Open-access A luta dos trabalhadores com deficiência ante a crise do capital

RESUMO

Neste ensaio, objetivou-se refletir sobre o avanço das políticas neoliberais e sua conexão com as barreiras que se levantam diante do direito ao trabalho seguro e saudável para Pessoas com Deficiência (PcD). Discutem-se os efeitos do avanço da terceirização, das contrarreformas trabalhistas e da uberização no cenário de crise estrutural do capital. Para desenvolver este ensaio, buscaram-se, nas produções no campo do materialismo histórico-dialético, contribuições sobre o atual cenário do mundo do trabalhoe os desafios para a inclusão de trabalhadores com deficiência. O percurso das produções apresentadas possibilita concluir que as transformações no mundo do trabalho representam um ataque direto aos direitos adquiridos pelos trabalhadores com deficiência. Constata-se que, com o crescimento das atividades terceirizadas, da plataformização e do desmonte de instituições fiscalizadoras, tem-se promovido o desrespeito às legislações, à fragmentação das organizações de classe. Simultaneamente, ocorre a precarização das relações de trabalho atingindo de modo crescente os trabalhadores com deficiência que, cada vez mais, estão sendo excluídos do mercado formal ou arrastados para o desemprego.

PALAVRAS-CHAVE
Crise do capital; Direito ao trabalho; Pessoas com deficiência; Saúde do trabalhador.

ABSTRACT

This essay reflects on the advancement of neoliberal policies and their impact on the barriers confronting the right of persons with disabilities to safe and dignified work. It explores the implications of the expansion of outsourcing, labor counter-reforms, and the rise of platform-based employment (uberization) within the context of the structural crisis of capital. Grounded in historical-dialectical materialism, the analysis draws upon contemporary literature addressing the transformations in the world of work and the persistent challenges to the inclusion of persons with disabilities in the labor market. The findings suggest that these transformations represent a direct assault on the hard-won rights of this group. The proliferation of outsourced and platform-mediated labor, alongside the weakening of regulatory institutions and the fragmentation of labor organizations, has led to a systematic erosion of labor protections. These developments have intensified the precariousness of employment relations, disproportionately marginalizing persons with disabilities, who face increasing exclusion from formal employment and heightened vulnerability to unemployment.

KEYWORDS
Capital crisis; Right to work; Persons with disabilities; Occupational health

Introdução

Ao longo deste ensaio, buscaremos refletir sobre o avanço sistemático das políticas neoliberais e sua intrínseca conexão com as múltiplas barreiras que se erguem diante do direito fundamental ao trabalho seguro e saudável para Pessoas com Deficiência (PcD). Nossa análise se debruça sobre os diversos efeitos do avanço acelerado da terceirização, das contrarreformas trabalhistas, implementadas nos últimos anos, e do fenômeno crescente da uberização. Para desenvolver este ensaio de maneira fundamentada, realizamos um levantamento das produções acadêmicas no campo do materialismo histórico-dialético, buscando contribuições sobre o atual cenário do mundo do trabalho e os desafios para a inclusão efetiva de trabalhadores com deficiência.

O percurso analítico das produções apresentadas aponta que as transformações no mundo do trabalho, no contexto de crise estrutural do capital, representam um ataque direto e sistemático aos direitos historicamente adquiridos pelos trabalhadores com deficiência. Esta análise fundamenta-se em estudos acadêmicos relevantes sobre o fenômeno da terceirização e sua evolução.

Para examinar as características específicas do processo de terceirização, sua expansão e consequências, baseamo-nos nas contribuições de Borges e Druck1, Basualdo e Morales2, Antunes e Druck3, Teixeira, Andrade e Coelho4; Fonseca5, Esponda e Basualdo6,7, Biavaschi e Droppa8; Leite9; Antunes10, entre outros.

Para debater sobre as condições dos trabalhadores com deficiência, também dialogamos com os documentos produzidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). A escolha por trabalhar com os relatórios indicados deve-se à carência de produções sobre essa problemática.

Constata-se que o crescimento exponencial das atividades terceirizadas, aliado à intensificação da plataformização do trabalho e ao progressivo desmonte das instituições fiscalizadoras, promove não apenas o desrespeito às legislações trabalhistas vigentes, mas também contribui para a fragmentação das organizações de classe e seus mecanismos de proteção coletiva.

Esse cenário precariza simultaneamente as relações de trabalho, atingindo de modo cada vez mais intenso os trabalhadores com deficiência, que, por sua vez, estão sendo sistematicamente excluídos do mercado formal de trabalho ou inevitavelmente arrastados para a condição de desemprego estrutural, comprometendo severamente suas possibilidades de inserção e permanência no mundo do trabalho.

Sob tal perspectiva, nós questionamos: como podemos ter uma maior inclusão social de todas as pessoas, independentemente da sua condição, se essa não é a lógica do capital? Quais os caminhos e os mecanismos que necessitamos mobilizar para conseguir avanços tão imprescindíveis para as/os trabalhadoras/es com deficiência?

Este ensaio apresenta uma análise estruturada em quatro seções principais. Inicialmente, examinamos o fenômeno da terceirização no contexto da crise capitalista. Começamos com uma análise conceitual do tema, abrangendo suas múltiplas manifestações práticas, incluindo formas, características, setores e atividades econômicas. Na sequência, analisamos a evolução histórica da legislação trabalhista, contemplando tanto as conquistas dos trabalhadores quanto as recentes alterações legislativas e o impacto das novas tecnologias nas relações de trabalho. A terceira seção aborda os aspectos relacionados com a saúde do trabalhador. Por fim, examinamos as transformações nas relações de trabalho, com ênfase especial na implementação da lei de cotas, na situação laboral das PcD e nos desafios enfrentados por esses profissionais no mercado de trabalho atual.

