Resumo
A intensificação e a planetarização dos riscos e dos desastres socioambientais impõem desafios inéditos às estruturas sociais, políticas e jurídicas, especialmente na América Latina, região historicamente marcada pela colonialidade do poder e pela urbanização dependente. O problema de pesquisa que norteia este estudo questiona: como a planetarização dos riscos e dos desastres socioambientais desafia o pensamento urbano-regional latino-americano e quais caminhos podem ser construídos para sua refundação a partir de epistemologias críticas e pluriversais? Parte-se da hipótese de que as categorias tradicionais, moldadas pelo eurocentrismo e funcionalismo, são insuficientes para compreender e enfrentar a crise civilizatória expressa na produção desigual dos territórios. O objetivo geral consiste em compreender como a expansão global dos riscos exige reconsiderar o pensamento urbano-regional a partir de epistemologias plurais. Especificamente, busca-se analisar: a) a planetarização dos riscos e a crise socioambiental no Sul Global; b) os limites do paradigma urbano-regional moderno; e c) o urbano na América Latina, repensando-o a partir da lógica dos riscos. Para tanto, emprega-se o método científico hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a técnica de pesquisa bibliográfica, baseada em contribuições teóricas críticas. A partir disso, conclui-se que enfrentar a planetarização dos riscos e repensar o urbano-regional na América Latina consiste em uma tarefa teórica, ética e política essencial para a construção de alternativas mais justas, resilientes e plurais diante da emergência climática e das profundas desigualdades territoriais no Sul Global.
Palavras-chave:
Desastres Socioambientais; Desenvolvimento Urbano; Direito à Cidade; Epistemologias de Resistência; Mudanças Climáticas; Planetarização dos Riscos; Urbanismo Contra-hegemônico Latino-americano
Abstract
The intensification and globalization of social and environmental risks and disasters pose unprecedented challenges to social, political and legal structures, especially in Latin America, a region historically marked by coloniality of power and dependent urbanization. The research problem that guides this study asks the following question: how does the globalization of social and environmental risks and disasters challenge Latin American urban and regional thinking and which paths can be built for refounding it based on critical and pluriversal epistemology? The hypothesis is that traditional categories, shaped by Eurocentrism and functionalism, are insufficient to understand and address the civilizational crisis expressed in the unequal production of territories. The general objective is to understand how the global expansion of risks requires reconsidering urban and regional thinking based on plural epistemology. Specifically, the article aims to analyse: a) the globalization of risks and the social and environmental crisis in the Global South; b) the limits of the modern urban and regional paradigm; and c) the urban in Latin America, rethinking it from the perspective of the logic of risks. To this end, it employs the hypothetico-deductive scientific method, a qualitative approach and the bibliographic research technique, based on critical theoretical contributions. Is thus conclude that addressing the globalization of risks and rethinking the urban and the regional in Latin America is an essential theoretical, ethical and political task for establishing fairer, more resilient and more plural alternatives in the face of the climate emergency and the profound territorial inequalities in the Global South.
Keywords:
Social and Environmental Disasters; Urban Development; Right to the City; Epistemology of Resistance; Climate Change; Globalization of Risks; Latin American Counter-hegemonic Urbanism
Introdução
A intensificação e a globalização dos riscos e desastres socioambientais, fenômenos cada vez mais recorrentes no contexto das mudanças climáticas e da consolidação de um modelo de desenvolvimento urbano extrativista, impõem desafios inéditos às estruturas sociais, políticas e jurídicas contemporâneas. Ao romper com a ideia de que os desastres são eventos isolados e locais, a emergência da planetarização dos riscos evidencia a necessidade de repensar os fundamentos que sustentam o paradigma urbano-regional moderno, sobretudo na América Latina, espaço historicamente marcado por processos de colonização, desigualdades estruturais e práticas de urbanização dependente.
O vínculo entre a expansão global dos riscos e a crise das formas tradicionais de pensamento urbano-regional justifica a pertinência da presente investigação. Trata-se de reconhecer que os desastres socioambientais não podem mais ser compreendidos como falhas pontuais de planejamento ou de gestão, sendo, na verdade, expressões de uma crise civilizatória que atinge o próprio modo como os territórios são produzidos e governados. Nesse cenário, torna-se imperativo buscar alternativas teóricas e práticas capazes de refundar o pensamento urbano-regional a partir de epistemologias críticas e pluriversais, rompendo com os limites eurocêntricos e funcionalistas que historicamente moldaram as ciências sociais e o direito urbanístico no continente latino-americano.
O problema central do estudo reside no seguinte questionamento: em que medida a globalização dos riscos e desastres socioambientais tensiona e problematiza as abordagens tradicionais do pensamento urbano-regional latino-americano, e quais perspectivas podem ser delineadas para sua reconstrução teórico-metodológica a partir de epistemologias críticas e pluriversais? Parte-se da hipótese de que a intensificação planetária dos riscos e dos desastres socioambientais não pode ser adequadamente enfrentada a partir das categorias do pensamento urbano-regional moderno. Daí, portanto, faz-se necessária a refundação desse campo com base em epistemologias críticas, pluriversais e decoloniais, capazes de promover uma transformação estrutural na forma como se concebem os territórios, as cidades e as relações entre sociedade e natureza na América Latina.
Diante disso, propõe-se, como objetivo geral, analisar de que modo a planetarização dos riscos e desastres socioambientais exige a refundação do pensamento urbano-regional latino-americano a partir de epistemologias críticas e pluriversais. Especificamente, a pesquisa visa investigar a relação entre o modelo de desenvolvimento urbano extrativista, a colonialidade do poder e a intensificação dos riscos e desastres socioambientais na América Latina, bem como identificar alternativas epistemológicas e práticas sociais que consigam contribuir para a construção de um novo paradigma, orientado pelos princípios da justiça socioambiental e pela pluralidade de saberes.
Para alcançar tais objetivos exploratórios, emprega-se o método científico hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, baseada nos procedimentos técnicos de análise teórica e na pesquisa de revisão bibliográfica crítica, embasada em autores que problematizam a modernidade, a produção do espaço e os efeitos da globalização dos riscos. São referências centrais Ulrich Beck, com a teoria da sociedade de risco; Aníbal Quijano, ao tratar da colonialidade do poder; Henri Lefebvre, na crítica à produção do espaço urbano e Arturo Escobar, com sua proposta de alternativas pluriversais à modernidade ocidental. Esse percurso metodológico envolve, portanto, a interpretação crítica e o diálogo entre diferentes matrizes teóricas para a construção de uma análise interdisciplinar e contextualizada.
1. A planetarização dos riscos e a crise socioambiental no Sul Global
A intensificação dos desastres socioambientais no século XXI revela uma dinâmica que transcende as fronteiras nacionais e projeta os riscos em uma escala planetária. Esse processo, denominado planetarização dos riscos, reflete não apenas a crescente interdependência ecológica, econômica e tecnológica entre as regiões, mas também os efeitos amplificados da crise climática sobre territórios historicamente vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, essa configuração evidencia um conjunto significativo de limitações do pensamento urbano-regional tradicional para compreender e intervir em uma realidade marcada por desigualdades estruturais, mudanças climáticas aceleradas e formas complexas de interconexão espacial e política. Tais desafios são particularmente acentuados na América Latina, tendo em vista o legado colonial, os processos de urbanização desigual e a fragilidade das instituições públicas na gestão do risco e das vulnerabilidades.
