Open-access Loucos-infratores na prisão

Insane offenders in prison

Delincuentes psicóticos en prisión

Resumo:

De acordo com o Código Penal brasileiro, quando uma pessoa acusada criminalmente é diagnosticada com transtorno mental, ela deve ser submetida a tratamento psiquiátrico compulsório em equipamento ambulatorial ou em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, instituição que, no estado de São Paulo, faz parte do sistema prisional. Há, contudo, uma terceira via, majoritariamente informal, que se expandiu nas últimas décadas: as alas especiais para tratamento psiquiátrico, localizadas no interior de presídios comuns. Neste trabalho, apresento o processo de formalização dessas alas em unidades prisionais do estado de São Paulo e discuto como gramáticas parentais e inflexões de gênero perfazem tanto as políticas de Estado quanto as políticas prisioneiras que fazem a gestão interna dos chamados loucos-infratores.

Palavras-chave:
prisão; manicômio; gênero; parentesco; Estado

Abstract:

According to the Brazilian Penal Code, when someone criminally accused is diagnosed with a mental disorder, he or she must undergo compulsory psychiatric treatment in an outpatient facility or in a Psychiatric Custody and Treatment Hospital, an institution that, in the state of São Paulo, is part of the prison system. There is, however, a third way, mostly informal, which has expanded in recent decades: special wards for psychiatric treatment, located inside common prisons. In this work, I present the process of formalizing these wards in prison units in the state of São Paulo and discuss how parental grammars and gender inflections make up both State policies and prisoners policies that make the internal management of so-called insane offenders.

Keywords:
Prison; Asylum; Gender; Kinship; State

Resumen:

Según el Código Penal brasileño, cuando a un imputado se le diagnostica un trastorno mental, debe someterse a tratamiento psiquiátrico obligatorio en un establecimiento ambulatorio o en un Hospital de Custodia y Tratamiento Psiquiátrico, institución que, en el estado de São Paulo, es parte del sistema penitenciario. Existe, sin embargo, una tercera vía, mayoritariamente informal, que se ha ampliado en las últimas décadas: salas especiales para tratamiento psiquiátrico, ubicadas dentro de prisiones comunes. En este trabajo, presento el proceso de formalización de estas alas en unidades penitenciarias del estado de São Paulo y discuto cómo las gramáticas parentales y las inflexiones de género configuran tanto las políticas estatales como las políticas prisioneras que llevan a cabo la gestión interna de los llamados delincuentes dementes.

Palabras clave:
prisión; asilo; género; parentesco; Estado

Introdução

O Código Penal (CP) brasileiro prevê que quando uma pessoa acusada criminalmente é diagnosticada com transtorno mental, deixa de ser penalmente responsável por suas ações. Considerada inimputável ou semi-imputável, ela é absolvida impropriamente da pena e recebe uma medida de segurança, que impõe tratamento psiquiátrico obrigatório em regime ambulatorial ou, como é mais frequente, internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) - instituição mais conhecida como manicômio judiciário. Deve ser internada, portanto, em uma unidade prisional específica, dotada de estrutura hospitalar. Há, contudo, uma terceira via, majoritariamente informal, que se expandiu nas últimas décadas no estado de São Paulo: as chamadas alas especiais, isto é, alas psiquiátricas localizadas no interior de presídios comuns, que operam como ponto de passagem entre a rua e o manicômio judiciário. 1

Neste trabalho, apresento e discuto o processo de formalização de algumas alas especiais no sistema penitenciário paulista e o modo como os sujeitos nelas aprisionados administram o seu cotidiano. Em um primeiro momento, parto da entrevista feita com o juiz responsável pela execução das medidas de segurança do estado de São Paulo e de pesquisas sobre o tema para discutir o processo de institucionalização das alas especiais, atentando para as inflexões de gênero e as gramáticas parentais mobilizadas na defesa da reforma e expansão do sistema prisional-manicomial. Lançando luz à centralidade das parcerias, rivalidades e vínculos de confiança na formalização dessas alas, analiso o funcionamento ordinário do Estado através das relações interpessoais que o constituem. Nessa direção, destaco a retórica masculinista das políticas de proteção pretensamente benignas do Estado, indicando um vetor de generificação no discurso dos agentes estatais diretamente envolvidos nesse processo.

Em um segundo momento, desloco a pessoalidade dos vínculos que perfazem a administração de instituições estatais para refletir sobre a dinâmica generificada segundo a qual presos comuns e pacientes-detentos organizam o cotidiano da ala especial de um Centro de Detenção Provisória (CDP) masculino do estado de São Paulo. Partindo de cenas etnográficas das visitas realizadas como agente da Pastoral Carcerária (PCr), discuto como certas configurações de parentesco, e a troca de substâncias tidas como poluentes, balizam as interações entre presos e os medida, modo como são chamados os sujeitos diagnosticados com transtorno psiquiátrico que, no interior dessas alas, aguardam por vagas em HCTP.

Alguns aspectos teórico-metodológicos

Meu interesse pelo universo prisional começou quando, em meados de 2014, em um encontro entre estudantes e movimentos sociais para discutir o tema do abolicionismo penal, conheci a Pastoral Carcerária (PCr), entidade da igreja católica que oferece assistência religiosa e humanitária em presídios de todo o país. Orientado pelo lema “Estive preso e vieste me visitar” (Mt 25, 36) e pelo horizonte de “um mundo sem cárceres”, o trabalho da PCr consiste numa miríade de ações que têm no enfrentamento às violações de direitos humanos e da dignidade da população carcerária o seu denominador comum. No que diz respeito à sua presença no interior do cárcere, além das atividades de assistência religiosa propriamente dita - leituras bíblicas, celebrações e orações -, os(as) agentes da pastoral prestam assistência a uma série de demandas dos(as) presos(as), desde informações sobre o andamento processual à anotação de urgências de saúde para serem comunicadas à direção do presídio, entrega de papéis e canetas para que os(as) presos(as) possam escrever cartas, livros e revistas para ajudá-los(as) a passar o tempo e até doação de itens de higiene e de saúde, como fraldas geriátricas, óculos, medicamentos, cadeiras de rodas etc.

Fora do cárcere, boa parte das ações da PCr estão voltadas a uma agenda de desencarceramento e de fortalecimento de práticas comunitárias de resolução pacífica de conflitos. Para isso, produzem e divulgam notas, boletins, documentários e relatórios de denúncia e informação sobre as violações de direitos humanos que testemunham durante as visitas religiosas no cárcere. 2 Esse engajamento político, de orientação abertamente abolicionista-penal, enseja a participação de organizações e movimentos sociais, sobretudo em torno da promoção e divulgação da “Agenda Nacional pelo Desencarceramento”, lançada em 2013 pela PCr e atualizada em 2016. 3 Desse modo, como salientam Rafael Godoi (2017) e Caio Mader (2019), ambos voluntários da PCr e pesquisadores, ser agente pastoral não raro implica ser outra coisa ao mesmo tempo, como pesquisador, membro de movimento social, de ONG ou mesmo representante de algum órgão do Estado - identidades que se sobrepõem a depender do contexto, sem, no entanto, omitirem ou anularem umas às outras.

Em 2015 me integrei efetivamente à Pastoral Carcerária e, durante dois anos, fiz parte de um projeto de leitura no “Regime de Observação” (RO) da Penitenciária Feminina de Santana (PFS), espaço que, na prática, operava como ala psiquiátrica. A partir dessa experiência, comecei a me interessar pela questão da saúde mental nos presídios, razão pela qual me aproximei do Grupo de Trabalho “Saúde Mental e Liberdade” da Pastoral Carcerária que, desde 2014, desenvolvia um trabalho de pesquisa e intervenção nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do estado de São Paulo. Assim, no final de 2017, comecei a visitar, enquanto integrante do GT, os HCTPs e algumas alas psiquiátricas no interior de outros presídios da região metropolitana de São Paulo, experiência que resultou na escrita do relatório Hospitais-prisão: notas sobre os manicômios judiciários do estado de São Paulo (Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, 2018).

