Open-access Como regular as fake news no Brasil: análise do Projeto de Lei n. 26/30 (Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet)

How to regulate fake news in Brazil: analysis of 26/30 Law Project (Institutes the Brazilian Law on Freedom, Responsibility and Transparency on the Internet)

Resumo:

O presente artigo tem o objetivo de abordar o crescente problema das fake news e da desinformação no contexto das redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, ambiente cada vez mais afetado pela presença de conteúdos enganosos, especialmente diante de ferramentas de inteligência artificial capazes de gerar deepfakes e prejudicar a opinião pública e o estado democrático de direito. A análise foi feita a partir de casos que tomaram repercussão mundial recentemente e de alternativas que estão sendo debatidas no que diz respeito ao combate à desinformação, como o PL das Fake News, sob análise no Brasil.

Palavras-chave:
Brasil; Big Techs; Deepfake; Estado Democrático; Desinformação; Notícias Falsas.

Abstract:

This paper aims to address the growing problem of fake news and misinformation in the context of social networks and messaging applications, an environment increasingly affected by the presence of misleading content, especially in the face of capable artificial intelligence tools. of generating deepfakes and harming public opinion and the democratic rule of law. The analysis was based on cases that have recently had global repercussions and alternatives that are being debated with regard to combating disinformation, such as the Fake News PL, under analysis in Brazil.

Keywords:
Brazil; Big Techs; Deepfake; Democratic State; Disinformation; Fake News

1 Introdução

Recentemente circulou uma imagem do Papa Francisco vestindo uma jaqueta de uma famosa grife italiana (Vogue, 2023). Tal imagem teve grande repercussão especialmente dentro das redes sociais. Os questionamentos acerca do estilo de vida do pontífice foram os mais variados, contudo nenhum paparazzi foi responsável pelo registro, que não passava de uma farsa. A suposta fotografia foi criada por inteligência artificial (IA) e enganou muita gente. No caso em questão pode-se dizer que a criação não passou de uma brincadeira, mesmo assim o fato deve ser tratado com certa cautela.

Diante das facilidades trazidas pelo aperfeiçoamento de inteligências artificiais, a produção de deepfakes torna-se mais simples, mais comum e ao alcance de todos, podendo gerar danos irreparáveis. Deve-se considerar que as facilidades e os recursos disponíveis atualmente permitem que qualquer pessoa possa produzir e distribuir o que bem entender pela web, conforme Marlon Dai Prá e Janaína Rigo Santin (2021A, p. 4) “através da internet o público abandona o papel de mero espectador e passa a ocupar um espaço central e ativo no processo, e isso muda de forma drástica a relação de produção e consumo de mídia”, ou seja, todos têm voz e, por meio das redes sociais, todos têm público, independentemente do tipo de conteúdo que oferecem.

Com o avanço dos recursos e a sua utilização é fundamental que o olhar para a informação seja cada vez mais atento. Para Angela Watercutter (2023) o caso envolvendo a imagem do Papa Francisco vestindo uma jaqueta Balenciaga estabelece um precedente preocupante, pois muito do conteúdo gerado por IA já é tão perfeito que é difícil para os olhos e ouvidos humanos detectarem suas origens. Até pouco tempo era possível identificar um conteúdo enganoso por meio de algumas características que um observador atento seria capaz de perceber com certa facilidade. Agora, essa tarefa torna-se mais complexa, pois na “era da pós-verdade”, há um tempo em que imagens, textos e até vídeos convincentes podem ser gerados a partir do nada. Durante anos, foi mais fácil detectar os mentirosos: URLs ruins, photoshop mal-feitos, erros de digitação - todas essas coisas denunciavam os canalhas. A IA pode suavizar seus erros. Atualmente, esse tipo de checagem está cada vez mais difícil. (Watercutter, 2023).

Diante de tal cenário pode-se entender que a inteligência artificial tende a se tornar uma ferramenta cada vez mais presente na produção de fake news, de modo a fortalecer a desinformação e facilitar a aceitação das mentiras mais descaradas quando, por imagens, vídeo ou áudio, as inverdades e manipulações forem cada vez mais convincentes, parecendo mais verdadeiras do que a própria realidade.