A crítica ao modelo de desenvolvimento baseado na lógica extrativista, dependente e desigual tem sido central em pensadores latino-americanos e críticos da modernidade ocidental. O modelo de urbanização periférica, que consolidou metrópoles fragmentadas e regiões interioranas marginalizadas, revelou-se incapaz de oferecer respostas resilientes às novas formas de ameaça socioambiental. A ausência de planejamento territorial integrado, combinada à mercantilização do solo urbano e ao enfraquecimento das políticas públicas de base territorial, contribuiu para a proliferação de assentamentos precários em áreas de risco, deixando milhões de pessoas expostas a eventos climáticos extremos, que resultam em enchentes e deslizamentos de terras.
A produção social do risco, como destaca Ulrich Beck (2011; 2016), não pode mais ser interpretada apenas como acidente ou falha pontual de gestão; ela é, na verdade, um subproduto sistêmico das estruturas que organizam a vida moderna. Desse modo, os riscos são produzidos e/ou aprofundados pelos anseios de um crescimento econômico expansivo que parte do próprio sistema capitalista neoliberal; na percepção sociológica do autor, tais riscos são produtos históricos das civilizações ou, ainda, reflexos das forças provenientes das “ações e omissões” dos indivíduos (Beck, 2011, p. 275). Segundo Beck (2011, p. 275), eles são capazes de confrontar a sociedade consigo mesma, porque “apreendem e transmitem a verdadeira novidade inserida na condição humana pela globalização”, representando de modo indireto e reafirmando tacitamente “o pressuposto da regularidade essencial do mundo”.
Na América Latina, os riscos se territorializam brutalmente sobre corpos racializados, comunidades indígenas e quilombolas e populações pobres que habitam as chamadas zonas de sacrifício do desenvolvimento. Essa territorialização da vulnerabilidade é reforçada pelo que David Harvey (2004) chama de “acumulação por despossessão”, uma lógica latente de expulsão e exploração espaciais urbanas da sociedade globalizada que transforma o espaço em instrumento de valorização do capital ao deslocar e invisibilizar os sujeitos sociais subalternizados (Sassen, 2016), em um processo que reflete um mundo que não está apenas se transformando, mas sim se metamorfoseando 1 em uma “era dos efeitos colaterais” (Beck, 2018, p. 36).
Toda a radicalidade e o ritmo das metamorfoses do início do século XXI trazem à tona os riscos como uma antecipação das catástrofes, ou seja, como uma “possibilidade de acontecimentos e desenvolvimentos futuros, [que] tornam presente um estado do mundo que (ainda) não existe” (Beck, 2016, p. 31). Desse modo, os riscos estão irrestritamente articulados, na medida em que assumiram dimensões globais; contudo, podem também produzir efeitos isolados - nocivos, imprevisíveis e incalculáveis - em âmbitos locais/regionais (Beck, 2011; 2016). A categoria dos riscos se refere, de um lado, à realidade controversa existente na possibilidade especulativa e, de outro, à catástrofe incidida. Quando os riscos são percebidos como onipresentes no âmbito social, existem três reações possíveis: a negação, a apatia e a transformação (Beck (2011; 2016). Eles emergem como uma ameaça que “determina as nossas expectativas, ocupa as nossas cabeças e orienta a nossa ação, [transformando-se em uma...] força política que muda o mundo” (Beck, 2016, p. 32).
Se os riscos são resultados das ações e das omissões dos grupos detentores do poder econômico e político, a sua planetarização exige a superação das categorias espaciais herdadas de uma modernidade funcionalista e eurocêntrica (Beck, 2016). Ao conceber o espaço como uma produção social, e não meramente como um dado físico, Henri Lefebvre (2006) oferece uma chave teórica fundamental para compreender como o urbano é produzido por relações de dominação, reprodução e resistência. A tríade conceitual elaborada pelo filósofo - espaço concebido, percebido e vivido - permite visualizar as contradições entre o planejamento tecnocrático, a experiência sensível dos habitantes e as práticas espaciais cotidianas, destacando que o espaço urbano é, antes de tudo, um campo de luta (Lefebvre, 2006). Para Harvey (2004), as cidades contemporâneas operam sob uma racionalidade neoliberal que perpetua desigualdades socioespaciais, tornando o espaço urbano uma arena de disputas materiais e simbólicas.
Em vista disso, evidencia-se a natureza multifacetada do espaço, o qual não pode ser reduzido a uma mera localização ou às relações sociais de posse e propriedade, devendo ser considerado como um local de ação e de possibilidades sociais, com base em uma estratégia de libertação (Lefebvre, 2011; 2016). Nesse sentido, refundar o pensamento urbano-regional exige, portanto, o reconhecimento da multiplicidade de territorialidades e de epistemologias que estruturam os modos de vida e de resistência nos contextos latino-americanos. Na crítica à colonialidade do saber e à imposição de modelos eurocêntricos de desenvolvimento, Arturo Escobar (2014) defende a urgência de uma “pluriversalidade” epistêmica que valorize os saberes locais, as práticas ancestrais e as formas comunitárias de organização territorial. Assim, pensar o território a partir da vida, e não do capital, significa romper com a ideia de cidade como mercadoria e propor alternativas baseadas na autonomia, no cuidado e na relacionalidade com a natureza (Escobar, 2015).
Milton Santos (2017), por sua vez, propõe uma visão de território como o lugar onde se realiza a totalidade da vida social, marcada por contradições entre norma e uso, técnica e cultura, global e local. Ao enfatizar a existência de uma “solidariedade estrutural dos objetos e das ações”, Santos (2018, p. 37) alerta para a necessidade de uma abordagem sistêmica, capaz de integrar os fluxos globais e as distintas formas locais de apropriação do espaço. Na sua análise crítica, a urbanização brasileira - e, em grande medida, a latino-americana - reproduz uma geografia da desigualdade, em que o crescimento econômico é dissociado da justiça social e da proteção ambiental (Santos, 2018).
Saskia Sassen (2010) contribui para a compreensão das novas geometrias de poder que operam nas cidades, revelando como a financeirização do espaço urbano e a mobilidade seletiva de capitais e tecnologias reconfiguram territórios e intensificam vulnerabilidades. Para Sassen (2010; 2016), as grandes cidades concentram funções estratégicas da economia global, mas também produzem “zonas expulsadas” - espaços marcados pela informalidade, precariedade e ausência do Estado, que se tornam especialmente suscetíveis aos impactos dos desastres climáticos. Essa dualidade, entre centralidade econômica e marginalização social, aprofunda os efeitos da planetarização dos riscos, ao mesmo tempo que fragiliza a capacidade coletiva de enfrentamento.
Frente a esse panorama, a emergência climática impõe, ainda, a necessidade de articular escalas e temporalidades, compreendendo que os desastres e os riscos não são eventos isolados, mas manifestações acumuladas de processos históricos de exclusão, expropriação e invisibilização. Nesse cenário, a América Latina possui um papel estratégico, não apenas por sua diversidade ecológica e cultural, mas por oferecer alternativas epistemológicas e políticas que desafiam a lógica hegemônica do desenvolvimento. A justiça climática, a defesa dos direitos da natureza, o reconhecimento dos direitos territoriais e a articulação de movimentos urbanos e rurais por soberania e dignidade emergem, então, como caminhos possíveis para uma nova racionalidade espacial.