Portanto, o trabalho de campo do meu doutorado decorreu, em parte, da minha atuação no GT Saúde Mental e Liberdade da Pastoral Carcerária, bem como das conexões que se tornaram possíveis a partir dessa inserção. Em consonância com as ponderações de Godoi (2017) sobre o duplo trabalho de pesquisador e agente pastoral, entendo que dentro dos presídios eu era uma agente pastoral que trabalhava com pesquisa, no sentido de que minha atuação durante as visitas era orientada pelo cumprimento das atividades pastorais. Com papel e caneta em mãos, boa parte do que fazia era escutar as demandas dos(as) presos(as), anotar e retornar na visita seguinte com informações sobre andamentos processuais, sobre o contato feito com familiares ou defensores públicos fora da prisão, com alguma posição por parte da direção do presídio a respeito das urgências de saúde informadas, entre outras ações. Os resultados desse trabalho, por sua vez - como a escrita do relatório sobre os manicômios judiciários -, foram posteriormente processados como parte do trabalho de campo do doutorado.

Na minha tese (Sara Antunes, 2022), trabalhei com as múltiplas dimensões da medida de segurança, instituto jurídico que recai sobre os chamados “loucos-infratores”. Inspirada pelas sugestões metodológicas de Annemarie Mol (2002), busquei olhar para o modo como a medida de segurança se constitui na prática, isto é, como ela é feita em ato, a partir de relações situadas. Assim, meu trabalho de campo envolveu a circulação por uma série de instituições jurídicas, prisionais e de saúde, bem como pela imersão em processos judiciais e documentos institucionais. Se nas unidades prisionais eu era uma agente da pastoral que trabalhava com pesquisa, fora dos seus muros eu era uma pesquisadora que também era voluntária da Pastoral Carcerária. Assim, inserida em todo um circuito de relações, militância e afetos potencializados pela minha entrada na PCr, passei a frequentar o Fórum Criminal da Barra Funda, acompanhando audiências e sessões plenárias do Júri; o Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc) e, pontualmente, alguns equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

O presente artigo é fruto dessa trajetória de militância e pesquisa a partir do trabalho como agente da Pastoral Carcerária durante cerca de sete anos. O material empírico aqui trabalhado advém de duas entradas no campo: 1) dos registros feitos durante as idas quinzenais à ala psiquiátrica de um Centro de Detenção Provisória masculino na cidade de São Paulo, entre os anos de 2018 e 2019, enquanto agente da PCr, que totalizam 14 visitas; 2) da entrevista feita com o juiz Dr. Paulo Sorci da 5ª Vara de Execução do Fórum Criminal da Barra Funda, no dia 16/10/2021, gravada em áudio e com duração de 28 minutos, para quem foi lido e entregue o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Com exceção do Dr. Paulo Sorci, que concedeu a entrevista e autorizou seu uso para fins de pesquisa, todos os nomes pessoais mencionados neste texto são fictícios, e o nome da instituição prisional visitada é omitido.

Centralizar para cuidar: a expansão das alas psiquiátricas em presídios

O brasileiro é demagogo, é hipócrita... ele tem que reconhecer que tem preso de alto risco. E o preso de alto risco tem que ficar num local pra preso de alto risco. Ou seja, uma unidade prisional de segurança máxima. Ou um hospital de segurança máxima. Tem que ter. Tem que ter um hospital pra preso provisório, hospital psiquiátrico. Tem que reconhecer a existência dessa figura, desse tipo de ser humano de alto risco, porque ele existe.

Em entrevista concedida na ampla e suntuosa sala de trabalho do juiz da 5ª Vara de Execuções do Fórum Criminal da Barra Funda, responsável pelo andamento de todas as medidas de segurança de São Paulo, Dr. Paulo Sorci defendia a diversificação e ampliação das unidades prisionais do estado para lidar com o problema dos “presos e pacientes de alto risco”, fonte de grande preocupação pessoal e de ofício. É para combater essas figuras que o juiz advogava a necessidade de não apenas reformar e expandir os aparatos penais existentes, mas criar novos dispositivos, a exemplo de HCTPs de segurança máxima e Hospitais de Custódia destinados a receber apenas pacientes-presos provisórios. Apesar de ter tecido críticas à Unidade Experimental de Saúde (UES), espécie de HCTP para adolescentes em conflito com a lei que só existe no estado de São Paulo (Gabriela Gramkow, 2011), por avaliar tratar-se de instituição exageradamente onerosa, foi contundente na defesa pela criação de outros equipamentos capazes de confinar a diversidade de perfis por ele chamados de “alto risco”.4

Na sua opinião, a Reforma Psiquiátrica trouxe importantes avanços, mas falhou ao extinguir instituições sem antes “tentar arrumar o que tem”, como argumenta ter ocorrido em relação aos HCTP de São Paulo nos últimos anos:

A reforma psiquiátrica tem coisas maravilhosas, mas tem coisas muito ruins, porque ela esquece de alguns casos, que é isso que eu estou te falando, que tem pacientes de alto risco. E os pacientes que estão internados hoje em São Paulo é porque não tem como colocar em liberdade, nem com remédio. São pessoas que têm que ficar um pouco mais de tempo com a liberdade restrita porque... vai expor todo mundo a risco. Uma coisa que eu não concordo é extinguir tudo. A luta antimanicomial, de extinguir tudo sem tentar arrumar o que você tem, vai ver como estão os hospitais hoje. O HCTP II está reformado inteiro, milhões, vai ficar exemplo. O HCTP I tem trabalho pra paciente, ele faz, ele trata as pessoas. E depois vai ficar faltando o de Taubaté pra reformar a parte mais velha, mais antiga, que é histórica. Mais a ala, o anexo foi reformado inteiro, está novinho. Então ao invés de você simplesmente cancelar a estrutura que você tem e não dar solução, por exemplo, para a família que tem não tem condições de ficar com um filho que já matou um avô, uma mãe, que não tem ninguém... O que você vai fazer com um cara assim? Tudo bem, você tem que encontrar uma família substituta..., mas como é que você vai fazer isso?

Embora tenha sido cunhada como “reforma”, a Lei Federal 10.216/01 (Brasil, 2001) objetivava a efetiva dissolução de um modelo de tratamento psiquiátrico baseado na hospitalização e na institucionalização, substituindo-o por uma rede de serviços inseridos nos territórios. Em outras palavras, o que se propunha não era exatamente uma “reforma” do sistema de atendimento em saúde mental, mas uma completa transformação, capaz de desativar instituições de confinamento e criar novos equipamentos de cuidado e tratamento em meio aberto. Contudo, tais mudanças foram criticadas pelo caráter verticalizado e estritamente institucional adotado, não tendo sido capazes de alterar a cultura manicomial entranhada nos administradores do Estado, profissionais de saúde e comunidades assistidas (Paulo Amarante; Eduardo Torre, 2010). Sem investimentos financeiros e políticos suficientes para alavancar uma transformação radical das políticas de atendimento em saúde mental, observou-se, ao longo dos anos, o progressivo definhamento dos novos equipamentos e a atualização de dinâmicas asilares e manicomiais (Rosana Onocko-Campos, 2019).

A fim de garantir o bom funcionamento das instituições, o juiz responsável pela execução das medidas de segurança do estado diz apostar nas políticas de reforma, ampliação e sofisticação das unidades existentes. Buscando responder aos anseios de certos setores sociais em relação à figura do “louco-infrator” e, mais especificamente, às angústias de familiares que “não têm condição” de ficar com o parente acusado de cometer crimes violentos, por vezes ocorridos no próprio núcleo familiar, o juiz defende a necessidade de que tais instituições “não sejam canceladas”. Em seu argumento, elas precisam existir para que atuem como “solução viável” às famílias cujo “filho já matou um avô, uma mãe”, e não há mais o que fazer. De modo semelhante às “alternativas infernais” evocadas por Isabelle Stengers e Philippe Pignarre (2011), o magistrado produz um enquadramento segundo o qual as únicas alternativas são ou proteger “a família e a sociedade” ou colocá-las em risco. Nessa perspectiva, o acusado não pertence a nenhuma delas, pois se tornou um inimigo externo, destituído de direitos e garantias mínimas de cuidado e proteção assegurados aos demais cidadãos (Judith Butler, 2018), o que tornaria justificável a permanência do confinado por tempo indefinido em instituições arquitetadas para punir.

