Com o devido respeito à opinião do Dr. Francisco Arsego1, acredito que tudo pode ser relativizado, uma vez que as percepções e interpretações dos fatos variam conforme às circunstâncias e ao ponto de vista de quem os observa. Embora aprecie sua argumentação, é importante considerar que o contexto, as nuances e as particularidades de cada situação podem nos levar a diferentes conclusões, sem que uma visão necessariamente invalide a outra.
A questão levantada sobre “até quando permitiremos que um médico recém-formado trabalhe sem nenhum tipo de supervisão?” é extremamente relevante e vai ao cerne de um problema crônico. Quase todas as discussões sobre a formação e certificação médicas, terminam no mesmo complexo fator complicador: a maneira criminosa como as escolas médicas vem sendo tratadas nas últimas décadas no Brasil. O grande e injustificado aumento no número de escolas, por interesses econômicos e políticos, ao lado do crescimento das vagas nas faculdades já existentes, muitas vezes sem a correspondente ampliação da infraestrutura necessária para garantir uma educação de qualidade, jogam nos mercados de trabalho profissionais recém-malformados. Muitas faculdades também enfrentam algumas deficiências graves, como falta de professores qualificados, laboratórios inadequados e ausência de hospitais-escola. Como consequência, os egressos dessas instituições frequentemente não estão aptos a atuar com a competência exigida pela profissão.
As Residências Médicas (RM) não acompanharam esse crescimento e atualmente mais da metade dos formandos das faculdades não encontra vaga para especialização. Obviamente, abrir indiscriminadamente vagas de RM desqualificadas não solucionará de maneira adequada o problema.
RM é definida pela lei 6.932 (1981) como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos sob forma de curso de especialização caracterizada por treinamento em serviço funcionando em instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. Também, é conhecida como um sistema de ensino com mil e um defeitos e uma única qualidade: é, de longe, a melhor maneira de formar um especialista em medicina.” Ao completar o programa de residência, o médico adquire automaticamente o Título de Especialista.
Entretanto, o fato de que a maioria dos programas não reprova ninguém levanta sérias preocupações sobre a real competência dos profissionais formados e a ausência de um mecanismo robusto de avaliação pode comprometer a qualidade do atendimento médico especializado. A residência, por si só, não deveria ser garantia de título, pois, em muitos casos, ela não oferece a qualidade ou a exigência necessárias para formar um especialista verdadeiramente qualificado.
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões em parceria com a Associação Médica Brasileira fornece o Título de Especialista em Cirurgia Geral há mais de 30 anos através de Concurso sério e rigoroso com alto índice de reprovação. São necessários pré-requisitos para a inscrição e existem mais duas fases: prova escrita e prova oral. Há poucos anos foi incluída também uma fase prática com casos clínicos e estações de habilidades técnicas.
De acordo com Decreto 8516 (2015) existe uma equivalência legal entre o Título de Especialista da RM reconhecida pelo MEC e das Sociedades Médicas, embora a sociedade civil dê maior importância ao título das sociedades. Por esse motivo, mesmo aqueles com o título do MEC prestam o concurso da Sociedade/AMB.
Talvez, as questões mais importantes sejam:
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- até quando vamos permitir o aumento do número e o funcionamento de escolas médicas inadequadas? e,
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- até quando vamos fornecer título de especialista de maneira cartorial sem nenhuma verificação?
Referências bibliográficas
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1 Araújo. Expanding horizons in burn care: a new paradigm for General Surgeons in Brazil. Rev Col Bras Cir. 2024;51(1):e20243791. doi: 10.1590/0100-6991e-20243791-en.
» https://doi.org/10.1590/0100-6991e-20243791-en
