Open-access A covid-19 como uma crise multifacetada e suas implicações sobre o tráfico de pessoas ou outras formas de exploração humana1

Resumo

Este ensaio se propõe a analisar em que medida a pandemia de covid-19 e a abordagem a ela conferida afetam a dinâmica do tráfico de pessoas, da exploração sexual, dos abusos laborais, e o atendimento recebido pelas vítimas. O tráfico de pessoas é contextualizado em um cenário de fragilidade global, estabelecendo riscos adicionais relacionados à realidade migrante, à classe social, ao gênero e à idade, e adquirindo agravantes próprios em decorrência da covid-19, considerando-se a redução da investigação e da oferta de assistência aos afetados. As medidas de isolamento repercutem gravemente sobre tais indivíduos, na medida em que deixam de gerar lucros para seus algozes e permanecem em ambientes precários, em um cenário propício à exploração laboral e outras formas de violência. A exploração sexual passa a ser ainda mais clandestina, expondo a vítima a novas formas de pressão e à contaminação. A informação em saúde e a possibilidade de prevenção e tratamento é modesta ou inexistente para as pessoas traficadas, comumente apartadas das estratégias referentes à emergência sanitária, sem acesso aos protocolos de proteção, em meio à ausência de autonomia. Realça-se a necessidade de um modelo sociossanitário inclusivo, em constante observação às demandas relacionadas aos grupos marginalizados.

Palavras-chave:
Tráfico de Pessoas; Pandemia de Covid-19; Desigualdades Socioespaciais em Saúde; Dinâmica Populacional; Exploração Humana

Abstract

This essay aims to analyze to what extent the covid-19 pandemic and the approach given to it affect the dynamics of human trafficking, sexual exploitation, labor abuse, and the care received by victims. Human trafficking is contextualized in a scenario of global fragility, establishing additional risks related to the migrant reality, social class, gender and age, and acquiring its own aggravating factors as a result of covid-19, considering the reduction in investigating and offering assistance to those affected. Isolation measures have a serious impact on these individuals, as they fail to generate profits for their tormentors and remain in precarious environments, in a scenario conducive to labor exploitation and other forms of violence. Sexual exploitation becomes even more clandestine, exposing the victim to new forms of pressure and contamination. Health information and the possibility of prevention and treatment are modest or non-existent for trafficked people, who are commonly cut off from strategies related to health emergencies, without access to protection protocols, amid a lack of autonomy. The need for an inclusive socio-sanitary model, constantly observing the demands related to marginalized groups, is highlighted.

Keywords:
Human Trafficking; Covid-19 pandemic; Socio-spatial Inequalities in Health; Population Dynamics; Human Exploitation

Introdução

O tráfico de pessoas ocorre em todo o mundo, com atributos variáveis de acordo com tempo, espaço e contexto, combinando características compartilhadas e próprias de cada território ou grupo criminoso envolvido. Entre os pontos comuns dos distintos locais estão: o engodo, a força ou o dinheiro como estratégia de recrutamento e domínio; a exploração humana utilizada para benefícios pessoais; a privação de acesso a serviços públicos; a exposição humana a diversos riscos; a clandestinidade dificultadora da identificação da prática; a recorrência de determinados perfis de vítimas para certas finalidades de tráfico; a alteração das dinâmicas do tráfico frente à ocorrência de transformações no cenário de fluxo de pessoas e monitoramento; e a maior propensão ao tráfico em tempos de crise. Entre os aspectos particulares de cada território e organização criminosa estão: os tipos de tráfico e o seu quantitativo; os níveis de privação das vítimas; as condições de sobrevivência oferecidas; os níveis de exposição a diferentes riscos; e a capacidade de investigação, identificação e intervenção relacionada. Essas peculiaridades serão retomadas ao longo deste texto.

A fim de analisar a repercussão da pandemia sobre o tráfico de pessoas e outras formas de exploração humana, o presente ensaio compreende uma evolução dos tópicos relacionados ao tema presentes em dissertação de mestrado, retomadas posteriormente em doutorado. Tal pesquisa, com enfoque mais amplo, estabelece uma aproximação do cenário gerado pela pandemia, sendo possível destacar duas considerações: existe uma enorme desigualdade no âmbito do enfrentamento ao coronavírus entre os diferentes estratos sociais e territórios geográficos; e nota-se que os danos da pandemia ultrapassam o adoecimento causado pela infecção, repercutindo, inclusive, sobre os direitos humanos (Medeiros, 2021). Localizada entre esta gama de problemáticas socioambientais agravadas pela (e agravadoras da) covid-19, a exploração humana relacionada ao tráfico de pessoas tem sua dinâmica alterada, devendo ser atentamente considerada dentro do campo das desigualdades em saúde e das políticas sociais.

O objetivo deste ensaio é analisar em que medida a pandemia de covid-19 e a abordagem a ela conferida pelas autoridades públicas afetam o tráfico de pessoas e a exploração a ele conectada (particularmente o abuso laboral ou sexual), assim como as vulnerabilidades das vítimas e o atendimento por elas recebido. São analisados relatórios especializados, pesquisas relacionadas e textos informativos de diferentes Estados, com o intuito de problematizar a temática em distintas esferas. Paralelamente, a menção de determinados países, vista a impossibilidade de discorrer sobre todos, deve-se à pertinência aos tópicos centrais, por serem representantes de territórios significativamente atingidos pelo tráfico de pessoas (CTDC, 2021) e figurarem entre os mais impactados pela covid-19 (Leng; Lemahieu, 2021).

Concernente às condições humanas, por suas características, há, neste ensaio, um acercamento à infância, às mulheres migrantes e às dificuldades vivenciadas pelas classes sociais menos favorecidas - categorias que, como demonstrado, estão entre os determinantes de risco perante o tráfico.

