RESUMO:
Objetivo: Estimar a prevalência e fatores associados à realização da consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 em indivíduos privados de liberdade com COVID-19 em unidades prisionais do Brasil Central.
Método: Estudo transversal analítico conduzido entre maio a setembro de 2020 por meio de entrevistas individuais e testes de imunocromatografia de fluxo lateral para detecção de anticorpos IgM/IgG para SARS-CoV-2. A análise foi realizada por meio dos testes Qui-quadrado ou Exato de Fischer, sendo considerado desfecho a consulta de enfermagem admissional específica para oSARS-CoV-2.
Resultados: Entre os 1.272 investigados, 21,3%; (IC 95%: 19,1-23,6) testaram reagentes para anticorpos contra o SARS-CoV-2. Destes, 10,3% (IC 95%: 7,0-14,6) realizaram a consulta de enfermagem específica para SARS-CoV-2. Os sinais e sintomas mais prevalentes foram diminuição do paladar (33,2%) e do olfato (32,8%), dores no corpo (28,8%) e febre (28,4%).A análise apontou associações entre contato com caso sintomático para COVID-19 (p=0,039), contato no pátio com preso com COVID-19 (p=0,012) e dor de garganta (p=0,010), com o desfecho.
Conclusões: A baixa prevalência de consulta de enfermagem específica para o SARS-CoV-2 e a alta prevalência de COVID-19 reforçam a necessidade de implementação obrigatória dessa estratégia em grupos que vivem em ambientes fechados. Ademais, a consulta de enfermagem baseada no processo de enfermagem deve ser adotada como medida de saúde pública.
Descritores:
Enfermagem; Consulta de enfermagem; SARS-CoV-2; Prisioneiros
ABSTRACT:
Objective: To estimate the prevalence and factors associated with the performance of specific admission nursing consultations for SARS-CoV-2 in individuals deprived of liberty with COVID-19 in prison units in Central Brazil.
Method: Analytical cross-sectional study conducted between May and September 2020 through individual interviews and lateral flow immunochromatography tests to detect IgM/IgG antibodies for SARS-CoV-2. The analysis was performed using the Chi-square or Fischer’s exact tests, with the outcome being the specific admission nursing consultation for SARS-CoV-2.
Results: Among the 1,272 individuals investigated, 21.3% (95% CI: 19.1-23.6) tested positive for antibodies against SARS-CoV-2. Of these, 10.3% (95% CI: 7.0-14.6) underwent a specific nursing consultation for SARS-CoV-2. The most prevalent signs and symptoms were loss of taste (33.2%) and smell (32.8%), body aches (28.8%), and fever (28.4%). The analysis indicated associations between contact with symptomatic COVID-19 case (p=0.039), contact in the yard with a prisoner with COVID-19 (p=0.012), and sore throat (p=0.010), with the outcome.
Conclusions: The low prevalence of specific nursing consultations for SARS-CoV-2 and the high prevalence of COVID-19 reinforce the need for mandatory implementation of this strategy in groups living in closed environments. Furthermore, nursing consultations based on the nursing process must be adopted as a public health measure.
Descriptors:
Nursing; Office Nursing; SARS-CoV-2; Prisoners
RESUMEN:
Objetivo: Estimar la prevalencia y los factores asociados a la realización de una consulta de enfermería de ingreso específica para SARS-CoV-2 en personas privadas de libertad con COVID-19 en unidades penitenciarias del Centro de Brasil.
Método: Estudio analítico transversal realizado entre mayo y septiembre de 2020 mediante entrevistas individuales y pruebas de inmunocromatografía de flujo lateral para detección de anticuerpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2. El análisis se realizó mediante las pruebas de Chi-cuadrado o exacta de Fischer, considerando como resultado la consulta de enfermería específica de ingreso por SARS-CoV-2.
