Instabilidade Social; Representação Política.

Abstract:

The category of populism is notorious for its polysemy, creating a fog in the theoretical landscape, especially regarding strategies to preserve democratic space. The difficulty in outlining its main characteristics reflects the methodological complexity in addressing such a phenomenon. In light of this, the present investigation seeks to answer the question: how has political science addressed populism? Based on this question, the study aims to identify the predominant traditions of thought on populism in political science and, by extension, to explore connections with legal debates on the relationship between democracy and constitutionalism. Thus, through a conceptual mapping conducted using inductive logic, the investigation identified two main traditions of thought. The first is called democratic-liberal, in which populism is seen as a threat to democracy, a perspective dominant in the academic realm. In contrast, the second strand views populism as a possibility of politics. By exploring these traditions of thought, it was possible to identify that the first offers greater deference to constitutionalism, perceiving the limits it imposes as insurmountable for the establishment of a democracy; whereas the second offers greater deference to democracy, not limiting such an expression to established boundaries. This is a conceptual mapping constructed through inductive logic and developed through exploratory research and a literature review.

Keywords:
Democratic Legitimacy; Crisis of Democracy; Social Instability; Representation.

INTRODUÇÃO

A polissemia em torno da categoria populismo neblina o cenário teórico em torno de estratégias para preservar o que se considera espaço democrático. As dificuldades de delinear e apresentar as principais características do que é populismo ilustram a dificuldade metodológica de abordar o fenômeno. Tendo isso em vista, a presente investigação parte da seguinte questão: como a ciência política tem tratado o fenômeno do populismo? Tal pergunta se coloca de forma ampla de maneira proposital, visando identificar as principais tradições de pensamento a respeito do populismo na ciência política, para que assim seja possível iniciar um contato com as discussões jurídicas sobre a relação entre democracia e constitucionalismo. O resultado do presente levantamento servirá para que outras investigações possam se alocar na discussão em relação ao tema, bem como identificar pontos práticos, teóricos e empíricos a serem explorados. Trata-se da realização de um mapeamento conceitual realizado a partir da lógica indutiva, o qual resultou na identificação de duas principais tradições de pensamento1.

Os contornos das tradições identificadas e o estabelecimento destas como categorias para que se possa compreender a forma pela qual se pode perceber o fenômeno populista visam destacar as estratégias teóricas utilizadas para delinear as características destas manifestações, bem como as categorias analíticas articuladas. Dessa forma, os contrastes entre as duas tradições servem de técnica para que se possa ilustrar os consensos e dissensos em torno da temática proposta. Não se trata de limitar o diálogo entre os acadêmicos enquadrados em cada categoria, mas sim de contextualizá-los para a promoção de uma discussão profícua. Nesse sentido, buscou-se trabalhar com os principais teóricos contemporâneos que possuem o termo “populismo” como categoria central em seus respectivos estudos. Assim, mesmo que eventualmente algum autor não tenha sido considerado na construção das categorias desenvolvidas neste artigo, espera-se que possam ser alocados em uma das duas filiações, sem que isso coloque em risco o mapeamento conceitual proposto. Destaca-se que o objetivo do artigo não é realizar uma revisão sistemática, mas sim construir categorias capazes de mapear as concepções sobre populismo a partir de uma lógica indutiva, além de sinalizar para uma deferência das perspectivas em relação à tensão entre democracia e constitucionalismo.

Isto posto, a primeira abordagem foi identificada como democrático-liberal, na qual os autores compreendem o populismo necessariamente como uma ameaça ao Estado democrático de direito. Em que pese essa abordagem ser dominante no cenário acadêmico nacional e internacional, existe uma segunda vertente dissonante, a qual foi identificada por populismo como possibilidade da política, compreendendo o fenômeno como a condição para o próprio espaço político. Um erro comum é identificar a segunda abordagem como uma visão meramente positiva do populismo, pois para esta perspectiva teórica, o populismo poderia tanto aprofundar as raízes democráticas quanto solapar as bases de uma sociedade plural e participativa.

A diferença substancial entre as duas vertentes é que a primeira vê no populismo um movimento necessariamente contrário à institucionalidade democrática, ou seja, o populismo é visto sempre como um algo a ser combatido; enquanto a segunda abordagem identifica no populismo uma possibilidade de aprofundamento da própria democracia, de forma que tal fenômeno não é necessariamente positivo ou negativo a partir de determinados valores éticos e morais. Para se dizer algo a respeito do fenômeno para a abordagem do populismo como possibilidade da política, dever-se-ia observar como ele se apresenta no contexto e é articulado na sociedade, pois em um embate meramente teórico o populismo é um campo neutro. Feitas essas breves considerações, a investigação se volta a discorrer sobre o caminho teórico traçado, bem como as conclusões principais de cada perspectiva que ensejam na delimitação das duas categorias teóricas propostas.

1 ABORDAGEM DEMOCRÁTICO-LIBERAL: O POPULISMO COMO AMEAÇA

Esta abordagem se coloca como dominante no cenário acadêmico, compreendendo o populismo necessariamente como um inimigo a ser combatido. O populismo é visto como uma moléstia, enquanto a democracia liberal é percebida como o auge da expressão democrática (Machado Rodrigues; Bellato, 2022, p. 254). Assim, não haveria possibilidades democráticas para além dos filtros institucionais estabelecidos para condicionar a expressão popular (Pires, 2021, p. 17-58). O populismo é concebido como um fenômeno necessariamente maléfico, responsável por corromper a democracia e manipular a vontade popular.

Uma definição que direciona a discussão a respeito do populismo nessa vertente é a de Cass Mudde (2004, p. 534, tradução própria), o qual explica o fenômeno da seguinte forma: “uma ideologia que considera a sociedade fundamentalmente separada em dois grupos homogêneos e antagonistas, ‘o povo puro’ versus ‘a elite corrupta’, além de defender que a política deveria ser expressão da vontade geral do povo”2. Aqui, pode-se destacar dois pontos relevantes para seu conceito: i) a noção do populismo como uma ideologia; ii) a presença do antagonismo. Para o referido autor, o populismo seria uma ideologia que não obteve um pleno desenvolvimento, sendo incompleta, a ponto de poder se combinar com diferentes ideologias como o comunismo, nacionalismo, ecologismo ou socialismo (Mudde, 2004, p. 544). Segundo Cass Mudde (2004, p. 551), o populismo é comumente utilizado por outsiders, no entanto, governo e oposição também atuam deste modo, geralmente para lidar com o fenômeno populista.

