O saneamento básico é um componente de suma importância para o desenvolvimento e para a garantia de inúmeros direitos fundamentais correlatos, direitos que são negados diante das significativas deficiências dos serviços atualmente verificadas. Analisando o novo modelo institucional estabelecido pela Lei n. 14.026/2020, problematizamos sua capacidade em promover a efetiva universalização do saneamento básico no meio rural, dentro da meta temporal legalmente estabelecida. Empreendeu-se um estudo descritivo e explicativo, de abordagem predominantemente qualitativa, apoiada em bibliografia especializada e documentos oficiais, cujos dados foram interpretados a partir da técnica de análise de conteúdo. Dadas as diversas ruralidades existentes, o déficit dos serviços e as características do saneamento básico no meio rural, concluímos que as alterações legislativas promovidas na Lei n. 11.445/2007, na forma como foram elaboradas e propostas, não serão capazes, por si só, de concretizar a pretendida universalização da cobertura.
Palavras-chave:
Saneamento Básico; Deficiências dos Serviços; Marco Legal; Universalização; Ruralidades; Desenvolvimento Rural