O fenômeno da terceirização no marco da crise capitalista

O sistema capitalista, como uma engrenagem que não cessa, atualiza e reinventa as formas para explorar a classe trabalhadora. Como uma questão fundamental no tempo presente, a terceirização, em suas diversas manifestações, constitui um mecanismo que tem gerado impactos significativamente negativos em vários aspectos da vida social dos trabalhadores.

A terceirização ganhou força a partir da crise capitalista de meados dos anos 1970, uma crise de múltiplas dimensões nas sociedades capitalistas ocidentais - crise de acumulação, crise política, crise social e de valores -, desencadeando uma contraofensiva destinada a restabelecer as bases da hegemonia burguesa, alicerçada sobre a busca desenfreada por aumentar a competitividade por meio da diminuição de custos com o trabalho. Foi sobre essas bases que se redesenhou amplamente o perfil do capitalismo contemporâneo, a partir da reestruturação produtiva, do neoliberalismo e da financeirização11. A expansão do fenômeno da terceirização insere-se no contexto de mudanças na correlação de forças entre capital e trabalho em nível global. As empresas, pressionadas pela diminuição de seus lucros, iniciaram um processo generalizado de externalização/terceirização de suas atividades.

A terceirização vem sendo definida como a delegação para terceiros por meio de relações de contrato, de atividades cujo objetivo seja de otimizar a produção e a competitividade no mercado com a finalidade de reduzir custos de produção. Para atingir essa meta, os terceiros - que podem ser empresas, trabalhadores autônomos, pessoas jurídicas, empresas individuais, cooperativas de trabalhadores etc. - assumem os riscos, as responsabilidades e o aumento da competitividade, confiando a esses terceiros o desempenho de atividades que podem ser de apoio, periféricas ou descentralizadas em relação à organização original, ou ainda uma parte central das tarefas executadas, burlando, via contrato de aparente natureza civil ou comercial, a relação de emprego.

A Recomendação nº 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicada em 2006, apresenta duas grandes categorias da terceirização: a subcontratação interna e a subcontratação externa. Na terceirização interna, podemos encontrar relações civis de comércio entre beneficiário e subcontratista; relações trabalhistas entre subcontratista e trabalhador e entre beneficiário e trabalhador, ou seja, reconhece-se a existência de um empregador múltiplo6.

Na subcontratação externa, a empresa beneficiária não dirige o processo realizado pelo trabalhador, essa função fica a cargo do empregador formal, que é a subcontratista. Esse tipo de subcontratação coincide com a subcontratação de bens e serviços e nutre redes e cadeias produtivas. A primeira é realizada nas instalações da empresa principal, já a segunda ocorre quando é realizada fora e, nesse caso, pode ser nacional ou internacional.

A terceirização deixa de ser uma relação trabalhista subordinada e marginal dentro de um modelo de relações industriais, para ocupar uma posição central nas novas formas de ocupação e regulação das relações entre capital e trabalho. O conjunto de categorias e modalidades em que a terceirização vem ocorrendo indica a complexa variedade que adquire essa relação entre empresas, dificultando a visualização entre as redes interempresariais de prestadores de serviços, tornando, muitas vezes, praticamente impossível avaliar sua dimensão global.

Esse fenômeno avança de modo acelerado para muitos setores da economia, possibilitando que as empresas deixem de cumprir com direitos trabalhistas, reduzindo, assim, os custos da produção. As pressões para ampliar a produtividade, desenvolvendo ao máximo a mercantilização da força de trabalho, resultam no aumento do grau de exploração dos trabalhadores ao mesmo tempo que fragmenta as ações coletivas.

Para Netto12, o atendimento das exigências imediatas do grande capital desencadeou inúmeras transformações no mundo do trabalho, passando pela ‘flexibilização’ (da produção que atingiu diretamente os direitos trabalhistas, afetou os padrões de produção consolidados na vigência do taylorismo fordista), pela ‘desregulamentação’ (das atividades de comércio e financeiras) e pela ‘privatização’ (de capitais e patrimônios estatais).

A ofensiva político-institucional do neoliberalismo representou perdas expressivas dos direitos sociais que foram fruto de um árduo e duradouro processo de lutas. A maior precarização do trabalho reduz os custos da produção. Essa transformação substantiva na ordem do capital gera a reconfiguração da expansão e concentração da riqueza ao mesmo tempo que acentua a barbarização da vida social, a destruição do meio ambiente e uma forte inclinação antidemocrática.

No atual contexto do capitalismo - flexível, financeirizado e de hegemonia neoliberal -, o fenômeno da terceirização é uma das principais formas da racionalidade do capitalismo contemporâneo no campo do trabalho. A sua implementação a partir da década de 1970, com maior incidência nos anos 1990, antecipou, em muitos sentidos, o que as contrarreformas trabalhistas, que avançaram na América Latina na última década do século XX e nas primeiras décadas do XXI, legalizaram: a precarização do trabalho como regra para todos os trabalhadores.

Essa racionalidade responde aos valores neoliberais, evidenciados pela sua incorporação nas reformas empreendidas pelo Estado, pelo papel que os serviços terceirizados têm assumido nos órgãos estatais. Após a década de 1990, a terceirização alastra-se e enraíza-se nos setores público e privado, e, aos poucos, em detrimento das legislações e mobilizações, ela foi atingindo áreas nucleares das empresas e adentrou no serviço público. Outrossim, de modo mais significativo, após o impacto da crise econômica, institucional, política e social de 2001, a terceirização se consolidou e se expandiu para todas as atividades privadas e públicas13.

