Resumo
O artigo discute a História do Direito Comparada a partir de um ponto de vista metodológico, buscando definir a comparação partindo da historiografia e demonstrando como a disciplina da história do direito emergiu no século XIX para validar a ideia de uma ciência legal nacional. Ademais, o artigo apresenta a ideia tradicional de comparação como um meio para construir novas identidades. Finalmente, introduz um novo método de História do Direito Comparada, reivindicando que o objeto de pesquisa sempre pode ser situado em uma perspectiva mais ampla que a nacional. Isso prova que a comparação pode ser entendida como um instrumento inato do historiador do direito.
Tempo; Espaço; Conteúdo; História Interna e Externa