Diante da aporia colocada pela loucura infratora, que faz administradores do Estado frequentemente relatarem “não saber o que fazer” em relação a sujeitos supostamente imprevisíveis e potencialmente perigosos, a família é eleita como unidade mínima capaz de assegurar os cuidados e a contenção de riscos do membro considerado problemático. Quando não há esse respaldo, a solução imediata seria encontrar “uma família substituta”, tal como sugere o juiz. É ao modelo familiar, portanto, os cuidados e as modalidades de controle esperados por essa configuração doméstica específica, notadamente nuclear e heteronormativa, que, como já sugeriu Michel Foucault (2010), as políticas de intervenção social do Estado atribuem a corresponsabilidade pela gestão dos membros desviantes.

***

A atuação do juiz da 5ª Vara na gestão das medidas de segurança em execução no estado de São Paulo vem de longa data. Segundo relatou em entrevista, seu envolvimento com esse tema começou em 2007, quando, juntamente com um colega psiquiatra forense, que chamarei de Dr. Henrique, submeteu ao TJSP uma proposta de especialização da 5ª Vara para tratar especificamente das medidas de segurança. Uma vez acolhida, todos os processos e poderes decisórios da população em cumprimento de medida de segurança no estado passaram a ser de sua responsabilidade.

No ano seguinte, Dr. Paulo Sorci e Dr. Henrique organizaram um Grupo de Trabalho para produzir um fluxo de atendimento para essa população, com representantes da Coordenadoria de Saúde e de Reintegração Social da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), da Faculdade de Saúde Pública da USP, da Secretaria Estadual de Saúde, da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo e da Defensoria Pública. Por meio desse grupo, e por indicação direta do então secretário da SAP, firmou-se um Termo de Cooperação Técnica que previa a criação de uma ala especial na Penitenciária III de Franco da Rocha. 5 Alegaram que tal unidade foi escolhida em função de sua proximidade geográfica com o HCTP de Franco da Rocha, o que permitiria utilizar a estrutura do corpo médico de lá (Andrea Barros, 2018).

Ao acompanhar os bastidores da implementação das alas especiais, Barros (2018) destacou a figura de três atores que estiveram diretamente envolvidos na articulação do projeto: os já mencionados Dr. Paulo Sorci e Dr. Henrique, e um defensor público do Núcleo Especializado em Situação Carcerária (NESC), que esteve particularmente engajado em criar alternativas de encaminhamento que não passassem por instituições de confinamento. Entre o final de 2013 e o começo de 2014, esse defensor público, em conjunto com outros defensores do NESC, adotou uma frente de ação contrária aos objetivos do juiz da 5ª Vara. Por meio da impetração em massa de habeas corpus relativos aos quase 500 sujeitos que aguardavam transferência para os HCTP, dispersos por unidades prisionais do estado, os defensores queriam forçar o Judiciário a repensar esse modelo, sugerindo que tais pacientes aguardassem por vaga em tratamento ambulatorial, e não no sistema prisional. Em resposta, o juiz Paulo Sorci disse que esses pedidos estariam “prejudicados”, uma vez que os sujeitos em questão já estavam em “local adequado”, isto é, nas então chamadas alas especiais.

Barros (2018) destaca a coincidência entre a pressão da Defensoria Pública e a oficialização dessas alas, um projeto que tinha sido aventado em 2007, no Termo de Cooperação Técnica, mas que só foi efetivamente concretizado em 2014. Se a tática do defensor foi pressionar o sistema a repensar o modelo prisional-manicomial, a resposta do Judiciário foi reforçá-lo ainda mais, oficializando a ala especial na Penitenciária III de Franco da Rocha. O respaldo institucional dessa ação foi tamanho que, em 2016, rendeu um Prêmio Innovare, na categoria “Justiça e Cidadania”, sob o título “Projeto de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica do Estado de São Paulo”.6

A estratégia administrativa de “solucionar” o problema dos loucos-infratores por meio da sua centralização na Penitenciária III de Franco da Rocha encontrou, contudo, resistências por parte da população ali aprisionada. A PIII é considerada por funcionários(as) e pelas pessoas aprisionadas como uma cadeia dominada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Isso quer dizer que ela é regida pelos princípios e códigos de condutas estabelecidos pela facção, que incluem o rechaço de pessoas que cometeram crimes sexuais, homicídios no núcleo familiar (contra pais, cônjuges e filhos) - crimes associados pelo senso comum aos “loucos infratores” - e de certos comportamentos como a contração de dívidas, a delação, o consumo e a venda de crack, entre outros. Desse modo, sujeitos rejeitados em cadeias do PCC normalmente vão para presídios tomados por outras facções, ou para unidades consideradas neutras. Como explica um interlocutor de Fábio Mallart (2019, p. 185), preso na PIII, “essa cadeia tem uma ideologia que não convém a algumas pessoas ficar aqui”. 7

Diante da resistência da população prisional, os pacientes-presos foram isolados numa única ala da Penitenciária III masculina de Franco da Rocha, que passou a funcionar como uma ala-seguro. O excedente foi para os Centros de Detenção masculino II e III de Pinheiros, unidades de oposição neutra. Para o público feminino, foi destinado um pequeno raio - um “puxadinho”, como classificou o Defensor do NESC -, do CDP Feminino de Franco da Rocha (Barros, 2018).

Em 2014, representantes do Núcleo Especializado em Situação Carcerária, junto ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP/SP) e ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEP), fizeram uma inspeção nas recém-declaradas alas especiais, resultando num relatório bastante crítico. Dentre as recomendações, estava a cessação do encaminhamento de pessoas com determinação de medida de segurança para aquele espaço, a interdição dessas alas e o pagamento de danos morais aos pacientes-presos. O documento enfatizou a inexistência de uma equipe mínima de saúde no local, bem como a de qualquer plano terapêutico individualizado. Ademais, destacou as condições degradantes do local: infestação de percevejos, vasos sanitários quebrados, insuficiência de camas, ausência de local para refeição, infiltração e alagamentos nas celas (Conselho Regional de Psicologia, 2016). O defensor do NESC que esteve à frente da inspeção afirmou que “não houve nenhuma alteração daquela unidade a não ser o ajuntamento de pessoas que estariam numa mesma situação jurídica”, sob a justificativa de que seriam mais brevemente submetidas aos exames de verificação de cessação de periculosidade (Barros, 2018, p. 82).

O Dr. Paulo Sorci, em entrevista, alegou que suas ações foram “incompreendidas num primeiro momento. A Defensoria não ajudou, impetrou HC contra um monte de coisa, não ajudou nada, foi uma luta, sozinho. E com os peritos, né. Não fosse o Dr. Henrique e o meu cartório, a gente não chegaria a lugar nenhum”. Na sua avaliação, os problemas que estavam antes dispersos por todo o Estado ganharam outra dimensão quando foram centralizados, aparentando ter-se multiplicado. “Os primeiros a não entenderem isso foram alguns defensores”, disse o juiz a Barros (2018, p. 84). O juiz responsável pela 5ª Vara argumentou que os defensores estavam presos ao tradicional jogo de forças entre acusação e defesa e, por isso, não conseguiam ver o contexto mais abrangente no qual ele se inseria. Entendendo-se acima desse jogo, seria ele, o juiz, o mais capacitado a decidir qual caminho seguir.

A inauguração das alas especiais em presídios comuns no estado de São Paulo surgiu, portanto, da aliança entre representantes dos poderes judiciário, penitenciário e psiquiátrico para solucionar o problema da dispersão de pessoas em medida de segurança pelo sistema prisional. Partindo de prerrogativas humanitárias, rechaçavam a total desassistência à qual pacientes-presos eram submetidos nas unidades prisionais do interior do estado, onde passavam anos aguardando, sem qualquer exame médico, sua transferência para um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Buscando alternativas consideradas eficazes para lidar com o problema, decidiram centralizar essa população numa única ala prisional, a fim de facilitar a sua identificação e encaminhamento aos Hospitais de Custódia do estado, além de garantir que fizessem os exames psiquiátricos nos prazos legalmente previstos.