Dessa forma, refundar o pensamento urbano-regional na América Latina diante da planetarização dos riscos exige mais do que reformas institucionais: requer uma virada paradigmática que integre crítica à modernidade, pluralidade epistêmica e compromisso com os direitos humanos e ecológicos. Trata-se de uma tarefa teórica e prática urgente, que convoca pesquisadores, gestores públicos e comunidades a reconstruir coletivamente uma geopolítica do cuidado e da solidariedade, capaz de enfrentar os desafios do presente sem repetir as exclusões colonialistas do passado. Conforme afirma Aníbal Quijano (2005), o colonialismo não terminou com a independência dos países colonizados, mas se transformou em formas mais sutis e subjacentes. A colonialidade do poder2 persiste em diferentes aspectos da vida social, econômica e cultural e se manifesta na discriminação racial, nas hierarquias sociais eurocêntricas, nas desigualdades econômicas e na marginalização de certos grupos de pessoas, como negros e indígenas.
Essa crítica à colonialidade, como destaca Quijano (2005), demonstra que a dominação colonial não se restringe ao passado: ela permanece enraizada em práticas e instituições contemporâneas. Para o sociólogo latino-americano, “a colonialidade do poder articula de modo histórico e estrutural as formas de dominação que foram impostas às populações colonizadas, subordinando não apenas as economias, mas também as subjetividades e as formas de conhecimento” (Quijano, 2005, p. 124). Essa articulação de dominação ultrapassa a exploração econômica, abrangendo a imposição de um padrão eurocêntrico de racionalidade que legitima as desigualdades sociais e epistemológicas. Ainda, nas palavras de Quijano, 2005, p. 126), é importante ressaltar que “o eurocentrismo constituiu a perspectiva hegemônica para a produção de conhecimento, legitimando a dominação cultural e a imposição de um padrão único de racionalidade”. Assim, a colonialidade não apenas moldou as hierarquias econômicas e políticas, mas, sobretudo, estruturou os sistemas de saber que informam as políticas urbanas e as estratégias de gestão do risco no Sul Global.
Outrossim, toda essa percepção expõe como a colonialidade sustenta um projeto civilizatório que transforma territórios em espaços de extração e populações racializadas em alvos de invisibilização e expropriação, desafiando a sociedade a repensar as relações entre urbanização, natureza e justiça ambiental a partir de uma perspectiva que reconheça as vozes silenciadas e os modos de vida subalternizados. Nesse sentido, integrar o pensamento de Quijano (2005) ao debate sobre a planetarização dos riscos significa compreender que as crises climáticas e urbanas não podem ser consideradas fenômenos isolados, uma vez que são expressões diretas de uma geopolítica colonial que ainda estrutura os territórios latino-americanos e que precisa urgentemente ser superada.
De fato, a emergência climática, embora global em seus efeitos, manifesta-se de maneira profundamente desigual, revelando o seu caráter estruturalmente geopolítico. As cidades latino-americanas, em particular, enfrentam esse fenômeno a partir de posições de vulnerabilidade histórica fundada nos moldes coloniais já explicados, marcadas pela urbanização excludente, pela precarização dos serviços urbanos e por uma frágil governança ambiental. Essa condição não decorre apenas de fenômenos naturais, mas também da persistência de uma matriz colonial que organizou os territórios da América Latina como espaços de extração, subordinação e invisibilidade. Nas palavras de Henri Lefebvre (2006), o espaço é produzido sob o signo da dominação; no caso das cidades latino-americanas do Sul Global, essa dominação assumiu formas coloniais, capitalistas e patriarcais que ainda hoje estruturam a forma como o território é apropriado e como os riscos são distribuídos.
Exemplos concretos dessa geopolítica climática desigual podem ser observados nos desastres socioambientais que assolaram diferentes regiões do Brasil nos últimos anos. O colapso das barragens em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais, representa a cristalização do modelo extrativista herdado do colonialismo e operado por grandes corporações transnacionais que recebem apoio institucional. Tais eventos não foram acidentes, mas desastres anunciados, frutos de uma urbanização subordinada aos interesses do mercado global de minérios em detrimento da proteção da vida humana e da natureza. Da mesma forma, as enchentes catastróficas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em 2023 e 2024 escancararam a ausência de políticas públicas integradas de gestão de risco, revelando como a segregação urbana, o desmatamento e a impermeabilização do solo criam verdadeiras armadilhas - mortais - para as populações vulnerabilizadas, especialmente em áreas periféricas de grandes cidades, como Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo.
A crise hídrica no semiárido nordestino, marcada por secas prolongadas e agravadas pela intensificação das mudanças climáticas, também expressa essa lógica colonial de distribuição assimétrica dos recursos e da resiliência urbana. A escassez de água, longe de ser um fenômeno puramente natural, resulta da combinação entre práticas de concentração fundiária, políticas públicas governamentais descontinuadas e ausência de reconhecimento da sabedoria ancestral dos povos do sertão brasileiro. Em todos esses casos, o desastre emerge como expressão territorial da desigualdade e como continuidade das violências históricas de um sistema que (re)produz vulnerabilidades para alguns e lucros para outros.
É nesse contexto que os conceitos de capitaloceno e colonialidade da natureza se tornam ferramentas analíticas fundamentais para compreender a raiz profunda das crises climáticas contemporâneas. Para Enrique Leff (2010; 2021), a noção de capitaloceno denuncia que o principal agente da destruição planetária não é simplesmente a humanidade como um todo - como sugere o termo antropoceno -, mas o sistema capitalista global, que organiza a natureza como recurso, mercadoria e espaço de dominação. Nesse sentido, Héctor Alimonda (2011) argumenta que a colonialidade da natureza revela que o poder colonial não se extinguiu, e sim se reinscreveu nas relações de expropriação ecológica e epistemológica, silenciando os saberes originários e criminalizando as práticas sustentáveis que não se encaixam na lógica do mercado.
Nessa mesma direção, Ailton Krenak (2019) propõe uma crítica radical ao pensamento moderno ocidental, que separou a humanidade da Terra e negou à natureza o status de sujeito. Para o autor, a crise ecológica é, antes de tudo, uma crise espiritual e civilizatória. O colapso climático é apenas o sintoma visível de uma separação ontológica que precisa ser urgentemente superada. Seu chamado a “adiar o fim do mundo” é também uma convocação para que refundemos nossos modos de habitar o planeta, reconhecendo a interdependência entre todos os seres e revalorizando as cosmologias que sempre defenderam a Terra como entidade viva (Krenak, 2019).
Por conseguinte, refundar o pensamento urbano-regional na América Latina à luz da planetarização dos riscos exige enfrentar não apenas os efeitos das mudanças climáticas, mas os alicerces civilizatórios que as produziram. Isso pressupõe uma ruptura com a urbanização colonial, com o planejamento autoritário e com a racionalidade econômica que submete o território à financeirização. Implica, sobretudo, escutar as vozes dos territórios, dos povos originários, dos movimentos urbanos e das epistemologias insurgentes que já praticam, no cotidiano, outras formas de vida possíveis. A refundação não será apenas técnica ou institucional, mas cosmopolítica, ou seja, alicerçada em uma nova aliança entre os seres humanos e a Terra, entre a justiça espacial e a justiça climática (Krenak, 2019).
