Open-access Complexidade tributária e corrupção: análise em países da América Latina

RESUMO

O objetivo deste artigo foi identificar a relação entre a complexidade tributária e a corrupção nos países da América Latina. A relação entre complexidade tributária e corrupção foi demonstrada em estudos anteriores. Todavia, nenhum estudo analisou essa relação considerando cinco dimensões da corrupção para o contexto da América Latina. Assim, o estudo preenche uma lacuna, contribuindo para o aprofundamento do fenômeno investigado ao identificar as correlações entre diferentes representações da corrupção e a complexidade tributária dos países latino-americanos. Este estudo auxilia agendas e ações governamentais de simplificação e modernização do sistema tributário. Além disso, a corrupção é um problema antigo na América Latina. Portanto, ao entendê-lo e discuti-lo, mostra-se uma etapa fundamental para que a academia possa usar sua expertise no apoio à transformação política, cultural e social. Este estudo contribui ao fornecer indícios sobre em quais características do sistema tributário os países da América Latina devem atuar, visando reduzir sua complexidade, buscando maior justiça social e redução da corrupção. Adotou-se o modelo generalized method of moments (GMM) para regredir a complexidade tributária, mensurada por variáveis do World Bank e a corrupção pelo Corruption Perception Index e por quatro de seus construtos formadores, no período de 2005 a 2019. Os resultados sugerem que países com um aumento nos níveis de complexidade tributária apresentam maior corrupção. Ademais, países com maiores alíquotas de tributos sobre o lucro e com mais tributos distintos também têm, em média, maiores índices de corrupção. Adicionalmente, os países com maiores níveis de responsabilidade democrática apresentaram menores níveis de corrupção. Esta investigação contribui para o avanço da literatura, enfatizando o fenômeno, apoiando-se nas metodologias, variáveis e premissas adotadas pelas principais investigações realizadas na área, à luz da teoria da ilusão fiscal.

Palavras-chave:
complexidade tributária; corrupção; América Latina; teoria da ilusão fiscal; GMM

ABSTRACT

The objective of this article was to identify the relationship between tax complexity and corruption in Latin American countries. The relationship between tax complexity and corruption has been demonstrated in previous studies. However, no study has analyzed this relationship considering five dimensions of corruption for the Latin American context. The study therefore fills a gap and contributes to the study of the phenomenon by identifying the correlations between different representations of corruption and tax complexity in Latin American countries. The study contributes to government agendas and actions to simplify and modernize the tax system. Moreover, corruption is a long-standing problem in Latin America. Therefore, understanding and discussing it is a fundamental step for academia to use its expertise to support political, cultural and social change. This study contributes by providing evidence on the characteristics of the tax system that Latin American countries should act on to reduce its complexity in order to achieve greater social justice and reduce corruption. The generalized method of moments (GMM) model was used to regress tax complexity, measured by World Bank variables, and corruption, measured by the Corruption Perception Index and four of its constituent constructs, from 2005 to 2019. The results suggest that countries with higher levels of tax complexity have higher levels of corruption. Moreover, countries with higher tax rates on profits and more separate taxes also have higher corruption rates on average. Furthermore, countries with higher levels of democratic accountability have lower levels of corruption. This research contributes to the advancement of the literature by highlighting the phenomenon, relying on the methodologies, variables and premises adopted by the main investigations carried out in the field, in the light of the theory of fiscal illusion.

Keywords:
tax complexity; corruption; Latin America; theory of fiscal illusion; GMM

1. INTRODUÇÃO

A corrupção é um fenômeno mundial que tem recebido grande atenção dos círculos acadêmicos, políticos e midiáticos (Liu & Feng, 2015). É definida como o abuso do poder público para benefício privado (Ajaz & Ahmad, 2010; Tanzi, 1998). Essa prática, que apresenta diversas dimensões, desgasta a confiança dos cidadãos, enfraquece a democracia, prejudica o desenvolvimento econômico e agrava a desigualdade, a pobreza, a divisão social e a crise ambiental (International Transparency, 2021). Estudos vêm mostrando que diversos fatores influenciam a corrupção, dentre os quais destacam-se os sistemas tributários complexos (Belitski et al., 2016; Tanzi, 1998).

A relação entre corrupção e sistemas tributários complexos é endógena. De um lado, a corrupção se dá de forma mais criativa pelo processo legislativo, pois os parlamentares nomeados podem usar seu poder para criar oligopólios ou atuar em prol de determinadas empresas ou grupos econômicos (Di Vita, 2021). Além disso, os agentes fiscais têm poder discricionário na aplicação da legislação tributária (Belitski et al., 2016). Assim, as autoridades fiscais podem se aproveitar da legislação e criar burocracias excessivas, o que induz a altos custos procedimentais de conformidade para os contribuintes, oferecendo oportunidades para que os agentes públicos comercializem facilidades para o cumprimento das obrigações fiscais (Awasthi & Bayraktar, 2015; Cabello & Nakao, 2021).

Do outro lado, a complexidade do sistema tributário pode causar uma lacuna fiscal, como resultado da evasão voluntária de tributos por parte dos contribuintes, uma vez que há oportunidade de múltiplas interpretações da legislação tributária, abrindo precedentes para que os contribuintes possam escolher a opção mais favorável (Awasthi & Bayraktar, 2015; Nguyen et al., 2022). Pode ocorrer também a evasão em consequência da desobediência involuntária, que são os erros na apuração dos tributos e legislações fiscais, devido à dificuldade e à complexidade da normatização tributária (Gomes et al., 2023). Dessa forma, o poder decisório de aceitação dessa opção fica a cargo do agente fiscal, o qual pode aproveitar-se da situação para cobrança de subornos e propinas (Awasthi & Bayraktar, 2015). A literatura defende que os tributos deveriam se basear em leis claramente escritas, visando evitar o contato frequente entre contribuintes, legisladores e administradores tributários, que estariam mais propensos a atos de corrupção (Borisov & Grupta, 2016).