Para guiar a análise, serão abordados conceitos, aspectos e problemas da desinformação, passando por possíveis soluções. Uma delas é a urgência de uma educação midiática, capaz de preparar a população para interpretar as informações que recebem e identificar conteúdos falsos. A outra é a necessidade de regulação maior na área. Neste sentido, tramita no Congresso Nacional Brasileiro um projeto de lei que visa um maior controle no que tange ao papel das big techs perante as fake news e à responsabilização dos envolvidos na sua disseminação.

2 Desinformação potencializada

As fake news são um problema cada vez mais comum na era digital. São informações falsas, imprecisas ou enganosas divulgadas na mídia e nas redes sociais, com o objetivo de enganar, influenciar ou prejudicar o público. Assim, os riscos que elas representam são muito preocupantes, pois atingem frontalmente o direito à informação, o que traz graves consequências para a sociedade e para a democracia. As fake news e manipulações decorrentes de novas tecnologias de design e informação podem influenciar a opinião pública e as decisões políticas, bem como gerar medo e conflitos. Podem acabar com a credibilidade de instituições e líderes legítimos, além de contribuir para ferir o direito à publicidade e à informação com uma “avalanche” de desinformação, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea.

Este fenômeno precisa ser tratado com cuidado e seriedade, pois se trata de um grande problema que afeta diariamente um número crescente de pessoas, que precisa conviver com a disseminação de informações falsas ou enganosas, que podem influenciar a opinião pública ou disseminar doenças e/ou tratamentos “milagrosos”, com o propósito de atingir os mais variados objetivos, sejam eles políticos, econômicos ou sociais. De acordo com Guy Debord (1997, p. 202), a desinformação não seria a simples negação de um fato que convém às autoridades, ou a simples afirmação de um fato que não lhes convém: isso se chama psicose. Ao contrário da pura mentira, a desinformação - e é nisto que o conceito é interessante para os defensores da sociedade dominante - deve fatalmente conter uma certa parte de verdade, mas deliberadamente manipulada por um hábil inimigo.

Tal fenômeno é cada vez mais comum em meio às facilidades e aos recursos tecnológicos da atualidade, onde a produção de conteúdo na internet se tornou extremamente fácil e acessível para qualquer pessoa com acesso à internet e aos dispositivos necessários. Qualquer pessoa com um celular e com acesso a uma rede de internet, acessa diariamente redes sociais, blogs, sites, plataformas de vídeo e outros canais digitais, com conteúdo produzido e compartilhado por indivíduos e empresas dos mais diferentes pensamentos, interesses e intenções, em conteúdo com um público global instantaneamente. Ou seja, as tecnologias de criação de conteúdo digital, como câmeras, microfones e softwares de edição de vídeo e áudio, estão cada vez mais acessíveis e se somam com a simplificação do processo de publicação e compartilhamento de conteúdo pelas redes sociais e outras plataformas digitais, em uma realidade que antes só era possível em filmes de ficção científica. Um universo de “autômatos digitais”, fechados em “bolhas algorítmicas”, que digerem informação achando que estão pensando.

Assim, a facilidade de produção de conteúdo significa que há um grande volume de informações disponíveis na internet, e nem todas elas são precisas ou confiáveis, e devido à presença de inteligência artificial cada vez mais acessível, os riscos aumentam exponencialmente. Conforme Tiffany Hsu e Steve Lee Myers (2023) alertam, o rápido advento da inteligência artificial disparou alarmes, principalmente a questão aqui abordada, de que a tecnologia usada para enganar as pessoas está avançando muito mais rápido do que a tecnologia que pode identificar os truques. Empresas de tecnologia, pesquisadores, agências de fotografia e organizações de notícias estão lutando para alcançá-los, tentando estabelecer padrões de proveniência e propriedade de conteúdo. Os avanços já estão alimentando a desinformação e sendo usados para atiçar, fomentar divisões políticas em âmbito mundial. Especialistas temem que a tecnologia possa acelerar a erosão da confiança na mídia, no governo e na sociedade. Se qualquer imagem pode ser fabricada - e manipulada - como pode será possível acreditar em qualquer coisa que toma conhecimento pela internet?