A primeira parte do texto explana singularidades e consequências da covid-19, situada como uma crise pluridimensional, sistêmica e heterogênea que adquire traços de polipandemia e sindemia, agravando-se devido a problemáticas sociais preexistentes. Na parte seguinte, discute-se a respeito do tráfico de pessoas e outras violências associadas, sobretudo a exploração sexual e os abusos no ambiente de trabalho, compreendendo um campo de atenção ao refletir sobre as vulnerabilidades das pessoas migrantes. A terceira seção, por fim, discute sobretudo a exploração sexual decorrente do tráfico de pessoas, com a menção de dados globais e relatos ilustrativos, relacionando as necessidades de proteção social diante dos desafios impostos pela pandemia.

A covid-19 e a crise multifacetada

Admitindo a covid-19 como uma sindemia (neologismo que combina pandemia e sinergia), Richard Horton (2020) evidencia que as intervenções não podem se centrar apenas em reduzir e eliminar a transmissão viral, uma vez que, junto com o coronavírus, interage uma série de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) dentro de populações específicas, relacionadas a padrões de desigualdade social e econômica. Os efeitos adversos de cada enfermidade são ampliados, o que implica a suscetibilidade de uma pessoa ao adoecimento e ao agravamento de sua condição; assim, para o autor, limitar o dano causado pelo SARS-CoV-2 exige atenção às DCNT e à desigualdade socioeconômica (Horton, 2020). A consequência mais importante dessa perspectiva é destacar os determinantes sociais da covid-19 e reconhecer as vulnerabilidades adicionais de diferentes grupos, sendo necessário um enfoque matizado para a proteção da saúde das comunidades, tendo em vista o inevitável fracasso de uma solução puramente biomédica (Horton, 2020).

Quanto ao termo sindemia, a Comissão de Obesidade The Lancet (2019) explicou seu conceito como uma sinergia de pandemias que coexistem no tempo e no espaço, interagem entre si e partilham fatores sociais chave comuns. No ano seguinte, a covid-19 poderia ser usada para ilustrar tal definição. A partir de Horton, Emily Mendenhall (2020), compreendendo a amplitude da interação da covid-19 com condições preexistentes, aliadas à força dos fatores políticos, econômicos e sociais, reforça que a enfermidade só se manifesta como sindemia em certas regiões, podendo, inclusive, englobar as economias ricas.

Com a covid-19, o mundo tem enfrentado múltiplas pandemias, incluindo fome, desigualdade e regimes autoritários, constituindo uma polipandemia que tem abalado o progresso do desenvolvimento, exacerbado as fragilidades estatais e prejudicado a cooperação internacional, afetando de forma desproporcionada as populações que já eram as mais vulneráveis (Eisentraut; Kabus; Miehe, 2020). Tal cenário se situa em uma crise da globalização e da ordem internacional liberal que o sistema internacional atravessa desde 2008, de modo que a covid-19 se tornou uma crise dentro de outra crise; uma conjuntura crítica que intensifica e agrava dinâmicas já presentes (Sanahuja, 2020). Tal crise foi gerada por um evento discreto - a aparição do vírus -, contudo, a explicação para a sua rápida propagação e para as graves consequências sistêmicas vai além das características do patógeno: envolve as falhas do sistema e sua baixa resiliência, caracterizada pela alta interdependência e alta conectividade, sem os necessários mecanismos de gestão e prevenção dos riscos globais inerentes, situada em um “regime de risco” carente de governança global eficaz (Sanahuja, 2020).

São fatores que tornaram mais grave o coronavírus: desigualdades acentuadas entre pessoas e países; organizações internacionais sem os poderes e recursos necessários; uma ordem internacional liberal enfraquecida e deslegitimada (Sanahuja, 2020). Desse modo, em algumas semanas, a pandemia se tornou uma polipandemia, constituindo uma crise multifacetada que confronta o mundo com mais do que uma emergência sanitária, ocasionando a inversão do desenvolvimento e o aumento da repressão e das violações aos direitos humanos (Eisentraut; Kabus; Miehe, 2020). Isso é muito significativo, uma vez que os direitos humanos proporcionam as condições indispensáveis para a eficiência da resposta global a qualquer emergência internacional (incluída a pandemia de covid-19), bem como a conjuntura para a prevenção de novas catástrofes sanitárias (Viegas; Ventura; Ventura, 2022).

Os direitos humanos estão entre as preocupações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no que tange à abordagem do coronavírus. A OMS reconhece que, dependendo do grupo de pertencimento de uma pessoa, a covid-19 acarreta formas próprias de ameaças e experiências, compreendendo a necessidade de que as medidas de isolamento respeitem os limites legais, sem arbitrariedade e discriminação (WHO; HRP, 2020). A organização salienta a importância do cuidado para com os grupos marginalizados (como refugiados e outros migrantes, população carcerária e pessoas em situação de rua), reforçando a necessidade da atuação internacional conjunta (WHO; HRP, 2020).

Em meio às fragilidades existentes, o tráfico de pessoas está entre os fenômenos que se destacam na crise da covid-19, somando-se a este contexto polipandêmico, e sendo reconhecido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime - UNODC) como uma pandemia em si (UNRIC, 2019).

Tráfico e exploração de pessoas em tempos de covid-19

A pobreza, o sofrimento humano associado ao conflito violento, a fragilidade e os riscos relacionados ao clima e aos desastres naturais têm contribuído para um aumento gradual dos níveis de deslocamento, dando lugar à maior crise de deslocamento forçado já registrada (Eisentraut; Kabus; Miehe, 2020; Relatório…, 2020; UNHCR, 2020). Esse é um alerta em termos de debilidades sociossanitárias, uma vez que, já expostos a adversidades prévias, experienciando um fenômeno arriscado por si só, refugiados e muitos outros migrantes, em seu inadequado ou ausente acesso às redes de segurança social, estão entre as pessoas mais vulneráveis ante a crise gerada pela pandemia de covid-19 (UNHCR, 2020).

Os problemas enfrentados pelas pessoas deslocadas se ampliam com o aumento da xenofobia e o elevado risco de contrair doenças infecciosas, configurando um contorno adicional sobre arranjos hostis previamente existentes - de modo que o mundo já estava cheio de pacientes de alto risco antes mesmo da pandemia (Eisentraut; Kabus; Miehe, 2020). Com isso, as condições de risco se sobrepõem. Em outro elo de vulnerabilidades, esta estrutura de ameaças à integridade tem um impacto na prática de tráfico, contrabando e outras formas de exploração de pessoas.

As pessoas em condição de fragilidade socioeconômica durante a pandemia - um número que ascendeu, conforme dados globais, possuindo aumento variável de acordo com a força de cada economia e os níveis de desigualdade encontrados -, assim como seus familiares, estão mais vulneráveis a contrair a infecção e a sofrer os consequentes problemas - por exemplo, o impacto sobre uma família se o provedor de alimentos ou o cuidador principal contrair o vírus (HFJ, 2020). Tendo em conta os danos da crise, muitas histórias resultam ou podem resultar em migração, como parte da busca por condições de manutenção da vida, de maneira que os traficantes aproveitam as diversas perdas e consequentes vulnerabilidades, podendo encontrar meios de exercer o crime em qualquer estágio do deslocamento e em qualquer local (GPC, 2020). As medidas de controle da propagação do vírus, unidas à recessão econômica e à perda de oportunidades de trabalho e autossuficiência, repercutem seriamente sobre muitas pessoas deslocadas, que passam a ser um alvo mais fácil para o tráfico (Kaplún Asensio, 2021).

O sofrimento global decorrente da crise contínua de covid-19 tem elevado significativamente a vulnerabilidade ao tráfico. Torna-se evidente no aumento da pobreza extrema ao redor do mundo, na ruptura de vínculos com a escola e o trabalho, e na carência de apoio social, favorecendo o aumento do número de vítimas da pandemia, devido a crimes emergentes (Waly, 2021). Com a pandemia de covid-19, as desigualdades econômicas e sociais sistêmicas, que estão entre as causas subjacentes ao tráfico de pessoas, foram exacerbadas e expostas, impactando, simultaneamente, a capacidade das autoridades estatais e das organizações não governamentais (ONGs) de prestar serviços essenciais às vítimas (UNODC, 2020). A capacidade limitada de governos, famílias e comunidades para atender às necessidades básicas das pessoas é um fator que as torna ainda mais vulneráveis ao tráfico, somando-se às opções reduzidas de proteção, à discriminação de gênero, e aos demais aspectos que ocasionam violações dos direitos humanos (GPC, 2020).

Para a captação, os traficantes visam indivíduos e comunidades com vulnerabilidades (que podem ser preexistentes) ligadas a: marginalização, fracas oportunidades econômicas ou de emprego, pobreza, falta de educação formal, dificuldades e deficiências de aprendizagem, condições de saúde mental, luto, língua, dependência de drogas ilícitas ou álcool, desabrigo, condições de vida precárias, repressão ou falta de liberdade religiosa, situação de imigração irregular, conflitos violentos, risco de apatridia etc. (HFJ, 2020). Na pandemia, essas vulnerabilidades adquiriram novos agravantes diante das restrições sem precedentes de viagem e mobilidade, gerando efeitos multifacetados que, em conjunto, promovem um ambiente no qual as pessoas migrantes, particularmente as refugiadas ou em situação irregular, podem estar sujeitas a abuso e exploração e dificuldades na identificação, proteção e investigação de casos (R4V, 2020). Em suma: se antes tais pessoas apresentavam baixo risco de tráfico, podem agora se tornar vítimas deste delito em decorrência da pandemia; se já estavam em risco de ser traficadas, sua vulnerabilidade pode ser ainda mais exacerbada, como demonstram os fluxos procedentes da Venezuela, incluindo o caso de mulheres e meninas, que têm sido vítimas do tráfico de forma desproporcionada (R4V, 2020). Isso ratifica o fato de que a vulnerabilidade particular das mulheres e das crianças, principalmente das meninas, é aumentada em crises como a atual (CTDC, 2021; GPC, 2020; HFJ, 2020; UN Women, 2020).

A respeito das situações de vulnerabilidade e dos mecanismos de captação, é possível constatar que a interrupção dos serviços educacionais ou a separação de cuidadores que adoecem durante a pandemia pode deixar as crianças sem supervisão, ou fazer com que sejam confiadas a traficantes com falsas promessas (Kaplún Asensio, 2021). Há um aumento do risco de exploração sexual infantil na Internet, pois as crianças que possuem conexão com a rede costumam passar mais tempo online durante o confinamento, vulnerabilidade agravada pela possibilidade de se sentirem ansiosas ou solitárias (Kaplún Asensio, 2021). Além disso, com o fechamento das escolas, algumas perderam o seu espaço de refúgio ou de acesso a alimentos (Kaplún Asensio, 2021). O estudo de Kaplún Asensio (2021) foi realizado na Espanha, sendo os resultados aqui apresentados também reproduzidos em outras regiões, como se nota em diferentes fontes, tais como as publicações da Human Rights Watch (Devastador…, 2020), do UNODC (2020, 2021) e do Escritório das Instituições Democráticas e Direitos Humanos (Office for Democratic Institutions and Human Rights - ODIHR) com a entidade das Nações Unidas dedicada à igualdade de gênero, a ONU Mulheres (ODIHR; UN Women, 2020), dada a vulnerabilidade geral das crianças a situações de perigo quando não supervisionadas, sem acesso à escola e em situação de desamparo e de insegurança alimentar, tornando-se suscetíveis à violência doméstica e sexual e ao recrutamento por parte de grupos criminosos.

Pela necessidade de subsistência, em diferentes países do mundo, muitas crianças são forçadas a buscar alimentos e renda nas ruas, aumentando seu risco de infecção por covid-19 e exploração (UNODC, 2020). Assim como foi reduzida a capacidade dos professores de identificar sinais de abuso, os casos também são menos prováveis de serem detectados nas agências de proteção, que, para evitar a disseminação do vírus, limitaram seus esforços de monitoramento (Devastador…, 2020). Esse fator também exerce um impacto no que tange às pessoas adultas: com prioridades e ações destinadas a limitar a propagação do vírus (levando ao fechamento de ONGs e escritórios governamentais), é mais fácil para os traficantes esconderem suas operações, tornando as vítimas ainda mais invisíveis e dificultando sua identificação e o encaminhamento aos serviços de proteção (UNODC, 2020).

As condições de vida de muitas das vítimas do tráfico humano, especialmente aquelas em estado de servidão domiciliar ou escravidão sexual, apresentam um indicador preocupante no aumento dos níveis de violência doméstica, como relatado por muitos países (UNODC, 2020). A restrição ou monitoramento da mobilidade é uma característica comum do tráfico de pessoas, no entanto, o distanciamento social e o confinamento acabam reforçando o isolamento das vítimas, reduzindo drasticamente qualquer possibilidade de identificação e podendo, ainda, agravar problemas de saúde mental e dificultar o acesso a redes informais de apoio, mesmo para aquelas que já estavam sendo atendidas pelo governo ou por serviços comunitários (UNODC, 2020).

A situação nas comunidades rurais também pode forçar o aumento da migração para as áreas urbanas. Incluem-se aqui as pessoas interessadas em um trabalho local, ou dispostas a contratar os serviços de traficantes e contrabandistas de pessoas buscando emigrar para outros países por rotas ilegais e precárias - por vezes o único caminho possível em época de restrições, quarentenas e fechamentos (HFJ, 2020). Essa migração (interna ou externa) pode deixar os indivíduos (especialmente as crianças) expostos à exploração e incapazes de escapar, ao não saberem como acessar recursos ou instalações em áreas desconhecidas (HFJ, 2020).

O cenário formado por quarentenas, toque de recolher, confinamento, restrições de viagem, limitações às atividades econômicas e à vida pública e aumento da presença policial nas fronteiras e nas ruas, à primeira vista, parece impedir a atuação dos exploradores e dissuadir o crime, mas também pode estimular a clandestinidade (UNODC, 2020). É o caso dos criminosos do tráfico de pessoas que ajustam seu modelo de negócios ao “novo normal” criado pela pandemia, com, por exemplo, o uso indevido das novas tecnologias (UNODC, 2020). Além do aumento da captação de vítimas pela Internet, os grupos de crime organizado e traficantes encontram oportunidades ao incorporarem falsos trabalhadores essenciais em determinados territórios, incluindo falsos profissionais da saúde (HFJ, 2020).

Com as rotas e os meios de transporte mais precários e perigosos, e com o crescimento do custo de facilitação dos deslocamentos, há um potencial aumento de servidão por dívidas (HFJ, 2020). Sabe-se que as vítimas do tráfico são recrutadas para serem exploradas e, então, gerarem ganhos financeiros; porém, assim como o estado de alarme trouxe obstáculos aos deslocamentos entre fronteiras, o confinamento também levou à restrição da liberdade de movimentação em cada território, afetando a exploração das vítimas em espaços abertos, como o caso da exploração sexual na rua (Mariscal de Gante, 2020). A impossibilidade de gerar lucros e ganhos para o traficante é grave (no que se refere à condição da vítima), pois uma vítima que não produza na esfera da exploração adquire agravantes à subsistência e, muitas vezes, observa um aumento exponencial do seu custo de vida e do débito da sua viagem, podendo sofrer mais violência e abuso por parte dos traficantes (GPC, 2020; Kaplún Asensio, 2021; Mariscal de Gante, 2020).

Diante da impossibilidade de pagar o que deve aos traficantes e enviar algum dinheiro para sua família, a mulher explorada pode ser forçada a continuar praticando a prostituição, expondo-se aos riscos de infecção pela covid-19. Isso deixa em evidência a especial vulnerabilidade das vítimas e de sobreviventes do tráfico ou exploração sexual, assim como das mulheres em contextos de prostituição, resultando em casos em que estas se encontravam presas nos lugares onde exerciam a prática - por vezes, confinadas junto com os próprios traficantes (Kaplún Asensio, 2021).

Mesmo com o fim do estado de alarme, a situação parece não ter melhorado para as mulheres sujeitas à prostituição: muitos tipos de riscos se relacionam à exposição de pessoas traficadas, sujeitas a contrair covid-19 e sofrer outras situações complexas decorrentes da pandemia (Kaplún Asensio, 2021). A incapacidade de se isolar ou de se distanciar socialmente (quando pessoas são forçadas a trabalhar ou a prestar serviços sexuais), e o confinamento no local de exploração, sem poder afastar a violência, são fatores que reduzem o acesso à informação, o apoio e os serviços relacionados à pandemia (GPC, 2020; Kaplún Asensio, 2021). Além de comprometer as condições de saúde e aumentar o risco de vulnerabilidade a infecções graves, a pandemia levou a restrições nas interações presenciais e ao fechamento de clínicas, abrigos e escritórios de prestadores de serviços, o que afeta os serviços de ajuda disponíveis a pessoas traficadas, atrasando o apoio e aumentando a probabilidade de danos (GPC, 2020).

Existem barreiras adicionais a serviços, como os de saúde, no que se refere às pessoas cuja documentação foi removida pelos traficantes, além do risco de abuso, detenção e revitimização por agentes de segurança/policiais que supervisionam quarentenas e gerenciam postos de controle (GPC, 2020; Kaplún Asensio, 2021). Complicações da covid-19 e outros problemas de saúde urgentes, de curto e longo prazo, podem provir de formas graves de violência física e psicológica, incluindo: privação de tratamento médico, sequestro, prisão, estupro, escravidão sexual, prostituição, trabalho forçado, remoção de órgãos, espancamentos físicos, tortura e fome (GPC, 2020; Kaplún Asensio, 2021).

