Resumo
Este trabalho identifica os títulos e autores dos livros de Direito que circularam no jornal Diário de Pernambuco entre os anos de 1827 a 1850, em articulação com a educação jurídica que se fazia presente na Faculdade de Direito em Olinda, Pernambuco. Os livros anunciados para a venda no Diário de Pernambuco possibilitam uma visão da cultura escolar no campo do Direito no século XIX, marcada pelo intercâmbio de práticas sociais e culturais daquela sociedade. Nessa direção, os livros indicados para compor o currículo da Faculdade de Direito desempenham papel relevante na história dessa instituição por ser fonte para pesquisadores, já que estes objetos culturais também são compreendidos por meio dos fluxos de informação e da difusão de modelos educacionais da época.
Palavras-chave:
livros; imprensa; faculdade de Direito; Pernambuco
Abstract
This work identifies the titles and authors of law books that appeared in the Diário de Pernambuco newspaper between 1827 and 1850, in conjunction with the legal education provided at the Faculty of Law in Olinda, Pernambuco. The books advertised for sale in the Diário de Pernambuco provide insight into the academic culture in the field of law in the 19th century, marked by the exchange of social and cultural practices in that society. In this sense, the books recommended for the Law School's curriculum play an important role in the history of this institution as a source for researchers, since these cultural objects are also understood through the flow of information and the dissemination of educational models of the time.
Keywords:
books; press; law school; Pernambuco
Resumen
Este trabajo identifica los títulos y autores de los libros de Derecho que circularon en el periódico Diário de Pernambuco entre los años 1827 y 1850, en relación con la educación jurídica que se impartía en la Facultad de Derecho de Olinda, Pernambuco. Los libros anunciados para la venta en el Diário de Pernambuco permiten tener una visión de la cultura escolar en el campo del Derecho en el siglo XIX, marcada por el intercambio de prácticas sociales y culturales de aquella sociedad. En este sentido, los libros indicados para componer el plan de estudios de la Facultad de Derecho desempeñan un papel relevante en la historia de esta institución por ser una fuente para los investigadores, ya que estos objetos culturales también se comprenden a través de los flujos de información y la difusión de los modelos educativos de la época.
Palabras clave:
libros; prensa; facultad de Derecho; Pernambuco
Introdução
Ao se reconhecer que a formação de sujeitos letrados no Brasil Setecentista e Oitocentista se deve à cultura literária transatlântica e à circulação desses sujeitos entre Brasil e Europa e vice-versa, formulou-se este texto objetivando-se identificar os livros de Direito que circularam em Pernambuco por intermédio da imprensa a partir do jornal Diário de Pernambuco, entre os anos de 1827 a 1850, bem como compreender a relação entre os livros e a educação jurídica que se fazia presente na Faculdade de Direito em Olinda, Pernambuco. A escolha por esse periódico ocorreu por ser, na época em destaque, o de maior em circulação, já que a publicação era diária. Para a composição deste texto, no entanto, fez-se uso de fontes legislativas, a exemplo da Lei de 11 de agosto de 1827, que trata da criação dos Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, na cidade de São Paulo e em Olinda, e do Decreto de 7 de novembro de 1831, que aprovou provisoriamente os novos estatutos para os Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais do Império.
A partir das fontes legislativas acima, delimitamos o período de 1827 a 1850, por ser este marcado tanto pela instituição e criação da Faculdade de Direito, em 1827, quando também se estabelece seu currículo, quanto pela vigência desse currículo de 1831 até 1850 - em 1851, formulou-se outro currículo e os anúncios foram cessando.
Para tal empresa, questiona-se: quais livros de Direito foram anunciados para a venda/compra no Diário de Pernambuco? Qual é a materialidade dos anúncios dos livros? É possível haver articulação entre os livros no jornal, a criação da referida Faculdade, em 1827, e o funcionamento, em 1828, do curso jurídico em Olinda?
As respostas para as questões acima estão na compreensão de que a relação entre a imprensa e os livros se constitui em uma perspectiva das práticas culturais de um tempo e espaço determinados, numa interação de complexidade diante do contexto. Assim, havendo tal articulação, acreditamos que os livros têm relação com a construção do espaço jurídico brasileiro e com a consolidação do Estado Nacional.
Compreender o lugar do impresso na transmissão da cultura possibilita analisar como cada época e sociedade atribuíram sentido a esse objeto, já que estão “investidos de significações plurais e móveis” (Chartier, 1999, p. 9). Ao buscar dar visibilidade aos livros de Direito anunciados no Diário de Pernambuco, pretende-se tomar conhecimento de como esses livros contribuíram para a circulação de ideias nas propostas de projetos de sociedade brasileira e nortista que estava em construção. É importante dar a conhecer que a circulação de livros se mostra relevante para os estudos da história do livro, da leitura e da educação, pois, mediante esse objeto cultural, é possível “instaurar uma ordem; fosse a ordem de sua decifração, a ordem no interior da qual ele deve ser compreendido ou, ainda, a ordem desejada pela autoridade que o encomendou ou permitiu a sua publicação” (Chartier, 1999, p. 8).
A pesquisa documental empreendida neste estudo se realizou em acervos digitais disponibilizados na web, especificamente na Hemeroteca Digital Nacional/Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Esta prática de pesquisa indica ao(à) pesquisador(a) contemporâneo(a) peculiaridades no uso de diversas fontes e das diversas narrativas da web, aspectos que lhe favorecem o entendimento acerca da história digital. O periódico Diário de Pernambuco foi tratado como fonte para a identificação e catalogação dos anúncios dos livros, considerando esses anúncios em suas especificidades de tempo histórico e situando-os em suas condições de produção e circulação.
A circulação dos livros no jornal (anúncios) precisa considerar a perspectiva de conexões entre os territórios. Sobre essa perspectiva, Abreu (2019, p. 267) diz que:
[...] parece a mais adequada porque ajuda a evitar tanto o eurocentrismo quanto o exotismo, enfatizando a ideia de movimento entre a Europa e o Brasil e não de fluxo de ideias ou mercadorias da Europa para o Brasil. Ela leva, também, a pensar mais em termos de conexão do que de dependência cultural, mais em termos de apropriação do que de influência.
Ainda conforme Abreu (2019, p. 267), faz-se necessário “colocar ênfase na noção de circulação, porque ela rompe com a ideia de fechamento sobre territórios nacionais e deixa claro que as fronteiras não eram um empecilho para o trânsito de livros, de revistas, de espetáculos e de impressos em geral”. Por isso, no Brasil Colônia e Império, havia conexões estabelecidas entre América e Europa, a partir de sujeitos que se formavam majoritariamente na Universidade de Coimbra e das ações de livreiros, editores, sujeitos das letras e das mediações viabilizadas pelos periódicos culturais, possibilitando a circulação de ideias.
O desenvolvimento do texto está estruturado em duas partes. A primeira aborda, de forma sucinta, o surgimento da Faculdade de Direito no Brasil e, em particular, em Pernambuco. E a segunda parte trata da relação entre os livros de Direito anunciados no Diário de Pernambuco e a formação do bacharel na Faculdade de Direito.
Breves notas sobre a Faculdade de Direito no Brasil
Nos anúncios publicados no Diário de Pernambuco (1827-1850), havia menção aos livros e ao curso de Direito instalado em Olinda. Para explorarmos o material de tais anúncios, faz-se necessário apresentar, de forma concisa, o surgimento desse curso, para que se possa compreender a relação entre este e os livros que eram utilizados para sua oferta e execução.
Os cursos de Direito foram criados em 1827 mediante a Lei de 11 de agosto, em São Paulo e Olinda, promulgada por D. Pedro I e regulamentada pelos Estatutos do Visconde de Cachoeira - Deputado Luís José de Carvalho e Melo -, buscando firmar-se a partir dos Estatutos da Universidade de Coimbra. No que diz respeito ao curso de Direito em Olinda, capital da Província de Pernambuco de 1821 a 1827, este encontrou espaço para se instalar no Seminário dessa Província, sendo fundada por José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho, em 1800, época em que este se tornou bispo de Olinda, em 1794, e Governador Interino da Capitania de Pernambuco. Formado em Direito Canônico, em 1775, “a sua influência sobre a mentalidade pernambucana foi considerável, quer do ponto de vista da instrução propriamente dita, quer com referência às ideias liberais” (Beviláqua, 2012, p. 17).
Beviláqua registra que Azeredo Coutinho:
[...] transformou as condições do ensino, e, com este, as condições intelectuais da capitania, porque constituiu, além de um viveiro de sacerdotes, uma escola secundária leiga, aliás, a única, ministrando, como se vê do seu programa, educação teórica e também instrução civil, em belas-letras e em algumas ciências. E lhe parece que a independência brasileira foi diretamente servida no seu preparo, por esse instituto, devido à difusão das ideias liberais (Beviláqua, 2012, p. 18).
A implantação do curso jurídico em Olinda aconteceu por interposição de forças políticas entre o norte e o sul do Brasil, de modo que, em 14 de junho de 1823, o Deputado Geral à Assembleia Constituinte - José Feliciano Fernandes Pinheiro -, pelo Rio Grande do Sul, discursou a favor da criação de uma Universidade no Brasil, para se evitarem os altos custos dos alunos brasileiros que iam estudar em Portugal, tendo em vista o tempo que demandavam para a sua formação. Para dar vazão ao propósito do Deputado Geral, formou-se uma Comissão, para gerir a proposta de criação das Faculdades de Direito de Olinda e de São Paulo. Com o sucesso dessa empreitada, atender-se-iam às demandas tanto da região norte quanto da região sul, favorecendo a elite de Pernambuco e de São Paulo, evitando-se, assim, o movimento separatista (Beviláqua, 2012; Carvalho, 2021).
Em Olinda, o curso de Direito teve seu funcionamento a partir de 1828, mas ainda amparado pela estrutura curricular da Universidade de Coimbra, já que os professores obtiveram sua formação nesta instituição, como asseguram Neder e Cerqueira Filho (2018, p. 114):
Não apenas as sugestões para os Estatutos das Faculdades de Direito de Recife e São Paulo (discutidos entre os anos de 1823/1827) copiaram os Estatutos da Universidade de Coimbra, quanto a formulação do Código Criminal de 1830, que está calcado no projeto de Código Criminal redigido por Paschoal José de Mello Freire, intentado por D. Maria I e que não chegou a ser aprovado em Portugal.
Embora os cursos de Direito tenham sido criados à imagem da Universidade de Coimbra, houve adaptação em relação ao conteúdo das disciplinas, em razão dos propósitos da formação da elite no Brasil, que, para os legisladores da época, a ideia era formar “homens habeis para serem um dia sabios Magistrados, e peritos Advogados, de que tanto se carece; e outros que possam vir a ser dignos Deputados, e Senadores, e aptos para occuparem os lugares diplomaticos, e mais empregos do Estado”, conforme apregoa a lei de 11 de agosto de 1827 (Brasil, 1827).
De acordo com Carvalho (2021, p. 76):
Os primeiros professores eram ex-alunos de Coimbra e alguns dos primeiros alunos vieram de lá transferidos. Mas houve importante adaptação no que se refere ao conteúdo das disciplinas. O direito romano foi abandonado em benefício de matérias mais diretamente relacionadas com as necessidades do novo país, tais como os direitos mercantil e marítimo e a economia política.
Assim, os livros constituíram um dos principais instrumentos para a organização e a transmissão dos conteúdos do curso de Direito em Olinda e estiveram presentes na instituição por diferentes vias. A primeira refere-se à publicação de livros pelas tipografias em Pernambuco. Carvalho (1908), Nascimento (1968) e Hallewell (2012), ao tratarem da história da imprensa na província, demonstram que Pernambuco apresentava, desde 1821, uma intensa atividade na produção de impressos periódicos e de outras publicações, o que favoreceu a circulação de diversos textos, entre eles os livros - aspecto que constitui o foco deste estudo.
A segunda via corresponde aos livros anunciados para compra e venda nos jornais, em especial no Diário de Pernambuco, evidenciando o papel da imprensa como mediadora na difusão da literatura jurídica. Por fim, a terceira via deu-se por meio da constituição de uma biblioteca, em 1830, cujo processo de formação revela aspectos da cultura bibliográfica da Faculdade de Direito. De acordo com Whitaker Verri e Vilela (2021, p. 4), os inventários e catálogos “indicam o recolhimento e sinalizam o uso de livros antigos ou raros no Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes”, de modo que “efetivar a criação do curso demandava uma biblioteca estruturada, articulada, em condições de atender professores e alunos”.
Diário de Pernambuco e os livros de Direito: a formação do bacharel na Faculdade de Direito
O Diário de Pernambuco foi fundado na casa do tipógrafo Antonino José de Miranda Falcão, localizada na rua Direita, nº 256, no dia 7 de novembro de 1825. Inicialmente era impresso numa única folha, no formato de um caderno, com anúncios de imóveis, achados e perdidos, leilões, entre outros, vendido ao preço de 40 réis (Nascimento, 1968). Precisa-se destacar que este jornal é considerado o mais antigo em circulação da América Latina e que, quando foi fundado, Recife ainda não era a capital da província de Pernambuco, mas, sim, Olinda.
Em meio à circulação do periódico acima, havia outros que marcaram presença na história da imprensa pernambucana, no início da década de 20 do século XIX. Antes disso, há breves tentativas de instalação sem muito sucesso, conforme indica Carvalho (1908). As tipografias começaram a surgir em Pernambuco, em 1821, mais especificamente, no Recife, e a público vieram Aurora Pernambucana (1821), Segarrega (1821-1823), Relato Verdadeiro (1821-1822), Gazeta Extraordinária do Governo (1822), O Conciliador Nacional (1822-1825), O Maribondo (1822), Gazeta Pernambucana (1822-1824), Sentinela (1823), Typhis Pernambucano (1823-1824), Dezengano Brasileiro (1824), Abelha Pernambucana (1829-1830) e tantos outros periódicos (Carvalho, 1908; Nascimento, 1968). De acordo com as pesquisas de Hallewell (2012), Pernambuco foi o centro impressor mais importante das províncias, em todo o Brasil, durante a maior parte do século XIX. Dado isto, acrescenta-se a instalação da Faculdade de Direito na localidade, conferindo-lhe ainda mais importância.
Diante do ordenamento que os impressos impõem, a partir da compreensão de Chartier (1999), pergunta-se: quais eram os livros e autores no campo do Direito que circularam no jornal Diário de Pernambuco e que contribuíram para a organização do espaço jurídico entre 1827 e 1850? Como era a materialidade dos anúncios dos livros?
Entre os anos de 1827 e 1850, circularam no Diário de Pernambuco, em forma de anúncios, em torno de 210 livros e impressos (dicionário, coleção de leis, relatório, processo, ação, regimento, testamento, tratado, mapas), que versam sobre o universo jurídico. Destes 210 livros, vale destacar que: i) 63 são de autoria estrangeira (inglesa, suíça, holandesa, francesa, estadunidense e portuguesa (ver Quadro 2, adiante); ii) não foi possível identificar a autoria de alguns títulos, em razão da grafia da época; e iii) dois bacharéis brasileiros escreveram e publicaram livros - a exemplo de Saturnino de Sousa e Oliveira e Francisco Alberto Teixeira de Aragão. Faz-se necessário mencionar que, provavelmente, há mais do que esse quantitativo de 210 livros que circularam na província de Pernambuco, já que os impressos para os estudos de Direito são articulados a outras disciplinas - Economia, Sociologia, Filosofia. Para este estudo, apresentamos tão somente 63 títulos, cuja identificação foi possível, todavia, se não nos deixarmos impressionar apenas pelos dados quantitativos, acreditando que este número de títulos de livros é insatisfatório, perceberemos um quadro mais complexo e menos assimétrico. Em razão dos limites técnicos deste texto e do seu objetivo, não foi possível analisar os elementos pré-textuais e os temas dos livros.
A presença de obras profissionais e estrangeiras podem ser aventadas a partir de algumas explicações:
-
a) sujeitos de outras nações e do Brasil, os quais foram estudar na Europa, em particular em Coimbra, e, ao final do curso, resolveram atuar e/ou retornar ao Brasil, trazendo consigo livros e outros impressos. Coimbra se tornou uma cidade universitária no século XVI, contribuindo diretamente para a formação jurídica, marcada pela presença de um grande número de estudantes que provinham dos estratos privilegiados da sociedade, ou seja, das elites do reino e do ultramar. No caso do Brasil, o destino de Coimbra concentrou-se, até a Independência e após essa efeméride, em duas capitais provinciais. De acordo com Carvalho (2021, p. 65): “A concentração temática e geográfica promovia contatos pessoais entre estudantes das várias capitanias e províncias e incutia neles uma ideologia homogênea, dentro do estrito controle a que as escolas superiores eram submetidas pelos governos tanto de Portugal quanto do Brasil”.
-
b) instalação das diretrizes jurídicas brasileiras a partir da Constituição de 25 de março de 1824. Esta foi outorgada por D. Pedro I, criando as primeiras diretrizes jurídicas do Brasil independente, rompendo com o ordenamento português e estabelecendo as bases do Direito Constitucional brasileiro;
-
c) criação e fundação dos cursos de Direito - Olinda e São Paulo, em 1827, conforme já tratado na página 4;
-
d) o crescente comércio entre o Brasil e a Europa, desde o período colonial, que se estabeleceu por meio da Real Mesa Censória. Embora houvesse o sistema de controle de movimentação livresca no reino de Portugal por interposição da Real Mesa Censória entre os anos de 1769 e 1826, existia a circulação de livros na província de Pernambuco:
O movimento de livros em direção ao Brasil era muito mais intenso do que entre as cidades portuguesas e extraordinariamente superior ao registrado em relação às outras colônias. Entre 1769 e 1826, registram-se em torno de 700 pedidos de autorização para envio de livros para o Rio de Janeiro, outros 700 para a Bahia, 350 para o Maranhão, 200 para o Pará e mais 700 para Pernambuco (Abreu, 2003, p. 27).
A formação de bacharéis de Direito em Olinda ocorreu mediante estudos de cadeiras e matérias e indicação de títulos/autores para os anos de 1827 e 1831 (ver Quadro 1 a seguir). A composição do currículo que aqui se apresenta direciona para a relação entre as cadeiras e livros, de acordo com a legislação.
Ao observar as duas legislações que regem o curso de Direito no período, verificam-se as poucas alterações que as cadeiras e matérias tiveram durante os quatro anos de vigência do primeiro estatuto para o segundo, ainda que sua estrutura permanecesse a mesma. No terceiro ano, há, na definição da primeira cadeira, a inversão do termo civil na nomenclatura da matéria; na segunda cadeira, há complementação, em 1831, da matéria Teoria do Processo Criminal. No quarto ano, o civil segue a alteração da primeira cadeira do terceiro ano, e, na segunda cadeira, há a inversão na posição dos termos marítimo e mercantil; por fim, há o acréscimo da 2ª cadeira - Theoria e pratica do processo -, no último ano do curso.
Conforme mencionado anteriormente (página 7), o Quadro 2, mais adiante, exibe 63 títulos de livros de autores estrangeiros, no campo do Direito, que foram vendidos, evidenciando, assim, sua relação estreita com o referido curso, de acordo com os anúncios no Diário de Pernambuco, entre os anos de 1827 a 1850. Para Whitaker Verri e Vilela (2021, p. 3), “aos elementos representativos de cada obra estão os vestígios que demonstram o conteúdo, ou indicam em quais campos estão expostas as teorias, as práticas ou os usos do objeto referenciado”. Neles, a princípio, podemos indicar os títulos dos livros e seus respectivos autores e seus lugares sociais ocupados, compreendendo, assim, o valor histórico do livro e inserindo-os numa cultura escolar. De acordo com Julia (2001), a cultura escolar é compreendida
como um conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão desses conhecimentos e a incorporação desses comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades que podem variar segundo as épocas (finalidades religiosas, sociopolíticas ou simplesmente de socialização) (Julia, 2001, p. 10).
Na maioria dos anúncios identificados, viam-se os títulos dos livros, porém não sua autoria, verificando-se a pouca importância dada a esse elemento composicional na época. Apesar disso, buscou-se apresentar neste trabalho, quando localizada, a autoria dos títulos anunciados, ainda que se enfrentando algumas dificuldades, a exemplo da grafia dos nomes dos autores, que ora poderiam ser escritos diferentemente da forma original, pela tipografia, ora poderiam ser abrasileirados na época; títulos de alguns livros/impressos também não estavam completos - supõe-se que essa lacuna fosse pelo alto preço do espaço para as publicações ou a necessidade da imediata publicação dos anúncios.
No que diz respeito às credenciais dos autores, nem todas foram explicitadas, em função dos limites impostos à elaboração de um artigo e dos objetivos deste texto. A opção por mencionar apenas o título da obra e sua autoria não se inscreve na retomada do paradigma biográfico, mas responde a uma preocupação analítica voltada às condições de existência, circulação e funcionamento dos discursos. Nessa chave, o autor não é tomado como sujeito fundador do sentido, mas como uma função que organiza, classifica e regula a produção discursiva, na medida em que “a função autor é, portanto, característica do modo de existência, de circulação e de funcionamento de certos discursos no interior de uma sociedade” (Foucault, 2001, p. 274). Assim, a referência à autoria opera menos como dado explicativo da obra e mais como marcador de pertencimento a determinados campos de saber, regimes de enunciação e práticas discursivas. Desse modo, ainda que de forma sintética, torna-se possível situar a formação desses autores, os espaços institucionais em que atuaram e suas redes de sociabilidade não como traços biográficos em si, mas como elementos das condições históricas de produção e circulação das ideias, articuladas aos objetivos desta breve pesquisa.
Sublinha-se no Quadro 2 (linha de nº 28) um livro intitulado Historia da Legislação sobre as mulheres publicas, da autoria de M. Sabatier. Este, embora não apareça na indicação de estudo para as disciplinas/cadeiras nas legislações de 1827 e 1831, tratava de um assunto que se fazia assaz presente na Europa - a prostituição.
Embora nem todos os livros arrolados acima tenham feito parte do currículo do curso de Direito em Olinda, conforme a Lei de 11 de agosto de 1827, estes demonstram que estavam no horizonte da construção do espaço jurídico no Brasil e da cultura escolar do ensino superior, o que é ratificado nos anúncios publicados no periódico, por meio da venda de livros aos estudantes, professores, advogados, rábulas, magistrados e outros interessados no assunto. A seguir, lê-se o art. 3º da supracitada lei, tratando da indicação de livros referentes à matéria das cadeiras do primeiro ano:
[...] Por este motivo o Professor desta cadeira, dando as noções geraes do que se entende por direito natural, ou da razão, tratará de geraes das leis, cujo complexo fórma este codigo da natureza: dará no principio um resumo da sua historia, e da intelligencia que delle tiveram os antigos e modernos, e a verdadeira, e genuina que deve ter, afastado os erros dos que com confusão escreveram; e fazendo um resumo historico das compilação de Grocio, Puffendorfio, Wolfio, e Thomassio, que apanharam do direito romano muitas regras, que a philoshofia dos jurisconsultos tinha suggerido como leis da razão, observará que convem considerar todas as relações dos homens, não em abstracto, nem como entes separados, e dispersos, mas como cidadãos que já vivem em sociedade (Brasil, 1827, n.p., grifo nosso).
Os dois primeiros autores grifados acima estão presentes no Quadro 2, com os títulos Direito da paz e da guerra (linha nº 51) e Deveres do homem e do Cidadão (linha nº 49), respectivamente. No artigo 9º, há a seguinte indicação de livros: [...] “servindo-se d'entre os livros modernos, de Brie, Perrault, e de outro qualquer parecer mais apropriado para o uso das escolas, unindo-lhe as doutrinas de muitos outros homens celebres deste ultimos tempo” (Brasil, 1827, n.p., grifo nosso). O primeiro grifado acima também está listado no Quadro 2, sob o título Theoria das Leis Sociaes (linha nº 06).
No segundo ano dos estudos, capítulo IV, primeiro artigo, os livros estudados são: “Servirá de compedio para estas lições o resumo de Rayneval, ajudando de Watel [Vatel], Heinecio, Felice e outros, para o direito das gentes universal e pacticio”, e [...] “da obra de Malby no direito publico da Europa e da colleção geral de Dumond e Martens” (Brasil, 1827, n.p.). Com exceção de Heinecio e Dumond, os demais autores figuram na lista do Quadro 2.
Sobre o Direito Marítimo, o quarto artigo aponta os autores grifados abaixo e, embora somente Boucher estivesse listado no Quadro 2, os demais autores não estavam presentes nos anúncios, que podem ter sido ignorados pelos anunciantes ou não observados acuradamente no levantamento dos títulos/autores, em razão da grafia no jornal:
4º Tratará das questões de grande monta, que se tem suscitado a este respeito, e explicará a doutrina importante dos direitos das nações neutras á respeito das belligerantes, dos mares territoriaes, pescarias, outros deste genero. Servirá de guia e de compedio á obra de Azuni sobre o direito maritimo, ajudado pelas doutrinas de Boucher, Peuchet, Lampredi, Hubner, Galliani, Codigo das Prezas, e outros (Brasil, 1827, grifos nossos).
Já no sexto artigo, o estudante deverá fazer uso do “compedio o Codigo francez de Commercio pela sua brevidade, e clareza, e universalidade de doutrinas”, “Consulat del Mare, Traité des Assurances, Abot, sendo recommendaveis entre todas as de Pardessus e Boucher sobre o direito comercial” (Brasil, 1827, n.p.). O título Traité des Assurances é de autoria de Balthazard Marie Émérigon, conforme o Quadro 2 (linha nº 53).
O terceiro ano dos estudos do curso de Direito, por meio do 5º artigo, dá ênfase ao Direito Público Eclesiástico e tem a indicação dos autores Gmeinero, Fleury, Bohemero [Corpus Jur. canon.], este último também listado no Quadro 2, linha nº 21, e do capítulo “De Jure principis circa sacra - que vem no direito publico de Paschoal José de Mello, acrescentando o Professor o mais que achar espalhado nas ordenações e leis, que depois tem sido promulgadas” (Brasil, 1827, n.p.).
No capítulo VI, que trata do quarto ano do curso, a matéria versa sobre processo criminal com o apontamento dos autores Filangieri (Sciencia da Legislação), conforme posto no Quadro 2, linha nº 5, Cottu (Justiça criminal da Inglaterra), Saint Aignan (Historia do Jury) e Aragão (Administração de Justiça criminal). No que diz respeito ao Paschoal José de Mello, este esteve presente na lista de venda de livros de Direito, apenas com o nome, no jornal O Cruzeiro: Jornal Politico, Literario e Mercantil1, do dia 16 de julho de 1830 (O Cruzeiro, 1830).
Ainda sobre Paschoal José de Mello Freire, Neder e Cerqueira Filho (2018, p. 114) certificam o seu raio de extensão no processo de recepção de sua obra para o pensamento jurídico-político em Portugal e no Brasil:
Paschoal José de Mello Freire dirigiu também as leituras sobre o campo jurídico, feitas a partir de seu compêndio. Destarte, em Portugal, os estudos de história do Direito constituem um campo marcante na formação jurídica das Faculdades de Direito mais tradicionais (Coimbra e Lisboa). No Brasil, sua influência pode ser auferida através de várias referências explícitas feitas pelos primeiros juristas administradores do Estado Imperial (seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, encontramos a citação de seu nome, como uma referência legitimadora das práticas jurídico-políticas ensejadas).
Por fim, para o último ano dos estudos, o capítulo VIII trata do ensino da hermenêutica jurídica. Há a indicação da Constituição do Imperio e de “Eckard (Hermeneutica Juris), listado no Quadro 2 (linha nº 38), e outros; mas principalmente lhe servirá de guia não só a já citada Lei de 18 de Agosto de 1769, como o tratado de interpretação de Paschoal José de Mello” (Brasil, 1827, n.p.).
A partir do Decreto de 7 de novembro de 1831, não há menção aos livros indicados para os estudos no curso; entretanto, no art. 2º, há a seguinte orientação aos professores, cabendo a estes fazerem a escolha em conformidade com o seu ensino:
Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos; comtanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios serão submettidos á approvação da Assembléa Geral, e approvados por ella; o Governo dará aos seus autores a primeira impressão gratuita, competindo-lhes o privilegio exclusivo da obra por dez anos (Brasil, 1831, n.p.).
Os livros arrolados no Quadro 2 foram anunciados com frequência, para a venda, no Diário de Pernambuco, tornando-se objeto de interesse não só de estudantes e professores de Direito, mas também de advogados, rábulas, políticos e outros interessados nesse campo. Os pontos de vendas eram locais que chamavam a atenção; o livreiro/vendedor ou o espaço de venda (loja) podem ser considerados como mediadores culturais e espaços de sociabilidade2, respectivamente, pois faziam as conexões entre os livros e os leitores/compradores.
Muitas obras eram vendidas pelo Frei Miguel Joaquim Pegado no próprio Seminário de Olinda e na loja do comerciante Thomaz de Aquino Fonseca. O primeiro desses senhores veio de Portugal e ministrou aulas de matemática no Seminário, assumindo também o cargo de Reitor. Já Thomaz de Aquino Fonseca, natural do Recife, era comerciante; em sua loja, havia livros de Direito, conforme publicação no Diário de Pernambuco (1830a), de 20 de fevereiro de 1830. De acordo com Câmara (2013), ele era consignatário de embarcações vindas das ilhas atlânticas, do Império Português, para o Brasil, trazendo pessoas e outros objetos.
Cumpre informar que, além de anúncios de vendas, havia também os de compras, os quais eram publicados a pedido de quem manifestasse interesse em adquirir um exemplar específico de Direito, a exemplo do Direito das Gentes. Este foi anunciado para a compra no dia 6 de maio de 1829, demonstrando que alguém buscou adquiri-lo: “COMPRA-SE O 1º tomo do Direito das Gentes por Watel: rua da Cruz, nº 54.” (Diário de Pernambuco, 1829).
Ademais, ressalta-se que outros jornais de Pernambuco publicaram anúncios de vendas de livros de Direito, como O Cruzeiro: Jornal Politico, Literario e Mercantil (1829-1830), divulgando-os nos seguintes pontos: i) “rua da Cadeia Bairro do Recife loja, nº 26”; ii) “na casa de Antonio Jozé de Amorim, na rua da Cruz, nº 22 [mesma rua do interessado na compra do Direito das Gentes]”; iii) “rua do Queimado, loja D.6”. Nestes anúncios, constam os títulos listados no Quadro 2 e tantos outros que não foi possível listar.
Outro ponto que merece destaque é a materialidade dos anúncios. Estes foram publicados na última página do jornal, em um anúncio breve ou em listagem de títulos. Na época, não se indicavam, nos anúncios, informações bibliográficas completas, como autoria, editora, local e data de edição. Esses elementos eram raros. De acordo com Abreu (2003, p. 67), era procedimento padrão, nos anúncios, que “livreiros faziam publicar em jornais brasileiros no período, resumindo a uma listagem de títulos e preços”. Em alguns anúncios, há a sugestão do público leitor; em outros, os anunciantes julgaram ser relevante informar sobre a língua em que se apresentava o livro e a quantidade. As obras indicadas podem servir “de ornamento as melhores Livrarias, de grande auxilio aos Doutos, e de toda a instrução aos curiosos, e saõ uteis principalmente aos que seguem a Nobre Profissão do Commercio”, conforme o anúncio no jornal Cruzeiro do dia 5 de janeiro de 1831 (O Cruzeiro, 1831, p. 4).
Os livros presentes no Quadro 2 representam a compilação de um conjunto de ideias/saberes que veio da Europa e aportou no Brasil, para formar o bacharel na Faculdade de Direito e, consequentemente, o espaço jurídico brasileiro, em meio à modernidade, ao positivismo e à construção da nação brasileira na época. Os livros dos autores suíços, espanhóis, alemães, ingleses, holandeses e franceses fizeram uma escala em Portugal, para serem traduzidos, e circularam na Universidade de Coimbra. Ressalta-se que as obras em inglês, francês e em latim puderam chegar às mãos dos estudantes e outros leitores sem tradução, já que era requerido o estudo dessas línguas para os exames preparatórios, conforme o capítulo II do Decreto de 7 de novembro de 1831.
Esses livros, entrementes, oferecem pistas para se compreender a busca da construção de uma cultura jurídica brasileira, afastando-se da legislação portuguesa - Ordenações Filipinas -, de acordo com a Constituição do Império, promulgada em 1824, que determinou em seu art. 179, n. XVIII, a “necessidade de se organizar, quanto antes, um código civil e um criminal, fundado em sólidas bases de Justiça e Equidade” (Fonseca, 2006, p. 72) - isto é, os modelos estrangeiros, portanto, a serem seguidos, pois “o liberalismo recebido no Brasil, [...], sofreu especiais ‘adaptações’ para servir de estofo a uma estrutura sócio-política autoritária e escravista” (Fonseca, 2006, p. 72), uma vez que ainda havia:
tradição, de valores, de uma cultura, enfim, de uma noção viva de direito, ainda que não o direito “oficial”. E esse é um direito que procura resistir à uma cultura que lhe é estrangeira e estranha, mas que com ela, nessa relação conflitiva, ao mesmo tempo dialoga e interage num solo histórico marcado por diversas particularidades (Fonseca, 2006, p. 76).
O movimento de uma nova ordenação do espaço jurídico no Brasil, impulsionado pela circulação das ideias por meio dos livros anunciados no Diário de Pernambuco, foi fundamental para moldar uma concepção jurídica voltada à manutenção da ordem, à consolidação do Estado imperial brasileiro e à formação de uma elite política e burocrática de caráter centralizador. Esses impressos serviram como instrumentos técnicos e ideológicos para legitimar a estrutura social vigente à época.
Esse processo ocorreu pari passu às reformas do ensino jurídico ao longo do século XIX. Tal nova ordenação inscreve-se no espectro de uma cultura escolar superior em construção, sobretudo quando se considera que, na América Latina, já existiam universidades desde o século XVIII responsáveis pela formação de bacharéis em Direito.
Nesse sentido, afirma-se que os livros de Direito anunciados nos jornais de Pernambuco, no início do século XIX, estavam, em grande medida, alinhados à formação jurídica oferecida pela Faculdade de Direito de Olinda (e, posteriormente, de Recife). Os anúncios de livros nos periódicos atuaram como importantes dispositivos de mediação cultural, ao viabilizarem o acesso à literatura jurídica europeia e, gradualmente, nacional, que sustentava o currículo acadêmico da instituição. Inseridos nos espaços de sociabilidade letrada, os periódicos não apenas informavam sobre a disponibilidade das obras, mas também participavam ativamente da conformação de uma cultura escolar superior, ao difundir referências, autores e manuais legitimados no campo jurídico. Desse modo, a circulação desses impressos contribuiu para a consolidação de práticas formativas e para a homogeneização de uma concepção jurídica coerente com os projetos de ordenação social e política em curso no Brasil oitocentista.
Considerações finais
Ao tratar dos livros de Direitos estrangeiros anunciados no Diário de Pernambuco (1827-1850), este estudo mostra caminhos variados para uma pesquisa histórica numa abordagem das práticas culturais e educacionais de uma sociedade em dado período. Nesse sentido, o texto aqui apresentado atravessa a história do livro, a história da leitura e a história da educação, por estar na direção da representação das mensagens transmitidas pela palavra escrita e na circulação das ideias, em um mundo cujas fronteiras internas estão sempre em conexão.
Os livros de Direito, no âmbito do espaço social de Pernambuco, no século XIX, proporcionaram o intercâmbio de práticas sociais e culturais no cotidiano daquela sociedade. Todo esse processo comprova a contramão do pensamento simplista que chama de aculturação e de má influência a livre circulação de livros nacionais e estrangeiros, intercâmbio de circulações culturais fomentado pelos livros de Direito, importantes vetores que movimentaram a construção de uma cultura jurídica brasileira inserida num iniciante processo de globalização veiculado pela circulação dos impressos oitocentistas.
Assim, a análise dos anúncios de livros de Direito publicados no Diário de Pernambuco entre 1827 e 1850 evidencia um repertório amplo e diversificado de obras jurídicas, de autoria estrangeira, que abarcavam campos centrais do currículo do curso jurídico de Olinda, como direito natural, direito das gentes, direito constitucional, direito civil, criminal, mercantil, marítimo e eclesiástico. Esses títulos, recorrentes nos anúncios de venda e, em menor medida, de compra, indicam a existência de um mercado livreiro juridicamente orientado, voltado a estudantes, professores, magistrados e demais agentes do mundo letrado. A materialidade desses anúncios - geralmente dispostos em listagens sucintas na última página do jornal, com poucas informações bibliográficas - revela práticas comerciais típicas da imprensa oitocentista, nas quais o título da obra e, ocasionalmente, o idioma ou o público-alvo bastavam para acionar o interesse do leitor. Assim, os anúncios funcionavam como dispositivos de mediação cultural, tornando visível a circulação de saberes jurídicos e a inserção desses impressos no cotidiano intelectual pernambucano.
Nesse sentido, é possível afirmar que há uma articulação consistente entre os livros anunciados no Diário de Pernambuco, a criação da Faculdade de Direito em 1827 e o início efetivo do curso jurídico em Olinda, em 1828. A recorrência de obras indicadas explicitamente na legislação educacional do período - bem como de autores citados nos estatutos e programas das cadeiras - demonstra que o jornal não apenas refletia, mas também sustentava materialmente o funcionamento do curso, ao divulgar os compêndios necessários à formação do bacharel. A imprensa, portanto, integrou-se ao projeto de institucionalização do ensino jurídico no Império, contribuindo para a consolidação de uma cultura escolar superior alinhada aos modelos europeus e às demandas do Estado nacional em construção. Desse modo, os anúncios de livros de Direito permitem compreender o jornal como espaço privilegiado de articulação entre saber, mercado e formação acadêmica, revelando o papel central do impresso na configuração do campo jurídico brasileiro no século XIX.
Nessa direção, os livros que circularam na Faculdade de Direito assumem relevante papel na história desta instituição, por ser fonte privilegiada para historiadoras(es), já que também são compreendidos por meio dos fluxos de informação e da difusão de modelos educacionais da época. A articulação entre a imprensa e materiais escolares como objetos de investigação histórica revela ainda aspectos curriculares, metodológicos e simbólicos bem como mediações institucionais e políticas envolvidas na constituição do sistema educacional da época.
Referências
- Abreu, M. (2003). Os caminhos dos livros Mercado das Letras.
-
Abreu, M. (2019). Uma questão de escala, não de natureza: A circulação da cultura no século XIX. Revue Étudiante des Expressions Lusophones, 3, 265-281. https://lareelsite.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/01/reel_03_p266-282_mc3a1rcia_abreu.pdf
» https://lareelsite.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/01/reel_03_p266-282_mc3a1rcia_abreu.pdf - Ariès, P. (2012). História social da criança e da família (D. Flaksman, Trad., 2ª ed.). LTC.
- Beviláqua, C. (2012). História da Faculdade de Direito do Recife (3ª ed.). Editora Universitária da UFPB.
- Brasil. (1827, 11 de agosto). Lei de 11 de agosto de 1827. Crêadous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Collecção das Leis do Imperio do Brazil de 1827, 5.
- Brasil. (1831, 7 de novembro). Decreto de 7 de novembro de 1831. Approva provisoriamente os novos estatutos para os Cursos de Sciencias Juridicas e Sociaes do Imperio. Collecção das Leis do Imperio do Brazil de 1831
-
Câmara, B. A. D. (2013, 22-26 de julho). A comunidade portuguesa do Recife e a “escravatura branca”: A imigração de trabalhadores portugueses para a Província de Pernambuco, 1840-1850 [Trabalho apresentado em congresso]. XXVII Simpósio Nacional de História: Conhecimento histórico e diálogo social, Natal, RN, Brasil. http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1370986267_ARQUIVO_TextodaANPUH-BrunoCamara.pdf
» http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1370986267_ARQUIVO_TextodaANPUH-BrunoCamara.pdf -
Carvalho, A. de. (1908). Annaes da imprensa periodica pernambucana de 1821-1908: Dados historicos e bibliográficos Typographia do Jornal do Recife. https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/660942
» https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/660942 - Carvalho, J. M. de. (2021). A construção da ordem: A elite política imperial; Teatro das sombras: A política imperial (15ª ed.). Civilização Brasileira.