A estrutura do sistema tributário é um fator determinante no desempenho econômico de um país, porque é a principal fonte de receita das nações (Bunn & Asen, 2021). Uma má estruturação do sistema tributário pode criar um substrato nutritivo para que os políticos aumentem, de forma oportunista, a carga tributária sobre os contribuintes, visando ao acréscimo de arrecadação, por meio da supressão de suas percepções sobre o real custo do Estado (Wildowicz-Giegiel & Kargol-Wasiluk, 2020). Esse oportunismo político tem o objetivo de aumentar os níveis de despesas públicas, sem a percepção completa dos contribuintes, satisfazendo as necessidades dos grupos de interesse e justificando um incremento de receitas por meio da tributação (Prado & Almeida, 2021).

Nesse contexto, diversos organismos internacionais têm apontado a necessidade de reforma e simplificação dos sistemas tributários, alertando para a urgência dessas mudanças nos países em desenvolvimento, cujo resultado econômico tem sido prejudicado pela complexidade tributária (Bunn & Asen, 2021; TMF Group, 2021). Segundo dados do Global Business Complexity Index 2021, os países da América Latina ocupam o lugar de seis das 10 economias com maior complexidade tributária em todo o mundo (TMF Group, 2021), sendo o Brasil o primeiro lugar (Nguyen et al., 2022; TMF Group, 2021; Hoppe et al., 2021). Os outros cinco países são o México, a Colômbia, a Argentina, a Bolívia e a Costa Rica (TMF Group, 2021). Ademais, alguns dos países da região são considerados os mais corruptos do mundo, segundo o Corruption Perception Index 2023, como a Venezuela, Nicarágua e Haiti. Países economicamente importantes na região, como Brasil, Argentina e México, também apresentam índices de corrupção preocupantes (International Transparency, 2023).

Nesse cenário, buscando aprofundar na compreensão do fenômeno, este estudo levanta a seguinte questão de pesquisa: qual é a relação entre a complexidade tributária e a corrupção nos países da América Latina? Diante do exposto, o objetivo geral deste estudo é identificar a relação entre a complexidade tributária e a corrupção nos países da América Latina.

Esta investigação preenche uma lacuna na literatura ao analisar a relação entre a complexidade tributária e cinco diferentes dimensões da corrupção, o que permite um maior aprofundamento sobre esse complexo fenômeno social. Sendo assim, os resultados desta investigação podem ser úteis para sensibilizar os cidadãos, empresas, legisladores e demais organismos não governamentais sobre a importância da simplificação das leis tributárias. Ainda, a pesquisa mostra-se relevante como uma forma de enfrentamento às atividades de evasão fiscal, melhoria no ambiente de negócios, aumento dos níveis de arrecadação dos Estados e fortalecimento dos mecanismos de compliance e de combate à corrupção. A esse propósito, este estudo pode subsidiar potenciais agendas e ações governamentais de simplificação, modernização e reforma do sistema tributário.

Além disso, o fenômeno da corrupção é um problema antigo e persistente na América Latina. Por isso, mapeá-lo, caracterizá-lo, entendê-lo e discuti-lo mostra-se uma etapa fundamental para que a academia possa usar sua expertise no auxílio do movimento de transformação política, cultural e social. Nesse contexto, compreender a relação entre complexidade tributária e corrupção permitirá o desenvolvimento de políticas mais transparentes e eficientes, garantindo que os recursos públicos sejam destinados adequadamente para programas sociais, beneficiando diretamente a sociedade, especialmente os mais carentes, promovendo a equidade social.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Teoria da Ilusão Fiscal

A teoria da ilusão fiscal ocorre quando a estrutura pela qual as receitas são geradas afeta a percepção dos contribuintes sobre o custo, gerando mudança nos níveis de despesas públicas (Wagner, 1976). Dessa maneira, os cidadãos são levados a subestimar sistematicamente os custos dos programas de governo, porque alguns servidores públicos (incluindo políticos) manipularão o sistema tributário para criar uma ilusão de que é necessário arrecadar altos montantes de receitas para cobrir grandes despesas públicas (Liu & Mikesell, 2018; Wildowicz-Giegiel & Kargol-Wasiluk, 2020).

A complexidade tributária de um país é considerada uma das mais importantes fontes de ilusão fiscal, desde a introdução de seu conceito, porque é considerada uma medida de custo informacional (Heyndels & Smolders, 1995). Quanto maior o custo para obter informação, menor será a propensão do contribuinte a buscar por essa (Wagner, 1976).

A ilusão fiscal projeta, nos contribuintes, percepções errôneas sobre a estrutura tributária, e essas podem ser mais facilmente exploradas por políticos e servidores públicos para esconder suas atividades corruptivas (Liu & Mikesell, 2018). Essa manipulação de percepção ocorre porque os formuladores de políticas adotam como diretrizes os próprios interesses, visando favorecer determinados grupos de apoiadores políticos que podem aumentar as chances de reeleição, buscando maiores montantes de contribuições para a campanha (Abatemarco & Dell’Anno, 2020). Os formuladores de políticas também utilizam a estratégia de melhorar o bem-estar financeiro dos políticos, por meio de subornos e promessas de indicações para futuros cargos (Abatemarco & Dell’Anno, 2020). E justamente pelo custo informacional ser alto, no século XXI, os eleitores evitam investigar e menosprezam as contas públicas, o que os torna vulneráveis aos efeitos da ilusão fiscal (Wildowicz-Giegiel & Kargol-Wasiluk, 2020).