As legislações trabalhistas e os retrocessos nas conquistas da classe trabalhadora

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, de 1943, regulamentou relações bilaterais de trabalho, reconhecendo como atores o trabalhador e o empregador para o qual trabalha. Durante a ditadura-empresarial-militar, foram empreendidos, pelo Poder Executivo federal, estímulos que estabeleceram relações trilaterais, com o Decreto nº 200/1967 e a Lei nº 5.645/1970. A partir de então, sempre que possível, as instituições do governo deveriam adquirir os chamados serviços ‘instrumentais’ - tais como limpeza de instalações, transporte de pessoal, manutenção de equipamentos, serviços de segurança - de empresas privadas14.

Após essa regulamentação em nível do funcionamento do estado, estende-se a terceirização para o setor privado, também autorizado a adquirir serviços instrumentais de outras empresas por meio das Leis nº 6.019/1974 e nº 7.102/1983; já em 1986, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 256/1986, restringiu a terceirização aos casos específicos regulamentados nas legislações anteriores, e a Súmula 331/1994 especificou e limitou esses casos.

Nesse período, apesar das recentes regulamentações, as investigações sobre o fenômeno da terceirização já sinalizavam para a relação entre a terceirização e a terciarização. Nesse processo, tarefas anteriormente consideradas fundamentais são transferidas para o setor terciário como atividades secundárias - transformadas em complementos que se compram e vendem na forma de serviços.

No intervalo de 1995 a 2006, observou-se uma taxa de desemprego moderada no setor primário, uma expansão moderada no setor secundário e um aumento expressivo no setor de serviços7. Essas informações seriam respaldadas não só pelo surgimento de atividades impulsionadas pelo avanço tecnológico, mas também pela transferência de atividades para o setor terciário, que anteriormente pertenciam aos setores primário e secundário.

Algumas atividades se ‘despregavam’ das atividades de produção, deixando de ser realizadas pelas empresas principais, assim como alertavam para a redefinição da divisão do trabalho intrassetor industrial com o repasse de partes do processo produtivo das indústrias para outras empresas, situação essa que se intensificou nas décadas seguintes15.

Ainda na década de 1990, a CLT foi modificada pela Lei nº 8.863/1994, que incorporou um dispositivo voltado para os trabalhadores das cooperativas, estabelecendo uma presunção legal de que, mesmo nos casos em que estivessem presentes os atributos trabalhistas - de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade -, não haveria vínculo de trabalho assalariado entre as cooperativas e seus trabalhadores nem entre estes e as empresas que adquirissem serviços de cooperativas5. Essa legislação possibilitou a ampliação da terceirização para todos os serviços cooperados no mercado, não somente serviços instrumentais, mas também finalísticos.

No ano de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, com o adiantado processo de implementação do neoliberalismo, a privatização e a terceirização assumiram lugar central. Nesse contexto, várias atividades foram entendidas como ‘serviços auxiliares’ e deveriam ser terceirizadas por meio de licitação pública, a saber: limpeza, vigilância, transporte, serviços técnicos de informática e processamento de dados, entre outras. No entanto, ao longo da década de 1990, outros decretos e leis incentivaram e legalizaram a terceirização da atividade-fim no serviço público15.

Nas décadas de 1990 e 2000, a terceirização foi fomentada por meio de normas emanadas dos Poderes Executivo e Legislativo. Esses poderes vêm atuando na direção de chancelar a constituição de formas de trabalho mais precárias, que submetem os trabalhadores a condição de maior vulnerabilidade e, ao mesmo tempo, sucateiam importantes serviços5.

Os estudos que analisaram as ações judiciais e as decisões dos tribunais pela ilegalidade da terceirização identificaram que o Poder Judiciário e o Ministério Público foram espaços de disputa que seguiram um caminho oposto, reduzindo as possibilidades de expansão da terceirização, especialmente daquela mediante cooperativas.

Na primeira década do século XXI, foram aprovadas legislações que estabeleceram um regramento específico para o trabalho denominado ‘intelectual’ - de natureza artística, científica e de comunicação, por meio das chamadas ‘empresas individuais’, reconhecidas pela Lei nº 11.196/2005 e pela Lei nº 11.442/2007, sendo esta última voltada para o trabalho realizado por motoristas profissionais nos transportes rodoviários de carga.

As pressões para a ampliação da terceirização seguiram, e, após o golpe institucional de 2016 contra a presidente Dilma Rousseff, avançaram a agenda pró-mercado e a liberalização quase completa da terceirização. A reforma trabalhista regressiva de 2017, que entrou em vigor sob a Lei nº 13.467, incorporou um conjunto de formas de contratação, anteriormente consideradas ilegais, como o contrato intermitente, o autônomo (exclusivo, Microempreendedor Individual - MEI ou Pessoa Jurídica - PJ), o trabalho temporário, entre outros. As regulamentações que até então restringiam a terceirização às atividades meio das empresas foram estendidas a qualquer atividade empresarial.

Ao sistematizar os resultados de investigações que realizou nas últimas décadas, Druck16 reiterou a relação de indissociabilidade entre a precarização do trabalho no Brasil e o fenômeno da terceirização, que, segundo a autora, ‘se tornou epidêmica’ e tem se convertido na principal forma de precarização do trabalho na atualidade. Alertou para os riscos que a liberação sem limites representava, com a desconstrução de direitos sociais e trabalhistas conquistados, em um ambiente político de um violento ataque à democracia no País, dominado por uma onda conservadora que visa recrudescer o ataque à classe trabalhadora16.