No cenário contemporâneo, com a eleição de personalidades como Recep Tayyip Erdoğan; Donald Trump e ainda mais recentemente Jair Bolsonaro, os acadêmicos passaram a colocar no centro da discussão o fim da democracia por meio de mecanismos que ela mesma proporciona. Diante disto, David Runciman (2018, p. 81) não apresenta um conceito bem delimitado de populismo, mas o identifica como uma crise na qual “as pessoas estão enfurecidas com as instituições que se mostram incapazes de dar respostas melhores, não porque sejam subdesenvolvidas, mas porque estão cansadas”. Aqui é possível notar que Runciman não entende o fenômeno simplesmente como uma incapacidade cognitiva das massas ou uma patologia social, mas sim uma mobilização que decorre de uma dissonância entre as instituições e as expectativas sociais.

Este cenário também influenciou Steven Levitsky e Daniel Ziblatt (2018, p. 17) a escreverem o livro intitulado por “Como as Democracias Morrem”, no qual é enfatizada a possibilidade da derrubada da democracia sem tanques e conflitos armados, mas sim, de forma gradual por meio da própria institucionalidade colocada à disposição. Esta abordagem, corrobora a perspectiva de Runciman, mas vai além, pois tentam delimitar as características principais do comportamento autoritário: i) “rejeição das regras democráticas do jogo”; ii) “negação da legitimidade dos oponentes”; iii) “tolerância ou encorajamento à violência”; iv) “propensão a restringir liberdades civis” de adversários e da própria mídia (Levitsky; Ziblatt, 2018, p. 33-34). Aqui não há um trato específico enquanto tal do populismo, mas sim do autoritarismo. No entanto, os autores indicam que a presença das características encontradas não é determinante, pois nem todos os políticos revelam plenamente o autoritarismo antes da chegada no poder, bem como nem todo político concretiza o autoritarismo anunciado previamente após ser colocado no poder (Levitsky; Ziblatt, 2018, p. 31).

Por sua vez, Jan-Werner Müller (2016) segue a mesma estratégia, busca encontrar os elementos e características marcantes do fenômeno para delimitar o conceito de populismo. A questão central que apresenta é “o que é o populismo?”, e a resposta encontrada é a de que este fenômeno seria uma forma de olhar o mundo político por meio de uma moralidade pura, unificada e ficcional, na qual o povo é colocado contra elites supostamente corruptas ou inferiores de algum ponto de vista moral (Müller, 2016, p. 19-20). A partir dessa definição apresenta sete conclusões a respeito do populismo: i) não é uma patologia em si, mas a sombra inautêntica da política representativa; ii) é antielitista e antipluralista; iii) se apresenta como o verdadeiro defensor do bem comum; iv) utiliza-se de mecanismos de participação direta sem a intenção de abertura democrática; v) utiliza-se da corrupção, do clientelismo e da repressão para se manter ou chegar no poder; vi) o populismo é um inimigo democrático, mas que não pode ser simplesmente excluído do espaço público; vii) é incapaz de aproximar o povo e a política (Müller, 2016, p. 101-103).

Reforçando a visão negativa do fenômeno populista, Andrew Arato (2019, p. 473) também o identifica em um aspecto pejorativo por indicar um ideal unitário de povo que se apresenta incompatível com o federalismo, bem como as instituições formais da democracia. Tal constatação seria um aperfeiçoamento do fenômeno, uma vez que se origina na crise das formas autoritárias mais abertamente antidemocráticas (Arato, 2019, p. 469). Ou seja, seria uma tentativa de iludir a sociedade, pois não se trata de um retorno à democracia, mas para uma forma autoritária mais sofisticada e disfarçada. Dessa forma, tanto populismos de esquerda como de direita mostram o esforço de corroer as instituições-chave da democracia liberal (Arato, 2019, 469).

Por sua vez, Yascha Mounk (2019, p. 47) mantém a visão a respeito do populismo como algo a ser combatido, porém oferece uma perspectiva diferente do fenômeno, pois para ele o populismo é democrático, mas é iliberal. O elemento democrático presente no populismo consiste no fato de oferecer espaço para a manifestação de demandas não atendidas institucionalmente. De outro lado, o aspecto iliberal indica a tentativa de minar as instituições postas. Ou seja, o populismo oferece voz às demandas não atendidas, mas ao mesmo tempo busca romper com o Estado democrático de direito. Esse fenômeno se alastra socialmente, por meio do que Mounk (2019, p. 50) chama de soluções fáceis para problemas difíceis, pois “os eleitores não gostam de pensar que o mundo é complicado”.

Paralelamente, Pierre Rosanvallon (2021, p. 15-19) compreende o povo como dividido em corpo social e corpo cívico, ou seja, aqueles que participam e votam e outros que são confundidos com um segmento específico da população, de forma que a própria concepção de povo é abstrata. Assim, o populismo resultaria de uma necessidade de representação que o sistema não absorve, que se transforma em uma “divisão” da sociedade entre aqueles que se identificam com o populista, mobilizando afetos politicamente, e os demais, formando barreiras intransponíveis (Rosanvallon, 2021, p. 18). Para o autor, as abordagens que ligam o populismo a uma forma democrática de verbalização dos interesses buscam reduzir a divisão ou a tensão entre o corpo cívico e o corpo social, isto é, o populismo é uma forma limite do projeto democrático (Rosanvallon, 2021, p. 19). Assim, qualifica o fenômeno com três elementos centrais: i) uma visão polarizada e hiper eleitoral da soberania popular; ii) preferência por uma democracia direta e rejeição de instituições intermediárias não eletivas; iii) uma compreensão da vontade geral como unitária e capaz de se expressar de forma clara e espontânea (Rosanvallon, 2021, p. 05). O populismo seria uma prática de soberania (Rosanvallon, 2021, p. 108), na qual o líder populista carrega o ideal de representação dos interesses do povo.

Para solucionar a questão, Rosanvallon propõe um movimento contrário ao que o populismo realiza, de centralização na figura representativa. Sua proposta diz respeito à necessidade de multiplicar as formas de representação para além do processo eleitoral, de forma que as múltiplas realidades e condições sociais sejam levadas em consideração, para o reconhecimento da população em suas tensões internas e sua diversidade (Rosanvallon, 2021, p. 144). A solução seria, portanto, de propiciar instituições capazes de lidar com as multiplicidades dos modos de expressão (Rosanvallon, 2021, p. 155).

Aproximando essa perspectiva do cenário brasileiro recente, Cristhian Lynch e Paulo Henrique Cassimiro (2023) buscaram compreender o que chamam de “populismo reacionário”, tratando especificamente da ascensão de Jair Messias Bolsonaro à presidência. Para tanto, os autores qualificam o populismo como “um estilo de fazer política típico de ambientes democráticos ou de massa, praticado por uma liderança carismática, que reivindica a representação de uma maioria contra o restante da sociedade” (Lynch; Cassimiro, 2022, p. 15). Aproximam-se, portanto, da visão de Pierre Rosanvallon (2021, p. 102), na qual o populismo é compreendido como a tentativa de um líder encarnar perfeitamente o povo em um corpo homogêneo. Para Lynch e Cassimiro (2023, p. 32-68), o populismo reacionário seria resultado do declínio da “revolução judiciarista”, marcada pela centralidade do STF no cenário político3. Este fenômeno, seria marcado por indivíduos sem experiência política e administrativa, movidos pela radicalidade e incentivados pela utopia de viver em um passado rural, agrário, religioso e patriarcal (Lynch; Cassimiro, 2022, p. 75). A intenção dos autores é de compreender o fenômeno, não desenvolvendo uma resposta propriamente dita, limitando-se a indicar a necessidade de serem combatidos como parasitas (Lynch; Cassimiro, 2022, p. 203-204).

De outro modo, Samuel Issacharoff (2023, p. 83), entende que o ponto central da estabilidade democrática é a força das instituições, dentro e fora do governo, de modo que o enfraquecimento destas se comporta como um convite para uma nova forma de política. As instabilidades e cenários de corrupção generalizada podem servir como porta de entrada de ataque às instituições por líderes populistas (Issacharoff, 2023, p. 141-162). No entanto, para o autor, o abalo maior ao Estado de direito, inclusive com a contestação de eleições, diz respeito à desconfiança que os investidores podem ter na economia de um país, fazendo com que as empresas “escolham lados” (Issacharoff, 2023, p. 226). Em suma, o populismo seria resultado de uma rejeição às restrições temporais em nome da vontade do povo (Issacharoff, 2023, p. 90), uma tentativa de estabelecer uma democracia sem amarras, sem limitações. Contudo, as instabilidades exploradas por mobilizações populistas contemporaneamente, demonstraram alternativas problemáticas, de modo que a democracia liberal ainda se manifesta resiliente (Issacharoff, 2023, p. 225-228).

Partilhando de uma concepção análoga, Pipa Norris (2019a, p. 1005) compreende que o discurso populista deslegitima o sistema de pesos e contrapesos institucionais dos poderes do executivo, bem como fragiliza a confiança nos tribunais, nas eleições, na mídia independente, nos cientistas, na sociedade civil e no próprio Estado de direito. Assim, a retórica populista enfatiza a soberania popular em uma ideia de governo da maioria, desafiando o establishment em desaprovação a uma “classe de privilegiados” (Norris, 2017, p. 11). Em suma, é um discurso de povo contra os poderosos, a invocação da soberania popular contra a elite corrupta (Norris; Garnett; Grömping, 2020, p. 06). Ao analisar o fenômeno dos partidos na Europa desde as eleições de 2014 e 2017, Norris apresenta que os partidos já não estão organizados na linguagem convencional desde o pós-guerra de “direita radical”, “extrema direita”, “direita populista”. Há, hoje, a clivagem cultural dos partidos entre a autoritário-libertária e a dimensão populista-pluralista (Norris, 2019a, p. 1007). Somada a isto estão as questões de legitimidade do processo eleitoral e desconfiança popular diante das instituições (Norris, 2019b). Em sua análise, indica a necessidade de se atentar às reações de curto prazo ou se as mudanças perpetradas pela polarização serão mais persistentes e duradouras nos sistemas partidários (2019a, p. 1007).

Buscando compreender as dinâmicas do populismo com a democracia, Nádia Urbinati (2019, p. 191-192) identifica quatro tendências do populismo: i) renúncia do pluripartidarismo e tensionamento em dois polos, em um modo schmittiano; ii) utiliza-se do processo eleitoral e de plebiscitos para constitucionalizar uma maioria específica; iii) encarnação da voz das pessoas “certas” em um líder, que nega a possibilidade de outras representações; iv) reinterpreta a democracia como radicalmente majoritária. Abordagens como essa deixam de tratar o populismo como uma patologia que pode ser extirpada da vida social, mas como algo inerente à democracia que deve ser ao máximo minimizado.

A partir dessas considerações, pode-se traçar as principais características da abordagem democrático-liberal a respeito do populismo. A primeira, essencial a esta perspectiva teórica, é compreender o populismo como algo a ser combatido, é ver o populismo necessariamente como inimigo. Nota-se alguma dissonância entre os autores, pois enquanto alguns compreendem o populismo como uma patologia que pode ser curada, outros entendem o populismo como algo intrínseco à democracia representativa. Um elemento presente na análise de todos os autores é a formação do antagonismo por meio do fenômeno populista. Para esses autores o populismo fratura a sociedade em dois polos, em geral entre o povo e o establishment. Por fim, todos os autores notam o populismo como uma tentativa de tensionar as instituições e romper com o paradigma democrático liberal.

Dadas as diferenças de cada autor, é possível sintetizar quatro elementos que sempre estão presentes em suas conclusões: i) populismo como ameaça; ii) presença do antagonismo; iii) tentativa de romper com a institucionalidade formada; iv) a ideia do povo como manipulável. A partir dessas conclusões, surgem algumas questões: i) compreender o populismo como um inimigo a ser combatido não seria também uma forma populista de lidar com o fenômeno (nós os democratas versus eles os populistas); ii) o antagonismo não é algo inerente à política?; iii) o populismo necessariamente visa romper com a institucionalidade e com o paradigma democrático liberal. A partir dessas questões, desenvolve-se a crítica a respeito do trato tradicional do fenômeno, a qual chamamos de abordagem do populismo como possibilidade da política.

2 ABORDAGEM POPULISMO COMO POSSIBILIDADE DA POLÍTICA: A DEMOCRACIA ALÉM DA CONSTITUIÇÃO

Se na abordagem anterior a democracia liberal é vista como o ápice da expressão democrática, aqui é apenas mais uma possível forma de organização político-social. Significa dizer que existe democracia para além do constitucionalismo, para além do paradigma estabelecido. Esta percepção não importa em uma depreciação do paradigma democrático liberal necessariamente, mas sim que esta experiência histórica não pode encerrar o esboço de alternativas. Mais do que isso, concebe que a experiência contemporânea não expressa a totalidade do potencial democrático. Nessa perspectiva, a democracia liberal é fundada “à custa de sérias mudanças e, em particular, de um rebaixamento da utopia do poder do povo” (Rancière, 2014, p. 52). As mudanças necessárias para uma democracia “realista” (Pires, 2021, p. 56) foram de transformar a soberania popular em um elemento retórico de legitimação, que deixa de ser um poder absoluto, para se comportar como um fundamento absoluto restrito ao passado (Costa, 2011, p. 223). O que marca a visão exposta neste capítulo é que existe democracia para além da democracia liberal e é esta percepção que marca uma forma diferente de compreender o fenômeno populista.

Ao identificar que o populismo pode ser encontrado com conteúdos diferentes a depender do contexto em que se insere, Margaret Canovan (1999, p. 3-4) destaca que o fenômeno não pode ser sintetizado como uma ideologia ou como uma mobilização antissistema. Inicialmente, na obra “Populism”, sua estratégia acadêmica foi de criar categorias a partir de experiências populistas fáticas para definir e traçar as principais características do fenômeno. Porém, em sua conclusão, expõe a incapacidade de elaborar uma definição capaz de sintetizar a essência de toda e qualquer mobilização populista (Canovan, 1981, p. 289). Diante destas dificuldades, Canovan (1999, p. 4) passa a encarar o populismo como um apelo ao povo, como uma reivindicação de legitimidade e autoridade. Assim, o populismo não seria uma mera patologia do social, mas sim algo inerente à democracia que opera entre suas faces de “redenção” e “pragmatismo” (Canovan, 1999, p. 8).

A face “pragmática” é a tentativa de lidar com os conflitos sem violência de forma realista e plausível, enquanto a face “redentora” carrega a ideia de autogoverno e expõe a máxima “a voz do povo é a voz de Deus”. A tensão entre as duas faces da democracia abre margem para a atuação populista. Nesse sentido, o populismo seria uma reação natural à ausência de responsividade do establishment com a própria sociedade em geral (Canovan, 1999, p. 12). O populismo seria resultante do excesso de pragmatismo, no qual se conforma uma democracia sem povo, exclusivamente elitista e procedimental (Biglieri, 2007, p. 28-29). Nessa interpretação o populismo não é algo necessariamente ruim, pelo contrário, é o que oferece legitimidade ao sistema e pressiona as instituições para atuações responsivas. Tal apontamento não pode ser concebido como um elogio ao populismo, não se nega eventuais efeitos negativos. Contudo, aponta para o fato de que não se pode resumir o fenômeno ao aspecto pejorativo, visto que seus efeitos e consequências dependem do contexto em que estão inseridos. Notar o populismo como um apelo ao povo opera aqui com a função de resgatar a promessa democrática de soberania popular.

É à domesticação da soberania do povo popular que se refere Jacques Rancière (2014, p. 90) ao identificar a existência de um ódio à democracia capaz de marginalizar como “atraso ‘populista’” qualquer levante popular dissonante do mercado internacional. O que o autor identifica é uma tentativa de despolitização do próprio espaço político, na qual as dificuldades de uma ideia de progresso são atribuídas àqueles ignorantes levados por movimentos populistas (Rancière, 2014, p. 101). Assim, a ideia de populismo mascara a tentativa de “governar sem povo”, de “governar sem política”, de “despolitizar os assuntos públicos” como se os governantes fossem meros gestores de decisões exclusivamente técnicas (Rancière, 2014, p. 102-103). Em resumo, para Rancière, o termo “populismo” cumpre uma função política de dissimular o ódio ao aspecto democrático da democracia liberal.

Para chegar a essa conclusão, Rancière apresenta duas categorias a polícia e a política. A primeira se refere aos modos de fazer, ser e dizer, ou seja, à ordem estabelecida que dá sentido às coisas (Rancière, 2018, p. 42). Em outras palavras, a ordem policial é a ordem dominante, que se estabelece e define uma maneira específica de estruturação do social. Não se tem dessa organização algo necessariamente positivo ou negativo, de forma que uma ordem policial pode ser considerada boa a partir de determinados critérios éticos e morais. Diante dessa organização do social, tem-se naturalmente uma exclusão e é a política que realça estes elementos e se coloca de forma antagônica à ordem policial, pois “rompe a configuração sensível na qual se definem as parcelas e as partes ou sua ausência a partir de um pressuposto que por definição não tem cabimento ali: a de uma parcela dos sem-parcela” (Rancière, 1996, p. 42). Em outras palavras, Rancière está dizendo que a ordem policial se estabelece como uma parte que se apresenta como o todo, como uma “parcela dos sem-parcela” e que a ordem política é capaz de reativar a parte excluída promovendo uma recomposição do social mais abrangente.

A compreensão do autor se deve ao fato de que, para ele, não existe um conceito de povo, “o que existe são figuras diversas ou mesmo antagônicas do povo, figuras construídas privilegiando certos modos de reunião, certos traços distintivos, certas capacidades ou incapacidades”4 (Rancière, 2016, p. 102, tradução própria). Pode-se compreender, portanto, que para o autor a ideia de populismo serve como manutenção do status quo, como uma forma de evitar a reconfiguração do espaço social e manter excluídos aqueles que estão fora da ordem policial. Tal pensamento destaca a prática de alocar as mobilizações populares em posição marginalizada, e promover máximas como “o povo não sabe votar” ou “não aprendeu a votar” (Gomes, 2017, p. 21). É uma crítica à percepção do povo como uma massa ingênua constantemente manipulável pelos populistas5 (Gomes, 2017, p. 21).

Ernesto Laclau possui uma visão semelhante a respeito do espaço político e sua relação com o populismo. Ao invés de partir de fenômenos concretos para definir o populismo, Laclau (2018, p. 53) intenciona compreender o que é o povo, pois “restringir o populismo a uma de suas variantes históricas ou tentar uma definição geral [...] sempre será muito limitada”. Seria por essa razão metodológica que muitos cientistas políticos apontam para o fato de que as características encontradas não podem ser generalizadas em absoluto. Aqui, cabe destacar um possível erro metodológico, pois o próprio processo de seleção dos “episódios” populistas para servir de referência para a enumeração das características já possui um viés. Eventualmente, as mobilizações políticas selecionadas para análise já possuem as características pré-concebidas pelo investigador, de modo a possuir baixa potencialidade de inovação teórica. Além, as exceções que os próprios autores apontam diante das características enumeradas acabam por esvaziar os conceitos gerados como categorias analíticas aptas para promover reflexões mais profundas sobre o que é populismo.

Algo presente na abordagem tradicional que é alvo de críticas de Laclau (2018, p. 51), é a reiterada condenação ética do populismo, como se o fenômeno fosse algo necessariamente ruim. Isso não significa dizer que o populismo é sempre bom, pelo contrário, para Laclau o fenômeno não carrega em sua gênese algo a ser comemorado ou combatido. Assim, “o populismo é o caminho para se compreender algo sobre a constituição ontológica do político enquanto tal” (Laclau, 2018, p. 115), ou seja, o referido fenômeno se substancia na própria lógica do espaço político. Diante dessa consideração, Laclau desenvolve três elementos centrais em sua percepção a respeito do populismo: i) o discurso como território primário da construção da objetividade enquanto tal (Laclau, 2018, p. 116); ii) antagonismo, resultante da impossibilidade de representação do universal (Laclau, 2011, p. 23-46); iii) hegemonia, que decorre de uma articulação que estabiliza precária e contingentemente o espaço político (Laclau; Mouffe, 2015, p. 213-226).

O discurso, como entendido nessa vertente, é aquilo que faz a mediação com o real (Burity, 2008, p. 38-41) e não se resume aos aspectos meramente linguísticos (Rodrigues; Mendonça, 2008, p. 6). Ou seja, ações e comportamentos também simbolizam no espaço político e contribuem para o estabelecimento articulações discursivas6. No pensamento de Laclau (2018, p. 123), o que compõe o populismo são as demandas7, que consistem em solicitações não atendidas institucionalmente de forma reiterada substanciando a menor categoria analítica possível do fenômeno. Cada demanda possui sua especificidade e pode ser inserida em uma cadeia de equivalências, de forma opositiva à institucionalidade, ou não (Laclau, 2018, p. 123). Quando uma demanda faz parte de uma cadeia de equivalências, Laclau (2018, p. 124) a identifica como demanda popular, como parte da construção discursiva de um povo; enquanto quando essa demanda não está inserida em uma cadeia de equivalências, ela é chamada de demanda democrática, pois não há uma essencialidade capaz de ligar essa demanda a determinado discurso. A articulação se possibilita pelo fato de que a demanda é capaz de assumir a representação de uma cadeia mesmo sem perder completamente sua particularidade (Laclau, 2018, p. 119).

Em suma, as demandas podem ser articuladas tanto em oposição à estrutura discursiva vigente que as negue, quanto serem incorporadas, quando possível, à institucionalidade sem promover uma ruptura ao status quo vigente. A questão é que a mobilização populista não é vista essencialmente de forma negativa, percebendo-a como capaz tanto impulsionar um modelo democrático como também estabelecer uma ruptura autoritária8. A divergência se coloca em como compreender o antagonismo, em algo necessariamente autoritário ou que é inerente à política e depende do contexto para dizer a direção que vai apontar. Tal elemento está presente em ambas as perspectivas, porém, aqui não é visto como algo necessariamente positivo ou negativo, pois depende necessariamente do contexto em que se insere. Se o que se defende é o paradigma da democracia liberal, o antagonismo a um sistema autoritário não é algo ruim, pelo contrário, é algo a ser cultivado ao longo do tempo. Em sentido oposto, se o que se vive é uma institucionalidade concebida como democrática, o antagonismo pode representar um risco. O antagonismo decorre de uma fratura insuperável entre o universal e o particular, de modo que o todo decorre sempre necessariamente de uma representação precária e contingente realizada por meio de uma particularidade dominante (Laclau, 2011, p. 54). Assim, a ideia de povo, como elemento fundante de uma ordem jurídico-política é resultante necessariamente de uma plebe que se apresenta e funciona como o verdadeiro populus(Laclau, 2018, p. 134).

Povo, no sentido de fundamentar uma constituição ou uma organização político-jurídica carrega consigo necessariamente um sentido de totalização. Não é simplesmente “um” povo que oferece legitimidade para a institucionalidade, mas sim “o” povo. No momento em que essa impossibilidade de totalização se torna aparente, aqueles marginalizados passam a figurar um discurso de oposição. Cabe à institucionalidade, mostrar-se capaz de lidar com essas demandas, sob o risco de ser rompida. Diante disso, pode-se sintetizar as principais características da abordagem do populismo como possibilidade da política da seguinte forma: i) o populismo não é algo “bom” ou “mau”, é o que constitui o próprio espaço político; ii) é resultante da mobilização/articulação dos excluídos; iii) o paradigma democrático-liberal é incapaz de totalizar a democracia, em outras palavras, existe democracia para além dos limites constitucionais; iv) combater o populismo é combater e limitar o próprio espaço político-democrático. O termo democracia a esta abordagem não está atrelado a princípios éticos morais determinados, por conceber que os dissensos aos termos permeiam a ideia de povo como soberano. Em outras palavras, há uma deferência à democracia enquanto elemento de legitimidade da institucionalidade. A oposição a uma prática democrática específica não importa necessariamente a uma recusa à democracia, podendo significar incrementos participativos positivos. A questão central desta perspectiva é que o populismo tem tanto a potencialidade de aprimorar as instituições democráticas quanto solapar a participação popular. A maneira pela qual este fenômeno será articulado dependerá do ambiente em que se manifesta, não sendo possível dizer de antemão que o populismo é necessariamente um inimigo a ser combatido.

3 PONTOS DE INTERSECÇÃO

As perspectivas teóricas abordadas anteriormente apresentam dissonâncias relevantes e encaram o fenômeno populista de modo divergente. Não obstante, é possível identificar alguns pontos de intersecção entre as duas vertentes. Enquanto a primeira nota o populismo como um mal a ser combatido, a segunda compreende o populismo como a lógica e pré-condição do próprio espaço político. No entanto, parte dos autores alocados na primeira abordagem, compreendem o populismo como uma tentativa, mesmo que de forma ludibriada, de oferecer respostas ao povo (Mounk; 2019; Urbinati, 2019), e é aqui que reside uma intersecção com outra vertente de pensamento.

Diferentemente de outros teóricos como Müller (2016) e Mudde (2004), que alocam o populismo como um mero inimigo a ser combatido, outros identificam um aspecto democrático que busca oferecer respostas “fáceis” à sociedade (Mounk, 2019, p. 50), em razão de uma ausência de responsividade entre as instituições e o povo, de forma que o populismo não seria fruto de uma força “malévola”, mas sim, inerente da democracia representativa (Urbinati 2021, p. 327). Este distanciamento entre a institucionalidade e os anseios populares formaria um cenário propício para a mobilização do antagonismo.

A partir dessas considerações, é possível identificar uma aproximação das conclusões oferecidas pela perspectiva do populismo como inerente à política. Nesta, o populismo é considerado como resultante da impossibilidade de totalização do espaço político (Rancière, 1996, p. 42; Laclau, 2018, p. 134) pela institucionalidade do Estado. Deste modo, se há uma impossibilidade da totalização do que é o elemento fundante da ordem jurídico-política, ou seja, o próprio povo, sempre haverá uma exclusão social. O populismo se manifesta, para esta perspectiva teórica, justamente nessa fratura fundamental da ordem social, que oferece espaço para a formação de antagonismos. Inclusive, Pierre Rosanvallon (2021, p. 16-31) parte sua análise de ferramentas epistemológicas de Ernesto Laclau para identificar que o populismo nasce de uma dissonância entre representantes e representados.

Se na perspectiva liberal tratada neste capítulo, o populismo decorre de uma dissonância entre a institucionalidade e o povo, para a outra abordagem, o populismo também pode ser visto da mesma forma. Isso pois para aqueles que compreendem o populismo como lógica do espaço político, tal fenômeno decorre de uma crise do establishment formado. Pode-se ler tal desequilíbrio como a insuficiência institucional para oferecer respostas adequadas aos anseios populares. Inclusive, para Laclau e Mouffe (2015) a ideia de povo decorre justamente da articulação de um conjunto de demandas, solicitações reiteradamente negadas pela institucionalidade.

Este é o ponto de intersecção entre as duas abordagens, que apesar de traçarem caminhos distintos para a compreensão do fenômeno, chegam a conclusões próximas e compreendem o populismo como uma insuficiência institucional diante das expectativas sociais formuladas ao longo do tempo. Este desequilíbrio pode propiciar uma ruptura, uma descontinuidade completa diante do status quo, ou pode reforçar o caráter resiliente da institucionalidade. A resiliência aqui, pode se dar tanto pela responsividade institucional e consequente incorporação de demandas excluídas compatíveis à institucionalidade, quanto pela prevalência do status quo em detrimento da mobilização antagônica por meio da força e aparato de repressão. O que ainda marca uma separação entre as duas perspectivas teóricas é o fato de que, enquanto na abordagem liberal haja um resquício adversarial diante do populismo com a democracia representativa, na abordagem do populismo como possibilidade da política, compreende-se que tal fenômeno não se apresenta necessariamente como um inimigo do paradigma democrático representativo.

Nesse sentido, cabe destacar uma contradição no pensamento majoritário a respeito do fenômeno. A perspectiva democrática liberal atribui ao populismo a responsabilidade de antagonizar a sociedade entre o “povo verdadeiro” e uma “elite”, de modo que tal operação fosse mobilizada para manipular a sociedade ou corromper a real vontade popular. Contudo, ao conceituar o populismo dessa forma acaba por operar nos mesmos termos, “nós os democratas”, os verdadeiros responsáveis por estar “ao lado do povo” e, “eles os populistas”, aqueles que querem corromper a democracia em proveito próprio. Se o antagonismo é algo necessariamente negativo, deveria ter sua lógica rejeitada nas formulações teóricas.