A complexidade tributária é um substrato natural para a ilusão fiscal. É vista como resultado de dois determinantes: a fragmentação do total de receitas tributárias nacionais sobre os diferentes tributos e a visibilidade individual dessas receitas sobre os tributos, uma vez que ambos os elementos afetam o custo informacional dos contribuintes (Heyndels & Smolders, 1995). Quanto maior o nível de gasto público de um país, mais fragmentadas e diversificadas são as fontes de obtenção dessas receitas (Wagner, 1976). A visibilidade está apoiada na forma de tributação, isto é, os políticos tendem a esconder a tributação, preterindo tributos indiretos aos diretos (Liu & Feng, 2015). Logo, a questão central é a transparência, pois a manipulação oportunista do sistema tributário de um país será mais fácil de ser realizada se o público em geral tiver dificuldade de conhecer a estrutura e a distribuição da carga tributária (Liu & Mikesell, 2018).

Estudos demonstram que a tributação de países mais corruptos tem sido construída sob uma estrutura baseada em tributos indiretos e com alíquotas efetivas mais altas (Belitski et al., 2016; Liu & Feng, 2015). Outrossim, as nações com maiores níveis de corrupção apresentam maior complexidade tributária, bem como Estados com códigos tributários mais complexos têm maiores taxas de corrupção; ou seja, a relação entre complexidade tributária e corrupção é endógena (Belitski et al., 2016; Liu & Feng, 2015; Liu & Mikesell, 2018). Dessa forma, à luz da teoria da ilusão fiscal, formula-se a seguinte hipótese de pesquisa:

H1: países da América Latina sujeitos à maior complexidade tributária apresentam maiores níveis de corrupção.

2.2 Complexidade Tributária

A complexidade tributária surge devido à crescente sofisticação do direito tributário (Nguyen et al., 2022). Nessa linha, o World Bank (2009) descreve que a complexidade tributária reflete elementos estruturais como a base tributária, a alíquota de tributos, as deduções, isenções, os créditos permitidos e os recursos administrativos do código tributário. Essa se encontra também associada ao tamanho da carga tributária, ao conjunto de leis e regras existentes, à diferenciação de regras tributárias e às formas de recolhimento (Jacob, 2018; Souza et al., 2009).

Evidências têm mostrado que a complexidade tributária tem aumentado nos últimos anos (Hoppe et al., 2021). Hoppe et al. (2021) acreditam que uma possível explicação seja que, tanto a introdução e adaptação de medidas fiscais para assegurar condições equitativas para as empresas quanto a implementação de incentivos fiscais e mecanismos para atrair investimentos são os principais fatores atribuídos a esse crescimento. Outra possibilidade para esse aumento é o uso político da arrecadação fiscal para a manutenção de apoio de grupos econômicos, por meio da concessão de benefícios fiscais, parcelamentos especiais e legislações que possibilitem a redução do pagamento de tributos desses grupos (Burman & Gale, 2001; Gomes et al., 2023; James & Edwards, 2008).

O aumento da complexidade tributária pode trazer diversos efeitos negativos para o país, como risco de falência econômica (Collier et al., 2018), incentivo ao planejamento tributário indevido e evasão fiscal (Evans & Tran-Nam, 2010; Gomes et al., 2023; Richardson, 2006), aumento do custo de fiscalização (Awasthi & Bayraktar, 2015), aumento dos custos de conformidade dos contribuintes (Cabello & Nakao, 2021) e aumento da corrupção (Belitski et al., 2016; Di Vita, 2021; Liu & Feng, 2015; Liu & Mikesell, 2018). Por isso, organismos internacionais têm iniciado um movimento de estimular a simplificação tributária dos países (Di Vita, 2021; Hoppe et al., 2021; Nguyen, et al., 2022; World Bank, 2009).

A simplificação tributária traria benefícios relacionados à redução da corrupção. Para o World Bank (2009), o principal benefício é a confiabilidade do sistema tributário, isto é, com a simplificação tributária, os Estados podem apoiar-se no desenvolvimento tecnológico e automatizar seu sistema de informatização, auxiliando tanto na redução do tempo de cumprimento da prestação de serviço ao contribuinte quanto na resolução de disputas fiscais. O primeiro benefício minimiza a corrupção por meio da análise e monitoramento dos tempos de atrasos e dos serviços prestados aos contribuintes, facilitando a rastreabilidade de atitudes corruptas por parte dos servidores públicos. O segundo benefício, por sua vez, permite dar uma maior velocidade para a resolução de conflitos e torna o sistema tributário mais objetivo, reduzindo as janelas de oportunidades para ações corruptas (Awasthi & Bayraktar, 2015).

2.3 Corrupção

A corrupção é conceituada como o abuso do poder público para benefício privado (Ajaz & Ahmad, 2010; Awasthi & Bayraktar, 2015; International Transparency, 2021; Tanzi, 1998). Pode assumir a forma de suborno, peculato, roubo, fraude, chantagem, extorsão, conluio e nepotismo (Doan et al., 2022).

