Com base em alguns exemplos retirados de pesquisas empíricas, este artigo propõe apresentar, sob a ótica da antropologia do direito, as tensões entre diversidade religiosa e liberdade religiosa no Brasil, especialmente no que diz respeito às religiões afro-brasileiras. Em conclusão, argumenta-se em dois sentidos correlacionados. O primeiro insiste em que o componente étnico-racial se reveste de peso e conteúdo diversos no contexto de demandas específicas. O segundo, por sua vez, realça o fato de que o direito, aqui considerado de forma mui restritiva como a manifestação de decisões judiciais, arbitra de modo contingencial tais tensões e, ao fazê-lo, participa da modelagem da liberdade religiosa propriamente dita.
Palavras-chave:
Religião; Raça; Antropologia do direito; Pesquisa empírica.