Resumo:
As lacunas na produção de informações oficiais sobre a violência por parceiro(a) íntimo constituem um dos maiores desafios para o enfrentamento do problema. Nesse sentido, os sistemas de informação sobre violência contra as mulheres são instrumentos fundamentais na produção de estatísticas oficiais que auxilie o planejamento, a tomada de decisões, a avaliação e o monitoramento das medidas já adotadas. Assim, o presente artigo teve como objetivo analisar o Sistema de Informação da Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e a construção das estatísticas sobre violência por parceiro íntimo (VPI) produzidas pelo complexo de instituições da Segurança Pública. Conclui-se que a incorporação da abordagem interseccional pelo sistema de informação policial se faz necessária para a construção de estatísticas precisas e inclusivas sobre o fenômeno.
Palavras-chave:
segurança pública; sistema de informação; violência por parceiro íntimo
Resumen:
Las brechas en la producción de información oficial sobre la violencia infligida por la pareja constituyen uno de los mayores desafíos para enfrentar el problema. En este sentido, los sistemas de información sobre violencia contra las mujeres son instrumentos fundamentales en la producción de estadísticas oficiales, que ayudan en la planificación, toma de decisiones, evaluación y seguimiento de las medidas ya adoptadas. Así, este artículo tuvo como objetivo analizar el Sistema de Información de la Secretaría de la Policía Civil del Estado de Río de Janeiro y la construcción de estadísticas sobre violencia de pareja íntima (VPI) producidas por el complejo de instituciones de Seguridad Pública. Concluimos que la incorporación del enfoque interseccional por parte del sistema de información policial es necesaria para la construcción de estadísticas precisas e inclusivas sobre el fenómeno.
Palabras clave:
seguridad pública; sistema de información; violencia de pareja íntima
Abstract:
The gaps in the production of official information about intimate partner violence constitute one of the greatest challenges in dealing with the problem. In this sense, information systems on violence against women are fundamental instruments in the production of official statistics, which aid in planning, decision-making, and the evaluation and monitoring of measures already adopted. Thus, this article aimed to analyze the Information System of the Civil Police Secretariat of the State of Rio de Janeiro and the construction of statistics on intimate partner violence (IPV) produced by the complex of Public Security institutions. We conclude that the incorporation of the intersectional approach by the police information system is necessary for the construction of accurate and inclusive statistics on the phenomenon.
Keywords:
Public Security; Information System; Intimate Partner Violence
Introdução
A violência contra as mulheres constitui um dos principais obstáculos para a superação das desigualdades de gênero em todas as esferas da vida, incluindo o espaço privado. Potencializado por questões de raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe e geração, o fenômeno traz implicações políticas, econômicas, sociais, psicológicas e culturais, o que demanda a construção de estratégias que visem ao fortalecimento da cidadania feminina. Isso significa dizer que o Estado, com a participação da sociedade civil, tem um papel central no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a sua superação.
No Brasil, é possível observar importantes avanços no campo do enfrentamento da violência contra as mulheres. Isso se deve, principalmente, à atuação contínua do movimento feminista e dos movimentos de mulheres na discussão sobre as desigualdades de gênero. A inclusão desse tema na agenda política do país, que é relativamente recente, aponta a necessidade da criação de leis, políticas públicas e, consequentemente, de estatísticas (Leila Linhares BARSTED, 2011).
Ao longo das últimas décadas, além dos avanços legislativos e da assistência às mulheres em situação de violências, observa-se o aumento da produção de pesquisas e de dados estatísticos sobre a incidência dos atos violentos contra as mulheres. A produção de informação sobre o fenômeno está prevista e sugerida como ação prioritária nos documentos nacionais: o Plano Nacional de Política para as Mulheres (2004-2007, 2008-2011, 2012-2015), o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e, mais recentemente, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNaViD), que incorporaram ações e metas relativas à produção de dados e sistemas de informações. Já a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) (BRASIL, 2006) apresenta a produção de informação como uma das diretrizes da política pública de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e recomenda a criação de um sistema nacional de dados e informações relativas às mulheres, tendo como base os dados oficiais do Sistema de Justiça e Segurança Pública.
Os sistemas de informação, por meio dos seus processos de coleta, organização e difusão das informações oficiais, se apresentam como uma ferramenta estratégica, cujo objetivo é subsidiar a atuação da política pública e, assim, potencializar a resposta do Estado às múltiplas demandas das mulheres. Cabe ressaltar que, não obstante a sua aparente neutralidade e objetividade, esses aparatos tecnológicos encarnam uma cultura ou conjunto de crenças, desejos e práticas, inerentes a determinado contexto sócio-histórico, que os orienta (Ilara Hämmerli Sozzi de MORAES; Maria Nélida de Gonçalves GÓMEZ, 2007).
Desse modo, pode-se afirmar que as estatísticas oficiais sobre violência contra as mulheres possuem uma dimensão política capaz de produzir e reproduzir as hierarquias de gênero e a violência. Indicadores e variáveis materializam discursos que a sociedade acolhe e faz funcionar como ‘verdadeiros’, o que resulta em uma forma particular de dividir e tornar conhecida uma realidade entre muitas possibilidades (Sally Engle MARRY, 2016). No entanto, ao mesmo tempo que exerce os papéis de mantenedora e reprodutora de uma determinada estrutura social, a informação pode redesenhar as relações de poder e as narrativas a respeito das desigualdades de gênero e fortalecer as estratégias de enfrentamento da violência por parceiro íntimo, contribuindo para uma mudança no âmbito social, político e cultural (Gisele Rocha CORTES; Edvaldo C. ALVES; Leyde K. R. SILVA, 2015).
O presente artigo analisa o Sistema de Informação da Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e a construção das estatísticas sobre violência por parceiro íntimo (VPI) produzidas pelo complexo de instituições da Segurança Pública - setor responsável por uma das principais fontes de informação sobre o tema. A partir do exame dos modos de coleta e sistematização dos dados, o estudo objetivou analisar a forma como a VPI e as mulheres vítimas são caracterizadas pelo Sistema de Controle Operacional da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (SCO/PCERJ).
Nesse estudo, realizou-se uma pesquisa documental (Romeu GOMES, 1994). Para tal, foram analisados documentos referentes ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle Operacional da Polícia do Estado do Rio de Janeiro (SCO/PCERJ), do Instituto de Segurança Pública (ISP) e do Sistema Estadual de Estatísticas. Foram examinadas quinze edições do Dossiê Mulher (2006 a 2020), observando os indicadores utilizados para descrever a VPI, e as variáveis empregadas para traçar o perfil da mulher vítima e do(a) autor(a), a fim de identificar o entendimento sobre o fenômeno e sobre a mulher em situação de violência.
Ademais, realizou-se a análise de conteúdo na modalidade de análise temática de depoimentos de atores estratégicos desse sistema de informação (GOMES, 1994). Assim, foram realizadas quatro entrevistas semiestruturadas entre os meses de março e abril de 2021, tanto remotamente, através da plataforma de reuniões Google Meet, quanto presencialmente, na sede do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/RJ), seguindo todos os protocolos sanitários. Foram entrevistados quatro usuários do SCO, a saber: três mulheres e um homem, sendo um membro da Coordenadoria de Estatística, um membro da Coordenadoria do Dossiê Mulher, uma analista e um policial civil, que atuou em uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), ambos membros da equipe de estatística. A escolha dos sujeitos da pesquisa seguiu o seguinte critério de seleção: ser operador(a) do sistema de informação responsável pela coleta de dados, pelo processamento e disseminação das informações sobre VPI. O roteiro foi desenhado com o objetivo de compreender os modos de coleta, organização e disseminação dos dados sobre violência contra as mulheres.