Essa crítica ontológica ao projeto civilizatório moderno, como formulada por Krenak (2019), é compartilhada por outros pensadores latino-americanos que denunciam o vínculo estrutural entre colonialismo, capitalismo e destruição ecológica. Ao discutir a colonialidade da natureza, Héctor Alimonda (2011) revela como os ecossistemas da América Latina foram historicamente transformados em fontes de recursos e espaços de dominação, por meio de uma racionalidade que subordina os territórios a funções produtivas vindas de fora. Para o autor, a natureza não é neutra nem universal, e sim produto de disputas epistemológicas e políticas (Alimonda, 2011). Nesse sentido, a crise climática não pode ser enfrentada apenas com tecnologias ou acordos multilaterais, sendo necessária a ruptura do imaginário colonial que continua tratando a Terra como objeto de apropriação e os povos tradicionais como obstáculos ao desenvolvimento. A crítica à modernidade é também uma crítica à ideia de progresso linear, que destrói mundos possíveis em nome de uma homogeneização planetária.
A proposta de “adiar o fim do mundo”, no sentido que Krenak (2019) sugere, demanda uma virada cosmológica e ética que reposicione os seres humanos como parte de uma rede relacional de vida, e não como dominadores da Terra. Essa mudança exige que as cidades latino-americanas deixem de ser vistas apenas como centros de produção e consumo e passem a ser repensadas como territórios de convivência plural, onde os saberes indígenas, campesinos e periféricos tenham papel estruturante nas formas de ocupação e gestão do espaço. Ao integrar a justiça climática à justiça epistêmica, essa visão propõe um novo pacto entre humanidade e natureza, fundado no reconhecimento mútuo e na reciprocidade. Nesse horizonte, a refundação do pensamento urbano-regional não é apenas uma tarefa acadêmica ou técnica, mas um projeto político e sensível de reimaginar o mundo a partir do Sul latino-americano - não mais como periferia da modernidade, e sim como fonte de alternativas à catástrofe civilizatória em curso.
Assim, diante da intensificação da planetarização dos riscos e desastres socioambientais, torna-se inadiável refundar o pensamento urbano-regional latino-americano a partir de uma ruptura epistêmica e política com as matrizes coloniais que sustentam a urbanização desigual e a expropriação dos territórios. Além de um fenômeno físico, a emergência climática é uma expressão de conflitos históricos, estruturais e geopolíticos que demandam respostas baseadas na justiça ambiental, na pluralidade dos saberes e na valorização das cosmologias ancestrais. Autores como Krenak, Alimonda, Lefebvre, Santos, Escobar, Sassen, Beck e Harvey nos convocam a repensar o espaço não como mercadoria, mas como lugar de vida, de memória e de resistência. Somente ao descolonizar as cidades e a natureza será possível construir territórios mais justos, resilientes e enraizados em um pacto ético com a Terra, capaz de sustentar a vida em tempos de crise e de antecipar futuros que não repliquem os erros da modernidade excludente.
2. Limites do paradigma urbano-regional moderno
A compreensão dos limites do paradigma urbano-regional moderno é fundamental para desvendar os mecanismos que perpetuam as desigualdades territoriais na América Latina e para projetar alternativas que articulem justiça espacial, reconhecimento e sustentabilidade. A hegemonia de um urbanismo funcionalista, tecnocrático e produtivista - herdado de modelos eurocêntricos de planejamento - configurou os processos de urbanização na região como projetos de modernização seletiva, voltados à integração subordinada ao mercado global, em detrimento das necessidades concretas das populações locais. Esse modelo reduziu as cidades do Sul Global a um aparato técnico de circulação de mercadorias, mão de obra e capital, desconsiderando sua dimensão como espaço vivido, plural e contraditório.
Segundo Henri Lefebvre (2006), esse tipo de urbanismo está ancorado na produção do “espaço abstrato”, ou seja, um espaço homogeneizado, geometricamente ordenado, cuja função é garantir a fluidez dos fluxos econômicos e a reprodução do capital. Ao produzir esse espaço abstrato, o planejamento moderno tende a suprimir ou marginalizar os usos singulares do território, negando a multiplicidade de formas de vida que nele coexistem. Milton Santos (2018) complementa essa crítica ao identificar a cidade como o lugar onde se materializa a “negação urbana”, conceito que designa o apagamento das necessidades humanas e sociais em nome da racionalidade instrumental. Para Santos (2017), o urbanismo moderno não só fracassa em garantir o direito à cidade, como também transforma o próprio desastre - ambiental, social e político - em método de organização territorial.
Essa lógica de planejamento dominante opera por meio de dispositivos de invisibilização, os quais afetam especialmente as territorialidades tradicionais, periféricas, negras e indígenas. Os povos que habitam os “não lugares” do desenvolvimento - as margens, as favelas, os sertões e as florestas - raramente são considerados sujeitos de conhecimento e de projeto. Ao contrário, suas formas de habitar, produzir e cuidar do território são frequentemente deslegitimadas, criminalizadas ou, ainda, absorvidas de forma fragmentária e folclorizada por políticas públicas pontuais. A ausência de escuta e de participação ativa desses sujeitos evidencia o caráter profundamente excludente do urbanismo hegemônico e reforça a colonialidade do saber que estrutura a epistemologia do planejamento urbano e regional na América Latina.
Outro limite crítico do paradigma urbano-regional moderno reside na sua incapacidade de integrar, de maneira transversal, as dimensões ecológica, cultural e política na formulação das políticas públicas. Os instrumentos de planejamento muitas vezes operam com visões compartimentalizadas da realidade, sendo a questão ambiental tratada como uma variável técnica, e não como uma condição ontológica da existência dos territórios. Da mesma forma, as expressões culturais dos grupos sociais - suas crenças, práticas e modos de vida - são ignoradas ou subordinadas a lógicas homogeneizantes, que reproduzem desigualdades raciais, territoriais e epistêmicas. Esse descompasso entre técnica e vida produz políticas ineficazes, que não conseguem responder aos riscos e desastres que se intensificam com as mudanças climáticas e que reforçam as vulnerabilidades dos territórios periféricos.
Ao interpretar o desastre como método, Milton Santos (2017; 2018) revela que a fragmentação, a exclusão e a precarização não são meras consequências involuntárias do planejamento urbano-regional moderno, mas elementos estruturantes de uma racionalidade que organiza o território com base em sua funcionalidade para o capital. Essa leitura desloca a compreensão do desastre como exceção para reconhecê-lo como regra: o território é moldado para desproteger os mais vulneráveis e privilegiar os fluxos que interessam à lógica mercantil. Essa crítica é reforçada por Lefebvre (2006), que discute a produção do espaço abstrato e evidencia como o planejamento urbano, ao ser reduzido à racionalidade técnico-burocrática, apaga o vivido, silencia os sujeitos e constrói um espaço homogêneo, calculado e alheio às formas de vida não normatizadas. Nesse processo, o desastre não é uma falha no sistema, mas um elemento funcional de sua reprodução; ou seja, a despossessão territorial, a invisibilização das periferias e a negação de direitos espaciais se tornam mecanismos organizadores da cidade contemporânea.
