Open-access Inquéritos públicos e pesquisa organizacional (histórica): contribuições e desafios metodológicos

Investigación pública e investigación organizacional (histórica): aportes y desafíos metodológicos

Resumo

Os inquéritos públicos oferecem uma fonte de dados valiosa para a pesquisa em administração, especialmente para compreender os desafios enfrentados durante eventos significativos, como desastres ou escândalos. Este estudo propõe um framework que posiciona os inquéritos públicos não apenas como fontes de dados, mas também como roadmaps, abordando seus resultados, práticas discursivas e dinâmicas de poder. O trabalho também enfatiza a relevância de inquéritos públicos e seus relatórios para pesquisadores interessados na história organizacional. Apresentamos a nossa proposta metodológica, um guia que serve como base para que pesquisadores utilize os inquéritos públicos como uma fonte de dados, mas também como um componente essencial do próprio estudo. No entanto, o uso desses inquéritos públicos também apresenta desafios, pois eles são moldados por diversas forças e não devem ser tomados ao pé da letra. Ao examinar as contribuições e os desafios metodológicos do uso de inquéritos públicos na pesquisa acadêmica, este estudo busca incentivar seu uso em administração, especialmente em contextos em que a colaboração entre organizações e academia é limitada.

Palavras-chave:
método inquérito público; pesquisa organizacional histórica; comissão parlamentar de inquérito; eventos.


Abstract

Public inquiries offer a valuable data source for management research, particularly in understanding the challenges faced during significant events such as disasters or scandals. This study proposes a framework that positions public inquiries as both data sources and research roadmaps, addressing their results, discursive practices, and power dynamics. It also emphasizes the relevance of studying public inquiries and their reports for scholars concerned with organizational history. We present the roadmap proposal, a guide for researchers when using public inquiries as a data source, and as an essential component of the study. However, using public inquiries presents challenges, as various forces shape them and they should not be taken at face value. By examining the contributions and methodological challenges of using public inquiries in academic research, this study aims to foster their use in management research, particularly in contexts where collaboration between organizations and academia is limited.

Keywords:
public inquiry method; historical organizational research; parliamentary inquiry commission; events.


Resumen

Las investigaciones públicas ofrecen una valiosa fuente de datos para la investigación en administración, especialmente para comprender los desafíos enfrentados durante eventos significativos como desastres o escándalos. Este estudio propone un marco que posiciona las investigaciones públicas no solo como fuentes de datos, sino también como hojas de ruta, abordando sus resultados, prácticas discursivas y dinámicas de poder. Asimismo, se destaca la relevancia de estudiar las investigaciones públicas y sus informes para los investigadores interesados en la historia organizacional. Presentamos nuestra propuesta metodológica, un roadmap que sirve como base para que los investigadores utilicen las investigaciones públicas como una fuente de datos, y también como un componente esencial del propio estudio. Sin embargo, el uso de estas investigaciones presenta desafíos, ya que están moldeadas por diversas fuerzas y no deben tomarse al pie de la letra. Al examinar los aportes y desafíos metodológicos del uso de las investigaciones públicas en la investigación académica, este estudio busca fomentar su utilización en la investigación en administración, especialmente en contextos donde la colaboración entre organizaciones y la academia es limitada.

Palabras clave:
método investigación pública; investigación organizacional histórica; comisión parlamentaria de investigación; eventos.


1. INTRODUÇÃO

Inquéritos públicos são processos investigativos que podem ser conduzidos por diferentes tipos de organizações, inclusive pelo Estado. Conforme Elliot e McGuinness (2002), tais procedimentos investigativos geralmente buscam estabelecer “a verdade” sobre um determinado fato, tema ou evento, oferecendo um senso de fechamento ou conforto às partes afetadas e atribuindo responsabilidade àqueles considerados responsáveis. Entretanto, a partir do trabalho seminal de Gephart (1992), estudiosos têm reconhecido que os inquéritos públicos são processos complexos nos quais a verdade e a apuração dos fatos são contestadas e moldadas por dinâmicas de poder diversas (Ainsworth & Hardsy, 2012; Brown, 2000, 2004). Os inquéritos públicos produzem relatos polifônicos e temporalmente estruturados, permitindo análises longitudinais capazes de capturar os efeitos imediatos e residuais de crises organizacionais sobre diferentes partes interessadas. Como qualquer discurso, os inquéritos públicos são moldados por forças sub-reptícias. A construção de sentido decorre da interação entre texto, autor e leitor (Brown, 2004) e, como tal, não deve ser interpretada literalmente.

Nos estudos de gestão e organizações, inquéritos públicos costumam ser examinados em relação ao seu papel na legitimação das organizações após situações de crise (Brown, 2004; Gephart, 2007). Uma vez que tais inquéritos são conduzidos frequentemente após eventos significativos, tais como desastres ou escândalos, eles podem oferecer informações sobre múltiplos agentes envolvidos nesses contextos, dados esses que, na maioria das vezes, seriam inacessíveis ao pesquisador. As fontes poderiam, por exemplo, recusar-se a depor, ou o tempo disponível para desenvolver um projeto e iniciar o trabalho de campo poderia inviabilizar a coleta dos mesmos dados e informações.

Argumentamos que os inquéritos públicos constituem uma fonte rica de dados para a pesquisa acadêmica, especialmente em estudos de gestão e de organizações. Entretanto, seu potencial como framework de pesquisa permanece pouco explorado. Assim, nosso foco recai sobre o processo de inquérito público como objeto de reflexão, os relatórios como artefatos de memória e os procedimentos como “quase-arquivos” (Barros, 2023). Abordamos a questão de como mobilizar inquéritos públicos como dados para pesquisa em gestão e história organizacional e quais desafios emergem de sua adoção. Introduzimos um framework metodológica que possibilita uma análise em camadas do discurso organizacional e da memória institucional. Estabelecemos nosso método evidenciando como os inquéritos públicos podem abranger o contexto cultural e histórico, as práticas discursivas e as relações de poder, reconhecendo ao mesmo tempo sua natureza construída e contingente. Propomos uma abordagem que utiliza os inquéritos públicos como um framework metodológico para enfrentar questões-chave relacionadas ao poder, a memória e a legitimidade organizacional. Sugerimos que os inquéritos públicos sejam utilizados como algo que ultrapasse meros repositórios de dados ou instrumentos de coleta. Inspirados pela micro-história (por exemplo, Hargadon & Wadhwani, 2023), desenvolvemos um guia que pode auxiliar pesquisadores a utilizar inquéritos públicos como um framework para ampliar a compreensão acerca das organizações e da sociedade.

Destacamos também as contribuições e os desafios metodológicos associados ao uso de inquéritos públicos como ferramentas em pesquisas de gestão. A investigação oferece um guia para que pesquisadores se valham desses conjuntos de dados complexos em análises organizacionais históricas e contemporâneas. Nosso foco são os inquéritos públicos como uma fonte potencial para estudos em gestão e estudos organizacionais em sentido amplo, bem como para o avanço da pesquisa em administração pública. Estes se mostram particularmente valiosos para pesquisadores interessados no passado e dedicados à história (Coraiola et al., 2021; Decker, 2016; Maclean et al., 2017; Rowlinson et al., 2014b), e para pesquisas sobre memória (Coraiola & Murcia, 2020; Coraiola et al., 2023). Com efeito, são especialmente adequados para estudos sobre memória organizacional e análise histórica devido à sua transparência institucionalizada, à documentação obrigatória de múltiplas perspectivas e ao caráter público dos depoimentos de testemunhas. Tais elementos permitem vislumbrar as forças que moldam a memória organizacional e oferecem uma narrativa de eventos que outras fontes raramente capturam.

Argumentamos que os inquéritos públicos são valiosos para pesquisadores interessados em compreender impactos de longo prazo decorrentes de falhas ou violações estatais, má conduta empresarial, responsabilidade contínua em relação a violações de direitos humanos e o campo mais amplo da responsabilidade social histórica do Estado e das empresas (Costa & Silva, 2017; Phillips et al., 2020; Schrempf-Stirling & Buren, 2020; Silva et al., 2022). No campo da administração pública, os inquéritos públicos podem estimular o escrutínio de práticas de governança, mecanismos de accountability e desenvolvimento de políticas em resposta a crises. Eles também podem constituir objeto de investigações que busquem compreender como determinados agentes são investidos da responsabilidade de analisar eventos e exercer esse mandato.

Poucos estudos têm examinado como indivíduos em posição de poder mobilizam linguagem em investigações para influenciar narrativas, relatórios e arcabouços legais (Brown, 2004). As autoridades utilizam seu poder para moldar os relatórios e os procedimentos investigativos. Portanto, embora os inquéritos públicos voltados a pesquisas em história, memória e estudos organizacionais sejam promissores, eles também exigem a observação atenta de certos aspectos. Ademais, tais inquéritos revelam como as “ecologias da memória” são constituídas após desastres e como são tensionadas por investigações sobre o desenvolvimento dos fatos (Coraiola et al., 2023). Elas também adicionam uma perspectiva distinta aos estudos sobre crises (Buchanan & Denyer, 2013).