Enquanto as mulheres e meninas traficadas por fronteiras podem sofrer um aumento dos abusos na pandemia, o impacto econômico pode desequilibrar a subsistência daquelas deslocadas internamente, podendo aumentar ainda mais o risco de tráfico e violência sexual (GPC, 2020). Migrantes em situação irregular e trabalhadores temporários, por enfrentarem condições de trabalho e de vida mais precárias, fazem parte dos grupos que podem ser afetados de forma desigual na pandemia, estando sob maior vulnerabilidade e risco de exploração diante das redes criminosas (UNODC, 2020). Ambientes precários com pessoas vulneráveis à exploração, devido ao aumento dos riscos à saúde e à exposição ao coronavírus, incluem a indústria do sexo e o trabalho doméstico (UNODC, 2020).

Com a pandemia e a redução da renda, as circunstâncias de vida são ainda mais precárias, especialmente para as pessoas que ganham os menores salários ou pertencem a setores informais (UNODC, 2020). Entre as pessoas mais vulneráveis à exploração e ao abuso laboral ou sexual estão os trabalhadores domésticos, da limpeza, da construção civil, do turismo, de hotéis, de bares e restaurantes, cuidadores, taxistas, vendedores ambulantes e prostitutas (Kaplún Asensio, 2021). Com a pandemia, milhões de pessoas que já viviam em meras condições de subsistência (atuando na indústria têxtil, na fabricação de alimentos, na agricultura, na pecuária, no trabalho manufatureiro e doméstico, setores nos quais o tráfico humano é continuamente detectado) perderam ou tiveram reduzida sua única renda ou, em meio a custos de produção mais baixos, dificuldades econômicas, inspeções e controles fracos, enfrentaram um aumento do risco de exploração (como no caso do trabalho por longos períodos, devido ao afastamento de parte da equipe e ao aumento da demanda), risco de escravidão moderna e dificuldade de serem identificados, orientados, resgatados e protegidos (Kaplún Asensio, 2021; UNODC, 2020).

Há uma vulnerabilidade característica entre migrantes que não tenham documentação, mulheres, crianças e trabalhadores sexuais. Por conta de suas necessidades pessoais e das condições às quais frequentemente são submetidos, os refugiados e outros imigrantes (particularmente os que se encontram em situação irregular ou tiveram apreendidos os seus documentos), além dos riscos inerentes ao vírus, podem estar sujeitos a abusos e exploração (Kaplún Asensio, 2021; R4V, 2020). Além disso, em muitos casos, a posição de isolamento e desconhecimento da língua local ou das circunstâncias específicas do momento atípico impede que a vítima reconheça a situação pela qual está passando (Mariscal de Gante, 2020). Muitas dessas pessoas, mesmo quando infectadas sintomaticamente pelo coronavírus, podem ser incapazes de reconhecer os sintomas, o que afasta ainda mais a possibilidade de buscar e encontrar ajuda, evidenciando que, assim como não possuem acesso aos recursos de saúde necessários para a prevenção, as vítimas do tráfico humano tampouco conseguem acessá-los para o tratamento da doença (Mariscal de Gante, 2020).

A redução na capacidade das autoridades estatais e ONGs de fornecer serviços essenciais às vítimas também está entre os problemas decorrentes do risco de infecção (UNODC, 2020). Alguns abrigos para vítimas de tráfico fecharam suas portas ou suspenderam parcialmente seus serviços devido a contágios, havendo inclusive relatos de vagas negadas (UNODC, 2020). A falta de moradia e de acesso a serviços sanitários, jurídicos e outros traz à tona o risco de reincidência no tráfico e a vulnerabilidade à contaminação por covid-19 (UNODC, 2020).

Outros aspectos a serem observados (Kaplún Asensio, 2021):

  • Aumento dos riscos e das dificuldades que as vítimas, uma vez identificadas, podem encontrar na reconstrução de suas vidas que tange ao acesso à justiça e aos serviços de apoio, uma vez que estes passaram a ser prestados online ou, quando presenciais, passaram a ser de difícil realização, resultando em atrasos e longos períodos de espera;

  • Aumento das dificuldades para reintegração e recuperação, incluindo o dificultado acesso à documentação, as restritas possibilidades de retorno assistido e as limitadas opções de inserção laboral que permitam a independência; e

  • Atrasos na resolução de casos que já se encontram em tribunal, o que pode dificultar o acesso à indenização e levar os delitos à prescrição.

Aproximando realidades e identificando desafios

A escravidão moderna é encontrada em todos os países, no entanto, o tráfico de pessoas é uma questão de direitos humanos fundamental na Índia, que possui, conforme estimativas, 8 milhões de pessoas cativas pelo tráfico (Parker, 2022). O sul da Ásia e o Pacífico abrangem a região com o maior número de vítimas do tráfico de pessoas no mundo atual, situando a Índia entre os países nos quais tal crime continua a prosperar, o que inclui um número elevado de crianças exploradas (Parker, 2022). Após terem sido enganadas com falsas promessas, as vítimas são condenadas a trabalhar por mais de 12 horas por dia em olarias, fábricas têxteis, agricultura, pedreiras, ou estão sujeitas à exploração sexual, acumulando dívidas com juros exorbitantes, havendo até casos de trabalho em regime de servidão intergeracional, de forma que filhos, irmãos ou pais herdam as despesas dos trabalhadores falecidos (Parker, 2022).

A exploração por trabalho forçado e na indústria do sexo abrangem as formas mais disseminadas e denunciadas de tráfico de pessoas na maior parte dos países do mundo, com alterações segundo a região e o período, destacando-se também, na Índia, a mendicidade, a atividade criminosa e o casamento forçados (CTDC, 2021; MOD, 2022; Parker, 2022). No sul do país, houve relatos de aumento do casamento infantil devido ao desespero econômico decorrente da pandemia (UNODC, 2021).

