O conceito de pessoa com deficiência evoluiu de uma perspectiva médico-biológica para um entendimento biopsicossocial, que considera a interação dinâmica entre funcionalidade, incapacidade e fatores contextuais, conforme preconizado pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. No entanto, observa-se uma tensão entre esse modelo e legislações que reconhecem automaticamente determinadas condições como deficiência, sem a correspondente avaliação funcional. Entre essas condições destacam-se a visão monocular, o transtorno do espectro autista e a fibromialgia. Este artigo de opinião analisa algumas implicações jurídicas, sociais e éticas dessa expansão conceitual no Brasil. Argumenta-se que tal ampliação, ao comprometer os princípios da discriminação positiva, impõe desafios relevantes às políticas públicas orientadas pela equidade e pela justiça distributiva.
Palavras-chave
pessoas com deficiência; avaliação da deficiência; modelos biopsicossociais; política de saúde; saúde do trabalhador.
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EV: eficiência visual; EVB: EV binocular.
OE: olho esquerdo.
CNH: Carteira Nacional de Habilitação; DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito.