Open-access A pequena produção e a composição orgânica do capital*

Small-scale production and the organic composition of capital

RESUMO

Esta nota traz reflexões iniciais sobre o desenvolvimento da pequena produção familiar no setor agrícola na economia brasileira desde a década de 1950, com foco na composição orgânica do capital no conjunto da economia e qual o capital mínimo necessário para cada setor e o processo de valorização da terra. A hipótese principal é que o aumento das exigências para operar como produtor capitalista abre espaço para a produção familiar.

PALAVRAS-CHAVE:
Agricultura; produção familiar; capitalismo; marxismo

ABSTRACT

This note provides initial thoughts on the development of the small family output in the agricultural sector in the Brazilian economy since the 1950s, focusing on the organic composition of capital in the whole of the economy and what is the minimum necessary capital for each sector and the process of valorization of land. The main hypothesis is that the increase in the requirements for operating as a capitalist productor opens space for family production.

KEYWORDS:
Agriculture; family production; capitalism; Marxism

INTRODUÇÃO

Muito mais do que uma posição acabada, essas considerações têm a finalidade de lançar algumas especulações sobre a natureza da pequena produção familiar no capitalismo. A realidade que serve de pano de fundo para essas considerações é a agricultura brasileira em suas transformações a partir dos anos 50. Tecerei considerações sobre a pequena produção familiar e seu processo de diferenciação, procurando lançar uma interpretação do processo de valorização do capital que gera, ao mesmo tempo, uma pequena produção familiar tecnificada, uma pequena produção familiar que não acompanha o ritmo do processo de tecnificação, uma pequena produção familiar também pouco tecnificada, que se localiza em regiões de fronteira e as classes capitalista e proletária.

O ARGUMENTO

O argumento parte da consideração de que ·a análise concreta da produção camponesa, tomada aqui em geral como as diferentes formas de organização do trabalho familiar e da produção na agricultura que são constantemente “recriados”· pelo processo de valorização do capital, é mais bem realizada quando entendida como o resultado do processo contraditório de valorização do capital, no qual são geradas as relações e classes fundamentais da sociedade capitalista.

Esse argumento não é novo no pensamento brasileiro e tem sido utilizado por diferentes autores, tais como Oliveira (1973), Duarte e Queda (1974), Silva (1976), Lopes (1976), Brant (1977), Ianni (1977), Graziano da Silva e outros (1977), Loureiro (1977), Moreira (1978), Wanderley (1979b), Martins (1979 e 1980) e Velho (1980), entre outros. Apesar das ênfases e diferenças individuais na interpretação, o núcleo central da acumulação capitalista é utilizado.

O que se pretende desenvolver nesta exposição está relacionado com os efeitos do processo da elevação da composição orgânica de capital no conjunto da economia sobre o volume mínimo de capital necessário para cada ramo produtivo e sobre o processo de valorização das terras.

Nossa hipótese central é de que com a elevação da composição técnica e orgânica de capital eleva-se o montante mínimo de dinheiro ou mercadorias que é necessário para que qualquer agente social possa funcionar como capitalista e que esse processo abre e amplia um espaço econômico que pode ser ocupado pela produção familiar.

O processo de reprodução ampliada de capital é um processo contraditório e histórico, no qual temos de um lado, a concorrência capitalista e seus efeitos sobre a tecnologia, sobre a concentração e centralização do capital e uma consequente monopolização, com a aceleração da obsolescência do capital fixo; e, de outro lado, a geração e ampliação da mercadoria força de trabalho.

Um dos resultados deste processo, a elevação da composição técnica e orgânica do capital, é historicamente produzido de forma desigual nos diferentes ramos produtivos elevando a produtividade do trabalho. A elevação da produtividade do trabalho no capitalismo tende a valorizar o capital e a desvalorizar a força de trabalho, reduzindo historicamente o tempo de trabalho social necessário à produção das mercadorias de subsistência.

“É impulso imanente e tendência constante do capital elevar a força produtiva do trabalho para baratear a mercadoria e, como consequência, o próprio trabalhador” (Marx, O Capital, Livro 1:367).

Em cada momento histórico e em cada ramo eleva-se de forma diferenciada o montante mínimo de capital que qualquer possuidor de dinheiro ou mercadoria tem que adiantar para funcionar como capitalista e como personificação do capital.