Em uma pesquisa de percepção da Thomson Reuters Foundation (TRF, 2018), com 550 especialistas em temas femininos, dentre os 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), a Índia foi considerada o país mais perigoso para as mulheres nos quesitos sistema de saúde, recursos econômicos, práticas tradicionais, abuso (sexual e não sexual) e tráfico de pessoas. Isso é decorrente, sobretudo, de uma mentalidade patriarcal, que vê as mulheres como inferiores e como um grupo disponível à exploração, à obtenção de benefícios domésticos, sexuais ou financeiros, situação que é agravada pela pobreza, como declara Monique Villa (2018), presidente da fundação.

Com isso, as violações contra as mulheres que ocorrem em todo o mundo atingem níveis incomparáveis na Índia, com a divulgação da informação favorecida pelo fato de o país ser uma democracia e possuir uma mídia atuante (Villa, 2018). As estatísticas do National Crime Records Bureau indicam, no país, quase um estupro a cada 20 minutos e um crime contra mulheres a cada três minutos, evidenciando que estas arriscam sua saúde e suas vidas diariamente em um país no qual a violência de gênero atingiu proporções epidêmicas (Villa, 2018).

Em se tratando de pandemia, a covid-19 fez com que os traficantes atraíssem os desempregados com adiantamentos de pagamentos, prendendo-os no ciclo de dívidas, elevando os trabalhos em regime de servidão (Parker, 2022). São mais vulneráveis ao tráfico de pessoas os indianos de classes sociais mais baixas, vivendo na pobreza, sem uma forte estrutura familiar e com baixa escolaridade, como o caso de mulheres e meninas da casta dalit, considerada a mais baixa, por vezes “casadas” com uma divindade local, tornando-se escravas sexuais dos aldeões de castas mais altas (Parker, 2022).

As restrições que o governo impôs para frear a expansão do vírus privaram a entrada de renda dos que trabalham no comércio sexual (Redfern, 2020). Com a pandemia, houve uma ausência de clientes nos bordéis da Índia, não vista nem mesmo nos históricos de queda da economia, trazendo uma nova realidade que torna as mulheres ainda mais vulneráveis a doenças, além da falta de dinheiro para elas e seus dependentes (Pillai, 2020). Gupta (apud Redfern, 2020), diretora da Apne Aap, uma organização antitráfico que atua no país, explica que as trabalhadoras do sexo ou vítimas de tráfico sofrem de falta de alimentos e de ar puro; além disso, quando apresentam covid-19, não podem arcar com os custos do tratamento. Há, ainda, um estigma social sobre as pessoas exploradas para fins sexuais, levando-as a vivenciarem um ostracismo em comunidades de diferentes regiões, tendo passado a serem responsabilizadas por espalhar a covid-19 (Pillai, 2020; UNODC, 2021).

A exposição ao risco de infecção e a falta de rendimentos para as mulheres e seus dependentes prejudicam a sobrevivência e geram incertezas sobre o futuro, que incluem o risco de morrer de pobreza ou de enfermidades (Pillai, 2020). Após anos de abuso constante, mulheres e crianças presas na indústria sexual da Índia já contavam com pouca ajuda e poucas oportunidades para escapar, porém, a partir da pandemia, muitas delas manifestaram o medo de que o cenário se tornasse mais grave, com a possibilidade de fechamento dos prostíbulos do país e, como resultado, a privação de seu teto, tendo em vista que as casas de acolhida já estavam cheias e elas não teriam para onde ir (Redfern, 2020).

As pessoas inseridas no mercado sexual, incluindo as vítimas de tráfico humano e as pessoas transgêneros, são ainda mais desassistidas pelo governo do que os trabalhadores migrantes de outros setores e as pessoas em situação de rua, com condições de vida preocupantes nos espaços de prostituição ou exploração sexual (Pillai, 2020). Gupta (apud Redfern, 2020) relata que um bairro de prostituição indiano durante a pandemia era como um cenário de filme de terror ou de uma zona de guerra; chegou a ver 12 mulheres em uma única sala sem janelas, crianças fracas a ponto de não conseguirem afastar as moscas que pairavam sobre suas cabeças, assim como mulheres sem forças deitadas pelas ruas. Encontrou mães que se viam obrigadas a escolher entre recarregar os telefones para pedir ajuda ou alimentar os filhos, de modo que não entende como o governo espera que sobrevivam em tais condições (Gupta apud Redfern, 2020).

Pesquisa realizada na Espanha reafirma que, mesmo com as limitações da pandemia, o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual não foi paralisado, mas apenas passou por mudanças operativas, saindo dos espaços públicos visíveis para os entornos virtuais e ambientes fechados, mantendo a pressão e a perseguição das vítimas por parte dos traficantes e proxenetas, inclusive no que diz respeito ao não uso de máscaras de proteção nos ambientes de exploração (Kaplún Asensio, 2021). As mulheres vítimas de tráfico e de exploração sexual e em contextos de prostituição, além da falta de informação quanto à enfermidade (incluindo discursos negacionistas por parte de algumas, um sintoma do isolamento aliado à desinformação recebida), passaram a enfrentar uma maior dificuldade para sua sobrevivência diária, sem alimentos nem recursos com os quais se manter (Kaplún Asensio, 2021). Também foram identificados grandes níveis de estresse e ansiedade, além de surtos de estresse pós-traumático nas mulheres sobreviventes que estavam sendo atendidas em recursos residenciais, uma vez que o confinamento sanitário se conecta psicologicamente com experiências sofridas durante a exploração (Kaplún Asensio, 2021).

