Open-access Nem toda anistia era (é) democrática: controvérsias sobre anistia na transição política brasileira de 1945

Not Every Amnesty Was (Is) Democratic: Controversies over Amnesty in Brazil’s Political Transition of 1945

RESUMO

Há 80 anos, o Brasil vivia o processo de enfraquecimento de sua primeira ditadura: o Estado Novo. Entretanto, muitos eram os desafios. Dentre eles, lidar com um passado constituído pelos crimes estatais. Nesse sentido, a luta pela anistia de 1945 assumiu papel central na composição de uma retórica que compatibilizava a democracia com o antifascismo, a justiça e a reparação. É sobre esse tema que trataremos nesse texto. Assim, por meio de documentos públicos e particulares, procuraremos problematizar a tendência da historiografia brasileira de olhar para a anistia de 1945 apenas sob a lógica da pacificação e do apaziguamento. Por mais que tais argumentos estivessem presentes naquele cenário, as famílias das vítimas políticas, principalmente dos mortos, queriam punição dos envolvidos nas prisões e execuções de seus parentes e justiça no plano da memória e da História.

Palavras-chave:
Anistia; Democracia; Transição; História Conceitual

ABSTRACT

Eighty years ago, Brazil was witnessing the waning of its first dictatorship, the Estado Novo. The country still faced many challenges, among them confronting a past marked by state crimes. In this context, the 1945 struggle for amnesty took center stage in shaping a rhetoric that aligned democracy with antifascism, justice, and redress. This text examines that theme. Drawing on public and private documents, we seek to challenge the tendency in Brazilian historiography to view the 1945 amnesty solely through the lens of pacification and appeasement. While such arguments were indeed present at the time, the families of political victims, especially those of the dead, demanded punishment for those involved in the arrests and executions of their relatives, as well as justice in the realms of memory and history.

Keywords:
Amnesty; Democracy; Transition; Conceptual History

INTRODUÇÃO

Elisabeth Jelin (2002), em seu clássico Los trabajos de la memória, nos propõe o que ela denominou como o paradoxo de Paul Ricouer para pensar as lutas políticas pela memória. Ou seja, se por um lado o passado não pode ser mudado, por outro o que conhecemos dele e os sentidos a ele atribuídos podem ser constantemente deslocados, em prol de um futuro em aberto (Jelin, 2002, p. 39). Assim, foi através desta luta pelo passado, mas principalmente na urdidura da vida em prol deste futuro em aberto, que distintos sujeitos disputaram o papel da anistia em um regime que se pretendia democrático, a partir de 1945.

Neste sentido, o desafio que se colocava a partir de 1945 era lidar com um passado constituído pelos crimes cometidos pelo Estado Novo, confrontos armados de 1935, prisões arbitrárias e exílios. Este passado que espreitava o presente era disputado de forma sinuosa, já que poderia desestabilizar ainda mais o incerto futuro. Percebe-se, desse modo, que se entrelaçava ao debate sobre democracia a própria noção de anistia. Entretanto, quais eram os sentidos de anistia disputados em 1945 e como esta noção foi (ou não) incorporada ao próprio conceito de democracia?

No primeiro momento do texto, o leitor acompanhará as disputas pela semântica do termo anistia por meio, principalmente, da imprensa cearense. No segundo momento, se abordará a recepção do decreto de anistia por familiares que perderam seus entes. Afinal, lidar com o passado ditatorial deveria integrar um projeto democrático de sociedade.

DISPUTAS PELA SEMÂNTICA DA ANISTIA: A RECUSA DO PERDÃO E O APELO AO ESQUECIMENTO PARA OS PERSEGUIDOS PELO ESTADO NOVO

O Brasil de 1945 vivenciava uma abertura política. A ditadura do Estado Novo se via enfraquecida devido às pressões sociais. Uma das grandes questões dos meses de março e abril daquele ano foi o que aconteceria com os presos políticos. Assim, o tema da anistia ganhava as páginas impressas do país.

No Ceará, a luta e o debate pela anistia estiveram em diálogo com as ideias de Heráclito Fontoura Sobral Pinto, advogado de Luís Carlos Prestes e Arthur Ernst Ewert (Harry Berger). Isso porque o referido advogado, ao ceder uma entrevista à Folha Carioca, teve algumas de suas declarações censuradas. Insatisfeito, ele enviou um “telegrama de Protesto aos dirigentes da Folha Carioca”, autorizando a sua publicação pelo jornal O Povo, de Fortaleza. O principal conteúdo abordado na entrevista era a temática da anistia e as prisões realizadas pelo governo Vargas. Sobre isso, Sobral Pinto afirmava:

Como ninguém ignora, anistia significa esquecimento. Anistiar, então, todos os que se acham, atualmente, cumprindo penas em cárceres políticos, significaria esquecer os atentados que todos estes condenados teriam praticado contra os regimes políticos vigentes no Brasil. Encarado o problema da anistia sob este aspecto, que é o único, real e verdadeiro, não conheço ninguém que precise mais de ser anistiado pela Nação Brasileira do que o Sr. Getúlio Vargas (Pinto, 1945, [n.p.]).

Ao fazer estas declarações, Heráclito Fontoura Sobral Pinto não só fez uma defesa da definição de anistia como sinônimo de esquecimento, mas deixou claro que o presidente Vargas também precisava de anistia ao cometer crimes que violaram “a dignidade da criatura humana” (Pinto, 1945, [n.p.]), desrespeitando, portanto, a Constituição de 1934.

Presos, respectivamente, em março de 1936 e em dezembro de 1935, segundo Sobral Pinto, seus clientes foram submetidos a torturas “físicas e morais” inimagináveis e suas petições às autoridades competentes, incluindo o presidente, para que fossem respeitados os direitos de dois homens “racionais e livres”, foram ignoradas: “Com exceção do sr. José Carlos de Macedo Soares, e mais tarde, do sr. Vasco Leitão da Cunha, todos estes meus clamores ficaram sem eco e sem resposta” (Pinto, 1945). A consequência disso tudo teria sido o adoecimento mental de Harry Berger, que se encontrava no “Manicômio Judiciário”: “[...] para se ter noção exata das maldades indescritíveis praticadas contra Harry Berger, com o consentimento expresso do Sr. Getúlio Vargas [...] tive de invocar a lei de proteção aos animais. [...]” (Pinto, 1945).

