Este artigo analisa o leading case (RE 1323708) que será julgado pelo STF e trata se critérios geográficos e culturais devem ser considerados para a caracterização da redução da pessoa à condição análoga à escravidão. O problema enfrentado será: como a localização geográfica, objeto do leading case (RE 1323708), apaga a vítima camponesa do trabalho escravo? A hipótese sustentada é a de que o Poder Judiciário, nos julgamentos que utiliza como fundamento a localização geográfica, se pauta por uma visão estigmatizada do sujeito camponês escravizado, vítima da fronteira. Utilizará como principais referenciais teóricos Warat, Perelman e Foucault, realizando um estudo de base qualitativa, buscando levantar hipóteses interpretativas sobre os sentidos de cidadania camponesa que sustentam o argumento da localização geográfica. Como resultado apresentará a relação contraditória do Judiciário e a vítima camponesa. A principal conclusão é a compreensão de que o critério geográfico decorre da estigmatização e contribui para institucionalizá-la.
Palavras-chave:
Trabalho escravo; Localização geográfica; Vítima; Estigma; Camponês