Open-access O Silêncio Eloquente: por que as teorias do desenvolvimento calam sobre o racismo?*

The Eloquent Silence: why are development theories silent about racism?

RESUMO

A completa desconexão entre os parâmetros e variáveis que balizam a discussão sobre desenvolvimento econômico, por um lado, e, por outro, a inequívoca existência de processos discriminatórios que partem de critérios racializados, é o tema deste trabalho. Utilizando uma abordagem pautada na economia política materialista, busca-se aqui refletir sobre as razões deste silêncio eloquente. Como resultado, apontamos novos elementos que evidenciam o caráter estrutural do racismo, tal como sustentado por Almeida (2020).

PALAVRAS-CHAVE:
Racismo; discriminação social; desenvolvimento econômico

ABSTRACT

The complete disconnection between the parameters and variables that guide the discussion on economic development, on the one hand, and, on the other, the unequivocal existence of discriminatory processes that are based on racialized criteria, is the theme of this work. Using an approach based on materialist political economy, we seek to reflect on the reasons for this eloquent silence. As a result, we point out new elements that highlight the structural character of racism, as supported by Almeida (2020).

KEYWORDS:
Racism; social discrimination; economic development

INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, uma profusão de estudos sobre desigualdade de raça tem surgido no Brasil. Eles vêm registrando e documentando aquilo que já se sabia: a diferença de renda média entre negros1 e brancos (muito menor para os negros), as diferenças salariais entre os dois grupos nas mesmas ocupações (muito menor para os negros), a rarefação da presença de profissionais negros à medida que se progride de ocupações mais simples para aquelas mais complexas e com maior exigência de educação formal, a mesma rarefação nas ocupações com maior poder de mando, a presença majoritária de negros dentre os encarcerados etc.2 Uma parcela apenas desses registros já seria suficiente para indicar a inconteste associação entre desigualdade e racismo no Brasil. Estudos de idêntica natureza mostram o mesmo tipo de fenômeno em várias partes do mundo.3

Mas este não é um trabalho desse tipo. Dado que é impossível dissociar desigualdade de desenvolvimento, o que se quer aqui é refletir sobre a razão pela qual um fenômeno tão manifesto como o racismo não aparece como variável nas discussões sobre modelos de desenvolvimento. Em outras palavras: como é possível construir teorias sobre a natureza do desenvolvimento econômico e do processo de seu alcance ignorando-se um fenômeno de evidência tão palmar, seja de modo explícito (como nos Estados Unidos), seja de maneira dissimulada (como no Brasil)?

Tentaremos responder à questão utilizando como referencial teórico o ap­proach materialista. Assim, dois princípios estão por trás da presente análise e serão aqui explicitados. O primeiro é que, ainda que se possa teorizá-lo, guarnecendo-o de normas gerais e regras de movimento, o desenvolvimento só se constitui plenamente como conceito quando se leva em conta o contexto histórico de sua manifestação.4 Note-se que, com isso, estamos sendo rigorosamente fiéis a Marx e à forma como ele entendia a própria história. Veja-se em Krätke (2023), a partir de análise de notas e observações de inéditos escritos em 1881-82, logo antes de sua morte, que, para Marx, não existe uma filosofia da história, senão uma “ciência da história”, a qual é, antes de tudo, recheada de concretude.5 Et pour cause, o segundo princípio reza que não é possível dissociar a ideia de “desenvolvimento” da história mesma da ascensão e consolidação do sistema capitalista, ou, em nossos termos, do modo de produção capitalista.

Nesse sentido, nossa análise procura desdobrar, tomando por foco as teorias do desenvolvimento, aquilo que já foi antecipado pelo sociólogo americano negro Oliver Cox, em conhecida obra publicada ao final dos anos 1940. Em seu vultoso Caste, Class and Race esse autor defende a tese de que o racismo é derivado das relações econômicas capitalistas.6 Segundo o estudioso, a exploração racial e o preconceito racial desenvolveram-se entre europeus com o surgimento do capitalismo e do nacionalismo, de modo que, “por conta das ramificações mundiais do capitalismo, todos os antagonismos raciais podem ser relacionados às políticas e atitudes dos principais povos capitalistas, as pessoas brancas da Europa e da América do Norte” (1948[1970], p. 322, tradução nossa).7 O ódio racial é, para Cox, o “suporte natural” da exploração capitalista (idem, p. 537, tradução nossa).

A menção ao trabalho de Cox, com sua clara filiação marxista, implica a necessidade de fazermos ainda um último reparo. Como se sabe, no âmbito desse approach teórico, com suas claras vinculações às questões prático-políticas e à própria história do século XX, a abordagem da problemática racial, a despeito de numerosas e frutíferas contribuições, foi irregular e assistemática, tendo sido desde o início emaranhada com a questão das minorias nacionais oprimidas, e atravessada pela dicotomia opressão racial x opressão de classe, até hoje presente no debate. Porque distante do escopo do presente trabalho, não entraremos aqui nessa discussão, seja no que concerne aos precursores da reflexão marxista sobre o racismo,8 seja na contenda contemporânea.9 Nosso propósito é investigar, a partir do ferramental legado pela obra de Marx, a relação entre o racismo e a teorização sobre desenvolvimento.

Cabe então, antes de mais nada, definir o que entendemos aqui por racismo. Para tanto, reproduzimos o que vai em Almeida (2020, p. 32): “racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”. Vale também esclarecer que, havendo embora relação entre os conceitos, racismo difere de preconceito racial e de discriminação racial. Preconceito é um juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos de um determinado grupo, e que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Já a discriminação é a atribuição de um tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados (Almeida, 2020, p. 32).

Além da raça, assentada em traços genéticos, os processos discriminatórios podem ter natureza também étnica, ou seja, derivar de fatores culturais como religião, língua ou hábitos. Ao falarmos de racismo, consideraremos o conjunto de todas essas práticas, pois de nosso ponto de vista aqui, qual seja, o de sua funcionalidade para a reprodução do sistema socioeconômico vigente, as diferenças de natureza entre elas são inefetivas. Ademais seguimos, com isso, o grande filósofo e ativista caribenho Frantz Fanon, que denomina os processos discriminatórios de base étnica de racismo cultural (Fanon, 1980, p. 36).

Isto posto, no que se segue, buscando encontrar respostas para a pergunta de início colocada, abordaremos, na primeira seção, algumas referências ao racismo que podem ser encontradas no âmbito da teoria econômica. A partir daí passaremos, na seção seguinte, à análise das teorias do desenvolvimento. Evidente que na dimensão de um artigo acadêmico, com sua usual limitação de espaço, não buscaremos cobrir de forma exaustiva esse tópico. Alguns recortes serão feitos a fim de trazer a reflexão sobre aquilo que nos pareceu mais importante, dada a problemática aqui tratada. Na terceira seção a questão é discutida sob as lentes da economia política marxiana. Uma última seção arrola considerações finais.

I - RACISMO E TEORIA ECONÔMICA

Em 1944, o economista sueco Gunnar Myrdal, que 30 anos depois dividiria o Prêmio Nobel de Economia com Friedrich Hayek, publicou o livro An American Dilemma: the Negro Problem and the American Democracy, resultado de um período de estudos que passou nos EUA. Em uma análise, segundo Cox, problemática e limitada, por reduzir a questão do racismo a mero dilema moral, Myrdal vai chamar a atenção para a contradição vivenciada pela sociedade estadunidense, que se bipartia entre a crença nos valores liberais e democráticos, que predicava, e a discriminação racial contra a população negra, que praticava. De qualquer forma, ele conseguiu descrever de maneira ampla o problema racial naquele país, inclusive com relação a seus efeitos econômicos.

