RESUMO
A Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) completou 20 anos em 2024, consolidando-se como marco na regulamentação e no incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Brasil. Posteriormente, foi aprimorada pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), com o objetivo de reduzir entraves legais, institucionais e burocráticos à promoção da inovação. Apesar dos avanços, persistem lacunas que afetam a eficácia dos instrumentos, a efetividade dos resultados e os mecanismos de avaliação. Esta investigação realiza uma revisão da literatura publicada entre 2015 e 2025, analisando 31 estudos que avaliaram ações decorrentes da implementação do MLCTI com base em dados da PINTEC e do FORMICT, organizados em seis dimensões. Os resultados indicam avanços, como o fortalecimento das parcerias universidade-empresa e dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), mas também revelam fragilidades estruturais, operacionais e regionais que limitam as políticas públicas e evidenciam deficiências na governança da inovação no país.
PALAVRAS-CHAVE
Marco legal de CT&I; Políticas públicas; PINTEC; FORMICT; Revisão de literatura
ABSTRACT
The Innovation Law (Law nº. 10,973/2004) marked its 20th anniversary in 2024, consolidating its role as a key framework for regulating and fostering scientific and technological research in Brazil. It was later enhanced by the Legal Framework for Science, Technology, and Innovation (MLCTI), aimed at reducing legal, institutional, and bureaucratic barriers to innovation. Despite these advances, gaps remain that affect the effectiveness of its instruments, the achievement of results, and evaluation mechanisms. This research conducts a literature review of publications from 2015 to 2025, analyzing 31 articles. that assessed actions resulting from the implementation of the MLCTI using data from PINTEC and FORMICT, organized into six dimensions. The findings indicate progress, such as strengthened university–industry partnerships and the development of Technology Innovation Offices (NITs), but also reveal structural, operational, and regional weaknesses that constrain public innovation policies and highlight deficiencies in Brazil’s innovation governance system.
KEYWORDS
Legal framework for STI; Public policies; PINTEC; FORMICT; Literature review
1. Introdução
Do ponto de vista econômico, uma inovação é considerada plenamente desenvolvida quando uma invenção é inserida em uma operação comercial capaz de gerar valor, seja este de natureza financeira ou social, conforme delineado por Schumpeter (1988). A inovação promove o avanço tecnológico que é fundamental para o crescimento econômico dos países, estando diretamente vinculada às ações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), influenciando positivamente na taxa de patentes e mudança tecnológica (NASCIMENTO, 2024).
No contexto das políticas públicas, a inovação é analisada a partir da perspectiva dos sistemas nacionais de inovação, conforme Freeman (1987) e Lundvall (1992). Esses sistemas abrangem os atores de instituições públicas e privadas, que são responsáveis pela produção, difusão e uso do conhecimento, onde a performance coletiva impacta a capacidade inovadora de um país. Política pública de inovação pode ser compreendida como um conjunto de instrumentos governamentais voltados para incentivar processos inovadores por meio de estímulos à pesquisa, à cooperação entre os setores, ao financiamento e à criação de um ambiente regulatório favorável (EDLER; FAGERBERG, 2017).
Tais políticas podem adotar formatos diversos: desde incentivos diretos à inovação nas empresas (como subsídios e créditos fiscais), até estratégias mais amplas de articulação institucional entre universidades, governo e setor produtivo (ETZKOWITZ; LEYDESDORFF, 2000). Nessa conjuntura, avaliar o desempenho e a efetividade dessas políticas se torna essencial para seu aprimoramento, sobretudo em países em desenvolvimento.
No Brasil, o debate sobre inovação começou a ganhar maiores contornos institucionais a partir da última década do século XX (RAUEN, 2013). Embora a Constituição Federal de 1988 não mencionasse explicitamente o termo “inovação”, o avanço da agenda de desenvolvimento científico e tecnológico resultou na promulgação da Lei nº 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação, inspirada em legislações internacionais como o Bayh-Dole Act dos EUA (RAUEN, 2016). Posteriormente, o país consolidou um conjunto normativo que culminou no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), estruturado por meio da Emenda Constitucional nº 85/2015, da Lei nº 13.243/2016 e do Decreto nº 9.283/2018 (MINGHELLI et al., 2021; NEVES et al., 2024).
Apesar dos avanços legais, fomentar a inovação no Brasil continua sendo um desafio complexo, em razão de fatores como governança deficiente, fragmentação institucional, descontinuidade das políticas de fomento e ausência de instrumentos de avaliação consolidados (BRAGAZZA et al., 2024). Essa realidade é agravada pela diversidade de mecanismos de monitoramento e a escassez de análises sistemáticas sobre sua efetividade.
Nesse sentido, a Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual dos Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (FORMICT), mantido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), são instrumentos centrais para mensuração e diagnóstico das ações de inovação no país. Apesar de sua relevância, é fundamental compreender como a análise dos dados têm sido executados pela comunidade científica, o que pode revelar tanto o alcance quanto as limitações desses instrumentos. Assim, o problema central desta pesquisa reside em entender como a academia tem explorado essas bases na construção do conhecimento sobre inovação.
O objetivo deste estudo é analisar criticamente como a produção acadêmica tem utilizado os dados da PINTEC e do FORMICT em suas investigações sobre inovação, tendo como o marco temporal a publicação da Emenda Constitucional nº 85, de 6 de fevereiro de 2015, que insere o termo inovação na Constituição Federal. Diante desse cenário, formula-se a seguinte questão: Como os estudos acadêmicos publicados nos últimos dez anos têm avaliado o impacto do MLCTI nas políticas públicas de fomento à inovação no Brasil, utilizando os indicadores da PINTEC e do FORMICT como referenciais?
A metodologia contempla a execução de uma revisão bibliográfica estruturada, coletando 31 artigos acadêmicos para a análise. Os resultados indicaram que, embora os instrumentos regulatórios do MLCTI tenham promovido avanços, também evidenciaram um cenário complexo, marcado por fragilidades de ordem estrutural, operacional e regional.
Além desta introdução, o trabalho está estruturado da seguinte forma: a Seção 2 descreve um breve histórico do contexto da inovação no Brasil. A Seção 3 apresenta a fundamentação teórica sobre a avaliação da inovação, expondo os principais instrumentos, com foco na PINTEC e FORMICT. A Seção 4 detalha a metodologia da pesquisa bibliográfica. A Seção 5 analisa qualitativamente os artigos selecionados e discute os principais achados. Por fim, a Seção 6 apresenta as considerações finais, as limitações do estudo e sugestões para pesquisas futuras.
2. Breve histórico do contexto de inovação no Brasil
Em 1984, no Governo de João Figueiredo, a presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ocupada pelo Sr. Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque, emite a Resolução Executiva CNPq n° 0841, que cria um Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Ações para Implantação de Parques Tecnológicos (BRASIL, 1984, 2024a). Segundo Plonski (2024), esse acontecimento foi um marco importante porque visava impulsionar o desenvolvimento tecnológico nas diferentes regiões do país, conforme exemplos na França, Inglaterra e Estados Unidos.
No governo de José Sarney, foi publicado o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, que criou o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), atribuindo-lhe as seguintes áreas de competência: o patrimônio científico e tecnológico e seu desenvolvimento; a Política de Ciência e Tecnologia; e a Política Nacional de Informática. Em 5 de outubro de 1988, promulga-se a sétima Constituição do Brasil, dedicando o Capítulo IV à área da Ciência e Tecnologia. Em sua versão original, havia quatro aparições do termo “ciência”, relacionadas ao inciso V do art. 23 e ao Capítulo IV, que trata especificamente do desenvolvimento científico, da pesquisa e da capacitação tecnológica. Contudo, o termo “inovação” não foi mencionado.