Na discussão sobre a taxa e a massa de mais-valia, Marx ressalta que:

“Do exame feito até agora sobre a produção da mais-valia infere-se que não é qualquer quantidade arbitrária de dinheiro ou valor que se pode transformar em capital” (Marx: Livro T:352).

E mais adiante conclui que:

“O montante mínimo de valor de que tem de dispor um possuidor de dinheiro ou de mercadoria para virar capitalista muda com os diferentes estágios da produção capitalista e, em determinado estágio de desenvolvimento, difere nos diferentes ramos de produção, segundo as condições técnicas de cada um” (Marx, Livro I: 353-354).

A transformação de um possuidor de dinheiro ou valor em capitalista não está somente ligada a esse montante mínimo para o estabelecimento da relação capitalista.

Marx, analisando a situação de um proprietário trabalhador, ressalta que:

“Se esse trabalhador possuir seus próprios meios de produção e contentar-se em viver como trabalhador, bastar-lhe-á trabalhar o tempo necessário para reproduzir seus meios de subsistência, digamos 8 horas por dia. Precisará também de meios de produção para 8 horas de trabalho. Em contraposição, o capitalista que lhe impõe, digamos, 4 horas de trabalho excedente acima das 8 horas, precisa de uma soma de dinheiro adicional para adquirir os meios de produção suplementares. Todavia, de acordo com a nossa suposição, já terá de empregar dois trabalhadores, para viver da mais-valia de que se apropria diariamente como se fosse trabalhador, isto é, em condições de satisfazer suas necessidades indispensáveis. Nesse caso, o objetivo de sua produção seria apenas a manutenção da vida, e não o aumento da riqueza; e esse aumento é fundamental para a produção capitalista. ( ... ) Na verdade, ele pode, como seu empregado, trabalhar, participar diretamente do processo de produção, mas será então um ser intermediário entre o capitalista e o trabalhador, um pequeno patrão. Certo estágio de desenvolvimento da produção capitalista exige que o capitalista possa consagrar à apropriação, ao controle do trabalho alheio e à venda dos produtos desse trabalho todo o tempo durante o qual funciona como capital personificado” (Marx, Livro 1:352).

Assim, o trabalho de direção e supervisão torna-se função exclusiva do capitalista, que não é apenas uma função especial, derivada da natureza do processo de trabalho social e peculiar a esse processo; além disso, ela se destina a explorar um processo de trabalho social e, por isso, tem o antagonismo inevitável entre o explorador e a matéria-prima de sua exploração (Marx, Livro I: 379-381).

Nesse sentido, do ponto de vista do valor, o mínimo para a relação capitalista é que haja um excedente para consumo privado e para um fundo de acumulação, de tal modo que o possuidor fique livre do trabalho direto e somente trabalhe como capitalista, como supervisor e diretor do processo (Marx, 1975:57).

O que gostaria de reter até aqui é a necessidade de um montante mínimo de capital para que um possuidor de mercadoria possa funcionar como capitalista e a especificidade da relação capitalista: que esse possuidor de mercadoria seja a personificação do capital em seu processo de valorização.

A elevação deste montante mínimo desloca, de um lado, alguns dos capitalistas menores, que atuam nos ramos e setores onde a centralização e a monopolização são mais aceleradas, para outros ramos onde esse processo é mais lento e a centralização é menos intensa e expropria, de outro lado, as condições de outros capitalistas menores apropriarem-se de trabalho excedente, o que os coloca em um processo que tendencialmente os transforma em força de trabalho para o capital.

Esse processo não implica necessariamente a expropriação dos valores de uso dos meios de produção em mãos destes capitalistas menores, mas sim das funções de direção e supervisão que exercem sobre os trabalhadores, transformando-os assim também em produtores diretos. Neste processo perdem gradativamente sua faceta de personificação do capital, apesar de não perderem necessariamente a propriedade de seus meios de produção. Uma forma de pensar esse processo pode ser buscada no processo de desvalorização do capital fixo, onde os instrumentos de trabalho não perdem o seu valor de uso, mas perdem gradativamente o seu valor, deixando assim de funcionar como capital.

No capitalismo monopolista, o descenso da taxa de lucro ao nível da sociedade em seu conjunto não perturba o crescimento capitalista na medida em que determinadas frações do capital hegemônico sejam remuneradas a uma taxa igual ou superior às precedentes.

