Open-access Disputas jurídicas e efeitos do discurso antigênero na 56ª Legislatura do Congresso Nacional Brasileiro (2019-2023)

Legal Disputes and the Effects of Anti-Gender Discourse in the 56th Legislature of the Brazilian National Congress (2019-2023)

Disputas jurídicas y efectos del discurso antigénero en la 56.ª Legislatura del Congreso Nacional Brasileño (2019-2023)

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os efeitos do discurso dos projetos de lei (PLs) antigênero da 56ª Legislatura (2019-2023) do Congresso Nacional. Como espaço de disputa pelas definições jurídicas acerca dos direitos fundamentais, da cidadania e da democracia, o Poder Legislativo constitui uma das principais arenas de atuação das ofensivas antigênero, que buscam delimitar os contornos do sujeito de direitos com base em uma gramática moral de caráter conservador. A questão norteadora da pesquisa é: quais são os efeitos do discurso antigênero nos PLs da 56ª Legislatura do Congresso Nacional? A partir de análise de conteúdo, foram mapeados os PLs antigênero e codificados quanto às categorias temáticas: (i) educação; (ii) identidade de gênero; (iii) direitos de saúde sexual e reprodutiva; (iv) liberdade religiosa; (v) eventos, exposições e publicidade; e (vi) outros direitos de gênero e sexualidade. Como projeto de gestão política de Estado, o discurso de proteção das crianças, da família e da nação contra os “perigos do gênero” à estrutura heterocispatriarcal perpassa todas as iniciativas examinadas, definindo o sujeito de direitos a partir da exclusão daqueles que não se enquadram em suas normas.

Palavras-chave
Discurso; Congresso Nacional; ofensivas antigênero; projetos de lei; direitos de gênero e sexualidade

Abstract

This article aims to analyze the effects of the discourse present in the anti-gender bills of the 56th Legislature (2019-2023) of the National Congress. As a space of contestation over legal definitions regarding fundamental rights, citizenship, and democracy, the Legislative Branch constitutes one of the main arenas for anti-gender offensives, which seek to delineate the contours of the rights-bearing subject based on a conservative moral grammar. The guiding research question is: what are the effects of anti-gender discourse in the bills of the 56th Legislature of the National Congress? Through content analysis, the anti-gender bills were mapped and coded according to thematic categories: (i) education; (ii) gender identity; (iii) sexual and reproductive health rights; (iv) religious freedom; (v) events, exhibitions, and advertising; and (vi) other gender and sexuality-related rights. As a political state management project, the discourse of protecting children, the family, and the nation against the “dangers of gender” within the heterocispatriarchal structure permeates all the initiatives analyzed, defining the rights-bearing subject by excluding those who do not conform to its norms.

Keywords
Discourse; National Congress; anti-gender ofensives; bills; gender and sexuality rights

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar los efectos del discurso presente en los proyectos de ley antigénero de la 56.ª Legislatura (2019-2023) del Congreso Nacional. Como espacio de disputa sobre las definiciones legales en materia de derechos fundamentales, ciudadanía y democracia, el Poder Legislativo constituye una de las principales arenas de actuación de las ofensivas antigénero, que buscan delimitar los contornos del sujeto de derechos con base en una gramática moral de carácter conservador. La pregunta central de la investigación es: ¿cuáles son los efectos del discurso antigénero en los proyectos de ley de la 56.ª Legislatura del Congreso Nacional?

A partir del análisis de contenido, se mapearon los proyectos de ley antigénero y se codificaron según las siguientes categorías temáticas: (i) educación; (ii) identidad de género; (iii) derechos sexuales y reproductivos; (iv) libertad religiosa; (v) eventos, exposiciones y publicidad; y (vi) otros derechos relacionados con el género y la sexualidad. Como proyecto de gestión política del Estado, el discurso de protección de la infancia, la familia y la nación frente a los supuestos “peligros del género” en la estructura heterocispatriarcal atraviesa todas las iniciativas analizadas, definiendo al sujeto de derechos a partir de la exclusión de quienes no se ajustan a sus normas.

Palabras clave
Discurso; Congreso Nacional; ofensivas antigénero; proyectos de ley; derechos de género y sexualidad

Introdução1

O período agudo de desdemocratização em que vivem regiões distintas do mundo tem um tema em comum: o gênero, o que ele representa e a razão de ser alvo de discursos, movimentos e políticas que constituem os pilares “dos processos contemporâneos de fortalecimento da direita” (Vaggione, 2020, p. 42). As normas familiares patriarcais defendidas pelas ofensivas contra os movimentos por reconhecimento e direitos ligados à agenda de gênero não são mero detalhe ou cortina de fumaça do projeto político neoliberal e neoconservador. Ao contrário, estão profundamente enraizadas nessa reforma do bem-estar social e da educação (Cooper, 2022), em que as questões sexuais e reprodutivas, como o direito ao aborto seguro, ao casamento igualitário, à adoção por casais homossexuais e as demandas específicas da população trans, tornaram-se o terreno de disputa pela preservação dos valores cristãos tradicionais, que organizam a vida social com respaldo do Estado.

O presente artigo tem por objetivo identificar os campos de atuação dos projetos de lei (PLs) do Senado Federal e da Câmara dos Deputados da 56ª Legislatura (2019-2023) contrários aos direitos de gênero e sexualidade. Parte-se do pressuposto de que o discurso antigênero tem sido utilizado como ferramenta de gestão política, e, portanto, toma-se a arena legislativa como lócus de estudo por ser na produção legislativa que as ofensivas antigênero demonstram a sua disputa de sentidos jurídicos, buscando manipular os próprios termos da cidadania e democracia.

A gênese das reações ao gênero e ao que ele representa - uma categoria de análise das relações de poder (Scott, 1995), e que, a partir dela, são possíveis demandas pela ampliação do espaço democrático, com o reconhecimento de direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e relativos à população LGBT+, promoção de políticas antidiscriminatórias e proteção contra violências com base no gênero - remonta ao Vaticano, desde meados do século XX. Nesse contexto, emerge o artifício da “ideologia de gênero” ou “teoria do gênero”, que atua como fator de adesão e atuação de grupos de mobilização bastante heterogêneos entre si.