Da mesma forma, a quantidade excessiva de conteúdo pode dificultar a descoberta de informações relevantes e confiáveis, bem como a sobrecarga de notícias pode levar à fadiga e à falta de atenção ao repassar e disseminar a desinformação e informações falsas recebidas pela internet, em um crescimento exponencial de manipulações que podem levar a graves consequências para a sociedade. Além disso, observa-se atualmente mais um fenômeno provocado por estas questões ligadas às big techs e à desinformação que “viraliza” nas redes sociais: a facilidade de produzir conteúdo também pode levar à disseminação de discurso de ódio e de desinformações capazes de violar gravemente os direitos humanos. De acordo com Nicole Cooke (2018, p. 69-70), quanto mais informações o ser humano pode acessar, maior sua dificuldade em separar o joio do trigo, em escolher informações qualificadas, a fim de usá-las e aplicá-las de maneira relevante em suas vidas, como se verificou na época da pandemia da Covid-19 em âmbito mundial. Desenvolver maneiras de educar consumidores de todas as idades, dentro e fora dos ambientes educacionais formais, é um tópico importante que não se limita a nenhuma área ou grupo de pessoas, ou a qualquer disciplina de estudo.

Neste sentido, ressalva-se que a facilidade de produzir conteúdo na internet representa um grande avanço em termos de democratização da informação, permitindo que qualquer pessoa possa criar e compartilhar conteúdo com um público global. A internet evoluiu muito ao longo dos últimos anos, e com isso muitas mudanças ocorreram no cenário global nas áreas ligadas à tecnologia de informação e comunicação. A quantidade de influenciadores digitais hoje é cada vez maior, e muitas criança “sonham” em se tornar tiktokers. Somente no Brasil, no último ano, foram detectados 10,5 milhões de influencers no Instagram (Lessa, 2022) e, neste contexto, segundo Cooke (2018, p. 43), a economia da Internet criou um conjunto distorcido de incentivos que tornam o tráfego de desinformação e conteúdo de ódio mais importante - e mais lucrativo - do que a verdade.

No que diz respeito a este novo modelo de negócio, o engajamento com o público é buscado a qualquer preço, pois, quanto maior o número de seguidores de um determinado perfil, mais relevância e monetização ele terá. E neste duelo por repercussão, o jogo pode ser bastante sujo, valendo-se de informações falsas, sensacionalismo e uma total ausência de compromisso com a verdade (e a ética), espalhando, sem preocupação e às vezes de forma verdadeiramente mal-intencionada, conteúdos que podem prejudicar a sociedade, a saúde em geral e a democracia, tornando a internet um palco para o que há de pior.

Nesse sentido, é paradoxal ver como a internet, que tem o poder de aproximar pessoas ao redor do mundo, e de levar informações - que antes eram restritas - ao conhecimento de todos, venha a ser utilizada para distanciar os indivíduos e para criar tensões.

Em um contexto diferente, Julian Assange - jornalista australiano que ficou conhecido por fundar o site WikiLeaks, tornou-se famoso por publicar documentos secretos de governos e corporações em todo o mundo. Porém, atualmente está em uma prisão de segurança máxima em Londres (Toth, 2023) - por revelar informações que não tinham intenções de partilhar com a população, bem como por defender que a internet deve ser um espaço livre e aberto, protegido da vigilância governamental e corporativa e usado para promover a transparência e a responsabilidade governamental. Neste aspecto, referindo-se aos perigos de uma vigilância massiva, a internet pode ser vista como uma ameaça.

Nas palavras de Assange, o mundo não está deslizando, mas avançando a passos largos na direção de uma nova distopia transnacional. Esse fato não tem sido reconhecido de maneira adequada fora dos círculos de segurança nacional. Antes, tem sido encoberto pelo sigilo, pela complexidade e pela escala. A internet, nossa maior ferramenta de emancipação, está sendo transformada no mais perigoso facilitador do totalitarismo que já foi visto. E vai mais longe, ao afirmar que “a internet é uma ameaça à civilização humana”. (Assange, 2013, p. 25) E ele não está sozinho. Noam Chomsky, pensador crítico norte-americano, vai ainda mais longe, ao alertar a humanidade pelos perigos da inteligência artificial e de programas como o Chatgpt. Para o autor, em matéria publicada recentemente no New York Times (2023), os avanços supostamente revolucionários na inteligência artificial (IA) são de fato motivo de preocupação e de otimismo. Otimismo porque a inteligência é o meio pelo qual são resolvidos problemas. Preocupação porque se teme que a variedade mais popular e moderna de IA - a aprendizagem automática - degrade a ciência e a ética, ao incorporar na tecnologia uma concepção fundamentalmente falha de linguagem e de conhecimento