A noção de “negação urbana”, formulada por Milton Santos (2018), expressa, ainda, uma crítica profunda ao modelo de urbanização que, embora prometa inclusão, desenvolvimento e cidadania, estrutura-se em práticas que sistematicamente excluem grande parte da população dos benefícios da vida urbana e da globalização. Essa negação não se dá apenas pela ausência de infraestrutura ou pela precariedade dos serviços públicos, mas principalmente pela recusa em reconhecer os moradores das periferias, das favelas e de territórios populares como sujeitos legítimos do direito à cidade. A cidade se organiza como se fosse apenas para alguns, enquanto outros são relegados à invisibilidade ou à marginalidade. Essa forma de negação é essencial à reprodução da desigualdade: ela o acesso desigual a moradia, mobilidade e segurança, consolidando um espaço urbano onde a segregação é a regra, não a exceção.
Em diálogo com Henri Lefebvre (2006), que denuncia o predomínio do “espaço abstrato” - um espaço concebido para servir à racionalidade técnico-econômica do capital -, a negação urbana aparece como um dos mecanismos centrais da produção de um território fragmentado, funcional e disciplinador. Ao impor uma lógica homogênea de organização espacial, o urbanismo moderno invisibiliza os modos de vida diversos, impede a expressão das culturas locais e reduz o espaço urbano a um artefato de controle. A negação urbana, nesse contexto, é tanto material quanto simbólica: ela se expressa na ausência de políticas públicas integradas, bem como na deslegitimação de saberes, práticas e territorialidades não hegemônicas (Santos, 2018). Portanto, compreender essa noção é essencial para evidenciar como a urbanização moderna se estrutura por meio de exclusões ativamente produzidas e legitimadas por uma visão reducionista de cidade, cuja superação exige um novo pacto espacial baseado em justiça, pluralidade e reconhecimento.
A noção de “desastre como método” proposta por Milton Santos (2018) pode ser compreendida como a operacionalização consciente da desigualdade territorial, em que o caos e a vulnerabilidade não decorrem da ausência de planejamento, mas de sua presença seletiva e excludente. Em outras palavras, a catástrofe, em vez de representar uma anomalia ou falha do sistema, torna-se um recurso estratégico para perpetuar estruturas de dominação espacial, funcionando como dispositivo de ordenamento do território sob a ótica da escassez, do medo e da disciplina. Ao apontar a produção do espaço como ato político, Lefebvre (2006) reforça essa tese ao demonstrar que o planejamento urbano moderno está voltado à reprodução da ordem dominante, instaurando uma espacialidade em que as necessidades dos grupos subalternizados são sistematicamente ignoradas ou reprimidas. O desastre, portanto, adquire uma dimensão estruturante, ou seja, ele organiza, delimita e regula os corpos e os territórios, naturalizando exclusões e justificando intervenções autoritárias em nome da segurança ou da recuperação. Em vez de corrigir injustiças históricas, o planejamento centrado na eficiência técnica frequentemente contribui para sua perpetuação, tornando o desastre parte integrante da racionalidade que governa o urbano.
Diante dessa constatação, a superação do paradigma urbano-regional moderno demanda uma ruptura epistemológica com a cidade-projeto e a emergência de novas formas de conceber e habitar o espaço. Refundar o pensamento urbano-regional implica deslocar o centro das decisões das instituições técnico-normativas para as práticas territoriais enraizadas em relações de pertencimento, memória e cuidado. Trata-se de abandonar o ideal de cidade como máquina eficiente e retomar a cidade como território de conflitos legítimos, de multiplicidade de vozes e de diversidade de formas de existir. A insurgência das epistemologias urbanas situadas - aquelas que nascem das lutas indígenas, negras, periféricas, feministas e ambientais - aponta para a construção de cidades que não neguem a vida em nome do progresso. Ao integrar saberes ancestrais, ecológicos e comunitários, essas epistemologias denunciam as formas coloniais de apropriação do espaço e, por conseguinte, propõem novos pactos urbanos baseados na justiça e na solidariedade.
O Quadro 1 apresenta uma síntese comparativa entre os fundamentos do paradigma urbano-regional moderno e os elementos centrais do paradigma decolonial-crítico, com base em categorias analíticas que orientam a crítica e a proposta de refundação do pensamento urbano na América Latina.
O Quadro 1 sintetiza as principais distinções entre o paradigma urbano-regional moderno e a perspectiva decolonial-crítica, ressaltando como cada um estrutura o território, orienta as políticas urbanas e define os sujeitos e saberes legítimos no processo de planejamento. Enquanto o modelo moderno se baseia em uma racionalidade tecnocrática e eurocêntrica, priorizando o crescimento econômico e a funcionalidade das cidades como centros de circulação de capital, o paradigma decolonial propõe uma ruptura com essa lógica, valorizando os saberes locais, a diversidade territorial e o bem viver como princípios orientadores. As diferenças evidenciam uma oposição metodológica e ontológica. Isso significa que o modelo dominante opera a partir da abstração e homogeneização do espaço, ao passo que a proposta crítica reconhece o território como espaço vivido, relacional e historicamente construído. Essa transição de paradigma implica, consequentemente, abandonar instrumentos rígidos e centralizados em favor de processos participativos e integradores, os quais são capazes de promover justiça territorial, ecológica e epistêmica nas cidades latino-americanas.
Diante da constatação de que o planejamento urbano-regional moderno opera pela negação e pela produção ativa de desigualdades, torna-se evidente a necessidade de uma inflexão teórica, política e ética no modo como a sociedade concebe, organiza e habita o espaço urbano. A negação urbana e o desastre como método (Santos, 2018) não são desvios do sistema, mas estratégias recorrentes de ordenamento territorial que privilegiam os interesses do capital em detrimento da vida, especialmente nos territórios racializados, periféricos e ambientalmente vulnerabilizados. Reconhecer isso significa, portanto, romper com a neutralidade aparente do planejamento e assumir que o espaço é sempre produto de relações de poder, de disputa e de resistência. Assim, a crítica ao paradigma urbano moderno não consiste apenas em uma denúncia, mas também em uma convocação à construção de novas racionalidades espaciais que priorizem a dignidade dos corpos e dos territórios historicamente negados.
Por isso, a refundação do pensamento urbano-regional na América Latina deve partir do reconhecimento das múltiplas territorialidades que coexistem e resistem nos interstícios do projeto moderno-colonial. Trata-se, então, de revalorizar saberes ancestrais, práticas coletivas, cosmologias indígenas e experiências populares que propõem outras formas de vida e convivência com a Terra. Essa refundação exige, também, a integração radical entre as dimensões ecológica, cultural, social e política das cidades e regiões, superando a fragmentação e a tecnocracia que caracterizaram os modelos tradicionais. Em vez de planejar para o capital, é preciso planejar com e para os povos, em uma perspectiva emancipatória, cuidadora e insurgente. Somente assim será possível enfrentar a planetarização dos riscos e transformar o território em campo fértil para a justiça socioambiental, onde políticas públicas e saberes plurais se entrelaçam constantemente na construção de futuros mais sustentáveis.
