Este estudo analisa a Resolução n. 179/2017-CNMP, que regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a tomada de compromisso de ajustamento de conduta. Discute-se a natureza, o objeto, a competência e o impacto desse mecanismo de solução extrajudicial de conflitos diante do problema da crise da jurisdição existente no Brasil. Também se avalia a Resolução no que se refere à expressa possibilidade de sua utilização em matéria de improbidade administrativa, em aparente contrariedade à Lei n. 8.429/1992. A partir de pesquisa bibliográfica e do emprego do método dedutivo, conclui-se o artigo apontando-se as possibilidades e os limites do ato do CNMP.
Palavras-chave:
Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; Crise da Jurisdição; Compromisso de Ajustamento de Conduta; Improbidade Administrativa; Possibilidades e Limites