Pode-se identificar que tais concepções decorrem do grau de deferência ao constitucionalismo que cada perspectiva teórica oferece. Enquanto a primeira infere o constitucionalismo como pré-condição democrática, a segunda enfatiza o dissenso como elemento fundamental da democracia e não oferece tanta deferência ao caráter constitucional da ordem estabelecida. Pode-se identificar a primeira perspectiva como pertencente ao discurso da unidade, que não identifica tensão entre democracia e constitucionalismo, ou as observa como plenamente reconciliáveis; enquanto a segunda se relaciona ao discurso da desunidade, na qual se concebe a democracia e o constitucionalismo como tradições antagônicas e em permanente tensão (Sultany, 2012, p. 387)9.

Nesse sentido, se um movimento se apresenta como antagônico ao paradigma constitucional, aqueles que compreendem o constitucionalismo como pré-condição da democracia vão identificar nesses movimentos um inimigo a ser combatido. De outro lado, se a democracia e constitucionalismo são antagônicos, um antagonismo ao constitucionalismo não necessariamente significa uma ameaça a ser combatida. Isto pois, enquanto a democracia importa na decisão do povo a respeito das questões que lhes são relativas, o constitucionalismo significa o estabelecimento de limites para a tomada de decisões. Tal constatação não possui um significado pejorativo, tampouco um apelo à ausência de limites. Trata-se de destacar a tensão, conflito e o paradoxo, de um soberano que deixa de ser o poder absoluto, para ser um fundamento absoluto restrito ao passado (Costa, 2006, p. 226).

Mesmo diante das divergências epistemológicas identificadas, é possível conciliar as chaves conceituais de ambas as perspectivas teóricas para a melhor compreensão a respeito do fenômeno populista, bem como o impulsionamento de mecanismos institucionais aptos a minorar os possíveis riscos oriundos dos antagonismos e tentativas de rupturas em direção ao autoritarismo. A pretensão de preservar o paradigma democrático liberal não é incompatível com a percepção do populismo como possibilidade da política, de forma que pode corroborar para o desenvolvimento de técnicas institucionais para o aprimoramento da resiliência constitucional.

CONCLUSÃO

A contribuição central da presente investigação se substancia na aproximação das discussões da ciência política em relação ao populismo das relações com a institucionalidade. Ou seja, buscou-se identificar as principais tradições de pensamento em relação ao referido fenômeno, para assim, aproximar tais discussões de questões institucionais, bem como da relação entre democracia e constitucionalismo. O movimento da pesquisa buscou, portanto, estabelecer um ponto de contato entre as preocupações em torno do populismo com reflexões centrais sobre a relação democracia e constitucionalismo. Assim, a partir do levantamento bibliográfico realizado, foi possível notar duas formas principais de abordar o fenômeno populista.

O primeiro se refere à perspectiva tradicional e dominante no cenário acadêmico, a qual identificamos como abordagem democrático-liberal. Essa tradição de pensamento percebe o populismo sempre como uma ameaça, como um fenômeno moral e eticamente negativo. É possível notar que tal percepção decorre da ideia da democracia liberal como o ápice da possibilidade democrática e que eventuais problemas decorrem de dissonâncias no sistema ou de uma patologia social. Em termos gerais, o populismo aqui se configura como uma tentativa de antagonizar a sociedade entre dois polos, em uma dicotomia maniqueísta, que visa erodir a democracia e manipular o povo. Em outras palavras, três termos são centrais aqui: antagonismo, anti-institucionalidade (ou iliberalidade) e manipulação social. Essa é a visão geral a respeito do populismo por meio da abordagem democrático-liberal.

Por sua vez, a vertente crítica, intitulada de abordagem do populismo como possibilidade do político, apresenta uma visão diferente do fenômeno. Não se trata de uma visão “positiva”, pois não se nega a possibilidade de efeitos sociais moralmente negativos por meio de uma mobilização populista. A questão é a de não atrelar o termo a um aspecto positivo ou negativo, mas sim vê-lo como condição do próprio espaço de disputa política. O antagonismo também é uma categoria central, no entanto ele também não possui um sentido pejorativo, na realidade decorre da própria impossibilidade de se estabelecer uma ordem social totalizante e absoluta; o antagonismo é visto como a possibilidade da própria democracia. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que a abordagem democrático-liberal acusa o populismo de antagonizar a sociedade entre “nós” e “eles”, também acaba gerando a mesma lógica ao apresentar um cenário dicotômico entre “os democratas” e “os populistas”.

Tal elemento se apresenta como uma contradição nesta perspectiva, de forma que o problema não é o antagonismo em si, mas sim os efeitos que ele pode gerar diante de contextos específicos. Assim, o populismo não implica necessariamente em uma ruptura com o paradigma estabelecido, uma vez que a institucionalidade pode absorver as demandas que antes eram marginalizadas e evitar eventual efeito iliberal. Cabe apontar que a “centralização política” não é uma demanda em si, mas sim uma resposta mobilizada diante da incapacidade institucional de lidar com o ambiente em que se insere. Não se pode dizer que demandas são essencialmente autoritárias, pois um grupo de pessoas que anseia por educação, saúde, educação e outras demandas análogas são organizadas necessariamente em um sentido ditatorial ou em busca da centralização política. A forma como um movimento populismo vai se desenvolver socialmente vai depender do contexto em que se insere.

Identifica-se, portanto, que o grau de deferência que se tem ao constitucionalismo marca a tendência dos autores em se alocar em uma das duas perspectivas teóricas. Enquanto a abordagem democrático-liberal do populismo identifica a Constituição como uma pré-condição para o estabelecimento de uma democracia, a abordagem do populismo como possibilidade política enfatiza a participação popular e o dissenso como elementos fundamentais da democracia, de modo a não oferecer tanta deferência aos limites constitucionais.

Apresentadas as respectivas particularidades de cada abordagem, tem-se o diagnóstico do populismo como resultante de uma dissonância entre a institucionalidade e os anseios populares como uma convergência entre algumas conclusões de ambas as perspectivas. Ademais, a ideia de antagonismo permanece central em ambas as abordagens em relação ao populismo. A diferença se dá em relação a como interpretar esse antagonismo, como algo natural e irresolúvel ou como algo gerado ou explorado necessariamente com a intenção maliciosa de prejudicar a democracia. Se o pressuposto teórico é o da abordagem democrático-liberal, o populismo se configura como recusa à democracia, enquanto a abordagem do populismo como possibilidade da política entende o fenômeno como resultante da impossibilidade de se estabelecer uma institucionalidade capaz de expressar a totalidade da vontade popular.