A partir dessas reformas, os pesquisadores alertam que: o que temos visto ocorrer em distintos órgãos públicos e empresas privadas é o acelerado crescimento das terceirizações15. No caso da terceirização de atividades do estado, não se limita a algumas funções auxiliares, tendo sido acompanhada pela reestruturação nas carreiras, com a extinção de cargos públicos e redução de concursos, permitindo-se, dessa forma, a ampliação da terceirização para outras atividades.

Essas medidas favoráveis à terceirização colocam oito países da região (México, Chile, Brasil, Costa Rica, Argentina, Panamá, Uruguai e Colômbia) no ranking de ‘fornecedores de serviços e terceirização’, especificamente na área de processos de negócios e de tecnologia da informação. O Brasil ocupa a 12ª posição em relação aos 50 países desse ranking. Em pesquisa produzida pelo Ipea5, destacou-se que esse modelo de terceirização

[...] tem como propósito otimizar custos e valor agregado, o que possibilita manter escritórios de prestadores de serviços em vários países, contribuindo para o acesso a talentos, incentivos fiscais e infraestrutura [...].

Sonegação do direito ao trabalho e a negação da saúde do trabalhador

É consenso entre pesquisas que consultamos que esse fenômeno acarreta a degradação do trabalho, independentemente da forma como a terceirização ocorra (interna ou externa), no serviço público ou privado. Entre os impactos negativos registrados nas pesquisas, estão: a rotatividade e o tempo de emprego, a remuneração, a jornada, os acidentes, a desigualdade de vínculos, o enfraquecimento das negociações coletivas. Tais medidas criam um espaço favorável para o assédio moral, a discriminação, a sensação de injustiça, a insatisfação, a falta de insumos e de equipamentos de proteção adequados, além da fragmentação do coletivo de trabalhadores - por criar vínculos muito diferentes entre trabalhadores efetivos e terceirizados -, promovendo sua fragmentação sindical por dividi-los em diferentes empresas, diminuindo drasticamente a reunião dos trabalhadores em um mesmo local.

As pesquisadoras Druck e Basualdo13 destacam que os terceirizados recebem menos, trabalham mais, têm menos direitos e benefícios, têm maior rotatividade e instabilidade no trabalho, têm menos capacitação formação e equipamentos de segurança; se acidentam e morrem mais. A terceirização tem corroído em praticamente todas as dimensões; os componentes que comumente são identificados como: condições de trabalho dignas, conquistadas por séculos de luta da classe trabalhadora, ao mesmo tempo que eleva as taxas de desemprego contribui com a queda dos salários, aumenta a instabilidade e a discriminação no espaço de trabalho, também deteriora o direito de associação e de ação coletiva, enfraquecendo a organização sindical17.

Fonseca5, ao analisar as provas colhidas nos inquéritos civis públicos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do estudo do Dieese, conclui que a terceirização não é outra coisa senão sonegação de direitos e precarização do trabalho, do contrário, a conta não fecharia. A empresa contratista deixa de investir em: prevenção de acidentes e em equipamentos de proteção coletiva e individual, paga salários menores, não paga horas extras, não deposita o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deixa de conceder os intervalos para descanso5.

As diferenças nas condições entre trabalhadores terceirizados e efetivos - considerando o conteúdo e a organização do processo laboral - criam um ambiente com riscos de doenças ocupacionais, mentais e psicológicas. O impacto é especialmente significativo entre trabalhadoras que enfrentam ‘turnos duplos’. A insegurança quanto à estabilidade no emprego surge não apenas durante o desemprego, mas também diante de sua ameaça iminente, precarização do trabalho e salários insuficientes. Por reduzir seu controle sobre a sua condição de trabalho, a instabilidade representa um fator de risco à saúde dos trabalhadores. Com o tempo, os riscos psicológicos e mentais no trabalho, intimamente ligados ao corpo humano, manifestam-se como doenças em trabalhadores submetidos a trabalho intenso e alta exigência de produtividade18.

Neffa18 alerta que os trabalhadores enfrentam cada vez mais a limitação da autonomia, uma rígida divisão social e técnica do trabalho, e remuneração inadequada ao esforço, qualificações e envolvimento emocional exigidos. Mesmo com dedicação, eles carecem de reconhecimento de superiores e colegas. O ambiente precário de trabalho e os desequilíbrios nos fatores de risco psicossociais resultam em sofrimento, lesões, acidentes de trabalho, dores físicas e problemas de saúde mental18. Essas questões emergem como problemas coletivos, não individuais, originados da própria organização do processo de trabalho e da estrutura das relações laborais. As consequências dos processos de precarização do trabalho são múltiplos e afetam de modo desigual os membros da classe - as atividades mais precarizadas e os riscos e pressões recaem de modo distinto sobre mulheres, dissidências sexuais, PcD, indígenas e negros.

Todas essas consequências já fomentadas pela terceirização passam a ser regulamentadas por legislações que propõem reformas regressivas nas leis trabalhistas, sendo uma antessala que recepcionou e gestou muitas dessas reformas e abriu caminho para a ‘uberização’. A contrarreforma trabalhista aprovada em 2017 no Brasil, quando validou o negociado sobre o legislado, ampliou as condições já vividas pelos trabalhadores terceirizados para todos os trabalhadores; limitou o poder dos sindicatos; dificultou o acesso à Justiça do Trabalho; liberou a terceirização ilimitada. É a legalização da precarização do trabalho13.

