Open-access A moralidade da caridade 1

PUMMER, Theron. . The rules of rescue: cost, distance and effective altruism. Oxford: Oxford University Press, 2023.

A filantropia é uma prática comum nas sociedades democráticas contemporâneas. Recentemente, a literatura filosófica internacional sobre essa temática recebeu um novo impulso com a criação, por volta de 2011, de um movimento político e social denominado “Altruísmo Eficaz”. Esse movimento sustenta, de maneira geral, que temos a obrigação moral não apenas de doar recursos para aqueles em situação de pobreza extrema, mas também de fazê-lo da forma mais eficiente, isto é, maximizando o bem gerado por cada unidade de recurso doado (MacAskill, 2019; Singer, 2015). No Brasil, o debate acerca da filantropia, e especialmente acerca do altruísmo eficaz, ainda é incipiente. Um dos objetivos desta resenha, portanto, é introduzir esses temas na academia brasileira e estimular uma reflexão mais aprofundada sobre eles.

Do ponto de vista filosófico, a literatura recente sobre o altruísmo eficaz (e, em grande parte, sobre a filantropia) parte da distinção entre moralidade privada e moralidade pública, concentrando-se majoritariamente na primeira (Reich, 2018). A moralidade privada refere-se às obrigações morais individuais, como a questão de se há ou não um dever de doar e, em caso afirmativo, de que forma isso deve ser feito. Já a moralidade pública investiga as implicações políticas da filantropia, como sua relação com o Estado e seus efeitos sobre a democracia. A obra de Pummer insere-se no paradigma dessa literatura, dedicando-se à fundamentação normativa das obrigações morais de doação que os indivíduos possuem uns para com os outros.

A fundamentação normativa proposta por Pummer contrapõe-se ao utilitarismo, que é a teoria moral predominante entre os defensores do altruísmo eficaz. O utilitarismo sustenta que toda ação deve visar à maximização do bem-estar agregado, sendo este avaliado de maneira imparcial entre os indivíduos. O altruísmo eficaz pode ser visto como uma aplicação prática desse princípio, pois, para satisfazê-lo, deveríamos doar nossos recursos para promover o bem-estar do maior número possível de pessoas. Pummer considera essa teoria moral inadequada, principalmente devido ao estabelecimento de exigências morais implausíveis, e propõe, em contrapartida, uma fundamentação alternativa de caráter não utilitarista. Esse tipo de fundamentação não ignora a importância moral de promover o bem-estar, mas considera que esse não é o único elemento que devemos considerar ao definirmos a moralidade de uma ação.

O primeiro capítulo da obra de Pummer estabelece a estrutura dessa fundamentação normativa não utilitarista. Pummer realiza uma distinção entre “razões de obrigação” (requiring reasons) e “razões de permissão” (permitting reasons). Uma razão de obrigação é uma razão que faz com que determinada ação seja moralmente obrigatória. Ela estabelece o dever moral de que façamos X. A razão de permissão age de forma a derrotar a razão de obrigação. Ela age para impedir que a razão de obrigação estabeleça um dever moral. Nesse sentido, temos a permissão de não fazer X.

Um componente central das razões de permissão é o custo moral que determinada ação impõe sobre o agente que deve praticá-la. Em situações nas quais esse custo é baixo, não há uma razão de permissão forte o suficiente que nos autorize a não fazer X. Entretanto, em cenários nos quais o custo é significativo, o agente adquire uma razão de permissão para não fazer X. Ainda que o custo seja o fator mais relevante para fundamentarmos razões de permissão, há outros dois tipos de considerações morais que também são relevantes. Primeiro, considerações de autonomia individual. Ainda que determinada ação não seja moralmente custosa, ela pode impactar significativamente em como determinado indivíduo irá conduzir a sua vida. Em casos desse tipo, a obrigação moral de realizar essa ação também deixaria de existir. Em segundo lugar, considerações relacionadas às conexões especiais que estabelecemos com outras pessoas. Esse componente será mais bem analisado abaixo, quando discutirmos o capítulo 7.