Antecipando um argumento que só iria desenvolver de modo pleno em Economic Theory and Underveloped Regions, publicado em 1957 (que visitaremos na segunda seção), Myrdal vai apontar de que modo a combinação de pobreza, educação formal reduzida e poucos cuidados médicos ajudava a reforçar, e assim reproduzir, os estereótipos racistas (como a ideia de que os negros teriam menos propensão para o trabalho intelectual). Acreditando num possível processo de racionalização e enxergando a questão a partir de lentes keynesianas, Myrdal vai ver como solução para a redução do preconceito racial a atuação de instituições como o Estado, as escolas e os sindicatos.

Nos anos seguintes à publicação do livro de Myrdal, o debate sobre a questão racial cresce nos EUA, com o início de uma organização mais articulada do movimento negro e com a própria publicação do livro de Cox anteriormente mencionado. Tudo isso conspirava pelo fim da política de segregação racial então em vigor no país (que termina, de fato, em 1964, com a aprovação, pelo Congresso, das leis dos direitos civis), além de ensejar a defesa da intervenção do Estado e da adoção de políticas públicas destinadas a combater a discriminação.

A reação da teoria econômica neoclássica a tal movimento veio com a tese de doutorado de Gary Becker em 1955, transformada em livro dois anos depois. Nasce assim a teoria da discriminação por preferência ou teoria da propensão a discriminar,10 que busca explicar o fenômeno a partir do comportamento, em princípio, irracional, de determinados agentes (brancos, por definição) que entendem a aproximação com pessoas negras como uma desutilidade. Assim, se tais agentes forem empregadores, seja por fatores exclusivamente psicológicos, seja pela ausência de informações corretas, levando-os a crer que a raça interfere na produtividade do trabalhador, negros não serão contratados.11

Em outras palavras, a discriminação econômica seria a soma de dois elementos: por um lado, comportamentos individuais baseados em preconceitos e, por outro, uma falha de mercado no que se refere às informações disponíveis. A solução para o problema, porém, viria do próprio mercado. Tal como um eficiente agente educador, um mercado competitivo tenderia a empurrar os empregadores racistas a contratarem trabalhadores negros, pondo fim ao problema12 (e, como lembra Chadarevian (2009), pondo fim também à situação não ótima por ele gerada, em que produto e lucratividade situam-se em níveis inferiores a seu potencial).

O que nos interessa nesse tipo de raciocínio de Becker é sua busca de escapar de qualquer tipo de explicação para o fenômeno que tivesse natureza estrutural, envolvendo, por exemplo, elementos históricos e institucionais. Nessa posição, de conferir ao plano individual a responsabilidade maior pela discriminação racial, Becker é acompanhado por outro conhecido economista estadunidense, Milton Friedman. No capítulo intitulado Capitalismo e Discriminação, do livro Capitalismo e Liberdade, de 1962, ele afirma que a competição foi a melhor opção para o progresso de negros e outras minorias, visto que, para ele, o mercado livre permite maior redução das restrições, pois o que importa é a eficiência produtiva. Um homem de negócios, ou um empresário, que expresse em sua atividade determinadas preferências não relacionadas com a eficiência produtiva, diz ele, “acabará por ficar em posição de desvantagem com relação aos outros indivíduos que não ajam dessa maneira. Está, na realidade, impondo a si próprio um preço mais alto (...) Por isso, num mercado livre, acabará por ser eliminado” ([1962]2014, p. 114). Para reforçar a ideia de que regras que obriguem a contratação de negros e o fim da discriminação no trabalho constituem uma forma de violação da liberdade, Friedman argumenta que leis tais podem inclusive prejudicar o empregador, que será obrigado, por exemplo, a contratar atendentes negros que talvez não sejam aceitos por seus clientes (2014, p. 116).13

Mas a resposta de Becker não foi a única da ortodoxia neoclássica. Até pelas críticas que recebeu - por exemplo, a de um raciocínio tautológico que “explica” a discriminação racial pelas evidências de sua existência, ou a dificuldade de justificar pelo argumento os casos em que negros são contratados, mas a um salário menor do que o dos brancos - surgiram outras abordagens assentadas nos mesmos fundamentos. A primeira delas é a assim chamada teoria da discriminação estatística, que tem em Edmund Phelps e Kenneth Arrow seus principais nomes.14 Em artigos publicados quase simultaneamente (em 1972 e 1973, respectivamente), advogam que a desigualdade racial é fruto de decisões tomadas pelos agentes de mercado a partir de comportamentos estabelecidos na sociedade.

Destarte, as diferenças salariais entre grupos raciais não surgem do intuito propositado em discriminar, mas pela persistência de práticas habituais, estatisticamente predominantes. Como é praxe no mercado o pagamento de salários menores para homens e mulheres negros, a decisão “racional” de um empresário, ou seja, de um agente econômico que queira maximizar seus lucros, é seguir a tendência e pagar salários de acordo com os parâmetros já estabelecidos. A decisão de pagar o mesmo para negros e brancos é que seria, neste caso, “irracional”.

Mas a vertente de fundamentação neoclássica mais conhecida no tratamento da questão racial está relacionada ao que se chama capital humano. O mesmo Gary Becker, alguns anos depois de seu primeiro trabalho, publica, em 1962, o livro Human Capital, por muito tempo uma marcante referência na discussão.15 O principal argumento dessa linha de pensamento é que, diferentemente do que se pressupunha no modelo original de Becker, trabalhadores brancos e negros não são substitutos perfeitos, justamente porque haveria, no caso dos últimos, uma carência de capital humano. Em suma, brancos e negros seriam desigualmente produtivos porque existiria uma deficiência de educação por parte da população negra, tornando os brancos, de fato, os detentores de um capital humano mais elevado.

Assim, ainda que a discriminação por preferência possa ter algum peso na explicação do fenômeno, o problema da desigualdade salarial residiria no “baixo investimento em capital humano”. Seria isso, inclusive, que explicaria a manutenção da discriminação ao longo do tempo (ou, em outras palavras, o fato de o mercado competitivo não atuar, como seria de esperar, como agente educador, eliminando o problema).

O que há de comum em todas essas vertentes da teoria neoclássica da discriminação nas relações de trabalho é que elas atribuem o fenômeno a falhas de mercado, seja pela insuficiência de informações, seja por conta de elementos extramercado que impediriam a igualdade de condições na concorrência entre brancos e negros. Do ponto de vista prático, as orientações normativas que derivam daí, sobretudo da vertente do capital humano, dominante no Brasil, é que o mero acesso à educação e a melhoria de sua qualidade resolveriam o problema, já que não existiria propriamente racismo, senão desigualdade de oportunidades.

O resultado não é surpreendente, dados os axiomas dos quais parte a teoria neoclássica. Mas, seja como for, o fato de esse paradigma ter se visto obrigado a tomar a discriminação como objeto (e a principal discriminação nos EUA, em meados dos anos 1950, era, sem dúvida, a discriminação contra os negros) é, em si mesmo, uma admissão indireta de sua existência e importância, embora, em alguns casos, o resultado do exercício teórico acabasse por ser sua negação. Mas quando colocamos na arena as teorias do desenvolvimento, não é que o fenômeno seja negado: ele simplesmente desaparece.16 É o que veremos na próxima seção.

II - RACISMO E TEORIAS DO DESENVOLVIMENTO: O SILÊNCIO ELOQUENTE

As teorias do desenvolvimento nasceram nos países capitalistas avançados nos anos 1940 e boa parte das obras seminais foram escritas ao longo dessa e da década seguinte. Até então, apesar de a “riqueza das nações” ter sido o móvel a conduzir Adam Smith ao longo do caminho da sistematização teórica do pensamento econômico até então existente, o fenômeno do desenvolvimento não havia se tornado objeto de investigação própria, situação que não se modifica, ao contrário, com o advento da hegemonia neoclássica ao final do século XIX. Seu surgimento se explica por razões teóricas, mas também geopolíticas. Começando pela última, no contexto da Guerra Fria, que se configura no pós-guerra, acenar com a possibilidade do desenvolvimento econômico para todos os países ainda não desenvolvidos impunha-se como necessidade, estivessem eles na América Latina ou na Ásia e África, onde se encontravam muitas nações recém-saídas da condição de colônia.17

Do ponto de vista teórico, é preciso, segundo Bresser-Pereira (2022, p. 13), considerar que, por essa época, os próprios países ricos haviam abandonado suas crenças liberais e seu apego à teoria neoclássica, convertendo-se então em “desenvolvimentistas”, ou seja, “aqueles que acreditam na necessidade de uma moderada intervenção do Estado na economia, além da adoção, por parte de cada país, de uma perspectiva nacionalista na competição internacional”. De fato, não fosse tal o espírito da época, resultado da crise dos anos 1930, do New Deal americano, da revolução keynesiana e da própria guerra, não haveria espaço intelectual para driblar a ideia de que o mercado é virtuoso por definição, resolvendo por si mesmo todos os problemas. Assim, apesar da força que os teóricos neoclássicos continuavam a deter intramuros da academia - como vimos no caso das reflexões sobre a discriminação - o pensamento contrário à ortodoxia ganhava espaço crescente e a teorização sobre as causas do subdesenvolvimento e as formas de superá-lo constituíam evidência inconteste de que ele estava sendo duramente questionado.

Isto posto, os autores que entrarão nesta análise são aqueles usualmente vistos nas disciplinas regulares de teoria do desenvolvimento dos cursos de graduação em economia, os quais foram cuidadosamente sumariados por Cardoso (2018), cujo estudo nos serve aqui de guia. Segundo a autora (2018, p. 21), Paul Rosenstein-Rodan pode ser considerado o pioneiro dos pioneiros da geração de intelectuais que se debruçou sobre a questão do subdesenvolvimento no contexto da Segunda Guerra Mundial e de seu imediato pós. É nessa condição que exporemos com um pouco mais de detalhe suas considerações sobre a natureza do atraso econômico e os requisitos necessários ao desenvolvimento, para demonstrar, em seguida, como muitas das ideias e proposições de Rodan se repetem ou se recolocam com pouca diferenciação em vários outros pensadores;18 na sequência, faremos uma reflexão sobre o lugar aí conferido ao racismo.

Em artigo publicado na prestigiada revista acadêmica Economic Journal em 1943, Rosenstein-Rodan vai tratar dos problemas da industrialização na Europa Oriental e Sul-Oriental, análise que ele estende, em artigo do ano seguinte, às áreas atrasadas de modo geral.19 Ele começa por observar que nas regiões economicamente deprimidas sempre há população agrária excedente, ao passo que a indústria, quando existe, concentra-se nas regiões de alta renda. Para ele, essa situação está na raiz de mecanismos cumulativos que resultam em desigualdade interna e internacional, perpetuando-a. As economias externas tecnológicas e pecuniárias, mais concentradas na indústria, não podem ser aproveitadas por tais regiões/países. Para Rodan, as economias externas, para além de produzirem efeitos colaterais positivos sobre a sociedade como um todo, como é de sua natureza, funcionariam também como multiplicadores keynesianos dos investimentos realizados, virtuosidade igualmente distante do alcance das regiões atrasadas.

Para romper o círculo vicioso, Rodan propõe um Big Push, ou seja, um grande esforço para implementar de uma única vez um conjunto de indústrias, envolvendo infraestrutura, setores básicos e indústrias leves. Destarte, um círculo virtuoso se estabeleceria e as externalidades e efeitos multiplicadores poderiam agir e desencadear o processo de desenvolvimento. Mas, deixadas a si mesmo, as chamadas forças do mercado não seriam capazes de romper o círculo do atraso. Isso implica que o Estado deve estar no comando desse movimento, de modo consciente e planejado, por exemplo, diligenciando para que sejam observados os princípios de complementaridade entre as indústrias (para dar ensejo às economias externas pecuniárias e permitir maior aproveitamento dos efeitos multiplicadores) e promovendo ou induzindo o treinamento organizado da mão de obra (para impulsionar o surgimento das economias externas tecnológicas).

Muitos dos elementos presentes na argumentação de Rodan se repetem em vários dos teóricos do desenvolvimento que se seguiram (quando não em todos eles), a saber: a ideia de uma população excedente em relação à baixa dotação de capital existente, ou oferta ilimitada de força de trabalho, ou desemprego disfarçado, ou subemprego estrutural (presente em: Ragnar Nurkse, [1953]1957; Arthur Lewis, [1954]1969 e [1955]1960; Albert Hirschman, 1958; Raúl Prebisch, [1949]2000; e Celso Furtado, [1961]2009 e [1967]1977); a ideia da existência de círculos viciosos que precisam ser rompidos (presente explicitamente em Nurkse, Hirschman e Gunnar Myrdal, [1957]1968, e indiretamente em vários outros); a ideia da inexorabilidade da indústria como meio para desencadear o desenvolvimento (presente em todos os citados até agora e também em Hans Singer, 1950, e Michal Kalecki, [1954a]1978, [1954b]1976); a ideia de que o rompimento da situação de atraso não se dá espontaneamente e de que se impõe a intervenção política, ou intervenção do Estado, de modo consciente e planejado (presente em todos os pensadores).

Do ponto de vista do diagnóstico, outros ingredientes teóricos importantes indiretamente relacionados a esses elementos seminais também aparecem com frequência como, por exemplo, a concepção do subdesenvolvimento como um problema de natureza estrutural (Singer, Lewis, Hirschman, Prebisch e Furtado, além do próprio Rodan), a ideia de o comércio internacional não operar no sentido de promover a igualdade entre as nações e de haver uma tendência à deterioração dos termos de troca dos países atrasados (Singer, Myrdal, Lewis, Kalecki, Prebisch e Furtado), a constatação de serem fracos, nesses países, os efeitos cumulativos positivos do investimento, bem como seus encadeamentos para a frente e para trás e seus efeitos propulsores (Lewis, Hirschman e Myrdal), a afirmação de haver aí escassez de capital, tecnologia atrasada e limitação da capacidade produtiva (Nurkse, Lewis, Kalecki, Prebisch e Furtado), a observação de a produção de alimentos para o mercado interno em tais países ser, em consequência, limitada e de baixa produtividade (Singer, Lewis, Myrdal, Kalecki e Prebisch), a percepção de existir nessas sociedades um efeito demonstração que direciona os eventuais aumentos de renda e de capital externo para o consumo de elites que querem ser “modernas” (Nurkse, Kalecki, Prebisch e Furtado) e de existirem igualmente problemas estruturais como a posse e a renda da terra (Lewis, Kalecki, Prebisch e Furtado).

Já do ponto de vista das propostas, além do consenso geral de que sem indústria não se pode falar de desenvolvimento e de que o Estado deve comandar o processo, há muito menos coincidência, até porque há, entre os autores, dissonâncias de fundo sobre os fatores que predominam no processo de desenvolvimento, se aqueles oriundos do lado da oferta ou se aqueles oriundos do lado da demanda. Mas antes de apontarmos as divergências vale mencionar a fratura provocada, ao final dos anos 1950, pelo livro de Hirschman, The Strategy of Development. Ao contrário das visões de Rodan, Nurkse e Lewis, que, segundo ele, enxergavam o desenvolvimento como um processo balanceado e daí as propostas de uma aplicação planejada de capital nos diferentes setores,20 Hirschman, nesse livro de 1958, vai defender a ideia de que não se deve perseguir o término dos desequilíbrios, pois são eles que ensejam as mudanças, de modo que o desenvolvimento vai retirando forças das próprias tensões que ele cria.21 Hirschman, assim, rompia explicitamente com o paradigma do equilíbrio, caro à teoria neoclássica e, apesar de tudo, a seu modo, presente nas análises dos pioneiros da teoria do desenvolvimento.

