Open-access Dossiê “Etnografias em contextos de violência, criminalização e encarceramento”

Provocações teórico-metodológicas

O dossiê que, com felicidade, apresentamos no volume 17, número 1, da Revista Direito & Práxis reúne oito trabalhos cujas autoras e autores dedicam-se a pesquisas etnográficas realizadas em contextos de violência, criminalização e encarceramento. Tendo em vista a crescente proeminência dessas etnografias na Antropologia do Estado e na Antropologia do Direito desenvolvidas no Brasil, o dossiê promove uma reflexão coletiva acerca a) das complexidades das condições de possibilidade do fazer etnográfico nesses contextos, levando em conta especialmente as cumplicidades e contradições entre mobilizações sociais por direitos, justiça e reparação e processos de Estado; b) da qualificação de documentos, registros e arquivos como tecnologias de poder e, sobretudo, racialização; c) da apreensão da prisão como espaço de gestão diferencial e produção da vida, assim como de circulação de afetos e formação de vínculos; d) das imbricações entre experiências de violência e criminalização e relações de gênero, sexualidade, raça, classe, geração e territorialidade; e e) das práticas recíprocas de produção de Estado e de emprego e legitimação da violência.

Como se vê, trata-se de um plexo de discussões que importam tanto às Ciências Sociais quanto às pesquisas realizadas a partir do campo jurídico - daí a publicação do dossiê num dos mais proeminentes periódicos da área do Direito no país. Nos artigos aqui aglutinados, categorias centrais à Teoria do Direito e à Teoria do Estado como tradicionalmente as conhecemos são interpeladas de baixo, em suas ambiguidades e contradições, nas relações de poder em que se movem ou são movidas por sujeitos que se produzem inclusive ao manobrá-las. Trata-se de um esforço intelectivo condizente com a perspectiva etnográfica de Gabriel Feltran (2010) de apartar a norma da formulação das categorias de análise, isso para que a norma seja, ela própria, tomada como mais um discurso, prática ou representação a perscrutar. É assim que noções imprescindíveis aos fundamentos do Estado de Direito, como “crime” e “violência”, são tomadas não como definidoras de como a experiência deve ser, e sim como experiências sociais que, através da etnografia, é possível conhecer contextual e relacionalmente.

É assim que tomamos “violência” como categoria múltipla, plástica, que rescende a práticas, experiências, linguagens, contextos, razão de denúncia e gramática de mobilização política e reivindicação de direitos, servindo como relevante vetor analítico e político. Além disso, pensamos “crime” não apenas como o resultado da previsão normativa estatal, mas sobretudo como relação social e razão de governo, processo de criminalização constituinte de sujeitos, corpos e territórios. Por fim, compreendemos “encarceramento” considerando os modos pelos quais a prisão se infiltra em territórios e relações para além daquelas circunscritas pelas unidades penitenciárias. Esses modos de conceber violência, crime e encarceramento resultam de cruzamentos entre distintas áreas das Ciências Sociais e, particularmente, da Antropologia. No que tange à noção de violência, é notável a contribuição que, no Brasil, os estudos de gênero e sexualidade ofereceram à sua complexificação, notadamente por meio de pesquisas sobre assassinatos conjugais e aquilo que viria a ser chamado de "violência de gênero", como os trabalhos das antropólogas Mariza Corrêa, Maria Filomena Gregori e Guita Grin Debert.

Em síntese, esses trabalhos oportunizaram a tomada metodológica da violência não como fato dado, mas como construto sob intensa disputa cuja estrutura narrativa estimula, pedagogicamente, o aprendizado a respeito de convenções morais, reafirmando sua importância (Corrêa, 1983). Violência aqui, portanto, é antes o esforço político ou moral de sua própria definição, o que pressupõe o esforço de configuração de atos e sujeitos, como a vítima e o algoz. É, ademais, uma forma de comunicação, ainda que perversa, entre agentes que experienciam relações de poder desiguais, mas que não devem ser reduzidos analiticamente aos estatutos de vítima ou algoz, sob o risco do "vitimismo", ou seja, o risco de subsunção da pessoa vitimada à figura arquetípica da vítima, em outras palavras, o risco da negação do sujeito e de suas potencialidades e contradições (Gregori, 1993). Assim, as análises acerca da sobreposição de formas de nomear a violência (contra a mulher; de gênero) e das classificações em torno do que pode ser enquadrado como “violência” requerem um esforço de diferenciar crime e violência, por um lado; por outro, indicam que a articulação entre violência e gênero é traduzida de modo a ser compreendida em instâncias classificadas como “de Estado” (Debert e Gregori, 2008).