Druck e Basualdo13 reiteram que a essência da terceirização, assim como das reformas trabalhistas e da uberização, está na busca por negar a condição de classe dos trabalhadores. Para as autoras, ao negar a existência de uma relação de assalariamento, explicita-se a intenção política da terceirização, que está em enfraquecer a capacidade de luta, de solidariedade e o sentimento de pertencimento de classe, nega-se o trabalhador enquanto ser coletivo, enquanto classe social, que pode e tem demonstrado historicamente a sua condição de existência através das lutas e conquistas, constrói muros entre os sujeitos da classe, de modo a fomentar ainda mais as formas de mercantilização da vida.

A incorporação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) em inúmeras atividades profissionais redefiniu as relações de trabalho obscurecendo a relação de emprego. Por meio da fantasia do ‘trabalho autônomo’, do ‘empresário de si mesmo’ e da ‘ideologia do empreendedorismo’, passou-se a transferir os custos dos meios de trabalho para os trabalhadores. A uberização intensificou as formas de negação do trabalho que já estavam presentes com o fenômeno da terceirização e nas contrarreformas trabalhistas, mas agora, potencializada em novos patamares, avançando ainda mais para ‘a morte do direito do trabalho’. Negar a condição de trabalhador é, dessa forma, realizar o que o capital sempre perseguiu: nenhum limite à superexploração do trabalho13.

O não lugar das pessoas com deficiência no mundo do trabalho capitalista

A sociedade capitalista define a normalidade dos corpos, estabelecendo um padrão a partir da perspectiva de utilidade e produtividade, pois o que foge a esse padrão não importa nem presta ao projeto mercadológico e excludente. Essa lógica reforça a reprodução das hierarquias corporais impostas pelos padrões de corponormatividade, que privilegia corpos considerados ‘produtivos’ pelo capitalismo contemporâneo para o qual corpos com deficiência são frequentemente desvalorizados em sua inserção no modo de produção capitalista.

As concepções sobre deficiência foram construídas a partir dos contextos históricos - fator determinante para a experiência e a própria existência das pessoas com deficiência. A partir de um conjunto de representações próprias da cultura ou da sociedade em que estão inseridas, as diversas compreensões a respeito da deficiência foram construídas. Inicialmente, como uma tragédia pessoal, em que a deficiência era tida como um castigo divino, um déficit, sendo as PcD dignas de pena por serem vítimas da própria incapacidade. Em seguida, estabelece-se a perspectiva biomédica, que avalia a deficiência como um problema etiológico da pessoa, ocasionado por uma doença, um trauma ou por condições de saúde que as colocam dependentes de cuidados médicos direcionados para a medicalização, obtenção de cura, de reabilitação ou de adaptação da pessoa através da mudança em sua conduta, ou seja, o ‘caminho da patologização’. Em relação ao mercado de trabalho, historicamente vemos a correlação com esta perspectiva:

As ações biomédicas têm o papel de aproximar as pessoas de um padrão de normalidade que está ligado aos processos de industrialização da sociedade. A construção de padrão de corpos que atendam à lógica produtiva contribui para que as pessoas com deficiência não sejam vistas como aptas para venda de sua força de trabalho, colocando-as como dependentes e iniciando o processo de institucionalização. O mercado de trabalho não permitia a entrada das pessoas com deficiência e a institucionalização era o mecanismo de controle daqueles que não eram produtivamente ativos19(309).

A partir das últimas décadas do século XX, essa abordagem e seus desdobramentos começaram a ser contestados por movimentos organizados pelas próprias PcD, dando origem aos estudos de deficiência (disability studies). Na década de 1970, na Inglaterra, foi formado o movimento chamado União dos Deficientes Físicos Contra a Segregação (Union of the Physically Impaired Against Segregation - UPIAS), que teve grande impacto na reformulação da perspectiva sociológica da deficiência. Essa foi uma das primeiras organizações de direitos das PcD e estabeleceu os princípios que nortearam o Modelo Social da Deficiência19,20. Esses estudos impulsionaram a formulação de teorias críticas, que deslocam o enfoque da condição individual para as barreiras sociais que produzem desigualdades.

A partir de uma perspectiva baseada no materialismo histórico, o grupo da UPIAS compreende a deficiência como uma forma de opressão social. Nessa concepção, a deficiência estava diretamente relacionada com as exigências de produtividade impostas pelo sistema capitalista que defendem que a inclusão real no mercado de trabalho só seria possível por meio de transformações estruturais no próprio sistema capitalista. Para esse grupo, não são os impedimentos físicos que impedem a produtividade, mas sim a maneira como a divisão social do trabalho é organizada sem considerar a diversidade dos corpos.

No Brasil, a realidade do não lugar das PcD no mundo do trabalho capitalista se expressa na não contratação de trabalhadores com deficiência, visto que, apesar do nível de qualificação profissional e da existência de legislação específica implementada para garantir a inclusão de PcD, continua sendo uma realidade no Brasil. Esse fenômeno revela um descompasso entre as políticas públicas estabelecidas e a prática efetiva nas instituições públicas e privadas. Para compreender melhor este cenário multifacetado, sistematizamos alguns dados sobre a situação de trabalho nas últimas décadas.

Considerando o Censo de 2010, havia cerca de 6,5 milhões de PcD (incapacitante ou severa) que estavam em idade entre 20 e 59 anos. Além disso, em todo o Brasil, havia 2.808.878 PcD que possuem nível superior completo, o que correspondia, em dezembro do mesmo ano, a 3,73 vezes o total da cota de inclusão de PcD no Brasil, que era de 752.792 pessoas21.