É possível verificar uma grande complexidade no que diz respeito à internet na atualidade. Enquanto Assange defende a liberdade de expressão e a transparência como meios para proteger a democracia e a liberdade individual, Noam Chomsky (2023) alerta pelos riscos do ChatGPT e das fake News, os quais representam um risco para a ciência, os direitos autorais e à verdade, bem como podem se tornar uma grande ameaça à liberdade individual e à democracia, uma vez que distorcem a realidade e prejudicam a capacidade dos indivíduos de tomar decisões. Assange acredita que a internet deve ser usada para expor as atividades secretas do governo e outras formas de corrupção. Porém, as fake news são usadas para desinformar as pessoas e manipulá-las para alcançar objetivos específicos, muitas vezes políticos ou financeiros. Enquanto Assange defende o aumento da transparência e a responsabilidade governamental por meio da divulgação de informações verdadeiras, as fake news procuram minar a confiança do público nas instituições governamentais e nas fontes confiáveis de informação.

Ou seja, enquanto a visão de Assange sobre a internet é de que ela deve ser usada para promover a transparência e a liberdade, não é possível verificar esta realidade sem conjugar com as fake news e o deepfake, que representam uma ameaça à integridade da informação e à democracia. Nem como fechar os olhos para o uso massivo e nem sempre bem-intencionado da IA e, mais recentemente, do ChatGPT.

No que diz respeito às fake news, a ameaça é crescente, tendo em vista o uso mal-intencionado da rede para distribuir conteúdo distorcido com o viés de enganar as pessoas e manipular a opinião pública. De acordo com Dai Prá e Santin (2021B, p. 17), vale reforçar o questionamento sobre o que é consumido, compartilhado e não investigado. Certamente, o que se exigiria de uma sociedade crítica e culturalmente avançada é que as notícias veiculadas tanto pelos meios de comunicação de massa quanto pelas fontes incertas sejam interpretadas, analisadas com tempo suficiente para checar suas fontes. Porém, a velocidade exigida nos acontecimentos contemporâneos não permite essa profundidade.

Neste cenário, não há um caminho mais curto para combater tais práticas. É necessário um olhar atento e treinado para a informação, a IA e as novas tecnologias, além de alternativas que promovam o combate à desinformação de forma sistemática. Contudo é difícil enxergar a curto prazo uma solução plausível.

3 Dois caminhos

A desinformação é um problema sério e crescente na era digital, e é preciso agir de forma coordenada e estratégica para combatê-la. Toda pessoa tem um papel fundamental a desempenhar nesse processo, seja como consumidor de informação, seja como cidadão engajado na defesa da verdade, da transparência e da democracia. Para combater as fake news, é necessário um esforço conjunto de diferentes atores, incluindo as plataformas de mídia social, os meios de comunicação, os governos, as organizações da sociedade civil e o público em geral. Para Dai Prá e Santin (2022, p. 14),

É preciso otimizar e aprofundar a regulação do ordenamento jurídico brasileiro sobre a matéria, com o envolvimento dos órgãos de controle estatais, bem como da sociedade civil e dos canais de comunicação formais e informais nessa luta contra as fake news. Com um conhecimento amplo da legislação cabível, será possível ao cidadão comum, partidos políticos e sociedade civil organizada saberem qual a atitude a tomar quando estiverem frente às fake news, denunciando a situação fática aos órgãos competentes como, por exemplo, o Ministério Público. Além disso, mostra-se necessária uma maior conscientização e educação plena do cidadão para uso das mídias digitais, para que este tenha uma atitude mais crítica perante as informações que lhe são fornecidas. (Dai Prá; Santin, 2022, p. 14)

Ou seja, existem dois caminhos principais no que diz respeito ao combate à desinformação, e nenhum deles é simples. O primeiro e mais importante se refere à educação, preparando as pessoas para receber (e questionar) as informações. A segunda diz respeito à regulação, ou seja, utilizar-se das leis com o intuito de regular a distribuição de conteúdo, com o intuito de estancar a desinformação.