Como efeito rebote dos esforços da Defensoria, a pressão exercida pela impetração em massa de habeas corpus acabou acelerando a implementação da ala especial da PIII de Franco da Rocha. Depois dela, outras unidades prisionais passaram a absorver os excedentes e renegados das lógicas do crime, formando um circuito de alas psiquiátricas na região metropolitana de São Paulo. Desse modo, com a inauguração da ala especial na PIII de Franco da Rocha, outras unidades prisionais foram, pouco a pouco, ganhando suas próprias alas especiais, agregando à população prisional pessoas internadas provisoriamente ou que esperavam transferência para os HCTP do estado.

Vê-se, com isso, que a inauguração das alas especiais derivou não exatamente do intercâmbio formal entre instituições, mas de negociações, disputas e parcerias entre atores específicos. Nas descrições de Lucía Eilbaum (2012) sobre a relação entre policiais e o Judiciário de Buenos Aires, a autora mostra como relações interpessoais e o conhecimento que os policiais tinham do estilo de trabalho dos juízes produziam modos específicos de governar, destacando os contornos políticos-morais desse exercício de poder. Na gestão dos casos de estupro no estado do Rio de Janeiro, Everton Rangel (2020) percebeu a centralidade do conflito entre uma defensora pública e uma psicóloga no governo desses casos, chamando a atenção para o modo como operações interpessoais fazem o Estado, estilizando certos modos de proceder.

A iniciativa do juiz da 5ª VEC, que pretendia “humanizar” as condições às quais os loucos-infratores estavam submetidos no interior do estado, defrontou-se com percepções diversas, por parte de defensores do NESC, sobre o que seria um tratamento “humanizado” para essa população. Desse embate, as alas especiais saíram da gaveta, tendo como principal aliado um perito forense que compartilhava as mesmas prerrogativas que o juiz responsável. Reavivando antigas parcerias entre psiquiatria e justiça, que instituíram as medidas de segurança e o próprio manicômio judiciário (Sérgio Carrara, 1998), juiz e psiquiatra centralizaram e ajudaram a expandir os tentáculos dos Hospitais de Custódia, oficializando alas especiais em presídios, que passaram a permitir um fluxo ainda maior de presos psiquiátricos, pois agora tinham mais um lugar onde podiam ser formalmente depositados.

Ao analisar a abertura democrática brasileira a partir do final dos anos 70, Adalton Marques (2018) mostrou como a emergência de uma razão democrática e humanista esteve intimamente ligada à expansão da segurança pública no país. Nos estertores da Ditadura Militar, um discurso de renovação democrática colocava no centro das preocupações governamentais o “problema dos direitos humanos” e a necessidade de lidar com o suposto aumento da criminalidade urbana. O autor chama a atenção para a maneira como o discurso público dos então governantes recortou seletivamente as soluções apresentadas para lidar com esse suposto aumento de modo a, simultaneamente, anunciar uma razão democrática e humanista e expandir os aparatos de segurança pública. Em relação ao sistema propriamente penitenciário, Marques sugere que o Massacre do Carandiru e suas reverberações foram decisivos na irrupção de políticas destinadas a aperfeiçoar e expandir a malha carcerária. Uma frente em defesa aos direitos humanos que investigou o ocorrido, colocando o Estado brasileiro no banco dos réus da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), recomendou a ampliação de vagas e o aperfeiçoamento das prisões paulistas e federais. Portanto, foi durante governos democráticos e publicamente sensíveis às exigências dos direitos humanos que a população carcerária e unidades prisionais paulistas e federais tiveram o maior índice de crescimento na história do país. 8

Os enunciados que mobilizaram a centralização das medidas de segurança no Estado de São Paulo e a criação de alas especiais em presídios comuns lançaram mão das mesmas prerrogativas humanistas e garantistas que conduziram ao aumento exponencial das prisões e da população encarcerada no país. Sob o manto do devido andamento dos processos de execução penal e do bem-estar dos presos e presas, a estabilização das alas especiais atuou no reforço, e não no arrefecimento, das lógicas prisionais-manicomiais, o que eclipsou outras alternativas de encaminhamento, como a transferência dessa população para tratamento ambulatorial no SUS, sugerida pelo defensor do NESC; ou mesmo questionamentos antimanicomiais que colocariam sob judice a própria existência de espaços encarceradores no tratamento da loucura, a expansão e aperfeiçoamento de unidades prisionais foi eleita como a única solução plausível e viável.

A retórica da proteção e do cuidado em relação aos pacientes-detentos que aguardam vaga nos HCTP, acionada na fala do juiz da 5ª Vara de Execuções, pode ser interpretada através da noção de “poder pastoral” de Foucault (2008). Transformada em ferramenta de poder político, o autor mostra como a imagem do pastorado cristão, do pastor benevolente que cuida e zela pelo seu rebanho, foi incorporada às técnicas de governança modernas.

Ao avançarem nesse tema, Adriana Vianna e Laura Lowenkron (2017) chamam a atenção para o caráter generificado dessa modalidade de poder, na medida em que a figura do pastor, versão “benigna” do poder masculino do Estado, mascara hierarquias e violências constitutivas. Mobilizando uma lógica patriarcal, esse papel masculino se vale de uma posição de superioridade que submete seus “protegidos”, paradigmaticamente mulheres e crianças, em posição de obediência, subordinação e dependência. Em diálogo com a obra de Iris Marion Young (2003), as autoras argumentam que o apelo afetivo do papel de protetor benevolente é “frequentemente acionado pelo Estado securitário para justificar a guerra externa e a expectativa de obediência e lealdade de seus cidadãos (Vianna; Lowenkron, 2017, p. 14). Ao construir um “outro” como inimigo público, elege-se não só as condições de uma obediência gerada pelo medo de uma ameaça externa, como produz-se a destituição do estatuto de humanidade desse “outro”, autorizando, com isso, toda forma de violência e tortura, em nome do bem comum (Butler, 2018).

A afirmação do juiz da 5ª Vara de que existem presos ou pacientes de “alto risco” e, por conta disso, seria preciso criar instituições suficientemente robustas para contê-los, segue justamente esse modelo de poder pastoral que, em nome do bem comum, defende a supressão de existências consideradas ameaçadoras. Apartados do “comum”, “esse tipo de ser humano de alto risco” estaria submetido a lógicas e formas de tratamento externas ao resto da população. Na sua opinião, “os pacientes que estão internados, hoje, em São Paulo, é porque não tem como colocar em liberdade, nem com remédio”, pois exporiam “todo mundo a risco”. É pelo “bem comum”, pela garantia da proteção dos cidadãos que não foram capturados pelo sistema de justiça penal, que novas alas psiquiátricas são inauguradas; que planos de expansão dos HCTPs existentes e da criação de outros são feitos; que pessoas são cada vez mais aprisionadas e têm o tempo de internação indefinidamente prolongado. Para o bem “de todos”.

Perigo na fronteira: sexo e gênero na gestão “dos medida”

Conforme mencionado anteriormente, entre 2018 e 2019 visitei quinzenalmente os quatro raios de um Centro de Detenção Provisória masculino da cidade de São Paulo, como agente da Pastoral Carcerária. As visitas eram feitas em duplas ou em pequenos grupos e destinavam-se a prover assistência religiosa e humanitária às pessoas ali confinadas. Os encontros consistiam em orações, leitura de textos bíblicos e conversas individuais que, normalmente, envolviam a escuta e o encaminhamento de certas demandas dos presos. Em sua maioria, solicitavam resumos dos andamentos processuais e assistência médica em relação aos inúmeros problemas de saúde decorrentes das condições precárias e insalubres a que eram submetidos. Nossas visitas às unidades, portanto, eram sempre acompanhadas desses resumos e anotações em papel, seguidas de conversas pessoais ou e-mails enviados à direção da unidade requisitando atendimento médico aos casos que exigiam maior urgência.