A aliança profana (Brown, 2006), formada por cristãos evangélicos e católicos, defensores da família tradicional, neoliberais e seguidores laicos que defendem razões éticas, morais e políticas (Miskolci; Campana, 2017), opera desde a sociedade civil às instituições democráticas. Seus membros são eleitos a partir do discurso conservador baseado na instauração do pânico moral.2 Tecem redes poderosas ao redor do mundo que compartilham a prerrogativa do gênero como inimigo a ser combatido por aqueles que defendem a retomada das bases da nação - a família heteropatriarcal e o Estado religioso.

A propaganda antigênero disseminada por esses movimentos revelou-se uma plataforma eficaz de ascensão da extrema-direita, tendo o gênero se tornado tema de eleições de todos os níveis e âmbitos, principalmente para o Poder Executivo federal, em que exerce maior influência. A retaliação contra o gênero é fundamento de um projeto mais amplo, que busca fortalecer regimes autoritários (Butler, 2024) e ocupar espaço estratégico em debates políticos e eleitorais - tanto no Executivo como no Legislativo - com base em uma agenda alinhada a determinada moralidade conservadora.

Nesse contexto, considera-se que há uma produção moral de sujeitos de direito nos PLs contrários aos direitos de gênero, em que a concepção de direito é diretamente ligada à de quem é humano, produzindo sujeitos e abjeções a partir de interdições de direitos. Assim, tem-se por pergunta de pesquisa a seguinte: quais os efeitos do discurso antigênero nos PLs da 56ª Legislatura do Congresso Nacional?

Para responder à pergunta, a análise parte de uma categorização construída a partir da proposta metodológica de Bardin (1977), aprofundada por Sampaio e Lycarião (2021), que fundamenta a Análise de Conteúdo (AC) conduzida. Bardin propõe um esquema composto de três etapas: (i) pré-análise; (ii) exploração do material; e (iii) tratamento, inferência e interpretação dos resultados. A pré-análise é destinada à organização, é a fase na qual o material é escolhido para ser submetido à análise, bem como hipóteses, objetivos e indicadores são formulados para fundamentar a interpretação final. Aqui, os documentos foram os PLs protocolados por deputados federais e senadores durante a 56ª Legislatura, entre 1º de fevereiro de 2019 e 31 de janeiro de 2023. O campo de pesquisa, os sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, permite selecionar a opção de pesquisa simples ou avançada. Além do filtro temporal, foram utilizados os descritores gênero; sexo; sexualidade; homossexual; transexual e aborto,3 em matérias de PLs, Projetos de Decretos Legislativos (PDL), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Emendas Constitucionais (PEC), escolhidos de modo a fazer aparecer o máximo de iniciativas relacionadas à temática.

O artigo está estruturado, além desta Introdução e das Considerações Finais, em duas seções. A primeira, intitulada “Do laboratório do Vaticano para o mundo: o frankenstein da ideologia de gênero no centro do discurso”, elabora a base teórica do contexto transnacional dos movimentos antigênero, que nasce no Vaticano com a criação da “ideologia de gênero” como reação às movimentações internacionais por reconhecimento de direitos de gênero, e a sua escalada até as instâncias de decisão dos rumos do Estado, com enfoque no processo político brasileiro. A segunda seção volta-se à análise dos PLs coletados, de modo a caracterizar o cenário antigênero no Legislativo e, a partir disso, os efeitos do discurso antigênero acerca do sujeito de direitos, com base na perspectiva performativa do discurso para Butler (2018).

1. Do laboratório do Vaticano para o mundo: o frankenstein da ideologia de gênero no centro do discurso

Nesta seção, são retomados brevemente os primeiros discursos de reação pela defesa “de uma ordem sexual e familiar considerada ameaçada” (Biroli; Vaggione; Machado, 2020, p. 24), propulsores das ofensivas antigênero que enredam redes transnacionais e elevam regimes autoritários ao redor do mundo. Desde meados do século XX, as produções do Vaticano protagonizaram o movimento contrário a ideais progressistas no campo das relações de gênero, a partir da produção da chamada Teologia do Corpo, ou antropologia teológica, baseada na doutrina da complementaridade (Junqueira, 2018). Por ela, defendida pelo Papa João Paulo II, entende-se que a mulher é complementar ao homem, sendo as suas funções, como a maternidade, naturais e próprias de sua anatomia, caracterizando, desde então, a posição discursivo-política da Santa Sé, que situa a heterossexualidade como início da sociedade.

Em resposta à IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em 1995 (Junqueira, 2017; Miskolci; Campana, 2017, p. 726), em que o termo “gênero” aparece pela primeira vez em um documento internacional, a “ideologia de gênero” ou “teoria do gênero” foi desenvolvida para descrever o que não pode ser traduzido: o gender é tido pelo Vaticano, a partir dos textos de Joseph Ratzinger, papa Bento XVI, como uma ameaça estrangeira, um invasor. Criou-se a figura de um fantasma à espreita de materializar-se no vacilar da vigília, investindo na função performativa da linguagem e na mobilização discursiva do medo de perda do conhecido, incontestável e universal: a “família natural”, a “inocência das crianças”, o “casamento”, a “sociedade”, a “civilização”, etc. (Junqueira, 2018).

O sintagma assumiu o papel de contraofensiva, de modo a “reafirmar a doutrina católica e reiterar a naturalização da ordem social e moral” (Junqueira, 2018, p. 463) contra o feminismo e a defesa de direitos sexuais e reprodutivos democráticos. Essa produção discursiva, assentada menos em cientificidade e mais em uma fantasmagoria psicossocial, tem como objetivo autorizar a violência em diferentes planos contra mulheres e dissidências de gênero e sexualidade, em nome de uma moralidade que irá salvar a família e a nação, a partir da incitação do medo e, com ele, da aversão aos movimentos feministas e LGBT+.

A posição antigênero que nasce no Vaticano não é, todavia, oposta ao gênero, mas alinhada a uma “ordem de gênero rigorosa [que] deseja impô-la ao mundo” (Butler, 2024, p. 22). São defendidas hierarquias sexuais e de gênero, bem como a naturalização das diferenças, ao mesmo tempo em que se combatem políticas sociais e legislações voltadas ao reconhecimento e à ampliação de direitos democráticos. Esse fantasma tornou-se um estandarte de movimentos que surgiram em diferentes regiões, com especial força na América Latina,4 tomando outros contornos e rumos para além dos limites do laboratório da Santa Sé, e obtendo adesão de uma completa heterogeneidade de atores, fator esse explicado pelas principais características das ofensivas antigênero - as suas incoerências, contradições e o poder que advém delas (Butler, 2024).