As entrevistas foram transcritas, codificadas e analisadas segundo o referencial da análise de conteúdo em sua modalidade temática (Laurence BARDIN, 2011). O acervo foi submetido a uma leitura flutuante e foi categorizado a partir dos seguintes eixos temáticos: Violência por Parceiro Íntimo e Informação; Modos de coleta, processamento e disseminação da informação sobre VPI: limites e possibilidades; Informação sobre VPI e Políticas Públicas.
O projeto de pesquisa foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF).
O papel dos Registros de Ocorrência na conformação da informação policial sobre VPI
No Brasil, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) consolidaram-se como uma das principais políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres. São frutos da emblemática mobilização dos movimentos feministas e de mulheres entre os anos de 1970 e 1980, que cobravam uma intervenção mais efetiva do Estado frente ao descaso e/ou leniência do sistema de justiça com crimes cometidos contra as mulheres, particularmente, os homicídios ditos “passionais” e a violência doméstica e sexual (BRASIL, 2010). Assim, o fenômeno ganha um novo status, uma vez que o Estado o reconhece como uma violação de direitos e, portanto, passível de intervenção. Reconhece, também, a importância de um espaço diferenciado para o acolhimento das mulheres vítimas que, de outra maneira, manteriam as VPI no ambiente privado.
Atualmente, o estado do Rio de Janeiro possui quatorze DEAMs, que estão subordinadas ao Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (DGPAM), órgão da Secretaria de Polícia Civil (SEPOL) responsável por assessorar e coordenar as delegacias da mulher. As DEAMs são equipamentos vinculados às secretarias estaduais de Segurança Pública e exercem um papel decisivo na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, não só por atuarem na prevenção e repressão do fenômeno, mas também por produzirem informações relevantes para a sua compreensão, a partir dos Registros de Ocorrência (RO).
Neste contexto, os Registros de Ocorrência têm sido historicamente utilizados tanto por órgãos governamentais quanto por pesquisadores como uma das principais fontes de informação sobre a violência contra as mulheres nas cidades brasileiras. A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) define o RO como “o documento no qual se inserem informações gerais sobre o fato ilícito ou administrativo que, após ser apreciado pela autoridade policial, pode integrar um procedimento policial ou ser suspenso de plano” (SES, 2015, p. 16). Em outras palavras, o registro constitui a primeira etapa do atendimento às mulheres em situação de violência, que buscam as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou as delegacias distritais, que acionarão as demais rotinas executivas e investigativas da unidade policial.
Até o final da década de 1990, o registro policial tinha uma estrutura sucinta e basicamente composta de campos abertos sem codificação, por um lado, para garantir a coleta detalhada das informações sobre o fato, e, por outro, para responder à necessidade de síntese imposta pelas limitações práticas de um documento inicial, que era preenchido à mão ou com a máquina de escrever no balcão de atendimento, em tempo real (Jaqueline MUNIZ, 2000).
Entretanto, com a implantação do Programa Delegacia Legal (PDL), no ano de 1999, as rotinas policiais foram padronizadas por meio da informatização, com o objetivo de dar uma maior eficiência e transparência ao trabalho policial. Assim, todos os procedimentos, desde o Registro de Ocorrência até os documentos que compõem o inquérito e o indiciamento dos suspeitos, passaram a ser feitos diretamente no Sistema de Controle Operacional (SCO) - sistema de informação utilizado para registro, recuperação e manutenção das ocorrências policiais. Seu uso está restrito à Polícia Civil e o acesso é feito através da rede interna ‘Intranet Delegacia Legal’, exigindo a digitação de usuário e senha cadastradas previamente (Pedro Alcântara CARVALHO NETO, 2008). Ressalta-se que todas as etapas do trabalho policial estão socializadas em rede com todas as delegacias do Estado, o que viabilizou a criação de um banco de dados unificado pela primeira vez na história da PCERJ (Ana Paula Mendes de MIRANDA, 2008).
Assim, o Registro de Ocorrência passa a ser feito diretamente no computador, através das telas do sistema de informação onde o(a) policial insere as informações sobre o delito. De acordo com Miranda (2008), diferente dos formulários anteriores, os campos a serem preenchidos no SCO trazem informações bem detalhadas, principalmente quanto ao perfil das vítimas e dos autores envolvidos no fato criminal, com a finalidade de subsidiar o trabalho investigativo de forma satisfatória. Esse dispositivo trabalha com dois tipos de informações: as categorizadas - campos predefinidos, tais como idade, sexo, cor, relação vítima e autor, entre outros - e as descritivas - dinâmica do fato, endereços das pessoas que constam no RO, diligências realizadas no local da ocorrência. Desse modo, nos casos de violência contra as mulheres por parceiro(a) íntimo(a), as telas do Sistema de Controle Operacional comumente utilizadas estão descritas no Quadro 1.
Ressalta-se que a existência das DEAMs e a possibilidade do registro de ocorrência não são suficientes para que a mulher decida tornar pública a violência sofrida. Desse modo, a aprovação de leis a posteriori também cumpre um papel de destaque no sentido de dar ou não andamento a investigação e responsabilização de tais violações, a exemplo da Lei 9.099 (BRASIL, 1995), que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECRIM), cujo objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça e dar mais agilidade à resolução de conflitos sociais considerados de menor potencial ofensivo (Guita Grin DEBERT; Maria Filomena GREGORI, 2008). Para as autoras, embora não seja específica para os casos de violência contra as mulheres, esta lei impactou profundamente o cotidiano das DEAMs, visto que a maior parte dos casos atendidos por elas passaram a ser também objeto de atendimento pelos novos juizados. Assim, pode-se afirmar que o fenômeno ganha uma certa visibilidade, devido ao número expressivo de audiências sobre violência contra as mulheres.
Não obstante a garantia do acesso à justiça, a Lei 9.099 (BRASIL, 1995) reduzia a capacidade de investigação policial e banalizava a violência tanto por sua classificação como pela aplicação de medidas como: o pagamento de cestas básicas e multas de valores ínfimos pelos autores. Tais características impulsionaram as discussões sobre a criação de uma lei específica para o tratamento da violência doméstica contra as mulheres. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres passa a ser criminalizada e a competência para julgar o delito passa a ser dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Wânia PASINATO; Cecília MacDowell SANTOS, 2008).
Observa-se também um aperfeiçoamento da coleta de dados, pois a referida legislação torna obrigatória a construção de um registro mais apurado pelas delegacias de polícia, a fim de subsidiar a formulação e a implementação de outras políticas, tais como: Salas Lilás, Patrulhas Maria da Penha, Centros de Referência de Atendimento à Mulher e o próprio Sistema Nacional de Informações sobre a Violência contra as Mulheres (BRASIL, 2018). É nesse momento que as polícias começam a se preocupar efetivamente com os registros relacionados à violência contra a mulher, porém, com o foco na relação conjugal.
Muniz (2000) afirma que, por ser uma comunicação oficial de um crime, o RO está sujeito à gramática do Código Penal e do Código de Processo Penal. Isso significa que o documento precisa seguir certas instruções legais - a indicação do tipo de crime e sua dinâmica e da provável autoria -, que orientam a narrativa dos agentes de modo a adequar o fato noticiado às legislações em vigor. Assim, quanto à tipificação criminal, a PCERJ classifica as ocorrências como de competência da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) (BRASIL, 2006), Lei 9.099 (BRASIL, 1995) (Lei dos Crimes de Menor Potencial Ofensivo), legislação penal comum, ou situações sem lei específica (Paulo Augusto Souza TEIXEIRA; Andréia Soares PINTO; Orlinda Claudia R. MORAES, 2013).
