Open-access Os donos do Supremo: dinâmica de liderança e protagonismo da presidência do STF

Masters of the Court? Leadership and Power in the Brazilian Supreme Court Presidency

¿Dueños del Supremo? Liderazgo y poder en la presidencia del STF

Resumo

Este artigo analisa a evolução do papel da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, destacando sua crescente relevância política e institucional. O estudo investiga como os presidentes do STF ampliaram sua influência, saindo de uma função predominantemente cerimonial para uma posição de maior protagonismo. A principal pergunta de pesquisa é: como a presidência do STF exerce sua representação institucional e quais fatores determinam sua atuação? Para responder a essa questão, o estudo utiliza a análise das agendas institucionais dos presidentes do STF entre 2001 e 2021, com o objetivo de identificar padrões e variações na atuação presidencial. Os resultados indicam que tanto o perfil dos ministros quanto o contexto político influenciam diretamente o grau de protagonismo da presidência. Com base nesses achados, o artigo propõe uma tipologia das presidências do STF, classificando-as em modelos cerimoniais, negociadores, independentes e protagonistas. A conclusão aponta que a presidência do STF se tornou um ator político central, desempenhando um papel estratégico na governabilidade e na mediação entre os Poderes. Essa transformação institucional reflete a crescente judicialização da política e a necessidade de maior transparência e articulação por parte do Judiciário.

Palavras-chave
Supremo Tribunal Federal; presidência; representação institucional; Poder Judiciário; protagonismo político

Abstract

This paper examines the evolving role of the Brazilian Supreme Court (STF) presidency, emphasizing its growing political and institutional influence. The study explores how STF presidents have expanded their role from a primarily ceremonial function to one of significant leadership. The main research question is: how does the STF presidency exercise institutional representation, and what factors shape its role? To answer this question, the study analyzes the official agendas of STF presidents from 2001 to 2021, identifying trends and variations in presidential actions. Findings suggest that both the personal profiles of justices and the broader political context directly impact the presidency’s degree of influence. Based on these findings, the paper proposes a typology of STF presidencies, categorizing them into ceremonial, negotiating, independent, and leading models. The conclusion highlights that the STF presidency has become a key political player, strategically mediating governance and intergovernmental relations. This institutional transformation reflects the increasing judicialization of politics and the demand for greater transparency and engagement from the Judiciary.

Keywords
Brazilian Supreme Court; presidency; institutional representation; Judiciary; political leadership

Resumen

Este artículo analiza la evolución del papel de la presidencia del Supremo Tribunal Federal (STF) en Brasil, resaltando su creciente influencia política e institucional. El estudio examina cómo los presidentes del STF pasaron de un rol principalmente ceremonial a una posición de liderazgo estratégico. La pregunta central es: ¿cómo ejerce la Presidencia del STF su representación institucional y qué factores determinan su actuación? Para contestar esta pregunta, el estudio analiza las agendas oficiales de los presidentes del STF entre 2001 y 2021, identificando tendencias y variaciones en su desempeño. Los resultados indican que el perfil personal de los ministros y el contexto político influyen en el grado de protagonismo de la presidencia. Con base en estos resultados, el estudio propone una tipología de las presidencias del STF, clasificándolas en modelos ceremoniales, negociadores, independientes y protagonistas. La conclusión destaca que la presidencia del STF se ha convertido en un actor político clave, con un papel estratégico en la gobernabilidad y la mediación entre Poderes. Esta transformación refleja la creciente judicialización de la política y la necesidad de mayor transparencia y articulación del Poder Judicial.

Palabras clave
Supremo Tribunal Federal; presidencia; representación institucional; Poder Judicial; liderazgo político

Introdução

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) possuem competências e atribuições definidas pela legislação e pelo regimento interno, mas também moldadas pelos usos e costumes da Corte. Historicamente, o papel do presidente era limitado: não exercia poderes extraordinários em situações de urgência, tampouco votava nas deliberações do plenário (apenas em caso de desempate), e o orçamento do tribunal permanecia sob o controle do Poder Executivo. A função de representação do tribunal diante da opinião pública, desde 1891, também era restrita. Contudo, com o passar do tempo, e com as alterações nas regras de organização do Supremo, os presidentes começaram a acumular novos poderes que iam além dos aspectos honoríficos que tradicionalmente estavam associados à posição.

Além dessa reconstrução histórica, este artigo estabelece um diálogo direto com a literatura internacional acerca do funcionamento das Supremas Cortes e de suas presidências (Dahl, 1957; Epstein; Knight, 1998; Hirschl, 2004; Malleson; Russell, 2006). Essa literatura, embora consolidada em contextos como os Estados Unidos e a Europa, ainda encontra limitado desenvolvimento sistemático no Brasil. Assim, a análise do caso brasileiro permite não apenas compreender as especificidades institucionais do STF, mas também oferecer evidências empíricas capazes de enriquecer o debate comparado sobre lideranças judiciais em democracias contemporâneas.

A transformação institucional, impulsionada pelo contexto político nacional, possibilitou que os presidentes do STF assumissem um protagonismo político mais assertivo. Eles passaram a decidir questões urgentes durante o recesso, a gerir o orçamento do tribunal, a participar de todos os julgamentos e a desempenhar papel relevante na articulação de mudanças institucionais, particularmente por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar da ampliação de suas atribuições e da relevância política adquirida pelo cargo, a literatura sobre judicial politics somente recentemente, e de forma contingencial, passou a incluir a análise do poder de agenda exercido pelos presidentes do STF (Arguelhes; Ribeiro, 2018). Nesse contexto, o controle da agenda judicial assume uma configuração distinta ao permitir que o presidente influencie não apenas o conteúdo das decisões, mas também o momento e as condições em que elas ocorrem, com implicações significativas para as relações interinstitucionais e para a interação entre os diversos atores políticos e judiciais (Cox; McCubbins, 2005; Magar; Magaloni; Sanchez, 2010).

Outro aspecto importante da presidência do STF, que não tem recebido a mesma atenção na literatura, diz respeito à prerrogativa de representar institucionalmente o tribunal perante os demais Poderes e autoridades, como previsto no art. 13, II, do Regimento Interno do STF (RISTF). Essa prerrogativa oferece uma oportunidade institucional que, somada ao poder de agenda, amplia a relevância política do Supremo, especialmente em contextos marcados por tensões interinstitucionais e por demandas sociais e políticas. Para examinar esse fenômeno, adota-se como recurso metodológico inovador a análise das agendas oficiais dos presidentes do STF, instrumento que permite rastrear de forma sistemática como se materializa o exercício da representação institucional em contextos de elevada judicialização e de frequentes conflitos interinstitucionais.

Sob essa perspectiva, o presente estudo busca reconstruir o histórico do exercício dessa prerrogativa desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), com base na análise das agendas oficiais dos presidentes do STF. O objetivo é identificar variações capazes de evidenciar a mobilização estratégica da representação institucional do tribunal, visando ampliar seu protagonismo no cenário político nacional. Ao conjugar essa base empírica com a literatura internacional sobre Cortes Constitucionais, a pesquisa busca avançar teoricamente por meio da proposição de uma tipologia analítica das presidências do STF, classificadas como cerimoniais, negociadoras, independentes e protagonistas. Tal tipologia pretende dialogar com experiências internacionais, constituindo uma contribuição passível de mobilização em outros contextos judiciais.