No capítulo sobre as contradições internas da lei, Marx argumenta que a queda da taxa de lucro e a acumulação acelerada são apenas aspectos diferentes do mesmo processo, no sentido de que ambas expressam o desenvolvimento da produtividade. A acumulação acelera a queda da taxa de lucro. A queda da taxa de lucro, por sua vez, acelera a concentração de capital e sua centralização, expropriando-se os capitalistas menores, tomando-se dos produtores diretos remanescentes o que ainda existe para expropriar (Marx, O Capital, Livro III:278).

Ao mesmo tempo que baixa a taxa de lucro, aumenta a massa dos capitais, e com esse aumento vem a depreciação do capital existente, o que detém essa baixa e acelera a acumulação do valor-capital.

“Em termos bem genéricos, a autonomia consiste no seguinte: o modo capitalista de produção tende a desenvolver de maneira absoluta as forças produtivas, independentemente do valor, da mais-valia nele incluída e das condições sociais nas quais se efetua a produção capitalista, ao mesmo tempo que tem por finalidade manter o valor-capital existente e expandi-lo ao máximo. ( ... ) Os métodos com que alcança esse objetivo implicam em decréscimo da taxa de lucro, depreciação do capital existente e desenvolvimento das forças produtivas do trabalho às custas das forças produtivas já criadas. A depreciação periódica do capital existente, meio imanente ao modo capitalista de produção de deter a queda da taxa de lucro e de acelerar a acumulação do valor-capital pela formação de capital novo, perturba as condições dadas em que se efetua o processo de circulação e reprodução do capital, e assim é acompanhada de paradas súbitas e crises do processo de produção” (Marx, Livro III:286-287).

Esse processo de desvalorização não se dá de forma homogênea e generalizada e pode-se realizar com desvalorização de parte do capital social que: 1) deixa de funcionar como capital; e/ou 2) passa a funcionar com uma taxa de remuneração inferior à taxa de lucro média.

Os setores atrasados e não-hegemónicos do capital são utilizados para amortecer as crises.

Castells, analisando esse processo, ressalta:

“Este não é um mecanismo puramente econômico. Esta situação significa que o não-funcionamento da lei de igualação da taxa de lucro, exposta por Marx, é uma das bases do surgimento das crises. Esta relativa rigidez da apropriação do capital, a nível da concentração monopolista, produz economias que podem ser qualificadas, de certa forma, de “dualistas”, ou seja, economias das quais o setor monopolizado e o pequeno e médio capital seguem diferentes padrões de comportamento econômico. O setor monopolista impõe essas condições. Em lugar de absorver completamente os setores atrasados, utiliza-os como almofadas para amortecer as crises, como reserva de força de trabalho e como meio de desvalorizar o capital. Obrigando-os a trabalhar a uma taxa de lucro inferior à média, eleva seus lucros em outro tanto. Por um lado, reduz os custos do setor monopolizado, e, por outro, permite que os monopólios igualem seus preços com os dos setores atrasados, que necessariamente são superiores, pois sua produtividade mais baixa aumenta o custo de produção” (Castells, 1979: 107-108).

Dentro deste contexto de análise, o que se deve levar em conta é o capital em geral e não apenas o capital produtivo, o capital social e não apenas o individual. Para a análise do fenômeno da diferenciação dos capitais individuais é de primordial importância a articulação dos processos de produção e de circulação.

Enquanto capitais individuais, dadas as características específicas da competição e concorrência de cada ramo ou setor, podem fluir da esfera produtiva para a esfera da circulação, ou vice-versa, em busca de maiores taxas de lucro ou como estratégia de resistência à sua desvalorização. Em última instância, a mais-valia social está suportada pela subordinação que o capital em geral venha a ter sobre o trabalho, o que por sua vez depende de como se desenvolve a luta de classes e a resistência que os trabalhadores colocam à exploração.

Com a elevação do volume mínimo de dinheiro ou mercadoria necessário para que um determinado trabalho pretérito e presente possa funcionar como capital, abre-se um espaço que tende a se ampliar. Neste espaço os meios de produção e a força de trabalho podem vir a funcionar no processo de geração de valor sem, no entanto, virem a funcionar como capital individual. Ao incorporarem à mercadoria um tempo de trabalho maior que o necessário para a reprodução simples das condições de produção - instrumentos de trabalho e força de trabalho - sem reter o valor correspondente a esse trabalho excedente, que é apropriado no processo de circulação, estão contribuindo para a expansão da mais-valia social e, consequentemente, para a valorização do capital em geral.