No governo de Fernando Collor, foi criado o Programa Nacional de Desestatização, por meio da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, transferindo para a iniciativa privada diversas atividades até então exploradas pelo setor público. Nesse contexto, o Estado passaria a concentrar seus esforços nas prioridades nacionais, enquanto o setor privado assumiria as atividades econômicas capazes de potencializar a competição e a eficiência, além de propiciar o surgimento de novos produtos e serviços.
Durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foram instituídos diversos fundos setoriais destinados ao financiamento de pesquisas e projetos em áreas como petróleo, energia, transportes, recursos hídricos, minerais, espaço, telecomunicações, infraestrutura, informática e o Fundo Verde-Amarelo (voltado a projetos cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo). Esses fundos setoriais constituem mecanismos de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado em 1969, cuja secretaria-executiva é exercida pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.748, de 15 de junho de 1971, e ratificado pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Dezesseis anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, durante o governo Lula, foi publicada a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (BRASIL, 2004), que dispõe sobre os incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Nos anos seguintes, outros dispositivos foram instituídos, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) – legislação federal que concede incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica – e a criação do fundo setorial para a área audiovisual.
No governo de Dilma Rousseff, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 85, a qual alterou dispositivos da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), atualizando o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Publicou-se no governo deste período: a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, além da regulamentação da Lei nº 10.973/2004, por meio do Decreto nº 9.283/2018. A promulgação destas três legislações essenciais, constituiu um conjunto regulatório que estruturam o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI).
No governo Bolsonaro, foi publicada a Lei Complementar nº 167, de 2019, que instituiu o Inova Simples, um procedimento simplificado para a formalização de negócios, destinado a oferecer tratamento diferenciado às empresas inovadoras, com o objetivo de estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e crescimento. Além disso, foi instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, por meio da Lei Complementar nº 182, de 2021.
No atual mandato do governo Lula, por meio da Resolução CNDI/MDIC nº 1/2023, foi instituída a Nova Indústria Brasil (NIB), com metas e ações para o desenvolvimento até 2033, com foco em inovação e sustentabilidade (BRASIL, 2024c). O Projeto de Lei do Congresso Nacional, denominado PLN 01/2023, foi aprovado com o objetivo de recompor integralmente o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), recuperando R$ 4,18 bilhões para investimentos em projetos estruturantes em áreas prioritárias (BRASIL, 2023).
O Anexo 1 desta pesquisa apresenta um resumo dos principais fatos que marcaram a história das políticas públicas voltadas para o contexto da inovação no Brasil, ao longo dos últimos 40 anos, elaborada com base em Chiarini (2020) e Frade (2024).
Diante do contexto histórico apresentado, observa-se que o governo brasileiro tem envidado esforços ao longo dos anos, publicando um conjunto de legislações que contribuem para o estabelecimento de medidas voltadas à facilitação das atividades de pesquisa científica e ao incentivo à colaboração entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e as empresas. Destaca-se, ainda, a criação de mecanismos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, por meio do financiamento de projetos, programas e políticas de pesquisa (BRASIL, 2025a).
3. Instrumentos de avaliação da inovação
De acordo com Scriven (2007), avaliação é o processo de determinação do mérito, importância e valor das coisas, e avaliações são os produtos deste processo. Esse autor enfatiza que a lógica da avaliação é composta de quatro fatores essenciais: definir o critério de mérito; produzir padrões de comparação; aferir o desempenho e cotejá-lo com os padrões; e por fim, integrar os dados em um juízo de mérito ou valor. Arundel et al. (1998), ao examinar os questionamentos sobre o processo de inovação, argumentam que as conclusões obtidas estão diretamente condicionadas aos métodos adotados para interpretar as dinâmicas das atividades inovadoras nas empresas.
Neste contexto, as práticas de inovação podem ser aferidas a partir das diretrizes metodológicas para a coleta e o uso de dados que foram estabelecidos pelo Manual de Oslo, considerado uma referência internacional fundamental. A 4ª edição deste documento foi publicada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (2018) e a Eurostat, auxiliando na harmonização internacional sobre o conceito de inovação.
Rauen (2013) afirma que o dinamismo da inovação torna sua avaliação complexa, pois os resultados de uma descoberta podem divergir das expectativas iniciais. A avaliação da inovação busca mensurar insumos (inputs), resultados diretos (outputs) e impactos (outcomes), como produtividade, competitividade e efeitos sociais (GAULT, 2018). Contudo, Dziallas e Blind (2019) destacam a necessidade de métricas precisas e aplicáveis, especialmente nas fases iniciais do processo inovativo. Arundel et al. (1998) afirmam que um bom indicador deve ser capaz de superar problemas relacionados com a complexidade das atividades inovadoras e o sigilo que protege a inovação privada de um escrutínio externo.
Diante do contexto apresentado, foram desenvolvidos instrumentos estruturados e específicos para monitorar a atividade inovativa em empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) no Brasil, alinhando os dados aos padrões internacionais com a finalidade de apoiar a criação de políticas públicas e os programas de incentivo à inovação, tais como: o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual dos Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (FORMICT) e a Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC); os Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação mantidos pelo MCTI; o Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), elaborado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que segue a metodologia internacional do Índice Global de Inovação (IGI), da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), mas é adaptado para retratar os estados e regiões do país (VENTURA et al., 2025; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, 2025); os estudos voltados à mensuração da contribuição econômica dos setores intensivos em propriedade intelectual elaborados pelo: Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI).
Para delimitar o escopo desta investigação, decidiu-se considerar os instrumentos FORMICT e PINTEC. O primeiro, por ser relevante para avaliar a inovação no setor público e no ambiente das ICTs, sendo um dos poucos instrumentos sistemáticos voltados à análise desse segmento; e o segundo, porque é a principal pesquisa estatística nacional voltada à mensuração das atividades de inovação nas empresas e sua abrangência setorial e temporal permite análises comparativas e fundamentada em dados representativos da realidade industrial brasileira.
3.1 Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual dos Institutos de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (FORMICT)
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publica, anualmente, o relatório com dados consolidados fornecidos pelas ICTs, por meio do FORMICT, em conformidade com o disposto no art. 17 da Lei nº 10.193/2024 (Lei de Inovação) e no Decreto nº 9.283/2018. Tais normativos determinam que as ICTs públicas e privadas beneficiadas por recursos do poder público devem encaminhar essas informações anualmente ao MCTI.
O FORMICT contempla: as características das ICTs; suas políticas de inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia; a situação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), incluindo estágio de implementação, compartilhamento, recursos humanos, atividades desenvolvidas e participação em redes ou associações; a proteção da propriedade intelectual; os contratos de tecnologia; e uma análise comparativa entre o ano-base e os anos anteriores.
O relatório FORMICT 2024 (ano base 2023) analisou 266 ICTs, sendo 191 públicas e 75 privadas, com maior concentração na região Sudeste (BRASIL, 2024b). Cerca de 92,1% das ICTs públicas e 76% das privadas possuem política de inovação, destacando-se a gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia. Além disso, 85,4% têm NITs implementados, com aumento de 3% em relação a 2022. Os principais desafios envolvem gestão de pessoal, uso de receitas próprias, avaliação de resultados de pesquisa e integração com o setor privado.
Compreende-se que o FORMICT é uma ferramenta que permite monitorar os avanços na estruturação das atividades de propriedade intelectual das ICTs e avaliar o desempenho dos NITs, cujos resultados subsidiam o aperfeiçoamento das políticas públicas de CT&I no Brasil, sob a coordenação do MCTI.
3.2 Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC)
Em 2000, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) instituiu a PINTEC, fundamentada nas diretrizes do Manual de Oslo, com o objetivo de harmonizar a metodologia nacional aos padrões internacionais. A pesquisa gera indicadores sobre inovação nos setores da indústria extrativa, de transformação, além de eletricidade, gás e serviços. Ao longo do tempo, sua abrangência foi ampliada para incluir áreas emergentes, como biotecnologia, nanotecnologia e inovação ambiental. A última edição trienal com dados mais amplos foi realizada em 2017, o que compromete o embasamento de políticas públicas devido à ausência de informações atualizadas e detalhadas sobre investimento, pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
Para complementar a PINTEC trienal, a partir de 2021 foi instituída a versão Semestral, com o propósito de fornecer dados atualizados com maior frequência (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2025). Para mitigar a ausência de dados mais completos, o MCTI, em parceria com o IBGE e outras instituições, anunciou a renovação da PINTEC para o ciclo 2025, que abrangerá os anos de 2023, 2024 e 2025, com lançamento previsto para abril de 2026 (BRASIL, 2025b).
A PINTEC é amplamente reconhecida como uma fonte oficial, primária e confiável de dados sobre inovação no Brasil, sendo utilizada por pesquisadores, acadêmicos, formuladores de políticas públicas e empresas. A pesquisa oferece uma análise abrangente dos fatores que influenciam a inovação, incluindo estratégias empresariais, fontes de financiamento, cooperação, apoio estatal e impactos gerados. Também examina as barreiras enfrentadas pelas empresas, os métodos de proteção da inovação, a adoção de tecnologias emergentes e práticas ambientais. Seus dados, com cobertura nacional e recortes regionais e setoriais, são fundamentais para o diagnóstico da inovação no país e para o direcionamento de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade e do desenvolvimento tecnológico da indústria.
Os resultados da edição semestral de 2023 revelaram desafios persistentes para o fortalecimento da capacidade inovadora da indústria brasileira, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais eficazes, bem como de maior articulação entre os atores do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), com vistas a promover o aumento da competitividade e o avanço tecnológico do país (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2023).
4. Metodologia
Esta investigação consiste em uma revisão bibliográfica estruturada, conforme os preceitos metodológicos de Marconi e Lakatos (2006), realizada por meio da coleta de dados provenientes do levantamento de produções científicas que abordam a avaliação da inovação no Brasil. Foram selecionados estudos publicados entre os anos de 2015 e 2025, cujas análises se fundamentam nos indicadores fornecidos pela PINTEC e pelo FORMICT. O objetivo principal foi descrever os resultados dessas pesquisas e promover uma análise crítica sobre seus achados.
A delimitação temporal baseia-se na Emenda Constitucional nº 85, de 2015, que alterou dispositivos da Constituição Federal relacionados à ciência, tecnologia e inovação, promovendo o alinhamento da Carta Magna às legislações do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI).
4.1 Planejamento da revisão bibliográfica
O planejamento da revisão bibliográfica seguiu um protocolo metodológico estruturado, inspirado em Marconi e Lakatos (2006, p. 153-173), composto pelas etapas apresentadas na Tabela 1.
Para melhor definição do escopo, delimitou-se a questão de pesquisa principal (QPP): Como os estudos acadêmicos publicados nos últimos dez anos têm avaliado o impacto do MLCTI nas políticas públicas de fomento à inovação no Brasil, utilizando os indicadores da PINTEC e do FORMICT como referenciais?
A aferição dos resultados das políticas de inovação é um desafio constante para pesquisadores, formuladores de políticas públicas e gestores. A diversidade de variáveis exige abordagens analíticas que incorporam outros fatores. Neste contexto, elaborou-se questões de pesquisa secundárias (QS) com a finalidade de aprofundar a investigação.
No Brasil, instrumentos como a PINTEC e o FORMICT são fundamentais para coletar dados sobre a dinâmica da inovação tanto no setor empresarial quanto no ambiente científico-tecnológico. Por isso, é relevante investigar: como os indicadores da PINTEC e do FORMICT têm sido utilizados nos estudos científicos para mensurar resultados? (QS1), compreendendo não apenas sua aplicabilidade, mas também seus limites analíticos na avaliação da efetividade das políticas de inovação.
É fundamental compreender: quais áreas setoriais ou regionais aparecem com maior frequência nas pesquisas avaliativas sobre inovação? (QS2). A concentração em determinadas regiões pode levantar questionamentos sobre os critérios de distribuição dos recursos públicos e a efetividade das políticas em alcançar regiões periféricas ou setores com menor capacidade de investimento em P&D. Mapear essas recorrências pode indicar assimetrias e ajudar na formulação de estratégias mais inclusivas para o desenvolvimento de C&T.
Leis como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) e a Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004) foram criadas para facilitar a interação entre ICTs e o setor produtivo. Neste sentido, pergunta-se: existem lacunas apontadas na literatura científica que indicam limitações na efetividade dos instrumentos legais de inovação? (QS3). Investigar essas lacunas é fundamental para propor melhorias normativas e aprimorar os instrumentos de governança e gestão da política de inovação nacional.
As ICTs e os NITs desempenham papel estratégico na mediação entre conhecimento científico e aplicação prática. No entanto, é necessário identificar: quais são os principais desafios institucionais e regionais enfrentados pelas ICTs e NITs para efetivar as políticas de inovação e promover a transferência de tecnologia ao setor produtivo? (QS4).
Nenhuma política de inovação é efetiva sem considerar o comportamento das empresas, o qual é abordado através da seguinte questão: qual a postura das empresas frente à inovação, como elas reagem quanto aos incentivos e quais suas prioridades estratégicas? (QS5).
Após a delimitação da questão principal e as questões secundárias, consultou-se um bibliotecário especializado que auxiliou na definição dos seguintes Periódicos importantes para a obtenção de informações: Revista de Administração e Inovação (RAI), Revista Brasileira de Inovação (RBI); Repositórios e Bases de Dados: Biblioteca Digital da Administração Pública (ENAP), Scientific Electronic Library Online (SiELO), CAPES Periódicos, Repositório do IPEA.
Elaborou-se as seguintes sentenças de buscas em português: “MLCTI”, “Inovação”, “Legislação”, “Marco Legal”, “Lei da Inovação”, “Resultados”, “Avaliação” e; em inglês: “Innovation”, “Legislation”, “Legal Framework”, “Innovation Law”, “Results”, “Assessment”.
Executou-se atividades de pré-testes nos periódicos e repositórios informados, adequando-se a forma exigida das sentenças e operadores em cada periódico, repositório e base de dados. Definiu-se os seguintes critérios de inclusão e exclusão, conforme Tabela 2.
Concluída esta fase, passou-se a etapa de execução da pesquisa.
4.2 Execução da revisão bibliográfica
Efetuou-se as buscas nos periódicos, bases de dados, repositórios, relatórios e site discriminados na etapa de planejamento.
Todas as bases de dados e repositórios retornaram resultados: Periódicos CAPES (77); Revista de Administração e Inovação (8); Revista Brasileira de Inovação (10); Biblioteca da Escola Nacional de Administração Pública com (7) – importante mencionar que no dia da coleta, essa fonte de dados apresentou falhas; Repositório do IPEA (12) e a Plataforma Scielo (21), totalizando 135 estudos. Vale registrar que essa atividade foi executada no período de 22 de fevereiro a 5 de março de 2025.
Utilizou-se o framework Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA) elaborado por Moher et al. (2009), para analisar os critérios mínimos de qualidade. Inicialmente, realizou-se a leitura do título e descrição dos estudos, o qual foi identificado o total de 23 registros duplicados. Em seguida, passou-se a leitura do resumo ou abstract e palavras-chave, sendo excluídos 78 artigos por não possuírem aderência com a proposta desta pesquisa. Posteriormente, após uma leitura preliminar, 26 documentos completos foram excluídos, restando 31 artigos selecionados para a análise, conforme visualização na Figura 1.
5. Realização da análise dos artigos e discussão
Para a realização da análise qualitativa, estabeleceu-se 6 (seis) dimensões de análise dos diferentes estudos, relacionadas às questões de pesquisa, conforme a seguir:
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Efetividade dos instrumentos legais de inovação – possui o enfoque direto na questão de pesquisa principal (QPP), avaliando se as leis e instrumentos geraram os efeitos desejados;
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Uso de indicadores da PINTEC e FORMICT para mensuração dos resultados – relacionado a questão secundária (QS1);
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Desigualdades regionais e setoriais na inovação – contribui para a compreensão sobre a distribuição de incentivos, além da concentração geográfica e regional – auxilia a questão secundária (QS2);
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Barreiras e limitações à inovação – estudos que discutem lacunas dos instrumentos legais, dos programas de apoio e da governança da inovação, auxiliando a responder à questão secundária (QS3);
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Cooperação Universidade-Empresa e o papel dos NITs/ICTs – abordagem sobre a implementação do Marco Legal em ICTs e suas interfaces com o setor produtivo – relacionado à questão secundária (QS4);
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Estratégias Empresariais e posturas frente à Inovação – contribui para compreender as estratégias das empresas orientadas ao mercado, auxiliando a responder à questão secundária (QS5).
No Anexo 2 deste trabalho são descritos os artigos selecionados para a análise qualitativa, organizando-os por ordem cronológica de publicação, título, autores, fonte de publicação e a classificação por dimensões (1 a 6), o que permite uma visão organizada e sintética dos temas abordados nos artigos. As subseções seguintes apresentam a análise crítica dos documentos, de acordo com as questões de pesquisa principal e secundárias formuladas.
5.1 Efetividade dos instrumentos legais de inovação
A efetividade dos instrumentos legais estabelecidos pelo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação – em especial a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) – permanece em constante debate, observado a variedade de investigações sobre o tema, dada a dinâmica de sua implementação. O estudo de Kannebley Junior e Prince (2015) destaca o aumento no volume de recursos públicos destinados à inovação após a promulgação dessas leis, sugerindo um impacto regulatório relevante. No entanto, esses autores observaram a distribuição desigual desses recursos: inicialmente, grandes empresas apresentaram maior facilidade de acesso ao financiamento, mas esse cenário se inverteu entre 2006 e 2008, contrariando as tendências descritas na literatura internacional. As empresas de alta intensidade tecnológica continuaram enfrentando dificuldades significativas para acessar recursos públicos, o que evidencia fragilidades estruturais tanto na alocação dos investimentos quanto na capacidade dos instrumentos legais em promover inovação nos segmentos estratégicos. Embora as políticas tenham ampliado o aporte de recursos, persistem desafios relevantes quanto à efetividade e ao alcance dessas iniciativas, especialmente para setores considerados prioritários para o desenvolvimento tecnológico.
A literatura consultada aponta que os efeitos dos instrumentos do MLCTI sobre o desempenho inovativo são condicionados por fatores como o porte empresarial, a intensidade tecnológica e a forma de implementação das políticas. Rocha (2015) e Colombo e Cruz (2018, 2023) mostram que os incentivos fiscais à inovação, embora tenham impulsionado o investimento em P&D e a contratação de pesquisadores em nível de graduação, não promoveram os efeitos significativos sobre a intensidade de inovação e nem sobre o desempenho comercial das empresas. Essa constatação sugere a existência de um viés de seleção, em que empresas inovadoras e consolidadas tendem a ser as principais beneficiárias dos incentivos, em detrimento daquelas que, embora com potencial, carecem de estrutura para acessar tais políticas. Contudo, estudos como os de Rocha (2019), Avellar e Botelho (2015, 2016) revelam que instrumentos de apoio direto, como financiamentos, compras públicas para inovação e apoio à aquisição de equipamentos, apresentaram impactos positivos mais claros sobre os investimentos em inovação e sobre indicadores de esforço e desempenho inovativo, principalmente entre pequenas empresas e setores de média ou baixa tecnologia.
A análise das políticas também evidencia que a efetividade dos instrumentos regulatórios está diretamente associada à sua implementação regionalizada e à estabilidade institucional. Braga e Lázaro (2020) demonstram que a adoção de leis estaduais complementares à Lei de Inovação não resultou em diferenças estatisticamente significativas no desempenho inovativo das empresas, revelando a limitação do efeito normativo em contextos com estruturas produtivas frágeis e dependentes do ciclo econômico. De forma similar, Botelho e Avellar (2023) expõem um quadro de retração dos investimentos e declínio das taxas de inovação a partir de 2014, com destaque para desarticulação de políticas públicas, cortes orçamentários e a crescente heterogeneidade no parque industrial brasileiro. Nesse sentido, Corder et al. (2023) sublinham a trajetória recente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) como o principal instrumento de financiamento à CT&I no país e as dificuldades enfrentadas em sua operacionalização, mesmo após sua transformação em fundo financeiro autônomo (proíbe o contingenciamento de recursos). Esses autores ainda destacam os entraves burocráticos e a necessidade de reformas na governança do FNDCT para otimizar a alocação dos investimentos.
As análises setoriais e institucionais revelam dimensões adicionais da eficácia dos instrumentos legais. Andrade e Leite (2017), ao examinarem o setor de defesa, identificam avanços relacionados à utilização da Lei de Inovação e de regimes tributários específicos, mas também enfatizam a necessidade de continuidade dos investimentos e da qualificação tecnológica para garantir autonomia e competitividade estratégica. No âmbito da interface entre ciência e setor produtivo, Diniz e Neves (2015) destacam a atuação limitada dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), cuja ênfase na gestão de propriedade intelectual em detrimento da transferência de conhecimento evidencia a subutilização das potencialidades do MLCTI, devendo os NITs atuar de forma mais abrangente, mapeando e transferindo o conhecimento técnico-científico gerados pelos ICTs para o setor produtivo.
O conjunto dos estudos analisados permite concluir que, embora os instrumentos regulatórios tenham contribuído para institucionalizar políticas de fomento à inovação no Brasil, sua efetividade permanece fragmentada, dependente da continuidade das políticas públicas, da articulação entre os níveis federativos e da capacidade do Estado em alinhar os incentivos com as reais necessidades do sistema nacional de inovação.
5.2 Uso de indicadores da PINTEC e FORMICT para mensuração dos resultados
Os estudos revelam que os indicadores da PINTEC e do FORMICT têm sido amplamente empregados como instrumentos essenciais para mensurar os resultados das políticas de inovação no Brasil. Diversos trabalhos se apoiam nesses dados para avaliar aspectos como intensidade dos gastos em P&D, qualificação da força de trabalho, desempenho setorial e impacto das políticas públicas. Por exemplo, Silva Neto et al. (2024) utilizaram a PINTEC para comparar setores da economia brasileira por meio da metodologia PROMETHEE II, enquanto Negri et al. (2016) e Duarte (2016) analisaram séries históricas das taxas de inovação e intensidade tecnológica na indústria. Marchini e Pereira (2019) recorreram aos dados do FORMICT para examinar a evolução das ICTs e seus NITs, destacando as diferenças regionais e limitações no aproveitamento de contratos tecnológicos.
Apesar da riqueza dos dados, os estudos apontam limitações no alcance dos impactos mensurados. Colombo e Cruz (2023) demonstraram que os incentivos fiscais da Lei do Bem aumentaram os gastos em P&D e o número de pesquisadores, mas não influenciaram significativamente os resultados financeiros das empresas ou sua capacidade de introduzir novos produtos no mercado. De forma semelhante, Miranda e Koeller (2018) observaram que os apoios governamentais foram mais eficazes para grandes empresas, enquanto as micro e pequenas empresas (MPEs) reduziram seus investimentos em inovação, especialmente em P&D interno. Avellar e Botelho (2016) também identificaram que nem todos os tipos de apoio resultaram em aumento dos gastos em inovação, destacando que incentivos fiscais tiveram pouco efeito sobre pequenas empresas. Esses achados indicam que o uso dos indicadores permite detectar efeitos pontuais e intermediários, mas ainda carece de sensibilidade para gerar transformações estruturais e de longo prazo no sistema de inovação.