Mais recentemente, um crescente conjunto de pesquisas antropológicas brasileiras, boa parte delas interior aos estudos de gênero, vem concebendo a violência como gramática para o exercício da denúncia pública, a organização política e a emergência de novas identidades e sujeitos coletivos, como diferentes movimentos sociais e lutas por direitos e justiça (Leite, 2004; Vianna e Farias, 2011; Araújo, 2012; Lacerda, 2015; Rocha, 2014; Farias, 2014; Eilbaum e Medeiros, 2016; Barros, 2016; Efrem Filho, 2017a; Silva, 2017; Lago, 2019; Farias, Lago e Efrem Filho, 2020; Azevedo et al., 2022; Escuri, 2022; Cruz, 2024; Almeida, 2025). Em diálogo com os argumentos de Veena Das (2020), alguns desses trabalhos ressaltam a necessidade analítica de perseguir não apenas os "eventos traumáticos" como fenômenos social merecedor de atenção, mas seu assento no cotidiano e nos modos como os sujeitos gerem, em relações e gestos ordinários, os efeitos daqueles eventos. Esta perspectiva teórico-metodológica sobre a violência possibilita ainda a tomada do Estado como "processo", "práticas" e "linguagem", distanciando-se de sua entificação e observando sua constituição "em ato" e, em especial, "às margens" - ou seja, em meio a territórios e sujeitos normativamente compreendidos como "de fora" ou "contrários" ao que se entende por Estado.

Trata-se, portanto, de uma produção atenta aos debates travados a partir da Antropologia do Estado e da Administração Pública (Souza Lima, 2002; 2012) e das Práticas de Poder (Teixeira; Lobo; Abreu, 2019), tanto para somar esforços argumentativos na recusa da conexão entre “estado ausente” e violência quanto para explicitar a relevância de análises sobre a interdependência entre o fluxo contínuo de produção do Estado e a produção de sujeitos de direitos, no sentido proposto por Aguião (2018). Em suma, os diferentes contextos etnográficos apresentados nesses estudos complexificam as abordagens do que se entende por violência e indicam alguns caminhos pelos quais essas noções são mobilizadas numa “linguagem dos direitos” (Vianna, 2013).

Tendo em vista que, não raro, as lutas por direitos e justiça de que essas pesquisas se ocupam dão-se diante da atribuição acusatória de sentidos e práticas criminais a determinadas pessoas e territórios - de regra racializados e cuja legitimidade pública como sujeito de direitos ou espaço de exercício de cidadania é posta em xeque rotineiramente -, a literatura tem incitado uma crítica contundente à compreensão normativa do "crime". Por isso, ao invés de circunscrever o crime como fato (típico, antijurídico e culpável, conforme o Direito Penal) ou aquilo que certos sujeitos fazem em desrespeito à norma anterior, apreende-se metodologicamente o crime como forma de constituição de sujeitos ou de "sujeição criminal" (Misse, 2010), de sorte que se entende que crime é inexorável criminalização (Efrem Filho, 2017b). Nesse sentido, pesquisas etnográficas urbanas vêm complexificando as fronteiras entre Estado e crime, legalidade e ilegalidade (Telles e Hirata, 2007), as figuras morais do "trabalhador" e do "bandido" (Feltran, 2011), de modo a perceber as porosidades, imprecisões, tensões e deslizamentos que caracterizam tais fronteiras e os distintos agentes que as atravessam e compõem.