Este artigo tem caráter exploratório e propõe-se a examinar os aspectos relacionados aos poderes da presidência do STF e à sua atuação estratégica como variável fundamental para a compreensão do crescente protagonismo político da Corte. O exercício da prerrogativa de representação institucional do STF está ancorado, de um lado, nas bases formais estabelecidas pela legislação e, de outro lado, em fatores dinâmicos, como o perfil individual dos ministros e a dinâmica interna do tribunal. Conflitos internos e o protagonismo midiático de ministros individuais são elementos que podem revelar a liderança do presidente e sua capacidade de articular coesões internas que reforçam sua representatividade institucional.

Este artigo está estruturado em quatro seções, além desta introdução e da conclusão. Na primeira seção, apresenta-se o debate teórico acerca do papel das Supremas Cortes e de suas presidências em democracias contemporâneas, com ênfase na literatura comparada em judicial politics e institucionalismo político. A segunda seção examina a evolução institucional da presidência do STF, destacando o progressivo afastamento de um papel predominantemente cerimonial e a consolidação de uma posição de maior influência política. A terceira seção explora a análise das agendas oficiais dos presidentes, identificando variações significativas que contribuem para caracterizar a representação institucional do tribunal e suas estratégias de articulação com outros Poderes e com a sociedade. Por fim, a quarta seção discute os desafios internos e externos enfrentados pela presidência do STF e propõe uma tipologia analítica - cerimonial, negociadora, independente e protagonista - que permite compreender as variações no exercício da representação institucional e política dos diferentes presidentes da Corte.

1. Cortes Constitucionais e lideranças institucionais: o lugar das presidências

Em democracias contemporâneas, Supremas Cortes e Cortes Constitucionais exercem um papel central na manutenção da ordem constitucional e no equilíbrio do sistema político. A literatura de judicial politics e de direito comparado destaca que esses tribunais deixaram de ser atores meramente jurídicos para se consolidarem como atores políticos influentes, com frequência descritos como integrantes da própria coalizão governante ou como formuladores de políticas públicas nacionais (Dahl, 1957; Hirschl, 2004; Tate; Vallinder, 1995). Em escala global, observa-se um processo de expansão do poder judicial, no qual questões de elevada relevância política e social passam a ser decididas pelos tribunais, em detrimento dos parlamentos (Hirschl, 2004; Stone-Sweet, 2000). Esse fortalecimento do Judiciário tem sido apontado como uma das transformações institucionais mais expressivas do final do século XX e do início do XXI (Hirschl, 2004; Tate; Vallinder, 1995), suscitando intensos debates teóricos no campo de judicial politics.

Em análise pioneira, Dahl (1957) inaugurou uma perspectiva que compreende os tribunais não como árbitros neutros acima da política, mas como atores estratégicos integrados ao jogo político. Ao observar a Suprema Corte dos Estados Unidos, o autor argumentou que raramente a instituição sustentou, por longos períodos, decisões contrárias a consensos majoritários; quando o fez, a Corte terminou isolada e, cedo ou tarde, alinhada às maiorias dominantes por meio da nomeação de novos juízes. Assim, em vez de operarem como contrapesos plenamente contramajoritários, as Cortes tenderiam a acompanhar as tendências políticas dominantes, funcionando como parceiras das elites no poder.

Nas décadas seguintes, Tate e Vallinder (1995) cunharam o conceito de judicialização da política para designar a transferência de questões anteriormente decididas por canais políticos para a esfera judicial, acompanhada de uma dominância crescente das Cortes em arenas antes reservadas à negociação legislativa e executiva. Stone-Sweet (2000) e Hirschl (2004) documentaram esse fenômeno em escala global, mostrando como constituições rígidas, dotadas de catálogos amplos de direitos e de mecanismos de controle judicial, empoderaram as Cortes para decidir temas de “mega-política”, envolvendo escolhas valorativas de grande impacto. O resultado tem sido a consolidação das Cortes constitucionais como atores centrais nas democracias atuais, definindo desde políticas de direitos civis até os limites da intervenção econômica do Estado - uma das grandes transformações institucionais de nosso tempo (Hirschl, 2004).

Paralelamente, estudos sobre independência judicial e separação de poderes, ancorados em modelos de análise estratégica, ressaltaram que juízes agem de forma estrategicamente constrangida, ponderando as reações prováveis dos demais Poderes e da opinião pública ao formular suas decisões (Epstein; Knight, 1998; Vanberg, 2005). Para preservar autoridade e efetividade, Cortes podem moderar decisões potencialmente explosivas, evitando confrontos diretos com o Executivo que poderiam resultar em descumprimento de suas ordens. Nesse sentido, tribunais de cúpula não apenas decidem juridicamente, mas também constroem legitimidade política como meio de resguardar sua posição institucional. Assim, Supremas Cortes podem ser compreendidas como “jogadores políticos” que calculam riscos, buscando expandir sua influência sem comprometer sua autoridade (Vanberg, 2005).

No plano normativo, a atuação política das Cortes Constitucionais suscitou reflexões clássicas quanto ao paradoxo de uma democracia em que decisões majoritárias podem ser vetadas por juízes não eleitos - a chamada “dificuldade contramajoritária” (Bickel, 1962). Em sentido oposto, reconheceu-se o potencial dos tribunais para reforçar a democracia ao defender princípios constitucionais e direitos fundamentais que exprimiriam uma vontade mais profunda e estável da comunidade política (Ackerman, 1991; Dworkin, 1985). Desenvolveram-se, ainda, teorias do diálogo interinstitucional, segundo as quais formas mais “brandas” de controle de constitucionalidade permitem que parlamentos e Cortes mantenham debates construtivos acerca de políticas públicas, mitigando a dificuldade contramajoritária (Hogg; Bushell, 1997; Tushnet, 2008).

Essas discussões indicam que a legitimidade do poder judicial em democracias depende, em grande medida, da percepção pública compartilhada: Cortes Supremas são mais bem aceitas quando vistas como guardiãs imparciais da Constituição, e não como atores partidários. Nesse sentido, a liderança interna dos tribunais - especialmente o papel de suas presidências - contribui decisivamente para moldar o posicionamento institucional no sistema político e no modo como essas Cortes são percebidas pela sociedade e pelos demais Poderes.

A presidência de uma Suprema Corte ou Corte Constitucional assume, portanto, uma função de liderança estratégica, com impactos administrativos, jurisdicionais e políticos. Embora, em tese, todos os membros dos tribunais sejam iguais no voto, o presidente (ou chief justice) acumula atribuições formais e informais que lhe conferem poder de agenda e capacidade de articulação (Danelski, 1961; Baum, 2006). Do ponto de vista administrativo, cabe-lhe gerir o funcionamento interno da Corte e, frequentemente, de todo o Judiciário: estabelecer pautas, distribuir processos, presidir sessões e representar a instituição perante conselhos de magistratura e órgãos legislativos, inclusive em negociações de orçamento ou reformas legais. Essa função representativa assume nítida dimensão política, pois envolve interação direta com os demais Poderes e a defesa institucional diante de críticas externas (Malleson; Russell, 2006).