A percepção distinta dos problemas do desenvolvimento que Hirschman esboça, mais de uma década depois de terem se iniciado os estudos sobre o tema, não é a única divergência que existe entre os diversos autores, pois, como já adiantado, quando se trata das propostas de como superar o subdesenvolvimento, as coincidências são bastante reduzidas. Senão, vejamos: apesar da percepção de muitos deles quanto às restrições impostas pela debilidade da produção de alimentos para o mercado interno e a consequente necessidade de expandi-la e aumentar sua produtividade, apenas Kalecki e Furtado defendem explicitamente uma reforma agrária nos países subdesenvolvidos; apesar de tanto Nurkse quanto Hirschman mencionarem a importância da complementaridade dos investimentos e concordarem que os encadeamentos paraa frente e para trás são maiores quando as indústrias são implantadas em conjunto, apenas Rodan defende explicitamente a realização de um Big Push; apesar da coincidência, também substantiva, quanto ao diagnóstico de escassez de capital, a questão sobre os impactos da importação de créditos externos também não encontra resposta uníssona, com Lewis, Prebisch e Kalecki fazendo uma avaliação positiva - mas este último, por conta do efeito demonstração, condicionando tal ajuda ao incremento do consumo de bens de primeira necessidade e/ou à produção de serviços sociais - e com Singer e Nurkse vendo apenas consequências danosas desse expediente, o primeiro porque acredita que, nesse caso, os efeitos multiplicadores do investimento vazarão para fora, e o segundo, pelo mesmo motivo de Kalecki, acreditando que o déficit de capital deve ser resolvido por esforço interno.

Além disso, ainda do ponto de vista das propostas, algumas delas, por razões variadas, seguiram de forma mais ou menos isolada ao longo do debate, em que pese a importância que tiveram em determinadas regiões e/ou períodos. Referimo-nos, por exemplo, à ideia de que o movimento de industrialização deveria seguir um processo de substituição de importações (Prebisch),22 ou a ideia de que políticas protecionistas deveriam ser implementadas (Lewis, Prebisch). Em termos de isolamento, talvez a proposta mais característica seja a formulada por Lewis que, ao se referir à problemática do investimento, aponta os relevantes papéis a serem desempenhados pelas instituições, sendo o mais decisivo deles o grau de liberdade que as mesmas devem conferir aos agentes econômicos. Compreensivelmente, dado o afastamento do paradigma ortodoxo exibido pelas teorias do desenvolvimento, esse tipo de observação não aparece nos demais autores. Mas o que mais importa aqui está relacionado a algo ainda não mencionado, mas que é também praticamente um consenso - e quando se lembra do papel das instituições, Lewis indiretamente toca na questão: para boa parte desses teóricos, as condições materiais ou propriamente econômicas são condições necessárias ao desenvolvimento, porém não suficientes.

Assim, não só fatores não econômicos devem ser necessariamente considerados, como, para além de seu desempenho na condição de coordenador do processo, associa-se o Estado à construção de instituições adequadas à irrupção e continuidade do desenvolvimento. Rodan, por exemplo, além de mencionar abertamente a relevância dos fatores não econômicos, estipula em seu Big Push a conveniência de o Estado pilotar o treinamento sistematizado da mão de obra; Nurkse, além de referir-se à necessidade de uma coalizão social em torno do desenvolvimento, atribui ao Estado o papel de implementar reformas institucionais; Hirschman, de seu lado, enfatiza a dependência que tem o desenvolvimento da habilidade e determinação de uma nação de se organizar para tal, bem como a premência de criar mecanismos indutores do processo decisório; Myrdal, guiado por seu conceito de causação circular, assevera a necessidade de se transformar a teoria econômica em teoria social, e associa a maior ou menor efetividade dos efeitos propulsores à capacidade do Estado de induzi-los e sustentá-los; Celso Furtado vai se preocupar sobretudo com os obstáculos institucionais ao desenvolvimento, por exemplo, a dominação política e cultural das elites, atribuindo ao Estado papel fundamental em sua reversão.

A ênfase na consideração também dos fatores não econômicos, bem como do papel do Estado no que tange à moldura institucional que abriga o funcionamento da economia, deveria abrir as portas, supõe-se, à consideração do racismo como variável de importância no processo de desenvolvimento. Isso não ocorre, no entanto. A existência de processos discriminatórios em virtude de raça, presentes em boa parte dos países objeto dos estudiosos que primeiro trabalharam com a teoria do desenvolvimento, continua vivamente ausente. Não aparece mesmo em Myrdal, que considera os fatores não econômicos como as principais causas da causação circular cumulativa e que é autor, vimos na primeira seção, de importante obra sobre a questão dos negros nos EUA, nem mesmo em Hirschman, que viveu muitos anos na América Latina, tendo retirado daí parte da inspiração de seu famoso e tão debatido The Strategy of Development.23

Única exceção à regra, temos o mesmo Lewis, que publica, em 1983, o livro Racial Conflict and Economic Development. Produto de seis conferências proferidas pelo economista negro, em Harvard, no ano anterior, o livro, entretanto, não busca incluir o racismo no conjunto das variáveis determinantes do processo de desenvolvimento, mas antes “discernir o papel que a raça joga [em vários temas] para examinar o efeito das tendências econômicas, às vezes enfraquecendo, às vezes fortalecendo as minorias raciais” (Lewis, 1983, p. vi, tradução nossa). Dentre os mencionados temas, anteriormente arrolados por Lewis, estão elementos tão distintos quanto ação afirmativa, colonialismo, empreendedorismo, federalismo e ordem econômica internacional. Como o próprio Lewis afirma no prefácio, “o que os leitores encontrarão neste livro não é um tratado sistemático, mas um conjunto de tópicos sobre os quais tenho refletido de quando em quando” (Lewis, 1983, p. v, tradução nossa). A par disso, o livro, não pensado originalmente enquanto tal, foi publicado só nos anos 1980, quatro décadas depois do início do conjunto de estudos que veio a ser conhecido como teoria do desenvolvimento, e, mais ainda, num momento em que a ascensão generalizada dos princípios neoliberais já marginalizava o tema.

Assim, independentemente de seus méritos, a existência do livro pouco altera o silêncio eloquente de que falamos aqui: o racismo não figurou nem veio a figurar como variável, mesmo subsidiariamente, nas teorias do desenvolvimento. Mas o que cabe agora é perguntar se estamos procurando o racismo no lugar teórico correto. Por que instintivamente somos levados a considerar que o racismo deveria estar no conjunto dos fatores “não econômicos”? Porque as variáveis econômicas que habitam as teorias do desenvolvimento são as usuais: produção, produtividade, investimento, consumo, mercado interno/externo, oferta, demanda, capital, distribuição, salários, lucros etc., e aí, portanto, tampouco aparece.

Todavia, talvez seja necessário repensar essa estratégia. Como tentaremos demonstrar, apesar de seu caráter multifacetado - visível aliás tanto na abordagem pioneira de Myrdal quanto nas vertentes neoclássicas discutidas na primeira seção, em que fatores de variada origem se interconectam, trocando permanentemente de lugar, ora aparecendo como causas, ora como consequências (renda, educação, saúde, produtividade, oportunidades) - o racismo é, do ponto de vista de sua determinação, uma variável econômica, se entendida for a economia enquanto objeto da economia política materialista, não das teorias econômicas usuais (de fundamentação neoclássica ou keynesiana).