Esse campo teórico, portanto, trata de violência e de crime considerando contextos, relações e tensionamentos que implicam a produção de sujeitos e de aparatos que, por vezes, são entendidos a partir da categoria “Estado”, ora significado como interlocutor de denúncia, ora reconhecido como violador de direitos. A abordagem sobre prisões presente neste dossiê segue um caminho analítico similar no sentido de considerar a instituição prisional em sua dimensão produtiva e reconhecer as porosidades, ou “vasos comunicantes”, que a constituem (Cunha, 2003; Godoi, 2010; Fassin, 2019). Em outras palavras, procura-se investigar a prisão e seus efeitos em corpos, sujeitos e relações que se produzem nas prisões e que, em movimento recíproco, produzem a instituição (Bumachar, 2016; Godoi, 2017; Padovani, 2018; Lago, 2019; Zamboni, 2020; Sander, 2021). Parte dessa literatura trabalha com gênero e sexualidade como linguagens que permitem entender dinâmicas prisionais e produção de sujeitos no interior das unidades e em seus arredores (Padovani, 2017; Zamboni e Lago, 2018; Sander, 2021). Outras contribuições atentam para as continuidades entre prisões e outros territórios criminalizados urbanos, divisando, aqui, a emergência no interior das prisões de procederes organizados em torno da sigla PCC - Primeiro Comando da Capital - que não se restringem às unidades prisionais (Biondi, 2009, 2014; Mallart, 2014, 2019; Feltran, 2018). Ainda, os entrecruzamentos entre violência, Estado e processos de criminalização compõem o argumento de coletivos e movimentos sociais cujas atuações produzem denúncias contra a “violência de Estado” que têm como fulcro o contexto prisional e seus efeitos na vida de pessoas encarceradas e de “familiares de presos” (Araújo, 2022; Lago, 2022; Bandeira, 2025).

Contexto de elaboração, antecedentes e articulações

Essa breve organização de contribuições e pesquisas nos ajuda a demonstrar a existência de uma notável produção nas Ciências Sociais brasileiras, em particular na Antropologia, que atravessa os temas abordados neste dossiê. Nosso objetivo é articulá-los em um mesmo debate, adensando as formas pelas quais violência, criminalização e encarceramento podem ser tratadas analiticamente em conjunto.

Seguindo tal objetivo, a organização e a publicação do dossiê Etnografias em contextos de violência, criminalização e encarceramento materializam uma série de diálogos e relações que vêm conformando uma ampla rede de colaborações entre autoras, organizadoras e instituições. Tais redes se produzem e consolidam não apenas na organização de dossiês, mas também na organização de grupos de trabalho e mesas-redondas em eventos científicos, na participação conjunta em debates e bancas, e na participação em espaços de discussão no âmbito da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sobretudo no seu Comitê “Cidadania, Violência e Gestão Estatal”, que as organizadoras deste dossiê e algumas de suas autoras integram.

Vale anotar que este não é o primeiro dossiê sob nossa responsabilidade. Em duas oportunidades anteriores, trabalhamos juntas de modo a sistematizar reflexões em revistas científicas. Em 2020, publicamos o dossiê intitulado Mães e processos de Estado (Farias, Lago, Efrem Filho, 2020a) no número 36 da Sexualidad, Salud y Sociedad - Revista Latinoamericana, do Centro Latinoamericano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM/UERJ). Depois, em 2023, publicamos o dossiê Gênero, sexualidade, Estado e violência (Lago, Farias e Efrem Filho, 2023), no volume 55, número 2, da Revista Antropolítica, da Universidade Federal Fluminense. O primeiro desses dossiês concentrou jovens pesquisadoras cujos trabalhos divisavam os engajamentos de "mães", considerada a diversidade de sujeitos que performatizam e mobilizam essa categoria, em determinados processos de Estado, lutas por direitos e conflitos sociais (Farias, Lago e Efrem Filho, 2020b). A seu tempo, o segundo dossiê reuniu pesquisas etnográficas voltadas à produção recíproca entre processos de Estado, gênero e sexualidade, considerando a violência como um relevante vetor político e analítico.

Etnografias em contextos de violência, criminalização e encarceramento, nosso terceiro dossiê, segue o título de dois grupos de trabalho homônimos realizados em eventos acontecidos em 2024 e em 2025, respectivamente, a 34a Reunião Brasileira de Antropologia, ocorrida na Universidade Federal de Minas Gerais, e a XV Reunião de Antropologia do Mercosul, na Universidade Federal da Bahia. Parte das pesquisadoras que participaram desses GTs, como organizadoras, debatedoras e/ou expositoras de papers, agora se somam também neste dossiê. De forma análoga, também integram o dossiê alguns participantes da Mesa Redonda Antropologias contra a violência de Estado, mobilizada pelas organizadores no interior da programação da XV RAM, na UFBA.