As torturas praticadas a Berger e à sua esposa1 em busca de informação consistiam em “choques elétricos aplicados na cabeça, queimaduras de cigarros e charuto, proibição de sono além de dolorosa e indecente tortura aplicada a Elise, nua diante do marido” (Dulles, 2001, p. 92 apud Neves, 2013, p. 93). Quando o senador Abel Chermont impetrou o pedido de habeas corpus, relatando as práticas acima vivenciadas pelos presos, não obteve êxito. O juiz do Tribunal Federal do Primeiro Distrito, Edgard Ribas Carneiro, ainda descreveu Berger “como sendo insensível, incapaz de rir ou chorar [...] um falso que mentia dizendo que lhe davam água envenenada, e que não falava português” (Dulles, 2001, p. 92 apud Neves, 2013, p. 93).

Sobre Luís Carlos Prestes, Sobral Pinto afirmava que permanecia silenciado. Diante de todo o quadro de violação de direitos, o advogado dos comunistas fez questão de enfatizar que Vargas precisava ser anistiado pela nação brasileira, não somente pelo que fez aos homens que se encontravam encarcerados em diferentes presídios políticos, mas pelos vários crimes de responsabilidade que havia cometido em nome de interesses pessoais, “rasgando a Constituição de 16 de julho de 1934” (Pinto, 1945). Após elencar as violações constitucionais cometidas por Vargas, Sobral Pinto concluiu:

[...] decreto de anistia [...] não é um perdão dos atuais governantes aos seus intrépidos adversários. É pelo contrário, uma esponja que passa, ampla e adequada, sobre os erros do passado cometidos por governantes e governados. Não é um favor que o governo faz aos seus adversários, mas é o resultado da consciência de que culpas, erros e faltas existem de um e de outro lado (Pinto, 1945, [n.p.], grifo nosso).

A anistia assim serviria para “limpar” as sujeiras cometidas. Esta premissa de Sobral Pinto inspirava-se nas observações já elaboradas por Rui Barbosa (1896) ao analisar a anistia concedida por Prudente de Morais a militares envolvidos em conflitos na Primeira República. Na fala do advogado não havia sentido de justiça, mas sim de acordo. Ou seja, um recomeço para ambos os lados em que se construiria um presente sem um passado criminalizado, corroborando o que Rodeghero (2014) já assinalara em seus estudos sobre anistia em 1945. Tanto Berger quanto Prestes haviam sido presos em virtude da movimentação organizada pela Aliança Nacional Libertadora (ANL), desde julho de 1935.

Pelas afirmações de Sobral Pinto, observamos que a argumentação em torno da anistia estava pautada na suposta simetria que equiparava as ações cometidas em nome do Estado com as dos considerados “revoltosos”. Mesmo Sobral Pinto frisando que quem mais precisava ser anistiado era o presidente Getúlio Vargas, as comparações dos “erros” cometidos por ambos os lados eram sua base para operacionalizar a noção de anistia como sinônimo de esquecimento, negando qualquer uso da semântica e da pragmática que relacionasse a palavra ao perdão, mas tendo no ato de esquecer a resolução dos conflitos.

A pretensão de fazer desaparecer o passado institucionalmente, tratando o esquecimento como um “interruptor” que teria o poder de “apagar” os traumas vividos coletivamente, é uma forma antiga de se gerenciar a política. Remete à Grécia, mais especificamente a Atenas, em 403 a.C., após a vitória dos democratas sobre os oligarcas dos Trinta. Concluído este conflito, estabeleceu-se um decreto e ainda foram realizados juramentos em que os cidadãos declaravam não recordar os males.

A semelhança não só fonética, mas também semântica entre anistia e amnésia (Ricoeur, 2007, p. 460), elevada ao patamar jurídico, expressa o que Jeanne Marie Gagnebin denominou de “sobrevivência imediata” (Gagnebin, 2010, p. 179) da nação, malgrado não assegurar o funcionamento dela perenemente. Sobral Pinto, acima de tudo, apontava um “passado proibido” (Ricoeur, 2007, p. 460) em que se deveria “não esquecer de esquecer” (Ricoeur, 2007, p. 461), ou dito de outra forma, insistia-se em lembrar o que deveria ser esquecido.

Contraditoriamente ao esquecimento que a anistia propõe, o seu primeiro movimento é quase sempre o da lembrança. Deve-se lembrar dos que estão ausentes do convívio social, ao mesmo tempo em que se deve esquecer, pelo menos do ponto de vista jurídico, o motivo que os afastou. No plano da memória, as relações entre o lembrar e o esquecer já são de outra natureza e muito mais complexas. Dependendo das disputas dos atores em jogo, de seu desejo de se firmar ou romper com o passado perante o presente, pode-se escolher silenciar ou rememorar.

No caso de 1945, era preciso lembrar que, sem a anistia, “a democratização seria uma farsa” (Melo, 1945) como declarou o estudante Rui Barbosa Melo, um dos representantes da União Nacional dos Estudantes. Neste processo em que se articulavam campanhas pela anistia, algumas questões iam sendo postas em debate. Afinal, a anistia seria restrita ou geral? Quais as implicações?

Como em outros estados, no Ceará as campanhas Pró-Anistia reuniram diferentes segmentos da sociedade: mulheres, estudantes universitários, trabalhadores, líderes sindicais e grupos com trajetórias partidárias. No início de março, houve uma movimentação intensa: ocorriam comícios em prol da anistia dos presos políticos e constantes reuniões para a organização da Semana Pró-Anistia (13 a 18 abr. 1945), além de uma intensa articulação para o retorno de Anita Leocádia Prestes ao Brasil. O nome de Luís Carlos Prestes era constantemente grafado, mas havia a preocupação em dizer que a “[...] Semana Pró-Anistia não tem caráter esquerdista [...]. Não pensamos só em Luiz Carlos Prestes. Pensamos em todos os democratas desde Otávio Mangabeira [...]” (O Povo, 1945h).

A preocupação em explicar que o evento não era de esquerda é um indício da(s) construções conotativas dos “liberais democráticos”. A associação e a restrição da esquerda como sinônimo de comunista mobilizavam todo um “imaginário anticomunista”, forjado em especial pela Igreja Católica brasileira desde os anos de 1930 (Chaves, 2014).