Estudos têm mostrado que a corrupção prejudica o crescimento econômico (Christos et al., 2018) e influencia negativamente o desenvolvimento da democracia (Villoria et al., 2013). Ainda, gera a redução da arrecadação de tributos quando estimula a evasão fiscal, as isenções fiscais indevidas ou a má administração fiscal (Alm et al., 1991; Ivanyna et al., 2016). Adicionalmente, a corrupção tem efeito adverso sobre a moralidade tributária dos contribuintes (Torgler et al., 2008) e distorce a estrutura tributária de um país (Liu & Mikesell, 2018).

A corrupção traz também um efeito paralelo. De um lado, os servidores públicos têm motivações para tornar os processos excessivamente burocráticos, visando recebimento de propina para acelerá-los. Do outro, há a redução da capacidade governamental de projetar políticas adequadas, o que resulta na perda de credibilidade das instituições públicas (Guillamón et al., 2021). Outro efeito danoso da corrupção é o aumento da concentração de renda, pois pessoas ou empresas com mais recursos podem usá-la para se beneficiar ou conseguir favores, o que ocasiona um aumento da desigualdade e ainda retroalimenta a corrupção (Guillamón et al., 2021).

Tanzi (1998) defende que há quatro frentes para mitigar os efeitos danosos da corrupção. A primeira é a honestidade e o comprometimento da liderança nacional na luta contra a corrupção (o representante deve mostrar tolerância zero para os casos). A segunda consiste em reduzir regulamentações e incentivos fiscais (principal, mas não exclusiva diretriz adotada neste estudo), tornando os existentes mais transparentes (lutar contra a discricionariedade dos administradores tributários). A terceira corresponde à melhoria do setor público por meio do aumento de salários, incentivos a comportamentos honestos, melhores controles e penalidades mais eficazes. E o quarta envolve a resolução do problema de financiamento de partidos políticos (evitar o lobby e a propina).

2.4 Estudos Anteriores

Os estudos anteriores com abordagens sobre complexidade tributária e corrupção elencados foram escolhidos devido aos importantes resultados encontrados e similaridades com este estudo, especialmente na construção metodológica (Tabela 1).

Tabela 1
Estudos anteriores correlatos

Os estudos listados na Tabela 1 evidenciaram uma relação entre complexidade tributária e corrupção em linha com a construção da hipótese de pesquisa H1. Contudo, a maioria investiga essa relação em escala global. Logo, as particularidades regionais, sociais, econômicas e culturais não são capturadas. Com isso, a dinâmica de tributação e corrupção de países desenvolvidos está sendo tratada da mesma forma que em países em desenvolvimento. Sendo assim, este estudo procurou contribuir para o avanço da literatura ao enfatizar o fenômeno no contexto da América Latina, apoiando-se nas metodologias, variáveis e premissas adotadas pelas principais investigações já realizadas na área.

3. METODOLOGIA

Este estudo descritivo e quantitativo, relativo aos procedimentos, classifica-se como archival (Smith, 2022).

3.1 População, Amostra e Dados da Pesquisa

A população do estudo abrange todos os países latino-americanos. Nesse contexto, a amostra da pesquisa foi constituída pelas 24 maiores economias da América Latina para as quais foi possível obter dados junto ao World Bank (2023), do Banco Mundial, para os anos de 2005 a 2019.

Os dados utilizados para a investigação do fenômeno analisado pela pesquisa foram obtidos por meio de múltiplas bases de dados de acesso público, a saber: World Bank Database, CPI, Bertelsmann Stiftung Sustainable Governance Indicators, Global Insights Business Conditions and Risk Indicators, World Bank Country Policy and Institutional Assessment, World Justice Project Rule of Law Index, Varieties of Democracy Project e Tax Complexity Index.

É importante destacar que diversas variáveis coletadas pelo estudo para a composição dos construtos de corrupção apresentaram missing data para a janela temporal abarcada pela pesquisa. Nesse sentido, os modelos econométricos utilizados na investigação apresentaram diferentes composições, variando de 147 a 331 observações-ano. No subtópico a seguir estão apresentados os detalhes do número de observações por variável utilizada na pesquisa.

3.2 Variáveis

3.2.1 Variáveis dependentes

As variáveis dependentes foram selecionadas com base na literatura que relaciona a corrupção e a tributação nos países (Awasthi & Bayraktar, 2015; Belitski et al., 2016; DeBacker et al., 2015; Irawan & Utama, 2021; Liu & Feng, 2015; Tanzi, 1998). O resultado e ranqueamento dos países apresentados no CPI decorrem de dados absorvidos de 13 relatórios internacionais. Os dados são tratados e manipulados matematicamente, visando à construção do CPI. Analisando os 13 relatórios, selecionaram-se quatro que representassem dimensões diferentes do fenômeno corrupção. Os construtos selecionados têm participação significativa no cálculo do CPI e capturam aspectos distintos da corrupção. Além disso, suas bases de dados são de organismos internacionais que atuam de forma independente e têm credibilidade e confiabilidade, conforme encontra-se descrito na Tabela 2.

Tabela 2
Variáveis dependentes do modelo

Os indicadores não selecionados foram descartados porque ou não apresentam peso significativo, conforme a metodologia de cálculo do CPI, ou são de entidades privadas e não têm independência de atuação (podem ser influenciadas por entidades financiadoras das pesquisas, por exemplo), ou, ainda, porque não apresentam dados de países da América Latina para o período abrangido pela pesquisa. A variável dependente CPI também foi adotada para dar maior robustez e consistência aos demais modelos, por ser empregada corriqueiramente como métrica de corrupção em outros trabalhos da temática. Dessa forma, foram realizados cinco modelos de regressão, sendo um para cada variável dependente descrita na Tabela 2.