No âmbito jurisdicional, presidentes exercem influência sobre a definição da pauta e sobre a temporalidade das decisões, atuando como gatekeepers da jurisdição constitucional (Fontana, 2011). Em alguns sistemas, como o estadunidense, o Chief Justice escolhe o redator da opinião majoritária quando integra a maioria, o que lhe confere a possibilidade de orientar a jurisprudência (Epstein; Knight, 1998). Lideranças fortes podem, assim, dar celeridade a casos críticos, construir maiorias mais coesas e projetar a posição do tribunal em questões de alta sensibilidade política e social.

A influência política das presidências manifesta-se também nas relações interinstitucionais e no espaço público. Em momentos de crise, presidentes assumem protagonismo, seja como mediadores em negociações entre Executivo e Legislativo, seja como defensores da ordem constitucional e da autonomia judicial (Scheppele, 2006). Essa liderança, entretanto, é ambígua: quando bem exercida, fortalece o Judiciário, assegura eficiência administrativa, promove coesão interna e preserva a legitimidade institucional (Danelski, 1986). Porém, excessos podem comprometer a percepção de imparcialidade e expor a Corte ao risco de ser vista como um ator político-partidário (Malleson; Russell, 2006).

À luz das teorias de mudança institucional gradual, alterações em regimentos internos, práticas informais ou atribuições cumulativas - como a criação de conselhos de justiça ou a ampliação de prerrogativas durante períodos de recesso - configuram processos de layering (adição de camadas), conversion (ressignificação de funções) ou drift (deslocamento no uso das regras formais) (Mahoney; Thelen, 2010; Micelotta; Lounsbury; Greenwood, 2017). O caso brasileiro, em que a presidência do STF acumulou, ao longo do tempo, prerrogativas decisórias e representativas, ilustra esse movimento de expansão incremental do cargo. A tipologia desenvolvida - presidências cerimoniais, negociadoras, independentes e protagonistas -, além de evidenciar especificidades nacionais, oferece instrumentos conceituais capazes de enriquecer o debate comparado sobre modelos de liderança judicial.

2. Evolução institucional da presidência do STF

A presidência do STF foi, durante um longo período, essencialmente cerimonial, o que reflete não apenas os limitados instrumentos de poder individual associados ao cargo até a redemocratização do país, mas também a colegialidade da Corte, que balizava sua liberdade de atuação. Essas restrições revelavam os limites da independência judicial em diferentes momentos da história política do Brasil. Ao longo de sua existência, o STF passou por cinco revisões de seu Regimento Interno (RISTF), documentos que orientam o funcionamento do tribunal. Os RISTFs foram publicados em 1891, 1909, 1940, 1970 e 1980, sendo este último o atualmente em vigor (Brasil, 1980). Esta seção explora as mudanças institucionais relacionadas à presidência do STF, acompanhando a sucessão dos regimentos internos, e demonstra como essas alterações contribuíram para a expansão dos poderes presidenciais e para o protagonismo político crescente da Corte.

No primeiro RISTF, de 1891 (Brasil, 1891), as atribuições de natureza institucional, como a substituição do presidente da República em determinadas circunstâncias e a presidência do Senado em sua atuação como tribunal, somavam-se a uma série de deveres internos essencialmente burocráticos. Entre eles, estavam a distribuição de processos entre os ministros, a comunicação com autoridades políticas em nome do tribunal, a convocação de sessões extraordinárias e a manutenção da ordem nas sessões plenárias. Embora essas atribuições cobrissem uma ampla gama de responsabilidades administrativas, judiciais e disciplinares, elas não conferiam ao presidente um poder individual significativo. Além disso, o presidente do STF votava apenas em casos de empate, o que limitava sua participação direta nos julgamentos, tampouco detinha poder para decidir questões urgentes durante os períodos de recesso do tribunal, nem exercia controle substancial sobre a definição da pauta de julgamento, restringindo-se a levar a julgamento os feitos já disponibilizados pelos demais ministros.

Com a publicação do novo RISTF, em 1909 (Brasil, 1909), o presidente passou a apresentar um relatório anual circunstanciado das atividades do tribunal, inicialmente concebido como um instrumento de prestação de contas aos pares. Com o passar do tempo, no entanto, esse relatório tornou-se uma peça estratégica de comunicação externa, especialmente na busca por apoio da opinião pública. O foco na produtividade processual converteu o documento em uma ferramenta voltada para demonstrar a eficiência do tribunal. Esse novo dever do presidente do STF pode ser considerado um precursor do papel de representação institucional que, décadas depois, seria formalizado e ampliado.

Em 1940, o novo RISTF não trouxe mudanças substanciais no tocante às atribuições presidenciais, salvo a incorporação, pela Constituição de 1937, da responsabilidade de expedir ordens de pagamento relacionadas aos precatórios (Brasil, 1937). A expansão mais significativa dos poderes presidenciais ocorreu com o Regimento de 1970 (Brasil, 1970), que concedeu ao presidente a competência para, durante o recesso, determinar medidas cautelares fora de sua competência ordinária, ampliando seu poder decisório.

Até a década de 1960, o presidente do STF atuava, predominantemente, como organizador dos trabalhos internos. Não por acaso, o ministro Aliomar Baleeiro chegou a comparar o cargo ao de um “garçom”, responsável por distribuir a palavra e ordenar o plenário. Já o ministro Luiz Gallotti expressou seu descontentamento com o cargo, qualificando seu período na presidência como o mais desgastante de sua carreira, o que evidencia o pouco prestígio associado à posição naquela época.

Ademais, uma das principais tarefas do presidente consistia em negociar verbas para o tribunal, que não dispunha de orçamento próprio até 1988. Por muitos anos, o presidente do STF dependia do Executivo para garantir a manutenção das operações do tribunal, o que limitava sua autonomia. Cabia-lhe solicitar recursos para reformas prediais, aquisição de equipamentos e outras demandas operacionais, colocando-o em posição de dependência em relação ao Poder Executivo.

A partir de 1988, com a promulgação da nova Constituição, houve uma ampliação significativa das atribuições da presidência do STF, especialmente em razão da cumulatividade com o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ascensão da judicialização das eleições no Brasil conferiu novo peso à presidência, que passou a desempenhar um papel ainda mais relevante na governança eleitoral. Além disso, a criação da TV Justiça, em 2002, trouxe maior visibilidade à Corte e ao cargo de presidente. A Emenda Constitucional (EC) n. 45, de 2004, ao instituir o CNJ e atribuir sua presidência ao presidente do STF, consolidou ainda mais os poderes da presidência, ampliando sua capacidade de articulação e sua influência política dentro e fora do Judiciário.

As emendas regimentais (ER) exerceram papel fundamental na expansão das atribuições presidenciais, sobretudo nas últimas duas décadas. A partir da gestão de Nelson Jobim (2004-2006), o papel do presidente do STF passou por transformações substanciais, incluindo a prerrogativa de estabelecer pautas temáticas e priorizar determinados julgamentos. Posteriormente, em 2009, nova emenda regimental conferiu ao presidente o direito ao voto de qualidade (voto de minerva) nas deliberações plenárias, reforçando sua influência no processo decisório. Essas mudanças revelam um movimento progressivo de fortalecimento do poder decisório e da capacidade de controle da agenda pelo presidente do STF, assegurando que a Corte mantenha uma posição institucional coesa em suas interlocuções com os demais Poderes e com a sociedade.

