| Humanização e qualidade da atenção. A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, nos diferentes níveis de atenção à saúde (da atenção básica à alta complexidade). Universal para todas as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especificidades, de faixas etárias e dos distintos grupos populacionais (negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, em situação de risco, presidiárias, orientação homossexual, com deficiência etc.). A elaboração, execução e avaliação das políticas de saúde da mulher deverão nortear-se pela perspectiva de gênero, raça e etnia. No processo de elaboração, execução e avaliação da política, deverá ser estimulada e apoiada a participação da sociedade civil organizada, em particular do movimento de mulheres. A participação da sociedade civil na implementação das ações de saúde da mulher, no âmbito federal, estadual e municipal requer melhorar e qualificar os mecanismos de repasse de informações sobre as políticas de saúde da mulher e sobre os instrumentos de gestão e regulação do SUS. |
Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo o território brasileiro. Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação de qualquer espécie. Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no SUS. |
Cismu/CNS e movimento feminista |
2000/2017 |