A meu ver esse é o campo de atuação que o processo de valorização do capital reserva à produção organizada de forma familiar, em suas facetas industrial, comercial e agrícola.

O que é importante reter aqui é que as diferentes formas em que se organiza o trabalho familiar são geradas - e não eliminadas - no bojo do processo de valorização do capital e no bojo do movimento contraditório e antagônico que geram as duas classes fundamentais deste modo de produção. É nesse sentido que vejo a produção familiar como um resultado do processo de expropriação da força de trabalho, entendido aqui de forma mais ampla e não só quando a força de trabalho se torna livre, no duplo sentido dado por Marx.

Para a análise das formas de organização do trabalho familiar na agricultura ainda resta enfrentar o papel da terra no processo. Não pretendo aqui repassar a teoria da renda da terra, mas sim trabalhar a hipótese de que a desvalorização do capital se reflete na agricultura pela elevação do preço de mercado da terra e que essa elevação de valor funciona como uma elevação do montante mínimo de dinheiro que possa vir a funcionar como equivalente de capital na agricultura. Nesse sentido, a valorização das terras age no mesmo sentido que age a elevação da composição técnica e orgânica do capital.

Maria Nazareth (Wanderley, 1979a: 29-38) constata que no caso brasileiro não existiu, nem existe, uma classe de proprietários fundiários separada daquela que possui os meios de produção agrícolas. A apropriação da terra no Brasil se define fundamentalmente pelo caráter de o proprietário da terra ser também o dirigente do processo produtivo e a função dirigente do proprietário não se limitar à espera da produção agrícola, exercendo funções sobre as atividades de beneficiamento e comercialização.

Quando o possuidor de capital-dinheiro em busca de valorização avança capital para a aquisição da terra e se torna proprietário fundiário, o capital equivalente ao preço da terra deixou de existir enquanto capital e deve ser distinguido do capital produtivo. Para que o proprietário fundiário possa recuperar o capital adiantado na compra da terra seria necessário incorporar o preço pago pela terra em seus custos de produção. Assim a propriedade da terra perderia, para o seu possuidor, sua expressão econômica.

Ainda segundo a autora, no Brasil o dirigente/proprietário não consegue incorporar o preço da terra em seus custos de produção, o que não se constitui em uma “irracionalidade” pois,

“com efeito, ao comprar a terra, o proprietário não tem em vistas considerá-la exclusivamente como condição da produção e como fonte de uma remuneração específica, sob forma de renda fundiária. Por razões econômicas, de ordem mais geral (inflação, por exemplo), o capital investido na compra de terra será valorizado, independentemente de um posterior investimento de capital produtivo nesta mesma terra. Não é, portanto, necessário para o proprietário/dirigente da produção ‘recuperar’ imediatamente o preço da terra, contabilizando-o nos custos de produção. A terra tem um significado de reserva de valor e é considerada fundamentalmente como um patrimônio, independente de qualquer exploração econômica. Se isto acontece, é possível concluir que a propriedade da terra, em sua expressão econômica, é abolida de fato, permanecendo, apenas, em sua expressão jurídica, um direito sobre uma parcela do globo, patrimônio de um indivíduo” (Wanderley, 1979a: 34 - grifo meu).

Tomando por pressuposto que a argumentação desenvolvida por Wanderley (1979a) está correta, gostaria de explorar o que ela denomina de razões econômicas de ordem mais geral.

Especulando sobre o caráter “irracional” da terra improdutiva, José de Souza Martins se pergunta: como pode a terra valorizar-se se ela permanece improdutiva, se ela não incorpora trabalho, se não devolve produtos? E responde:

“Isso só pode acontecer se o trabalho que valoriza a propriedade não precisa ser feito necessariamente na propriedade. À medida que cresce a necessidade de frutos da terra para alimentar o povo, à medida que a terra já trabalhada é insuficiente para atender a essa necessidade, o valor da terra crescerá e a sociedade estará disposta a repartir com os proprietários uma parte crescente da riqueza para que os alimentos possam ser produzidos” (Martins, 1980: 2).

No processo de elevação da demanda social por produtos do trabalho na terra há outros aspectos que estão ligados ao processo de valorização das terras produtivas e improdutivas.