Depois de passar pelo procedimento de revista corporal e adentrar o interior do CDP, uma sequência de grades e portões nos conduzia até um corredor estreito que precede a entrada dos raios, onde um odor que mistura desinfetante, urina, esgoto, suor, angústia e violência chegava como uma onda, produzindo desconforto físico. Uma espécie de hall recortado por dois portões antecedia a entrada nos raios. Na saída do segundo portão, viam-se dois corredores estreitos, um para cada lado, que levavam às celas do castigo e do seguro, onde frequentemente braços e pernas eram vistos para fora de suas obscuras grades. No fundo do hall, duas portas de aço com pequenas aberturas levavam aos raios. A umidade, escuridão e densidade desse espaço criavam uma atmosfera penetrante, triste, que permanecia impregnada no tecido da roupa e na memória.

Um dos guardas solicitou que cada um de nós escrevesse nossos nomes e números de identidade num caderno pautado: “isso aqui é mais pra ter um registro, caso aconteça alguma coisa…, mas não é pra acontecer nada, não precisa se preocupar”. Havia gentileza na sua fala, como se buscasse explicar, a alguém desavisado, que aquele “não era um lugar para se estar”. Antes de atravessarmos a soleira da porta de aço, ele recomendou: “É melhor vocês não chegarem muito perto da grade, para a segurança de vocês. Têm muita medida nesse raio, e eles não têm postura, não sabem se comportar. Então é melhor tomar cuidado”. Pergunto o que seria “medida”: “são os loucos que estão cumprindo pena. Esses aí são imprevisíveis, não dá pra confiar”. Devidamente alertados, entramos na gaiola para realizar as atividades do dia.

Encurralados em um semicírculo no canto da parede, os demais voluntários da Pastoral Carcerária e eu tínhamos, à nossa frente, uma grade que dava para um universo pululante de vida, marcado pelo movimento de quase quinhentas pessoas que ocupavam aquele raio. Através da grade, víamos uma quadra de cimento e, ao fundo, um semicírculo com 16 celas distribuídas entre dois andares. Ao chegarmos, algumas pessoas se aproximavam da grade, enquanto outras continuavam a jogar futebol, desciam ou subiam as escadas, estendiam ou retiravam roupas do varal, caminhavam sozinhas ou em grupos, em trajetos circulares, exercitavam-se com materiais de musculação feitos de garrafas pet, conversavam, fumavam, se ocupavam de tarefas cotidianas. No céu, uma rede que cobria o espaço de fora a fora deixava ver as gambiarras montadas em diferentes pontos, espécies de antenas de televisão feitas com alumínio.

No meio desse turbilhão de pessoas, vozes e olhares, algumas figuras evocavam cenas dos Hospitais de Custódia: olhares perplexos e vitrificados, corpos parados ou perdidos na multidão, movimentos deslocados da rota circular, do jogo de futebol e dos afazeres diários - vagavam sem destino.

Vanessa, uma mona que frequentemente participava dos encontros, se aproximou.9 Contou um pouco sobre as últimas semanas e falou da preocupação com a sua saúde, uma vez que não recebia o coquetel para tratamento de HIV havia mais de dois meses. Anotei seu relato no meu caderno e perguntei-lhe sobre outros problemas graves de saúde no raio. Ela, então, chamou o setoriano10 do raio, “nosso enfermeiro, médico e psicólogo”, dizendo que ele saberia passar essas informações. Roberto, o setoriano, se aproximou da grade e, de modo descontraído e interessado, me passou o “relatório médico” da população. Informou que casos graves de saúde eram muitos, desde bolsas de colonoscopia em estado deplorável, problemas renais, infecções de pele, tuberculose, HIV, todos sem medicação e tratamento adequados.

Aqui, pra qualquer problema de saúde eles te dão paracetamol: dor de barriga? Paracetamol. Furúnculo? Paracetamol. Tá com labirintite? Paracetamol. Fora isso, dão uma pomada pra pele, pra coceira. Agora, pra problema de cabeça, isso nunca falta remédio, todos os dias chega os potinhos com nome e número de matrícula, tudo certinho. Isso nunca falta, porque se faltar.... Aí você imagina, um monte de doido aglomerado, sem remédio, junto com a gente?

Explicou que, em 2016, “os medida” começaram a chegar em massa: “antes tinha uns perdidos aqui, mas desde que eles meteram fogo lá no manicômio, mandaram tudo pra cá, pra ficar no meio da gente. O incidente mencionado por Roberto aconteceu em outubro de 2016, quando pacientes-presos do HCTP I realizaram um motim que resultou no incêndio de várias alas da unidade. Além do incêndio, desde março de 2016 uma quantidade considerável de pessoas já tinha sido transferida do HCTP I de Franco da Rocha para as alas especiais, por conta de um alagamento decorrente de fortes chuvas na região e da abertura das comportas de uma represa, deixando regiões da cidade e alas do HCTP parcialmente submersas (Barros, 2018). A maior parte dessas pessoas foi transferida para a Penitenciária masculina III de Franco da Rocha, mas uma quantidade expressiva também foi para Centros de Detenção na cidade de São Paulo.

Na perspectiva de Roberto, a chegada massiva dos medida no CDP tornou o convívio cotidiano ainda mais difícil, em função das especificidades e demandas desse público:

Quando essa galera começou a chegar, colocaram todo mundo numa cela só, separados do resto… ficou assim por um tempo, mas deu muito errado, porque os caras juntos não conseguiam se cuidar, daí ficavam tudo sujo, imundo, não tomavam banho, não tomavam os remédios direito... Tava uma bagunça. Daí começou a empestear as celas com muquirana, uma peste mesmo. 11 Depois disso, começaram espalhar todo mundo que é medida pelas celas, um pouco pra cada uma. Tem as pessoas que ficam responsáveis por lavar a roupa daqueles mais ruinzinhos, acalmar nos momentos de surto, conversar... As bichas que fazem essa parte, de cuidar deles, manter eles limpos. Mas aqui a gente acaba fazendo de tudo, vira psicólogo, psiquiatra, enfermeiro dos caras... [...] Essas pessoas que têm problema na cabeça, a gente precisa ficar em cima mesmo, cuidando o tempo todo, dando remédio. É que nem família, tem que incentivar, dar uma cobrada: “e aí, já tomou o remédio?”. Tem que fazer isso, porque se eles não tomam, ninguém aguenta. Se a cadeia já deixa qualquer um que é normal meio doido, imagina esses aí, que já chega aqui doido?

Dos 420 homens que, naquela semana, ocupavam o raio (planejado para 150), Roberto disse que cerca de 60 tomavam remédios psiquiátricos diariamente. 12 Nomeado enfermeiro do raio, ele era responsável por receber e distribuir as pílulas aos pacientes-presos. Segundo conta, embora o fluxo de psicofármacos fosse grande, nem sempre os medicamentos solicitados chegavam corretamente. Para garantir que ninguém ficasse em falta, ele montou uma espécie de farmácia na sua cela com as pílulas sobressalentes, substituindo as faltantes por outras de efeito similar. Conhecendo as pílulas pelas suas cores e formas, fazia uma bricolagem medicamentosa, garantindo o “cuidado” não só de quem as consumia, mas daqueles que dividiam o mesmo espaço superlotado.

No convívio que varia de 15 a 40 pessoas por cela, em espaços com pouco mais de 8m², abertos às 8 horas da manhã e fechados às 17 horas da tarde, aqueles que não conseguiam manter o mínimo de asseio, que traziam mau cheiro e muquiranas para dentro da cela, precisavam ser controlados. Assim, a população do raio estabeleceu uma divisão generificada dos cuidados com os medida: as bichas e monas ficavam responsáveis por manter asseados os corpos das pessoas com transtornos mais severos, assim como as suas roupas limpas, de modo a evitar a proliferação de muquiranas e a intensificação do mau cheiro nas celas. Os presos, por sua vez, assumiam o papel de gerir os medida dentro do raio, determinando em qual cela eles ficariam, bem como distribuindo os remédios e vigiando o seu consumo, de modo a garantir que eles “não criariam problemas”. De modo semelhante às inflexões generificadas do poder tutelar do Estado, definidas por Antônio Souza Lima (2002) como formas femininas de gestar e masculinas de gerir, a administração prisioneira do raio parece dividir a tutela dos medida por critérios de gênero. Assim, enquanto o governo doce e materno (Vianna, 2002) das monas “gesta” os cuidados domésticos com os medida, constituindo corpos asseados e saudáveis, os presos provêm formas de cuidado propriamente masculinas, que incluem a gestão administrativa dos medida e o exercício da função de “médico”, figura historicamente masculina do cuidado (Jacques Donzelot, 1980).

Roberto explica que a maior parte dos medida, ou pelo menos os mais debilitados, acabam ficando no barraco das monas, não só porque elas eram responsáveis por mantê-los asseados, mas porque o convívio entre bichas e medida incidiria, quase que inevitavelmente, numa espécie de contágio. Segundo Roberto, as cadeias são regidas por um código de conduta que regula a proximidade e a troca de substâncias entre bichas/monas e presos/ladrões, o que também se verifica nas descrições feitas por interlocutores e interlocutoras de Guilherme Boldrin (2017) e Márcio Zamboni (2020). 13

Em tal raciocínio, cujo capital moral mais valioso é a masculinidade, sujeitos que estabelecem contatos proibidos com as monas são deslegitimados no mundo do crime, sendo reconhecidos como envolvidos. Esta categoria, portanto, engloba tanto homens que assumiram um relacionamento erótico-afetivo com as monas quanto sujeitos que foram por elas “contaminados”, através de contatos tidos como “poluentes”. Essa “contaminação” é identificada por meio de um conjunto de regras sobre os limites e permissões na troca de substâncias corporais com as bichas.Boldrin (2017) identifica a saliva como maior vetor de contaminação. Entendida como substância que, na boca de monas, carregaria o sêmen de outros homens, qualquer tipo de contato com ela, seja pelo beijo, seja pelo simples compartilhamento de copos, talheres e cigarros, tornaria o receptor um envolvido, pois ele estaria “chupando rola por osmose” ou “por tabela” (Boldrin, 2017, p. 46). A prática ativa de sexo anal com as bichas, ou passiva de sexo oral, por sua vez, seria autorizada entre homens heterossexuais, preservando-se a masculinidade. De outro modo, o beijo, o toque e a carga afetiva são ações consideradas abjetas; o sexo anal e oral, delimitados os polos passivo e ativo da relação, seriam não apenas permitidos como desejados no perfazimento moral de uma masculinidade socialmente aceita no crime (Boldrin, 2017, p.62).

Roberto explica parte dessa dinâmica, e inclui os medida na equação:

Aqui tem celas onde ficam só as bichas e os envolvidos, porque se, por um acaso, um cara pega e fuma um cigarro ou bebe do mesmo copo que uma bicha, ele automaticamente vira envolvido, e já não pode mais conviver com a população. Envolvido é homem que fica com bicha, que gosta de bicha. Ele perde todo o respeito, já não é mais considerado do crime, porque mancha toda a caminhada dele. E tem uns noia e doido que acaba ficando nas celas junto com os envolvidos e as bichas, porque doido é mais carente, assim, né, precisa de alguém pra cuidar deles, e daí as bichas acabam cuidando mais, dando uma atenção. Mas também porque tem aqueles que não sabem o que tão fazendo, que pegam as bitucas que as bichas jogam no chão e fumam, ou dividem do mesmo copo, porque não conhecem, não entendem as regras... Daí acaba virando envolvido, mesmo sem saber.

Na explicação de Roberto, as monas aparecem como mediadoras da fronteira entre o aceitável e o inaceitável, do limite que estabelece certas condutas e corpos como moralmente desprezíveis. É através das monas, da sua saliva e dos seus orifícios, que presos e medidas viram envolvidos, “perdendo todo o respeito”, compartilhando, com isso, a mesma região marginal. Nas bordas da ordenação heterossexual do sexo e do gênero, as monas são tanto alvo de repúdio quanto fonte de desejo e medo, pois carregam no seu corpo o poder de “manchar a caminhada” de um preso, de envolvê-lo numa contaminação perigosa. Como sugere Mary Douglas (2012), as margens são regiões particularmente investidas de poder e perigo, pois sua mera existência sinaliza a ameaça da poluição, o risco de ver-se englobado por ela. Assim, o convívio cotidiano com as bichas faz com que os presos permaneçam vigilantes das condutas sexuais uns dos outros, estabelecendo códigos e limites à ocupação dos espaços e às trocas de substâncias.

Tanto Boldrin (2017) quanto Zamboni e Natália Lago (2018) mostram que a conduta sexual é um dos principais campos de inquirição e de atuação dos presos nas políticas do cotidiano, exigindo a produção contínua de uma ascese heterossexual. Essa afirmação da heterossexualidade, segundo Butler (2015), acontece por meio da negação do desejo homossexual, movimento que funda e assegura a heterossexualidade como ordem hegemônica, tornando-a inteligível, representável. Nesse quadro, as monas surgem como personagens especialmente transgressoras dessa ordem, pois, ao não se enquadrarem em nenhum sexo ou gênero específico, habitam as “fronteiras nas quais as oposições são perpetuamente decompostas, desorganizadas e subvertidas” (Anne McClintock, 2010, p. 261). Não à toa que, em etnografia realizada com travestis e transexuais na “ala LGBT” de um presídio masculino em Minas Gerais, Vanessa Sander (2021) se deparou com a categoria sereia para explicar o lugar ambivalente ocupado pelas monas. Figuras conhecidas pelo fascínio estético que geram e pelo perigo do seu canto hipnótico, as sereias expressam a liminaridade de corpos que confundem categorias fixas de sexo e gênero e, por isso mesmo, despertam medo e desejo.

Desse modo, é pela negação da figura das monas, pelo discurso de repúdio aos seus corpos, que os presos afirmam a sua heterossexualidade, estabelecendo regras e códigos de conduta que sinalizam o permanente risco do contágio e, com isso, atestam a própria fragilidade dessa afirmação. Os medida, supostamente alheios a esses códigos, estariam sujeitos à contaminação involuntária. Além de “não conhecerem as regras”, como disse Roberto, estariam fisicamente mais próximos das monas, em função dos cuidados diários por elas dispensados, na limpeza das suas roupas e higiene dos seus corpos.

Zamboni (2020) identificou a mesma dinâmica de cuidados estabelecida entre bichas e loucos em alas especiais de presídios comuns. O autor relata a experiência de Cléo, uma mona responsável pelo barraco dos loucos em um CDP. Na época, concentrados em uma única cela, os medida eram geridos e gestados (Souza Lima, 2002) por Cléo, encarregada dos cuidados com a higiene e da gestão dos seus medicamentos. Com a ajuda de outras bichas e presos do raio, Cléo mantinha os medida asseados e “sob controle”:

Cléo nos mostrava cada um dos loucos sob sua custódia, discorrendo brevemente sobre seus casos. Mostrou-nos uma pasta colorida de papel onde guardava os prontuários improvisados (escritos à mão) que havia feito sobre cada um. Ali constavam os sintomas que apresentavam, os remédios que tomavam, as principais estratégias para atenuar suas crises, etc. A maioria dos loucos pareciam estar relativamente calmos (ou ao menos “sob controle”). Alguns pareciam completamente ausentes, paralisados pela ação de medicamentos, outros babavam e se moviam lentamente em ciclos repetitivos. Poucos chegaram a realmente reagir à nossa presença ali, nos cumprimentando ou desviando o olhar com timidez (Zamboni, 2020, p. 193-194).

Segundo o autor, o tratamento que Cléo recebia dos demais presos era completamente diferente daquele reservado às outras bichas, lembrando “mais a maneira como eram tratadas as agentes da Pastoral [Carcerária] ou as mães em dias de visita” (Zamboni, 2020, p. 193, grifos do autor). Destacando-se do tratamento desumanizador comumente endereçado às bichas, Cléo era tão mais respeitada ao passo que se aproximava das funções socialmente relacionadas à maternidade, tendo os medida como espécies de “filhos”.