A contribuição dos dados do FORMICT, embora menos explorada, é igualmente importante para compreender a dinâmica das ICTs e sua participação nos processos de inovação. Marchini e Pereira (2019) identificaram que, apesar do crescimento no número de ICTs, especialmente privadas, sua participação em contratos de tecnologia ainda é reduzida. Isso reflete um potencial não aproveitado na relação entre ciência e mercado, o que limita os impactos socioeconômicos das inovações geradas no ambiente acadêmico. Essa constatação também aparece nos estudos que tratam da cooperação interorganizacional, como Müller et al. (2017), que apontam a baixa utilização das universidades e centros de pesquisa como parceiros estratégicos pelas empresas brasileiras, indicando um descompasso entre oferta e demanda de conhecimento tecnológico.
Percebe-se que os indicadores da PINTEC e do FORMICT têm sido fundamentais para mensurar os resultados das políticas de inovação no Brasil, oferecendo insumos valiosos para diagnósticos sobre o esforço inovador das empresas e o papel das instituições científicas. Contudo, os estudos analisados mostram que esses indicadores têm demonstrado principalmente efeitos intermediários, como aumentos nos gastos ou contratações, mas têm dificuldade em demonstrar impactos mais amplos em produtividade, competitividade ou inserção internacional. Além disso, revelam desigualdades estruturais entre empresas de diferentes portes e regiões, e uma integração ainda incipiente entre empresas e ICTs. Como recomendam Colombo e Cruz (2018), Miranda e Koeller (2018) e Chiarini, Oliveira e Rapini (2020), é necessário não apenas aprimorar os instrumentos de fomento, mas também investir em análises mais integradas e abrangentes, que considerem o ecossistema de inovação como um todo e permitam formular políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
5.3 Desigualdades regionais e setoriais na inovação
A análise dos estudos evidencia uma forte concentração regional dos recursos e capacidades inovativas, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. O trabalho de Santana et al. (2019) mostra que, apesar das políticas públicas, o financiamento à inovação manteve-se concentrado no Sudeste, com Norte e Nordeste recebendo proporcionalmente menos recursos por empresa inovadora. Essa desigualdade é reforçada por Marchini e Pereira (2019), que apontam a concentração das ICTs públicas no Sudeste, revelando uma estrutura nacional assimétrica em termos de infraestrutura de inovação. Além disso, Braga e Lázaro (2020) demonstram que leis estaduais de inovação não foram suficientes para alterar significativamente esse cenário, indicando que os entraves vão além da legislação e envolvem questões estruturais e econômicas mais profundas.
No campo setorial, os estudos destacam grande heterogeneidade no desempenho inovador entre os diferentes segmentos da economia. Silva Neto et al. (2024) identificam que os setores de produtos químicos e alimentos lideram em inovação, impulsionados por maiores investimentos e capital humano qualificado, enquanto setores como confecção e plásticos permanecem nas últimas posições devido à baixa qualificação da força de trabalho e escassez de recursos. Duarte (2016) complementa essa visão ao mostrar que a inovação na indústria de transformação é mais concentrada em processos do que em produtos, com destaque para setores como química/farmoquímica e eletroeletrônicos. Andrade e Leite (2017) destacam o caso particular da indústria de defesa, que, apesar de avanços institucionais e tecnológicos, enfrenta desafios estruturais relacionados à qualificação de mão de obra e a necessidade de investimentos contínuos em pesquisa.
A situação das micro e pequenas empresas (MPEs) reforça esse padrão de desigualdade, como mostram Miranda e Koeller (2018). Embora representem uma parcela expressiva do setor produtivo, essas empresas têm acesso limitado a políticas de incentivo, como a Lei do Bem, e apresentaram redução nos investimentos em P&D, especialmente em comparação com empresas de médio e grande porte. Essa lacuna reforça a necessidade de políticas públicas mais adequadas à realidade das MPEs, que são fundamentais para a diversificação e descentralização do sistema nacional de inovação. A fragilidade dessas empresas frente à crise econômica e à seletividade dos instrumentos de fomento agrava ainda mais a exclusão de setores menos competitivos e regiões periféricas.
Botelho e Avellar (2023) sintetizam criticamente os desafios do sistema de inovação brasileiro, ao destacar o declínio nos investimentos públicos e a desarticulação das políticas de inovação após 2014, o que comprometeu os avanços anteriores.
O panorama geral indica que a política de inovação no Brasil tem reforçado desigualdades estruturais, carecendo de estratégias mais consistentes, descentralizadas e integradas para promover um desenvolvimento econômico mais equilibrado e inclusivo.
5.4 Barreiras e limitações à inovação
O Brasil dispõe de instrumentos legais e políticas públicas voltadas à promoção da inovação, mas de acordo com os artigos analisados, sua efetividade é limitada por múltiplos fatores estruturais, institucionais e operacionais. Rocha (2015) destaca a baixa efetividade do apoio governamental na intensificação de investimentos em P&D, onde pode-se inferir uma ineficiência na alocação dos recursos públicos e uma seleção enviesada de empresas estruturadas, comprometendo o acesso igualitário às demais organizações aos benefícios da política de inovação. Esse cenário é reforçado por Botelho e Avellar (2023), que apontam a descontinuidade das políticas e cortes orçamentários como fatores que enfraquecem o ecossistema de inovação no Brasil, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além dos fatores elencados, os obstáculos relacionados à qualificação da força de trabalho e à interação universidade-empresa surgem como obstáculos persistentes. Nagao Menezes (2022) e Cássia e Zilber (2016) evidenciam a carência de pessoal técnico qualificado e a fragilidade da articulação entre atores acadêmicos e empresariais, problemas que comprometem a transferência de conhecimento e a aplicação prática das inovações. Lazaro Silva Filho, Braga e Reboucas (2017) e Chiarini, Oliveira e Rapini (2020) reforçam esse entendimento ao indicarem que os custos elevados, o risco econômico e a escassez de financiamento são barreiras centrais para empresas inovadoras, especialmente entre as de menor porte, sinalizando que os instrumentos legais não estão sendo suficientemente adaptados às diferentes capacidades das empresas.
Em relação ao marco legal da inovação, autores como Diniz e Neves (2015), Rauen e Varrichio (2020) e Goebel et al. (2024) relatam deficiências significativas na operacionalização das leis nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016. Diniz e Neves discorrem sobre a atuação restrita dos NITs à proteção intelectual, negligenciando outras formas de transferência de conhecimento, enquanto Rauen e Varrichio enfatizam a ausência de diretrizes claras e prazos definidos, além do limitado engajamento das Fundações de Apoio. Goebel et al. (2024) identificam desafios operacionais nos Escritórios de Transferência de Tecnologia (TTOs), como a falta de estrutura e de estratégias ativas para comercialização, bem como entraves legais para a criação de spin-offs. Esses achados indicam uma fragilidade na aplicação prática das políticas, que depende não apenas do aparato legal, mas também de recursos, capacitação e transparência institucional.
Os estudos de Müller et al. (2017) revelam que a cooperação interorganizacional ainda é inicial e voltada em grande parte à redução de custos e riscos, não à promoção de P&D, indicando subutilização de universidades e centros de pesquisa como parceiros estratégicos.