As mulheres mais avançadas em seu processo de recuperação e integração socioeconômica, próximas a um estado de autonomia, também foram impactadas com a perda de empregos devido ao lockdown, no contexto espanhol, além de terem visto paralisados os processos de documentação, imprescindíveis para o pleno acesso aos direitos (Kaplún Asensio, 2021). Diante das dificuldades do período e da escassez de recursos, as equipes que intervêm no quadro precisaram se adaptar rapidamente para responder e aliviar as diferentes situações de gravidade humana, mobilizando seus próprios recursos, seu tempo pessoal e, por vezes, a participação cidadã, tendo sido imprescindível o reconhecimento do trabalho humanitário, por parte do governo, como um “serviço essencial”, evitando multas durante seu desenvolvimento (Kaplún Asensio, 2021). Com essas adaptações, passou a ser possível atender a situação de urgência humanitária. Esse processo gerou aprendizado, tendo ocorrido a identificação de novas maneiras de detectar vítimas do tráfico, além de novas formas de abordagem (Kaplún Asensio, 2021).

Para além dos cenários descritos, certas informações quantitativas foram contempladas pelo trabalho do ODIHR, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (Organization for Security and Co-operation in Europe - OSCE), em parceria com a ONU Mulheres (ODIHR; UN Women, 2020), abrangendo dados de 94 sobreviventes do tráfico de pessoas de 40 países, no primeiro semestre de 2020. A partir das respostas dos sobreviventes, alguns resultados se destacam (ODIHR, UN Women, 2020):

  • 70% das mulheres e 60% dos homens relataram piora de sua saúde mental devido às incertezas e ao isolamento;

  • 68% das mulheres e 67% dos homens declararam que a covid-19 havia impactado negativamente seu bem-estar financeiro devido à falta de oportunidades de trabalho e à recessão econômica - esta última também foi apontada como um agravante que coloca os sobreviventes em risco de revitimização, ampliando a vulnerabilidade de quem já enfrentava maiores riscos;

  • 44% das mulheres e 34% dos homens relataram piora no estado da saúde;

  • Os sobreviventes de exploração não estavam bem-informados sobre as mudanças na prestação de serviços durante a pandemia;

  • Quase 50% haviam experimentado atraso em seu reconhecimento formal como vítimas do tráfico, afetando suas possibilidades de acesso a alojamento seguro, apoio financeiro e reunificação com seus filhos;

  • Informaram novas dificuldades para o acesso aos serviços básicos e essenciais (incluindo serviços médicos), às boas condições de emprego, aos serviços psicológicos, à assistência legal e aos testes de covid-19; e

  • Mais da metade acredita que a pandemia aumentará as taxas de tráfico de pessoas.

Como continuidade do mesmo estudo, realizou-se uma pesquisa com 385 trabalhadores e trabalhadoras da linha de frente de intervenção sobre o tráfico de pessoas, de 102 países, também no primeiro semestre de 2020. No que diz respeito às percepções sobre o tráfico de pessoas, ao público atendido e às demandas de seu local de trabalho (ODIHR; UN Women, 2020):

  • Identificaram uma maior vulnerabilidade das mulheres e meninas à exploração sexual e aumento do tráfico de homens para trabalhos forçados e de crianças para a mendicância forçada;

  • A maior parte dos entrevistados apontou um aumento na dificuldade de acesso dos sobreviventes a empregos, serviços médicos, serviços sociais, serviços de repatriação, alojamento seguro, assistência legal e a alimentos e água;

  • 77% disseram que sua organização necessitava de recursos adicionais devido aos gastos extraordinários derivados da pandemia, 18% admitiram que sua organização não pôde fazer frente ao aumento da demanda e 5%, que já tiveram que fechar desde o início da pandemia; e

  • Explicaram que suas organizações não receberam o financiamento requerido em 2020-2021, tendo havido uma previsão de que somente 25% das organizações permaneceriam em pleno funcionamento, 50% em funcionamento parcial e 3,6% fechariam.

Os resultados investigados indicam que (ODIHR; UN Women, 2020):

  • As dinâmicas emergentes do tráfico de pessoas estão condicionadas pelo gênero, sendo agravadas por problemas preexistentes de desigualdade de gênero;

  • As pessoas migrantes foram consideradas como um dos principais grupos de risco do tráfico de pessoas durante a pandemia, sendo as mulheres migrantes a maioria das vítimas já identificadas antes do período;

  • As crianças possuem vulnerabilidades específicas, exacerbadas com o fechamento das escolas, o aumento da violência doméstica, a insegurança econômica no lar, e o maior tempo online; e

  • As minorias raciais e étnicas são as mais afetadas pela pandemia, o que pode elevar sua vulnerabilidade ao tráfico de pessoas.

Os resultados obtidos por ODIHR e ONU Mulheres vêm ao encontro das discussões das outras fontes presentes neste ensaio. Todos os relatos reforçam a indissociabilidade entre quarentenas e medidas de proteção social, passando por mecanismos de coordenação política que alertem sobre riscos presentes a partir da desigualdade econômica, entre outros fatores, de modo a impedir que as populações mais vulneráveis sejam devastadas ou violentadas em razão de pandemias cada vez mais frequentes (Viegas; Ventura; Ventura, 2022). Está manifesto que violências prévias podem conduzir ao contrabando de migrantes e ao tráfico de pessoas, crimes com sérias implicações em matéria de direitos humanos, agravados em tempos de crise (R4V, 2020).

Há um consenso de que a identificação das vítimas de tráfico humano já é difícil em circunstâncias normais (uma vez que, entre outras razões, a exploração frequentemente ocorre em ambientes ilegais, informais ou não regulamentados), de modo que as dificuldades enfrentadas durante a pandemia são aumentadas, o que se relaciona com as restrições impostas e com o desamparo (Kaplún Asensio, 2021; UNODC, 2020). Com a diminuição do número de inspeções e outras intervenções preventivas durante a pandemia, a investigação do tráfico perde espaço e possibilidades, ampliando os diferentes riscos e as dificuldades que as vítimas enfrentam (Kaplún Asensio, 2021). Dessa forma, parte da análise das medidas de enfrentamento à covid-19 guarda relação com a forma como tais determinações podem afetar o combate ao tráfico e a detecção e identificação das vítimas (Kaplún Asensio, 2021). A partir daí, é possível destacar as necessidades de saúde dessas pessoas.