Além dessas alterações regimentais, uma transformação informal, resultante da interpretação adotada pelos ministros acerca das normas regimentais, também contribuiu para ampliar o protagonismo da presidência do STF. Tradicionalmente, os presidentes não participavam ativamente de todos os julgamentos no plenário, o que restringia sua atuação a questões de índole constitucional - núcleo da competência do STF - ou a situações de empate, nas quais exerciam o voto de qualidade ou de desempate.

Com a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a concentrar a análise das questões infraconstitucionais, o STF consolidou-se progressivamente como uma Corte eminentemente constitucional. Esse novo arranjo fortaleceu a justificativa para que os presidentes do Supremo passassem a votar em todos os processos, ampliando seu papel nas deliberações da Corte.

Contudo, essa mudança de paradigma não ocorreu de maneira imediata após a criação do STJ. A tradição de os presidentes não participarem de todos os julgamentos foi gradativamente flexibilizada, até que, durante a gestão do ministro Nelson Jobim, o costume foi praticamente abandonado. Esse movimento conferiu ao presidente do STF um papel ainda mais destacado em todas as deliberações do tribunal, consolidando seu papel central na dinâmica decisória da instituição.

A sucessão dessas mudanças normativas e organizacionais revela que o fortalecimento da presidência do STF não decorreu de uma única reforma, mas de um processo incremental de acumulação de competências, distribuído ao longo do tempo e associado tanto a alterações formais quanto a práticas institucionais. Para sistematizar essas transformações e evidenciar suas diferentes dimensões (administrativas, jurisdicionais e de representação institucional), o Quadro 1 apresenta, de forma sintética, as principais alterações relacionadas à presidência do STF entre 2002 e 2022, bem como seus respectivos fundamentos normativos e impactos institucionais.

Quadro 1 -
Principais alterações institucionais relacionadas à presidência do STF (2002-2022)

Essas alterações institucionais, somadas ao crescente protagonismo da Corte no cenário político nacional, transformaram a presidência do STF em um cargo de central importância, tanto no contexto jurídico quanto político. O controle da pauta, o poder de voto de qualidade e a presidência do CNJ, entre outras funções adquiridas ao longo do tempo, posicionam o presidente do STF como um ator-chave nas interações institucionais, seja no âmbito interno, seja nas relações com o Executivo, o Legislativo e a sociedade.

As atribuições administrativas da presidência, embora formalmente estabelecidas pelo Regimento Interno e em outras normas, têm uma dimensão política considerável, sobretudo no que diz respeito à representação institucional do STF e à capacidade de influenciar a agenda pública. A evolução dessas atribuições demonstra como o cargo se afastou progressivamente de suas funções meramente cerimoniais para se consolidar como uma posição de grande liderança política e jurisdicional.

Atualmente, o RISTF (Brasil, 1980) estabelece que o presidente é um órgão do tribunal, eleito entre os ministros para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição imediata. Entre suas funções estão a representação do tribunal, a presidência das sessões plenárias, a decisão sobre questões de ordem e a deliberação acerca de matérias urgentes durante o recesso. Essas competências administrativas, contudo, carregam forte dimensão política, especialmente no que tange à representação institucional do STF perante os demais Poderes.

Ao longo do tempo, a presidência do STF tornou-se uma posição de grande influência política, não apenas pela condução interna dos trabalhos do tribunal, mas também por seu papel no diálogo com o Executivo, o Legislativo e a sociedade. Essa evolução institucional foi marcada por um processo gradual de ampliação dos poderes presidenciais e culminou na centralidade que o cargo assume atualmente. O Quadro 2, a seguir, sintetiza as principais prerrogativas da presidência do STF, distinguindo aquelas de natureza administrativa das de caráter jurisdicional.

Quadro 2 -
Principais atribuições da presidência do STF

As prerrogativas atuais da presidência do STF abrangem tanto funções administrativas, como a organização das pautas e sessões plenárias, quanto funções jurisdicionais, a exemplo da decisão sobre medidas cautelares urgentes e o voto de minerva em casos de empate. Além dessas atribuições formais, há uma dimensão política relevante no exercício dessas funções administrativas, especialmente no que se refere à representação institucional do tribunal. A presidência exerce um papel fundamental na interlocução entre o Judiciário e os demais Poderes, assim como no fortalecimento da imagem pública do tribunal, o que reforça sua legitimidade e protagonismo no cenário político nacional.

Em resumo, a evolução institucional da presidência do STF, especialmente a partir das reformas introduzidas pelo Regimento Interno e das alterações legislativas e constitucionais, demonstra a ampliação significativa dos poderes administrativos e jurisdicionais da presidência. A criação de mecanismos como o Plenário Virtual, o voto de qualidade em plenário, o poder de vista e as decisões monocráticas conferiu ao presidente do STF instrumentos de maior impacto sobre o processo decisório e sobre a dinâmica interna da Corte. Conforme apontam Arguelhes e Ribeiro (2018), três poderes centrais emergem para o ministro que ocupa a presidência: decidir, sinalizar e definir a agenda, o que reflete uma concentração de poder até então inexistente na história do tribunal.

Para além dessas prerrogativas jurisdicionais, Esteves (2020) ressalta que o presidente do STF dispõe de um conjunto amplo de instrumentos administrativos e jurisdicionais, entre os quais se destacam a representação institucional da Corte, a concessão de liminares durante os plantões judiciários, a organização das sessões, a abertura de inquéritos, a definição da pauta de julgamentos e a revisão de decisões individuais de outros ministros. Embora algumas dessas atribuições estejam formalmente previstas na legislação, outras decorrem de práticas institucionais que ampliam a capacidade do presidente de influenciar os rumos do tribunal, seja por meio de suas decisões, da sinalização de preferências ou do controle sobre a agenda de julgamentos.

No entanto, duas mudanças - uma de natureza regimental e outra vinculada à prática institucional - mitigaram determinados poderes que anteriormente eram exclusivos do presidente do STF. A primeira delas foi a criação do Plenário Virtual, que reduziu significativamente a centralidade do presidente na definição da pauta do tribunal. Com esse novo mecanismo, qualquer ministro pode liberar seu processo e respectivo voto para julgamento no ambiente virtual, sem necessidade de definição de data pela presidência. Dessa forma, apenas a pauta do plenário presencial - cujos julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça - permanece sob o controle do presidente. A relevância dessa redistribuição de poder fica evidente quando se observa que, em 2024, 99,2% das decisões do STF foram proferidas no Plenário Virtual, segundo estatísticas da própria Corte. Nessa instância, o presidente não exerce ingerência sobre a ordem dos julgamentos.

O ministro-presidente somente assume protagonismo quando algum integrante do tribunal solicita o destaque de um processo, isto é, quando determina que certa ação seja transferida do Plenário Virtual para o plenário físico. Essa solicitação geralmente ocorre em situações de divergência que demandam um debate mais aprofundado entre os ministros. Uma vez deslocado o processo para o plenário físico, cabe ao presidente do STF conduzir a sessão e determinar o ritmo da deliberação.