Sobre a VPI, é possível notar alguns avanços no sistema de classificação, que apontam para o reconhecimento gradual do fenômeno. No ano de 2005, nota-se a inserção de subtítulos para os registros de lesão corporal dolosa, com destaque para os casos de agressões físicas em que os autores possuíam vínculo de parentesco e/ou afetivos com a vítima e os episódios em que a vítima e o autor mantinham ou mantiveram relações de convivência. Esse detalhamento fez com que o título Lesão Corporal Dolosa passasse a ter a especificação Lesão Corporal Dolosa proveniente de Violência Doméstica. Já em 2007, observa-se uma mudança na classificação dos crimes de ameaça, que passam a ser registrados como Ameaça ou Ameaça - Lei nº 11.340 (TEIXEIRA; PINTO; MORAES, 2012).
A partir de 2012, seis anos após a promulgação da Lei Maria da Penha, o SCO passa a adotar um campo específico para classificar as situações em que se aplicam a referida legislação. Assim, a titulação Lesão Corporal proveniente de Violência Doméstica passa a ser Lesão Corporal - Lei 11.340. O campo Violência Doméstica permanece no sistema, a fim de preservar a série histórica, porém não é mais utilizado.
A tipificação Feminicídio foi inserida nos registros da PCERJ em outubro de 2016, em cumprimento à Lei Estadual 7.448 (RIO DE JANEIRO, 2016), que determina que os Registros de Ocorrência de homicídio doloso e tentativa de homicídios perpetrados contra mulheres passem a ter o subtítulo Feminicídio (PINTO; MORAES; Flávia Vastano MANSO, 2017). Com isso, o estado do Rio de Janeiro só começou a contabilizar esse crime um ano e sete meses após a sanção da Lei 13.104 (Lei do Feminicídio) (BRASIL, 2015), como relata um dos entrevistados:
No Rio de Janeiro, então, fica muito difícil a gente poder comparar o próprio feminicídio. Ele tem a Lei Nacional, não é? De 2015, não é? Mas, por exemplo, no Rio de Janeiro, a gente só começou a contabilizar essas estatísticas em outubro de 2016, porque foi quando veio a Lei Estadual do Feminicídio. Então como pode um Estado estar trabalhando com uma lei estadual, se precisa haver uma lei federal? (Entrevistada A, grifo das autoras).
Destaca-se que a implementação e aplicação de novos títulos aos registros policiais demanda um certo tempo de adaptação. Porém, a promulgação de uma lei estadual para garantir o registro dos casos de feminicídio e, consequentemente, a sua quantificação, evidenciou uma certa resistência à Lei do Feminicídio, que exige a inclusão da perspectiva de gênero durante a investigação criminal e no processo judicial, permitindo o melhor enquadramento dos casos de mortes violentas contra as mulheres (BRASIL, 2016).
Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ) mostram que o estado do Rio de Janeiro tem avançado no registro dos casos de feminicídio ao longo dos anos. No entanto, com a recente atualização da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,1 corre-se o risco de um retrocesso no monitoramento desse crime. O novo documento dilui os casos de feminicídio no total de homicídios de mulheres, tornando-os invisíveis. O desaparecimento dessa titulação dos documentos oficiais representa não só a extinção de uma série de práticas institucionais, mas ameaça um largo escopo de práticas individuais, sociais e culturais (Bernd FROHMANN, 2008).
Por fim, no ano de 2018, o crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Lei 13.641) (BRASIL, 2018a) entrou no rol de titulações criminais da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), assim como os crimes de Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e Importunação sexual , oriundos da Lei 13.718 (BRASIL, 2018b).
Os registros de ocorrências sobre VPI não se limitam às classificações penais. As informações contidas no documento resultam da “síntese” dos discursos oriundos do universo jurídico e das interpretações dos diferentes atores que participam da ocorrência, dos(as) envolvidos(as) até os(as) policiais. Assim, a disponibilidade, e mesmo a ausência, de certas informações objetivas nos registros envolve uma série de avaliações e escolhas, e o que é considerado relevante para a confecção do RO pode variar entre os profissionais, influenciando o quê e como serão preenchidos os campos, como apontam os entrevistados:
Então, numa ocorrência que o pessoal julga de menor importância, ele vai só passando os campos sem preencher. Você tem diversos campos obrigatórios e outros que não são. Há uma infinidade de informação lá. [...] No caso de violência contra a mulher, eu acho que por aquelas questões do envolvimento emocional (medo de identificar o autor como um parceiro íntimo ou faz o registro e depois se arrepende, sofre ameaça etc.) As condições que ela chega na delegacia, a maneira como ela vai ser abordada, talvez isso seja exaustivo para a própria vítima e o policial vai ficar naquele trabalho fazendo mil perguntas. Eu acho o SCO fenomenal, mas ele é exaustivo. [...] E acaba que o policial na hora não vai preencher isso tudo em detalhe. Ele vai colocar o contexto da dinâmica, ok. De alguma maneira, aquela informação vai estar inserida no registro, mas de uma maneira mais fraca, assim (Entrevistada A, grifo das autoras).
Eu acho importante, assim, já existe essa orientação nas DEAMs, quanto tempo de relacionamento, como é esse relacionamento, se tem filhos, se não tem, se houve testemunha, quer dizer, alguém presenciou, se foi parente, se foi filho, se não foi, e assim também, como é que foi esse progresso de violência. E uma coisa que eu sempre perguntava que era interesse meu, assim, pessoal, achava interessante, é até redundante, mas assim, se essa mulher tinha tido outros relacionamentos no mesmo perfil, que tem uma certa reincidência, vamos dizer assim. Então, acho importante isso e, além disso, procurar saber como é que era a relação dos pais dela, às vezes eu perguntava isso. Por questão de curiosidade mesmo, porque muitas delas, pelo menos que eu ouvi, elas tinham vivido isso no lar quando eram crianças, não é? Então o pai batia na mãe, não sou psicólogo, mas de alguma forma parece que era naturalizado, não é? (Entrevistado C, grifo das autoras).
Ressalta-se que o encontro entre os(as) policiais e as mulheres vítimas é um momento desafiador que pode assegurar a transformação da queixa em registro e posterior inquérito policial ou pode desencadear o bloqueio da queixa, sem a confecção do registro. Neste sentido, é preciso considerar o (não) registro dessa violência, haja vista que o(a) autor(a), em muitos momentos, não é tratado(a) como criminoso(a), mas como alguém que está performando um papel social específico. Dito de outro modo, não obstante o avanço legislativo, com a promulgação da Lei 11.340 (BRASIL, 2006) que criminaliza a violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelece os procedimentos formais de atendimento às vítimas pelas autoridades policiais, ainda há uma cultura policial que reduz o fenômeno a uma questão social ou a um delito de menor potencial ofensivo. Conforme Paola Stuker (2016), tal postura está relacionada a uma formação profissional com um forte apelo ao combate ao que tradicionalmente é considerado crime, além das representações de gênero, que norteiam as práticas policiais no atendimento a esses casos.
Nessa direção, observa-se uma preocupação do DGPAM e da Academia Estadual de Polícia (ACADEPOL) em formar e capacitar os(as) agentes a partir de uma perspectiva de gênero, a fim de aprimorar os registros de ocorrência e os demais procedimentos. Todavia, é necessária a construção de indicadores que avaliem os impactos dessa medida no atendimento às mulheres vítimas e na confecção dos RO. Trata-se de pressuposto que corrobora Pasinato e Santos (2008), quando apontam para a escassez de pesquisas nacionais sobre as delegacias, a atuação dos policiais, a forma como concebem a violência contra as mulheres e, particularmente, a VPI e até que ponto absorvem e aplicam o conhecimento adquirido sobre a temática.
Por ser um sistema administrativo, o Sistema de Controle Operacional foi desenvolvido para auxiliar o trabalho da polícia investigativa, cujo foco está na violência em si, nas ações e intenções dos autores (Sylvia WALBY et al., 2017). Desse modo, segue um padrão de preenchimento que não considera as particularidades das mulheres vítimas, como aponta um dos informantes:
Sistema administrativo é tudo igual para todo mundo, não tem uma aba diferente. “Aqui é uma mulher? Então, eu sou obrigado a perguntar se ela tem filho.” Não tem isso, tem um padrão e aquilo vai sendo preenchido. É o único que dá conta de todos os problemas, então não tem a especificidade de gênero, de raça ou de qualquer outro recorte - aí que você possa pensar. Interseccional, não tem (Entrevistada B, grifos das autoras).
A violência contra as mulheres nas relações íntimas constitui um dos principais instrumentos de manutenção da supremacia patriarcal masculina. No entanto, os dados nacionais e locais sobre o fenômeno mostram que o patriarcado e o sexismo não agem de forma independente, mas interagem com outras ideologias e estruturas de dominação como o racismo, a homofobia, a transfobia, o que cria um sistema de opressão que reflete a intersecção de múltiplas formas de discriminação.
A política de Segurança Pública, como agente do enfrentamento da VPI, deve problematizar como as questões de raça/cor, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros marcadores sociais, se entrecruzam nos discursos sobre a violência de gênero, a fim de potencializar suas ações de prevenção e combate. Nessa direção, a abordagem interseccional constitui uma importante ferramenta, uma vez que coloca em xeque a universalidade do patriarcado como sistema de dominação das mulheres pelos homens, e torna visíveis as experiências corporais e sexuais dos diferentes grupos de mulheres, especialmente das mulheres negras e LGBTQIA+.
Contudo, ao não reconhecer que as mulheres vivenciam o gênero de formas distintas, o sistema de informação da PCERJ reforça o discurso feminista hegemônico que considera a VPI como produto das relações de poder entre homens e mulheres cisgêneros apenas, e negligencia as iniquidades provocadas pela intersecção das diferentes formas de opressão e a complexidade da violência enfrentada pelas mulheres (Jurema WERNECK; Nilza IRACI, 2016).
Pode-se afirmar que os Registros de Ocorrência constituem a matéria-prima do sistema de informação da segurança pública, realizado por um conjunto de diferentes agentes: a coleta de dados é feita através do RO pela autoridade policial e sua sistematização pela equipe de estatística do ISP/RJ. E, não obstante os parcos investimentos na área de Inteligência e Informação nos últimos anos, um dos sujeitos da pesquisa destaca a importância de sua continuidade operacional. Mesmo com a recente extinção da Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro (2019), o SCO ganha o reconhecimento de uma política de estado que perpassa gestões:
Ter um sistema de informação, como esse, estável ao longo nos anos principalmente no estado do Rio de Janeiro, cara, é um megaganho porque muitas coisas são colocadas em pé e destruídas de um governo para o outro. Então, realmente isso é uma política de Estado que está sobrevivendo, é uma megaoperação que está sobrevivendo, então eu só tenho que bater palma mesmo. Apesar de tudo, o sistema funciona e ele está aí, atualizado todo dia, rodando em todas as delegacias do estado a duras penas, mas não teve descontinuidade operacional, então, para mim, está valendo muito (Entrevistada B, grifos das autoras).
O aprimoramento do sistema de informação da PCERJ no final da década de 1990, fomentado pela tecnologia da informação, possibilitou um maior acúmulo e organização de informações sobre os procedimentos e um maior controle e gerenciamento por parte de instâncias superiores das atividades executadas pelos agentes nas delegacias. Ademais, ao uniformizar a linguagem policial, por meio da padronização de categorias, o Programa Delegacia Legal contribui para a construção e a análise das estatísticas criminais e a avaliação de políticas públicas na área de segurança (Michel MISSE; Vívian Ferreira PAES, 2006).
Nessa direção, o governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei Ordinária 4.785 (RIO DE JANEIRO, 2006), que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre violência contra as mulheres pelo Poder Executivo, institucionalizando a produção de dados sobre o fenômeno em todas as Secretarias de governo e demais órgãos. É nesse contexto que o Instituto de Segurança Pública lança o “Dossiê Mulher”.
Dossiê Mulher e a sistematização da informação sobre Violência por Parceiro Íntimo
O “Dossiê Mulher” constitui uma série histórica cuja finalidade é traçar o diagnóstico dos principais crimes relacionados à violência contra as mulheres, fornecendo subsídios para o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de políticas públicas de gênero. O documento faz parte de uma série de estudos que têm como foco a divulgação e a análise dos dados referentes às outras dimensões da violência que não estão diretamente ligadas à violência urbana, tais como: violência contra criança e adolescentes, pessoa idosa e LGBTQIA+ e crimes raciais (TEIXEIRA; PINTO; MORAES, 2010). O primeiro “Dossiê Mulher” foi lançado no ano de 2006 e, atualmente, encontra-se em sua 15ª edição ininterrupta.
As informações apresentadas pela publicação têm como fonte o banco de dados dos Registros de Ocorrência (RO) da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), disponibilizado ao ISP/RJ pelo seu Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações2 (DGTIT). Para a captura dos dados, os agentes utilizam o Programa ISP, uma ferramenta de acesso que permite extrair diretamente do SCO as informações básicas sobre os delitos, gerando uma base de dados para a construção das estatísticas de segurança pública.
Com o Programa ISP, é possível realizar o download da base de dados no formato de planilha (Excel), onde cada coluna representa um campo do Sistema de Controle Operacional, e trabalhar esses dados para consolidação e divulgação. Após o processo de limpeza (exclusão de duplicidade), revisão da titularidade e padronização de variável, a equipe da Coordenação de Estatística realiza a extração dos dados de violência contra a mulher. Ou seja, a partir do banco de dados já trabalhado, a equipe faz o levantamento dos tipos de crimes que irão compor o “Dossiê Mulher”.
A partir de 2012, o SCO passou a utilizar um sinalizador (flag) a fim de facilitar e dar mais segurança ao processo de extração dos dados. Anteriormente, os dados sobre violência doméstica e familiar contra as mulheres não eram especificados pelo banco de dados, sendo necessário verificar a relação entre vítima e autor para identificar o fenômeno, como explica a entrevistada:
Ao longo do tempo a gente foi tendo algumas melhorias no sistema: antes, para detectar o que era violência no âmbito doméstico/familiar, a gente via muito pela relação que tinha com o autor. Só que depois a gente conseguiu que esse registro fosse melhorado na polícia. Então, hoje a gente tem uma marcação da Lei Maria da Penha. Quando a autoridade policial identifica que aquilo ali está relacionado à Lei Maria da Penha, ganha um flag. Então hoje a gente consegue extrair esse dado com mais facilidade, com mais segurança também, saber que foi identificado ali essa questão, então a gente faz aí esse apanhado de metodologias. A gente vê os flags, faz toda conferência que já é feita mensalmente, mas é feita mais uma vez quando a gente vai rodar os dados no sentido de tirar duplicatas, registros que estavam duplicados por algum motivo que acontece no sistema (Entrevistada B).
Porém, não obstante a sinalização ter facilitado a extração dos dados, a equipe de estatística continua fazendo as verificações no sentido de confirmar as informações. Verifica-se tanto a relação entre vítima e autor como outros dados pertinentes, como sexo da vítima e outras variáveis geográficas.
Desde 2012, a Polícia Civil qualifica as ocorrências de violência contra as mulheres de acordo com a competência de duas leis: Lei 9.099 (BRASIL, 1995) e Lei 11.340 (BRASIL, 2006). Porém, o “Dossiê Mulher” utiliza a qualificação do RO como de competência da Lei 11.340 (BRASIL, 2006) para apresentar o percentual de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Nas publicações anteriores a 2012, a classificação era feita por meio da relação entre vítima e autor (MANSO; Vanessa CAMPAGNAC, 2019).
Ressalta-se que a escolha dos indicadores não tem como critério os crimes mais prevalentes, mas, sim, aqueles relacionados aos cinco tipos de violência apresentados pela Lei Maria da Penha. Isto é, para cada tipo de violência foram selecionados os crimes correspondentes, e, conforme foram surgindo novos títulos ao longo dos anos, estes foram sendo incluídos nesses grupos de indicadores.
Assim, o fenômeno é apresentado de acordo com os tipos de violência, que agregam os seguintes títulos: Violência Física - homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal dolosa; Violência Sexual - estupro, tentativa de estupro, e estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual e ato obsceno; Violência Psicológica - ameaça e constrangimento ilegal; Violência Moral - calúnia, difamação, injúria e divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável; Violência Patrimonial - dano, violação de domicílio e supressão de documento; e, mais recentemente, o título Descumprimento de Medida Protetiva3 (Lei 13.641) (BRASIL, 2018a). O Quadro 2 mostra a evolução na apresentação dos indicadores e variáveis ao longo das edições.
O avanço na adoção desses títulos pelo “Dossiê Mulher” mostra o esforço da Polícia Civil de adequar seus instrumentos de coleta e processamento dos dados à legislação específica, no que se refere à qualificação dos delitos. Tais especificações evidenciam a consolidação da Lei Maria da Penha e sua institucionalização, além de contribuírem para dar visibilidade à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Mário Sérgio de Brito DUARTE; Robson Rodrigues da SILVA; PINTO, 2009).
Em todas as edições do “Dossiê Mulher” também é possível encontrar a distribuição territorial dos delitos, de acordo com as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), que correspondem, geograficamente, às áreas de atuação de um Batalhão da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) e às circunscrições das delegacias da SEPOL que fazem parte da área de cada Batalhão. Até a edição de 2019, as incidências eram apresentadas por ranking de AISP, ordenadas segundo o total absoluto de mulheres vítimas. No ano de 2020, a distribuição espacial, baseada nas AISP, passou a ser apresentada por regiões do estado do Rio de Janeiro: Baixada Fluminense, Capital, Grande Niterói e Interior.
A apresentação dos dados geográficos sobre a VPI revela a sua disseminação e desafia a pensar o fenômeno e seu enfrentamento também a partir do território. Tal abordagem pode contribuir para a (re)organização espacial da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, como um meio de facilitar o acesso aos serviços especializados - em particular, as delegacias e os centros de referência da mulher -, principalmente para as mulheres negras que são as suas principais vítimas. Para isso, é necessário superar uma perspectiva homogeneizadora do território, presente nas análises de políticas sociais, e compreendê-lo como um espaço potente, singular e com dinâmica própria, onde as mulheres circulam, residem, trabalham e constroem suas relações (Isis Belucci GOMES, 2018).
Quanto ao perfil das mulheres vítimas, além do total de vítimas estratificado por sexo, outras variáveis compõem as análises, procurando focar aspectos específicos presentes nos crimes: faixa etária (0 a 11 anos; 12 a 17 anos; 18 a 29 anos; 30 a 59 anos; 60 anos ou mais); cor (branca, parda, preta ou outras (indígena, albina, amarelas)); estado civil (solteira; casada/vive junto; separada, viúva); provável relação entre vítima a autor (companheiro(a) e ex-amante: companheiro(a), cônjuge, namorado(a), noivo(a), ex-amante, ex-companheiro(a), ex-cônjuge, ex-namorado(a) ou ex-noivo(a); conhecido: aluno(a), amigo(a), cliente, colega de trabalho, comparsa, empregado(a), patrão, professor(a), vizinho(a), ex-comparsa, ex-cunhado(a) ou ex-patrão; pais ou padrastos: pai, padrasto, mãe ou madrasta; parente: avô(ó), cunhado(a), enteado(a), filho(a), genro, irmã(o), neto(a), nora, primo(a), sobrinho(a), sogro(a) ou tio(a); outros. A despeito de sua enorme relevância para compreender melhor as dinâmicas de dominação e dependência econômica em relação ao(à) parceiro(a), a escolaridade e a profissão da vítima não são consideradas, pois esses campos são precariamente preenchidos.
A partir de 2016, a publicação passou a considerar também o tipo de local da ocorrência (residência, via pública, estabelecimento comercial), outros locais (interior de transporte público/alternativo, estabelecimento de ensino, bar/restaurante), e, a partir da edição de 2017, o meio empregado nos crimes que caracterizam a violência física (arma branca, arma de fogo, asfixia, envenenamento ou material inflamável, paulada ou pedrada, socos, tapas ou pontapés, verbal, escrito e afins). Na última edição do “Dossiê Mulher”, a faixa de hora e dia da semana do fato foram incluídos no grupo de variáveis para o crime de feminicídio. De acordo com o documento, tais informações permitem traçar um perfil das mulheres vítimas, as circunstâncias e os tipos de violências sofridas (MANSO; CAMPAGNAG, 2019) e, assim, dar maior vocalização aos problemas por elas sofridos. Todavia, pouco se sabe sobre o perfil dos autores das violências, o que seria uma ferramenta importante para a formulação de ações de prevenção e assistência voltadas para esse público.
De acordo com Annah K. Bender (2017), pesquisadoras feministas veem como um problema a avaliação da VPI com base nos tipos de violência, já que não captam plenamente o controle sistemático e a coerção que caracteriza essa violência. Segundo a autora, essa abordagem está mais preocupada em quantificar o fenômeno dentro de determinados parâmetros, em vez de compreendê-lo e, a partir disso, superá-lo. A dimensão quantitativa tem a sua importância, pois as ações de enfrentamento precisam de informações sobre quem é a vítima e o autor, qual o tipo de violência, onde aconteceu etc. Entretanto, esses dados, muitas vezes, invisibilizam o caráter multifacetado e interseccional da violência por parceiro íntimo, como aponta a entrevistada:
A gente tem duas coisas muito estáveis que é um sistema de informação em si que não tem mudado, que não acrescenta a variável nova. E às vezes tem uma titulação nova, entrou o feminicídio, legal, é uma coisa que a gente pode avaliar. Agora entrou o descumprimento de medida protetiva e a gente já incorporou. Então assim, como o banco é muito estável, a gente tem que realmente se reinventar todo ano porque senão os dossiês são iguais e o dado em si não muda. Não muda, ‘é’ sempre os mesmos crimes, mesmo perfil de vítima, então, na verdade, é um dossiê difícil de fazer porque todo ano um dado muito estático é muito difícil. O perfil é o mesmo há quinze anos, o perfil muda muito pouco. Crimes mais graves são com mulheres negras e mais jovens; crimes contra o patrimônio, quem registra são mulheres brancas, as mulheres negras estão sofrendo outras coisas, elas nem se dão ao trabalho de ir à delegacia registrar. Dificilmente a gente vê uma mudança muito grande nos números. Então até para a gente que quer fazer uma boa análise fica um pouco difícil porque a gente está falando todo ano do mesmo problema e quando o problema é repetido, teoricamente ele seria muito mais fácil de ser resolvido (Entrevistada B, grifos das autoras).
Sabe-se que as informações produzidas pelos registros de ocorrência não correspondem às estatísticas de incidência sobre o fenômeno, pois refletem a comunicação do delito do qual a mulher foi vítima e os encaminhamentos esperados (acompanhamento psicossocial e os desdobramentos no campo da justiça criminal, por exemplo). Desse modo, entende-se que, para conhecer a incidência da VPI a nível estadual e/ou nacional, é necessário um maior investimento na construção de outras ferramentas, tais como as pesquisas de vitimização, a fim de compreender como o fenômeno se apresenta. Entretanto, à medida que melhora a confiança nos órgãos da Segurança Pública, a consciência política e de cidadania, os registros de ocorrência tendem a aumentar. Da mesma forma, quando se observa a melhora na qualidade dos registros, estes também tendem a aumentar.
O salto qualitativo do atual banco de dados da SEPOL e do processo de produção de informações sobre segurança pública e, particularmente, sobre a violência por parceiro íntimo, é inegável. No entanto, tais avanços não ocorrem sem disputas e tensões, uma vez que a construção de estatísticas oficiais, no campo da segurança pública, envolve vários atores, com saberes, interesses e parcelas de poder diversos, que decidem o que será quantificado e de que forma. Um desses atores é o(a) usuário(a) do SI, entendido(a) como alguém que estaria realmente usando o sistema e pode desempenhar várias funções em diferentes níveis em uma organização ou equipe (Muneera BANO; Didar ZOWGHI; Francesca da RIMINI, 2018). Então, pode-se afirmar que a equipe do ISP/RJ compõe esse grupo.
Estudos sobre o envolvimento e a participação dos usuários no desenvolvimento e na implementação dos sistemas de informação afirmam que tal processo é considerado uma iniciativa democrática, pois empodera os usuários, dando-lhes a capacidade de influenciar as decisões e de se apropriar do SI. No entanto, o nível de atuação desse grupo pode ser afetado pela política institucional, especialmente quando se trata do poder de tomada de decisão e implementação, além de revelar as contradições presentes na relação entre usuários e desenvolvedores (BANO; ZOWGHI; RIMINI, 2018). A complexidade desse processo se evidencia em algumas falas dos(as) informantes:
A gente usa vários softwares de programação, para tornar mais ágil do que ficar digitando as coisas, a gente consegue fazer hoje de uma maneira mais rápida e automatizada. Mas tudo totalmente dependente do DGTIT, não é? Porque eles que são os donos do sistema, a gente está sempre em contato com eles. Já é uma demanda nossa, há muito tempo, para atualizar esse programa que a gente extrai esses dados porque a gente quer receber um campo novo que o ISP não recebe porque não era previsto lá atrás e hoje a gente sente falta de ter, por exemplo, o campo da motivação presumida, não é? Uma informação que tem no sistema e é até um campo fechado, que você tem algumas opções. É um campo superimportante. Como é um campo relativamente novo, a gente não tem acesso a esse campo. Então a gente tem sempre conversas com o DGTIT para pensar uma maneira de como a gente pode passar a receber certos campos que não obviamente interferem em informações preservadas, mas seria importante para a estatística (Entrevistada A, grifo das autoras).
Observa-se que os desenvolvedores, detentores do conhecimento especializado, conduzem o design do sistema da maneira que julgam ser necessária, sem considerar outros pontos de vista, como os da equipe de estatística e dos organismos de política para as mulheres, que vêm chamando a atenção para a importância de dados consistentes sobre a violência por parceiro íntimo. No entanto, mais do que a questão técnica, a não participação dos(as) usuários(as) está relacionada a elementos da cultura institucional, entendida como:
O conjunto de valores, conhecimentos, hábitos e costumes de determinada organização, conjunto este que, acrescido à finalidade precípua desta coletividade de pessoas, leva os sistemas e as pessoas que dela fazem parte a se comportar de determinada maneira em todos os principais atos, funções ou tarefa (WELL, 1995, p. 88 apudCARVALHO NETO, 2008, p. 55).
Muniz (2000) aponta para a pouca atenção institucional dada à produção de informações criminais. A autora observou uma certa desvalorização de atividades, como: o preenchimento dos RO, a elaboração de relatórios e o desenvolvimento de análises criminais, que são qualificadas pelos policiais como meras atribuições burocráticas que, supostamente, não fazem parte do ‘verdadeiro trabalho de polícia’, que consistiria em vencer a ‘guerra contra o crime’ perseguindo e prendendo ‘bandidos’. Desse modo, a produção de estatísticas criminais serviria apenas aos interesses da gestão e não para a qualificação do trabalho policial, apesar de algumas organizações manterem sistemas de informação caros e bem aparelhados (MIRANDA, 2008). Pode-se afirmar que tal representação determina a relação entre a Polícia Civil e o Instituto de Segurança Pública, como aponta um dos entrevistados:
Olha, não é uma relação fácil, ‘tá’? A gente tem pouca força, pouca interlocução ali. A polícia civil é um parceiro muito difícil, muito difícil. Então essa mudança que foi feita com a flag, e a gente reportou isso, houve conversas, houve reuniões, mas não foi por nossa causa que aquilo foi modificado, sabe? Havia um interesse da instituição de conseguir identificar isso, então casou uma coisa com a outra. Ao longo do tempo foram aparecendo algumas leis sobre publicação de dados de violência contra mulher no estado e tal. Na verdade, tudo a gente já fazia, é que virou lei e pareceu que a gente foi obrigado a fazer, mas a gente já fazia. Então quando vem essa pressão externa, a polícia implementa com mais rapidez (Entrevistado B, grifos das autoras).
Uma política de informação está relacionada ao poder, que se revela de diferentes formas, como, por exemplo, através das informações estatísticas. A criação ou omissão de determinadas categorias como critério para produção de informações intervém na institucionalização de identidades, individuais e coletivas, e do fenômeno da violência, reforçando direta ou indiretamente a distribuição social de oportunidades e exclusões. Assim, pode-se afirmar que as estatísticas policiais sobre a VPI revelam processos de trabalho, que apresentam a dinâmica do fenômeno segundo os critérios e as concepções próprias das agências de segurança, tendo como base o registro de ocorrência elaborado pelos agentes (GÓMEZ, 2012; MIRANDA, 2008).
Considerações finais
A efetividade das ações de enfrentamento da violência por parceiro íntimo depende de uma série de fatores, entretanto, a informação é uma ferramenta imprescindível para identificar quais são aqueles mais prevalentes e como a sua combinação produz diferentes desfechos. Nessa direção, o Sistema de Informação da PCERJ possui caráter estratégico, visto que a informatização e a uniformização da linguagem policial aprimoraram o processo de coleta, organização e difusão dos dados, dando mais visibilidade ao fenômeno.
Ademais, a produção de informação sobre VPI fortaleceu o compromisso do Estado com o diagnóstico do fenômeno e com o aperfeiçoamento de uma política de segurança pública que garanta a vida das mulheres. Como fruto desse engajamento, pode-se citar a criação do Núcleo de Estudos ISP Mulher, que tem como principais atribuições: subsidiar o Poder Executivo Estadual com dados e informações sobre a violência contra a mulher, elaborar estudos sobre o tema, e o Programa Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida, que tem como objetivo fiscalizar e acompanhar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Não obstante tais avanços, ressalta-se que a produção das estatísticas oficiais sobre tal violação é resultado de disputas de poderes e saberes, uma vez que ainda predomina o discurso da ação baseada na experiência e na ‘intuição’ da autoridade policial, e não nas evidências e/ou diagnósticos técnicos. Desse modo, a elaboração de relatórios e análises criminais ainda recebe pouca atenção institucional e é vista com desconfiança, pois evidencia as lacunas no cumprimento das ações de prevenção e combate da violência contra as mulheres. Como referido no texto, essa lógica acaba por interferir no processo de organização e consolidação dos dados para o “Dossiê Mulher”, visto que há uma certa resistência aos pedidos de atualização do Programa ISP para a incorporação de novas variáveis, por exemplo.
Atrelado a essa cultura organizacional está o entendimento da instituição policial sobre a VPI: uma violência própria da esfera privada, incorporada à ideia de relação conjugal ou de intimidade heterossexual. Portanto, não a reconhece como instrumento de controle dos corpos femininos, particularmente das mulheres negras, e de manutenção das relações hierárquicas com base em categorias sociais historicamente situadas, tais como: raça, gênero, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, entre outras, tornando invisíveis as experiências de diferentes grupos de mulheres com a violência, bem como os recursos e acessos desiguais ao sistema de Segurança Pública e de Justiça.
Nessa direção, um dos desafios para a construção de informações estatísticas precisas e inclusivas sobre VPI, no âmbito da Segurança Pública, é a incorporação da abordagem interseccional em todas as etapas do sistema de informação. Ao evidenciar a interação das diferentes formas de opressão e suas implicações na forma como as mulheres buscam romper com a violência, tal perspectiva, além de alargar a compreensão sobre o fenômeno, pode potencializar as ações da PCERJ referentes à garantia da segurança das mulheres e à responsabilização do(a) autor(a). A interseccionalidade também aponta para a necessidade de um aprimoramento do diagnóstico da violência, a partir da inclusão de dados sobre VPI nas relações homoafetivas, contra mulheres portadoras de necessidades especiais, que ainda não são consideradas nos relatórios analisados, além do cruzamento entre território, tipos de violência e raça/etnia das mulheres vítimas, a fim de contribuir com a reorganização da rede de serviços e com o acesso mais igualitário à rede de atendimento.
Ademais, não obstante a estabilidade do SCO/PCERJ, a avaliação e o monitoramento desse sistema de informação se fazem necessários, pois a inclusão e/ou exclusão de novas titulações criminais e variáveis moldam o fazer institucional. Recentemente, a SEPOL instituiu uma comissão interna para liderar a reformulação do Sistema de Controle Operacional. Novos estudos são necessários para avaliar os impactos das mudanças que serão implementadas, todavia, é possível sinalizar alguns riscos de tal reestruturação. Alterações no formulário do RO podem gerar descontinuidades na forma de entrada dos dados, impossibilitando a continuidade da série histórica e reduzindo o conjunto de informações disponíveis. Ademais, o processo de avaliação deve envolver diferentes atores, como a sociedade civil, os organismos envolvidos na formulação e no acompanhamento de políticas para as mulheres, as instituições acadêmicas, uma vez que a produção de informação sobre VPI exige um olhar intersetorial e interdisciplinar, com o objetivo de codificar o fenômeno em toda sua complexidade.
A construção de informações estatísticas oficiais sobre a VPI constitui um dos maiores desafios nas ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, no Brasil. Em um cenário de redução dos investimentos no campo das políticas públicas, particularmente das Políticas para as Mulheres, e o recrudescimento do fenômeno durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), faz-se necessário refletir e problematizar os sistemas de informação em violência contra as mulheres, a fim de contribuir para uma possível reformulação que propicie a produção de dados confiáveis e atualizados sobre essa violência no Brasil. Ao subsidiar a elaboração de indicadores que permitam o desenvolvimento e a avaliação das estratégias em curso, os sistemas permitem às mulheres e aos movimentos sociais pleno acesso à informação, ao atendimento integral e a seus direitos, contribuindo, também, para uma mudança cultural em relação a visões e práticas.
Referências
-
BANO, Muneera; ZOWGHI, Didar; RIMINI, Francesca da. “Power and Politics of User Involvement in Software Development”. In: EVALUATION AND ASSESSMENT IN SOFTWARE ENGINEERING. Proceedings Christchurch, Nova Zelândia, p. 1-6, 2018. DOI: 10.1145/3210459.3210477. Acesso em 21/09/2021.
» https://doi.org/10.1145/3210459.3210477 - BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo São Paulo: Edições 70, 2011.
-
BARSTED, Leila Linhares. “O progresso das mulheres no enfrentamento à violência”. In: BARSTED, Leila Linhares; PITANGY, Jacqueline (Orgs.). O Progresso das Mulheres no Brasil 2003/2010 Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011. p. 346-382. Disponível em Disponível em http://www.onumulheres.org.br/wp-content/themes/vibecom_onu/pdfs/progresso.pdf Acesso em 15/09/2021.
» http://www.onumulheres.org.br/wp-content/themes/vibecom_onu/pdfs/progresso.pdf -
BENDER, Annah K. “Ethics, Methods, and Measures in Intimate Partner Violence Research: the current state of field”. Violence Against Women, Kentucky, v. 23, n. 11, p. 1382-1413, 2017. Disponível em Disponível em https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/1077801216658977 Acesso em 26/10/2021.
» https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/1077801216658977 -
BRASIL. Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, 1995. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm -
BRASIL. Secretaria de Política para as Mulheres. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília: Senado Federal, 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
» http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm -
BRASIL. Secretaria de Política para as Mulheres. Norma Técnica de Padronização das DEAMs Brasília, SPM, 2010. Disponível em Disponível em https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/05/Norma_tecnica_de_Padronizacao_das_Delegacias_Especializadas_de_Atendimento_a_Mulher.pdf Acesso em 12/11/2024.
» https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/05/Norma_tecnica_de_Padronizacao_das_Delegacias_Especializadas_de_Atendimento_a_Mulher.pdf -
BRASIL. Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm -
BRASIL. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios) Brasília, SPM, 2016. Disponível em Disponível em https://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf Acesso em 14/01/2021.
» https://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf - BRASIL. Decreto 9.586/2018: Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica Brasília: Presidência da República, 2018.
-
BRASIL. Lei 13.641, de 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Brasília, 2018a. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm -
BRASIL. Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Brasília, 2018b. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13718.htm
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13718.htm -
CARVALHO NETO, Pedro Alcântara de. O usuário e os Sistemas de Informação: a utilização do Sistema de Controle de Operações da Delegacia Legal pelos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro 2008. Mestrado (Programa de Pós-Graduação em Administração) - Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível em Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace;/handle/10438/3513 Acesso em 08/07/2021.
» https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace;/handle/10438/3513 - CORTES, Gisele R.; ALVES, Edvaldo C.; SILVA, Leyde K. R. “Mediação da informação e violência contra mulheres: disseminando a informação estatística no Centro Estadual de Referência da Mulher Fátima Lopes”. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 16., 2015, João Pessoa. Anais João Pessoa: UFPB, 2015.
- DEBERT, Guita Grin; GREGORI, Maria Filomena. “‘Violência e Gênero’: novas propostas, velhos dilemas”. RBCS, v. 23, n. 66, p. 165-211, 2008.
-
DUARTE, Mário Sérgio de Brito; SILVA, Robson Rodrigues da; PINTO, Andréia Soares (Orgs.). Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2009. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 01/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher - FROHMANN, Bernd. “O caráter social, material e público da informação”. In: MARTELETO, Regina Maria; LARA, Marilda Lopes Ginez de; FUJITA, Mariângela Spoti Lopes (Orgs.). A dimensão epistemológica da Ciência da Informação e suas interfaces técnicas, políticas e institucionais nos processos de produção, acesso e disseminação da informação São Paulo: Cultura Acadêmica; Marília: Fundepe, 2008. p. 13-36.
- GOMES, Romeu. “A análise de dados em pesquisa qualitativa”. In: MINAYO, Maria Cecília (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade Petrópolis: Vozes, 1994. p. 67-79.
-
GOMES, Isis Belucci. “Território e Rede de Atendimento a mulheres em situação de violência sexual: Estudo de caso da cidade de São Paulo”. Relatório Parcial. FGV EAESP, São Paulo, 2018, p. 1-64. Disponível em Disponível em https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/pibic/territorio-e-rede-de-atendimento-mulheres-em-situacao-de-violencia-sexual-estudo Acesso em 02/11/2020.
» https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/pibic/territorio-e-rede-de-atendimento-mulheres-em-situacao-de-violencia-sexual-estudo - GÓMEZ, Maria Nélida González. “Regime de Informação: construção de um conceito”. Inf. & Soc. Est., v. 22, n. 3, p. 43-60, 2012.
-
MANSO, Flávia Vastano; CAMPAGNAC, Vanessa. Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2019. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 01/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher - MARRY, Sally Engle. The seductions of quantification: measuring Human Rights, Gender Violence and Sex Trafficking Chicago: The University of Chicago Press, 2016.
