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Situação 1
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| Todo recém-nascido, natimorto ou aborto de mulher com sífilisa não tratada ou tratada de forma não adequada.b, c
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Situação 2
d
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| Toda criança com menos de 13 anos de idade com pelo menos uma das seguintes situações: - Manifestação clínica, alteração liquórica ou radiológica de sífilis congênita e teste não treponêmico reagente. - Títulos de teste não treponêmicos do lactente maiores que os da mãe, em pelo menos duas diluições de amostras de sangue periférico, coletadas simultaneamente no momento do parto. - Títulos de testes não treponêmicos ascendentes em pelo menos duas diluições no seguimento da criança exposta.e - Títulos de testes não treponêmicos ainda reagentes após 6 meses de idade, exceto em situação de seguimento terapêutico. - Testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade, sem diagnóstico prévio de sífilis congênita. |
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Situação 3
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| Evidência microbiológicaf de infecção pelo Treponema pallidum em amostra de secreção nasal ou lesão cutânea, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto. |
| a) Ver definição de sífilis em gestantes. b) Tratamento adequado: tratamento completo para estágio clínico de sífilis com benzilpenicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto. Gestantes que não se enquadrarem nesses critérios serão consideradas como tratadas de forma não adequada. c)Para fins de definição de caso de sífilis congênita, não se considera o tratamento da parceria sexual da mãe. d)Nessa situação, deve ser sempre afastada a possibilidade de sífilis adquirida em situação de violência sexual. e)Seguimento da criança exposta: 1, 3, 6, 12 e 18 meses de idade. f)Detecção do Treponema pallidum por meio de exames diretos por microscopia (de campo escuro ou com material corado). Nota: a parceria sexual da gestante com sífilis NÃO faz parte da definição de caso de sífilis congênita, em relação ao tratamento materno, se adequado ou não adequado. Todavia, o risco de reinfecção por sífilis deve ser acompanhado em todo o período do atendimento pré-natal. Assim, recomenda-se que todas as parcerias sexuais de mulheres grávidas com infecções sexualmente transmissíveis sejam avaliadas e tratadas, para evitar reinfecções nas gestantes que foram tratadas adequadamente, especialmente para a sífilis. |
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Critérios para definição de caso de sífilis em gestantes
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Situação 1
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| Mulher assintomática para sífilis que, durante o pré-natal, parto ou puerpério, apresente pelo menos um teste reagente - treponêmico ou não treponêmico com qualquer titulação - e que não tenha registro de tratamento prévio. |
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Situação 2
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| Mulher sintomáticaa para sífilis que, durante o pré-natal, parto ou puerpério, apresente pelo menos um teste reagente - treponêmico ou não treponêmico - com qualquer titulação |
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Situação 3
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| Mulher que, durante o pré-natal, parto ou puerpério, apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, independentemente de sintomatologia de sífilis e sem registro de tratamento prévio. |
| a)Para mais informações sobre sífilis, consultar o Guia de Vigilância em Saúde8 e os capítulos 5 e 6 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis 2020.2 Nota: todos os casos de mulheres diagnosticadas com sífilis durante o atendimento pré-natal, parto ou puerpério devem ser notificados na ficha de sífilis em gestantes. Casos confirmados de “cicatriz sorológica” não devem ser notificados. Considera-se “cicatriz sorológica” um tratamento anterior para sífilis com documentação da queda da titulação em pelo menos duas diluições (ex.: uma titulação de 1:16 antes do tratamento que se torna menor ou igual a 1:4 após o tratamento). |
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Critérios para definição de caso de sífilis adquirida
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Situação 1
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| Indivíduo assintomático, com teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, sem registro de tratamento prévio. |
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Situação 2
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| Indivíduo sintomáticoa para sífilis, com pelo menos um teste reagente - treponêmico ou não treponêmico - com qualquer titulação. |
| a)Para mais informações sobre sífilis, consultar o Guia de Vigilância em Saúde8 e os capítulos 5 e 6 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis 2020.2 Nota: casos de mulheres diagnosticadas com sífilis durante o atendimento pré-natal, parto ou puerpério devem ser notificados na ficha de sífilis em gestantes. Casos confirmados de “cicatriz sorológica” não devem ser notificados. Considera-se “cicatriz sorológica” um tratamento anterior para sífilis com documentação da queda da titulação em pelo menos duas diluições (ex.: uma titulação de 1:16 antes do tratamento que se torna menor ou igual a 1:4 após o tratamento). |