Resultados: Entre los 1.272 investigados, el 21,3%; (IC del 95%: 19,1-23,6) probaron reactivos para detectar anticuerpos contra el SARS-CoV-2. De ellos, el 10,3% (IC 95%: 7,0-14,6) realizó alguna consulta de enfermería específica por SARS-CoV-2. Los signos y síntomas más prevalentes fueron disminución del gusto (33,2%) y del olfato (32,8%), dolores corporales (28,8%) y fiebre (28,4%). El análisis mostró asociaciones entre el contacto con un caso sintomático de COVID-19 (p=0,039), el contacto en el patio con un preso con COVID-19 (p=0,012) y el dolor de garganta (p=0,010) con el desenlace.
Conclusiones: La baja prevalencia de consultas específicas de enfermería por SARS-CoV-2 y la alta prevalencia de COVID-19 refuerzan la necesidad de la implementación obligatoria de esta estrategia en grupos que viven en ambientes cerrados. Además, se debe adoptar como medida de salud pública la consulta de enfermería basada en el proceso de enfermería.
Descriptores:
Enfermería; Enfermería de Consulta; SARS-CoV-2; Prisioneros
INTRODUÇÃO
Em janeiro de 2020 o novo coronavírus (SARS-CoV-2) foi identificado pelo International Committeeon Taxonomy of Viruses (ICTV) como o agente causador da COVID-191-3, uma doença com amplo espectro de manifestações clínicas4-7. Após quatro anos de investigações sobre esse novo agente etiológico, há vastas evidências de que cerca de 30% dos infectados são assintomáticos, embora transmissores do vírus7. Este se propaga pelo ar5,7, o que tornam os indivíduos que residem em ambientes fechados vulneráveis à infecção8,9.
Globalmente, as penitenciárias devido à superlotação, condições arquitetônicas insalubres e anti-higiênicas representam cenário propício para a disseminação de doenças infecciosas de transmissão respiratória8,9, e, portanto, epicentro para a infecção pelo SARS-CoV-210-16. Considerando as condições de encarceramento a nível nacional, a situação se assemelha, uma vez que as penitenciárias brasileiras apresentam lotação até 10 vezes superior ao estabelecido17.
Tendo em vista a magnitude da vulnerabilidade da População Privada de Liberdade (PPL), associados ao risco de transmissão entre os trabalhadores das unidades prisionais e da comunidade no entorno, várias medidas de prevenção e controle da disseminação do SARS-CoV-2 foram divulgadas pelos órgãos governamentais de todo o mundo18. Na mesma perspectiva, o Brasil reforçou as medidas preventivas, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça19. Recomendações essas, semelhantes às da população em geral, ou seja, medidas de proteção individual (higienização das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras, outros), medidas ambientais (ventilação, procedimentos de limpeza e desinfecção), medidas de distanciamento físico (especialmente para aqueles com risco de exposição), restrição de acesso (quarentena) e limitações de movimento (isolamento social)10,12-15.
Atualmente, no ambiente penitenciário as estratégias de prevenção individuais, ambientais e comunitárias não tem se mostrado resolutivas, e, por conseguinte, ainda representam um grande desafio para a saúde pública global13,16,20,21. Assim, a consulta de enfermagem dos ingressos nas unidades prisionais vem se consolidando como a principal estratégia de contenção da pandemia e de outras doenças respiratórias, uma vez que oportuniza a continuidade do cuidado. Considera-se consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 a avaliação clínica e epidemiológica de enfermagem nas primeiras 12 horas de admissão na unidade prisional com testagem para anticorpos das classes IgM/IgG contra o SARS-CoV-2, sendo, esta uma atribuição do enfermeiro, inclusive com respaldo legal22-24.
Vários autores apontam que no cenário pandêmico a assistência de enfermagem, com a utilização do processo de enfermagem, colaborou significativamente para reforçar as práticas de enfrentamento da disseminação viral em vários ambientes, assim como o penitenciário23,24.Todavia, mundialmente, a escassez de profissionais de saúde, em particular os enfermeiros, a ausência de protocolos de cuidado e as condições estruturais, arquitetônicas e estilo de vivência das unidades penitenciárias, bem como às iniquidades no acesso e investimentos financeiros à saúde contribuíram para o enfraquecimento da consulta de enfermagem, impactando nas altas taxas de morbimortalidade por COVID-19 nos encarcerados e trabalhadores do sistema prisional25.
Há escassez de estudos sobre a consulta de enfermagem no cenário pandêmico em unidades penitenciárias, e os existentes possuem delineamento metodológico de relato de experiências e estudo de caso26,27. Posto isto, surgiu a inquietação dos pesquisadores: Qual a prevalência e fatores associados à realização da consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-Cov-2 na PPL com COVID-19?
Acredita-se que o presente estudo se mostra inovador na expansão do conhecimento na medida em que busca compreender uma estratégia que contribui para a ruptura da cadeia de introdução e disseminação de patógenos de alta transmissibilidade em ambientes de encarceramento, com posterior assistência sistematizada à saúde. Espera-se oferecer novas perspectivas e contribuições significativas para a prática clínica de saúde pública em enfermagem comunitária passíveis de serem utilizadas na priorização de estratégias preventivas, avaliação de políticas públicas e alocação de recursos humanos e financeiros para epidemias comuns no ambiente prisional, como a tuberculose, influenza, e para futuras pandemias.
Diante do exposto, objetivou-se estimar a prevalência e os fatores associados à realização da consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2em indivíduos privados de liberdade com COVID-19 em unidades prisionais do Brasil Central.
MÉTODO
Trata-se de um estudo de corte transversal analítico inserido em uma pesquisa maior intitulada “Rastreamento epidemiológico e clínico da infecção pelo SARS-CoV-2 em indivíduos privados de liberdade e trabalhadores do Brasil Central”. O estudo foi desenvolvido de 10 maio a 14 setembro de 2020 no maior Complexo Prisional da região Centro-Oeste do território brasileiro. Situado na zona rural da região metropolitana da capital, o qual detém 5.267 indivíduos em privação de liberdade, seja em regime provisório ou definitivo, nas sete unidades prisionais.
A amostra para o estudo maior foi calculada considerando uma prevalência para COVID-19 em PPL de 31,64% (IC95%%: 28,44-34,83)21, margem de erro absoluto tolerável para a prevalência da doença de 5% e coeficiente de confiança de 95%. Ainda, foram acrescentados 10% para perdas e recusas, totalizando 1.272 indivíduos. Para a coleta foram considerados os seguintes critérios de inclusão: estar em regime de cárcere em uma das unidades prisionais a mais de seis meses, ter idade superior a 18 anos e ser positivo para o SARS-CoV-2. Os critérios de exclusão foram: estar visivelmente sob o efeito de álcool e/ou outras drogas que comprometessem a cognição; apresentar perda auditiva severa e/ou deficiência na fala que dificultasse ou impossibilitasse a condução da entrevista e coleta de dados, e também ser portador de doença psiquiátrica que dificultasse ou impossibilitasse a condução da entrevista e coleta de dados. Tais informações foram obtidas com apoio do profissional enfermeiro responsável pela unidade de saúde do presídio por meio de análise de ficha de cadastro da PPL na Unidade Básica de Saúde.
A variável de desfecho foi a consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 caracterizada por avaliação clínica e epidemiológica nas primeiras 12 horas de admissão na unidade prisional com testagem para anticorpos das classes IgM/IgG contra o SARS-CoV-222. Para as variáveis de predição consideraram-se características sociodemográficas (sexo, idade, escolaridade, naturalidade, religião, raça/cor autodeclarada, renda mensal e estado civil); dados clínicos (febre, dor torácica, dificuldade de respirar, tosse, dor de garganta, náuseas/ vômitos, diminuição do paladar ou olfato, dor abdominal, mialgia, cefaleia e diarreia) e ambientais (tempo de contato, no pátio, com o advogado, com a família).
Antes da coleta de dados foi realizado teste piloto com 20 indivíduos em privação de liberdade para planejamento das etapas operacionais do estudo, estabelecimento das medidas de biossegurança no contexto pandêmico e ajustes no instrumento de coleta de dados. Cabe destacar que esses sujeitos não compuseram a amostra final do estudo.
Após reuniões com a equipe de policiais penais e profissionais de saúde, os sujeitos da pesquisa foram selecionados de forma aleatória para se deslocarem até a porta de entrada de sua cela. Nesse momento houve leitura dos objetivos do estudo, riscos e benefícios em participar do mesmo, e os que aceitaram, assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido. Em seguida foram encaminhados para um local privativo, distante dos policiais penais para minimizar viés de resposta e desconforto, no qual foi realizada avaliação clínica pelos enfermeiros pesquisadores. Ainda, realizou-se entrevista face a face utilizando um instrumento contendo questões com as variáveis sociodemográficas (sexo, idade, escolaridade, naturalidade, religião, raça/cor autodeclarada, renda mensal e estado civil); clínicas (febre, dor torácica, dificuldade de respirar, tosse, dor de garganta, náuseas/ vômitos, diminuição do paladar ou olfato, dor abdominal, mialgia, cefaleia e diarreia) e ambientais (tempo de contato, no pátio, com o advogado, com a família).
Independentemente de serem sintomáticos respiratórios, em todos os1.272 indivíduos privados de liberdade foi coletado 10 ml de sangue por punção venosa, utilizando-se seringas e agulhas descartáveis. O sangue obtido foi conservado em tubos de ensaio identificados com as iniciais do nome e o código de identificação (ID) do participante de acordo com o número do instrumento de coleta de dados. Os tubos com o sangue foram acondicionados em caixas térmicas e transportados para o Laboratório Multiusuário de Processamento e Análises Clínicas da Universidade Federal de Goiás, onde foram centrifugados e o soro acondicionado em alíquotas.
Posteriormente, realizou-se os testes laboratoriais em todas as amostras para a detecção de anticorpos das classes IgM/IgG contra o SARS-CoV-2, utilizado o teste imunocromatográfico de fluxo lateral, conforme as instruções do fabricante. Embora os testes pudessem ser realizados com sangue total, optou-se pelo soro visando aumentar a sensibilidade e especificidade de detecção dos testes5.
Todos os resultados foram encaminhados para a administração de saúde do sistema prisional do estado de Goiás, e posteriormente, os auxiliares de pesquisa realizaram a notificação pelo e-SUS (ferramenta online de registro de notificação de casos de síndrome gripal leve, suspeitos e confirmados do novo Coronavírus - COVID-19 do Brasil). Os participantes que apresentaram resultado reagente foram encaminhados às áreas específicas de isolamento e receberam atendimento pelas equipes de saúde das unidades prisionais.
Todos os dados foram digitados, tratados e analisados a partir do programa SPSS versão 20.0 (SPSS Inc., Chicago, USA). Procedeu-se à análise estatística com a descrição das variáveis categóricas, usando frequências absolutas e relativas. A prevalência da consulta de enfermagem admissional específica para a infecção pelo SARS-CoV-2foi calculada com intervalo de confiança de 95% (IC 95%). Foi utilizado o teste Kolmogorov-Smirnov para verificar se as variáveis seguiam distribuição normal. A análise bivariada foi feita por meio do teste não paramétrico qui-quadrado(x2) e exato de Fisher para analisar a possível associação entre as variáveis preditoras e a realização à consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2, considerando o nível de significância de 5%.
Quanto aos aspectos éticos, ressalta-se que esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Goiás - Parecer nº 2.500.582. Todos os auxiliares de pesquisa, alunos de graduação ou pós-graduação em enfermagem, foram devidamente qualificados para a realização de testes para COVID-19 e tinham experiência prévia em estudos com a PPL. Ainda, durante todo o processo de coleta de dados, processamento e análises laboratoriais foram respeitadas as medidas de biossegurança, segurança do paciente e limpeza do ambiente, bem como as diretrizes de enfrentamento para conter a disseminação do SARS-CoV-28.
RESULTADOS
Após aplicação dos critérios de elegibilidade, 1.272 participantes responderam ao instrumento de coleta de dados e foram testados para detecção de anticorpos IgM/IgG contra o SARS-CoV-2. Do total, 271 indivíduos privados de liberdade foram reagentes, perfazendo uma prevalência para COVID-19 de 21,3% (IC 95%: 19,1-23,6). Destes, 10,3% (IC 95%: 7,15%-12,2) foram submetidos à consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2, conforme observado na Figura 1.
Distribuição em box-plot da infecção pelo SARS-CoV-2 (2) e consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2. Goiânia, Goiás, Brasil, 2020.
A Tabela 1 apresenta as características sociodemográficas de 271 indivíduos privados de liberdade sororeagentes para o SARS-CoV-2, de forma geral e categorizada em submetidos e não submetidos à consulta de enfermagem. A maioria dos participantes apresentou idade ≤ 29 anos (52,0%), renda mensal em reais ≤100 (68,2%), cor da pele ou raça autodeclarada parda/moreno (66,0%) e estado civil solteiro (55,7%). Não houve associação estatística entre ter realizado consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 e características sociodemográficas neste estudo (Tabela 1).
Considerando os 271 indivíduos sororeagentes para SARS-CoV-2, verificou-se que 35,6% tiveram algum tipo de contato com outro encarcerado sintomático para a COVID-19 dentro da unidade prisional. Analisando este dado, comparativamente ao total de submetidos à consulta de enfermagem neste universo, a maior frequência de contato foi em indivíduos que realizaram a consulta de enfermagem(p=0,039). Podemos ainda destacar que o tipo de contato com maior frequência foi o contato com a PPL no pátio da unidade prisional (5,5%), quando comparado aos que realizaram a consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 (4,0%) (p =0,012) (Tabela 2).
A Tabela 3 mostra os sinais e sintomas apresentados pela PPL participante do estudo, de forma geral e categorizada em submetidos e não submetidos à consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2. As manifestações clínicas mais frequentes foram diminuição do paladar (33,2%) e do olfato (32,8%), dores no corpo (28,8%) e febre (28,4%). Apenas dor de garganta foi mais reportada por aqueles que fizeram consulta de enfermagem na admissão no presídio do que aqueles que não o fizeram (p=0,010).
DISCUSSÃO
As medidas de prevenção e controle da infecção pelo SARS-CoV-2 no ambiente penitenciário tem sido alvo de grande debate na literatura nacional21,27 e internacional17-25,28-30 desde o início da pandemia, em especial a consulta de enfermagem com triagem sorológica na admissão da PPL nas unidades prisionais. Posto isto, nossos achados trazemevidências científicas importantes e aprendizados para a enfermagem enfrentar futuros surtos de doenças respiratórias.
O SARS-CoV-2 foi detectado em 271 participantes, perfazendo uma prevalência de 21,3% (IC 95%: 19,1-23,7). Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional, em 2020, período no qual se realizou esta investigação, foram contabilizados 41.971 casos de COVID-19 nessa população. Isso significa que a prevalência de casos de COVID-19 na população privada de liberdade do Brasil, à época foi de 5,98% (IC95%: 5,73-6,23)25, ou seja, muito inferior a estimada neste estudo. Considerando que as unidades prisionais brasileiras apresentam as mesmas deficiências estruturais e arquitetônicas, essa superioridade estimada de prevalência do SARS-CoV-2 perante a taxa nacional da população carcerária brasileira pode estar relacionada à baixa cobertura da consulta de enfermagem admissional específica, e demonstra a necessidade de investimentos nessa estratégia de baixo custo, de fácil execução, que não demanda de grandes tecnologias e que propicia a continuidade dos cuidados21,22,27.
Embora a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP) seja fundamentada nos princípios da integralidade e da intersetorialidade parece que garantir de maneira efetiva o direito constitucional à saúde da PPL ainda é um grande desafio. Assim, torna-se necessário discussões acerca de estratégias que contribuem para a implementação da PNAISP, sendo a consulta de enfermagem admissional uma experiência exitosa para controlar as altas taxas de doenças nesse grupo16,22.
Evidenciou-se que dentre os indivíduos privados de liberdade infectados pelo SARS-CoV-2, 10,3% (IC 95%: 7,0-14,6) foram submetidos à consulta de enfermagem admissional específica. Essa taxa é extremamente baixa, preocupante e um indicativo de inabilidade dos gestores do sistema penitenciário, uma vez que vários autores demonstram que a falta de priorização da consulta de enfermagem e de intervenções subsequentes no período oportuno pode impactar substancialmente no aumento das taxas de propagação viral nas prisões e na qualidade dos serviços prestados17,25,29-30. É possível informar que a prevalência de consulta de enfermagem admissional específica e a prevalência da infecção pelo SARS-CoV-2 se mostraram inversamente proporcionais nas unidades investigadas, evidenciando que o diagnóstico da COVID-19 foi realizado sem critérios clínico e plano de cuidado, e não por um profissional capacitado que tenha condições de programar e avaliar intervenções que atendam às necessidades humanas afetadas da PPL.É oportuno frisar que a equipe de enfermagem representa a maior força de trabalho nos presídios, e o enfermeiro o profissional com o maior quantitativo de atendimentos23.
Nesse sentido, é necessário o desenvolvimento de tecnologias de saúde e a padronização da consulta de enfermagem por meio do processo de enfermagem, possibilitando o direcionamento de cuidados e melhorias na qualidade da assistência e integralidade do cuidado23,24. A consulta de enfermagem admissional específica dos indivíduos privados de liberdade tem se mostrado a medida mais efetiva, pois propicia o diagnóstico precoce e ruptura da cadeia de transmissão viral, bem como o manejo clínico dos sintomáticos, e até mesmo complicações e óbitos21,23,24,28,30. A consulta de enfermagem possui impacto na saúde da PPL e também em todos os trabalhadores do sistema penitenciário e comunidade do entorno das unidades prisionais. Ademais, subsidia o enfermeiro no processo de enfermagem, e, por conseguinte, na tomada de intervenções mais assertivas22-24.
Para tanto, é imprescindível que desde sua formação o enfermeiro adquira competências para a implantação do processo de enfermagem de modo deliberado e sistemático, em todo contexto socioambiental em que ocorre o cuidado de enfermagem, e por sua vez, que haja políticas de educação permanente para os enfermeiros que atuam em ambientes considerados de alta periculosidade e insalubridade, como as prisões16,22.
Acredita-se que a consulta de enfermagem admissional específica com a testagem sorológica, avaliação clínica e epidemiológica, juntamente com a detecção e isolamento precoce podem retardar a transmissão do SARS-CoV-2em unidades de detenção17,29,30). Além disso, como a superlotação, falta de ventilação e higiene precária infelizmente é uma marcante do sistema penitenciário, a consulta realizada pelo enfermeiro tem o potencial de minimizar os impactos do isolamento dos casos positivos, em particular a superlotação e iniquidades em saúde17,25-27.
Ademais, a não realização da consulta de enfermagem com detecção do SARS-CoV-2pode levar a subnotificação de casos, bem como a subestimação da real magnitude da doença no sistema prisional, impactando na distribuição de recursos para medidas profiláticas, contratação de enfermeiros e de cuidados aos infectados. Nessa conjuntura, uma metanálise mostrou que cerca de 30% dos infectados pelo SARS-CoV-2 são assintomáticos, porém mantiveram a transmissibilidade de 75% em relação aos sintomáticos17. Esses dados são relevantes para a compreensão da dinâmica de transmissão do vírus, além de robustecer a importância da consulta de enfermagem, independentemente de serem sintomáticos respiratórios, e do rastreamento de contatos para identificação precoce de potenciais transmissores.
Apesar das evidências supracitadas, o sistema prisional global não recebeu atenção pública devida durante a pandemia. Muitas organizações de direitos humanos, incluindo a Comissão Internacional de Direitos Humanos19, foram instaladas como autoridades para adotar medidas de proteção dos direitos e da saúde da PPL. Contudo, também no âmbito de implementação efetiva houve deficiências e ressalta-se a amplitude e sistematização das ações a serem tomadas para melhoria das condições arquitetônicas e de rede de cuidados em saúde dos presídios no Brasil e do mundo. Nesse período de emergência internacional de saúde pública, não houve aumento do efetivo de trabalhadores da enfermagem, o que prejudicou a consulta de enfermagem e, por sua vez, o acompanhamento da PPL infectada e dos seus contatos, como também o cuidado a outras doenças.
Espera-se que as evidências aqui apresentadas possam ser utilizadas para fortalecer junto aos gestores em saúde prisional a necessidade de enfermeiros capacitados para enfrentar os desafios relacionados à transmissão de vírus respiratórios em instalações penitenciárias, e serem utilizados como referência para futuras análises e elaboração de protocolos de cuidados de enfermagem.
Referente às características sociodemográficas, a predominância de indivíduos jovens, com baixa renda mensal, pardos e solteiros corrobora estudos nacionais15,18,21 e internacionais17,20,29,30, ratificando um perfil de exclusão econômico e racial. Embora todas as publicações demonstrem que a idade é considerada um importante fator de risco para as formas graves da COVID-19, e, logo, uma população prioritária para as medidas preventivas, não houve relevância significativa entre faixa etária dos indivíduos investigados que submeteram à consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2. Tal achado representa um problema de saúde pública uma vez que vai contra todas as políticas de enfrentamento da pandemia, pois a idade é preditor de vulnerabilidade à infecção pelo novo coronavírus. Cabe destacar que outros comportamentos de risco para a forma grave da COVID-19, como tabagismo, uso de outras drogas lícitas e ilícitas e doenças crônicas não transmissíveis são prevalentes na PPL17.
Sobre o contato com casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19 na unidade prisional, os dados mostram que 35,6% tiveram algum tipo de contato, com frequência de 50% em indivíduos que realizaram a consulta de enfermagem (p=0,039), corroborando a efetivamente da enfermagem no cuidado à PPL. Essa informação reforça mais uma vez o quanto é primordial ter um enfermeiro que realize consulta como rotina no ingresso da população no sistema penitenciário, e que a mesma seja articulada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade.
Apresentar contato com outro indivíduo em privação de liberdade suspeito e/ou confirmado de COVID-19 no pátio do bloco da unidade prisional se mostrou estatisticamente significante à realização da consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 (p=0,012), possivelmente relacionado a maior proximidade com os profissionais de saúde e lideranças locais. Estudos apontam que indivíduos que circulam nas unidades prisionais possuem maior articulação entre a população carcerária, aumentando as chances de terem suas demandas de saúde atendidas26-27. Em locais de socialização também é comum o estabelecimento de vínculos e maior acesso à educação em saúde entre a PPL21,26, possibilitando a sensibilização à realização da consulta de enfermagem. Embora não seja foco do estudo, durante as observações que foram anotadas no diário de campo, foi unânime o desejo da PPL de serem atendidos por um enfermeiro durante o ingresso nas unidades prisionais.
Os sinais e sintomas da COVID-19 verificados foram semelhantes aos mencionados pelas principais instituições governamentais de saúde13,14,21, população em geral e demais estudos globais com a população em cárcere19,25,30, sendo os mais frequentes: diminuição do paladar (33,2%), diminuição do olfato (32,8%), dores no corpo ou mialgia (28,8%), temperatura ≥ 37,8C (28,4%) e dispneia (22,1%). Todavia nenhum apresentou relevância significativa com a consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2, muito possivelmente por se tratar de sintomatologia inespecífica e comum em outras síndromes respiratórias agudas com alta incidência nas unidades prisionais, como a tuberculose, influenza, e ainda, complicações pelo uso de drogas, umidade e má ventilação das celas . Nesse contexto, é imperativo que os serviços de saúde prisional façam uso de protocolos de diagnóstico e manejo clínico para as doenças respiratórias de forma a minimizar a disseminação dos patógenos e complicações clínicas.