A segunda alteração relevante é, na prática, antirregimental. O RISTF, em seu art. 13, VII, estabelece que “compete ao presidente decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias” (redação conferida pela ER n. 26, de 22 de outubro de 2008) (Brasil, 1980). No entanto, desde a gestão do ministro Luiz Fux, essa prática foi progressivamente abandonada pelos membros da Corte. Em desacordo com a norma regimental, ministros passaram a proferir decisões individuais em processos sob sua relatoria mesmo durante o recesso, esvaziando, assim, a competência exclusiva do presidente nesses períodos.

Apesar dessas modificações, os mecanismos institucionais desenvolvidos ao longo do tempo consolidaram a posição do presidente do STF como um ator central na dinâmica decisória da Corte e ampliaram seu protagonismo no cenário político nacional. A prerrogativa de organizar a pauta de julgamentos, coordenar as sessões e de representar a instituição confere à presidência uma relevância que transcende o caráter estritamente administrativo ou jurisdicional. Além disso, a criação do CNJ, em 2004, expandiu ainda mais a influência do presidente do STF, atribuindo-lhe um papel estratégico na supervisão do Judiciário como um todo. Dessa maneira, a presidência do STF ultrapassa os limites internos da Corte e assume uma dimensão política expressiva, articulando interesses internos e externos ao tribunal.

O domínio sobre a agenda do STF, em particular, tornou-se um elemento decisivo para o fortalecimento da influência política da presidência. A capacidade de organizar e determinar a pauta de julgamentos não apenas afeta os resultados das decisões internas, mas também molda a percepção pública e política da Corte. A seleção dos casos a serem julgados e o momento de sua inclusão em pauta permitem ao presidente do STF moldar o debate público e influenciar de forma direta as dinâmicas institucionais e sociais.

Nesse contexto, a análise da agenda oficial dos presidentes do STF emerge como uma ferramenta fundamental para compreender de que modo ocorre o exercício da representação institucional e como o presidente articula a atuação do tribunal diante das pressões externas dos outros Poderes e da sociedade. A agenda permite verificar, de forma detalhada, as interações entre o presidente do STF e as diversas esferas de Poder, como o Executivo e o Legislativo, além de refletir sua participação em eventos públicos, cerimônias oficiais e audiências públicas, elementos que fortalecem a visibilidade institucional e a legitimidade da Corte perante a opinião pública.

Na seção seguinte, será examinada a agenda oficial dos presidentes do STF, considerando as variações nos compromissos ao longo do tempo e como tais atividades refletem as mudanças no exercício da representação institucional do tribunal. A análise das agendas, portanto, oferece evidências importantes acerca do papel do presidente do STF como articulador político e institucional, especialmente nas interações com outros Poderes e no diálogo com a sociedade civil.

3. A agenda dos presidentes: quem, como e por quê?

A agenda oficial dos presidentes do STF é uma ferramenta crucial para a análise da representação institucional da Corte. Ao examinar os compromissos e eventos registrados, é possível identificar padrões, tendências e variações na atuação dos presidentes, revelando como estes interagem com outros Poderes da República, com a sociedade civil e com atores políticos e sociais diversos. A observação das agendas também possibilita detectar variações na condução da representação institucional, sobretudo no que se refere à forma como o presidente gerencia sua relação com a sociedade e mantém os níveis de transparência e de prestação de contas.

Embora a agenda oficial seja um ponto de partida valioso, ela não revela todo o escopo da atuação do presidente, visto que muitos encontros e negociações ocorrem fora do registro público. A reunião entre o ministro Ricardo Lewandowski e a então presidenta Dilma Rousseff, realizada em Portugal para tratar da Operação Lava Jato e de um possível reajuste salarial para os ministros do STF, é um exemplo de atividades que podem não constar na agenda oficial (Esteves, 2020). Ainda assim, o conteúdo registrado fornece um vislumbre significativo das interações formais do presidente com outros atores, o que contribui para mapear o modo como se exerce a função de representação institucional.

Entre os compromissos mais comuns estão as audiências, encontros reservados com lideranças políticas do Executivo e do Legislativo, membros do Judiciário, representantes de organizações da sociedade civil e atores internacionais. Ao analisar 2.998 audiências entre 2001 e 2021, observa-se que a maioria desses encontros envolveu representantes de outros Poderes da República e de órgãos do Judiciário. De fato, 67,29% das audiências ocorreram com esses atores, o que sugere que a governabilidade e a articulação entre os Poderes são prioridades na agenda de representação institucional da presidência do STF.

Essa distribuição não é trivial do ponto de vista analítico. Ela sugere que a função de representação institucional da presidência do STF está fortemente orientada para a manutenção de canais de interlocução com atores estatais centrais, especialmente em contextos de coordenação interinstitucional e de gestão de crises. Ao mesmo tempo, a presença, ainda que minoritária, de encontros com representantes da sociedade civil, mercado e atores internacionais indica que a presidência também opera como ponto de acesso estratégico ao tribunal. O Gráfico 1 permite visualizar de forma comparativa a composição desses interlocutores ao longo do período analisado.

Gráfico 1
Audiências com a presidência do STF por ator (2001-2021)

Além das interações com representantes do governo, as audiências também evidenciam a participação de atores da sociedade civil, especialmente organizações profissionais e entidades trabalhistas. Esses encontros apontam que, embora o foco da representação institucional esteja na manutenção de relações interinstitucionais, a presidência também se mostra receptiva a demandas que transcendem a dinâmica estatal, como interesses laborais, frequentemente associados às carreiras do Judiciário.

Observa-se uma variação significativa no número de audiências por ano e entre diferentes presidentes do STF, o que sugere níveis variados de disposição ou de necessidade de cada ministro-presidente em participar de eventos dessa natureza. Essa oscilação pode ser atribuída tanto por preferências individuais quanto por fatores externos, como o contexto político e econômico. Por exemplo, os mandatos de Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli destacam-se pelo volume elevado de audiências, refletindo períodos marcados por maior tensão política e institucional, como o julgamento do Mensalão e o governo de Jair Bolsonaro.

A comparação longitudinal entre gestões revela que essa dinâmica não se distribui de forma homogênea entre os diferentes presidentes do STF. Há variações expressivas tanto no volume de audiências quanto em sua concentração temporal, sugerindo que o exercício da representação institucional depende de escolhas estratégicas individuais e de estímulos contextuais específicos. O Gráfico 2 evidencia essas oscilações ao longo do tempo, permitindo observar como determinados períodos concentram maior ativismo institucional da presidência, enquanto outros apresentam padrões mais moderados de interação.

Gráfico 2
Audiências da presidência por ano e ministro-presidente (2001-2021)

A presidência de Nelson Jobim (2004-2006) representou um ponto de inflexão na história recente da presidência do STF. Sob sua liderança, a prerrogativa de definir a agenda da Corte adquiriu relevância estratégica, com o presidente desempenhando um papel ativo na condução da reforma do Judiciário, que culminou na criação do CNJ. A partir desse momento, os presidentes passaram a utilizar o poder de agenda como um instrumento político, promovendo agendas de interesse da Corte e ampliando sua visibilidade pública.

Sua sucessora, Ellen Gracie, utilizou sua gestão para avançar temas relacionados à igualdade de gênero no Judiciário, enquanto Gilmar Mendes, mais combativo, sobressaiu-se pelo foco em questões de governabilidade e pela priorização de temas penais. Joaquim Barbosa, por sua vez, pautou o julgamento do Mensalão e exerceu a presidência com uma postura mais autônoma e crítica, destacando-se pelo enfrentamento de questões raciais e sociais. Cada um desses presidentes exerceu a representação institucional de forma distinta, refletindo tanto suas trajetórias individuais quanto as demandas de seus respectivos contextos políticos.

Cármen Lúcia, durante sua presidência, adotou uma postura de diálogo com outros tribunais e introduziu a prática de divulgação mensal prévia da pauta, reforçando a transparência no exercício de suas funções. Já Dias Toffoli intensificou a dimensão política da presidência, articulando o controle da agenda com o uso de outros instrumentos de poder, como a concessão de liminares e a revisão de decisões de seus pares. Sua gestão destacou-se pela negociação constante com outros Poderes, buscando assegurar a estabilidade política e institucional em um período marcado por crises e tensões.

Luiz Fux, sucessor de Toffoli, enfrentou um cenário de intenso debate público e institucional. A decisão de suspender a liminar concedida por Marco Aurélio, que havia determinado a liberdade de um réu de alta periculosidade, gerou controvérsia interna e evidenciou tensões entre o presidente e outros ministros. Ainda assim, essa ação ilustra a crescente centralidade da presidência na preservação da autoridade e da coesão institucional do STF.

Esses contrastes sugerem que a trajetória prévia dos ministros constitui uma variável relevante para compreender o estilo de exercício da presidência. A experiência política anterior parece ampliar a propensão ao engajamento com atores representativos e arenas de negociação interinstitucional, ao passo que trajetórias predominantemente técnicas tendem a associar-se a padrões mais contidos de interlocução externa. O Gráfico 3 permite visualizar de forma comparativa como esses diferentes perfis se distribuem entre os tipos de interlocutores, evidenciando que a variação não é aleatória, mas acompanha o background político dos presidentes.

Gráfico 3
Audiências da presidência do STF por trajetória política (inexistente, episódica, marcante) dos ministros (2001-2021)*

A análise das agendas também revela variações significativas na condução da representação institucional. Com base na classificação da trajetória político-partidária dos ministros proposta por Fontainha, Jorge e Sato (2018), constata-se que, entre os ministros sem trajetória política, apenas 16,84% das audiências envolveram membros do Poder Legislativo, ao passo que, entre aqueles com trajetória política marcante, esse percentual alcançou 35,14%.

Ministros com trajetória política mais intensa, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, tendem a concentrar maior volume de audiências com representantes do Executivo e do Legislativo, o que reflete sua capacidade de articulação interinstitucional. Em contraste, ministros com trajetórias menos políticas demonstram uma abordagem mais contida na representação institucional, priorizando temas internos ao Judiciário ou interações menos orientadas ao diálogo com outros Poderes.

A relação com a sociedade civil também é uma dimensão importante da representação institucional. As agendas oficiais dos presidentes registram reuniões com organizações profissionais, sindicatos e representantes do mercado, como as audiências com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para discutir o auxílio-moradia ou com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para tratar da redução de juros bancários. Esses compromissos sugerem que, em alguns casos, as audiências podem ter como objetivo influenciar diretamente decisões judiciais, configurando formas de lobby direcionadas ao STF.

No entanto, a presidência do STF também é mobilizada como um canal de diálogo interinstitucional, facilitando a implementação de políticas públicas. Exemplo disso é a audiência com o então ministro Onyx Lorenzoni, durante a presidência de Dias Toffoli, destinada a discutir políticas sociais, como o auxílio emergencial, bem como as tratativas do CNJ com o Ministério da Cidadania relacionadas à primeira infância.

Os níveis de transparência e prestação de contas também variam conforme a gestão. Enquanto Cármen Lúcia e Dias Toffoli foram pioneiros na divulgação prévia da pauta de julgamentos, outros presidentes adotaram práticas menos transparentes, como a realização de audiências que não constavam na agenda oficial. A análise dessas variações é fundamental para entender como o exercício da presidência do STF impacta a percepção pública da Corte e sua relação com a sociedade.

O volume e a natureza das audiências indicam variações expressivas nas estratégias de representação institucional adotadas por diferentes presidentes, variando de um papel mais negociado e colegiado para um exercício mais autônomo e concentrado de poder. Em síntese, a análise das agendas dos presidentes do STF revela diferenças significativas em seus compromissos, as quais podem ser explicadas por diversos fatores, incluindo o contexto político, social e institucional, bem como as trajetórias individuais dos ministros que assumem a presidência.

Os compromissos assumidos pelos presidentes do STF apresentam variações em termos de quantidade, tipo de audiência e atores envolvidos. Essas diferenças refletem as estratégias adotadas pelos presidentes na mobilização da função de representação institucional. Entre os indicadores, destacam-se:

  • a. Volume de audiências: o número de audiências realizadas difere significativamente entre os presidentes. Alguns conduzem um número muito maior de audiências, enquanto outros mantêm um volume mais moderado. Esse quantitativo pode ser um indicador da disposição do presidente em se envolver em negociações políticas, sociais e institucionais. Além disso, as flutuações no número de compromissos podem estar associadas a crises políticas ou desafios específicos enfrentados pela Corte. Por exemplo, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli destacaram-se pelo número elevado de audiências em seus mandatos. Marco Aurélio, no início dos anos 2000, Gilmar Mendes durante o julgamento do Mensalão e Dias Toffoli em meio às tensões políticas do governo Bolsonaro lideraram períodos de intensa atividade institucional.

  • b. Distribuição dos compromissos por atores: a composição dos interlocutores também varia. Alguns presidentes concentram suas audiências em autoridades do Executivo e do Legislativo, enquanto outros se voltam mais para interações com a sociedade civil, organizações profissionais e representantes de outros ramos do Judiciário. Entre 2001 e 2021, a maioria das audiências (61,3%) ocorreu com representantes do Executivo e do Legislativo, o que reflete o papel da presidência do STF como instância de mediação em questões de governabilidade. As 243 audiências que proporcionaram interações com a sociedade civil e organizações profissionais indicam a abertura às demandas sociais e profissionais, sendo particularmente concentradas em momentos de discussão sobre reformas judiciais e questões trabalhistas.

  • c. Temas prioritários nas pautas: outro indicador importante refere-se aos assuntos das audiências e dos compromissos. Alguns presidentes optam por focar mais em questões penais e de governança, enquanto outros se concentram em temas de interesse social ou de reforma do Judiciário. Gilmar Mendes, por exemplo, priorizou pautas penais, como no caso do Mensalão, ao passo que Dias Toffoli ampliou a dimensão política da presidência, mobilizando-se em torno de questões de governabilidade durante o governo Bolsonaro.

De modo geral, o exercício das funções presidenciais no STF é fortemente influenciado pelo contexto político, institucional e social, especialmente no que diz respeito aos compromissos assumidos e às formas de interação com os demais Poderes e com a sociedade. Entre os principais fatores contextuais que moldam essa atuação estão os desafios associados à governabilidade e à legitimidade do tribunal perante a opinião pública.