No capítulo 2, Pummer examina de que forma devemos lidar com os números, ou seja, com situações nas quais não temos a oportunidade de salvar apenas uma pessoa, mas um número diferente delas. Consideremos o seguinte exemplo, elaborado por Pummer: “três estranhos enfrentam uma ameaça mortal. Você pode não fazer nada; salvar a vida de um estranho [A] sem custo algum para você, ou salvar outros dois [B e C] sem custo algum para você. Tragicamente, você não pode salvar os três” (2023, p. 41).

Pummer acredita que devemos salvar o maior número, e utiliza a fundamentação elaborada acima para justificar essa conclusão. Nesse sentido, temos uma razão de obrigação para salvar A, uma para salvar B e uma para salvar C. Na terceira opção, as razões de B e C são somadas, sendo maiores que a razão para salvar A. Como, nesse exemplo, não há uma razão de permissão suficientemente forte para salvar A, temos a obrigação de salvar o maior número, ou seja, B e C.

Pummer antecipa uma importante objeção a esse tipo de agregação. Alguém poderia objetar que, se agregarmos dessa forma, “empates morais” seriam decididos com base em considerações mínimas. Imaginemos que, em vez de salvar as vidas de B e C, como no exemplo acima, a opção fosse salvar a vida de B mais o dedo de C (2023, p. 44). Nessa situação, argumentaria o objetor, deveríamos optar por esta opção em detrimento de salvar a vida de A, uma vez que as razões de obrigação são maiores para salvar uma vida mais um dedo do que apenas salvar uma vida. Pummer nega que essa objeção esteja correta. Em sua visão, nesse último exemplo, poderíamos salvar A, ainda que isso não produzisse o “melhor resultado”. Isso porque, nesse caso, teríamos o que ele chama de “razão de permissão individualista”, que é forte o suficiente para impedir a obrigação de salvar B e o dedo de C.3

Os capítulos 3 e 4 abordam o que na literatura ficou conhecido como “problema do tudo ou nada”. Esse problema é derivado da seguinte situação. Imaginemos um cenário com as seguintes possibilidades: não salvar ninguém; salvar o indivíduo A, a um custo significativo para si mesmo; salvar os indivíduos B e C, ao mesmo custo significativo para si mesmo. Como vimos acima, as razões de obrigação exigem que, nesse caso, salvemos B e C. Porém, como há um custo significativo para que salvemos alguém, temos uma razão de permissão para não o fazer. Entretanto, uma vez que decidimos incorrer nesse custo, essa razão de permissão é anulada e não há nenhuma outra razão desse tipo que permita salvar o menor número. Logo, ou temos permissão para não salvar ninguém, ou devemos salvar o maior número. Por meio desse raciocínio - e aí está o problema do tudo ou nada - alguns autores concluíram que, se um indivíduo não vai salvar o maior número, ele tem o dever moral de não salvar ninguém. No capítulo 3, Pummer argumenta contra essa posição. Em sua visão, caso um indivíduo decida que não vai salvar o maior número, ele tem uma permissão condicional de salvar o menor número, ainda que isso seja moralmente errado. Isso ocorre porque dentre as opções restantes para um indivíduo quando ele decide não salvar o maior número, há mais razões de obrigação para salvar o menor número do que para não salvar ninguém.

No capítulo 4, Pummer analisa outra conclusão contraintuitiva derivada do problema do tudo ou nada. Como não salvar ninguém é moralmente permissível, e salvar o menor número é moralmente errado, seria possível concluir que, enquanto salvar o menor número é condenável, não fazer nada e não salvar ninguém é moralmente louvável. Pummer sustenta que, ao contrário do que esse argumento pressupõe, uma ação ser louvável ou condenável não é uma questão de tudo ou nada, mas sim de diferentes graus. Nesse sentido, Pummer considera que salvar o menor número é em parte condenável (pois seria possível salvar o maior número sem incorrer em um custo adicional) e em parte louvável (afinal, aquele que realizou o salvamento aceitou incorrer em um custo significativo para si mesmo para salvar uma vida). Comparando ambas as considerações, Pummer sustenta que essa ação é, em geral, mais louvável do que condenável.

Esses são, portanto, os argumentos desenvolvidos por Pummer na primeira parte de seu livro. Nos capítulos 5 a 7, Pummer analisa como esses argumentos aplicam-se não a casos de resgate próximo, no qual podemos intervir diretamente, mas sim em situações nas quais temos a oportunidade de doar nosso tempo ou dinheiro para caridades que ajudam a salvar a vida de pessoas que estão distantes de nós. Pummer elenca os seguintes fatores que diferenciam as situações de resgate próximo e de doação para pessoas distantes: distância, saliência, singularidade, injustiça, incerteza, difusão, frequência e comunidade. Destes fatores, ele considera que a difusão, a frequência e algum grau de comunidade são fatores moralmente relevantes que qualificam os argumentos elaborados na primeira parte.

O fator de difusão, analisado no capítulo 5, surge porque, ao contrário do resgate próximo, quando doamos para uma caridade, não há garantia de que esse ato salvará uma vida. Nesse sentido, Pummer sustenta que temos maior obrigação moral de doar para uma caridade com alta probabilidade de salvar uma vida do que para outra cuja probabilidade de fazê-lo seja baixa.

Nesse contexto, é importante discutirmos o argumento de Pummer de que a injustiça é um fator diferencial irrelevante entre casos de resgate próximo e casos de doação para caridades. Segundo o autor, ainda que pessoas em situação de pobreza extrema estejam nessa condição devido à submissão a instituições injustas ou corruptas (como frequentemente ocorre), isso não altera as obrigações morais dos mais abastados de doar recursos a elas. Ainda que essa conclusão seja verdadeira a partir da sua fundamentação normativa no âmbito do que denominamos “moralidade privada”, Pummer não discute até que ponto ela se sustentaria do ponto de vista da “moralidade pública”. Sob essa ótica, poderíamos questionar, por exemplo, se a doação direta de recursos a indivíduos situados nessa situação poderia comprometer as reformas institucionais e estatais necessárias à erradicação da pobreza extrema a longo prazo. Se essa preocupação for válida, as doações para caridade poderiam, ao menos em certa medida, ser contraproducentes ou até mesmo prejudiciais, tornando difícil sustentar uma forte obrigação moral de realizá-las.

No capítulo 6, Pummer aborda a questão da frequência. Este é o fator que mais afeta os argumentos apresentados na primeira metade do livro. Enquanto casos de resgate próximo são extremamente raros, oportunidades para salvar uma vida por meio de doações aparecem o tempo inteiro. Nesse sentido, somos obrigados a doar em cada uma dessas oportunidades que aparecem para nós? Segundo Pummer, não. Um possível argumento para negar essa obrigação moral seria sustentar que a cada vez que salvamos uma vida, a razão de obrigação de salvar a próxima diminui. Pummer discorda. Em sua visão, a razão de obrigação de salvar uma vida permanece a mesma, independentemente de quantas já tenhamos salvado. Em vez disso, Pummer argumenta que as razões de permissão são amplificadas quando consideramos as doações feitas durante toda a vida. Portanto, ainda que determinada razão de permissão não seja forte o suficiente para superar a razão de obrigação em cada oportunidade de doar considerada isoladamente, quando levamos em conta quanto aquela pessoa já doou ou se compromete a doar no futuro, essas razões de permissão sofrem de um efeito de multiplicação e doar em cada oportunidade específica deixa de ser uma obrigação moral.

Outra diferença entre o resgate próximo e as oportunidades de doação envolve o fato de que, enquanto a pessoa que resgatamos pode ser conhecida ou viver na mesma comunidade que nós, a pessoa a que doamos nos é estranha. Além disso, mesmo na doação, podemos doar para uma caridade que realiza ações que têm alguma relação com nossas conexões pessoais, ou para outras que não possuem essa relação, mas são mais eficientes. Há alguma relevância moral nessas distinções? Pummer argumenta no capítulo 7 que sim, mas de forma restrita. Enquanto conexões pessoais podem modificar as razões de obrigação (temos mais razões para salvar um parente do que uma pessoa estranha), compromissos pessoais podem alterar as razões de permissão (podemos doar para uma caridade voltada ao combate ao câncer, por exemplo, ainda que ela não seja a mais eficiente, se essa causa nos afeta de maneira profunda). Porém, como Pummer enfatiza, conexões mais fracas, como, por exemplo, o simples fato de viver na mesma cidade ou país, não são suficientes para alterar as razões de obrigação ou permissão.

No último capítulo, Pummer examina as implicações dos argumentos desenvolvidos acima para o movimento do Altruísmo Eficaz. Segundo o autor, quando sopesamos as razões de obrigação e as razões de permissão, concluímos que a maioria das pessoas (aquelas que estão entre as 50% mais ricas dos países desenvolvidos) tem a obrigação moral de serem altruístas eficazes, o que significa doar pelo menos 10% do próprio tempo ou dinheiro para os órgãos de caridade mais eficientes.

A título de conclusão, gostaria de destacar brevemente alguns pontos que acreditamos que Pummer poderia ter desenvolvido melhor ou acrescentado em sua obra. Em primeiro lugar, o argumento elaborado por Pummer, ao tentar afastar-se do utilitarismo, torna-se muito dependente de intuições morais. Pummer não desenvolve critérios bem estabelecidos para sustentar quando uma razão de permissão é suficientemente forte para superar as demandas morais impostas pelas razões de obrigação. Em segundo lugar, como também apontado de certa forma por Muñoz (2025), como os argumentos elaborados por Pummer acomodam a ideia de direitos individuais? O fato de eu ter o direito de propriedade privada sobre determinado recurso, por exemplo, pode em si mesmo sustentar uma razão de permissão suficientemente forte para anular minha obrigação moral de doar?

Além dessas questões, que estão mais voltadas à moralidade privada, o livro de Pummer poderia ter abordado, ainda que brevemente, aspectos da moralidade pública. Um desses aspectos, como vimos, diz respeito à possibilidade de a prática do altruísmo eficaz dificultar ou até mesmo impedir a reforma de estruturas institucionais injustas, algo essencial para a erradicação da pobreza extrema a longo prazo. Nesse sentido, áreas correlatas, como a ciência política e as políticas públicas, poderiam fornecer dados e elementos relevantes para essa discussão.

Referências

  • MACASKILL, William. The definition of effective altruism. In: GREAVES, Hilary; PUMMER, Theron (eds.). Effective altruism: philosophical issues. Oxford: Oxford University Press, 2019. [chapter. 1]. p. 10-28.
  • MUÑOZ, D. The rules of rescue: cost, distance and effective altruism by Theron Pummer: Book review. Mind, Oxford, v. 134, n. 533, p. 292-301, 2025.
  • REICH, R. Just giving: why philanthropy is failing democracy and how it can do better. Princeton: Princeton University Press, 2018.
  • SINGER, P. The most good you can do: how effective altruism is changing ideas about living ethically. New Haven: Yale University Press, 2015.
  • 1
    Este trabalho foi apoiado financeiramente pela Fundação José Luiz Egydio Setúbal.
  • 3
    Essa razão de permissão também está presente no exemplo original, mas ela não é forte o suficiente para superar as razões de obrigação de salvar duas vidas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Jun 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    16 Dez 2024
  • Aceito
    22 Mar 2025
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