Com as notícias da promulgação das Leis Novas (1542-1543) na Nova Espanha, os debates sobre as encomiendas se acirraram, acompanhados pelas controvérsias sobre a alegada ociosidade dos indígenas. Conquistadores, povoadores e religiosos apresentaram suas opiniões e pareceres, posicionando-se diante das mudanças pretendidas pela coroa. Este artigo analisa tais debates e argumenta que os juízos neles vocalizados mobilizavam categorias (vagabundos, preguiçosos, ociosos) que qualificavam e classificavam os indígenas. Tais juízos se articulavam a certas expectativas de ordem, que encadeavam o tempo (passado, presente e futuro) segundo os interesses de seus emissores, tornando possível a afirmação categórica, naquele contexto, de que todos os indígenas eram vagabundos.
Palavras-chave:
Indígenas vagabundos; Leis Novas (1542-1543); Classificação social; Expectativas de ordem; Nova Espanha