A necessidade de assegurar a governabilidade em períodos de crise política ou institucional frequentemente leva o presidente do STF a desempenhar um papel de mediador entre os Poderes. Quando o Executivo ou o Legislativo atravessam períodos de instabilidade, o presidente do Supremo pode ser instado a exercer maior protagonismo político, o que se manifesta tanto no aumento do número de audiências com autoridades desses Poderes quanto em um envolvimento mais direto em negociações interinstitucionais. Um caso emblemático dessa atuação ocorreu durante o julgamento do Mensalão, ocasião em que Gilmar Mendes, à frente do STF, assumiu o papel de interlocutor entre o Judiciário e os demais Poderes, ocupando o espaço deixado pelo Congresso Nacional e exercendo influência direta na estabilidade política do país.

Além disso, a necessidade de fortalecer a legitimidade do STF ante a sociedade também orienta as decisões e prioridades da presidência. Em momentos de intensa exposição midiática ou de crise de confiança pública no Judiciário, o presidente tende a adotar estratégias voltadas para a transparência e a comunicação institucional, recorrendo a instrumentos como audiências públicas e a veiculação de informações pela mídia, inclusive pela TV Justiça, para reafirmar o tribunal como guardião dos direitos fundamentais e da justiça social. A inclusão da pauta de descriminalização do aborto durante a gestão de Rosa Weber exemplifica a sensibilidade da presidência do STF diante de temas de grande repercussão social. Essa decisão também reflete um esforço para consolidar a legitimidade da Corte perante a opinião pública, demonstrando sua capacidade de responder a demandas sociais relevantes.

A trajetória política e profissional dos ministros que ocupam a presidência do STF influencia fortemente a forma como eles exercem suas funções. Ministros com experiência política prévia tendem a adotar uma postura mais articulada e inclinada à negociação, enquanto aqueles com menor vivência política costumam assumir uma postura mais independente e reservada. De fato, os ministros que já exerceram cargos políticos antes de ingressar no STF costumam trazer essa experiência para o exercício da presidência, o que se traduz em maior disposição para interagir com o Executivo e o Legislativo. Nesses casos, observa-se uma atuação mais ativa na articulação política e na mediação de crises institucionais. Nelson Jobim e Dias Toffoli são um bom exemplo desse perfil. Ambos os ministros tinham trajetórias políticas significativas antes de assumirem a presidência do STF - Jobim como ministro da Justiça e Toffoli como advogado-geral da União. Essa vivência política influenciou o estilo de ambos, tornando-os presidentes com forte atuação na negociação política e na mediação entre os Poderes.

Em sentido diverso, ministros sem carreira política anterior tendem a adotar uma postura mais focada em questões técnicas e jurídicas, com menor envolvimento em articulações políticas. Esse perfil pode resultar em uma presidência mais orientada ao fortalecimento do Judiciário em si e menos voltada para o diálogo com outros Poderes. Sem uma trajetória política prévia, Joaquim Barbosa, durante sua presidência, mostrou-se menos propenso ao diálogo com outros Poderes e mais focado em questões relacionadas ao fortalecimento institucional do STF e ao combate à corrupção, como no julgamento do Mensalão.

Em resumo, a análise das agendas dos presidentes do STF revela variações relevantes nos compromissos assumidos, influenciadas por fatores como o contexto político (desafios de governabilidade e legitimidade) e a trajetória dos ministros. Presidentes com experiência política prévia tendem a adotar uma postura mais articulada e negociadora, enquanto aqueles sem essa experiência tendem a se concentrar em questões técnicas e jurídicas. O contexto de crise política ou de perda de legitimidade institucional também mobiliza os presidentes a interagir mais com outros Poderes e com a sociedade, o que reforça o papel do STF como um ator político central.

4. Uma tipologia das presidências do STF

A partir do exame do exercício da representação institucional pelos diferentes presidentes do STF, é possível propor uma tipificação da presidência, fundamentada nas variações de estilo e nas estratégias adotadas ao longo do tempo. Essa classificação considera variáveis como o perfil dos ministros, o contexto político e institucional, bem como as estratégias de articulação que cada presidente utiliza para representar o STF perante os demais Poderes e a sociedade. O objetivo é oferecer uma visão abrangente sobre como esses elementos influenciam o exercício da representação institucional, refletindo a diversidade de abordagens e o impacto da presidência no protagonismo político do tribunal.

Com base nas evidências analisadas, as variáveis que moldam o exercício da presidência do STF podem ser agrupadas em três grandes categorias: (1) o perfil individual dos ministros, (2) o contexto político e institucional e (3) fatores sociais e de governabilidade. Essas variáveis determinam a postura adotada pelo presidente em relação à agenda do tribunal, à interação com outros Poderes e à relação com a sociedade. No Quadro 3, a seguir, cada uma dessas categorias será explorada, destacando-se como elas influenciam o estilo de liderança dos presidentes e suas estratégias de articulação.

Quadro 3 -
Presidência do STF: variáveis

Essas variáveis determinam se o presidente do STF adota uma postura negociadora, independente, cerimonial ou protagonista, o que influencia sua interação tanto com os demais Poderes quanto com a sociedade. A análise do exercício da representação institucional pelos diferentes presidentes da Corte possibilita a formulação de uma tipologia baseada nas variações de estilo e nas estratégias adotadas para representar o tribunal. Essa classificação considera fatores como o perfil pessoal dos presidentes, o contexto político e institucional e as estratégias de articulação utilizadas para posicionar o STF no cenário político e social.

Essa tipologia estrutura-se a partir de duas dimensões centrais: (1) o grau de centralização da representação institucional e (2) o nível de articulação política e social. Com base nesses eixos, é possível identificar quatro modelos de presidência do STF, que se distinguem conforme a predominância de abordagens mais colegiadas ou mais autônomas, e pela variação entre uma postura negociadora e uma condução mais técnica e distanciada.

As maneiras como os presidentes do STF exercem a representação institucional possibilitam delinear quatro tipos principais de liderança: cerimonial, negociadora, independente e protagonista. Cada um desses modelos expressa distintos graus de articulação política, centralização do poder e visibilidade pública, sendo moldado tanto pelo contexto político quanto pelas características individuais dos ministros que exercem a presidência.

O Gráfico 4, a seguir, ilustra essa tipologia com base nas duas dimensões mencionadas: o grau de centralização da representação institucional (eixo horizontal) e o nível de articulação política e social (eixo vertical). O eixo horizontal (x) representa o grau de centralização, que varia de uma presidência mais colegiada (à esquerda) para uma mais autônoma (à direita). O eixo vertical (y) indica o nível de articulação política e social, que oscila entre uma postura mais distante (na parte inferior) e uma postura mais articulada (na parte superior).

Gráfico 4
Tipologia das presidências do STF

Esse mapeamento facilita a compreensão dos diferentes estilos de liderança adotados pelos presidentes do STF ao longo do tempo e evidencia como a interação entre perfil individual e contexto político influencia a condução da Corte. A disposição nos quadrantes permite a identificação de quatro tipos principais de presidência: cerimonial, negociadora, independente e protagonista.

