As convenções probatórias são atos processuais em que as partes estabelecem fatos e circunstâncias relevantes ao julgamento da causa sobre os quais não recaem controvérsias e que deixarão de ser objeto de discussão na fase instrutória. Na seara processual penal, a legitimação do poder punitivo deve obedecer a proteção de garantias constitucionais, com a máxima mitigação de erros judiciais, de forma que as estipulações probatórias encontram particular empecilho na validação da verdade, nesse contexto obtida pelo consenso entre acusação em defesa e não necessariamente a partir a correta verificação dos fatos que levam à correspondência de seus enunciados com o mundo empírico. Tendo isso em vista, e por meio de abordagem limitada à análise de ordenamentos normativos de países da América Latina, o presente estudo tem como objetivo compreender a extensão do juízo de admissibilidade — ou, simplesmente, de validade — das convenções probatórias à luz da epistemologia judiciária, que se presta a minimizar erros decorrentes da assunção de enunciados fáticos como verdadeiros sem a sua verificação cognoscitiva, enquanto preserva o caráter utilitário de tal instituto, que preza pela simplificação e economicidade processual, resguardando-se uma sentença justa ao fim do processo.
Palavras-chave
Convenções probatórias; controle de admissibilidade; epistemologia judiciária