No que se refere à educação voltada ao combate às fake news, deepfake e os avanços sem ética da inteligência artificial, destaca-se sua importância para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de se verificar a veracidade das informações que circulam na internet e em outros meios de comunicação e, em especial, agir com ética ao produzir conteúdo e no desenvolvimento de novas tecnologias. E na questão das fake news, ponto fundamental na problemática deste artigo, traz-se aqui a opinião de Bruce Barlett (2017, p. 159), para o qual as melhores defesas contra notícias falsas são o pensamento crítico; receber notícias de várias fontes, incluindo aquelas que não confirmam seus próprios preconceitos; ser cético sobre a veracidade de informações que parecem muito boas (ou ruins), dentre outros.

Para isso é fundamental que se desenvolva uma espécie de “educação midiática” voltada ao combate à desinformação, que pode ajudar o indivíduo a desenvolver habilidades críticas de pensamento e discernimento, tornando-se capaz de identificar informações falsas ou distorcidas e a buscar fontes confiáveis e verificáveis. Bem como não reproduzir esse tipo de atuação na web, pois é possível viralizar também com conhecimento verídico e relevante para a humanidade. Isso é especialmente importante em um momento em que a internet é uma das principais fontes de notícias, mas também é um terreno fértil para a disseminação de informações falsas e enganosas.

A educação midiática pode ajudar a desenvolver a compreensão de como a desinformação é criada, compartilhada e propagada, bem como a compreender as consequências sociais, políticas e econômicas das fake news. Dessa forma, as pessoas podem se tornar agentes ativos na luta contra a desinformação e contribuir para o fortalecimento da democracia e da liberdade de expressão.

No entanto, como já mencionado, trata-se de uma tarefa complexa que deve ser feita em vários níveis. Enquanto isso, por outro lado, há uma alternativa que deve ser analisada conjuntamente. Para Cailin O’Connor e James Owen Weatherall (2019, p. 173), uma resposta natural às notícias falsas é constatar que sites de mídia social, provedores de pesquisa na web e produtores de notícias têm a responsabilidade de identificar notícias falsas e detê-las. Para tanto, o autor defende a responsabilização das empresas que agem como intermediários na disseminação de conteúdo, as big techs (TikTok, Facebook, Google, Twitter e demais plataformas digitais) que hospedam sites e plataformas onde a desinformação se propaga.

Uma forma de responsabilizar as big techs é por meio de regulamentação e legislação. Em muitos países e blocos, como a União Europeia e, em especial, a Alemanha, existem leis e decisões judiciais que definem responsabilidades para as plataformas digitais em relação à remoção de conteúdo ilegal, como conteúdo com discurso de ódio, pornografia infantil e outros tipos de conteúdo considerados ilegais. No entanto, há uma necessidade crescente de regulamentação específica em todos os países para lidar com a desinformação e as fake News, que ainda circulam livremente por grande parte dos países em âmbito mundial. Além disso, as big techs também podem ser responsabilizadas por meio de ações coletivas e processos judiciais em tribunais internacionais de defesa dos direitos humanos, em especial o da informação, da accountability e da transparência. No Brasil, em muitos casos, indivíduos e organizações afetados pelas fake news têm buscado compensação financeira por meio de ações judiciais contra plataformas que foram negligentes na remoção de conteúdo nocivo, em especial em épocas de eleição.

Percebe-se que a relação entre o ordenamento jurídico e as fake news é complexa e envolve questões relacionadas à liberdade de expressão, à responsabilidade civil e criminal dos agentes envolvidos na disseminação de notícias falsas, bem como à necessidade de proteger a sociedade de possíveis danos causados por essas informações.

No tocante à liberdade de expressão, é importante destacar que se trata de um direito fundamental com garantia constitucional no Brasil. Como destaca Fernanda Carolina Tôrres (2013, p. 61), “entre os diferentes direitos expressos na Constituição, a liberdade de expressão constitui direito especialmente fundamental, pois sua garantia é essencial para a dignidade do indivíduo e, ao mesmo tempo, para a estrutura democrática de nosso Estado”. No entanto, essa liberdade não é absoluta não deve ser utilizada para disseminar informações falsas nem discursos de ódio. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro deve estabelecer limites claros para a liberdade de expressão, de modo a garantir que ela não seja utilizada de forma abusiva.