Ainda de acordo com os dados apresentados na Tabela 2, é necessário frisar que três construtos da corrupção foram mensurados por meio da técnica de análise fatorial, uma vez que foram formados por mais de um indicador relacionado com o fator de corrupção capturado, a saber: prevenção à corrupção (BF), ausência de corrupção pública (WJP) e corrupção política (VDEM). Outros dois indicadores, contudo, foram formados por um único indicador e, nesse contexto, seus valores não precisaram passar por nenhuma transformação, a saber: risco de suborno (GI) e CPI. Os construtos (variáveis dependentes) estão dispostos em escala crescente, variando de “alta corrupção” a “baixa corrupção”; portanto, valores mais baixos indicam alta corrupção, enquanto valores mais altos indicam baixa corrupção. Na Tabela 3 estão dispostos os países com seus respectivos índices de corrupção, no ano de 2019 (International Transparency, 2021).

Tabela 3
Listagem dos países da América Latina com seus índices de corrupção em 2019

3.2.2 Variáveis independentes

A complexidade tributária tem sido mensurada em nível de país, nas pesquisas internacionais, utilizando as métricas do World Bank Database e do Tax Complexity Index (Audretsch et al., 2022; Awasthi & Bayraktar, 2015; Belitski et al., 2016; DeBacker et al., 2015; Hoppe et al., 2021; Irawan & Utama, 2021; Lawless, 2012; Liu & Feng, 2015; Richardson, 2006). Nesta pesquisa, adotaram-se duas métricas representativas de complexidade tributária, conforme dados apresentados na Tabela 4. Essas variáveis foram testadas conjuntamente nos modelos econométricos devido ao caráter multidimensional do construto da complexidade tributária, isto é, não é possível mensurar o fenômeno em questão por meio de uma única variável (Di Vita, 2021; Evans & Tran-Nam, 2010). A complexidade tributária dos países está evidenciada na Tabela 5 (World Bank, 2023).

Tabela 4
Variáveis independentes
Tabela 5
Listagem dos países da América Latina com seus índices de corrupção em 2019 e variáveis independentes

3.2.3 Variáveis de controle

As variáveis de controle foram selecionadas com base nas características sociais, culturais, legais e econômicas identificadas como influenciadoras da corrupção nos países latino-americanos, conforme apresentado na Tabela 6.

Tabela 6
Variáveis de controle

3.3 Método de Estimação e Processo Metodológico

Adotou-se o software STATA® para realizar as estimações econométricas. Inicialmente, realizou-se a investigação da distribuição e das características das variáveis dependentes, independentes e de controle dos países, por meio de estatística descritiva e identificação de outlier (Método BACON). A segunda etapa do processo metodológico consistiu no emprego do generalized method of moments (GMM), visando atender ao objetivo deste estudo. A validação das variáveis adotadas no modelo GMM foi realizada por meio do teste de estacionariedade de Fisher. Esse balizador foi empregado por ser um pré-requisito necessário para a estimação do modelo GMM, evitando e restringindo erros de estimação que, consequentemente, poderiam levar a interpretações equivocadas do resultado. O Modelo GMM foi definido de acordo com a Equação 1 apresentada a seguir.

Corrupção it = α + β 1 . TTCR it + β 2 . TPAY it + β 3 . GPC it + β 4 . DEM it + β 5 . GEN it + β 6 . ENT it + ε it (1)

em que Corrupção it são as variáveis dependentes (BF, GI, WJP, VDEM e CPI, conforme Tabela 2), TTCRit é a taxa total de tributos e contribuições (variável independente), TPAYit é o pagamento de tributos (variável independente), 𝐺𝑃𝐶 it é o produto interno bruto (PIB) per capita (variável de controle), DEMit é a responsabilidade democrática (variável de controle), GENit é a força de trabalho feminino (variável de controle), ENTit é a densidade de novos negócios (variável de controle), α é o coeficiente linear da regressão, βN são os coeficientes angulares das variáveis e ɛit é o termo de erro.

4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

4.1. Detecção de Outliers das Variáveis

Adotou-se o limite de 85% como o padrão de percentil da distribuição qui-quadrado, a partir do qual foi definido o limiar de separação entre outliers e não outliers (Fávero & Belfiore, 2017). A partir desse procedimento, não foram identificados outliers entre os dados observados para a pesquisa. Logo, adotaram-se como amostra final, para a construção dos fatores, no caso das variáveis dependentes e no caso das variáveis independentes e de controle, as observações-ano dos países que não tinham dados faltantes.

4.2 Análise Fatorial

Neste estudo, investigaram-se cinco dimensões do fenômeno Corrupção: BF, GI, WJP, VDEM e CPI. Dentre essas, três (BF, WJP e VDEM) necessitaram da criação de um construto representativo, porque eram mensuradas por mais de uma variável explicativa. Para a criação dos construtos, adotou-se a técnica de análise fatorial. Os resultados da operacionalização dessa técnica se encontram dispostos na Tabela 7.

Tabela 7
Parâmetros dos fatores

De forma geral, os três fatores construídos apresentaram como resultado do teste de esfericidade de Bartlett a hipótese nula rejeitada a 5% de significância, sugerindo que os construtos criados são válidos e significativos.

4.3 Modelo GMM

4.3.1 Condição de estacionariedade das séries - Teste de Fisher

O estimador GMM impõe a suposição de que as primeiras diferenças das variáveis instrumentais não estejam correlacionadas ao efeito individual não observado (Policardo & Carrera, 2018). Isso é garantido se o processo estocástico gerador de 𝑥 𝑖𝑡 for estacionário (Barros et al., 2020). Dessa forma, testou-se a estacionariedade das séries aplicando o teste de Fisher nas variáveis regressoras. Os resultados dos valores de p para os cinco construtos estão dispostos na Tabela 8. A não presença de estacionariedade foi adotada como critério balizador para as variáveis que comporiam os modelos finais dos construtos, ou seja, apenas as variáveis que apresentaram sua hipótese nula rejeitada a 5% foram incluídas no modelo GMM (Policardo & Carrera, 2018).

