Este artigo avalia as concepções fundacionais dos sistemas jurídicos de Hans Kelsen e Evgeny Pachukanis. Expõe os elementos metodológicos que fazem com que cada um dos autores justifique as bases de seus sistemas teóricos do modo como as formulam e argumenta-se que o fundamento do direito deve residir em uma anuência mínima compartilhada por parte dos indivíduos que residem na comunidade em que o sistema legal é imposto. Com isso, alega-se que o modelo de Kelsen poderia concordar com concepções socialistas moderadas sem que isso implicasse no abandono da estrutura piramidal por ele concebida.
positivismo jurídico; materialismo histórico; socialismo