3. Repensar o urbano na América Latina a partir da lógica dos riscos
A intensificação e a territorialização dos riscos socioambientais impõem o imperativo de refundar o pensamento urbano-regional não apenas como uma exigência técnica, mas como uma tarefa ético-política. Diante da falência do modelo funcionalista de planejamento, torna-se necessário adotar novas categorias analíticas e normativas que permitam repensar o espaço urbano a partir de suas desigualdades estruturais, das vulnerabilidades históricas e dos conflitos ecológicos. Nesse panorama, a noção de justiça espacial, proposta por Edward Soja (2010), emerge como conceito-chave para compreender como a distribuição desigual de riscos e recursos molda as condições de vida nas cidades. A justiça espacial ultrapassa a ideia de distribuição econômica, incluindo a luta por reconhecimento, visibilidade e acesso pleno ao espaço urbano enquanto direito coletivo. Ao lado dessa concepção, a categoria de territórios seguros ganha centralidade como horizonte normativo de reconstrução urbana, orientado pela redução das vulnerabilidades, pela proteção da vida e pelo respeito à diversidade territorial e cultural.
A articulação entre justiça climática, direito à cidade e planejamento se adaptativo torna estratégica para enfrentar os efeitos da emergência climática nos espaços urbanos da América Latina. Ao reconhecer que a crise ambiental não afeta a todos da mesma maneira, a justiça climática propõe uma abordagem que considera as responsabilidades históricas, as vulnerabilidades estruturais e as capacidades desiguais de resposta das populações. Quando combinada com o direito à cidade - entendido como o direito coletivo de participar, produzir, habitar e transformar o espaço urbano -, essa articulação revela que as soluções para a crise climática não podem ser desenhadas de maneira tecnocrática; elas precisam emergir de processos sociais amplos, democráticos e enraizados nas práticas territoriais (Soja, 2010). Essa perspectiva rompe com a falsa universalidade das políticas ambientais tradicionais, exigindo que o planejamento urbano reconheça a centralidade dos territórios populares, indígenas e negros como espaços legítimos de inovação social e ambiental.
O reconhecimento de que os impactos das mudanças climáticas recaem de maneira desproporcional sobre populações empobrecidas, racializadas e periféricas exige uma virada paradigmática na formulação de políticas urbanas. Não basta incluir o risco como variável a ser gerida tecnicamente; é preciso assumi-lo como parte constitutiva da realidade social e espacial das cidades. As práticas de planejamento devem abandonar o modelo da prevenção isolada e focada apenas em infraestrutura para adotar estratégias integradas de transformação territorial, em que a justiça socioambiental seja um objetivo transversal. Essa transformação passa pela reconstrução dos vínculos entre o ambiente natural e o ambiente urbano, reconhecendo que a produção do risco está diretamente associada a processos de desigualdade socioespacial, despossessão histórica e invisibilização das práticas sustentáveis locais (Beck, 2011; Harvey, 2004; Sassen, 2016).
Não se trata apenas de mitigar danos ou responder a eventos extremos, mas de reconfigurar profundamente a relação entre cidade, ambiente e população. A mitigação, embora necessária, revela-se insuficiente diante da magnitude e da complexidade das vulnerabilidades acumuladas. A emergência climática demanda, portanto, uma abordagem que vá além da engenharia de soluções técnicas, articulando mudanças nos paradigmas de produção do espaço urbano. É preciso, pois, repensar a cidade não apenas como infraestrutura, mas como ecossistema socioterritorial interdependente, onde as decisões sobre mobilidade, habitação, uso do solo e saneamento sejam pensadas em diálogo com a preservação dos ciclos ecológicos e com a promoção de relações sociais justas. A reconfiguração proposta implica compreender que a cidade e a natureza não são instâncias separadas, mas expressões interligadas de um mesmo território vivo.
Nesse sentido, o planejamento adaptativo deve ser orientado por princípios de flexibilidade, participação e justiça socioambiental, rompendo com os modelos rígidos e verticalizados que historicamente excluíram as comunidades dos processos decisórios (Sassen, 2010). O planejamento não pode mais ser um instrumento de imposição tecnocrática, devendo se constituir como um processo de construção coletiva e contínua que reconheça a incerteza como parte intrínseca da gestão urbana em tempos de mudanças climáticas (Beck, 2016). A flexibilidade do planejamento adaptativo não significa ausência de rigor, mas capacidade de acolher múltiplos saberes, responder a dinâmicas sociais e ambientais em transformação e construir pactos territoriais legítimos. A superação dos modelos verticais passa pela democratização dos instrumentos de planejamento e pela centralidade da justiça como critério de avaliação dos projetos urbanos, reorientando as práticas públicas para a defesa do direito à vida em todas as suas dimensões.
Dentro dessa reconfiguração, ganha destaque a proposta do planejamento catedral, que parte do reconhecimento da complexidade dos territórios e da necessidade de um planejamento de longo prazo, construído com base em pactos sociais, intergeracionais e territoriais. Diferentemente da racionalidade moderna centrada em resultados imediatos e eficiência técnica, o planejamento catedral propõe uma abordagem reflexiva, coletiva e cuidadora, capaz de integrar os tempos da natureza e da cultura, e, ao reconhecer a complexidade temporal e social dos territórios, contrapõe-se à lógica produtivista e imediatista que moldou as práticas urbanas modernas (Soja, 2010).
Inspirado na metáfora das catedrais - que eram construídas ao longo de décadas ou séculos por várias gerações -, esse modelo reivindica um urbanismo de longo prazo, paciente, pactuado e orientado pelo cuidado. Em vez de buscar respostas rápidas e tecnicamente padronizadas para problemas complexos, o planejamento catedral propõe processos contínuos de escuta, experimentação e negociação coletiva, em que as soluções territoriais emergem do diálogo entre diferentes formas de saber, com especial atenção às vozes dos grupos historicamente excluídos do planejamento convencional (Soja, 2010). Essa abordagem valoriza o tempo necessário para criar vínculos duradouros entre pessoas e territórios, considerando que o pertencimento e a sustentabilidade não podem ser construídos sob pressão da urgência e da eficiência.
Nas áreas urbanas expostas a riscos extremos - como encostas suscetíveis a deslizamentos, margens de rios em áreas de cheia e zonas urbanas degradadas -, o planejamento catedral oferece uma alternativa ética e política à remoção autoritária ou à negligência estatal. Ele propõe, ainda, que o deslocamento estratégico de populações, quando necessário, seja conduzido não como medida de exceção ou intervenção de força, mas como parte de um processo cuidadoso de reconstrução territorial orientado pela justiça ambiental e pelos direitos humanos. Isso implica respeitar os saberes locais sobre o uso do espaço, garantir a continuidade das redes comunitárias e assegurar que as novas áreas de reassentamento sejam dotadas de infraestrutura, segurança jurídica e reconhecimento cultural. Mais do que mudar pessoas de lugar, trata-se de construir novas relações de pertencimento com o território, fundadas no reconhecimento da dignidade coletiva e na coautoria dos caminhos para a adaptação climática (Soja, 2010).