Os pressupostos ideológicos e fins políticos da “ideologia de gênero” (Junqueira, 2018) vêm à tona nas alianças e coalizões tecidas pelo Vaticano em regiões e países sobre os quais ele exerce influência, sempre em nome da defesa dos valores tradicionais, da moral cristã e da proteção da nação contra um suposto colonialismo ou imperialismo de gênero (Butler, 2024). De fácil adesão por sua vagueza, a ofensiva antigênero que nasce no laboratório do Vaticano ganha o mundo e atrai grupos não necessariamente religiosos, mas interessados em uma agenda política moralmente regressiva: a combinação ecumênica que torna possível a ascensão de um projeto político reacionário, contrário aos direitos humanos e à própria noção de democracia que utilizam para chegar ao poder.

À guisa de análise, o frankenstein que se forma a partir da adesão de atores políticos, religiosos - sobretudo neopentecostais -, laicos, acadêmicos e neoliberais em defesa das crianças e da família tradicional se fortalece com base em fantasias elaboradas, no pavor da destruição do mundo como as pessoas o conhecem e na ativação de ressentimentos de perda de privilégios masculino, branco e heterossexual. Animado pelo amor às hierarquias, com vistas à retomada da ordem e ao controle do Estado, defende que isso será possível mediante a retirada de direitos de populações vulnerabilizadas, que, por sua vez, é autorizada pela demonização das liberdades que ultrapassam o arcabouço moral-religioso, em uma completa inversão de valores.

No Brasil, antes do revigoramento do movimento feminista no período de redemocratização e das reações no campo internacional encabeçadas pela Santa Sé em meados de 1970, o movimento “em defesa da vida” já trilhava rotas transnacionais, “desde as mobilizações religiosas em torno das primeiras iniciativas de planejamento familiar nos anos 1960 até a constituinte que produziu a Constituição de 1988” (Dehesa, 2023, p. 2). Em outras palavras, o movimento antigênero brasileiro não constitui mera importação ou reação advinda do Norte global, mas um campo fértil para a retórica que se fortaleceu desde o papado de João Paulo II e com a expansão da direita cristã estadunidense de Ronald Reagan em 1980.

A exemplo do partido Vox, na Espanha, e dos partidos A Liga e Irmãos, na Itália, a expansão da ofensiva antigênero no Brasil mostrou-se com a força do voto evangélico nos processos eleitorais. A Assembleia de Deus e a Igreja Universal do Reino de Deus, assim como ocorre na Colômbia, com a Iglesia de Dios Ministerial de Jesus Cristo Internacional, adotam a prática de selecionar um candidato oficial e orientar o voto dos fiéis.5 Foram, inclusive, peças-chave para a eleição de presidentes conservadores, como Jair Bolsonaro e Iván Duque, em 2018 (Lacerda, 2022), em seus respectivos países. O objetivo político principal desses grupos que utilizam a retórica da “ideologia de gênero” seria “exercer controle sobre o Estado e suas instituições, através de mecanismos eleitorais da democracia formal para, então, por dentro, impor sua visão social e econômica” (Ramírez, 2021, p. 44).

Por ter em Bolsonaro um “representante legítimo de seus valores e capaz de derrotar o inimigo petista e os perigos que lhe atribuíam: implantar o comunismo, perseguir os cristãos, abolir o direito dos pais de educar os filhos, reorientar a sexualidade das crianças, destruir a família” (Mariano; Gerardi, 2019, p. 69), o voto evangélico no Brasil complexifica-se com o chamado lobby da tríade B: “[...] boi, com todo o setor agroexportador; bala, com todas as forças de segurança e militares; bíblia, com fundamentalistas reacionários aos avanços em igualdade de gênero”6 (Caballero, 2023, n.p., tradução nossa), que, ao associar a “ideologia de gênero” ao problema da corrupção, criou um cenário de pânico tanto moral como político (Corrêa, 2020), desembocando na conjuntura que levou à sua eleição em 2018. A dimensão moral foi amplamente catalisada por Bolsonaro em sua campanha, cuja principal virtude foi a capacidade de mobilizar um grande número de apoiadores (Souroujon, 2021), ao se associar “a atores religiosos que reivindicam valores tradicionais”7 (Sanahuja; López Burian, 2020, p. 44, tradução nossa) e, assim, corporificando o imaginário dessa parte da sociedade (Souroujon, 2022) ao traduzir o ressentimento moral em consentimento eleitoral.

O ressentimento como propulsor político tem por alvo a elite política, vista como ameaça aos valores morais tradicionais por promover um assistencialismo que, nessa cosmovisão, subverteria a lógica meritocrática (Souroujon, 2022) e priorizaria, no acesso a benefícios sociais, grupos vulnerabilizados, como mulheres e a população LGBT+. O senso de perda pessoal dos privilégios dos homens heterossexuais, brancos e de classe média é elaborado e instigado por discursos nacionalistas, populistas e reacionários aos avanços das pautas feministas, bem como pelas recentes mudanças na estrutura da família patriarcal, com a presença maior de mulheres no mercado de trabalho e a reivindicação por direitos reprodutivos, como a pílula anticoncepcional e o aborto (Petchesky, 1981), já que o movimento questiona as desigualdades com base no gênero. Tais discursos são inflados com as fantasmagorias de gênero, que, ao incitarem o pânico moral acerca da população, autorizam a gestão da vida pelo Estado das pessoas que representam essa ameaça.

Não obstante o mais alto cargo do Poder Executivo, cuja propaganda antigênero tem maior alcance e visibilidade, é na produção legislativa que as ofensivas demonstram a disputa por sentidos jurídicos que buscam manipular os próprios termos da cidadania e, com isso, delimitam os contornos do sujeito de direitos. Segundo o Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), em 2019, ano correspondente ao início da 56ª Legislatura e do mandato de Bolsonaro, a Câmara dos Deputados assumiu um perfil novo, com “grande número de profissionais liberais e empresários eleitos, redução expressiva da bancada sindicalista, crescimento da bancada de segurança (ou da bala) e fortalecimento político da bancada evangélica” (Gershon; Meireles; Feres Júnior, 2020).