Portanto, se, por um lado, os atributos femininos relacionados ao erotismo e à sexualidade das monas eram fonte tanto de desejo quanto de abominação, por outro, atributos relacionados ao exercício da maternidade ganhavam status superior na hierarquia das relações. Por meio de uma divisão moral das feminilidades, tão cara ao pensamento conservador moderno, duas figuras femininas eram produzidas: uma ligada à maternidade, associada ao comedimento, à castidade e à domesticidade; e outra ligada ao erotismo, considerada lasciva, animalesca e excessiva. Zamboni (2020) observou que essa distinção é também agenciada pelas próprias monas, que dizem valorizar expressões de delicadeza, sensibilidade e elegância, em contraposição a expressões associadas ao exagero, como o escândalo, o ciúme e a falsidade. Segundo o autor, metáforas de parentesco e domesticidade são frequentemente mobilizadas para descrever aspectos considerados positivos no comportamento das monas, concedendo-lhes posições de autoridade e de afeto, seja entre elas, seja na relação delas com o resto da população.

Da perspectiva de certos presos, a troca de substâncias como a saliva, a comida, as roupas e o espaço vivido promoveriam formas de contaminação via sexualidade. Porém, elas também parecem acionar dinâmicas específicas de parentesco, segundo as quais os medida emergem como espécies de filhos. Tutelados por um modelo familiar, são submetidos a um processo de menorização que os destitui de autonomia, supondo a incapacidade de se autogerir. Segundo Vianna (2002), a noção de menoridade se refere a todos aqueles que, numa certa configuração social, são compreendidos como incapazes (ou relativamente incapazes) de responder de forma integral por seus atos, precisando de um tipo peculiar de proteção, que os submete à autoridade de outrem. Assim, não só crianças, como loucos, indígenas, filhos não casados, agregados e outros podem, numa certa configuração social, ser submetidos a ações de menorização, isto é, a formas de cuidado e controle essencialmente assimétricas (María Lugones, 2012).

O cuidado, conceito polissêmico que captura expressões como a necessidade de “tomar conta” e “proteger” aqueles que não têm autonomia suficiente para cuidar de si, funciona como eixo simbólico a partir do qual se legitima a gestão tutelar de menoridades, estruturada a partir do modelo familiar (Lowenkron, 2016). Ainda que privilegie o vínculo entre pais e filhos, esse modelo tem na mulher e, mais especificamente, no exercício da maternidade, o seu principal ponto de apoio. São elas as “guardiãs da moral da família” (Claudia Fonseca, 2000), as maiores responsáveis pelas funções de cuidar e pela reprodução do modelo heteronormativo de distribuição de tarefas.

O papel exercido pelos presos, por sua vez, assumia funções de cuidado autorizadas a uma masculinidade heterossexual hegemônica que dispensa vínculos afetivos e, especialmente, formas de contato corporal com os sujeitos tutelados - tidas como antinaturais, essencialmente suspeitas e possivelmente perversas (Lowenkron, 2016). O exercício masculino do cuidado, nesse contexto, segue o modelo predominante nas camadas médias e populares brasileiras, nas quais o pai é ausente como figura de afeto e atenção doméstica, mas presente como autoridade legal e suporte financeiro (Fonseca, 2000). Assim, na gramática parental das alas especiais, o cuidado masculino não passa pela figura de pai, mas de gestor e administrador do raio, ou de “médico” que trata e medica - função que, segundo Donzelot (1980), constitui a principal figura masculina do cuidado.

Para Roberto, enfermeiro do raio, garantir não só que os medida tomem os medicamentos prescritos, mas que o façam adequadamente, envolve assegurar condições mínimas de existência para o convívio geral no raio, pois, caso contrário, “ninguém aguenta”. “É que nem família, tem que incentivar, dar uma cobrada: e aí, já tomou o remédio?”.

Como sugere Butler (2018), condições de precariedade extrema, tais como a realidade das prisões brasileiras, podem operar como um lugar de alianças entre grupos que, de outro modo, não teriam muito em comum, ou entre os quais existem relações de desconfiança e mesmo de antagonismo. Submetidos a uma proximidade involuntária, em condições precárias e insalubres, produzem redes de solidariedade e alianças para suportar a cadeia, para produzir o mínimo necessário e imprescindível à sobrevivência. A mecânica de poder do Estado, por sua vez, acontece ou destruindo essas alianças ou as agenciando como parte do seu funcionamento ordinário. Ou seja, traz soluções provisórias que não cessam de remendar a prisão e, com isso, ao expandi-la, as agências estatais se apoiam nas táticas de sobrevivência acionadas pelos presos e seus familiares para, através delas, fazer a prisão funcionar (Godoi, 2017).

Um exemplo das “soluções” tipicamente encontradas por administradores do sistema de justiça para lidar com o estado de calamidade das prisões brasileiras pode ser identificado na fala de uma promotora de justiça, em conversa pessoal após o término de uma audiência no Fórum Criminal da Barra Funda. Quando lhe relatei sobre a atuação dos “enfermeiros-presos” em um CDP de São Paulo, a promotora, parecendo surpresa e horrorizada com a precariedade do atendimento em saúde mental, que justificava a própria existência da figura do “enfermeiro-preso”, sugeriu a seguinte resolução: “A instituição deveria oferecer cursos de enfermagem para os próprios presos, para que eles pudessem ter melhores condições de cuidar uns dos outros, de poder atender os presos psiquiátricos, para assegurar algum cuidado. O defensor, que estava ao seu lado, achou a ideia ótima e a endossou dizendo que “isso sim deveria ganhar um prêmio Innovare, porque daí você criava uma solução interna de cuidado e os presos ainda iriam sair com uma formação da prisão”.

A sugestão desses profissionais segue o mesmo modelo de “resoluções” que formalizou a extensão dos manicômios judiciários para além dos seus muros, inaugurando as alas especiais. No lugar de enfrentar o estatuto manicomial que privilegia o confinamento em detrimento de terapêuticas ambulatoriais, tais propostas apostam nas políticas de segurança pública como forma privilegiada de lidar com os problemas sociais. Para isso, valem-se de discursos humanitários que, por meio de projetos reformistas, não cessam de expandir e aperfeiçoar as mesmas instituições que pretendiam humanizar.

Considerações finais

Como vimos, a inauguração das alas especiais no interior de presídios do estado de São Paulo foi tramada no interior de disputas, alianças e negociações entre atores do sistema de justiça e da psiquiatria. A partir da parceria entre juiz e psiquiatra, investidos de um discurso pastoral do cuidado e da proteção de direitos, a população diagnosticada com transtorno mental que aguardava vaga em HCTP foi centralizada em espaços prisionais ocupados pela típica massa carcerária. Nesse cenário, a categoria do cuidado comparece, ao mesmo tempo, como caminho para a garantia de direitos e como verdadeiro motor da expansão prisional-manicomial.

No interior de uma dessas alas especiais, a mesma gramática tutelar do cuidado organiza o cotidiano no raio a partir de uma divisão generificada de gestão “dos medida”. As monas ocupam funções socialmente vinculadas à maternidade, por meio das quais negociam posições de autoridade e respeito com os demais presos. Em meio aos códigos de conduta e proscrições de contato, se envolvem com os medida em relações simultaneamente eróticas e maternais, responsáveis por englobá-los numa zona de contaminação, ao mesmo tempo que as dignifica pelo exercício de uma feminilidade-maternidade socialmente valorizada. Os presos, por sua vez, assumem tanto a retórica patriarcal do poder pastoral que submete os medida a uma posição de obediência, subordinação e dependência quanto à versão sutil, mas igualmente hierárquica, da figura do enfermeiro que, assim como o médico, é autorizado a exercer uma forma de cuidado corporal que não ameaça a construção de sua masculinidade.

As dinâmicas que operam a formalização de novas configurações institucionais ou que organizam o cotidiano das prisões são, assim, estruturadas por relações de gênero e sexualidade. Nesse sentido, se é possível identificar um vetor de generificação na produção do Estado, pode-se igualmente pensar na forma pela qual relações de gênero reproduzem modelos estatais de gestão e controle da diferença, apontando para uma mútua constituição entre gênero e Estado (Vianna; Lowenkron, 2017), ou entre gênero e sistema prisional (Sander, 2021).