No que diz respeito à responsabilidade civil e criminal, é importante que a legislação estabeleça medidas para responsabilizar também aqueles que produzem ou disseminam notícias falsas. E não apenas quando há uma ordem judicial para retirada do conteúdo nocivo, visto que o lapso temporal até o conhecimento da desinformação, a provocação do judiciário, a notificação da rede social e a retirada da informação é muito grande. Nesse meio tempo a notícia falsa já viralizou e tomou contornos inimagináveis podendo, inclusive, ser decisiva quando propagada no final de uma eleição (Dai Pra; Santin, 2021A)

Assim, fundamental a responsabilização de plataformas digitais, que devem adotar medidas preventivas e efetivas para combater a disseminação de notícias falsas ou a responsabilização de indivíduos que criem ou compartilhem esse tipo de conteúdo de forma intencional e com o objetivo de prejudicar a sociedade. Que a monetização decorrente da proliferação e viralização de desinformação e discursos de ódio possa reverter contra a própria rede, a fim de que a percepção dos malefícios de os algoritmos não evitarem esse tipo de viralização sejam maiores que a monetização que isso possa trazer.

Além disso, o ordenamento jurídico também deve definir mecanismos efetivos para proteger a sociedade dos danos causados pelas fake news, como a criação de canais para denúncias de notícias falsas, para que a população possa atuar em conjunto com outros órgãos responsáveis para desmentir tais informações e preservar a informação de qualidade. O desenvolvimento de políticas voltadas ao combate da desinformação é bastante recente e ainda está longe de produzir resultados. Há, contudo, a certeza de que se faz necessário um esforço conjunto de diferentes atores para que se possa evoluir na luta contra as fake news.

4 PL das Fake News

No que diz respeito à regulamentação da desinformação no Brasil, o debate gira em torno do Projeto de Lei 2630/2020, o “PL das Fake News”, o qual “Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Editado com o intuito de combater a desinformação nas redes sociais e em outras plataformas digitais, foi apresentado no Senado Federal em 2020, já aprovado e enviado para a Câmara dos Deputados em 2021. Nesta casa do povo, já passou por todas as comissões e agora está no Pleno, “aguardando a criação da comissão especial pela Mesa Diretora” para aprovação ou rejeição, no todo ou em parte, de seu texto, devendo após ser encaminhado para sanção presidencial. (Brasil, 2024)

O PL das Fake News prevê uma série de medidas para combater a disseminação de informações falsas e prevenir abusos nas redes sociais e plataformas digitais. Entre as principais medidas estão a exigência de identificação de usuários em redes sociais e aplicativos de mensagens; a criação de mecanismos de verificação de conteúdo; e a regulamentação de publicidade política na internet. Além disso, o PL das Fake News estabelece penalidades para quem disseminar informações falsas com o objetivo de prejudicar a saúde pública, a segurança nacional ou a ordem econômica e financeira. Tais penalidades variam de multas a prisão, dependendo da gravidade da infração.

Apesar de algumas críticas ao projeto, tido como extenso e controverso (Schreiber, 2023), como a alegação de que pode interferir na liberdade de expressão, o PL das Fake News não deixa de ser uma importante iniciativa do país no que se refere ao combate à desinformação nas redes sociais, afinal é preciso dar um primeiro passo rumo à busca de soluções para este grave problema. Para Ilona Szabó de Carvalho (2023)

É certo que a regulação das redes para o enfrentamento da desinformação e de discursos extremistas não resolverá todos os problemas da democracia no Brasil, mas uma boa regulação é um passo fundamental para o seu fortalecimento. O espaço digital é onde o debate público acontece nos tempos atuais e, justamente por isso, tem o potencial de influenciar os rumos do país. A sociedade precisa se engajar e contribuir para traçar regras, limites e estratégias para sua regulação responsável.