- MIRANDA, Ana Paula Mendes de. “Informação, Análise Criminal e Sentimento de (In)Segurança: considerações para a construção de Políticas Públicas de Segurança”. In: PINTO, Andréia Soares; RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes (Orgs.). Análise Criminal e o Planejamento Operacional Rio de Janeiro: Rio Segurança, 2008. p. 14-41.
-
MISSE, Michel; PAES, Vívian Ferreira. “O Programa Delegacia Legal no Rio de Janeiro: avaliação de uma experiência modernizadora na polícia civil brasileira”. Relatório Final de Pesquisa Rio de Janeiro, NECVU-IFCSUFRJ, 2006. p. 1-74. Disponível em Disponível em http://necvu.com.br/o-programa-delegacia-legal-no-rio-de-janeiro-avaliacao-de-uma-experiencia-modernizadora-na-policia-civil-brasileira-2006/ Acesso em 12/07/2021.
» http://necvu.com.br/o-programa-delegacia-legal-no-rio-de-janeiro-avaliacao-de-uma-experiencia-modernizadora-na-policia-civil-brasileira-2006/ -
MORAES, Ilara Hämmerli Sozzi de; GÓMEZ, Maria Nélida González de. “Informação e informática em saúde: caleidoscópio contemporâneo da saúde”. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 3, p. 553-565, 2007. Disponível em Disponível em https://www.scielo.br/j/csc/a/45Nb5fbzVr3YDqJRKLhbvWk/ Acesso em 12/12/2019.
» https://www.scielo.br/j/csc/a/45Nb5fbzVr3YDqJRKLhbvWk/ -
MUNIZ, Jaqueline. “Registros de Ocorrência da PCERJ como fonte de informações criminais”. In: FÓRUM DE DEBATES CRIMINALIDADE, VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, 1, 2000, Rio de Janeiro. Anais Rio de Janeiro, CeSeC/UCAM, 2000, p. 122-144. Disponível em Disponível em https://www.ucamcesec.com.br/wp-content//uploads/2011/06/Anais-Forum-CESeC-Ipea.pdf Acesso em 07/10/2021.
» https://www.ucamcesec.com.br/wp-content//uploads/2011/06/Anais-Forum-CESeC-Ipea.pdf - PASINATO, Wânia; SANTOS, Cecília MacDowell. Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil Campinas: Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, Universidade Estadual de Campinas, 2008.
-
PINTO, Andréia Soares; MORAES, Orlinda Claudia R. de; MANSO, Flávia Vastano. Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2017. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 08/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher -
RIO DE JANEIRO. Lei 4.785, de 26 de junho de 2006. Dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a mulher, na forma que especifica. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/88191/lei-4785-06
» https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/88191/lei-4785-06 -
RIO DE JANEIRO. Lei 7.448, de 13 de outubro de 2016. Cria subtítulo nos Registros de Ocorrência da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/topicos/130502073/lei-n-7448-de-13-de-outubro-de-2016-do-rio-de-janeiro
» https://www.jusbrasil.com.br/topicos/130502073/lei-n-7448-de-13-de-outubro-de-2016-do-rio-de-janeiro - SES. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA. Portaria PCERJ Nº 703, de 11 de março de 2015. Aprova o Manual Prático de Polícia Judiciária - Formalização dos atos de Polícia Judiciária (FAPJ). Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. p. 9.
-
STUKER, Paola. “Queixas Duplas: violência de gênero e prática policial em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher”. Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, p. 21-43, 2016. Disponível em Disponível em https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34524 Acesso em 18/11/2024.
» https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34524 -
TEIXEIRA, Paulo Augusto Soares; PINTO, Andréia Soares; MORAES, Orlinda Claudia R. de. Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2010. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 01/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher -
TEIXEIRA, Paulo Augusto Soares; PINTO, Andréia Soares; MORAES, Orlinda Claudia R. de. Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2012. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 01/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher -
TEIXEIRA, Paulo Augusto Soares; PINTO, Andréia Soares; MORAES, Orlinda Claudia R. de. Dossiê Mulher Rio de Janeiro: ISP, 2013. Disponível em Disponível em https://www.rj.gov.br/isp/mulher Acesso em 01/09/2020.
» https://www.rj.gov.br/isp/mulher - WALBY, Sylvia; TOWERS, Jude; FRANCIS, Brian; OLIVE, Philippa; HEISKANEN, Markku; MERGAERT, Lut; HELWEG-LARSEN, Karin; CORRADI, Consuelo; STRID, Sofia; STÖCKL, Heidi; PALMER, Emma Palmer. The Concept and Measurement of Violence Againt Women and Men Grã-Bretanha: Policy Press, 2017.
-
WERNECK, Jurema; IRACI, Nilza. “A situação dos Direitos Humanos das Mulheres Negras no Brasil: violências e violações”. Geledés, Rio de Janeiro, Instituto da Mulher Negra, 2016. (Dossiê Mulher es Negras) Disponível em Disponível em https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Dossie-Mulheres-Negras-PT-WEB3.pdf Acesso em 02/10/2021.
» https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Dossie-Mulheres-Negras-PT-WEB3.pdf
-
1
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi atualizada pelo Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021.
-
2
Departamento da PCERJ, criado em 1999, no escopo do Programa Delegacia Legal, cujo objetivo é desenvolver e manter todos os sistemas de informação e base de dados da instituição, tais como o SCO e o ROWeb, instrumento de pesquisa restrito à Polícia.
-
3
Esse título é analisado separadamente, fora dos grupos de violência, por se tratar de descumprimento de decisão judicial.
-
Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:
CARVALHO, Erika Fernanda Marins de; LAGUARDIA, Josué; DESLANDES, Suely Ferreira. “O sistema de informação policial e a violência por parceiro íntimo”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 33, n. 2, e86595, 2025
-
Financiamento:
Não se aplica
-
Consentimento de uso de imagem:
Não se aplica
-
Aprovação de comitê de ética em pesquisa:
Parecer 4.314.342 de 01 de outubro de 2020



Fonte: Manual Prático da Polícia Judiciária e sujeitos da pesquisa#PraTodoMundoVer O Quadro 1 possui duas colunas e onze linhas e descreve as telas do Sistema de Controle Operacional, que são comumente utilizadas no registro da violência contra as mulheres. O quadro tem duas colunas e onze linhas. A coluna da esquerda apresenta os títulos das dez telas do SCO utilizadas nos casos de violência contra as mulheres, e a coluna da direita a descrição de cada tela. Cada linha do quadro apresenta um título da tela e sua descrição. Por exemplo: na primeira linha do quadro, tem-se o título “Registro de Ocorrência”, na coluna da esquerda, e sua descrição ao lado, na coluna da direita. E assim, acontece com os demais títulos das telas do SCO apresentados
Fonte: Dossiê Mulher#PraTodoMundoVer O Quadro 2 possui seis colunas e oito linhas e descreve a evolução da qualificação da violência contra as mulheres nas edições do “Dossiê Mulher” do ano de 2006 a 2020. A primeira coluna traz os anos das edições do relatório e na segunda coluna em diante são apresentados os cinco tipos de violência na seguinte ordem: Física, Sexual, Psicológica, Moral e Patrimonial. Cada linha do quadro apresenta, em primeiro lugar, o ano ou período das edições (2007 a 2009, por exemplo), e, em seguida, os crimes que caracterizam a violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Por exemplo: na primeira linha do quadro, tem-se a edição do “Dossiê Mulher” do ano de 2006, que qualifica a violência física como Lesão corporal dolosa (primeira linha, segunda coluna) e a violência sexual como Estupro e Atentado Violento ao Pudor (primeira linha, terceira coluna). As demais violências não foram qualificadas na referida edição do documento. Assim, na primeira linha do quadro não foi apresentada a qualificação da violência psicológica (primeira linha, quarta coluna), moral (primeira linha, quinta coluna) e patrimonial (primeira linha, sexta coluna)