Outro levantamento importante é o Diagnóstico Quantitativo de Pessoas com Deficiência/Reabilitadas no Brasil, realizado em 2016, que indicou que, para cada vaga reservada à PcD, existem, em média, 9,7 PcD elegíveis para a reserva legal.

Os dados referentes à escolaridade de PcD revelam disparidades que merecem atenção. Conforme informações registradas no eSocial, observa-se uma predominância de homens em relação a mulheres no mercado de trabalho para PcD, assim como maior representatividade de pessoas brancas comparativamente a pessoas negras e pardas. Adicionalmente, constata-se que a remuneração média de profissionais com deficiência apresenta-se inferior à média geral, com destaque para uma desigualdade salarial ainda mais acentuada no caso das mulheres22. De acordo com a PNS, em 2019, o nível de ocupação de pessoas de 14 anos ou mais de idade, por existência de deficiência, em pelo menos uma de suas funções, era de: PcD, 25,4%; pessoas sem deficiência, 60,4%; e média nacional, 57,0%. Das 828.256 vagas reservadas em 2021 - entre a administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e empregadores privados -, apenas 49,81% estavam ocupadas, ou seja, existia um déficit de 415.736 vagas não preenchidas, o equivalente a 50,19%23.

Cifras semelhantes são indicadas em agosto de 2023. Segundo o eSocial, o sistema de cotas empregava 560.299 PcD e reabilitadas e poderia empregar o dobro disso, já que o percentual de cumprimento da lei é pouco maior que 50% no País. Em 2023, com a divulgação dos dados do IBGE referentes a 2022, identifica-se que o nível de ocupação das pessoas de 14 anos ou mais de idade por existência de deficiência foi de 26,6%, e de 60,7% para pessoas sem deficiência23.

Grande parte da população economicamente ativa é forçada a se submeter a condições de trabalho e de vida cada vez mais precárias, o que afeta a totalidade dos trabalhadores - ainda que de maneira mais acentuada entre os que se encontram em grupos historicamente mais vulnerabilizados.

Segundo a PNS/201923, as PcD recebiam dois terços do rendimento daquelas sem deficiência. Entre as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza (US$ 5,5 ao dia), 18,2% tinham alguma deficiência. Entre as pessoas sem deficiência, o índice é de 22%. A pesquisa também mostra que as PcD têm menos acesso à internet (68,8%) do que as sem deficiência (86,1%), menos acesso à rede de esgoto, água por rede geral e coleta de lixo (58,2%), enquanto 62,4% das pessoas sem deficiência tinham acesso. Pessoas com alguma deficiência tinham menor taxa de frequência escolar líquida (86,6%) que as sem deficiência (96,1%)24.

Por meio dessas sequências históricas, visualiza-se que, apesar de significativas, as lutas e pressões para a contratação de trabalhadores com deficiência ainda precisarão ser multiplicadas para que essa transformação ocorra. O processo perverso de naturalização dos dados da desigualdade social insiste em negar sua existência e direito ao trabalho, como fruto de uma longa história construída a partir da exploração e exclusão24.

A perspectiva da interseccionalidade configura-se como uma lente analítica transdisciplinar que permite compreender como diferentes marcadores sociais - tais como deficiência, gênero, raça, classe e outros - se inter-relacionam de modo simultâneo e inseparável na produção e reprodução das desigualdades25,26. Essa abordagem rompe com explicações simplistas e causais, oferecendo uma leitura complexa da realidade social. Ao reconhecer que os sujeitos ocupam posições diversas dentro de estruturas históricas de dominação, a interseccionalidade evidencia como as instituições operam seletivamente na distribuição de direitos, reconhecimento e pertencimento.

Dessa forma, o olhar interseccional contribui para a análise das formas pelas quais determinados grupos são sistematicamente subordinados e têm suas experiências invisibilizadas ou deslegitimadas nos espaços sociais e políticos. Um conceito-chave nesse debate é o de capacitismo, termo que designa as práticas e atitudes discriminatórias direcionadas às PcD, com base na suposição de que corpos ‘normais’ são superiores19.

A exclusão é um elemento estrutural da sociedade capitalista, que relega à margem aqueles que não atendem a seus interesses econômicos ou são considerados apenas peças secundárias no sistema produtivo. A opressão vivida pela maioria das PcD decorre desse modelo baseado na acumulação e na busca incessante pelo lucro, que opera por meio de um processo excludente e desumano27.

Não reforçamos o coro dos movimentos que buscam na parceria empresarial a suposta conquista da ‘inclusão’, como promovido por Sassaki28 - uma referência para inúmeros movimentos de luta por direitos de PcD -, para quem a inclusão no mercado de trabalho competitivo não é um sonho impossível de ser realizado, desde que os empregadores sejam tratados como parceiros’. Essa e outras formulações ideológicas dessa natureza contribuem para esvaziar do campo de debate a necessidade de construir novas relações de sociabilidade que superem o capitalismo, retirando de espaços organizativos da classe trabalhadora a centralidade na luta, e projetando para os setores empresariais a iniciativa que, supostamente, seria suficiente para garantir o direito ao trabalho.

Tais argumentos também contribuem para a fragmentação da luta, uma vez que afastam as PcD e reabilitadas dos espaços mais combativos em movimentos que buscam pautas que não dialogam, tampouco avançam, em atender as demandas dos trabalhadores PcD. Os poucos avanços conquistados no âmbito da empregabilidade - com o discurso do objetivo final da inclusão - reforçam os argumentos empresariais da ‘ausência de pessoas com deficiência preparadas/qualificadas’, como nos projetos de lei que, de tempos em tempos, voltam a ser debatidos e visam reduzir substancialmente as reservas legais de vagas - caso dos Projetos de Lei nº 1.231/2015, nº 6.709/2016, nº 9.959/2018 e nº 5.433/2019 -, projetando nos sujeitos as responsabilidade pela perpetuação de sua condição de trabalhador informal e/ou desempregado.