A presidência cerimonial caracteriza-se por uma liderança circunscrita a funções tradicionais e formais, com mínima participação em articulações políticas ou negociações interinstitucionais. Nesse modelo, o presidente adota uma postura moderada, evitando interferências diretas em crises políticas e concentrando-se em atribuições administrativas, como a coordenação das sessões plenárias. Sua atuação distingue-se pelo uso restrito do poder de agenda e das prerrogativas de representação institucional em temas políticos, assumindo um papel predominantemente burocrático e administrativo. Além disso, a visibilidade pública é reduzida, com menor envolvimento em questões sensíveis ou controversas. Um exemplo representativo dessa tipologia é o ministro Luiz Gallotti, que, durante sua gestão, manifestou insatisfação com o cargo, descrevendo-o como uma função essencialmente organizacional, comparável à de um “garçom”, sem protagonismo relevante no cenário político.

A presidência negociadora, por sua vez, caracteriza-se por um estilo de liderança ativo, voltado para a articulação entre os Poderes e diversos setores da sociedade. Nesse modelo, o presidente do STF atua como mediador e facilitador de reformas, construindo pontes entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para fortalecer a governabilidade. Sua atuação distingue-se pelo alto nível de interação com os demais Poderes, pelo emprego estratégico da representação institucional para resolver conflitos e promover negociações políticas, e pelo foco em reformas estruturais, especialmente no âmbito do Judiciário. Além disso, essa modalidade de presidência destaca-se pelo engajamento direto com demandas políticas, atuando como interlocutora privilegiada nas relações interinstitucionais. Exemplos notáveis desse perfil incluem Nelson Jobim (2004-2006), que utilizou sua gestão para articular a criação do CNJ e impulsionar a reforma do Judiciário, e Dias Toffoli (2018-2020), que ampliou a dimensão política da presidência ao promover um intenso diálogo com o Executivo e o Legislativo, especialmente durante o governo Bolsonaro, exercendo um papel de mediação institucional.

A presidência independente caracteriza-se por uma liderança autônoma, na qual o presidente exerce suas prerrogativas de modo assertivo, por vezes em oposição a outros Poderes ou até mesmo a seus próprios pares. Nesse modelo, a ênfase recai sobre o fortalecimento da independência da Corte e a preservação de sua autonomia, com reduzido envolvimento em negociações políticas. Entre suas principais características estão o uso assertivo do poder de agenda e da representação institucional para a tomada de decisões de forma autônoma, sem a necessidade de consensos internos ou externos; a priorização da independência da Corte e de sua legitimidade perante a sociedade, em detrimento da articulação política; e um maior protagonismo em decisões monocráticas e em temas de alta relevância pública. Joaquim Barbosa, reconhecido por sua postura independente, exemplifica esse modelo: durante sua presidência (2012-2014), desempenhou um papel central no julgamento do Mensalão, mantendo-se distante de negociações políticas com outros Poderes e adotando uma atuação mais autônoma e assertiva.

Por fim, a presidência protagonista corresponde ao modelo mais ativo e visível, no qual o presidente do STF assume uma posição de liderança não apenas dentro do tribunal, mas também na esfera política e social. Esse perfil caracteriza-se pelo uso pleno das prerrogativas institucionais para influenciar o debate público e político, principalmente em momentos de crise, e pelo engajamento direto com a opinião pública. Suas principais marcas incluem um alto grau de visibilidade pública e exposição midiática; o emprego intensivo do poder de agenda, com influência direta sobre a pauta do tribunal, alinhando-a a temas sensíveis e de grande repercussão social; a participação ativa em crises institucionais, utilizando a representação institucional tanto como ferramenta de mediação quanto de protagonismo no debate político; e a liderança em questões sociais e de direitos fundamentais, com forte articulação junto à opinião pública. Gilmar Mendes, em sua presidência (2008-2010), ampliou o protagonismo político da Corte, especialmente no julgamento do Mensalão e em questões penais de grande impacto. Já Rosa Weber, durante sua gestão em 2022, destacou-se pela liderança em pautas relacionadas a direitos fundamentais, notadamente em temas de gênero e na discussão sobre a descriminalização do aborto. Além disso, sua presidência foi marcada pelo processo de reconstrução institucional do STF após os ataques ao tribunal, reafirmando o papel da Corte como guardiã da democracia.

A análise dessas tipologias permite compreender como cada presidente mobiliza suas prerrogativas para moldar o protagonismo institucional do STF e sua influência no cenário político e social brasileiro.

Conclusão

As considerações finais deste artigo ressaltam a evolução substancial da presidência do STF ao longo das últimas décadas, consolidando-se como uma posição de crescente influência política e institucional. O cargo, que em sua origem desempenhava funções predominantemente cerimoniais e administrativas, passou a concentrar instrumentos decisórios relevantes, como o controle da pauta de julgamentos, a condução das sessões plenárias e a presidência do CNJ. Esse processo reflete não apenas a ampliação formal das prerrogativas presidenciais, mas também o modo como sucessivos ministros mobilizaram essas atribuições em contextos de crise política, judicialização intensa e tensões interinstitucionais.

A análise das agendas oficiais dos presidentes, recurso empírico adotado de forma pioneira neste artigo, revelou como a representação institucional do STF se materializa no cotidiano das interações entre a Corte e outros atores políticos e sociais. Os resultados evidenciam que o exercício da presidência varia de acordo com o perfil individual dos ministros e com o contexto político, confirmando que a função não é estática, mas sim moldada pela combinação de fatores institucionais e conjunturais. Ao mesmo tempo, essa análise reforça que a presidência se tornou um locus privilegiado para compreender os mecanismos de legitimação e de articulação política do STF.

Do ponto de vista teórico, os achados dialogam com a literatura internacional sobre o funcionamento das Cortes Constitucionais e de suas lideranças, que enfatiza tanto sua inserção como atores estratégicos no jogo político (Dahl, 1957; Epstein; Knight, 1998; Vanberg, 2005) quanto sua centralidade no dilema contramajoritário (Ackerman, 1991; Bickel, 1962; Dworkin, 1985). A tipologia proposta - presidências cerimoniais, negociadoras, independentes e protagonistas - constitui uma contribuição que transcende o caso brasileiro, oferecendo uma chave analítica aplicável a outros contextos judiciais. Ao propor categorias comparáveis, este estudo permite que pesquisas futuras testem a validade dessa tipologia em Cortes Constitucionais de diferentes tradições jurídicas e arranjos institucionais.

Conclui-se, portanto, que a presidência do STF não apenas reflete as transformações históricas e políticas do tribunal, mas também projeta uma contribuição conceitual capaz de enriquecer o debate internacional sobre liderança judicial. Nesse sentido, esta pesquisa reafirma a importância de compreender a presidência como uma variável autônoma e estratégica para a análise do papel das Supremas Cortes em democracias contemporâneas, apontando agendas promissoras para investigações futuras, sobretudo em perspectiva comparada.

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  • Como citar este artigo
    MARONA, Marjorie Corrêa et al. Os donos do Supremo: dinâmica de liderança e protagonismo da presidência do STF. Revista Direito GV, São Paulo, v. 22, e2610, 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172202610
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Maio 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    10 Fev 2025
  • Aceito
    03 Nov 2025
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