Esse quadro reforça a ideia de que os instrumentos legais de inovação carecem de uma abordagem sistêmica, integrando políticas industriais, educacionais e científicas, de forma a superar os obstáculos estruturais e promover um ambiente mais coeso e propício à inovação no país. A análise revela que, embora existam políticas e marcos regulatórios voltados à inovação, sua efetividade está comprometida por lacunas operacionais, ausência de articulação entre atores e descontinuidade política.
5.5 Cooperação universidade-empresa e o papel dos NITS/ICTS
Os principais desafios institucionais e regionais enfrentados pelas ICTs e seus NITs no Brasil estão fortemente relacionados à fragilidade da institucionalização das políticas de inovação, à limitada capacidade operacional dos NITs e à carência de articulação efetiva entre universidades e setor produtivo. Diniz e Neves (2015) destacam a limitação da atuação dos NITs, que têm priorizado os aspectos formais da propriedade intelectual em detrimento da transferência ampla do conhecimento científico e tecnológico. Esta visão reflete uma concepção ainda restrita da inovação, que ignora as múltiplas formas pelas quais o conhecimento acadêmico pode ser transferido para a sociedade.
Machado, Sartori e Crubellate (2017) e Rauen e Varrichio (2020) convergem ao demonstrar que o processo de institucionalização dos NITs ainda é incipiente e heterogêneo, dificultado por entraves burocráticos, ausência de cultura empreendedora e falta de clareza normativa. Mesmo com avanços legislativos, como a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.283/2018, persiste uma lacuna entre a existência formal das políticas e sua efetiva implementação nas universidades federais. O baixo envolvimento das Fundações de Apoio (FAPs) e a falta de indicadores de desempenho para mensurar os resultados da política de inovação agravam essa situação, tornando frágeis as estruturas institucionais responsáveis pela interação universidade-empresa.
Os estudos de Marchini e Pereira (2019), Almeida e Oliveira Júnior (2020) e Goebel et al. (2024), indicam uma baixa exploração do potencial de transferência de tecnologia por parte das ICTs, mesmo nas regiões mais desenvolvidas, como o Sudeste. A atuação passiva de muitos NITs, somada à escassez de profissionais especializados em prospecção tecnológica, marketing e comercialização, limita a efetividade das políticas públicas. Além disso, a falta de estratégias de internacionalização e o pouco engajamento em alianças estratégicas com o setor produtivo demonstram um descompasso entre o conhecimento gerado e as demandas do mercado, o que compromete o impacto socioeconômico das inovações.
Faria (2021) e Nagao Menezes (2022) ampliam a discussão ao evidenciar que os entraves à inovação não se restringem ao nível institucional, mas envolvem aspectos estruturais, como a baixa qualificação da mão de obra, a fraca absorção de conhecimento pelas empresas e a desarticulação entre as políticas de CT&I e as políticas educacionais. A limitada presença de pesquisadores no setor produtivo e a escassa colaboração entre universidades e empresas, especialmente fora dos grandes centros, indicam um desafio regional relevante para a difusão da inovação.
Neste contexto, a superação dos desafios institucionais e regionais requer uma abordagem sistêmica, que envolva a consolidação dos NITs, a formação de redes de cooperação mais densas e o fortalecimento do papel das ICTs como agentes centrais do desenvolvimento tecnológico brasileiro.
5.6 Estratégias empresariais e posturas frente à inovação
As empresas brasileiras adotam uma postura predominantemente reativa e cautelosa frente à inovação, ainda que com variações importantes entre setores, portes e tipos de capital. Cássia e Zilber (2016) destacam que, na indústria de transformação, a orientação estratégica para o mercado conduz as empresas a priorizarem investimentos mais tangíveis, como aquisição de máquinas e software, em detrimento de inovações de caráter mais disruptivo, como novos produtos ou processos. Esse comportamento defensivo reflete a instabilidade econômica e os altos custos percebidos para inovar, o que compromete o potencial transformador das ações inovativas. Essa cautela é reforçada por obstáculos estruturais, como escassez de financiamento e de mão de obra qualificada.
Vincenzi e Cunha (2019) corroboram a existência de barreiras significativas à inovação, especialmente em empresas de serviços com capital nacional e que desenvolvem inovações mais complexas ou simultâneas. O estudo evidencia que as barreiras estão mais relacionadas às características das inovações do que propriamente às características estruturais das empresas, indicando que quanto mais inovadora é a proposta, maior a resistência e os desafios enfrentados. Isso sugere uma lacuna entre a ambição inovadora e a capacidade operacional e institucional para sustentá-la, especialmente em setores intensivos em conhecimento, como os Technology-Based Knowledge-Intensive Business Services (T-KIBS), que enfrentam desafios particulares no cenário brasileiro.
O papel dos serviços tecnológicos como catalisadores da inovação é central na pesquisa de Tironi (2015), que demonstra que empresas brasileiras recorrem majoritariamente a fontes externas próximas ao mercado, como fornecedores e instituições de certificação, ao invés de investir em pesquisa interna ou colaborar com universidades. Isso evidencia uma orientação prática e de curto prazo, que busca soluções aplicadas e de fácil incorporação, mas que pode limitar o potencial de inovações mais profundas. Essa lógica também é observada nos estudos de Müller et al. (2017), que identificam um crescimento modesto da cooperação interorganizacional, ainda centrada em clientes e fornecedores, com subutilização de universidades e centros de pesquisa. A cooperação visa sobretudo à redução de riscos e ao compartilhamento de recursos, em detrimento de objetivos estratégicos mais robustos como a geração de conhecimento.
Bastos e Britto (2017) evidenciam que, embora haja avanços na articulação entre empresas e instituições científicas, estes são desiguais: empresas de maior porte e multinacionais conseguem acessar melhor os incentivos disponíveis e desenvolver colaborações mais efetivas. Apesar do crescimento da cooperação, a natureza incremental das inovações e o contexto econômico adverso ainda limitam o impacto das estratégias de inovação no setor industrial brasileiro.
Os estudos analisados demonstram que as empresas brasileiras, embora reconheçam a importância da inovação, reagem de forma seletiva e estratégica, priorizando ações de menor risco e retorno mais imediato, influenciadas por barreiras estruturais e pela capacidade de articulação com atores do Sistema Nacional de Inovação.
5.7 Discussão
É importante ressaltar que nos últimos 20 anos foram realizadas várias ações e publicadas diversas regulamentações voltadas à promoção da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Entretanto, este estudo, com base nos artigos acadêmicos publicados nos últimos 10 anos, permite ainda discussões.
Um primeiro ponto se refere aos aportes financeiros destinados à inovação. Esses recursos se concentraram na região Sudeste, representando um maior número de ICTs nessa localidade. Este fato demonstra assimetrias regionais e indica a necessidade de aprimorar os critérios de seleção das instituições beneficiárias, assim como ampliar os investimentos em regiões menos favorecidas, como por exemplo, a região Norte e Centro Oeste.
Outro aspecto identificado foi a evidência de que o mecanismo de compras públicas tem impacto direto sobre os investimentos em inovação. Torna-se fundamental ampliar e fortalecer essas iniciativas, assegurando maior previsibilidade orçamentária e possibilitando que a indústria planeje com segurança suas estratégias de desenvolvimento tecnológico. Esse cenário demonstra a necessidade de priorizar projetos e iniciativas de Estado com visão de longo prazo, em detrimento de ações pontuais ou vinculados a um governo de ocasião.
Identificou-se que os NITs desempenham um papel importante na articulação entre as ICTs e o setor produtivo. Entretanto, muitos deles enfrentam desafios relacionados à qualificação técnica, a institucionalização dos processos internos, a restrição de contratos tecnológicos e as diferenças regionais. Para cumprir efetivamente a sua função estratégica, é necessário aperfeiçoar os mecanismos de gestão da propriedade intelectual, fortalecer a capacidade de articulação com as empresas e ampliar as competências voltadas à valorização e comercialização de ativos tecnológicos. O aprimoramento desses processos é fundamental para transformar o conhecimento gerado nas ICTs em inovação aplicada, promovendo maior integração entre ciência e desenvolvimento econômico e social.