Mesmo lutando ao lado de comunistas, produzindo e reverberando discursos que os tornavam mártires da ditadura, havia uma necessidade de se distinguir deles. As imagens do comunismo oscilaram do plano físico ao espectral, como analisam os estudos de Eliana Dutra (1997) e Rodrigo Patto Sá Motta (2000). Assim, atreladas ao comunismo, noções como doença, praga, flagelo e peste invadiram as disputas políticas daquele passado recente, e por mais que naquele presente houvesse alianças temporárias, estes olhares sobre os possíveis “aliados” não se encontravam isentos de tais acepções.

Portanto, o jornal O Povo, de direção do liberal Paulo Sarasate, se preocupava em deixar claro que o evento não era “esquerdista”, mas sim democrático, atribuindo à democracia a possibilidade de convivência e uniões temporárias, mesmo entre oposições. Se por um lado trata-se a esquerda de forma pejorativa, atribuindo-lhe pelo não dito uma série de juízos de valor, por outro se invocava a democracia como o regime acima de todos os partidos, que luta pela “dignidade humana” e direito à cidadania política.

É provável que as especulações pelo caráter esquerdista do movimento se dessem devido aos sujeitos que se tornaram “dirigentes” da Semana Pró-Anistia. Usando o critério do gênero no estabelecimento das comissões, ela concentrava homens e mulheres “comunistas”, como Aníbal Bonavides, o trabalhador Domingo Gusmão e a advogada Wanda Rita Oton Sidou. Estes dois últimos seriam apresentados como candidatos à Câmara Federal pelo Partido Comunista do Brasil - Seção Ceará, em 1945 (Ribeiro, 1989, p. 162). Neste período, a recém-formada em Direito Wanda Rita Oton Sidou já militava pela causa dos presos políticos. Além deles, havia ainda intelectuais como Abelardo F. Montenegro, e os médicos Vulpiano Cavalcante e Nemaura Mendes à frente da(s) comissões (Mendes, 1945, [n.p.]).

Na nota, divulgava-se que a Semana ainda não estava com programação finalizada, mas contaria com um comício na Praça do Ferreira2, ponto de encontro de uma passeata que antecederia o evento, em que os representantes sindicais e estudantis exibiriam cartazes e bandeiras. Haveria ainda uma “sessão solene” no Teatro José de Alencar. O jornal convocava a participação dos fortalezenses, frisando para os leitores o caráter político das prisões daqueles por quem se lutava por anistia, deixando-se claro que não eram criminosos, em prol de angariar adesões para o movimento (O Povo, 1945e).

Vale salientar que, mesmo o jornal O Povo sendo de mediana circulação, adentrando outros estados3 e os interiores do Ceará a partir de 1945 (Nobre, 2006), grande parte da população cearense era analfabeta. Assim, estas explicações do impresso se endereçavam, sobretudo, aos letrados. Conforme o Anuário Estatístico do Brasil de 1945, o Ceará contava com uma população de 2335,6 milhões. Segundo Sipriano (2016, p. 143), em Fortaleza habitavam 180 mil pessoas, sendo que, em 1940, “mais de 50% da população de Fortaleza declarou saber ler e escrever, entretanto, em todo o estado, aproximadamente 80% da população era analfabeta”.

Em nota, a Comissão Operária Pró-Anistia conclamava a participação do povo e dos trabalhadores, “em favor da anistia ampla, irrestrita para todos os presos políticos do país [...] pela “liberdade dos seus maiores líderes antifascistas, injustificavelmente, privados, de seus legítimos direitos de lutar pela democracia” (O Povo, 1945f).

A programação da Semana, divulgada em 11 de abril pelo jornal O Povo, se preocupava em destacar adesões de estudantes, operários e comerciantes. Além dos nomes dos oradores Pontes Neto e Jeovah Motta (comunistas), outros nomes vão sendo publicitados, como o do advogado comunista Pedro Wilson Mendes e de estudantes como Odilia Paula. Assim, artistas, escritores, associações populares e ligas esportivas foram, segundo a imprensa, aderindo ao movimento. Vale destacar que frisar as adesões “populares” era uma forma de fortalecer o próprio evento (O Povo, 1945g).

Não obstante os vários sujeitos citados pertencerem a segmentos sociais distintos, ainda é difícil mensurar se o movimento Pró-Anistia no Ceará assumiu feição popular. O que se pode afirmar é que houve toda uma rede de articulações em prol de adesão ao movimento e uma preocupação de que ele assumisse ou fosse associado a um caráter popular. Isso pode ser notado devido à atenção que o editorial de O Povo teve em sublinhar os ofícios dos envolvidos e a presença de trabalhadores, assim como de representantes sindicais.

É importante salientar que não podemos reduzir o movimento pela anistia somente a um projeto elitista, desprezando a participação destes trabalhadores e dos estudantes. Por isso, ponderamos sobre o que concluiu Souza (2016, p. 76) ao afirmar que “a campanha pró-anistia foi liderada por setores elitizados da sociedade”. Discordamos em parte da afirmação, pois concebemos que a atuação dos estudantes e trabalhadores no Ceará foi fundamental para as campanhas da anistia de 1945. Por mais que muitos destes estudantes fossem do curso de Direito, apresentando o perfil “elitista”, não podemos desprezar a atuação dos segmentos sindicais. As campanhas foram apoiadas por setores da elite, mas não podemos restringi-la somente a estes sujeitos.

Portanto, a defesa da anistia aos presos políticos vai sendo construída e compreendida como posição de um “verdadeiro democrata”. No Ceará, assim como em outras partes do país, as divergências entre grupos sociais de tendências mais de esquerda ou de direita foram mascaradas em favor de articular uma campanha forte que assegurasse os direitos de retorno dos presos, exilados e perseguidos. Em seu discurso, o operário Domingos Gusmão de Lima destacava:

[...] eis-me aqui, para em nome dos trabalhadores do Ceará, dizer [...] Anistia! Anistia! Anistia! [...] Anistia pois é o imperativo da hora que vivemos. Não encaramos a medida como uma munificência do governo, por isso mesmo que é a nação em peso, fazendo valer a sua soberania, que a exige como preliminar de sua democratização. Ilha Grande! Arquipélago Fernando de Noronha! Todos os túmulos onde os coveiros da Democracia sepultaram vivos os mais vivos brasileiros do Brasil, abri a vossa boca de pedra, [...] e deixai que ressurjam [...] todos aqueles que o fascismo na sua insânia tentou engolir e devorar [...]. Que venha a Anistia! Que venha enxugar a lágrima chorada pela separação de entes estremecidos. Que venha, [...], em nome da Liberdade e da Justiça (Lima, 1945, [n.p.], grifos meus).

A reclamação por justiça, elaborada pelo operário ao argumentar em defesa da necessidade de anistia, se dava em múltiplos sentidos: uma delas era a devolução dos direitos civis e políticos por meio da libertação daqueles que foram presos em um período em que, para eles, se instalava o fascismo no país. Além disso, devolvidos os direitos políticos dos anistiados, conjecturava-se que eles se tornariam importantes aliados no processo de retirada de Getúlio Vargas, não somente pelo voto, mas também no plano da memória, por meio de seus testemunhos.

Mas a justiça não se tratava somente de libertar os presos, mas também de punir os que mantiveram nos cárceres os perseguidos políticos. O advogado e colunista do jornal O Povo, Ademar Távora4, por exemplo, afirmava que o fato de a prisão de Prestes constar no âmbito da legalidade não constituía justa a condenação do réu, assim como “injusta foi a impunidade dos que o mantinham na prisão” (Távora, 1945).

Assim, enquanto Prestes havia “atentado contra a ordem pública vigente no país, outros teriam não só atentado, mas destruído”, se referindo, portanto, a Getúlio Vargas. Ademar Távora chamava ainda a atenção de que Prestes não estava sozinho, e com eles havia muitos presos pelos mesmos motivos, como era o caso da prisão do cearense comunista Jáder de Carvalho, ratificando mais uma injustiça do regime ditatorial (O Povo, 1945a).

Ademar Távora expunha ainda seu pessimismo em torno do futuro da anistia. Afirmava que esta provavelmente não sairia tão cedo, já que Vargas planejava conduzi-la sob um “parlamento”, sem data para se institucionalizar. Tal consideração pareceu ser uma resposta à entrevista de Vargas à revista Ciência Política em 19455.

Naquele momento, havia uma disputa sobre o próprio processo de conquista da anistia. A semana Pró-Anistia do Ceará, assim como os outros movimentos desenvolvidos no país, simbolizavam esta tensão em constituir os segmentos ditos democráticos como os atores principais da luta, não deixando que Vargas roubasse a atuação em prol da libertação dos presos políticos. A coluna de Osório Borba era um indício, neste sentido, pois afirmava a necessidade de “impor a anistia de baixo para cima”, ou seja, uma “reinvindicação e não de um favor” do ditador. Para Osório, a anistia se constituía como um ponto “do programa de destruição da ditadura fascista”, devendo ser “organizada no seio dos núcleos partidários”, pelas “associações cívicas e culturais, entidades universitárias, comitês de jornalistas e escritores, de juristas e de homens de ciência, de artistas, de trabalhadores de todas as categorias”:

[...] associar a reivindicação popular da anistia a uma inviável e estapafúrdia união nacional em torno do ditador é auxiliar a vantagem governamental do “apoio das esquerdas”. E as manifestações da multidão do comício de sexta-feira mostraram como o povo repele esse disparate. E não compreende como ainda haja um grupo, nem imbecis, nem dependentes do governo que admita [...] a simples hipótese da formação de um governo de “coalisão”, chefiado pelo ditador (O Povo, 1945d).

Os murmurinhos sobre uma possível aliança dos comunistas com Vargas, para que Prestes conseguisse a anistia, era alvejada com ferrenhas críticas que construíam tal aliança como uma traição à democracia.

Em editorial, do início de abril de 1945, O Povo trazia uma charge que pretendia salientar como os liberais se sentiriam traídos, em relação ao possível apoio comunista a Getúlio Vargas. O interessante é o descompasso entre o escrito e o visível, que se estabelece na representação da empregada. Em um primeiro momento, ela parece aludir à “confraternização” entre capital e trabalho, em que patrões e empregados seriam parceiros e não rivais. Quando transportada para o enredo político, a figura de Bonifácio, se entendida como uma representação, seja de um comunista ou do eleitor, encena a traição aos democratas (“liberais”) e, por consequência, à democracia. O abraço seria a coalizão, efetivando a traição com Benvinda, que em nada se parece com uma “empregada”. Na equação, ela parece representar a figura de Getúlio. Ao contrário de Benvinda, que estava bem-vestida e “arrumada”, a esposa - isto é, aquela que esteve ao lado de Bonifácio, organizando a casa para ele, o que possivelmente alude à “luta” dos liberais para a liberação dos comunistas - aparece como a empregada.

Figura 1:
Charge sem título.

Legenda:

- Bonifácio! Que história é essa? Você abraçando a empregada?

- Não é nada filhinha. Estou apenas demonstrando à Benvinda o que é

governo de coalisão com Getúlio...


Devido à distância temporal, é difícil precisar o que essa contradição do visível e do escrito queria ironizar. Porém, ao se utilizar de uma encenação gráfica de cunho malicioso, O Povo não apenas indiciou um sentimento presente em meio aos liberais quando se tratava dos comunistas. Sobretudo, ele produziu uma metacomunicação (Goffman, 1974 apud Alberti, 2002, p. 33) dos modos de enxergar a própria coalizão, aludindo a um código cultural potente e deslegitimador como a traição. Foi um modo de propiciar aos outros (os leitores, observadores e curiosos da seção) uma forma de ver, de reconhecer e subjetivar toda a trama que envolvia a abertura política conduzida por Vargas e os próprios comunistas.

Inconformados com a permanência de Vargas e diante da atmosfera de uma possível coalizão e da indefinição em torno da anistia, O Povo assumia tom cada vez mais direto:

Figura 2:
Seção: Tira-Gosto.

Legenda que simula a conversa de bar:

- Vão mudar o nome da Avenida Getúlio Vargas.

- Para avenida da Liberdade? - Não, para Rua! Getúlio Vargas!


Na seção deste dia, a incitação ao antigetulismo estava atrelada ao receio da coalizão, simulando uma conversa no bar. Destacamos também o quadro que tinha por título Gramática, que assim dizia: “- Fala-se aí num governo de coalisão com o Sr. Getúlio Vargas. - Então não é governo de coalisão e sim de colisão.” Não obstante as formas de se manifestar comicamente, as várias colunas dos jornais não parecem ter constrangido os comunistas e impactado nas suas decisões. Em 26 de abril de 1945, Prestes afirmava que a “substituição de Vargas por outro chefe de Estado satisfaria apenas aos fascistas” (Souza, 2016, p. 74). Alguns dias antes (18 de abril), o sintético decreto de anistia foi promulgado.

PELO DIREITO DE DIZER ADEUS E CONTAR A HISTÓRIA DOS SEUS: A ANISTIA ENTRE A PACIFICAÇÃO E A JUSTIÇA

As perdas sem despedidas, o engasgo por não poder dizer adeus, as tentativas de silenciamento das dores causadas pelo autoritarismo retornaram com força na abertura política de 1945. Se, por um lado, buscava-se domar os sentimentos por meio da pacificação e do esquecimento, por outro lutava-se pelo direito de se dizer o adeus público e se fazer justiça também no plano da memória. Afinal, dói não contar a história dos seus ou vê-la distorcida com a criminalização da vítima. Assim, a anistia era entendida como um caminho para a concretizar a democracia. O impasse estava na tensão entre pacificação e justiça:

[...] Também não podemos compreender que se realize a democratização do país conservando-se nos cárceres dezenas de lutadores antifascistas. [...] Somente com a sua concessão, sem restrições, conseguiremos a pacificação da família brasileira [...]6.

Neste manifesto, elaborado pelos estudantes do curso de Direito do Ceará, é possível perceber um outro argumento utilizado pelos grupos em favor da anistia: a pacificação. Salientava-se a importância de os “guerreiros aprisionados” não serem sacrificados por terem enfrentado o regime de Vargas. Do discurso de pacificação, portanto, não se separava a construção de uma política da memória, em que se frisavam as barbaridades do ditador, e as injustiças cometidas por ele.

Carla Simone Rodeghero (2014), ao fazer uma comparação entre o processo da campanha pela anistia deste período e a partir de 1975, chama a atenção para os sentidos de “conciliação” evocados por diferentes grupos em 1945, ao associar a anistia à pacificação das famílias brasileiras. Para a autora, enquanto na redemocratização a anistia foi pensada como instrumento de conquista de direitos, na transição política de 1945 prevalece este sentido de rearranjo apaziguador comum nas relações políticas brasileiras, como Sérgio Buarque de Holanda (2014 [1936]) já sinalizara.

Todavia, as disputas em torno da anistia iam além destes sentidos de conciliação, antes mesmo da promulgação do decreto de 18 de abril de 1945, que concedia “anistia a todos quantos tenham cometido crimes políticos desde 16 de julho de 1934 até a data de publicação deste decreto-lei” (Decreto-lei n. 7474, 18 abr. 1945)7. Convivendo com este discurso de pacificação havia insatisfações diante da anistia concedida a agentes do Estado que cometeram crimes políticos.

Um caso emblemático, concernente ao assunto, foi o de concessão da anistia aos envolvidos no assassinato do jovem estudante pernambucano Demócrito de Souza Filho. Além dos seus familiares, colegas e professores do curso da Faculdade de Direito de Pernambuco articularam uma mobilização por justiça que alcançou repercussão nacional:

Meus caros e novos colegas: Esta festa foi uma feliz iniciativa do Centro Acadêmico Clóvis Beviláquia, organização estudantil, [...]. [...] Os acontecimentos sangrentos de Recife não nos aterrorizaram. [...] continuaremos clamando por justiça para os injustiçados, liberdade para os oprimidos, pão para os miseráveis, escolas para os analfabetos. [...] As nossas reivindicações podem ser assim resumidas: liberdade de imprensa e da palavra; liberdade de associação e reunião, extinção dos órgãos coercitivos da opinião pública, tais como o DIP, Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda, Delegacias de Ordem Política e Social e Tribunal de Segurança Nacional; segurança ao cidadão pelo respeito ao Habeas-Corpus; Inviolabilidade do domicílio e de correspondência; eleições livres mediante o voto secreto, direto, universal e proporcional; anistia aos presos por crimes políticos e conexos; reatamento das relações diplomáticas do Brasil com a URSS, combate a fome, ao pauperismo e ao analfabetismo (O Povo, 1945b, grifamos).

No discurso de Aluizio Bonavides, a tragédia da morte do colega Demócrito de Sousa foi retomada como forma de expressar os riscos que a luta contra a ditadura trazia, mas ao mesmo tempo reafirmar o compromisso de defender a justiça por aqueles que sacrificaram suas vidas pela democracia.

Nesta luta por justiça, a anistia aos “presos políticos e conexos” aparecia na pauta além de outros direitos civis, compondo os elementos basilares do que se ressaltava no período como uma sociedade democrática. Há de se salientar ainda outra tônica sobre o conceito de democracia, já que não mais se centrava apenas na conquista política e transição jurídica, mas demandava a luta contra a fome, a pobreza e o analfabetismo, adentrando o âmbito dos direitos sociais.

A morte do estudante pernambucano Demócrito de Souza Filho ainda era um indício de uma ditadura truculenta, marcada pelo sangue dos que se colocassem em oposição. As discordâncias não só continuavam criminalizadas como se considerava perigoso o exercício público da palavra, eliminando-se por completo a voz dissonante. O caso indicava que ainda havia muito pelo que se lutar e colocava sob suspeita a forma como ocorreriam as campanhas eleitorais.

O estudante de Direito, assassinado em 3 de março de 1945, pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco, estava na sacada do jornal Diário de Pernambuco quando foi baleado, logo após uma fala feita por um colega aos presentes, durante um ato improvisado (Pernambuco, 2017, p. 55). O comício estava sendo realizado em frente à Faculdade de Direito de Pernambuco, em favor da candidatura do Brigadeiro Eduardo Gomes à presidência, e contaria com uma passeata que seria finalizada na Praça da Independência.

A memória familiar (cf. Alves, 1977) destaca que a polícia política, em mancomunação com segmentos “trabalhistas”, realizou disparos contra o moço que estava ao lado de Gilberto Freyre, que discursava no momento do tiroteio na sacada do Diário de Pernambuco. As conjecturas do ocorrido passavam pela ideia de que se queria eliminar Gilberto Freyre, ou seria um revanchismo ao fato de, no dia anterior, Demócrito e seus colegas terem retirado do bar Lero-Lero a fotografia de Getúlio Vargas e a destruído (Gominho, 2011, p. 172).

Demócrito de Souza Filho já havia sido preso em 1944, juntamente com intelectuais pernambucanos, em virtude de uma manifestação pública contra o Estado Novo. Apesar de libertos em setembro do mesmo ano, a polícia continuaria a intimidá-los, principalmente por meio de um agente conhecido por Alemão. Apesar de socorrido, Demócrito veio a óbito, causando comoção nacional.

A Gazeta de Notícias de Fortaleza, que tinha como colunista Agamenon Magalhães (interventor de Pernambuco), transcrevia a nota oficial da Secretaria de Segurança Pública, a qual afirmava que “partiram do Diário de Pernambuco os primeiros tiros”, e que o impresso era o “responsável direto pelos males que a subversão da ordem ocasiona” (Partiram do Diário de Pernambuco..., 1945). Além de não citar o nome de Demócrito, assim como dos outros feridos, a nota propunha outra versão que culpabilizava o jornal pela subversão da ordem. Logo, a consequência desta “subversão” continuaria sendo a morte.

Naquela ocasião, além da morte de Demócrito de Sousa, algumas pessoas se feriram (cf. Gominho, 2011, p. 83), e o operário Manuel Elias do Santos também veio a óbito. Na imprensa nacional repercutiu a morte do primeiro. Podemos inferir dois motivos: primeiramente, porque essas pessoas não eram filhas e filhos de sujeitos tidos como “importantes” para a sociedade pernambucana, como os pais de Demócrito; em segundo lugar, porque a morte do jovem de 23 anos foi tomada pelos universitários do curso de Direito como símbolo do horror ditatorial.

A violência estatal comporia as páginas trágicas e impressas da vida do país, como forma de reafirmar o regime do Estado Novo como fascista. A Demócrito era imputada uma memória que oscilava entre herói e mártir, e ao operário Manuel Elias dos Santos, um esquecimento nacional, em contraposição a uma memória local que o adjetivava de abelhudo, conforme apelido que lhe atribuíra Assis Chateaubriand, em abril de 1945 (Gominho, 2011, p. 163). A relativização da morte do operário é um indício de que se operava sob a mesma lógica que se criticava.

Indignada com a morte de seu filho, Maria Cristina Tasso de Sousa enviou carta a Getúlio Vargas:

Vi meu filho Demócrito no dia 03 de março ser vil e covardemente assassinado pela polícia civil de Pernambuco, quando na praça pública defendia os princípios de liberdade e justiça. Com grande desgosto acabo de tomar conhecimento do novo decreto de anistia, baixado por Vossa Excelência, por meio do qual o ministro Agamenon Magalhães, protege o amigo íntimo dos matadores de meu inditoso filho. Quer fazer esquecer aquele monstruoso crime, que encheu de justa indignação o povo pernambucano. Agora quando o tribunal de Justiça deveria tomar conhecimento do respectivo processo, o decreto de anistia de Vossa Excelência põe termo as esperanças do povo brasileiro de brio, com plena ciência do seu fim [...]8.

Além de nos permitir acessar o território dos sentimentos de luto das famílias das vítimas que se opunham à ditadura varguista, o telegrama da mãe de Demócrito oferece pistas sobre o funcionamento do sistema jurídico e os ágeis usos do decreto da anistia como forma de resguardar, prioritariamente, não os que haviam sido prejudicados pela ditadura, mas os causadores do prejuízo.

Na formatura de sua turma, como forma de protesto, Demócrito continuaria sendo o orador, ressignificando-se, portanto, o silêncio dos três minutos em que ele discursaria, em um “grito que seria ouvido por todo país” (Diário de Pernambuco, 1945). Ocorriam no Brasil intensas manifestações de respeito à memória do rapaz. No momento da solenidade de colação de grau em Pernambuco, enquanto estudantes se preparavam para a leitura da carta da mãe de Demócrito, Joaquim Amazonas, o diretor da instituição, “procurou impedir a leitura sob pena de suspender a sessão” (Diário de Pernambuco, 1945). Vencido pelos demais, já que os estudantes contavam com apoio inclusive dos professores, iniciou-se a leitura da carta da senhora Maria Cristina Tasso de Sousa:

[...] Foi por amor ao seu povo e por fidelidade aos postulados do Direito e da Justiça que Demócrito morreu, assassinado em praça pública, pelos pregoeiros de uma nova ordem baseada na negação dos mais elementares direitos humanos. E agora, quando tudo parece indicar que estamos voltando àquele mesmo regime de opressão, é para vós que todo o Brasil livre apela numa ânsia incontida de liberdade e de reparação aos erros do passado (Sousa, 1945, p. 3).

A mensagem da mãe de Demócrito foi muito além de um agradecimento aos colegas pelas homenagens prestadas. Isso porque a insistência em presentificar a ausência de Demócrito ultrapassava a dimensão afetiva da(s) memória(s). Cristina Sousa autorizava os colegas de Demócrito e demais ouvintes a operacionalizar politicamente a morte de seu filho, como símbolo que inspiraria a luta por um Estado de Direito.

Diante do horizonte, que para ela era temeroso, já que nas eleições do dia 02 de dezembro de 1945 as bases governistas haviam saído vitoriosas, a morte de Demócrito deveria servir de amuleto para fortalecer a contínua luta pela democracia. Ainda foi imputada uma tarefa importante: a de reparação! Sobre isso, Cristina Sousa sabia que não estava sozinha, pois os estudantes pernambucanos da Faculdade de Direito “entraram em greve”, em 13 de setembro, “contra o decreto de anistia que beneficiava os responsáveis pela morte de Demócrito” (Gominho, 2011, p. 163).

Muitas foram as homenagens à vítima da Ditadura. Assim, o pedido da mãe de Demócrito era que o movimento por justiça para seu filho não “esfriasse” ante a decepção da derrota do Brigadeiro Eduardo Gomes, o qual chegara a expressar na imprensa: “confio em Deus que, para honra do Brasil, não ficará impune este crime (Diário de Notícias, 1945).