De antemão, essa espécie de mini-mapeamento das relações entre as organizadoras e autoras dos textos aqui agrupados visa a valorizar a conformação de um campo de discussões, interlocuções e pesquisas que se expressa nas diversas atividades acima descritas e, claro, neste dossiê, composto por pessoas que conhecem os trabalhos umas das outras e que compartilham um horizonte teórico-político comum. Conformar um campo como esse requer normalmente o empenho na produção das condições de possibilidade para que o conhecimento seja discutido, maturado, divulgado. Para que tome forma e circule. A esse empenho nós três temo-nos dedicado nos últimos cinco anos, como dito. Para que ele prospere, no entanto, tem sido imprescindível o apoio de editorias científicas abertas, inovadoras, corajosas, dispostas ao aprendizado coletivo e à compreensão do papel fundamental da produção do conhecimento na experiência democrática. É o caso, evidentemente, da editoria da Revista Direito & Práxis e, em especial, de Carolina Alves Vestena, quem acompanhou cuidadosamente - “de perto e de dentro", como gostam de dizer os antropólogos1 - o passo a passo de proposição, discussão, montagem e publicação deste dossiê. Agradecemos à Revista e a Carolina por isso, mas principalmente por, como nós, apostarem que, se o conhecimento alude à democracia, um caminho essencial para a sua produção encontra-se no diálogo e na atuação com movimentos sociais.

O dossiê, artigos e autorias

As organizadoras do dossiê Etnografias em contextos de violência, criminalização e encarceramento provocaram as pesquisadoras aqui reunidas para que produzissem reflexões sobre o fazer etnográfico de suas pesquisas, que precisam lidar, de diversos modos, com dimensões da violência na produção dos dados e na escrita. Violência, considerando a dimensão polifônica da categoria, requer a atenção de todas as pessoas envolvidas nesta proposta. Dessa maneira, cabe interrogar como narrar situações ou experiências consideradas violentas sem deixar de revelar os sentidos analíticos das cenas e, paralelamente, sem incorrer numa revitimização de sujeitos, movimentos e relações? Quais são os cuidados éticos e políticos de que antropólogas e antropólogos lançam mão para produzir narrativas acerca de contextos criminalizados? O dossiê é, nesse sentido, um esforço de sistematizar discussões e contribuições que compõem um corpo analítico coerente, enriquecido pelas múltiplas ênfases produzidas por cada uma das pesquisas em cada um de seus contextos etnográficos.

Vamos, então, aos oito artigos!

O ensaio A hipostasia da violência: implicações etnográficas e produção de conhecimento junto a movimentos sociais é de autoria das organizadoras do dossiê, Roberto Efrem Filho, Natália Lago e Juliana Farias (2026), e discute alguns dilemas de pesquisas etnográficas depreendidas com movimentos sociais em contextos de violência, criminalização e encarceramento. O texto mobiliza debates em torno do fazer etnográfico e de suas relações complexas com política e Estado para iluminar as diferentes temporalidades da ação política e da produção de conhecimento e para lidar com o problema do que suas autoras chamam de “hipostasia da violência”. Assim, categorias como Estado, violência e crime são tomadas a partir dos seus deslizamentos, ambiguidades e de sua centralidade na estruturação de narrativas em campos de pesquisa e mobilização social.

O artigo A melhor prisão do Brasil: Gestão de números e vidas na Unidade Penitenciária Feminina de São Luís, Maranhão, de autoria de KarinaBiondi (2026), discute o fazer etnográfico na “melhor prisão do Brasil” articulando seu argumento em um “duplo olhar”. Por um lado, produz uma etnografia de documentos que organiza os modos pelos quais o Governo do Estado do Maranhão produziu o “melhor sistema penitenciário” apenas dez anos após o Massacre de Pedrinhas, ocorrido em 2013. Por outro, a antropóloga segue suas interlocuções cotidianas com mulheres prisioneiras nas atividades que desenvolve na prisão. A articulação analítica desse duplo olhar permite à pesquisadora discutir as violações de direitos na vida das prisioneiras que conformam os critérios para a produção de uma penitenciária-modelo.