Angela Davis (2018), levando a sério a máxima feminista de que “o pessoal é político”, sugere que uma crítica radical ao encarceramento implica refletir sobre o modo pelo qual a violência institucional da prisão complementa e amplia a violência no interior das relações interpessoais. Em suas palavras, “há uma profunda força relacional que liga as lutas contra as instituições e as lutas para reinventar nossa vida pessoal e nos remodelarmos” (Davis, 2018, p. 109). A luta contra instituições de confinamento, violência e exclusão, como as prisões e os manicômios, não se sustenta sem uma transformação radical das formas retributivas e profundamente manicomiais com que nos relacionamos no plano do cotidiano. De forma semelhante, não é possível almejar uma igualdade de gênero e o respeito à diversidade sexual sem enfrentar as formas diferenciais pelas quais a heterossexualidade compulsória e o binarismo de gênero edificam as bases do sistema penitenciário.

Nessa direção, falar da experiência no interior de uma ala especial não significa retratar particularidades de pavilhões e celas específicas, que destoam da paisagem da prisão “genérica”, pretensamente masculina e cisgênera (Sander, 2021). Como sugere Davis (2018), lançar luz para a experiência de populações transgêneras - ou, de modo geral, daqueles(as) que vivem nas bordas do ordenamento social - tem a potencialidade de mudar a forma como pensamos o sistema penitenciário como um todo, isto é, nos permite refletir sobre a natureza da punição em uma escala ampliada.

O Movimento de Luta Antimanicomial, que, desde a década de 1970, denuncia a desumanidade das instituições manicomiais, não fala de circunstâncias excepcionais produzidas no interior desses espaços, mas sobre como eles materializam o “desejo de manicômio” (Leila Machado; Maria Lavrador, 2001) que existe em cada um de nós. O ímpeto que os presos têm de marcar uma separação radical entre seus corpos e os das monas guarda semelhança com a necessidade de segregar os loucos em espaços de confinamento. Ambos os movimentos buscam demarcar uma fronteira fundamental entre o “eu” e o “Outro”, construindo esse Outro como ameaça, perigo e abjeção - como “exterior constitutivo” que constrói e solidifica a identidade do “eu” (Butler, 2015). A necessidade de afirmar essa separação evidencia, na realidade, a fragilidade daquilo mesmo que se quer assegurar.

O ponto que me parece conectar essas diferentes formas de exclusão e segregação do outro é justamente o medo do contágio, isto é, o medo da potencial manifestação desse “outro” em cada um de nós. É porque a loucura é eminentemente humana que é preciso atacar a humanidade dos loucos. É porque a sexualidade é uma experiência essencialmente social que a afirmação da “natureza” ou “naturalidade” heterossexual exige um engajamento pessoal, político e institucional tão robusto. Por essas razões, criam-se celas e pavilhões destinados a segregar os “loucos” da prisão, alas LGBT e códigos de conduta que apartam esses grupos do resto da população prisional. Interdições, muros e grades são forjados para marcar uma separação que não é só epistemológica, mas ontológica. Se nós somos e nos tornamos ao lado daqueles com que vivemos, conviver diariamente com “o outro” - seja o louco, a mona, o homossexual - desperta o medo da contaminação, do perigo que mora na miscibilidade e incerteza que ele nos apresenta.

Referências

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  • 1
    Termos êmicos, tanto de interlocutores do judiciário quanto das pessoas aprisionadas, serão destacados em itálico.
  • 2
    2 A definição do trabalho realizado pela Pastoral Carcerária e os materiais por ela produzidos podem ser encontrados no site da entidade: https://carceraria.org.br/a-pastoral-carceraria. Acesso em 18/08/2025.
  • 3
    3 A Agenda estabelece metas claras para a redução imediata e drástica da população prisional, rumo a uma “sociedade sem cárceres”. Para mais detalhes, ver https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2016/10/AGENDA_PT_2017-1.pdf. Acesso em 18/08/2025.
  • 4
    4 A UES é uma instituição que foi inaugurada em 2006 como resposta ao apelo público pela punição de Roberto Aparecido Alves Cardoso, mais conhecido como “Champinha”, acusado de estuprar e matar uma jovem de 16 anos que acampava com seu namorado, também morto por outro acusado, supostamente colega de Roberto. Devido à intensa pressão popular e apelo midiático do caso, o Estado de São Paulo inaugurou um equipamento público destinado a confinar, por tempo indeterminado, “jovens autores de atos infracionais diagnosticados com Transtorno de Personalidade Antissocial” (TPAS). Por anos, a unidade serviu para confinar apenas Roberto. Seguindo a mesma lógica dos HCTP, o tratamento-custódia na UES persiste até que o juiz, por indicação pericial de cessação de periculosidade, autorize a desinternação.
  • 5
    5 Como relata Barros (2018, p. 99) em entrevista com Dr. Paulo Sorci, o nome “ala especial” derivou da necessidade de nomear algo que, em si, não tem definição. Nas palavras do magistrado: “Porque no Brasil a gente precisa colocar nome nas coisas: ‘Vamos colocar o nome de Ala Especial’. Assim como ‘Cela Especial’, não tem definição. Onde está a definição disso? Se você coloca uma placa, é cela especial. Então, ‘Ala Especial’”.
  • 6
    6 O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que, segundo consta no seu site, busca “identificar, premiar e divulgar práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil”. Desde 2004, realiza premiações anuais relativas a diversas áreas do sistema judicial. Para mais detalhes, ver https://www.premioinnovare.com.br/
  • 7
    7 O Primeiro Comando da Capital é, atualmente, o coletivo de criminosos mais disseminado nas prisões paulistas, atingindo cerca de 90% dessas unidades (Marques, 2018).
  • 8
    8 Para se ter uma dimensão desse crescimento, dados oficiais divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN) mostram que, em 1990, as prisões brasileiras abrigavam 90.000 pessoas e, em 2017, esse número chegou a 704 mil pessoas, um aumento de quase 700%. Na busca por atender as exigências de “melhores condições carcerárias” e dar uma solução aos presos que se amontoavam em celas superlotadas, governos democráticos promoveram a contínua - e nunca suficiente - expansão da malha carcerária (Marques, 2018).
  • 9
    9 Não tive a oportunidade de perguntar à Vanessa como ela se reconhecia em termos de sexo/gênero, mas o nome feminino e a sua performance permitiam identificá-la como uma mulher travesti ou transexual. Como explorarei adiante, as identificações de gênero e a orientação sexual de pessoas aprisionadas não se estabilizam em categorias fechadas, mas transitam entre elas de acordo com a situação, produzindo efeitos relacionais diversos. Nesta unidade, notei a prevalência de três categorias: monas, bichas e envolvidos. Enquanto as duas primeiras fazem referência às pessoas que performam características socialmente entendidas como femininas, os envolvidos são sujeitos que performam atributos masculinos e se relacionam erótico-afetivamente com as monas. Também existem os casos, como discutirei adiante, de pessoas taxadas como envolvidos por terem estabelecido algum tipo de “contato proibido” com as bichas. Ao longo do texto, usarei as expressões mona e bicha como sinônimas.
  • 10
    10 Os setorianos são presos comuns responsáveis pela distribuição da comida e gestão dos conflitos entre os presos do raio.
  • 11
    11 O piolho do corpo, ou muquirana, é um inseto pequeno, sem asas, e se alimenta do sangue humano, picando a pele e causando coceira.
  • 12
    12 No diário de campo de Mallart (2019, p. 174), ele descreve uma ala especial em CDP e destaca que cerca de 70 detentos ingeriam psicofármacos diariamente, “sem necessariamente possuírem diagnóstico de transtorno mental”. A liderança local explicou: “Tem muita gente que começa a tomar remédio depois que entra aqui, o psicológico, nessas condições aí, começa a ficar afetado”.
  • 13
    13 Zamboni (2020) destaca que a regulação de performances de gênero e de orientação sexual de pessoas aprisionadas no Brasil foi largamente influenciada pelos preceitos e valores morais difundidos pelo PCC, facção predominante no sistema prisional brasileiro, hoje com quase 90% das suas unidades reguladas pelo coletivo.
  • Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:
    ANTUNES, Sara Vieira Sabatini. “Loucos-infratores na prisão”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 34, n. 1, e96389, 2026.
  • Financiamento:
    Essa pesquisa foi financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
  • Declaração de disponibilidade de dados:
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    20 Set 2023
  • Revisado
    14 Ago 2025
  • Revisado
    01 Set 2025
  • Aceito
    03 Set 2025
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