Somente dor de garganta revelou significância estatística (p=0,010) com a consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2(p=0,010), algo que corrobora com a interação entre os patógenos de transmissão respiratória, já que dor de garganta não é um sintoma clássico de tuberculose e influenza. Embora não seja possível comparação a nível estatístico com a literatura científica pela ausência de estudos, autores já demonstraram que dor de garganta é um sintoma muito frequente nas infecções virais7,27, demonstrando que a consulta de enfermagem realizada na presente pesquisa, ainda que incipiente, se mostrou bastante oportuna. Acredita-se que se houvesse maior prevalência de consultas, o enfermeiro poderia direcionar suas intervenções de modo a minimizar a sintomatologia da COVID-19, estabelecer fluxos de atendimento e protocolos de acompanhamento de COVID-19 longa.
O estudo apresenta algumas limitações. A prevalência de consulta de enfermagem específica para o SARS-CoV-2 se mostrou baixa, muito provavelmente devido ao baixo efetivo de enfermeiros e os dados são autorrelatados, passíveis de viés de memória e subestimação. Ainda, o contexto pandêmico pode ter influenciado na resposta da PPL.
Por outro lado, esta pesquisa se mostra relevante em nível de saúde pública, uma vez que foi o primeiro estudo que relaciona a consulta de enfermagem admissional específica e a COVID-19 na PPL utilizando dados primários. Além disso, evidenciou percentuais de ocorrência desta infecção, bem como a oportunidade e relevância da implementação efetiva da consulta de enfermagem no grupo investigado, ressaltando os potenciais fatores associados. Tais achados, além de expor vulnerabilidades podem contribuir para melhoria do cuidado em enfermagem, criação de fluxos de acompanhamento e planejamento de medidas de prevenção desta, e de outras doenças infecciosas de transmissão semelhante.
CONCLUSÃO
Estimou-se uma baixa prevalência 10,3% (IC 95%: 7,0-14,06) de consulta de enfermagem admissional específica para o SARS-CoV-2 nos indivíduos privados de liberdade, ratificando a inabilidade das autoridades pública no manejo da pandemia de COVID-19 nas unidades prisionais e uma fragilidade para um cuidado de enfermagem contínuo e resolutivo.
Por outro lado, estimou-se uma alta prevalência para a infecção pelo SARS-CoV-2 de 21,3% (IC 95%: 19,1-23,6) entre os participantes, demonstrando, portanto, ser crucial a realização de ações preventivas, com vistas a reduzir a possibilidade de disseminação viral, tanto entre a PPL quanto à população envolvida na realidade das prisões. Ressalta-se a importância do enfermeiro utilizar na consulta de enfermagem uma linguagem padronizada de modo a promover melhor acompanhamento da PPL, na prática assistencial, sendo capaz de fornecer maior cobertura para os serviços de promoção e de prevenção da saúde, estimulando mudanças e aprimorando a qualidade das intervenções.
Diante do exposto, evidencia-se a magnitude da pandemia de COVID-19 intramuros e reforça a importância de melhoria da atenção à saúde a PPL. Salienta-se ainda a recomendação de incluir de forma enfática a consulta de enfermagem nos protocolos de ações de enfrentamento da COVID-19 e de outras doenças infectocontagiosas para todos que acessam e circulam pelas unidades e serviços que integram os espaços de privação de liberdade, uma vez que podem ser fontes desta e outras doenças para a PPL. Espera-se que não se encerre o debate em torno do tema, principalmente quando se propõe a refletir sobre a saúde em unidades prisionais no sentido de garantir esse direito às pessoas privadas e restritas de liberdade.
Agradecimentos:
Chamada MCTIC/CNPq/FNDCT/MS/SCTIE/Decit Nº 07/2020 - Pesquisas para enfrentamento da COVID-19, suas consequências e outras síndromes respiratórias agudas graves.
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