Por sua vez, o artigo de VanessaSander (2026), intitulado “Uma onda de suicídios no pavilhão LGBT”: gênero, sexualidade e gestão da vida e da morte no sistema prisional, debruça-se sobre a “onda de suicídios” ocorrida em 2021 na Ala LGBT de uma penitenciária em Minas Gerais. Associando análise de documentos, observação participante e a participação da própria autora como testemunha na ação judicial que visou ao reconhecimento e à reparação das violações de direitos implicadas nessas mortes, Sander esmiuça conflitantes dinâmicas institucionais e intervenções estatais sobre o caso. A responsabilização estatal é diluída na individualização dos casos como “autoexterminío”, de uma parte; de outra, gênero e sexualidade são mobilizados de modo ambíguo, ora permitindo o acesso a direitos, ora sustentando a ampliação e capilarização da engrenagem punitiva-prisional.

Kellyn GaikiMenegat e Flavia Medeiros (2026) apresentam, no artigo “De que adianta escrever certo se a gente nem sabe se chegou ao destino?”: cartas, afeto e política na vida de mulheres trans e travestis encarceradas em Florianópolis/SC, uma leitura sobre as articulações entre rotinas prisionais e os registros que circulam por ali, em especial cartas e documentos. A partir de interlocuções com mulheres trans e travestis, as autoras manejam analiticamente as cartas de modo a discutir vínculos de afeto de prisioneiras, suas demandas em relação à vida nas prisões, redes de contato entre prisioneiras, familiares e pesquisadores e os controles estatais aos quais são submetidos os escritos.

Agustín Villarreal e Nahuel Blázquez (2026) contribuíram com o artigo intitulado Una represión que nunca termina. Organización de familiares y militantes anticarcelarios ante la “incertidumbre”, “espera” y “confusión” durante la pandemia de Covid-19. No texto, os autores apresentam etnograficamente as formas pelas quais incerteza, confusão e espera estruturam a experiência carcerária. Tendo como recorte empírico a pandemia de Covid-19, os autores seguem as ações de familiares de pessoas privadas de liberdade e de ativistas de forma a compreender modos de lidar com situações de violência estatal em contextos prisionais.

A seu tempo, o artigo Violence under dispute: crime, discipline and revenge operations in São Paulo, Brazil, de autoria de JanainaMaldonado (2026), resulta de uma densa investigação etnográfica que persegue os efeitos de um roubo de celular que resultou na morte de um policial fora de serviço. Os desdobramentos do roubo e da morte são mobilizados pela etnógrafa considerando ações no âmbito da sigla PCC - Primeiro Comando da Capital e as operações de vingança efetuadas pela Polícia Militar paulista. Maldonado incita então um interessante debate sobre a distribuição desigual da violência e as capacidades de exercer e de regular sua utilização.

Evandro Cruz Silva (2026), no artigo “Assassinatos jurídicos”: o auto de resistência e letalidade do Estado no século XIX brasileiro, interpela as origens históricas do “auto de resistência”, documento elaborado como uma estratégia de Estado para legitimar a violência contra civis. Para tanto, o autor remonta a debates públicos, ainda no século XIX, de modo a interrogar uma leitura até então consolidada segundo a qual a noção de “auto de resistência” seria um efeito da Ditadura Civil-Militar iniciada em 1964. Cruz Silva reconhece o auto de resistência como dispositivo que envolve a produção de uma “verdade estatal” que se combina com uma “gestão desigual da violência”.

Por fim, o artigo de EvertonRangel (2026) intitulado Arquivo racial: o que é e por que você deveria se importar encerra nosso dossiê e apresenta uma discussão sobre o arquivo racial enquanto operador analítico, capaz de evidenciar como a racialização é organizada e produzida através de práticas documentais e linguagens burocráticas. Argumentando que os documentos são a infraestrutura técnica do racismo de Estado, o autor debate formas através das quais a raça foi negligenciada nos estudos sobre violência, crime e justiça, para depois enfatizar os alcances analíticos da noção de arquivo racial “para pensar a (contra) criminalização negra no Brasil contemporâneo”.

É na instiga dessas discussões, e nos revolvendo de desejo para que esta conversa continue, ressoe e se amplifique, que desejamos a todas, todos e todes ótimas leituras!