Deste modo, a anistia concedida não deveria ter o papel de perdão ou esquecimento para os agentes do Estado, mas sim de reparação, retratação, justiça. Ter-se-ia, naquele presente, o papel de “acertar as contas” com o passado. Na formatura, o professor Mário de Souza, paraninfo e representante docente responsável pelo discurso na colação, expressara sua indignação contra os “beneficiados” pela anistia. Na parte final do juramento, os formandos foram convidados a lutar por vários objetivos, incluindo a revogação “daquele vergonhoso decreto de anistia” (Diário de Pernambuco, 1945).

A indignação com a morte de Demócrito inspirou protestos por todo o país. No Ceará (O Povo, 1945a), no Rio de Janeiro (Gazeta de Notícias, 1945, p. 1) e em Pernambuco, estudantes, trabalhadores, mulheres e udenistas protestaram em comícios contra o assassinato de Demócrito Filho.

No comício do Rio, os primeiros que discursaram foram Maurício Lacerda (pai do jornalista Carlos Lacerda) e Flores da Cunha, ambos do partido União Democrática Nacional (UDN). Segundo a Gazeta de Notícias, do Rio de Janeiro, ambos foram enfáticos ao reivindicarem punição aos assassinos de Demócrito e anistia geral:

Operários e estudantes contra o Estado Novo, Demócrito foi assassinado por ser democrata, Justiça para os assassinos de Demócrito Sousa Filho, Liberdade de reunião, Liberdade de Cátedra, Pelo reconhecimento da Rússia, e Demócrito teu sangue lavará a lama da ditadura [...] (Gazeta de Notícias, 1945, p. 1).

Nota-se a preocupação do impresso em destacar a participação de operários contra o regime. Na ocasião, o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Paulo Silveira, alegava que “fascistas encapuçados desejam lançar os estudantes contra os operários”, mostrando-nos as diversas tessituras daquele momento político devido ao fato de “trabalhistas” terem sido acusados de matar Demócrito de Sousa.

Como forma de contornar as contraditórias posições existentes, o representante da UNE ressaltava ser impossível operários e estudantes serem colocados um contra o outro, já que “as duas classes pertencem ao povo que, unido deseja a liberdade”. No entanto, acima de tudo, os discursos dos estudantes destacavam a “volta à democracia com garantias de liberdade e justiça”, indicando que a luta pela anistia, como um sinal de reestabelecimento de democracia, era tensionada por discursos que visavam à conciliação versus a justiça e a reparação.

Construía-se assim uma memória que sacralizava Demócrito de Sousa. Ao morto, que foi transformado em vítima, cabia a heroicização e a imunidade de qualquer contradição. As atitudes dele no bar Lero-Lero seriam vistas por estes que o tornavam mártir da democracia como provocadoras, desordeiras, fascistas, antipatrióticas, incivilizadas, se tivessem sido realizadas por trabalhadores oposicionistas. À memória da vítima só cabe a dor, o futuro que lhe fora roubado e a listagem de suas notáveis qualificações.

O assassinato de Demócrito de Sousa como símbolo de resistência à ditadura de 1937 e a luta por democracia ultrapassou as fronteiras do Estado pernambucano. Mais significativa ainda foi a luta de seus familiares e amigos por justiça ter sido aderida por estudantes de outros estados, deslocando a luta pela anistia aos presos políticos apenas da lógica do perdão, do esquecimento e da conciliação, mas encaminhando-a no sentido da reparação e da justiça.

No Ceará, a repercussão da anistia pode ser percebida ainda por meio da recusa do esquecimento dos mortos pela ditadura de 1937. Logo após o decreto de anistia, o advogado cearense Pedro Wilson Mendes escreveu para o jornal O Povo um comentário que tinha por título: “crimes fascistas - o massacre de presos políticos no “Maria Zélia”, em São Paulo”. Como o próprio título sugere, o advogado narrou o assassinato de presos políticos no emblemático dia 21 de abril de 1937, pela “Divisão especial” da Guarda Civil paulista:

[...] a reação fascista, então dominando o país, levou a cabo um monstruoso trucidamento de presos políticos que se achavam, evidentemente sem justa causa, recolhidos ao tenebroso Presídio Político [...] a famigerada “Divisão especial” da Guarda Civil getulista dirigida pelo alemão Pedro Kaufman - agente nazista naquele Estado [...] PREMEDITOU e [...], fuzilando e abrindo o crânio a coronhadas de quatro jovens brasileiros, o primeiro dos quais cearense, filho da cidade [...] de Baturité: Nauricio Maciel Mendes, Augusto Pinto, José Constâncio Costa e João Varjota. Que crime haviam cometido esses jovens compatrícios para receberem tão horrendo castigo? Um só: foram acusados de virem manifestando ideias de libertação, em repulsa ao banditismo nazifascista que, apoiado na quinta-coluna integralista de Plínio Salgado, vinha solapando o organismo nacional. [...] No volumoso livro que haverá de surgir relatando as monstruosidades cometidas pela Reação Fascista no Brasil, no decênio de 1935-1945, um grande capítulo terá de ser destinado a pormenorização daquela cena [...] com a declinação dos nomes de todos os seus diretos e indiretos responsáveis, para serem execrados pela posteridade. Honra ao cearense NAURICIO MENDES! Honra ao paulista AUGUSTO PINTO! Honra ao pernambucano JOSÉ CONSTANCIO COSTA! Honra a JOÃO VARLOTA! Pioneiros da redenção do povo brasileiro, seus nomes jamais serão olvidados [...] (Mendes, 1945, [n.p.], grifamos).

A chacina ocorrida no presídio político paulista, que funcionou no período Constitucional do governo Vargas (Alamino, 2015), foi retomada pelo comunista Pedro Wilson Mendes como um tributo a seu primo Naurício Mendes. Como ressaltou Régine Robin (2016, p. 83), a tentativa de se anular o passado para a manutenção do Estado não significa o apagamento deste, mas sim a interrupção de ações públicas que visavam à criminalização e ao julgamento de tais atos. O tributo de Pedro Wilson a seu primo foi uma resposta a esta “memória impedida” (Ricoeur, 2000, p. 576 apud Gagnebin, 2010, p. 179) intrínseca à ideia de anistia.