A 56ª Legislatura do Congresso Nacional também foi marcada pela maior renovação em números proporcionais de deputados federais desde a eleição da Assembleia Constituinte, em 1986. Segundo dados da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, o índice foi de 47,37%, representando 243 novos deputados empossados, 251 deputados reeleitos e 19 ex-deputados que retornaram à Casa (Câmara..., 2019). Desses números, o partido que ganhou mais deputados novos foi o extinto Partido Social Liberal8 (PSL), com 47 dos 52 parlamentares da bancada; seguido do Republicanos, com 18; Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 16; Partido dos Trabalhadores (PT), com 15; Partido Democrático Trabalhista (PSD), com 14; Progressistas (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), com 12 cada; e Democratas (DEM), com 10.

Essa renovação parlamentar, que coincidiu com a eleição de Jair Bolsonaro, pode ser explicada pelo ímpeto popular de rejeição às práticas do sistema político (Diap, 2018), em um clima de antipolítica que dominou o país, impulsionado pelo discurso antissistema do então presidenciável, somado à força do voto evangélico, vertente religiosa em vertiginosa ascensão entre fiéis. A chegada desses novos parlamentares expandiu o bloco de apoio ao governo, composto de 301 deputados: 52 do PSL, 38 do PP, 35 do PSD, 34 do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), 33 do Partido Republicano (PR), 30 do Partido Republicano Brasileiro (PRB), 29 do DEM, 29 do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), 10 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), 8 do Partido Social Cristão (PSC) e 3 do Partido da Mobilização Nacional (PMN) (Três Blocos..., 2019).

Soma-se a esse cenário o fortalecimento da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), que, comparada à legislatura anterior, apresentou aumento no número de deputados identificados com a cosmovisão do grupo (Diap, 2019). Foram 84 deputados eleitos ou reeleitos que comungavam das mesmas crenças e convicções, contra 75 em 2015, com a hegemonia do PRB, que elegeu 19 parlamentares (Diap, 2019). Esses dados, por si sós, demonstram o significativo apoio do Executivo às pautas congressistas e vice-versa, ante a “afinidade programática e ideológica de boa parte dos partidos com representação no Congresso” (Diap, 2018, p. 14), em comparação aos governos anteriores.

Os atores políticos antigênero, elevados aos cargos de senadores da República e deputados federais pelo voto popular em um processo democrático, valem-se dos efeitos discursivos, das cenas e das representações criadas pelos PLs que pautam a eliminação de direitos e garantias fundamentais para mulheres e pessoas LGBT+, como os vários PLs sobre a “Escola sem Partido”, a proibição da chamada “linguagem neutra”, a participação de pessoas trans em competições esportivas e o recrudescimento penal referente ao aborto pela defesa dos direitos do nascituro. Essas investidas são tema da seção seguinte, que codifica os PLs de acordo com os campos de atuação, de modo a responder à questão norteadora e analisar os efeitos discursivos das iniciativas legislativas antigênero.

2. Atuação antigênero na 56ª Legislatura do Congresso Nacional: disputas jurídicas e efeitos discursivos

O Congresso Nacional eleito para a 56ª Legislatura foi, desde a redemocratização, “o mais liberal na economia, mais conservador nos costumes e mais atrasado em relação aos direitos humanos e ao meio ambiente” (Diap, 2018, p. 17). Sua organização ocorreu basicamente em torno das bancadas evangélica, da segurança e ruralista, alinhadas ao perfil liberal, fiscal e conservador do governo Bolsonaro. Com isso, iniciativas como educação a distância (homeschooling), proibição das uniões homossexuais e da “ideologia de gênero” nas escolas e na Administração Pública, cerceamento da autonomia sexual e reprodutiva de mulheres e rechaço a direitos de pessoas trans tomaram força mais por crenças morais e religiosas e menos por necessidade de direitos e políticas públicas estatais.

Para a produção de efeitos da ofensiva no Legislativo, o que importa é menos a viabilidade do PL e mais o que o discurso antigênero presente nele faz, ao nomear e mobilizar um estatuto linguístico de disputa pela morfologia do Estado e de outra concepção de direito. Para Butler (2018, p. 35), “um enunciado dá existência àquilo que declara ou faz com que uma série de eventos aconteça como consequência do enunciado”. Suas palavras alinham-se à noção de discurso de Foucault, pois, para ele, discurso são “práticas que formam sistematicamente os objetos que falam” (Foucault, 2019, p. 60). Para o autor, o discurso é determinado por um feixe complexo de relações que funcionam de acordo com a regra a que estão submetidos os elementos de um campo discursivo - objetos, modalidades de enunciação, conceitos e escolhas temáticas - que se tornam possíveis em um contexto histórico específico.

Para identificar o campo de atuação antigênero no Legislativo, foram utilizados os PLs protocolados pelos senadores e deputados federais na última legislatura, entre 2019 e 2023. A codificação dos PLs foi feita por meio da aplicação de análise de conteúdo categorial quantitativa, que permite construir categorias a partir da inferência sobre o conteúdo dos PLs. Para a elaboração das categorias, a análise foi repartida em duas fases. A primeira foi a filtragem inicial, na qual todos os PLs foram coletados e catalogados em uma planilha de Excel, para identificar a posição, se eram favoráveis ou contrários aos direitos de gênero e sexualidade.

Após a primeira fase, foram selecionados apenas os PLs contrários aos direitos de gênero e sexualidade, para agrupamento das unidades de análise - as porções de texto a serem analisadas, que, no caso dos PLs, são a ementa e a justificativa. A partir dessas unidades, foi possível criar e definir categorias pelos seguintes temas: (i) educação; (ii) identidade de gênero; (iii) direitos de saúde sexual e reprodutiva; (iv) liberdade religiosa; (v) eventos, exposições e publicidade; e (vi) outros direitos de gênero e sexualidade.

Na primeira fase, foram coletados 796 PLs, sendo 61 oriundos do Senado Federal e 735 da Câmara dos Deputados.9 Esse número foi obtido a partir dos filtros temporais e os descritores já sinalizados, de modo que alguns PLs se repetiam em descritores diferentes, por exemplo, quando o mesmo PL aparecia tanto em “gênero” como em “homossexual”, entre outros casos. Assim, as repetições foram eliminadas, da mesma forma que aqueles que não tinham correspondência com o assunto, como PLs que tratavam de gênero alimentício ou gênero musical.