As vítimas do tráfico de pessoas são o resultado do fracasso da sociedade em proteger os grupos mais vulneráveis e em fazer valer seus direitos, repercutindo em uma “punição” adicional durante os momentos de emergência (UNODC, 2020). Diante das demonstrações das circunstâncias especiais que convertem as vítimas em alvos ideais para o coronavírus e as fazem sujeitas à exclusão de medidas sanitárias, sociais e econômicas, essenciais na superação da crise, é necessário garantir que a pandemia não as torne mais invisíveis e que sejam fornecidos os meios para que recebam uma proteção eficaz (Mariscal de Gante, 2020). Em tempos de pandemia de covid-19, permanece a relação intrínseca entre as estratégias em saúde (incluindo as restrições) e os direitos humanos: as violações dos direitos humanos podem ter efeitos negativos sobre a saúde, e as políticas públicas de saúde podem impactar de forma positiva ou negativa os direitos humanos (Viegas; Ventura; Ventura, 2022).

Ultrapassando o imperativo de conter a propagação da covid-19, o objetivo político também deve se concentrar na contenção dos danos no âmbito jurídico que a doença acarreta, havendo a necessidade de um enfoque integral da covid-19 que adote os direitos humanos como parte integrante da resposta de saúde pública (Viegas; Ventura; Ventura, 2022; WHO; HRP, 2020). Se há uma prioridade para com a saúde pública, deve haver a prevalência de uma cultura de Estado de Direito, com a manutenção do apoio ao combate ao tráfico, pautando nos direitos humanos as respostas à crise, buscando garantir aos diversos grupos o acesso aos cuidados de saúde e ao apoio social (UNODC, 2020). Isso abre espaço para uma orientação ética em meio às dificuldades atuais, representando também uma base para respostas futuras (WHO; HRP, 2020).

O enfrentamento à covid-19 deve ser continuamente monitorado para que, se as respostas oferecidas produzirem efeito negativo sobre as vítimas de tráfico ou outros grupos vulneráveis, sejam encontrados ajustes que minimizem os danos e permitam o atendimento de suas necessidades (UNODC, 2020). Na tarefa de identificar as demandas da pandemia, é necessário seguir analisando e discutindo como a situação decorrente da crise da enfermidade e da declaração do estado de alarme se reflete nas vítimas do tráfico de pessoas, um grupo particularmente vulnerável e frágil (Mariscal de Gante, 2020).

Dessa forma, novas investigações e análises sobre o tema devem ser desenvolvidas, avaliando particularidades e transformações dos distintos cenários de saúde pública. Quanto às intervenções, deve-se ter em conta o panorama do período e as particularidades dos casos de opressão ou vulneráveis a tal, o que inclui: as desigualdades de acesso aos serviços de saúde, os obstáculos para o amparo legal e social, e os impactos das determinações restritivas. Em tempos de crise, grupos como o das vítimas ou possíveis vítimas do tráfico de seres humanos e de outras formas de exploração requerem atenção redobrada.

Considerações finais

A pandemia por covid-19 deve receber diferentes categorias de resposta. Em todas elas, é esperada a preocupação quanto à transmissão do coronavírus, de modo que o fator econômico-social não deve impossibilitar o isolamento necessário, de acordo com a necessidade do período. Por outro lado, as estratégias que visam à saúde coletiva por meio da contenção da transmissão do vírus nem sempre levam em conta um olhar inclusivo que considere as múltiplas realidades humanas; podem ignorar e até mesmo exercer um impacto desconforme sobre a saúde de determinadas populações, sobretudo em se tratando daquelas que, previamente, não dispunham de adequadas condições de vida. Com isso, os grupos mais vulneráveis são desproporcionalmente afetados pela enfermidade e pela repercussão da pandemia.

É evidente que, respeitando a dimensão microbiológica do enfrentamento à pandemia (com as determinações destinadas a evitar a propagação do vírus), as estratégias de proteção humana e contenção da transmissão também devem considerar as necessidades particulares dos grupos mais vulneráveis. Mais além das quarentenas e da vacinação, o fator socioeconômico deve ser levado em consideração no combate à pandemia e na minimização dos seus danos. Assim, as reflexões e intervenções referentes ao evento devem ser acompanhadas de atenção às distintas condições de vida, de modo a identificar demandas urgentes que também fazem parte do gerenciamento da crise sanitária, abrangendo as violações à integridade por meio do tráfico humano e das outras formas de exploração relacionadas.

Diferentes dinâmicas de tráfico de pessoas e de práticas de exploração durante a pandemia podem ser observadas. Considerando a identificação de danos específicos, por vezes desmedidos, relacionados às condições sociais e sanitárias em um período de crise global, faz-se necessária a intervenção ante as problemáticas sociais, de modo que a gestão de riscos da pandemia ultrapasse o fator puramente viral. O tráfico de pessoas é um crime que exige atenção diante das vulnerabilidades prévias (que aumentam a sujeição) e do elevado risco de exposição das populações envolvidas, aliado ao acesso reduzido aos serviços de saúde e a outros agravantes da qualidade de vida, da saúde e da segurança, derivados ou acentuados pela covid-19. Faz-se crescente ao ponto de ser categorizado como uma pandemia dentro da pandemia, adquirindo particularidades e agregando vulnerabilidades às vítimas - como o caso da predisposição aos danos da infecção - e incertezas às suas famílias.

Diante dessa realidade excludente, além do combate direto à pandemia e ao crime, resta ampliar e humanizar a prática e a pesquisa em saúde, incorporando de forma mais contundente as pessoas sistematicamente marginalizadas, a fim de, cada vez mais, evitar novas vítimas do tráfico de pessoas, identificar as vítimas existentes e integrar as já identificadas.

Referências

  • 1
    Bolsa CNPq. Número do processo: 140114/2022-0
  • 1
    CNPq Fellow. Process: 140114/2022-0

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jun 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    08 Jul 2022
  • Revisado
    15 Out 2022
  • Aceito
    23 Nov 2022
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