Segundo Florindo (2014, p. 14), devido à “repercussão” do evento narrado pelo advogado, o Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS) foi constrangido a abrir um inquérito para averiguar a responsabilidade dos policiais, porém, os mesmos foram inocentados sob a alegação de que estavam cumprindo seus deveres.

Deste modo, Pedro Wilson Mendes aproveitou o ensejo da abertura política para manifestar o seu incômodo sobre uma memória que atribuía a seu primo a pecha de criminoso. Era preciso sepultá-lo, por meio da narrativa, de outra forma (Certeau, 2011), ao mesmo tempo em que se denunciavam seus algozes ansiando-se que o futuro democrático trouxesse o repúdio necessário aos crimes políticos cometidos.

Se, por um lado, o advogado mediou as relações dos vivos com o ausente, articulando distintas coerências, a partir de seu relato de rememoração do luto; por outro, a resistência ao esquecimento (“seus nomes jamais serão olvidados”) pode ser entendida como um modo de se posicionar a respeito da vitória da lógica do apaziguamento no decreto de anistia institucionalizado, apesar de ter lutado por ele.

Assim, a lembrança dos mortos políticos se insinuava no mundo dos vivos como um vulto, um fantasma que vinha assombrar a “imposição do esquecimento”, entendida:

como gesto forçado de apagar e de ignorar, de fazer como se não houvesse havido tal crime, tal dor, tal trauma, tal ferida no passado [...]. Impor um esquecimento significa, paradoxalmente, impor uma única maneira de lembrar - portanto um não lembrar [...] uma memória que vai lutar, brigar para poder voltar (Gagnebin, 2010, p. 179).

O discurso de alguns “democratas”, de que a anistia seria uma medida de pacificação, esbarrava no luto dos parentes que tiveram seus amados mortos pelo autoritarismo. As manifestações em prol de justiça eram noticiadas pelas imprensas que passionalmente também escolhiam quais mortes eram importantes e quais não, ou seja, quem era um mártir da democracia e quem apareceria só como mais um dado, uma fatalidade da ditadura.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O passado não é livre. Nenhuma sociedade o deixa à mercê da própria sorte

(Robin, 2016, p. 31).

O decreto de anistia de 1945 foi uma grande frustração para diferentes segmentos. Não somente para aqueles que esperavam justiça pelos seus mortos, como é o caso da família de Souza, em Pernambuco, e da família Mendes, no Ceará, mas para os profissionais que foram prejudicados pelo regime. O sintético decreto não dava margem para qualquer reparação.

Na elaboração da Constituinte de 1946, a anistia foi tema controverso entre os partidos, prevalecendo a utilização do princípio da irretroatividade, como dispositivo jurídico para a não punição dos crimes do Estado Novo (Brasil, 1946, p. 123); uma forma de calar os impasses que o tema gerava.

O que quisemos ressaltar nesse texto foi o limite de proposições que não só enfocam o tema da anistia pela lógica da pacificação, mas afirmam que as vítimas do Estado Novo se calaram diante das torturas, perdas, prisões e perseguições (Souza; Sandes, 2017, p. 159). Por mais que parte das vítimas, no caso os comunistas, tenham realizado negociações como via política, essa regra não se aplica a todos os perseguidos pelo regime. O que esses conflitos nos permitem afirmar é que a luta por anistia aos presos políticos da ditadura não era sinônimo de não responsabilização do Estado pelos seus crimes, por mais que, na prática, foi o que se instaurou.

Declaração de disponibilidade de dados:

Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.

REFERÊNCIAS

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  • SOUZA, Mayara Paiva de; SANDES, Noé Freire. O pacto de silêncio: negociações políticas em torno da anistia de 1945. Revista Acervo, Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, pp. 157-175, jul./dez. 2017.
  • TIRA-GOSTO. O Povo , Fortaleza, [n.p.], 02 abr. 1945.
  • 1
    Semelhante a Olga Benário, a esposa de Berger, Elise Saborowski, foi deportada do Brasil em 1936 para um campo de concentração na Alemanha, sendo mais uma mulher comunista que teve um fim trágico ao falecer em 1939.
  • 2
    Localizada na Rua Floriano Peixoto, Centro de Fortaleza, no período pós-guerra a praça foi apelidada de coração da cidade.
  • 3
    O jornal O Povo também circulava pelos estados do Piauí e do Rio Grande do Norte.
  • 4
    Irmão de Juarez Távora. Era participante do movimento de 1930 e partidário da UDN (Ceará, 1998, pp. 48-51). Os dados biográficos têm o propósito de mapear as posições políticas do colunista para uma melhor compreensão das seleções de seus argumentos e opiniões.
  • 5
    Getúlio Vargas assim declarou à Revista Ciência Política: “A anistia é uma medida que o meu governo sempre teve a acolhida simpática e necessária, porém considero a sua repercussão na vida interna do país e no meio das classes armadas mais diretamente atingidas. Vamos para as eleições. Daí surgirá um parlamento que talvez seja o melhor órgão para examinar o assunto. Pessoalmente, estarei sempre pronto a apreciar caso por caso e já tenho indultado a vários presos políticos” (Ciência Política, 1945, p. 70 apud Souza; Sandes, 2017, p. 167).
  • 6
    Manifesto do Centro Acadêmico Clóvis Beviláqua, da Faculdade de Direito do Ceará. O documento apareceu no Jornal O Povo, de Fortaleza, em 8 de março de 1945. Grifos meus.
  • 7
    O decreto silenciava sobre demissões, aposentadorias. Além disso, restringia o retorno de oficiais às Forças Armadas ao parecer de uma comissão de militares. Militares envolvidos na Aliança Nacional Libertadora questionavam a semântica da anistia como pacificação e esquecimento do passado devido à condição de bom comportamento imposta (O Povo, 1945i).
  • 8
    Este telegrama foi lido por Jorge Tasso de Souza, irmão de Demócrito, em um vídeo intitulado: Quase 69 anos sem Demócrito (2014). Jorge de Tasso ainda declarou à mesma empresa de comunicação: “Minha mãe viveu 20 anos de luto. Até falecer, ela vestiu preto todos os dias” (Tasso, 2014).
  • **
    A produção deste artigo contou com o financiamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • Editor responsável:
    César Augusto Bulboz Queirós.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jan 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    08 Jun 2025
  • Aceito
    18 Out 2025
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