Todavia, não se pode tecer uma crítica taxativa às teorias do desenvolvimento aqui analisadas por terem ignorado o racismo, visto que todos os autores se preocuparam, a partir do pós-Segunda Guerra, com a crescente desigualdade econômica entre os países, dados os marcos do sistema capitalista - que é, por seu lado, o sistema que tem o desenvolvimento (entendido de modo mais restrito como crescimento econômico) por necessidade, pois, ausente, a crise toma o seu lugar. Ora, nesses marcos, mesmo no âmbito do pensamento desenvolvimentista-progressista, não se fala, por exemplo, de exploração, ou de superexploração da força de trabalho, nem se entende o capital como resultado do processo de acumulação de valor, que tem no trabalho não pago seu fundamento.

Assim, a partir das teorias do desenvolvimento, o máximo que é possível é admitir a existência de racismo (lembremos que, mesmo do ponto de vista neoclássico, existe o reconhecimento da existência do problema, por exemplo, na teoria da discriminação por preferência), mas tomado por deficiência, algo paralelo, um defeito do sistema, que pode ser resolvido. Por conseguinte, não faria sentido que o racismo aparecesse, em tais teorias, como variável determinante do processo de desenvolvimento. Como veremos, numa abordagem que parte das categorias marxianas, o resultado é oposto, surgindo o racismo como elemento estruturante da reprodução capitalista.

Antes, no entanto, de apresentar tal abordagem, cabe uma observação a respeito do já mencionado livro de Arthur Lewis. Confiando no dinamismo do mercado de trabalho, ele vai afirmar que “o elemento destruidor mais efetivo da discriminação é o rápido crescimento econômico” (Lewis, 1983, p. 44, tradução nossa). Não por acaso a crença do autor na força do crescimento econômico para aniquilar o racismo aparece enlaçada com a fé nas forças do mercado: “O racismo é poderoso, mas as forças do mercado também o são; apesar das ressalvas feitas, quando se permite que atuem plenamente, elas trabalham do lado da dessegregação” (Lewis, 1983, p. 120, tradução nossa). Assim, indiretamente, o livro do conhecido prêmio Nobel constitui uma evidência daquilo que acabamos de afirmar, ou seja, que os autores que se debruçaram sobre a problemática do desenvolvimento nas primeiras décadas de seu nascimento como disciplina acadêmica buscavam soluções para o atraso econômico nos marcos do capitalismo, donde a ausência de qualquer menção ao fenômeno do racismo.

E mesmo Lewis, o único a buscar alguma integração entre os dois temas décadas mais tarde, é no crescimento econômico enquanto tal e nas forças do mercado que ele vai encontrar uma possível solução ou mitigação do problema. Impossível, portanto, que, para esses estudiosos, o racismo pudesse ter sido considerado elemento estruturante do sistema econômico vigente. Como antecipamos, quando trazidas à baila as categorias da economia política marxiana, dá-se o contrário: o racismo surge naturalmente com esse caráter.

III - RACISMO E A ABORDAGEM MARXIANA: FENÔMENO ESTRUTURAL

Considerada a economia política tal como a desenvolve Marx, o primeiro fator a se levar em conta na presente discussão é o papel do racismo na determinação do valor. Como se sabe, para Marx, o valor é o fundamento da equação de troca, ou seja, é o elemento que permite dizer que é igual aquilo que é diferente: vinte varas de linho são iguais a um casaco na medida em que ambos são produtos do trabalho humano que portam valor (e o mesmo quantum de valor). Já a substância do valor é o trabalho abstrato - compreendido este último não apenas como trabalho em geral, ou seja, uma categoria produzida pelo pensamento, mas como produto de uma abstração real, efetivada concretamente no dia a dia das trocas.24 O trabalho abstrato, porém, porta duas determinações: uma determinação quantitativa, relacionada à forma de mensuração desse tempo de trabalho sem qualificação, e uma determinação qualitativa, que tem que ver com a tipologia-padrão do universo de trabalhos concretos à qual são reduzidos todos os diferentes tipos de trabalho. A primeira das determinações (a quantitativa) vai obrigar o trabalho abstrato, substância do valor, a ser também socialmente necessário, vale dizer, despendido segundo o padrão comum de produção de um determinado bem ou serviço.

Já a determinação qualitativa impõe que o trabalho abstrato socialmente necessário seja igualmente trabalho simples, em oposição ao trabalho complexo, que é tão somente o trabalho simples potenciado. Ora, a existência de racismo rebaixa o trabalho simples a um nível a que não chegaria na sua ausência. Assim, o racismo, nas sociedades capitalistas onde atua, torna possível uma qualificação adicional à determinação qualitativa usual do trabalho abstrato socialmente necessário. Nessas sociedades, a substância do valor é o trabalho abstrato socialmente necessário simples dos não brancos.

Mas como se relaciona essa propriedade do racismo com o móvel maior do sistema que é a acumulação de capital? Como se dá essa funcionalidade? Segundo Marx, “que essa redução [do trabalho complexo ao trabalho simples] ocorre constantemente é algo mostrado pela experiência. Mesmo que uma mercadoria seja o produto do trabalho mais complexo, seu valor a equipara ao produto do trabalho mais simples” ([1867]2013, p. 122, grifo do autor). E, na sequência, afirma: “As diferentes proporções em que os diferentes tipos de trabalho são reduzidos ao trabalho simples como sua unidade de medida são determinadas por meio de um processo social que ocorre pelas costas dos produtores e lhes parecem assim ter sido legadas pela tradição” (idem).

A experiência a que se refere Marx nessas passagens - o processo que ocorre às costas dos produtores - é a experiência do mercado, que vai estipulando diferentes remunerações para diferentes tipos de trabalho, de acordo com sua complexidade.25 Mas as observações de Marx acima citadas são do capítulo 1 de O Capital, onde, em princípio, ainda não há compra e venda de força de trabalho. Transportando o raciocínio a um lócus onde a mercadoria força de trabalho tenha já efetividade, isso significa que diferentes tipos de trabalho se relacionam com diferentes padrões de salário, sendo os salários mais altos referentes a trabalhos mais complexos. O tipo de trabalho simples produzido pelo racismo vai implicar multiplicadores mais elevados para todos os diferentes tipos de trabalho que se encontram acima do trabalho simples dos não brancos. Mas não só. Do ponto de vista que nos interessa, isso significa sobretudo que uma parte da força de trabalho terá perpetuamente um valor inferior ao que vigoraria em sua ausência.