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  • Qualis A1 - Direito CAPES
  • Avaliadores
    Adamo Dias Alves, UFJF, Brasil; Allan Mohamad Hillani, NSSR, EUA; Dr. Alejandro Manzo, Universidade de Córdoba, Argentina; Alexandra Bechtum, Universidade de Kassel, Alemanha; Dr. Alexandre Costa Araújo, UNB, Brasil; Dr. Alexandre Mendes, UERJ, Brasil; Dr. Alexandre Veronese, UNB, Brasil; Alice Resadori, UFRGS, Brasil; Dr. Alvaro Pereira, USP, Brasil; Ana Laura Vilela, UNB, Brasil; Dra. Ana Carolina Chasin, UNIFESP, Brasil; Dra. Ana Lia Vanderlei Almeida, UFPB, GPLutas - Grupo de Pesquisa Marxismo, Direito e Lutas Socias, Brasil; Dra. Ana Paula Antunes Martins, UnB, Brasil; Ana Paula Del Vieira Duque, UNB, Brasil; Andrea Catalina Leon Amaya, UFF, Colômbia; Antonio Dias Oliveira Neto, Universidade de Coimbra, Portugal; Assis da Costa Oliveira, UFPA Brasil; Dra. Bianca Tavolari, USP, Brasil; Bruno Cava, UERJ, Brasil; Bruno Alberto Paracampo Mileo, Universidade Federal do Oeste do Pará, Brasil; Bryan Devos, FURG, Brasil; Dra. Camila Baraldi, USP, Brasil; Dra. Camila Cardoso de Mello Prando, UnB, Brasil; Camila Sailer Rafanhim, UFP, Brasil; Dra. Camilla Magalhães, UnB, Brasil; Dra. Carolina Costa Ferreira, IDP, Brasil; Dra. Carla Benitez Martins, UFG, Brasil; Dra. Carolina Medeiros Bahia, UFSC, Brasil; Dra. Cecilia Lois (in memoriam), UFRJ, Brasil; Dr. Cesar Baldi, UnB, Brasil; Dr. César Mortari Barreira, Instituto Norberto Bobbio, Brazil; Dr. Cesar Serbena, UFPR, Brasil; Dra. Clarissa Franzoi Dri, UFSC, Brasil; Dra. Claudia Roesler, UNB, Brasil; Dr. Conrado Hubner Mendes, USP, São Paulo, Brasil; Dailor Sartori Junior, Unisinos, Brasil; Daniel Capecchi Nunes, UFRJ, Brasil; Danielle Regina Wobeto de Araujo, UFPR, Brasil; Dr. Daniel Achutti, UniLasalle, Brasil; Dr. David Francisco Lopes Gomes, UFMG, Brasil; Dra. Danielle Rached, Instituto de Relações Internacionais - USP, Brasil; Dra. Deisemara Turatti Langoski, Unipampa, Brasil; Diana Pereira Melo, UNB, Brasil; Diego Alberto dos Santos, UFRGS, Brasil; Dr. Diego Augusto Diehl, UNB, Brasil; Dr. Diego Werneck Arguelhes, FGV DIREITO RIO, Brasil; Dr. Diogo Coutinho, USP, Brasil; Dr. Eduardo Magrani, EIC, Alemanha; Dr. Eduardo Pazinato, UFRGS, Brasil; Dr. Eduardo Pitrez Correa, FURG, Brasil; Dr. Eduardo Socha, USP, Brasil; Eliseu Raphael Venturi, UFPR, Brasil; Eloísa Dias Gonçalves, Panthéon-Sorbonne, França; Emília Merlini Giuliani, PUCRS, Brasil; Dr. Ezequiel Abásolo, Universidad Católica Argentina, Argentina; Dr. Emiliano Maldonado, UFSC, Brasil; Dra. Fabiana Luci de Oliveira, UFSCAR, Brasil; Dra. Fabiana Severi, USP, Brasil; Fábio Balestro Floriano, UFRGS, Brasil; Fabíola Fanti, USP, Brasil; Fátima Gabriela Soares de Azevedo, Universidade do Porto, Portugal; Dr. Felipe Gonçalves, CEBRAP, Brasil; Dra. Fernanda Vasconscellos, UFPEL, Brasil; Dra. Fernanda Frizzo Bragato, Unisinos, Brasil; Dra. 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  • 1
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Disponibilidade de dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 2026

Histórico

  • Recebido
    20 Jan 2026
  • Aceito
    21 Jan 2026
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