Dos 796 PLs coletados, 670 são favoráveis a direito ou a política pública relativa a direitos de gênero e sexualidade, o que representa 83,7% do total. Os contrários somam 126 projetos, representando 16,3% do total. Ainda que majoritariamente favorável em termos numéricos, o cenário de PLs antigênero não deve ser medido apenas pelo volume, mas sobretudo pelos efeitos que as proposituras causam. Isso se deve a algumas razões. Primeiro, ainda que os PLs que visam ampliar ou criar direitos e políticas públicas voltadas para a proteção de mulheres e pessoas LGBT+ sejam maioria, nenhum deles avança nas casas legislativas pelo atravancar da bancada evangélica e de setores aliados, seja não pautando nas discussões das comissões, seja não atingindo o quórum de votação e aprovação. Segundo, mais significativas são as cenas criadas pelas propostas contrárias.

Além de responder à e inflamar a base eleitoral desses parlamentares, o discurso contido na justificativa dos projetos demonstra a face produtiva das ofensivas antigênero, mais que somente reativa às demandas dos movimentos feministas e LGBT+. É precisamente nessa disputa de sentidos jurídicos que atuam os legisladores antigênero: solapam a concepção e interpretação de direitos fundamentais, dos contornos do sujeito de direitos e da própria democracia, e desenham uma gramática jurídica antigênero pautada em valores morais cristãos, de modo a codificar o projeto de nação que ambicionam.

Os PLs antigênero foram propostos quase integralmente por parlamentares vinculados ao bloco de apoio ao governo e à bancada religiosa, situados à direita do espectro político. Ao todo, foram identificados 63 parlamentares autores das iniciativas: 57 deputados federais, distribuídos entre os partidos PSL, PP, PSD, MDB, PR, PRB, DEM, PSDB, PTB, PSC, PDT, Pode, Solidariedade, Patriota e Avante, e 6 senadores, afiliados aos partidos PL, PSD, Podemos, DEM e Rede.

Desses 63 parlamentares, 50 eram homens e 13 eram mulheres. Dos homens, destacam-se pela recorrência em iniciativas contrárias a direitos LGBT+ e ao movimento Escola Sem Partido, o Pastor Eurico, (Patriota/PE) com 6 projetos; o Pastor Sargento Isidório (Avante/BA), com 5; Otoni de Paula (PSC/RJ), também com 5; e o Capitão Augusto (PR/SP), com 4 propostas. Das mulheres, destaca-se o protagonismo da deputada Chris Tonietto10 (PL/RJ) na frente legislativa contrária aos direitos das mulheres. Autora de 26 proposições, das quais 18 têm como alvo o aborto, ela demonstra que o fato de ser uma mulher em espaço de poder decisório não necessariamente se traduz em avanços em termos de igualdade de gênero, podendo, ao contrário, ser mobilizada para legitimar pautas conservadoras e regressivas a direitos conquistados. Nesse sentido, há propostas de sua autoria para extinguir o chamado aborto legal, para o qual o Código Penal prevê excludentes de punibilidade em casos de estupro e de perigo à vida da mãe.

Foi possível agrupar os PLs contrários de acordo com a recorrência temática, conforme apresentado no Gráfico 1, a seguir.

Gráfico 1
Categorias temáticas dos PLs antigênero

Com 46 propostas, aproximadamente 36,5% dos 126 PLs analisados, a área de Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva (DSSR) concentra o maior volume de iniciativas antigênero no Legislativo. A predominância desse tema, explicada pela maior presença e organização de parlamentares evangélicos nessa legislatura, evidencia a centralidade da autonomia sexual e reprodutiva de mulheres como um campo de disputa parlamentar, em que visões conservadoras sobre corpo, sexualidade e reprodução confrontam os avanços conquistados pelos movimentos feministas, incorporando a lógica dos movimentos pró-vida e pró-família, que enxergam a autonomia feminina como ameaça à moral cristã e à família patriarcal (Petchesky, 1981).

A criminalização do aborto, carro-chefe da cruzada moral antigênero (Miguel, 2012; Petchesky, 1981), é tema de 1611 das 46 proposições analisadas. As justificativas recorrem a argumentos morais e religiosos, a favor da família e em oposição à “cultura da morte”, ligados ao que Vaggione (2012, p. 6) explica ser uma forma de “mentalidade anticonceptiva”, que remonta aos discursos do Vaticano. Assim, interpretações jurídicas sobre o direito à vida do nascituro são atravessadas por convicções religiosas, que desconsideram a realidade das mulheres que abortam no país. Isso demonstra como o aborto inseguro, embora esteja entre os principais causadores de morte materna no Brasil (Claudino, 2025), não é tratado sob a ótica das políticas públicas de saúde e de assistência, mas sim sob o espectro da moralidade cristã. A análise dos PLs revela a articulação minuciosa da ofensiva em todas as possibilidades de criminalização ou recrudescimento penal no campo do aborto, de modo a ocupar diferentes gargalos normativos, seja ao criar tipos penais, seja ao fragilizar as poucas garantias existentes, seja ao limitar a abrangência das excludentes de punibilidade.

Para além do aborto, identificaram-se também iniciativas voltadas para restringir políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva de forma mais ampla, especialmente no que se refere ao acesso a métodos contraceptivos. Exemplo disso é o PL n. 261/2019 (Brasil, 2019a), de autoria do deputado Márcio Labre (PL/RJ), que propõe a proibição do comércio, da propaganda, da distribuição e da oferta, no sistema público de saúde, dos chamados “microabortivos”, enquadrados nessa categoria o DIU, a minipílula, os implantes e a pílula do dia seguinte, representando retrocesso nos direitos reprodutivos e na autonomia feminina.

O descritor “aborto” também incluiu propostas voltadas para o reconhecimento dos direitos do nascituro. Foram 1212 PLs identificados que estabeleciam marcos regulatórios para a sua proteção, como o “Estatuto do Nascituro”, bem como buscavam definir o início da personalidade civil a partir da concepção. Além disso, foram mapeados projetos que instituíam datas comemorativas para o nascituro, com o objetivo de fixar “o comprometimento do Estado brasileiro com a vida em todos os seus momentos, desde a concepção até a morte natural” (Brasil, 2019b).

As ofensivas legislativas em torno do direito ao aborto configuram um campo multifacetado de atuação articulada e estratégica, em diferentes frentes voltadas para obstar todas as possibilidades da prática, incluídas as situações já previstas em lei. Sob o argumento de defesa da vida do nascituro, apoiam-se em fundamentos morais e religiosos e silenciam sobre os números de mortes maternas por aborto inseguro, que atinge de forma desigual grupos de maior vulnerabilidade: mulheres negras e com baixa escolaridade, configurando, assim, uma situação de iniquidade em saúde (Cardoso; Vieira; Saraceni, 2020).