Se concordarmos que o capital é o movimento de valorização do valor (ainda que este se apresente fenomenicamente como preço de produção) e que a substância do valor é o trabalho abstrato simples socialmente necessário, teremos necessariamente de concluir que, nas sociedades onde vigora, o racismo é sócio do processo de expropriação que constitui a mais-valia. Tudo se passa como se a superexploração da força de trabalho - suposição que Marx não quis adotar, pois queria demonstrar a existência de exploração mesmo sob as hipóteses ideologicamente mais favoráveis ao sistema (como a de que os empresários pagam corretamente, pela mercadoria força de trabalho, o seu valor) - estivesse aí organicamente incorporada ao valor da mercadoria, reduzindo estruturalmente o tempo de trabalho necessário, em benefício do trabalho excedente e do capital (o que, do ponto de vista prático, funciona como algo do tipo: trabalhadores negros, ou não brancos em geral, precisam, para sobreviver, de menor quantidade e diversidade de bens e serviços porque são inferiores).26

No mesmo sentido do argumento ora exposto encontramos em Almeida (2020, p. 172) a seguinte afirmação: “Poder-se-ia dizer que o racismo normaliza a superexploração do trabalho”. O tratamento da questão aqui esboçado permite entender melhor de que modo se dá essa “normalização”, pois posiciona categorialmente o racismo na lógica do sistema, independentemente de se aceitar ou não a existência de superexploração na esfera da circulação, ou seja, na esfera da compra e venda de força de trabalho.27 Saímos, assim, do âmbito dos questionamentos de ordem ético-moral (já que pagar a força de trabalho abaixo de seu valor constitui burla à lei da circulação, onde valor deve ser trocado por valor igual) para passar à esfera dos determinantes estruturais da reprodução material do sistema. Consideramos igualmente que, a partir de tal abordagem, fica guarnecida de mais substância a afirmação de Oliver Cox, citada na primeira seção: “o ódio racial é o suporte natural da exploração capitalista”.

Por fim vale lembrar que a contraposição feita por Marx entre a subordinação formal do trabalho ao capital e a subordinação real do primeiro ao último também nos ajuda a compreender a funcionalidade do racismo para a acumulação capitalista. No assim chamado “Capítulo VI Inédito” de O Capital - texto escrito entre 1863 e 1866 para fazer parte do Livro I, mas que acabou desprezado pelo autor - Marx torna precisa essa distinção. Ele indica aí que a mera existência da mercadoria força de trabalho (a subordinação formal) necessita ser completada com alterações no modo de produzir, sobretudo com a introdução da maquinaria e com a ascensão da mais-valia relativa, a fim de que ela se torne real (Marx, 2022, p. 104-108) - o que, historicamente, só vem a acontecer a partir da revolução industrial no último quartel do século XVIII.

O marxista francês Étienne Balibar amplia o alcance da distinção. Segundo ele, a subordinação real “implica uma transformação da individualidade humana que se estende desde a educação da força de trabalho até a formação de uma ideologia dominante suscetível de ser adotada pelos próprios subordinados” (Balibar, 2010, p. 4, tradução nossa). Se concordarmos com Balibar - e de fato a introdução da maquinaria desdobra essas consequências de amplo escopo - surge então uma nova funcionalidade do racismo: ele constitui uma arma poderosa na formação das condições subjetivas necessárias à reprodução capitalista. De fato, os indivíduos devem ser subjetivamente constituídos para reproduzirem em seus atos concretos as relações sociais cuja forma básica é a troca mercantil. Como já indicado em Almeida (2020, p. 182-184), considerado esse processo, o racismo mostra-se fundamental, pois naturaliza o pagamento de salários mais baixos a determinados grupos de trabalhadores e serve como instrumento de dissuasão dos trabalhadores brancos e/ou etnicamente dominantes.28

Mas, se toda essa funcionalidade é restrita às sociedades onde atua o racismo, seria ele de fato um fenômeno estrutural? Uma primeira resposta que poderíamos dar à pergunta é que o racismo está hoje bastante disseminado, sendo difícil encontrar um país em que processos discriminatórios não estejam presentes, em maior ou menor intensidade. No âmbito das Américas, temos não só a evidente questão com os negros no Brasil (e também nos EUA), como inúmeras evidências de racismo contra os povos originários ao longo de todo o continente29 (e também no Brasil, onde há ainda a grave questão acerca da espoliação de suas terras). De outro lado, na Europa, com a discriminação se voltando contra os imigrantes, a situação não muda muito de figura. Considerem-se os resultados das últimas estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020, que mostram diferenças salariais entre imigrantes e não imigrantes da ordem de 20% a 30% em vários países.30 Fatores objetivos como nível de escolaridade explicam parte das diferenças, mas, em geral, há uma parte substantiva delas que resta sem explicação, donde se deduz ser produto de discriminação.

Mas essa é uma resposta tímida. Uma resposta consistente à indagação quanto ao caráter efetivamente estrutural do racismo passa por dois registros distintos. O primeiro de natureza histórica e o segundo relacionado à questão da interdependência global das regiões/nações/países no âmbito do processo de acumulação. No que concerne ao primeiro ponto, a observação é que historicamente o racismo se apresentou como uma necessidade do desenvolvimento capitalista. Vale lembrar aqui as agudas palavras de Marx a respeito do papel das populações não brancas na fase da acumulação primitiva, que constituiu, como se sabe, o berço do capitalismo: “A descoberta das terras auríferas e argentíferas na América, o extermínio, a escravização e o soterramento da população nativa nas minas, o começo da conquista e saqueio das Índias Orientais, a transformação da África numa reserva para a caça comercial de peles negras, caracterizam a aurora da era da produção capitalista” (Marx, [1867]2013, p. 821). Fica claro aí como, desde os seus primórdios, o desenvolvimento capitalista se apropriou dos recursos e das vidas das populações não brancas (populações nativas na América e Índias Orientais, população negra na África) para alavancar o processo de acumulação.31

Na mesma direção, a obra de Walter Rodney How Europe Underdeveloped Africa, publicada em 1972, é basilar a respeito. Ele questiona aí a ideia tão natural e largamente propagada de que é só com a chegada dos europeus que a África pôde começar a conhecer o desenvolvimento. Para esse importante intelectual caribenho, na época pré-colonização, a África, ainda que não fosse “moderna”, no sentido capitalista, era, no entanto, “desenvolvida”, já que possuía as condições técnicas e políticas para sustentar seu modo de vida. Apoiada na mais autorizada bibliografia sobre o tema, a tese de Rodney é que foi o colonialismo que retirou da região os meios necessários a sua reprodução material, de modo que a Europa teria se industrializado, criado seu mercado interno, construído suas instituições e sua democracia, sobre os cadáveres de milhões de africanos e africanas que foram expropriados, torturados, escravizados e assassinados (Almeida, 2020, p. 193-194).

As reflexões do filósofo e historiador camaronês Achille Mbembe correm em trilho similar. Focalizando o imperialismo/colonialismo e sua associação com o racismo, indica como a razão aparece materializada na imagem do homem europeu, justificando o estado de exceção (onde os controles e as garantias da ordem judicial podem ser suspensos) que vai sendo construído nas regiões habitadas pelos “selvagens” (Mbembe, 2018, p. 35). A violência desse “estado de exceção a serviço da civilização” exige o processo de desumanização dos colonizados.32 Só assim parece estar em sintonia com os ideais iluministas/liberais forjados por essa mesma razão, e que constituíram a substância ideológica da sociedade ocidental que vai se moldando com a consolidação do modo de produção capitalista. Mas, como lembra o mesmo pensador, “a vulgaridade, a brutalidade tão habitualmente desenvolta e sua má-fé fizeram do colonialismo um exemplo perfeito de antiliberalismo” (Mbembe, 2018a, p. 175), do que veio dar testemunho a revolução haitiana de 1804: o povo negro haitiano, escravizado por colonizadores franceses, fez uma revolução na esperança de serem estendidas também a eles as promessas de igualdade e liberdade universais fundadas pela Revolução Francesa (Almeida, 2020, p. 27).

Nada disso é estranho, antes o contrário, à afirmação de Cox, declinada na primeira seção, segundo a qual a exploração e o preconceito raciais desenvolveram-se entre europeus com o surgimento do capitalismo, de modo que, “graças às ramificações mundiais do sistema, todos os antagonismos raciais podem ser relacionados às políticas e atitudes dos principais povos capitalistas, as pessoas brancas da Europa e da América do Norte”. A menção às ramificações mundiais do capitalismo nos leva diretamente ao segundo registro, que vem completar a resposta sobre o caráter efetivamente estrutural do racismo. O segundo registro refere-se à desigualdade entre países “avançados” e “atrasados”, notada e mencionada por todos os teóricos do desenvolvimento que estudamos, mas cuja organicidade foi percebida por muito poucos (não por acaso, Prebisch e Furtado).