Tabela 8
Teste de estacionariedade de Fisher

No teste de Fisher, a hipótese nula consiste em que os painéis têm raiz unitária, enquanto a hipótese alternativa consiste em que ao menos um painel seja estacionário.

Os resultados da Tabela 8 indicam que, para o construto BF, as variáveis TTCR, TPAY, DEM e ENT tiveram sua hipótese nula rejeitada e, portanto, foram utilizadas na estimação desse fator. Com o mesmo número de variáveis estacionárias, o construto GI apresentou TTCR, TPAY, GPC e ENT.

Os construtos VDEM e CPI tiveram as variáveis TTCR, TPAY, GPC, DEM e ENT estacionárias, segundo o teste de Fisher. Por fim, as variáveis TTCR, TPAY, GPC, DEM, GEN e ENT tiveram sua hipótese nula rejeitada e foram utilizadas na regressão do construto WJP, ou seja, esse construto tinha o maior número de variáveis estacionárias.

É importante destacar, ainda, que as variáveis independentes de interesse da pesquisa (TTCR e TPAY) passaram pelo teste de Fisher em todos os modelos estimados.

4.3.2 Análise da relação entre corrupção e complexidade tributária

Na Tabela 9 são evidenciados os resultados da estimação do modelo GMM, cujas variáveis dependentes foram os fatores representativos do fenômeno corrupção, enquanto as variáveis independentes estão segregadas em variáveis representativas de complexidade tributária (TTCR e TPAY) e variáveis de controle (GPC, DEM, GEN e ENT).

Tabela 9
Resultado do modelo GMM

As estimações do modelo foram validadas por meio dos testes indicados na Tabela 9. Os resultados indicam que não há autocorrelação das primeiras diferenças, tanto de primeira quanto de segunda ordem. Roodman (2009) sugere investigar a correlação serial de segunda ordem, AR(2). Logo, os resultados apresentados se comportaram conforme o esperado, isto é, há uma autocorrelação de primeira ordem negativa; todavia, não foi detectada uma autocorrelação de segunda ordem.

Os instrumentos foram validados pelo teste de diferenças de Hansen. Segundo Roodman (2009), caso haja suspeita de não esfericidade nos erros, a estatística desenvolvida para o Sargan é considerada inconsistente, logo, o teste de diferenças de Hansen é preterido, por ser considerado um teste de identificação superior, cuja estimativa ocorre em dois estágios (maior robustez). Sendo assim, o teste de diferença de Hansen apresentou que os subconjuntos dos instrumentos são exógenos, visto que a sua hipótese nula não foi rejeitada, demonstrando que as condições adicionais para o uso do GMM sistêmico são válidas.

Os resultados demonstram que, em quase todos os modelos, há uma relação estatisticamente significativa entre algum dos construtos que formam a complexidade tributária e a vertente da corrupção analisada (exceto para o construto WJP). Nesses modelos, o aumento médio dos níveis de complexidade tributária está associado a maiores níveis de corrupção, também em média, corroborando a hipótese da pesquisa: países da América Latina sujeitos à maior complexidade tributária apresentam maiores níveis de corrupção, em concordância com os achados de Liu e Feng (2015). Ressalta-se que todos os construtos (variáveis dependentes) estão dispostos em escala crescente, variando de “alta corrupção” a “baixa corrupção”; portanto, valores mais baixos indicaram alta corrupção enquanto valores mais altos indicaram baixa corrupção.

Os resultados da variável TTCR sugerem que, nos países da América Latina, um aumento de uma unidade na TTCR induz, em média, uma piora de 0,0034 unidades na BF, de 0,0043 unidades no GI, de 0,0202 unidades na VDEM e de 0,2137 unidades no CPI. A evidência de que uma maior taxa de tributo está associada a maiores níveis de corrupção é concordante com os achados de DeBacker et al. (2015), que realizaram um estudo comparado entre países participantes e não participantes da Organization for Economic Cooperation and Development (OECD).

Para Belitski et al. (2016), as altas alíquotas de tributos podem afugentar as empresas e desencorajar o empreendedorismo. Dessa forma, de um lado, as altas TTCR em ambientes de alta corrupção aumentam a probabilidade de as empresas encontrarem maneiras de tentar evitar e/ou reduzir suas obrigações fiscais (Liu & Mikesell, 2018). Por outro lado, os políticos podem obter maiores ganhos pessoais nesses cenários com maiores TTCR, justamente por essa taxa ser um atrativo para o pagamento de suborno para compensá-la (Belitski et al., 2016; World Bank, 2009). Segundo Awasthi e Bayraktar (2015), as experiências vêm mostrando que as reformas nas legislações tributárias, especialmente no que tange à redução de alíquotas e à eliminação de isenções, são processos difíceis e demorados, porque colocam em conflito os interesses dos diversos grupos econômicos e políticos.

A outra variável representativa de complexidade tributária que foi significativa nos modelos foi a TPAY. Segundo os resultados da regressão, o acréscimo de um tributo a ser pago pelas empresas de um país da América Latina, no ano, reduziria, em média, a prevenção da corrupção em 0,012 unidades, enquanto pioraria, em média, os índices de risco de suborno, VDEM e corrupção percebida em 0,0038, 0,0249 e 0,2367 unidades, respectivamente.