Quando pensado a partir de um horizonte de justiça territorial e climática, o deslocamento estratégico de populações exige que se abandone a lógica verticalizada e autoritária que historicamente guiou as remoções forçadas nas cidades latino-americanas (Sassen, 2016). Em vez de impor soluções tecnocráticas baseadas apenas em critérios de eficiência ou segurança física, é necessário construir processos de transição habitacional que sejam conduzidos com diálogo, escuta e corresponsabilidade. Para tanto, é preciso reconhecer que o território não é apenas uma base física, mas um espaço simbólico, cultural e afetivo onde se tecem vínculos de pertencimento e formas coletivas de resistência. Deslocar não pode significar desarraigar - e o planejamento deve operar com a sensibilidade de quem compreende que proteger a vida também é proteger a história, a memória e os modos de existir das comunidades (Borja, 2013; Sassen, 2016).
Nesse sentido, o deslocamento estratégico deve ser articulado com políticas de reparação histórica, sobretudo em contextos de desigualdades acumuladas, como ocorre nas ocupações informais marcadas por racialização, pobreza e exclusão estrutural. A efetivação do direito à moradia adequada - conforme definido por tratados internacionais e pela Constituição de 1988 - exige mais do que a entrega de unidades habitacionais; ela requer o acesso a infraestrutura, transporte, saúde, educação, trabalho e cultura. Além disso, os novos territórios precisariam ser construídos a partir das referências sociais e espaciais das comunidades, respeitando suas dinâmicas internas, suas redes de apoio e suas formas próprias de organização. Isso porque a fragmentação territorial imposta por deslocamentos malconduzidos tende a acentuar traumas, desarticular laços e, por conseguinte, gerar novos e significativos ciclos de vulnerabilidade (Sassen, 2010; 2016).
Por conseguinte, a construção de territórios seguros não pode ser separada da construção de territórios justos. Isso significa reconhecer que a segurança não se limita à proteção contra desastres naturais, mas envolve também a segurança alimentar, a segurança jurídica, a segurança cultural e a segurança do pertencimento. Em outras palavras, trata-se de garantir que os novos assentamentos urbanos não reproduzam a lógica da periferização, da homogeneização cultural ou da vigilância permanente. A justiça espacial, como propõe Edward Soja (2010), exige que os processos de reterritorialização sejam baseados em equidade, reconhecimento e participação efetiva dos grupos historicamente marginalizados. O desafio, portanto, consiste em produzir políticas de realocação que não apenas minimizem danos, mas que deem conta de abrir caminhos para a construção de novos vínculos comunitários e de novas relações com a natureza.
Nesse processo, o papel do Estado deve ser reconceituado, passando de um ente distante e gerencial a um mediador de pactos territoriais entre diferentes saberes, temporalidades e experiências (Sassen, 2010). Isso demanda uma reconfiguração institucional profunda, capaz de acolher outras epistemologias e de descentralizar os processos decisórios. Os comitês populares de risco, os conselhos territoriais e as assembleias comunitárias devem ter centralidade na formulação e no monitoramento das políticas de deslocamento. Mais do que uma obrigação formal de escuta, trata-se de instituir uma nova gramática do poder no planejamento urbano, em que as vozes das comunidades não sejam consultadas tardiamente, e sim protagonizem desde o início a produção de um espaço seguro e justo (Borja, 2013). O planejamento participativo, nesse sentido, não é apenas um instrumento técnico: é uma ferramenta de democratização do território.
Ademais, é necessário reiterar que a refundação do pensamento urbano-regional a partir do risco demanda uma transformação profunda nos modos de pensar, sentir e organizar o espaço. Significa deslocar o olhar da cidade como objeto técnico para a cidade como projeto comum, tecida por múltiplas vozes e formas de vida. A construção de territórios seguros e justos é inseparável do reconhecimento da Terra como sujeito e da interdependência entre os seres que nela habitam. É preciso, pois, construir um urbanismo que tenha como horizonte o cuidado, não o controle, e que valorize a diversidade como condição da vida. Esse deslocamento deixa de ser apenas um movimento físico e passa a ser também um gesto político, ético e ecológico de reconfiguração do mundo.
A formulação de políticas públicas multiescalares é, também, condição indispensável para enfrentar os desafios impostos pela emergência climática em territórios urbanos e regionais marcados por desigualdades históricas (Escobar, 2015). Essas políticas devem articular as esferas local, metropolitana, estadual, nacional e até transnacional, reconhecendo que os riscos e vulnerabilidades não se distribuem homogeneamente e que as capacidades de resposta variam enormemente entre os territórios (Beck, 2011; 2016; Sassen, 2016). No entanto, para que essa articulação multiescalar seja efetiva e justa, é fundamental que os saberes territoriais sejam reconhecidos como centrais no diagnóstico, na construção e na implementação das políticas (Escobar, 2014). Em vez de impor soluções verticalizadas, muitas vezes concebidas por agentes externos - afastados das realidades locais -, é preciso instaurar processos participativos enraizados nas práticas cotidianas, nas cosmologias e nas formas de organização social das comunidades afetadas (Borja, 2013). Isso exige, por conseguinte, romper com a hegemonia do conhecimento técnico como o único conhecimento legítimo, abrindo espaço para epistemologias plurais que valorizem a experiência dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos habitantes das periferias e das populações ribeirinhas (Krenak, 2019).
Conforme discutido por Catherine Walsh (2013) e Arturo Escobar (2014; 2015), as epistemologias do Sul propõem uma virada radical no modo como se concebem as políticas públicas, ao deslocar o centro da produção de conhecimento para os sujeitos historicamente marginalizados pelos sistemas coloniais e capitalistas. Nesse sentido, políticas públicas multiescalares baseadas nesses referenciais devem reconhecer e incorporar conselhos comunitários, assembleias territoriais e fóruns populares como instâncias legítimas de formulação e monitoramento de políticas, além de redistribuir o poder de decisão. Em vez de considerar os territórios como meros receptores de diretrizes técnicas, essa abordagem os compreende como produtores de soluções ancoradas na convivência com o ambiente, na memória ancestral e na solidariedade coletiva. O desafio, portanto, é construir arranjos institucionais flexíveis, interculturais e dialógicos que articulem as escalas sem as hierarquizar, garantindo que os territórios não sejam mais objetos da política, mas protagonistas de sua própria transformação (Escobar, 2014; 2015; Walsh, 2013).
A refundação do pensamento urbano-regional diante da emergência climática e da intensificação dos riscos exige mais do que reformulações técnicas, ou seja, demanda uma reconfiguração profunda das epistemologias que orientam o planejamento, das escalas de decisão e dos sujeitos reconhecidos como legítimos produtores de espaço. Como evidenciado, enfrentar as múltiplas vulnerabilidades que afetam de forma desproporcional os territórios periféricos, racializados e historicamente negligenciados requer políticas públicas multiescalares, processos participativos enraizados nos saberes territoriais e abordagens cuidadoras, como o planejamento catedral. Logo, repensar e reimaginar o urbano sob o signo da justiça climática e da pluralidade epistêmica é um desafio político que pressupõe construir cidades não apenas adaptadas aos riscos, mas comprometidas com a dignidade, a memória e a continuidade das formas diversas de vida. Esse é o chamado ético que se impõe à América Latina: transformar um território de desastres em um território de esperança integrada.