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Notas

  • 1
    Um movimento semelhante pode ser visto em “A Crise da Democracia Liberal no Início do Século XXI: duas abordagens da Teoria Política” (Machado Rodrigues; Bellato, 2022), no qual os autores destacam duas tradições como “salvar a democracia liberal” e “superar a democracia liberal”. No entanto, o foco dos autores se dá em relação à compreensão de crise democrática para a teoria política, o que se distancia do núcleo do presente excerto. É possível notar também uma proximidade com o raciocínio desenvolvido na apresentação do Dossiê “O Populismo como Construção de Povo”, realizada por Daniel de Mendonça e Igor Suzano Machado (2021) na qual identificam duas tradições, “leitura liberal do populismo” e o “populismo como construção do povo”. Diante disso, o presente desenvolvimento teórico objetiva um aprofundamento, bem como a elaboração de um mapa conceitual mais amplo, a fim de contribuir para o estabelecimento de pontos de encontro e divergências a respeito do fenômeno populista.
  • 2
    No original: “an ideology that considers society to be ultimately separated into two homogeneous and antagonistic groups, ‘the pure people’ versus ‘the corrupt elite’, and which argues that politics should be an expression of the volonté générale (general will) of the people” (Mudde, 2004, p. 534).
  • 3
    Os artigos do Ministro Roberto Barroso (2015; 2016) “A Razão sem Voto: o Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria” e “A Razão Sem Voto: a função representativa e majoritária das cortes constitucionais” exemplificam o que os autores entendem por “revolução judiciarista”.
  • 4
    No original: “What exist are diverse or even antagonistic figures of the people, figures constructed by privileging certain modes of assembling, certain distinctive traits, certain capacities or incapacities” (RANCIÈRE, 2016, p. 102, tradução própria).
  • 5
    Cabe destaque para o fato de que para essa crítica ser capaz de justificar a impossibilidade de participação popular no desenho institucional de uma organização político-social, é necessário partir de dois pressupostos: i) seja possível diferenciar uma manifestação popular autêntica e outra fruto de manipulações; ii) que os representantes e gestores da institucionalidade sejam imunes, ou substancialmente menos propensos, a serem manipulados (Pires, 2021, p. 101).
  • 6
    Como exemplo, pode-se citar a posse do 26º Presidente do Brasil em 2023, na qual diversos indivíduos, representando vários segmentos sociais, passaram a faixa presidencial para o novo presidente. É uma ação, que se considerada como discurso, envolve a simbolização de diversos setores sociais, tradicionalmente excluídos do poder, passando a faixa presidencial e, assim, legitimando o novo governo. Em outras palavras, significa “o” povo, que detém a soberania, incluindo grupos sociais vulnerabilizados, que passa a faixa presidencial e consagra uma transição legítima.
  • 7
    Demandas aqui podem ser exemplificadas como anseios por saneamento, energia elétrica, educação, mobilidade urbana e outras análogas. Ou seja, não se pode dizer que essas demandas são essencialmente “autoritárias” ou “democráticas”. O sentido que elas vão ser articuladas socialmente depende do contexto em que estão inseridas. Não se pode dizer que essas demandas necessariamente vão ser mobilizadas em torno de um apelo por centralização política, não há algo determinante a isso, de forma que podem operar em prol de uma descentralização.
  • 8
    Assim, o populismo pode ser percebido não apenas como um risco à Democracia Liberal, mas também como sua possibilidade, pois é por meio da construção de uma cadeia de equivalências opositoras a um sistema autoritário que se viabiliza a ruptura e a instituição de uma Constituição sob o fundamento do “povo”. O processo de redemocratização brasileiro pode ilustrar essa perspectiva. As mobilizações conhecidas por “Diretas Já!” tinham como reivindicação principal a possibilidade de votar, mais especificamente naquele contexto, para votar no presidente responsável por governar durante o processo constituinte de 1987-1988. No entanto, o mote “Diretas Já!” transcendia a mera reivindicação de direito ao voto e representava demandas outras como direitos civis das mulheres “já!” e acesso às universidades “já!” (Mendonça, 2007, p. 255). Este movimento foi condensado posteriormente na imagem de Tancredo Neves, que conseguiu emplacar uma política conciliatória por meio do “Compromisso com a Nação” (Mendonça, 2007, p. 256). Por mais que o episódio seja amainado pela conciliação, não se apaga o elemento de negação ao momento autoritário pretérito, por mais que ainda seja possível notar algumas continuidades. É o antagonismo com o período anterior que se funda a chamada Constituição Cidadã sob a ideia de soberania popular. Por sua vez, um corte antagônico pode ser visto em um eventual discurso autoritário que busque romper com a Constituição de 1988 e outro que busque assegurar a ordem constitucional vigente. Os dois polos se apresentariam como os “verdadeiros representantes do povo”, um enquanto defensor da Constituição e outro como representante de uma nova ordem social. É justamente por isso, de acordo com a visão deste capítulo, que Cass Mudde (2004, p. 551) identifica que o populismo é “utilizado” tanto por outsiders como pelo governo para lidar com o fenômeno.
  • 9
    Tal desenvolvimento teórico foi realizado para compreender as perspectivas teóricas em torno da legitimidade do controle de constitucionalidade, mas a classificação pode ser alocada no presente texto para que seja possível destacar os pressupostos, mesmo que implícitos, que os autores adotam para analisar o fenômeno populista de maneira divergente.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    05 Set 2023
  • Aceito
    05 Nov 2024
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Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas, Sala 216, 2º andar, Campus Universitário Trindade, CEP: 88036-970, Tel.: (48) 3233-0390 Ramal 209 - Florianópolis - SC - Brazil
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