Em primeiro lugar, gostaria de ressaltar que a terra, como toda mercadoria, tem um valor de uso que é dado por suas características naturais. O fato de vir a ser utilizada produtivamente depende, no entanto, de características técnicas e sociais que dominam no conjunto da sociedade. O nível de evolução das forças produtivas e do conhecimento das técnicas de manejo dos recursos naturais determina o grau em que uma sociedade pode, em um dado momento histórico, explorar concretamente as características naturais da terra. As relações sociais que determinam as possibilidades de acesso do capital ou do trabalho às terras existentes dão o nível no qual, concretamente, essas terras serão exploradas.

Em segundo lugar, a existência da propriedade capitalista da terra e do mercado de terra não significa que, como as outras mercadorias, a terra possua valor, trabalho humano. Não há um processo de produção de terras sob a égide e controle de trabalhos individuais ou de capitais individuais. Nesse sentido, não há um processo de produção de terras e pode-se pensar que a elevação da demanda social dos produtos do trabalho aplicado à terra seja um dos condicionantes do processo de valorização da terra.

Avançando um pouco a discussão e entrando em um terreno escorregadio, gostaria de especular sobre essas duas colocações antes de levantar uma terceira. Se é verdadeiro que a renda diferencial I pode ser atribuída a diferenças de fertilidade de lotes de terras diferenciadas já é discutível que a localização seja só um atributo natural que é apropriado pelo proprietário.

Assim como a utilização concreta da terra depende do desenvolvimento das técnicas produtivas, que se dá pelo dispêndio de trabalho humano passado da sociedade, que é acumulado como uma faceta da cultura em geral e que pode ou não ser apropriado por um capital individual, a característica de localização tem uma faceta social. Essa faceta eminentemente social aparece quando tentamos responder à pergunta: localização em função de quê? Dos mercados? O que são os mercados que não o locus privilegiado das relações sociais do capitalismo? A localização depende não só da realização do trabalho social na constituição dos núcleos urbanos e de concentração populacional, mas também do trabalho social incorporado em vias de acesso, infraestrutura etc.

Se meu raciocínio está correto, uma parcela da valorização da terra é devida ao dispêndio de trabalho que não é realizado necessariamente na propriedade, mas que é a ela incorporado. É esse trabalho social, não realizado sob a subordinação de capitais individuais e sim do capital social, que coloca a terra na esfera da influência social dos mercados. Ao se apropriar da terra o proprietário também se apropria desse trabalho.1

É nesse sentido que entendo as colocações de Martins sobre a sujeição do trabalho e da terra ao capital.

“Assim como o capital pode se apropriar do trabalho, também pode se apropriar da terra; pode fazer com que ela, que nem é produto do trabalho nem do capital, apareça dominada por este último. Mas, assim como o capitalista precisa pagar um salário para se apropriar da força de trabalho do trabalhador, também precisa pagar uma renda para se apropriar da terra. Assim como a força do trabalho se transforma em mercadoria no capitalismo, também a terra se transforma em mercadoria” (Martins, 1980:206).

Em terceiro lugar, gostaria de marcar que há uma faceta da valorização das terras que é o trabalho passado realizado sobre terras determinadas, seja por trabalhos individuais ou por capitais individuais. Essa incorporação de trabalho passado se consubstancia na renda diferencial II.

Mesmo que possamos desenvolver no futuro uma melhor argumentação no sentido de reforçar essas especulações sobre a incorporação de trabalho social na terra e entender seus efeitos sobre o preço ou valor da terra, é importante no momento reafirmar mais uma vez a diferença entre a terra e os meios de produção sobre a elevação da produtividade do trabalho. Enquanto o capital constante potencia a força de trabalho, a terra não o faz. Nas palavras de Martins:

“Creio que, com isso, podemos entender que a concentração da propriedade da terra não é necessariamente um processo igual ao processo de concentração de capital. Quando o capital se concentra, ele aumenta a capacidade produtiva do trabalhador e aumenta a capacidade do capitalista de extrair mais-valia, a sua capacidade de se apropriar de trabalho não-pago. Quando a terra é concentrada, ela não aumenta em nada a capacidade de produção do trabalhador nem a capacidade do capitalista de extrair mais-valia do trabalho agrícola” (Martins, 1980:212).

E, em último lugar, não é só o processo de valorização da terra improdutiva que mostra o seu caráter “irracional”. Essa colocação, no entanto, torna claro que a “irracionalidade” também é válida para as terras já em produção, que também se valorizam pelos mesmos fatores antes considerados.