- Chartier, R. (1999). A ordem dos livros: Leitores, autores e bibliotecas na Europa entre os séculos XIV e XVIII (M. Del Priori, Trad.). Editora Universidade de Brasília.
-
Diário de Pernambuco (1827a, 17 de fevereiro). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/72
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/72 -
Diário de Pernambuco (1827b, 31 de março). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/213
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/213 -
Diário de Pernambuco (1829, 6 de maio). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/930
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/930 -
Diário de Pernambuco (1830a, 20 de fevereiro). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/1871
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/1871 -
Diário de Pernambuco (1830b, 17 de março). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/1951
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/1951 -
Diário de Pernambuco (1830c, 13 de agosto). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2415
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2415 -
Diário de Pernambuco (1830d, 23 de dezembro). Vendas (p. 8). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2851
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2851 -
Diário de Pernambuco (1831a, 1 de fevereiro). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2964
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/2964 -
Diário de Pernambuco (1831b, 16 de agosto). Vendas (p. 8). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/3648
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/3648 -
Diário de Pernambuco (1831c, 10 de setembro). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/3733
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/3733 -
Diário de Pernambuco (1832, 13 de abril). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/4446
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/4446 -
Diário de Pernambuco (1833, 23 de setembro). Vendas (p. 2). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/6025
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/6025 -
Diário de Pernambuco (1834a, 29 de abril). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/6799
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/6799 -
Diário de Pernambuco (1834b, 27 de setembro). Vendas (p. 1). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/7298
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_01/7298 -
Diário de Pernambuco (1840, 22 de junho). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/581
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/581 -
Diário de Pernambuco (1844a, 20 de fevereiro). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/4969
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/4969 -
Diário de Pernambuco (1844b, 8 de novembro). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/5803
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_02/5803 -
Diário de Pernambuco (1850, 15 de janeiro). Vendas (p. 3). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_03/47
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/029033_03/47 - Fonseca, R. M. (2006). A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito UFPR, 44, 61-76.
- Foucault, M. (2001). O que é um autor? In M. B. da Motta (Org.), Ditos e escritos III: Estética, literatura e pintura, música e cinema (pp. 264-298). Forense Universitária.
- Hallewell, L. (2012). O livro no Brasil: Sua história (M. da Penha Villalobos, L. Lourenço de Oliveira, & G. Gerson de Souza, Trads., 3ª ed.). Editora da Universidade de São Paulo.
-
Julia, D. (2001). A cultura escolar como objeto histórico. Revista Brasileira de História da Educação, (1), 9-43. https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/rbhe/article/view/38749
» https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/rbhe/article/view/38749 - Nascimento, L. do. (1966). História da imprensa de Pernambuco (1821-1954): Vol. II. Diarios do Recife - 1829/1900 Imprensa Universitária, Universidade Federal de Pernambuco.
- Nascimento, L. do. (1968). História da imprensa de Pernambuco (1821-1954): Vol. 1. Diário de Pernambuco (2ª ed.). Imprensa Universitária, Universidade Federal de Pernambuco.
-
Neder, G., & Cerqueira Filho, G. (2018). A formação jurídica e história das faculdades de Direito em Portugal e no Brasil. Direito em Movimento, 16(2), 106-136. https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume16_numero2/volume16_numero2_106.pdf
» https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume16_numero2/volume16_numero2_106.pdf -
O Cruzeiro (1830, 16 de julho). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/778440/1350
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/778440/1350 -
O Cruzeiro (1831, 5 de janeiro). Vendas (p. 4). http://memoria.bn.gov.br/DocReader/778440/1824
» http://memoria.bn.gov.br/DocReader/778440/1824 - Sirinelli, J.-F. (2003). Intelectuais. In R. Rémond (Org.), Por uma história política (2ª ed.). FGV.
-
Whitaker Verri, G. M., & Vilela, K. G. F. (2021). Catálogos de Sciencias Juridicas e Sociaes em Pernambuco, Brasil. Palabra Clave (La Plata), 11(1), e138. https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=350568363005
» https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=350568363005
-
Rodadas de avaliação:
R1: um convite; nenhum parecer recebido.R2: dois convites; dois pareceres recebidos.
-
1
Começou a circular no dia 4 de maio de 1829, em formato de 30x20, com duas colunas de composição a 18 cíceros e quatro páginas, impresso em tipografia própria, situada à rua da Cadeia (atual avenida Marquês de Olinda), D3. Assinatura mensal - 640 réis. Foi redigido pelo padre Francisco Ferreira Barreto, defensor dos princípios da sociedade secreta Coluna do Trono e do Altar (Nascimento, 1966).
-
2
A mediação cultural e os espaços de sociabilidade são conceitos que se interligam, fundamentais para a sociologia da cultura, comunicação e educação. Eles dizem respeito a como o conhecimento, a arte e as relações sociais são facilitados e vivenciados. No que se refere à mediação cultural, compreende-se o conjunto de processos, dispositivos e agentes que atuam como ponte entre obras de arte/objetos culturais e o público, promovendo a apropriação, interpretação e construção de significados (Sirinelli, 2003). Já espaços de sociabilidade são considerados os lugares onde ocorrem interações sociais, trocas de experiências e formação de vínculos, essenciais para a vida coletiva (Ariès, 2012).
-
Como citar este artigo:
Silva, F. S. da. Os livros no Diário de Pernambuco: a educação do bacharel na Faculdade de Direito (1827 a 1850). Revista Brasileira de História da Educação, 26, e413. DOI: https://doi.org/10.4025/rbhe.v26.2026.e413
-
Financiamento:
A RBHE conta com apoio da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) e do Programa Editorial (Chamada Nº 30/2023) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
-
Licenciamento:
Este artigo é publicado na modalidade Acesso Aberto sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 (CC-BY 4).
-
Disponibilidade de dados:
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