Conclusão
Diante da intensificação e da planetarização dos riscos e dos desastres socioambientais, analisados sob a perspectiva crítica dos autores Ulrich Beck, Aníbal Quijano, Henri Lefebvre e Arturo Escobar, confirma-se a hipótese de que o pensamento urbano-regional moderno é insuficiente para responder a essa complexa dinâmica. A análise realizada na pesquisa aqui delineada demonstrou que enfrentar essa realidade social demanda mais do que adaptações pontuais; ela exige a refundação profunda do paradigma urbano-regional latino-americano, rompendo com as lógicas hegemônicas que historicamente reproduziram a colonialidade do poder e do saber.
Desse modo, a resposta ao problema de pesquisa evidencia que a planetarização dos desastres requer um novo pacto urbano-regional, comprometido com a superação das estruturas coloniais e com a valorização das múltiplas formas de habitar - e, por conseguinte, produzir - o espaço. Esse novo pacto precisa emergir das experiências periféricas e ser orientado pelas epistemologias indígenas, populares e de resistência, reconhecendo nelas saberes legítimos e essenciais para a construção de alternativas territoriais mais justas, plurais e sustentáveis. O protagonismo de territórios historicamente marginalizados amplia o campo epistemológico e promove a reconstrução do planejamento urbano em bases democráticas mais sólidas, ecológicas e solidárias.
Nesse contexto, é imperiosa a necessidade de aprofundar a articulação entre teorias críticas, metodologias participativas e práticas de planejamento urbano-regional que sejam capazes de enfrentar a complexidade das dinâmicas socioambientais contemporâneas. A refundação do campo exige não apenas o reconhecimento da diversidade epistemológica, mas também a incorporação sistemática de abordagens interdisciplinares e multiescalares que permitam compreender e intervir nos processos de produção do espaço de maneira mais integrada e sensível às especificidades territoriais. Assim, o avanço teórico e prático do urbanismo e do planejamento regional na América Latina dependerá da consolidação de um novo referencial paradigmático, comprometido com a justiça socioambiental, com a democracia territorial e com a sustentabilidade - elementos indispensáveis para responder aos desafios colocados pela atual conjuntura global.
Além disso, destaca-se a necessidade urgente de novas e integradas alianças entre universidades, territórios e movimentos sociais do Sul Global, constituindo redes colaborativas voltadas para a construção de um urbanismo contra-hegemônico e ecossocial. Trata-se, portanto, de romper com o isolamento entre a produção acadêmica e as lutas sociais, fortalecendo a produção de conhecimentos situados e comprometidos com a justiça socioambiental, a resiliência dos territórios e a transformação estrutural das cidades e regiões diante da emergência climática. Assim, refundar o pensamento urbano-regional na América Latina não é apenas um imperativo teórico, mas uma tarefa ética e política fundamental para a construção de um futuro plural e sustentável em tempos de profunda crise planetária.
Dados Abertos
Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.
Referências
- ALIMONDA, H. La naturaleza colonizada: ensayos sobre ambientalismo, territorio y poder. Buenos Aires: Clacso, 2011.
- BECK, U. A sociedade do risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
- BECK, U. Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Trad. Marian Toldy e Teresa Toldy. Lisboa: Edições 70, 2016.
- BECK, U. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
- BORJA, J. Revolución urbana y derechos ciudadanos Madrid: Alianza Editorial, 2013.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil Brasília: Casa Civil - Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 30 maio 2024.
» https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm - ESCOBAR, A. Territorios de diferencia: la ontología política de los “derechos al territorio”. Cuadernos de Antropología Social, n. 39, p. 25-38, 2014.
- ESCOBAR, A. Pensamento crítico latino-americano e alternativas ao desenvolvimento Buenos Aires: Clacso , 2015.
- HARVEY, D. O novo imperialismo Trad. Paulina Wacht e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 2004.
- KRENAK, A. Ideias para adiar o fim do mundo São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
- LEFEBVRE, H. A produção do espaço São Paulo: Edusp, 2006.
- LEFEBVRE, H. O direito à cidade Trad. Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2011.
- LEFEBVRE, H. Espaço e política: O direito à cidade II. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016.
- LEFF, E. Epistemologia ambiental São Paulo: Cortez, 2010.
- LEFF, E. Ecologia política Campinas: Editora da Unicamp, 2021.
- QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Clacso , 2005.
- SANTOS, M. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2017.
- SANTOS, M. A urbanização brasileira São Paulo: Edusp , 2018.
- SASSEN, S. Territory, Authority, Rights: From Medieval to Global Assemblages. Princeton: Princeton University Press, 2010.
- SASSEN, S. Expulsões: brutalidade e complexidade na economia global. Trad. Angélica Freitas. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2016.
- SOJA, E. Seeking Spatial Justice Minneapolis: University of Minnesota Press, 2010.
- WALSH, C. Interculturalidad, estado, sociedad: luchas (de)coloniales de nuestra época. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2013.
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O mundo atual passa por uma transformação tão intensa e radical que Beck (2018) entende ser necessário pensar em uma nova palavra para decifrá-lo, qual seja: “metamorfose”. O termo revela a busca do sociólogo pelo novo sentido do mundo e sua transmutação em decorrência de um conjunto significativo de fatores extraordinários. A metamorfose do mundo é uma teoria original que se destina a analisar por que é cada vez mais difícil compreender a sociedade, desestabilizando as certezas e deslocando “[...] o foco para ‘estar no mundo’ e ‘ver o mundo’, para eventos e processos não intencionais, que em geral passam despercebidos, que prevalecem além dos domínios da política e da democracia como efeitos colaterais da modernização técnica e econômica radical. [...]. Metamorfose, nesse sentido, significa simplesmente que o que foi impensável ontem é real e possível hoje” (Beck, 2018, p. 11-2).
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A colonialidade do poder, conceito central desenvolvido por Aníbal Quijano (2005), refere-se à persistência, mesmo após o fim das colônias, das hierarquias sociais, raciais e epistêmicas estabelecidas durante o colonialismo. Segundo o autor peruano, a classificação racial imposta pelos colonizadores foi fundamental para justificar a exploração econômica e a dominação cultural, promovendo a supremacia europeia e marginalizando os saberes e identidades dos povos colonizados. Assim, a modernidade e o capitalismo global não podem ser compreendidos sem reconhecer a colonialidade como um de seus pilares estruturantes, o que evidencia a necessidade de processos de descolonização nas esferas do poder, do saber, do ser e do viver.
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Informações sobre o uso de Inteligência Artificial
Busca, sistematização e organização final de referências: Não.Organização de bancos de dados e respectiva elaboração de quadros, tabelas e gráficos: Não.Revisão final do texto para aprimoramento de gramática e ortografia, para atender a norma culta: Não.
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Editores
Maria do Livramento Miranda Clementino - https://orcid.org/0000-0001-7972-4869Rodrigo José Firmino - https://orcid.org/0000-0002-0831-6603Sara Raquel Fernandes Queiroz de Medeiros - https://orcid.org/0000-0003-0712-6135
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Editores do Dossiê
Jeroen Johannes Klink - https://orcid.org/0000-0001-6264-001XVictor Ramiro - https://orcid.org/0000-0002-4854-7553Guillermo Jajamovich - https://orcid.org/0000-0001-9628-2468