Aqui, gostaria de voltar ao caso brasileiro, onde, segundo Wanderley (1979a: 33-34), o proprietário/dirigente do processo produtivo na agricultura não consegue incorporar o preço da terra em seus custos de produção, concluindo que a propriedade da terra é abolida de fato, ou seja, a renda absoluta desaparece.

Isso seria verdadeiro se a terra funcionasse somente como reserva de valor e não se valorizasse com o processo de valorização. Martins ressalta que:

“Essa capacidade dos proprietários [de se apropriar de parte da mais-valia social] não precisa ser exercida de imediato, mediante o aluguel da terra, mediante o recebimento parcelado da renda territorial. Ela pode ser exercida de uma vez mediante a venda da terra” (Martins, 1980: 212).

O que pode estar confrontando os dois autores é o seguinte: Wanderley interpreta a figura do proprietário/dirigente como a eliminação de fato da renda absoluta, mas não da renda diferencial. Nesse sentido o preço da terra é a renda diferencial capitalizada. Para Martins, o preço da terra também é renda absoluta capitalizada. Eu, particularmente, acho a hipótese de trabalho de Wanderley mais estimulante, uma vez que permite repensar a determinação do preço de produção na agricultura.

Será que o não-pagamento da renda absoluta e o fato de o capital não sujeitar diretamente - enquanto capital produtivo - todo o trabalho na agricultura não é tendência de eliminar a determinação do preço de produção pela terra de pior qualidade? O não-pagamento da renda da propriedade, estrito senso, a renda absoluta, possibilita que o valor das mercadorias da agricultura seja determinado pelas condições médias de produção, assim como nos demais ramos produtivos. Essa seria uma das razões pelas quais determinados produtores agrícolas, em condições abaixo da média, tanto em termos da fertilidade e localização da terra quanto em termos da composição técnica e orgânica do capital, não conseguem reter nem a renda da terra e nem serem remunerados à taxa de lucro médio.

Deixando de lado essas especulações, voltemos ao argumento de que, em relação ao capital social, a desvalorização de parte dele está dentro da dinâmica da elevação da produtividade do trabalho no capitalismo. Até agora exploramos que a aceleração da obsolescência no capitalismo monopolista leva à desvalorização do capital fixo, fazendo com que nesse processo parte do capital social deixe de funcionar como capital.

Além da desvalorização do capital fixo na esfera da produção, o Estado passa a exercer um número cada vez maior de atividades econômicas e de controle político-ideológico. Nesse sentido o gasto público, que não objetiva lucro, funciona como forma de desvalorização de parte do capital social. Como o capital imobilizado em terra não eleva a produtividade do trabalho aplicado na terra, ele também funciona como capital desvalorizado, é nesse sentido também que pode se entender a terra como equivalente de capital. Com a desvalorização do capital social há uma valorização da terra como um mecanismo no qual parte do capital é desvalorizado e onde os capitais individuais procuram se assegurar contra a desvalorização. Talvez seja essa uma das razões do relativo recrudescimento da elevação dos preços de terras em momentos de crise.

Para finalizar nosso argumento, a terra se valoriza: (1) pela elevação da demanda social dos produtos do trabalho aplicado na terra; (2) pela incorporação de trabalho social não-aplicado diretamente na terra; (3) pela incorporação de trabalho aplicado diretamente na terra; e (4) como forma e resultado do processo de desvalorização do capital social.

Nesse processo, eleva-se o montante mínimo que qualquer possuidor de dinheiro ou mercadorias tem que avançar para que seu trabalho ou seu capital possa funcionar produtivamente na agricultura, amplia-se dessa forma o espaço no qual a produção familiar pode vir a funcionar na agricultura.

O PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO E A PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR

Segundo Maria Nazareth, a propriedade fundiária não adquiriu um caráter autônomo, como fonte de apropriação de mais-valia gerada:

“o proprietário da terra continua a ser o dirigente da produção, não se configurando a separação entre os agentes sociais, representantes do capital e da propriedade da terra. Esta permanece o elemento básico que garante a realização da margem de lucro. ( ... ) Em situações em que os preços são baixos, só os terrenos que oferecem melhores condições de exploração asseguram a realização de um produto, cujo valor excede o necessário à reposição do capital avançado. O proprietário se orienta, por conseguinte, no sentido de poder captar este valor excedente, que se confunde com o próprio lucro. Se os mecanismos utilizados para superar aquelas dificuldades não passam mais pela manutenção da força de trabalho vinculada à terra, o monopólio desta pelos proprietários/dirigentes da produção é determinante para que as condições concretas da oferta de trabalho não resultem em elevação efetiva do custo monetário de sua reprodução. Da mesma maneira, este monopólio é condição, politicamente imposta, para o acesso ao crédito rural e a uma gama de incentivos, com os quais o Estado subsidia os custos do capital produtivo, elemento determinante do processo de elevação da composição orgânica do capital” (Wanderley, 1979a: 37).

Neste sentido, a propriedade da terra é condição para a captação do lucro, mas não o é para a apropriação da renda absoluta. A renda diferencial existe e é resultado das condições diferenciais dos diversos terrenos, mas ela depende fundamentalmente da possibilidade de realização do próprio lucro. A “irracionalidade” em investir um capital na aquisição de uma terra que não produza renda é contrabalançada pela atuação do Estado, que interfere no sentido de reduzir os custos do capital.

Da mesma forma que a propriedade da terra é condição para realização do próprio lucro para o caso do proprietário/dirigente, ela é condição fundamental para a produção e reprodução do campesinato.

Tomando como premissa básica que a produção camponesa, em suas mais variadas formas de existência no capitalismo, é uma produção baseada no trabalho familiar cujo intuito básico é a reprodução da força de trabalho familiar e de suas condições de produção, torna-se necessário discutir sobre as condições que viabilizam, de um lado, a posse privada da terra pelo camponês e, de outro, a acumulação de meios de produção que determinam a evolução das forças produtivas onde opera a força de trabalho do camponês e sua família.

Como temos procurado mostrar, em condições de produção capitalista, a evolução das forças produtivas e seus aspectos correlatos de concentração, centralização, obsolescência e desvalorização do capital elevam o nível mínimo de capital requerido para operar em condições nas quais a produção capitalista é viável, elevando o limite abaixo do qual a produção camponesa é viabilizada. Da mesma forma, a elevação da produtividade do trabalho social redefine constantemente esse limite pela desvalorização da força de trabalho,2 ou seja, “a escala mínima abaixo da qual a reprodução da pequena produção não é mais viável economicamente” (Graziano da Silva, 1980: 20), transformando-se em trabalhador “livre” para o capital.

Desta forma, esses limites dependem, em última instância, da correlação de forças engendrada no processo global da luta de classes, em torno da valorização e desvalorização da força de trabalho, o que os torna flexíveis e constantemente redefinidos. Assim, pode-se pensar em um processo de diferenciação mais geral do campesinato, entendido aqui como resultado da contradição entre capital e trabalho no contexto da agricultura. Aqui, o que conta na diferenciação são as condições de produção e reprodução de cada unidade camponesa. É nesse espaço que a organização e divisão do trabalho familiar por sexo e idade e o tamanho da força de trabalho familiar são mais bem considerados, bem como as diferenças nas condições de vida entre as unidades camponesas. Ao contrário do proletário, a condição de produção fundamental para a realização do trabalho camponês é a propriedade da terra. Nesse sentido, mesmo que a produção camponesa não viabilize um lucro, é condição necessária para sua reprodução ampliada a retenção de parte do trabalho excedente para viabilizar o acesso a novas terras que possam reproduzir as condições camponesas para os jovens adultos que vão se constituir como unidades produtoras independentes.

Quando essa reprodução ampliada não se torna possível, as regras de herança da terra tornam-se cruciais para a reprodução do campesinato. Nas palavras de Margarida Maria Moura, a herança da terra foi selecionada como o foco central de sua pesquisa porque

“nela estava incrustada um aspecto crucial da reprodução da área como camponesa: a reposição da terra para a geração jovem, condição sine qua non para a aquisição da condição camponesa” (Moura, 1978: 2).

Mesmo que a unidade camponesa seja mantida sem fracionamento pelas mais variadas regras de herança que possam prevalecer, parte da força de trabalho que atinge a idade adulta tem dificuldades de se reproduzir enquanto camponeses, mesmo que sua parte na herança da terra seja transformada em dinheiro. Para o acesso à terra em escala mínima necessária à sua reprodução, o herdeiro deverá migrar para áreas onde o preço da terra é mais baixo. “A emigração tem um caráter claro: os que partem aumentam a proporção da terra dos que ficam” (Moura, 1978:62).

