A teoria das convenções formou-se no final dos anos 1980 como uma alternativa às teorias transacionais e estruturalistas que então disputavam as interpretações sobre a nova dinâmica do capitalismo globalizado. A construção da nova abordagem esteve sustentada por três pilares: uma concepção moral, que reposiciona os valores no centro das explicações sobre a relação entre agência humana e ambiente material; a construção de uma perspectiva realista, que compreende os processos de engajamento no mundo a partir da existência material objetiva; e o reconhecimento da pluralidade de regimes como alternativa ao monismo teórico que reduz a complexidade da vida social a um único princípio causal, normativo ou racional. Ao retomar o debate sobre a constituição desses pilares, o artigo propõe uma leitura da teoria das convenções que incorpora e, ao mesmo tempo, extrapola o conhecido modelo dos “mundos de justificação”, de cujo sucesso a teoria também se tornou vítima na medida em que ele limitou o entendimento sobre outras contribuições do debate convencionalista para a análise de fenômenos sociais contemporâneos.
Palavras-chave:
Convenções; Regimes pragmáticos; Teoria sociológica; Moral; Realismo