Cerca de 20% dos PLs mapeados, o equivalente a 26 propostas, diziam respeito a políticas educacionais. Destes, os destinados a proibir a utilização da chamada linguagem neutra nas escolas e o ensino de ideologia de gênero figuram de forma majoritária, com o intuito de alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 1996 [Brasil, 1996]) sob a justificativa da necessidade de uma lei sob o “risco de descaracterização do idioma pátrio” (Brasil, 2023a) e para “proteger os estudantes brasileiros e evitar tal afronta ao papel do ensino escolar” (Brasil, 2021a) do “progressismo histérico da ideologia de gênero [que] quer anular diferenças biológicas entre homens e mulheres, sob o pretexto feminista de que há um patriarcado opressor em cada canto do mundo e das pessoas. E da própria linguagem” (Brasil, 2023b).

Os PLs cujo objeto se referia a direitos ligados à identidade de gênero, especificamente a pautas de pessoas trans, representam 19% (24) do universo de iniciativas mapeadas. São investidas em diferentes áreas, que abrangem desde competições esportivas, processo transexualizador, uso de banheiros até a própria definição do conceito de gênero no país.

Das 24 propostas, 20 tinham por objetivo obstar o acesso de pessoas trans a algum direito - seja ao esporte, seja à saúde, seja ao nome -, delimitando os contornos do sujeito de direitos a partir da negação. Foram nove13 PLs que proibiam pessoas trans de participarem de competições esportivas, sob argumentos que dissimulam alguma cientificidade e se valem de uma suposta vantagem competitiva, em razão do nível de testosterona e estrutura corporal de mulheres transgênero, para defender “exclusivamente o aspecto fisiológico” (Brasil, 2020a) contra injustiças no esporte.

O direito à identidade de gênero também é atacado no campo da saúde. Cinco14 PLs levantados visavam proibir o processo transexualizador em menores de 21 anos, afirmando que

a busca de ideólogos de gênero ao apoiar essas práticas como normais, introduzindo de forma forçada os seus conceitos na educação e nas políticas públicas só leva a confundir as crianças e os pais, os levando a procurar tratamentos com drogas ou hormônios bloqueadores da puberdade (Brasil, 2019c).

Os PLs também contestavam a Resolução n. 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero. Essa normativa reduzia a idade mínima para cirurgias de transição de gênero de 21 para 18 anos e estabelecia regras de hormonioterapia a partir dos 16 anos, ampliando, assim, o acesso à saúde para pessoas trans (Brasil, 2019d). Em abril de 2025, a resolução foi revogada pela Resolução do CFM n. 2.427, de 8 de abril de 2025, que endureceu as regras e proibiu o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes menores de 16 anos e estabeleceu a idade mínima de 21 anos para a realização de cirurgias (Brasil, 2025).

As demais iniciativas diziam respeito: à vedação do uso de nome social em registros escolares, seja para “barrar o andamento da ‘Agenda de Gênero’ no nosso país” (Brasil, 2019e), seja por suposta exorbitância do disposto no art. 84, VI, da Constituição Federal (Brasil, 1988), que define as hipóteses para edição de decretos presidenciais; à vedação de uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero e a instalação de banheiros unissex, de modo a não “compelir mulheres e crianças a dividirem esse espaço com pessoas pertencentes ao sexo biológico masculino” (Brasil, 2021b); à abstenção de policiais do sexo feminino de executarem revista íntima ou abordagem em “homens sejam eles héteros, homossexuais, trans, travestis ou fantasiados de mulher” (Brasil, 2021c); e à observação do sexo biológico para a concessão de benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil, ante o “critério orientador da diferenciação de idade entre os sexos” (Brasil, 2022c).

O mapeamento identificou oito15 iniciativas no campo do direito à liberdade religiosa, correspondentes a aproximadamente 6,35% do universo de PLs levantados. Destes, sete projetos são respostas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandado de Injunção (MI) n. 4.733, em 13 de junho de 2019, fixando a tese de que, até a sobrevinda de lei do Congresso Nacional, “as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, se enquadram na Lei n. 7.716, de 08/01/1989, por traduzirem expressões de racismo,16 compreendido este em sua dimensão social” (Brasil, 2020b).

Os PLs encontrados demonstraram menor preocupação em suprir a lacuna normativa que motivou as ações julgadas, concentrando-se, antes, em assegurar a livre manifestação de convicções doutrinárias sobre sexualidade e identidade de gênero, em oposição à “tentativa de grupos sociais em calar as opiniões de fiéis e líderes religiosos por serem contrários a determinados comportamentos sociais adotados por determinados grupos” (Brasil, 2019f). Dessa maneira, os projetos exploram o conceito de liberdade religiosa de modo a extrapolar seus limites, pois suprimem o direito à diversidade sexual e de gênero ao proporem ressalvas à criminalização quando as condutas têm origem em organizações religiosas ou se fundamentam na liberdade de consciência e de crença, como aquelas que impedem o acesso ou o atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, hotéis, estabelecimentos esportivos, salões de beleza, entre outros.

As interações antagônicas entre sexualidade e religião operam uma inversão semântica no princípio da liberdade religiosa ao buscarem institucionalizar a negação de direitos como condição para o exercício da crença. O jogo hermenêutico reside na inversão do grupo ameaçado: a população LGBT+ é deslocada para a posição de algozes da liberdade religiosa, enquanto os segmentos religiosos, que historicamente produziram as condições de vulnerabilidade das minorias sexuais e de gênero, passam a se apresentar como vítimas de restrição de sua liberdade de expressão e de culto.

Na categoria Eventos, Exposições e Publicidade, figuram sete17 PLs, 5,5% do total, que objetivam impedir a presença de crianças e adolescentes em eventos e publicidade ligados à temática, a exemplo das paradas LGBT e propagandas televisivas, em nome do respeito às garantias basilares de crianças e adolescentes contra a “tentativa precoce de sexualização das crianças e legitimação da pedofilia por meio de ideologia de gênero” (Brasil, 2019g).