Em contrapartida, Botinha e Lemes (2019) evidenciaram que países do G20 com maiores taxas de TTCR estavam relacionados a menores índices de corrupção. Os autores sugerem que, por meio de maiores taxas de impostos, o Estado poderia aumentar sua arrecadação, promovendo melhores qualidades de infraestrutura e serviços públicos. Essas melhorias atenderiam aos anseios da população, o que desestimularia a busca por vias alternativas, como a corrupção.

Nos modelos, de forma geral, a TPAY está mais associada ao número de tributos diversos pagos do que à alíquota. Awasthi e Bayraktar (2015) concluíram que uma redução de 10% no número de pagamentos poderia reduzir os índices de corrupção em 6,2% para os países da América Latina. Belitski et al. (2016) evidenciaram que a redução de um tributo pago poderia reduzir a corrupção em 33%, adotando o CPI como métrica de mensuração da corrupção. Lawless (2012) descobriu que o crescimento de um tributo pago poderia reduzir o controle da corrupção em 49%, indicando que há um potencial para corrupção e pagamento informais se um sistema fiscal muito complexo estiver em vigor.

À luz da teoria da ilusão fiscal, esse resultado pode sugerir que o monitoramento da arrecadação e das contas públicas pelos contribuintes dos países pode ser dificultado quando há um maior número de tributos a serem fiscalizados. A destinação das verbas, o leque de benefícios fiscais e a forma de arrecadação podem ser diversas, e assim ficaria mais complexo para que os contribuintes acompanhassem a arrecadação e a aplicação do recurso nas atividades de custeio e investimento do Estado. Neste substrato, pode ser que os corruptos vislumbrem oportunidades para enganar a percepção dos contribuintes e atuem para atender às demandas dos seus aliados políticos e dos grupos de interesse (Abatemarco & Dell’Anno, 2020; Prado & Almeida, 2021). Em contrapartida, os contribuintes podem abusar das sucessivas tentativas do Estado de reequilíbrio de arrecadação, como parcelamentos especiais sucessivos, para evadir fiscalmente e se financiarem com os recursos provenientes dessa prática (Gomes et al., 2023).

Dentre as variáveis de controle, os resultados para o PIB per capita (GPC) indicaram que países com maior GPC têm, em média, menores índices de corrupção, considerando os construtos GI, VDEM e CPI (Bahamas, Uruguai e Chile representam bem esse comportamento, por terem altos valores de GPC e baixos valores de corrupção, de forma geral). Um aumento de US$ 1 per capita na renda de um país pode mitigar, em média, 0,000014 unidades o GI, 0,000036 unidades a VDEM e 0,0009 unidades o CPI. Os resultados são concordantes com os achados de Awasthi e Bayraktar (2015), Belitski et al. (2016), DeBacker et al. (2015), Lawless (2012), Policardo e Carrera (2018) e Richardson (2006), que evidenciaram que a desigualdade de renda é responsável pelo aumento da corrupção, porque, quando a pobreza é generalizada e as pessoas são mal pagas, há incentivos para buscar riqueza (mesmo de forma injusta e ilegal) e, com isso, a corrupção.

Outra variável de controle significativa nos modelos estudados foi a DEM, que indicou que um aumento no nível de responsabilidade democrática de um país tende a melhorar, em média, os indicadores de corrupção (Bahamas, Jamaica e Costa Rica demonstraram ter baixos níveis de corrupção e altas taxas de DEM). Santos e Takamatsu (2018) haviam encontrado uma correlação negativa entre ausência de corrupção e “força da lei”, isto é, países com maior rigorosidade de sua legislação têm menores índices de corrupção. À medida que a responsabilidade democrática aumenta e a lei é aplicada com mais rigor, a corrupção diminui, em resposta a essas melhorias. Contudo, à medida que os indicadores de responsabilidade democrática e Estado de direito dos países diminuem, começam a enfrentar maiores problemas de corrupção (Awasthi & Bayraktar, 2015; Liu & Feng, 2015). Di Vita (2021) concluiu que países desenvolvidos e com maiores níveis de democracia, níveis esses associados à alta complexidade legislativa e ao alto índice de controle social sobre o comportamento de políticos, têm menores níveis de corrupção e menores taxas de crescimento econômico. Porém, para países em desenvolvimento, Di Vita (2021) sugere que esse resultado não deve ser replicado, porque estão mais afastados de altas complexidades legislativas por terem democracias liberais mais jovens.

A variável ENT foi significativa em quase todos os modelos (exceto WJP). Esse resultado sugere que países com maior engajamento ao empreendedorismo (maior número de novos negócios abertos por mil habitantes) têm menores propensões à corrupção. Uma possível explicação para esse resultado é que, em países cuja facilidade de fazer negócios é maior, os empresários dependem menos do sistema público, e assim evitam se envolver em atividades corruptivas de servidores públicos. Nesse sentido, Belitski et al. (2016) concluíram, em seu estudo, que há uma necessidade de os legisladores progredirem no combate à corrupção, e que os pesquisadores devem focar, em especial, nos efeitos indiretos da corrupção nas diferentes dimensões regulatórias. Nesse contexto, Picur e Riahi-Belkaoui (2006) alertam sobre a necessidade de os países em desenvolvimento reduzirem a corrupção e a burocracia, visando ao desenvolvimento de um tipo de moral tributária que conduza ao cumprimento das obrigações fiscais e do progresso econômico.