É necessário aperfeiçoar a governança e a gestão das políticas públicas de inovação, executando uma integração de agendas alinhadas a um “Projeto de Nação em Inovação de longo prazo”, promovendo a articulação entre os diversos atores públicos envolvidos em nível federal, estadual e municipal, além das empresas, setor industrial, academia e ICTs, agências de fomento, setor produtivo e sociedade civil, evitando sobreposições de ações e alinhando as prioridades estratégicas de inovação do Brasil. Essa integração poderia inclusive, aperfeiçoar os mecanismos de avaliação e monitoramento dos objetivos, ações e políticas públicas de inovação, através de indicadores mantidos pelos diversos stakeholders do sistema, agregando as diversas perspectivas de análise em um observatório de inovação centralizado e colaborativo, ampliando sua divulgação e difusão para facilitar o acompanhamento das ações e os resultados.
6. Considerações finais
O presente estudo revelou um panorama complexo da inovação no Brasil, marcado por avanços importantes, mas também por fragilidades estruturais, operacionais e regionais que refletem uma governança deficiente e limitam a efetividade das políticas públicas de inovação. As leis como a Lei de Inovação e a Lei do Bem ampliaram o escopo de atuação estatal e mobilizaram recursos para fomentar a ciência, tecnologia e inovação (CT&I), mas sua aplicação prática tem sido desigual, seletiva e pouco sensível às assimetrias regionais e setoriais. Apesar de promoverem maior institucionalização da política de inovação, os instrumentos legais ainda enfrentam obstáculos significativos para efetivar uma agenda inclusiva, transformadora e sustentável de desenvolvimento tecnológico no país.
Este estudo é relevante por oferecer uma síntese crítica da literatura recente sobre o marco legal e os instrumentos de política pública voltados à inovação no Brasil, destacando os principais fatores que condicionam sua efetividade. Através da análise de artigos que utilizaram dados da PINTEC e do FORMICT, bem como de estudos empíricos setoriais e regionais, a pesquisa contribui para uma compreensão mais ampla dos desafios enfrentados na implementação das políticas de CT&I. O trabalho revela que o problema não reside apenas na existência de normas ou programas, mas na sua execução, continuidade e articulação com os diferentes atores do Sistema Nacional de Inovação. Neste sentido, este estudo reforça a necessidade de uma abordagem sistêmica, que vá além da formalidade legal e considere aspectos como capacitação institucional, coordenação interorganizacional, qualificação da força de trabalho e estratégias de inclusão regional e setorial.
A principal limitação desta pesquisa foi realizar a análise apenas de artigos que utilizaram indicadores da PINTEC e FORMICT. Neste estudo, percebeu-se que as pesquisas utilizaram majoritariamente os dados da PINTEC, sendo que informações do FORMICT foram pouco explorados e referenciados nas investigações. Isso revela que esse instrumento precisa ser mais divulgado, principalmente no meio acadêmico para análise e discussão da melhoria das políticas públicas de inovação, relacionados às políticas de propriedade intelectual das ICTs. Sugere-se o aperfeiçoamento da análise qualitativa no FORMICT.
Trabalhos futuros abarcarão análises de outros indicadores, tais como: o Índice Global de Inovação (IGI), mantido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI); o Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID); e os Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, mantidos pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI).
Sugere-se uma série de possibilidades para pesquisas futuras. Primeiro, estudos longitudinais e qualitativos podem contribuir para compreender os efeitos de longo prazo das políticas de inovação e como elas se adaptam aos contextos institucionais e regionais. Segundo, investigações comparativas entre estados ou países, por exemplo, poderiam lançar luz sobre os fatores que favorecem ou limitam a efetividade das políticas em diferentes configurações institucionais. Terceiro, é necessário aprofundar as análises sobre a atuação dos NITs e ICTs, com foco em estratégias de transferência de tecnologia, cooperação universidade-empresa e internacionalização. Por último, pesquisas que integrem dimensões sociais, ambientais e econômicas da inovação e como essas abordagens podem auxiliar na formulação de políticas mais inclusivas, resilientes e alinhadas aos desafios do desenvolvimento tecnológico sustentável.
ANEXO 1 Acontecimentos históricos sobre políticas públicas em inovação nos últimos 40 anos
| GOVERNO | LEGISLAÇÃO | ANO | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| João B. Figueiredo (1979-1985) | Resolução Executiva CNPq n° 084 | 1984 | Cria Grupo de Trabalho, subordinado a Diretoria do CNPq para desenvolvimento de ações para Implantação de Parques Tecnológicos |
| José Sarney (1985-1990) | Decreto n° 91.146 | 1985 | Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia |
| Constituição Federal | 1988 | Promulgação da Constituição Federal Brasileira. | |
| Fernando Collor (1990-1992) | Lei nº 8.031 | 1990 | Cria o Programa Nacional de Desestatização com o intuito de transferir para a iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. |
| Fernando H. Cardoso (1995-2003) | Lei n° 9.478 | 1997 | Instituição do CTPetro (Fundo Setorial do Petróleo) |
| Lei n° 9.991 | 2000 | Instituição do CTEnerg (Fundo Setorial da Energia) | |
| Lei n° 9.992 | 2000 | Instituição do CTTransp (Fundo Setorial de Transportes) | |
| Lei n° 9.993 | 2000 | Instituição do CTHidro (Fundo Setorial de Recursos Hídricos) e CTMineral (Fundo Setorial de Recursos Minerais). | |
| Lei n° 9.994 | 2000 | Instituição do CT-Espacial (Fundo Setorial de Atividades Espaciais) | |
| Lei n° 10.052 | 2000 | Instituição do FUNTEL (Fundo Setorial de Telecomunicações) | |
| Lei n° 10.168 | 2000 | Instituição do Fundo Verde Amarelo | |
| Lei n° 10.197 | 2001 | Instituição do CTInfra (Fundo de Infraestrutura para Pesquisa) | |
| Lei n° 10.176 | 2001 | Instituição do CTInfo (Fundo Setorial de Informática) e do CTAmazônia. | |
| Lei 10.637 | 2002 | Abatimento em dobro, no Imposto de Renda, dos gastos em P&D que resultem patentes e dá outros incentivos às empresas. | |
| Luís Inácio Lula da Silva (2003-2011) | Lei n° 10.973 | 2004 | Lei da Inovação |
| Lei n° 11.105 | 2005 | Lei da Biossegurança | |
| Lei n° 11.196 | 2005 | Lei do Bem (Incentivar Inovação Tecnológica) | |
| Decreto n° 5.798 | 2006 | Regulamenta a Lei do Bem | |
| Lei n° 11.437 | 2006 | Instituição do Fundo Setorial do Audiovisual | |
| Lei n° 11.487 | 2007 | Novo incentivo à inovação tecnológica e modificação das regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento. | |
| Decreto 6.041 | 2007 | Política de Desenvolvimento da Biotecnologia | |
| Lei 11.892 | 2008 | Criação dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia (IFETs) | |
| Dilma (2011-2016) | Decreto 7.642 | 2011 | Criação do Programa Ciência sem Fronteiras |
| Lei 12.715, art. 40; Decreto 7.819 | 2012 | Programa Inovar-Auto | |
| Contrato de Gestão entre MCTI e MEC | 2013 | Criação da Embrapii como uma Organização Social | |
| Decreto n° 8.269 | 2014 | Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor | |
| Lei 13.123 | 2015 | Lei da Biodiversidade | |
| Emenda Constitucional n° 85 * | 2015 | Altera dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de CT&I; insere o termo “inovação” na carta magna. | |
| Lei nº 13.243* | 2016 | Estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação | |
| Decreto n° 8.637 | 2016 | Elevação da competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no Brasil por meio da inovação tecnológica, no setor de petróleo e gás natural. | |
| Decreto n° 9.283* | 2018 | Regulamenta a Lei de Inovação (Lei n° 10.973/2004) | |
| Jair Bolsonaro (2019-2022) | Lei Complementar nº 167 | 2019 | Inova Simples |
| Decreto n° 10.534 | 2020 | Institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança através do órgão denominado “Câmara de Inovação”, composto por representantes de diversos ministérios e presidida pela Casa Civil da Presidência da República. | |
| Lei Complementar n° 182 | 2021 | Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. | |
| Luís Inácio Lula da Silva (2023-Atual) | Resolução CNDI/MDIC n° 1 | 2023 | Propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial |
Fonte: Adaptado pelo autor, baseado em Chiarini (2020) e Frade (2024).