Já no campo Outros, foram alocados 1418 PLs não enquadrados nos temas anteriormente discutidos, 11,1% do total. Essa categoria contempla proposições diversas, que, embora não se enquadrem nas categorias anteriores, compartilham o objetivo de promover retrocessos no campo dos direitos de gênero e sexualidade. Destacam-se o PL n. 2.957/2022, que dispõe sobre neutralidade ideológica nas atividades da Administração Pública (Brasil, 2022b); o PL n. 5.490/2019, que visa extinguir a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nas candidaturas para mandatos eletivos preenchidos pelo sistema proporcional (Brasil, 2019h); e o PL n. 925/2019, que institui o “Dia Nacional do Orgulho Heterossexual”, com o objetivo de “resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem da sua biologia, natural e Deísta e não serem discriminados por isso” (Brasil, 2019i).

Considerações finais

No processo de análise de conteúdo aplicado a este artigo, foram coletados e codificados 126 PLs considerados contrários à agenda de gênero, com matérias e objetivos diversos, mas sob a mesma égide: impedir qualquer avanço em termos de direitos de gênero e sexualidade. Da restrição ao uso de banheiros por estudantes trans à criminalização do aborto em situações legalmente previstas; da defesa de uma escola neutra, sem apologia à “ideologia de gênero”, à exclusão da participação de pessoas trans em modalidades esportivas; da adoção do sexo biológico como critério definidor de políticas públicas e legislações do país à proibição de tratamento hormonal para jovens trans, o discurso desses PLs cria cenas, responde a um eleitorado cada vez mais conservador e fortalece o processo de desdemocratização do Estado.

Os campos de atuação foram identificados a partir de um processo de categorização. O assunto foi a categoria central, pois tornou possível o agrupamento de PLs que tratavam da mesma área. Assim, chegou-se a seis categorias temáticas: Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSSR), Educação, Identidade de Gênero, Liberdade Religiosa, Eventos, Exposições e Publicidade LGBT+ e Outros. Em todos esses campos, um fio condutor os conectava: a definição do sujeito de direitos a partir de uma gramática antigênero e antidemocrática, pautada na interdição de direitos daqueles que não se enquadram nas regras de tal discurso.

Sob o véu da proteção da família e das crianças, os PLs analisados delimitam os contornos de quem pode ser o sujeito do direito objeto do PL ao fazerem interdições sobre quem não pode ser: mulheres, no que se refere à autonomia sobre o próprio corpo, sexualidade e reprodução; pessoas trans, quanto ao direito à identidade de gênero; e as próprias crianças, que, ao serem privadas de educação sexual nas escolas, ficam expostas à falta de conhecimento, a violências e abusos.

Os efeitos discursivos de tais PLs, ao restringirem direitos de mulheres e da população LGBT+, ultrapassam eventual mudança legislativa no ordenamento jurídico nacional. O discurso opera para além da aprovação e sanção dos PLs: ele reconfigura as noções de sujeito, apropria-se de dispositivos jurídicos e subverte-os a partir de uma concepção moralizante do Direito e da democracia. O gênero é admitido, mas apenas nos termos de uma gramática que reserva o direito à vida, à liberdade religiosa, à educação, à saúde e à segurança pública aos sujeitos heterossexuais, cisgênero e defensores da família patriarcal, reconhecidos como sujeitos de direitos. Os que deles se desviam são classificados como inimigos, em uma lógica dicotômica cuja consequência é a sua destruição.

As iniciativas antigênero fazem parte de um processo mais amplo de subversão de valores democráticos, de noções de sujeito e de acesso ao campo público de reconhecimento. Elevados a níveis transnacionais, os movimentos reacionários à agenda de gênero não apenas reagem, mas produzem e atrelam-se intimamente a discursos autoritários de líderes que encontram no medo e no ressentimento ferramentas poderosas de mobilização eleitoral. Como consequência, esses líderes passam a assumir cargos com o poder de transfigurar noções de democracia, cidadania e titularidade de direitos no dicionário moral-religioso que orienta a gestão política do Estado. O gênero, portanto, passa a funcionar como um dispositivo, um operador político decisivo, capaz de reorganizar fronteiras entre o sujeito reconhecível e aquele submetido à invisibilidade jurídica e simbólica. Compreender essa dinâmica é condição inevitável para que se possa resistir a ela e reformular o campo de enfrentamento às ofensivas que disputam os sentidos democráticos.

Referências

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  • TRÊS BLOCOS parlamentares são formalizados na Câmara dos Deputados. Agência Câmara de Notícias, 1 fev. 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/551176-tres-blocos-parlamentares-sao-formalizados-na-camara-dos-deputados/ Acesso em: 24 abr. 2026.
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  • VAGGIONE, Juan Marco. A restauração legal: o neoconservadorismo e o direito na América Latina. In: BIROLI, Flávia; VAGGIONE, Juan Marco; MACHADO, Maria das Dores Campos. Gênero, neoconservadorismo e democracia: disputas e retrocessos na América Latina. São Paulo: Boitempo, 2020. p. 41-82.
  • VAGGIONE, Juan Marco. La Iglesia Católica frente a la política sexual: la configuración de una ciudadanía religiosa. Cadernos Pagu, Campinas, n. 50, e175002, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cpa/a/tG3Vwp9BqY7kGGTS6WSJ7Zw/?format=pdf⟨=es Acesso em: 1º abr. 2026.
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  • VAGGIONE, Juan Marco. La “cultura de la vida”: desplazamientos estratégicos del activismo católico conservador frente a los derechos sexuales y reproductivos. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, v. 32, n. 2, p. 57-80, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rs/a/nfXfHm7JztrnnLLHnWjWCRP/ Acesso em: 24 abr. 2026.
    » https://www.scielo.br/j/rs/a/nfXfHm7JztrnnLLHnWjWCRP/
  • VITAL, Christina da Cunha. Religião e política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e de LGBTs no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2012.
  • 1.
    Os autores agradecem à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Código de Financiamento 001, pelo apoio financeiro à pesquisa que gerou este artigo.
  • 2.
    Credita-se o conceito de pânico moral a Stanley Cohen (2011), sociólogo do campo da criminologia crítica. Esta é a definição do autor: “As sociedades parecem estar sujeitas, de tempos em tempos, a períodos de pânico moral. Uma condição, um episódio, uma pessoa ou um grupo de pessoas surge para ser definido como uma ameaça aos valores e interesses sociais; sua natureza é apresentada de forma estilizada e estereotipada pela mídia de massa; as barricadas morais são ocupadas por editores, bispos, políticos e outras pessoas que pensam corretamente; especialistas socialmente credenciados pronunciam seus diagnósticos e soluções; formas de lidar com a situação são desenvolvidas ou (mais frequentemente) utilizadas; a condição então desaparece, submerge ou se deteriora e se torna mais visível” (Cohen, 2011, p. 1, tradução nossa).
  • 3.
    Referidos descritores foram escolhidos de modo a suscitar o maior número de proposições na pesquisa realizada nos sites do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aproximando-se de uma exaustividade de iniciativas dentro da temática. Por essa razão, alguns projetos se repetiram quando aplicados filtros diferentes, tendo sido descartados a fim de se obter a amostra real para a análise.
  • 4.
    A presença da Igreja nos processos de redemocratização dos países da região (Miskolci; Campana, 2017), as “transformações políticas, culturais e intelectuais do gênero e da sexualidade que tiveram lugar na região na última quadra do século 20” (Corrêa, 2018, p. 16), o crescimento da influência de organizações evangélicas - a chamada “direita cristã” - para promover a agenda norte-americana nos países latino-americanos (Lacerda, 2018) e, sobretudo, uma convergência de visões sobre as questões morais entre setores bastante heterogêneos são alguns dos fatores que indicariam a propensão da América Latina para absorver e disseminar em escala global os pressupostos do combate à “ideologia de gênero”.
  • 5.
    Isso reflete o crescimento exponencial do voto evangélico, em consonância com o aumento do número de pessoas que se declaram da religião. No último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, 64,99% da população, cerca de 123 milhões de pessoas, declarou-se católica, enquanto 22,89%, em torno de 43 milhões de habitantes, afirmou ser evangélica. Em 2020, pesquisa realizada pelo Datafolha indicou aumento considerável nesses números: 50% da população se reconhece católica, e 31%, evangélica.
  • 6.
    No original: “[…] buey, con todo el sector agroexportador; bala, con todas las fuerzas de seguridad y militares; biblia, con fundamentalistas reaccionarios a avances en igualdad de género”.
  • 7.
    No original: “[...] se asocia a actores religiosos que reivindican valores tradicionales”.
  • 8.
    Em 2022, com a fusão do PSL e do DEM, que deu origem ao União Brasil, tanto o PSL como o DEM deixaram de existir.
  • 9.
    O cenário de PLs da Câmara dos Deputados distingue-se do observado no Senado Federal principalmente pelo número de parlamentares, o que é refletido no volume de proposições. Enquanto no Senado foram coletados 144 PLs, na Câmara foram 1.133, ou seja, um número oito vezes maior. Além disso, a Câmara dos Deputados conta com duas comissões permanentes em que são discutidos a conveniência e o conteúdo jurídico dos PLs com as temáticas de gênero e sexualidade, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão Mista Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, constituída por deputados e senadores e instalada em 17 de dezembro de 2025 (Instalada..., 2025). Esse aspecto sinaliza as movimentações em torno dessas questões na casa, o que pode também explicar o maior volume de PLs.
  • 10.
    Em sua biografia disponibilizada no site da Câmara dos Deputados, a parlamentar é descrita como “católica, advogada, casada, mãe, catequista e conferencista sobre temas ligados ao direito natural, a inviolabilidade do direito à vida e o papel do leigo na sociedade e na política” (Brasil, 2022a). Entre suas bandeiras estão a defesa ao direito à vida de forma inegociável; frisa ser contra o aborto, em todos os casos, o comunismo, a ideologia de gênero, a liberação das drogas, a doutrinação nas escolas e o ativismo judicial.
  • 11.
    PLs n. 260/2019; n. 1.006/2019; n. 1.007/2019; n. 1.008/2019; n. 1.009/2019; n. 2.893/2019; n. 3.415/2019; n. 580/2020; n. 581/2020; n. 1.945/2020; n. 2.125/2021; n. 2.451/2021; n. 883/2022; e n. 1.838/2022 (Câmara dos Deputados), e PLs n. 2.574/2019 e n. 556/2019 (Senado Federal).
  • 12.
    PLs n. 564/2019; n. 788/2019; n. 4.149/2019; n. 4.150/2019; n. 5.616/2019; n. 5.799/2019; n. 518/2020; n. 1.979/2020; n. 434/2021; n. 2.611/2021; n. 1.753/2022 (Câmara dos Deputados) e o PL n. 3.406/2019 (Senado Federal).
  • 13.
    PLs n. 2.200/2019; n. 2.596/2019; n. 2.639/2019; n. 3.396/2020; n. 1.670/2021; n. 1.728/2021; n. 2.139/2021; n. 3.769/2021 e n. 2.146/2022 (Câmara dos Deputados).
  • 14.
    PLs n. 3.419/2019; n. 4.966/2019; PDLs n. 19/2020; n. 38/2020; e n. 47/2020 (Câmara dos Deputados).
  • 15.
    PLs n. 2/2019; n. 885/2019; n. 4.946/2019; n. 4.949/2019; n. 578/2020; n. 3.407/2020; n. 4.892/2020; e n. 1.197/2022 (Câmara dos Deputados).
  • 16.
    Sobre a equiparação da homotransfobia ao crime de racismo, o STF elucidou no ponto 3 da tese: “3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não subscreveu a tese proposta” (Brasil, 2020b).
  • 17.
    PLs n. 1.297/2019; n. 1.298/2019; n. 1.621/2019; n. 2.040/2019; n. 2.434/2021; n. 2.594/2021; e n. 633/2022 (Câmara dos Deputados).
  • 18.
    PLs n. 925/2019; n. 1.239/2019; n. 4.370/2019; n. 5.490/2019; n. 4.213/2020; n. 4.233/2020; n. 4.239/2020; PDL n. 481/2020; PL n. 5.112/2020; PDLs n. 252/2021; n. 378/2021; PLs n. 3.911/2021; e n. 2.957/2022 (Câmara dos Deputados) e PL n. 1.256/2019 (Senado Federal).
  • Como citar este artigo
    SOUZA, Daniela de Andrade; ESPINOZA, Fran; CABALLERO, Sergio. Disputas jurídicas e efeitos do discurso antigênero na 56ª Legislatura do Congresso Nacional Brasileiro (2019-2023). Revista Direito GV, São Paulo, v. 22, e2617, 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172202617
  • Declaração de Disponibilidade de Dados
    O conjunto de dados deste artigo está disponível no SciELO Dataverse da Revista Direito GV, no link: https://doi.org/10.48331/SCIELODATA.XH9UKN.
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    Pedro Salomon Bezerra Mouallem (Editor-chefe). Três decisões editoriais, incluindo desk review e decisão final.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    20 Maio 2025
  • Aceito
    17 Dez 2025
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