Neste registro, é mister assinalar a importância da Teoria da Dependência, sobretudo de sua vertente marxista, que tem em Vânia Bambirra, Theotônio dos Santos e Ruy Mauro Marini seus principais representantes. Segundo tal abordagem, não é possível considerar a questão do subdesenvolvimento dos países periféricos sem levar em conta as transferências de valor que, sob variada forma, impulsionam a acumulação de capital nas economias centrais. Evidentemente não temos aqui espaço para retomar as teses da dependência, dada não só sua complexidade, como a necessidade de sua atualização.33 Mas o que queremos destacar é que esses teóricos foram bem-sucedidos em mostrar que a relação entre atrasados e desenvolvidos porta caráter orgânico, de modo que o racismo não se restringe aos países onde ele efetivamente atua, mas cumpre um papel junto ao sistema como um todo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segundo o historiador americano Benedict Anderson, a nação é uma “comunidade política imaginada” ([1983]2005, p. 25). A fim de explicar o conceito ele retoma as considerações do antropólogo Ernst Gellner, para quem “o nacionalismo não é o despertar da consciência das nações: ele inventa as nações onde elas não existem” (Gellner, apud Anderson, 2005, p. 26). A nosso ver, a partir dessa reflexão, é possível fazer uma proveitosa analogia com a questão que aqui nos interessa: assim como o nacionalismo não provém da “nação” - hipostasiada como um dado da realidade - antes a cria e inventa, assim também o racismo não provém da existência de raças desde sempre postas, antes as cria, ao criar sujeitos racializados.

A analogia não é evidentemente fortuita, tampouco acidental. Segundo o mesmo Gellner, o nacionalismo é o único fundamento capaz de organizar plenamente as sociedades industriais (2000, p. 120). Isso implica que o processo de ascensão e consolidação do capitalismo é percorrido pelos mesmos trilhos históricos que levam à formação dos estados nacionais, às lutas imperialistas, ao colonialismo, ao racismo e à fundamentação “científica” deste último. O racismo está assim, tanto histórica quanto hodiernamente, ligado de modo umbilical às estruturas de sustentação e reprodução deste sistema socioeconômico que hoje, mais do que em qualquer outro momento de sua história, é mundialmente constituído e vai se tornando cada vez mais desigual.

Em que pesem algumas exceções, a distância entre as nações desenvolvidas e as subdesenvolvidas é hoje maior do que há oito décadas, quando esse desequilíbrio mobilizou uma legião de estudiosos em busca de respostas sobre as causas do atraso econômico e as formas de superá-lo. Partindo das categorias marxianas, buscamos aqui fortalecer os argumentos em torno do caráter estrutural do racismo, indicando ao mesmo tempo quais as razões que levaram os teóricos do desenvolvimento a silenciarem sobre tema tão crucial.

Reproduzindo o que já está antecipado em Almeida (2020, p. 195), se é possível um modelo de desenvolvimento sem o racismo, a história ainda não nos mostrou, mas se os próprios desenvolvimentistas acreditam que a história é o encontro da contingência com o planejamento, a perspectiva por eles adotada poderia dar vazão a uma reflexão que ensejasse um projeto nacional antirracista. Em países como o Brasil, sobretudo agora, depois de várias rodadas de modernização conservadora, não se poderia pensar em desenvolvimento sem um projeto que atacasse o racismo como fundamento da desigualdade e da fratura social que vivenciamos.

No próximo artigo vamos ponderar o porquê do silêncio eloquente no debate acerca do desenvolvimento tal como se dá em nosso país.

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  • 1
    Seguimos aqui a nomenclatura adotada pelo IBGE, que inclui pretos e pardos na categoria “negros”.
  • 2
    Veja-se uma pesquisa recente com a base de dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE): https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/racismo-gera-diferenca-salarial-de-31-entre-negros-e-brancos-diz-pesquisa.shtml. Acesso em 29/5/2023. Na literatura acadêmica inúmeros estudos são encontrados sobre a desigualdade racial no Brasil. Citamos aqui alguns dos mais recentes e relativos a temas os mais diversos, que vão do trabalho formal e da educação superior ao encarceramento e à precariedade ocupacional, passando pelo homicídio de crianças e pela pandemia da Covid-19: Andrade e Rezende (2023), Moraes et al. (2022), Wanzinack et al. (2022), SANTOS (2022), Santos e Silva (2022), Silva et al. (2021), Silveira e Siqueira (2021), Nogueira e Guedes (2021), Marques et al. (2020), Paixão (2020), Vaz (2020), Nunes e Santos (2019), Carvalhaes e Ribeiro (2019), Picolli e Tumelero (2019), Artes (2018), Sinhoretto e Morais (2018), Proni e Gomes (2015).
  • 3
    Acerca do assunto, mais informações na terceira seção do presente artigo.
  • 4
    Epistemologicamente a posição é hegeliana, assim como o é a leitura da teoria marxiana que esposamos aqui.
  • 5
    O citado texto vale a leitura também por evidenciar com que assombrosa obstinação Marx procurava dar conta da história mundial, lendo tudo que levantava sua abrangente e minuciosa pesquisa (história monetária, bancária, religiosa, da diplomacia e muitas outras), da Europa à Ásia, sem esquecer as Américas e os antigos impérios.
  • 6
    Cabe esclarecer que se está falando aqui de racismo, não de escravismo. Este último, como se sabe, nasce muito tempo antes, por volta de 4000 a 3000 a.C., no apogeu do que se convencionou chamar de revolução neolítica (veja-se Haddad, 2022, p. 102-103). A novidade que traz a ascensão do capitalismo é a escravização assentada em critérios raciais.
  • 7
    Em livro de 1972, Walter Rodney radicaliza essa tese. Procura demonstrar não só a relação orgânica entre racismo e desenvolvimento do capitalismo, como a existência de um processo que subdesenvolveu a África ao mesmo tempo que consolidou o desenvolvimento capitalista na Europa. Voltaremos ao tema.
  • 8
    Os interessados encontrarão em Chadarevian (2008) um bom resumo dessa discussão ao longo da história do marxismo.
  • 9
    No que diz respeito ao debate contemporâneo tal como se desenvolve no Brasil, veja-se o dossiê “Marxismo e Questão Racial”, publicado no número 27 da revista Margem Esquerda.
  • 10
    “If an individual has a ‘taste for discrimination’, he must act as if he were willing to pay something, either directly or in the form of a reduced income, to be associated with some persons instead of others” (Becker, 1957, p. 14, grifos do autor; tradução nossa). Como se percebe, o termo utilizado por Becker é “taste for discrimination”, ou seja, tratar-se-ia da “teoria do gosto por discriminar”. Para o sentido dado pelo autor, no entanto, consideramos sejam mais adequadas as expressões “teoria da discriminação por preferência” ou, como sugere Chadarevian (2009), “teoria da propensão a discriminar”.
  • 11
    Vale observar que ao longo do desenvolvimento de sua teoria Becker constrói o que chama de “coeficientes de discriminação”, os quais seriam aplicáveis a qualquer tipo de discriminação, não apenas àquela sofrida pela população negra (Becker, [1957]1971, p. 154).
  • 12
    O resultado é esse porque, em tal approach teórico, os agentes econômicos são sempre, em última instância, racionais, de modo que não estarão dispostos, permanentemente, a arcar com uma perda de renda que poderiam evitar.
  • 13
    “Como já foi enfatizado, o recurso apropriado para os que, como eu, acreditam ser o critério da cor da pele irrelevante é tentar ‘convencer’ os demais a pensar do mesmo modo - e não usar o poder coercitivo do Estado para forçá-los a agir em concordância com nossos princípios” (Friedman, [1962]2014, p. 119).
  • 14
    Veja-se Phelps (1972) e Arrow (1973). Nascida na economia, a teoria da discriminação estatística foi ampliando seus domínios ao longo do tempo, se apresentando hoje, no âmbito das ciências sociais, como uma teoria que investiga de que modo se estruturam os processos de tomada de decisão, seja dos indivíduos, seja das organizações.
  • 15
    A teoria do capital humano apresentou grande desenvolvimento pelas mãos dos economistas da chamada “escola de Chicago”, dentre eles, além de Becker, Theodore Schultz e Jacob Mincer.
  • 16
    Uma possível exceção caberia ao economista negro e prêmio Nobel britânico William Arthur Lewis, que, no início dos anos 1980, publica o livro Racial Conflict and Economic Development, ao qual voltaremos oportunamente.
  • 17
    Que não era outro o ambiente a estimular a produção de teorias sobre como alcançar o desenvolvimento econômico fica evidente, por exemplo, pela existência do programa Ponto IV. Lançado pelo presidente americano Harry Truman em 1949, visava explicitamente, através do fornecimento de assistência técnica e econômica aos países em desenvolvimento, torná-los economicamente viáveis e, nessa medida, menos vulneráveis às investidas comunistas. O referido programa deu origem, anos depois, à Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional (Usaid, na sigla em inglês). Ver a respeito Damasceno (2021). No mesmo sentido, Harvey (2004, p. 55) vai afirmar que, a partir da Segunda Grande Guerra, o Estado americano adota o “desenvolvimentismo” como meta generalizada para o resto do mundo.
  • 18
    Não trataremos aqui de modo muito detalhado de Celso Furtado. Dada sua importância para o debate brasileiro, ele será analisado mais profundamente em nosso próximo artigo, que abordará o silêncio eloquente no debate sobre desenvolvimento no Brasil (vide nota inicial referente à origem do presente trabalho).
  • 19
    O artigo, de 1944, saiu na revista International Affairs.
  • 20
    Os autores citados se defenderam posteriormente, e sobretudo com Lewis a avaliação de Hirschman parece ter sido um tanto injusta, pois esse autor observa que, na prática, o que se vê não é um movimento a taxas constantes, mas uma série de explosões de expansão, entremeadas de períodos de relativa calma (Lewis, [1955]1960, p. 186).
  • 21
    “Antes de começar, acho justo avisar o leitor que discordo fortemente da doutrina do ‘crescimento equilibrado’. De fato, se me permitem um momento de análise introspectiva, foi a experiência de me encontrar instintivamente tão em desacordo com essa teoria que me fez compreender que eu adquirira uma visão distinta dos problemas do desenvolvimento, visão que talvez valha a pena explorar de modo sistemático” (Hirschman, 1958, p. 50, tradução nossa).
  • 22
    Poder-se-ia argumentar ser necessário incluir aqui, junto com Prebisch, também Hirschman. Todavia, no livro seminal de 1958, ele não trata explicitamente do tema, mencionando uma única vez esse tipo de movimento e mesmo assim para dizer que, na realidade, não há exatamente uma alternativa entre, de um lado, promover exportações e, de outro, substituir importações (Hirschman, 1958, p. 124). É só em artigo de 1971 que ele vai defender o processo, inclusive das críticas acerca de seu suposto esgotamento. Ver a respeito Ocampo (2013).
  • 23
    Ver a respeito Bianchi (2007).
  • 24
    A respeito do trabalho abstrato como abstração real, veja-se Fausto (1983).
  • 25
    Note-se que a solução declinada por Marx para o problema da redução do trabalho complexo a trabalho simples não é diferente daquela encontrada por David Ricardo, algumas décadas antes, ao se deparar com o mesmo problema. No entanto, Ricardo não foi capaz de chegar ao conceito de trabalho abstrato - situando-o como substância do valor -, tampouco de atinar com a natureza dessa abstração.
  • 26
    Poder-se-ia argumentar que idêntica funcionalidade ao sistema também seria possível encontrar na discriminação de gênero. A afirmação não é incorreta, mas esse tipo de discriminação envolve elementos de outra ordem, que passam pela divisão sexual do trabalho e pelo trabalho reprodutivo, este último social e culturalmente delegado às mulheres. No interior do marxismo, há inclusive críticas ao fato de Marx ter olhado sobretudo para a produção, deixando de lado a reprodução do sistema - que passa justamente pelo âmbito privado do trabalho doméstico. Estando fora do escopo da presente análise, os interessados na questão podem consultar, dentre outros, Scholz (1996), Orozco (2015), Federici (2021) e Fernandez (2018).
  • 27
    O conceito de superexploração, de extração marxista, é, como se sabe, caro às teses dependentistas, principalmente no que se refere à obra de Ruy Mauro Marini. Não temos aqui o espaço para analisar com mais propriedade a relação entre nossa concepção e o conceito de superexploração tal como aí aparece e foi objeto de intensa polêmica (veja-se a respeito Katz, 2020, e Paulani, 2023). Todavia, cabe observar que o próprio Marini, em seus últimos trabalhos, ao discutir os processos e tendências da globalização capitalista, acaba por descartar a hipótese.
  • 28
    Essa observação abre espaço para dizermos alguma coisa sobre a relação classe-raça, elemento sempre presente nas discussões contemporâneas. Ao mesmo tempo que não existe uma contraposição entre identidade de classe e identidade de raça, o racismo não deve ser tratado como uma questão lateral, que possa ser dissolvida na concepção de classe. Se não quisermos que esta última se transforme numa abstração vazia, é preciso atentar para o modo como ela se expressa e para os indivíduos concretos que a compõem em cada recorte social e histórico. Classe e raça são elementos socialmente sobredeterminados (Almeida, 2020, p. 183).
  • 29
    Mayta e Quilca (2018) informam, por exemplo, que, no Peru, o rendimento médio de um trabalhador indígena é apenas 56% do rendimento médio de um trabalhador não indígena; na Bolívia, Equador e Guatemala, a mesma relação é de 46,2%, 57,4% e 59,2%, respectivamente. O rendimento médio dos trabalhadores mapuches no Chile é equivalente a 45% daquele dos trabalhadores não indígenas e na Colômbia há estudos que indicam que a diferença de rendimento entre indígenas e não indígenas alcança os 56,3%.
  • 30
    Veja-se a respeito: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55300674. Acesso em 20/4/2023.
  • 31
    Embora sem fazer referência ao caráter orgânico dessa vinculação, Arthur Lewis, em seu livro sobre desenvolvimento econômico e conflito racial, também vai assinalar que a história moderna do racismo começa com a intensificação do tráfico de negros escravizados poucos séculos atrás: “O antagonismo racial é mais jovem que o antagonismo étnico ou o antagonismo de classe. As raças não parecem ter sido muito importantes para o mundo até tempos muito recentes, ou seja, até o desenvolvimento do tráfico escravo no Atlântico, a partir do século XVII” (Lewis, 1983, p. 6, tradução nossa).
  • 32
    Sobre o tema forçoso é lembrar Os Condenados da Terra, o célebre livro escrito por Frantz Fanon em 1961, onde ele analisa as consequências, para os colonizados, da violência constitutiva dos processos de colonização.
  • 33
    Veja-se a respeito Paulani (2022).
  • 35
    JEL Classification: O10; J7; J15.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Dez 2024
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    05 Maio 2021
  • Aceito
    18 Fev 2022
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