*Instrumentos que compõe o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI), conforme Minghelli et al. (2021) e Neves et al. (2024)
ANEXO 2 Artigos completos selecionados para a síntese qualitativa
| ANO | TÍTULO | AUTORES | FONTE DE PUBLICAÇÃO | DIMENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| 2015 | Restrição financeira e financiamento público à inovação no Brasil: uma análise com base em microdados da PINTEC | Júnior e Prince | Economia e Sociedade, 25 (3), Sep-Dec | 1 |
| 2015 | Políticas de apoio à inovação em pequenas empresas: evidências sobre a experiência brasileira recente | Avellar e Botelho | Economia e Sociedade, 24 (2) Ago | 1 e 2 |
| 2015 | Universidade e Tecnologia Empresarial: Tempo de Revisar a Lei de Inovação | Diniz e Neves | Rev. de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência, 1 (1) Jan-Dez | 1, 4, 5 |
| 2015 | Qual o efeito do apoio governamental à inovação sobre o gasto empresarial em P&D? Evidências do Brasil | Rocha | Revista Brasileira de Inovação, 14 | 1 e 4 |
| 2015 | Serviços tecnológicos nas estatísticas nacionais e na inovação | Tironi | Radar Tecnologia, Produção e Comércio Exterior, IPEA, nº 40 | 6 |
| 2016 | Efeitos das políticas de inovação nos gastos com atividades inovativas das pequenas empresas brasileiras | Avellar e Botelho | Estudos Econômicos, 46 (3) | 1 e 2 |
| 2016 | Orientação estratégica e atividades inovativas: uma análise a partir dos dados da PINTEC no período de 1998 a 2011 | Cássia e Zilber | Gestão & Produção, São Carlos, v. 23, n. 3 | 4 e 6 |
| 2016 | Inovação no Brasil: crescimento marginal no período recente: análise dos dados da PINTEC 2014 | Negri, et al. | Repositório de Conhecimento do IPEA, Nota Técnica | 2 |
| 2017 | Inovação e geração de conhecimento científico e tecnológico no Brasil: uma análise dos dados de cooperação da Pintec segundo porte e origem de capital | Bastos e Britto | Revista Brasileira de Inovação, 16 (1) | 6 |
| 2017 | Institucionalização de Núcleos de Inovação Tecnológica em Instituições de Ciência e Tecnologia da Região Sul do Brasil | Machado, Sartori e Crubellate | Revista Eletrônica de Administração, 23 (3) | 5 |
| 2017 | Perception of the Brazilian Manufacturing Industry about the Main Barriers to Innovation | Lazaro Silva Filho, Braga e Rebouças | International Journal of Innovation, 5 (1) | 4 |
| 2017 | Cooperative Networks for Innovation: a panorama of the brazilian scenario between 2003 and 2011 | Müller, Strauhs, Queiroz e Silva | Innovative & Management Review, 14 (1) | 2, 4 e 6 |
| 2017 | A Indústria de defesa no contexto da política de inovação | Andrade e Leite | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada | 1 e 3 |
| 2018 | Impacts of the Brazilian innovation tax policy on the composition of private investments and on the type of innovation | Colombo e Cruz | Revista Brasileira de Inovação, 17 (2) | 1 e 2 |
| 2018 | A Inovação e as MPES: uma breve análise do período recente | Miranda e Koeller | Radar: Tecnologia, produção e comércio exterior, IPEA | 2 e 3 |
| 2019 | Inovação na Indústria de Transformação Brasileira: análise exploratória da série histórica dos dados da PINTEC | Duarte | Cadernos de prospecção, 12 (4) | 2 e 3 |
| 2019 | Características de empresas e de inovações e suas relações com barreiras à inovação no setor de serviços brasileiro | Vincenzi e Cunha | Cadernos EBAPE.BR, 17(4) | 6 |
| 2019 | A Evolução dos Institutos de Ciência e Tecnologia e seus Núcleos de Inovação Tecnológicas no Brasil | Marchini e Pereira | Cadernos de prospecção, 12 (5) | 2, 3 e 5 |
| 2019 | Compras governamentais para inovação aumentam o esforço inovador? Evidências ao caso brasileiro | Rocha | Revista Brasileira de Inovação, 18 (1) | 1 |
| 2019 | Financiamento público à inovação no Brasil: contribuição para uma distribuição regional mais equilibrada? | Santana et al. | Planejamento e Políticas Públicas, n. 52 | 3 |
| 2020 | Promoção à inovação por meio das políticas institucionais nas Universidades brasileiras: uma reflexão sobre as iniciativas aprovadas entre 2016 e 2020 | Rauen e Varrichio | TEC | Textos de Economia, 23 (2) | 4 e 5 |
| 2020 | Decreto 9.283/2018 na perspectiva de criação de alianças estratégicas | Almeida e Oliveira Junior | Research, society and development, 9 (8) | 5 |
| 2020 | Leis Estaduais Complementares à Lei de Inovação Federal: Impacto Sobre a Implementação de Inovação nas Indústrias dos Estados Brasileiros | Braga e Lázaro | Revista Gestão em Análise, Journal of Management and Technologies – ReGeA, 9 (3) | 1 e 3 |
| 2020 | Obstáculos à inovação e porte das empresas industriais no Brasil: rumo a políticas públicas de incentivo à inovação mais assertivas | Chiarini, Oliveira e Rapini | Planejamento e Políticas Públicas, n. 56 | 2 e 4 |
| 2021 | Cooperação Universidade - Indústria no Brasil: suas características e desafios, a partir da Pintec (2000-2017) | Faria | Revista Multiface, n. 9 | 5 |
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| 2023 | Impact assessment of innovation tax incentives in Brazil | Colombo e Cruz | Innovation & Management Review | 1 e 2 |
| 2023 | A contribuição de David Kupfer para a análise da Política de Inovação Brasileira nos anos 2000 | Botelho e Avellar | Revista de Economia Contemporânea - REC, n. 27 | 1, 3 e 4 |
| 2024 | Multicriteria Analysis of Innovation Ecosystems and the Impact of Human Capital and Investments on Brazilian Industries | Silva Neto et al. | Administrative Sciences, 14 (10) | 2 e 3 |
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Fonte: Dados da pesquisa.
Agradecimentos
À Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Declaração de Disponibilidade de Dados
O conjunto de dados que fundamenta os resultados deste estudo pode ser solicitado aos autores por meio dos e-mails indicados na página inicial deste artigo.
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Declaração de Editor Responsável pelo Processo de Avaliação
Os editores Wilson Suzigan (Editor-chefe) e Renato de Castro Garcia (Editor-adjunto) foram responsáveis pelo processo de avaliação, acompanhando e gerenciando todo o processo até a aprovação deste artigo para publicação.


Fonte: Dados da pesquisa.