Contudo, esse resultado deve ser analisado com cautela, porque muitos países da América Latina apresentaram valores nulos ou próximos de zero, ou seja, de forma geral, apresentaram densidades de novos negócios inferiores a 1 por 1.000 habitantes. As principais economias da região, México e Brasil, têm, em média, 1,8196 e 0,7492 novos negócios por 1.000 habitantes, respectivamente. Fica sugerido, ainda, que o setor privado está com baixo dinamismo e talvez as oportunidades de se realizarem negócios estejam mais relacionadas com a presença do Estado do que entre os agentes do setor privado. Asiedu e Freeman (2009) apresentaram evidências empíricas de que a corrupção oferece vantagens antes mesmo da abertura de um empreendimento, em economias emergentes (fenômeno da corrupção estrutural).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste estudo consistiu em identificar a relação entre a complexidade tributária e a corrupção nos países da América Latina. A amostra foi composta por um painel de 24 países latino-americanos, no período de 2005 a 2019.

Os resultados deste estudo estão em concordância com a hipótese de pesquisa de que países da América Latina sujeitos à maior complexidade tributária apresentam maiores níveis de corrupção. Os achados também indicaram que países com maiores alíquotas de tributos em relação ao lucro têm maiores índices de corrupção. Acredita-se que, em ambientes de maior corrupção, as altas alíquotas de tributos aumentam a probabilidade de as empresas encontrarem maneiras de evitar, ou reduzir, suas obrigações fiscais por meios ilícitos (pagamento de propina, por exemplo). Além disso, os políticos poderiam obter maiores ganhos pessoais em ambientes de carga tributária maior, barganhando facilidades legais.

As evidências indicaram, ainda, que o número total de tributos está diretamente relacionado com o nível de corrupção, ou seja, quanto mais tributos um país tem, maior o nível de corrupção. Esse resultado sugere que um maior número de tributos pode ludibriar a percepção do contribuinte e ser utilizado para atender aos interesses políticos, justamente na parte da arrecadação que não tem destinação fixada em lei ou no orçamento. Ou seja, quanto mais tributos distintos, maior a dificuldade e maior o custo informacional de fiscalização de sua destinação, por parte dos contribuintes.

Outra forma seria a criação de mais tributos visando aumentar a arrecadação, com o intuito de aumentar a verba livre e, assim, os políticos poderem negociar sua destinação, atendendo à sua base aliada e aos seus grupos de interesse. Nessa perspectiva, à luz da teoria da ilusão fiscal, os políticos se aproveitariam de um maior número de tributos para driblar e manipular o monitoramento e a percepção dos contribuintes sobre a arrecadação e sua destinação, sob a justificativa do aumento de custos do Estado e da necessidade de arrecadação de fundos para novos investimentos. Assim, os políticos poderiam manobrar o excedente de arrecadação para atender aos seus grupos de interesse.

De forma geral, os resultados sugerem que os países da América Latina precisam de uma reforma tributária para simplificar a estrutura e esclarecer sua legislação para os contribuintes. Além de aumentar a arrecadação e simplificar as regras, a reforma deve promover a justiça social, combater a regressividade e assegurar a isonomia, a proporcionalidade e a universalidade plena. É fundamental, também, melhorar o controle e a transparência dos recursos públicos, combater a evasão fiscal e reduzir as lacunas e excessos de benefícios na legislação. O sucesso da reforma dependerá da participação da sociedade e do uso eficaz das ferramentas tecnológicas.

Este estudo contribui ao fornecer indícios sobre algumas características do sistema tributário. Os países da América Latina devem atuar visando mitigar sua complexidade tributária. As alíquotas dos tributos e o número de tributos são relevantes nos sistemas tributários desse bloco de países, e uma alteração em prol de uma maior justiça social poderia propiciar ganhos indiretos, principalmente no poder da redução da corrupção. Além disso, reforça-se que a responsabilidade democrática, com a aplicação da lei, é fundamental no enfrentamento às atividades ilegais. Isso pode indicar que o problema da corrupção e da complexidade tributária, nos países da América Latina, não é necessariamente a lei, e, sim, a sua aplicação.

Este estudo não pretende esgotar o tema da corrupção e da complexidade tributária na América do Sul, mas explorar esses problemas em uma região diversa e desigual. Além disso, esta investigação apresenta limitações na escolha das variáveis e por não conseguir capturar todas as nuances da corrupção e da complexidade tributária. Apesar disso, o trabalho avança ao focar em um recorte da região, até então pouco explorada, e desmembra a corrupção e a complexidade tributária em diversas métricas. Futuras pesquisas podem aprofundar o estudo, explorando novas dimensões desses fenômenos e comparando os impactos anterior e posterior das reformas tributárias adotadas pelos países da região.

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  • 40
    Este é um texto bilíngue. Este artigo também foi traduzido para o idioma inglês, publicado sob o DOI https://doi.org/10.1590/1808-057x20242114.en
  • 50
    Este artigo deriva de uma dissertação de mestrado defendida pelo autor Bernardo Fernandes Lott Primola em 2023.
  • Trabalho apresentado no XVII Congresso ANPCONT, São Paulo, SP, Brasil, novembro de 2023.
  • Financiamento
    Bernardo Fernandes Lott Primola declara o financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) na condução da pesquisa que deu origem ao artigo.

Editado por

  • Editor-Chefe:
    Andson Braga de Aguiar
  • Editores Associados:
    Márcia Martins Mendes De Luca e Eduardo da Silva Flores

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Set 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    11 Mar 2024
  • Revisado
    25 Abr 2024
  • Aceito
    18 Nov 2024
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