O artigo investiga os limites e as formas de interação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional no Brasil, com foco na superação legislativa e na teoria da última palavra provisória. A problemática reside em compreender se tais fenômenos expressam um efetivo diálogo institucional ou se revelam disputas por supremacia interpretativa da Constituição. O objetivo é examinar criticamente essas categorias no contexto do modelo constitucional brasileiro, marcado pela ausência de vinculação do Legislativo às decisões do STF em controle abstrato. O método adotado foi a revisão bibliográfica e análise crítica do tema a partir da experiência brasileira, considerando autores nacionais e estrangeiros. Conclui-se que a superação legislativa não se configura como diálogo institucional, mas como uma etapa do processo constitucional vinculada à independência do legislativo e condicionada a fatores políticos, de forma que os mecanismos de interação entre os poderes são contingenciais e não garantem um modelo dialógico. Já a teoria da última palavra provisória afirma a ausência de monopólio interpretativo e oferece uma visão dinâmica da interpretação constitucional, definida pelo poder desafiado por último, embora não resolva questões apontadas pelos críticos como a anarquia interpretativa ou a ausência de critério definitivo para encerrar disputas constitucionais.
Palavras-chave:
superação legislativa; última palavra provisória; diálogo institucional; supremacia interpretativa.