Prevista para o dia 02 de maio de 2023 a votação do PL das Fake News, sofreu adiamento pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. (Câmara dos Deputados, 2023) Um dos motivos foi o lobby que os Deputados sofreram das big techs, como pode ser observado no dia previsto para a votação. Nesta data o Google exibiu em sua página inicial, logo abaixo do campo de pesquisa no centro da página, a seguinte informação: “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil” (Fonseca, 2023). Denunciou-se também que entre o dia 30 de abril de 2023 e o dia 06 de maio de 2023 o Google pagou mais de R$ 670 milhões em anúncios contra o PL das Fake News (Fonseca, 2023). Da mesma forma, o aplicativo de troca de mensagens Telegram disparou mensagens em massa, afirmando que “O Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão. O PL 2630/2020 dá ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia” (Tortella, 2023). Diante disso, é evidente o interesse e a pressão das big techs para que não haja regulamentação no país.

Uma das principais críticas das big techs ao PL das Fake News refere-se a uma possível ameaça à liberdade de expressão e de imprensa na internet. As empresas afirmam que a proposta pode levar à censura e à remoção de conteúdos legítimos da rede, em nome do combate às fake news. (Cristóvam, 2007) Além disso, as big techs também argumentam que têm políticas próprias para lidar com a disseminação de informações falsas em suas plataformas, e que essas políticas são mais eficazes do que as medidas previstas no PL das Fake News. Elas afirmam que estão investindo em inteligência artificial e em equipes de moderação para identificar e remover conteúdos enganosos.

As opiniões se dividem ao tratar do projeto de lei, não apenas entre lados opostos, mas também dentro de determinados grupos, como os próprios veículos de imprensa. Conforme Angela Pinho (2023),

Há dissenso entre os veículos sobre a forma de remuneração por conteúdo jornalístico prevista no PL. Entidades como Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais), que reúne os principais veículos de mídia, entre eles a Folha [de São Paulo], defendem o PL; veículos menores temem perder financiamento por terem menor poder de barganha.

Dificilmente uma proposta de lei irá agradar a todos (especialmente levando em consideração que uma série de atores se sente prejudicada ao ver que sua força, valendo-se do uso da desinformação como uma ferramenta em benefício próprio, estará sujeita a diminuir caso a legislação venha a restringir seus atos e reduzir sua presença e seu poder), mas é importante que sejam buscados meios de estabelecer limites e punir os envolvidos na distribuição de fake news. Acima de tudo, é importante que haja um debate em torno de uma questão de tamanha importância, pois somente a partir do momento que o problema for encarado é que será possível buscar alguma solução.

5 Conclusão

Tratar sobre a desinformação pode parecer algo exagerado ou, até mesmo, perda de tempo em um país do porte do Brasil, onde há muitos problemas que merecem atenção, e todos estes problemas são urgentes. Contudo, é impossível que um país se desenvolva plenamente enquanto sua população é sistematicamente enganada por diferentes grupos. As fake news impactam diretamente a tomada das mais variadas decisões, em especial em épocas de eleições.

Retornando à introdução, não há problema em gerar uma imagem do Papa em que ele aparece vestido como um rapper, desde que tal imagem seja vista por todos como aquilo que realmente é: uma falsificação - e é por isso que um olhar atento e crítico se faz necessário, e isso só é possível a partir do momento em que se educa e prepara a população para saber questionar e identificar tudo o que recebe. O problema se manifesta quando alguém usa ferramentas de inteligência artificial ou simplesmente se aproveita de textos somados a imagens reais fora do seu contexto original para propagar mentiras como se fossem verdades e assim enganar as pessoas e manipular a opinião pública. Bem como também é um problema a violação de direitos autorais que decorre do uso indiscriminado do ChatGPT. Afinal, o que ele reproduz ao criar seus textos e fórmulas nada mais é do que informação que está disponível na web. E esta informação foi produzida por alguém, que merece ter sua autoria mencionada e valorizada.

Além disso, é importante que se tenha uma regulação do que circula - e como circula - na internet. O PL das Fake News tem seu aspecto positivo por visar reduzir a desinformação, bem como exigir mais transparência das big techs, quando dispõe que devem revelar os algoritmos utilizados para que se saiba quais interesses se está a defender. Não se trata de censurar pessoas e veículos de imprensa, ou de se estabelecer uma vigilância totalitária - o que deve ser combatido por todos, diariamente, com todas as forças - como teme Julian Assange, mas da necessidade de preservar a transparência, a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos, responsabilizando a todos que aventarem atacar tais conquistas da humanidade (inclusive as big techs).

REFERÊNCIAS

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    13 Fev 2024
  • Aceito
    10 Nov 2024
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