O artigo analisa a política do tempo que fundamenta a criação, aplicação e justificação do “marco temporal de ocupação”. Argumento que essa política está centrada na imposição do critério da atualidade da ocupação indígena, tendo como referência a data da promulgação da Constituição. Demonstro que a principal justificativa histórica da tese está fundada em uma interpretação equivocada sobre a história de uma disputa conceitual ocorrida na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) em torno do conceito de “posse imemorial”. Com base em pesquisa na documentação da ANC, jurisprudência do STF, documentos legislativos e matérias da imprensa, reconstituo essa história e mostro como esse equívoco se estabeleceu no discurso jurídico e político. Além de demonstrar a viabilidade analítica da categoria “políticas do tempo” para a pesquisa histórica, o argumento proposto neste artigo também reforça a inconstitucionalidade do marco temporal.
Palavras-chave:
Tempo histórico; Teoria da História; História do Tempo Presente; História dos Conceitos; História e Direito