A autora ainda relata que:

“Toda as ‘famílias’ da área possuem membros ou unidades nucleares inteiras que se mudaram para o Paraná [Há cerca de 20 anos atrás] ... Tudo indica que a partir desse período é que se sedimentou a regra de liberar da terra um ou mais filhos do sexo masculino, ‘preparando’ desde a adolescência aqueles que mais se inclinarem para as tarefas escolares para a futura migração, atualmente rural-urbana, em definitivo” (Moura, 1978:66).

O acesso à terra em áreas onde a propriedade da terra já está sedimentada requer a acumulação de trabalho excedente do camponês e sua transformação em dinheiro, pois o acesso se dá via mercado. Em zonas de fronteira, essa acumulação de trabalho excedente não se torna necessária, configurando-se na figura do posseiro.

Dentro deste contexto é que se pode pensar um processo de diferenciação do campesinato. Dentro do processo mais geral de expropriação, abre-se um espaço onde, dependendo das condições de produção, da divisão do trabalho familiar, do tamanho da família e da distribuição sexo e idade, o camponês, ao conseguir reter ou não trabalho excedente, não se reproduz nas mesmas condições, se reproduz de forma simples ou se reproduz de forma ampliada, sem, no entanto, poder ser caracterizado como proletário ou capitalista.

Os movimentos e lutas do campesinato agem também, além das suas condições de produção, como forma de resistência à expropriação.

Além desse tipo de diferenciação mais geral, é útil para a análise concreta pensar-se a diferenciação que ocorre quando a produção camponesa se encontra, na esfera da circulação, mais diretamente subordinada a determinadas frações do capital, pois essa vinculação tem efeitos diretos sobre suas condições de reprodução.

Paulo Beskow (1979) sugere três situações para análise da agricultura: (a) capital comercial, formas de dependência fundiária e agricultura não-capitalista; (b) agroindústria e pequena produção; e (c) capital industrial, capital agrícola e agricultura capitalista. Maria Nazareth Wanderley (1979b) sugere duas distinções: (a) a pequena produção familiar no interior da grande propriedade e (b) a exploração familiar e outras formas de capital.

Há uma faceta explicativa nessas propostas de abordagem da questão camponesa, uma vez que a dominação de uma fração do capital que se torna hegemônica implica mudanças nas condições de produção e reprodução da unidade camponesa e, consequentemente, espera-se que tenha influência, não sem resistência do camponês, sobre a divisão do trabalho familiar, sobre o tamanho da família e da unidade camponesa, sobre a emigração e sobre as condições de reprodução da unidade camponesa.

Assim, as condições de produção e de reprodução da unidade camponesa são determinadas pelos fatores de ordem mais geral que já exploramos anteriormente e (1) pelos condicionantes que a grande propriedade agrícola coloca sob as unidades que estão no seu interior, (2) pelos condicionantes que o capital comercial e usurário coloca sobre a produção camponesa de fronteira ou pouco tecnificada, (3) pelos condicionantes que o capital industrial e financeiro coloca sobre a pequena produção tecnificada, e (4) pelos condicionantes colocados sobre a pequena produção em regiões onde a terra se transforma gradativa e violentamente em equivalente de capital.

Apesar das diferentes reivindicações, formas de organização e luta que podem vir a ser geradas nessas diferentes situações, é comum a todos os camponeses o fato de o acesso à terra ser condição fundamental de reprodução.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • BESKOW, Paulo Roberto (1979), “Agricultura e Capitalismo no Brasil”, CPDA/EIAP/ FGV. R. J. (mimeo.).
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  • 1
    Se eu não estiver de todo errado, na renda diferencial I deveria ser distinguida a faceta de dádiva da natureza - diferença de fertilidade - da faceta de localização - apropriação de trabalho social não-realizado diretamente na terra.
  • 2
    Menor tempo de trabalho social para a sua reprodução.
  • *
    Texto apresentado no seminário sobre “Estrutura Agrária, Estado e Sociedade”, promovido pelo Grupo de Estudos Agrários do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP, realizado nos dias 22 a 24 de setembro de 1980.
  • JEL Classification:
    P12; Q11; Q13; Q10; B51.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Fev 2025
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 1981
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