A manutenção de um expressivo contingente de trabalhadores desempregados e/ou subempregados é inerente às relações de trabalho no sistema capitalista. Essas relações são reproduzidas em um contexto de sociabilidade que mercantiliza corpos, explora relações afetivas, intensifica a extração de ‘sobre trabalho’, precariza a venda da mão de obra, sonega e expropria direitos, romantiza e naturaliza relações de opressão, entre muitos outros aspectos.

No capitalismo neoliberal, nota-se um crescimento dessa situação de precariedade, tanto para os trabalhadores com deficiência quanto para os sem deficiência. No entanto, devido à falta de adaptações necessárias nos espaços de trabalho e à ausência de formações anticapacitista, observa-se que a proporção de PcD que estão afastados dos empregos formais é maior e tem aumentado ao longo das últimas décadas.

A atualização das informações sobre o trabalho de PCD tem mostrado o não cumprimento das legislações, os limites das práticas ditas ‘inclusivas’ e a negação do direito ao trabalho como um direito humano. As ideias inclusivas não progrediram não por falta de tempo ou colaboração das empresas, mas sim porque não se desenvolveram no capitalismo29.

Considerações finais

Em um cenário em que a classe trabalhadora enfrenta desafios significativos quanto aos seus direitos, as leis de inclusão encontram barreiras para seu avanço. Observamos que essas dificuldades são agravadas por ações governamentais, incluindo alterações legislativas, redução da atividade fiscalizadora e reestruturação dos órgãos de controle. Para alcançar condições laborais mais adequadas, é essencial buscar avanços políticos, sociais e, em especial, no ordenamento jurídico.

Considerando esta análise, nosso propósito foi enfatizar a relevância de ampliar as iniciativas por meio de medidas legislativas, administrativas e complementares que promovam a efetivação dos direitos trabalhistas das PcD. Igualmente, defendemos a necessidade de expandir ações formativas anticapacitistas, para que tenham impacto e sejam incorporadas em variados contextos sociais. A regulamentação e a fiscalização dessas distintas ações, por parte dos órgãos governamentais, fazem-se necessárias, uma vez que a evidência demonstra que a implementação de direitos não ocorre de forma espontânea.

Convém salientar que a questão da dignidade vai além dos aspectos estritamente jurídicos do sistema vigente. Torna-se essencial reconhecer a disparidade entre a violação dos direitos humanos, a observância formal desses direitos e a valorização da dignidade intrínseca de cada indivíduo. No contexto da sociedade capitalista, embora a defesa pelo cumprimento formal dos direitos seja necessária, esta não proporciona uma visão emancipatória para os trabalhadores. Consequentemente, permanece o desafio de superar preconceitos estruturais, a incessante maximização de lucros e os mecanismos de exploração cada vez mais sofisticados, regulamentados e adaptáveis.

Nossos desafios são muitos, e as soluções emergem das lutas coletivas nas quais, como classe, buscamos a desconstrução de preconceitos, tais como capacitismo, racismo, machismo, homofobia e todas as formas de discriminação e opressão, não como batalhas secundárias, mas como lutas imprescindíveis para a construção da sociedade que almejamos. É essencial que as nossas entidades representativas, enquanto categorias profissionais, ampliem a formação de trabalhadores socialmente engajados com as particularidades da classe, com o objetivo de combater o capacitismo originado e/ou reproduzido no local de trabalho. A tomada de consciência da nossa condição de classe não pode estar dissociada da consciência sobre as demais determinações da vida social e da necessidade de emancipar todos os trabalhadores das condições degradantes construídas e reproduzidas no modo de produção capitalista.

As demandas do tempo presente requerem de todos nós a vigilância permanente para garantir o cumprimento das legislações que regulamentam condições dignas de trabalho, fruto de muita luta. Exigem que criemos formas de agir no mundo, buscando superar o capacitismo alimentado nas relações sociais capitalistas. A revolução e o horizonte humano devem entrelaçar-se nesse ponto culminante, visando superar as iniquidades capitalistas e elevar a dignidade a outro patamar: em uma sociabilidade socialista.

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    não houve

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Referências

  • 1 Borges Â, Druck MG. Crise global, terceirização e a exclusão no mundo do trabalho. Caderno CRH [Internet]. 1993 [acesso em 2025 jan 10];19. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/2376/1/CadCRH-2007-349%20S.pdf
    » https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/2376/1/CadCRH-2007-349%20S.pdf
  • 2 Basualdo V, Morales DR, editores. La tercerización laboral: orígenes, impacto y claves para su análisis en América Latina. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores; 2014.
  • 3 Antunes R, Druck G. A terceirização sem limites: a precarização do trabalho como regra. O Social em Questão [Internet]. 2015 [acesso em 2025 jan 10];18(34):19-40. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552264586001
    » https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552264586001
  • 4 Teixeira M, Andrade HR, Coelho EDÁ. Precarização e terceirização: faces da mesma realidade. São Paulo: Sindicato dos Químicos; 2016.
  • 5 Fonseca VP. Terceirizar atividade-fim é alugar trabalhador. In: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília, DF; Ipea; 2018 [acesso em 2025 jan 10]. p. 95-111. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
    » https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
  • 6 Esponda A, Basualdo V. Abordajes sobre la tercerización laboral en América Latina: aportes y perspectivas [Internet]. In: 8ª Jornadas de Sociología de la UNLP; 2014; La Plata. La Plata, Argentina: UNLP; 2014 [acesso em 2025 jan 10]. p. 1-27. Disponível em: http://jornadassociologia.fahce.unlp.edu.ar/
    » http://jornadassociologia.fahce.unlp.edu.ar/
  • 7 Esponda A, Basualdo V. La expansión de la tercerización a nivel global a mediados de los años setenta, sus antecedentes históricos y su alcance actual. In: Basualdo V, Morales DR, editores. La tercerización laboral: orígenes, impacto y claves para su análisis en América Latina. Madrid: Siglo XXI Editores; 2019. p. 19-64.
  • 8 Biavaschi MB, Droppa A. Terceirização e as reformas trabalhistas na América Latina. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; 2022.
  • 9 Leite M. Terceirização e precariedade: um encontro perverso. In: Biavaschi MB, Droppa A. Terceirização e as reformas trabalhistas na América Latina. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; 2022. p. 115-136.
  • 10 Antunes R. Uberização do trabalho e capitalismo de plataforma: uma nova era de desantropomorfização do trabalho? Anál Soc. 2023;58(248):512-3. DOI: https://doi.org/10.31447/AS00032573.2023248.04
    » https://doi.org/10.31447/AS00032573.2023248.04
  • 11 Antunes R. O vilipêndio da COVID-19 e o imperativo de reinventar o mundo. O Social em Questão [Internet]. 2021 [acesso em 2025 mar 8];(49):111-21. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552265046015
    » https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552265046015
  • 12 Paulo Netto J. Crise do capital e consequências societárias. Serv Soc Soc. 2012;(111):413-29. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-66282012000300002
    » https://doi.org/10.1590/S0101-66282012000300002
  • 13 Druck G, Basualdo V. Terceirização e suas conexiones com os processos de reforma trabalhista e a ‘uberização’: quatro teses a partir da análise das relações de trabalho na Argentina e Brasil. In: Biavaschi MB, Droppa A. Terceirização e as reformas trabalhistas na América Latina. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; 2022. p. 13-32.
  • 14 Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate [Internet]. Brasília, DF; Ipea; 2018 [acesso em 2025 jan 10]. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
    » https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
  • 15 Druck G, Sena J, Pinto MM, et al. A terceirização no serviço público: particularidades e implicações. In: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Terceirização do trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília, DF; Ipea; 2018 [acesso em 2025 jan 10]. p. 95-111; Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
    » https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8258
  • 16 Druck G. A indissociabilidade entre precarização social do trabalho e terceirização. In: Teixeira M, Andrade HR, Coelho EDÁ. Precarização e terceirização: faces da mesma realidade. São Paulo: Sindicato dos Químicos; 2016. p. 35-58.
  • 17 Puig Farrás J, García GN, González J. Situación de la subcontratación en América Latina y perspectivas para su regulación [Internet]. Medellín: RedLat; 2011 [acesso em 2025 mar 20]. Disponível em: https://biblioteca.clacso.edu.ar/Colombia/ens/20170803043254/pdf_522.pdf
    » https://biblioteca.clacso.edu.ar/Colombia/ens/20170803043254/pdf_522.pdf
  • 18 Neffa JC. Proceso de trabajo, relación salarial y salud de los trabajadores de plataformas [Internet]. Buenos Aires: Voces en el Fénix; 2020 [acesso em 2025 mar 20]. Disponível em: https://ri.conicet.gov.ar/handle/11336/145449?show=full
    » https://ri.conicet.gov.ar/handle/11336/145449?show=full
  • 19 Cunha ACCP. Deficiência como expressão da questão social. Serv Soc Soc. 2021;(141):303-21. DOI: https://doi.org/10.1590/0101-6628.251
    » https://doi.org/10.1590/0101-6628.251
  • 20 Diniz D. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense; 2007.
  • 21 Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Nota Técnica. Inclusão no mercado de trabalho e a pessoa com deficiência (atualização da NT nº 246). São Paulo: Dieese; 2022.
  • 22 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua. Pessoa com Deficiência 2022: divulgação dos resultados gerais [Internet] [Rio de Janeiro]: IBGE; 2023 [acesso em 2025 mar 23]. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/0a9afaed04d79830f73a16136dba23b9.pdf
    » https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/0a9afaed04d79830f73a16136dba23b9.pdf
  • 23 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde 2019: ciclos da vida [Internet]. Rio de Janeiro: IBGE; 2021 [acesso em 2025 fev 10]. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101846.pdf
    » https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101846.pdf
  • 24 Mota PHS, Bousquat A. Deficiência: palavras, modelos e exclusão. Saúde debate. 2021;45(130):847-60. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-1104202113021
    » https://doi.org/10.1590/0103-1104202113021
  • 25 Crenshaw K. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Rev Estud Fem. 2002;10(1):171-88. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-026X2002000100011
    » https://doi.org/10.1590/S0104-026X2002000100011
  • 26 Collins PH. Interseccionalidade como uma teoria crítica social. São Paulo: Boitempo; 2019.
  • 27 Mascaro AL. Direitos humanos: uma crítica marxista. Lua Nova. 2017;(101):109-37. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-109137/101
    » https://doi.org/10.1590/0102-109137/101
  • 28 Sassaki RK. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA; 1997.
  • 29 Oliveira MHB, Erthal RMC, Vianna MB, et al. Direitos humanos e saúde: construindo caminhos, viabilizando rumos. Rio de Janeiro: Cebes; 2017. p. 332.

Editado por

  • Editor responsável:
    Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Out 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    30 Mar 2025
  • Aceito
    12 Jul 2025
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