Na seção seguinte, discutimos a definição de inquérito público e examinamos sua utilização em pesquisas de gestão, destacando suas contribuições e desafios metodológicos. Em seguida, apresentamos nossa proposta, segundo a qual os inquéritos públicos podem servir como um framework para a pesquisa científica. Concluímos nosso ensaio apresentando as considerações finais e apontando caminhos para pesquisas futuras.

2. INQUÉRITOS PÚBLICOS: COMO A PESQUISA EM GESTÃO OS UTILIZA, SUAS CONTRIBUIÇÕES E OS DESAFIOS METODOLÓGICOS ASSOCIADOS

Os inquéritos públicos são processos complexos que podem ser compreendidos a partir de múltiplas perspectivas. Assim, a seção seguinte apresenta as definições disputadas no campo da gestão e examina como esses instrumentos têm sido mobilizados na pesquisa acadêmica, destacando suas contribuições e desafios metodológicos.

2.1 Definições em debate

Inquéritos são processos investigativos conduzidos por diferentes organizações, tais como empresas, parlamentos ou a força policial. São procedimentos que podem servir de base para coleta de dados acerca de um tema ou evento, para confortar os afetados, atribuir responsabilidade aos envolvidos ou até mesmo criar uma cortina de fumaça (Elliott & McGuinness, 2002). Dessa forma, todo inquérito representa um processo investigativo sobre um assunto específico, conduzido por um determinado órgão ou organização, como, por exemplo, uma comissão governamental (Gephart, 2007; Pommerolle, 2008; Ainsworth & Hardy, 2012; Stark & Yates, 2021). Eles variam entre países em diferentes dimensões, incluindo seu grau de transparência. Eis o motivo pelo qual a literatura debate a própria definição de inquérito, mais especificamente de inquérito público. Não é possível definir um conjunto único de atributos que se aplique uniformemente a todas as suas variações (Gephart, 2007; Walshe, 2019). No entanto, via de regra, destacamos que os inquéritos públicos frequentemente permitem acesso a informações difíceis de obter. Nesse sentido, os inquéritos públicos como fonte de pesquisa têm se mostrado um recurso subutilizado que poderia aprimorar nossa compreensão a respeito das organizações.

Este estudo discute como os inquéritos, sobretudo os públicos, podem servir de fonte de dados para a pesquisa acadêmica. Nosso foco é um tipo específico de inquérito público - o inquérito público parlamentar - que se situa predominantemente no âmbito do poder legislativo de um país. Esse tipo de inquérito público surgiu na Grã-Bretanha, por meio de audiências e petições públicas que solicitavam ao parlamento a aprovação de propostas relacionadas ao cercamento de terras públicas (Gephart, 2007). Elas integram as estruturas legislativas e políticas dos sistemas estatais, envolvendo o desenvolvimento de arranjos políticos com o Estado e demais grupos de interesse (Gephart, 1992). Todos os inquéritos públicos são diferentes, e os inquéritos públicos parlamentares apresentam peculiaridades (Walshe, 2019). Eles podem assumir funções distintas, desde a resolução de disputas políticas até a busca por uma “verdade” que nem sempre se encontra no centro do processo (Walshe, 2019). Diferenças entre países quanto aos objetivos e às estruturas dos processos de inquérito público parlamentar também são possíveis (Walshe, 2019).

Dessa forma, concentramo-nos aqui em inquéritos públicos parlamentares entendidos como investigações conduzidas pelo governo ou por um órgão legislativo sobre um tema ou evento específico, voltadas principalmente à análise de problemas ou ameaças ao Estado e à produção de lições políticas (Brown, 2004; Gephart, 2007; Stark & Yates, 2021). Frequentemente, são conduzidos logo após descobertas ou incidentes graves, permitindo a coleta de dados sensíveis ao tempo, quando ainda estão “frescos” e menos sujeitos a vieses de memória, ou muito depois dos eventos (Gephart, 2007).

Neste artigo, fundamentamos nossa perspectiva nas comissões parlamentares de inquérito brasileiras. Tais comissões, geralmente constituídas em meio a intensos conflitos políticos, operam como uma forma de partidos minoritários responsabilizarem a coalizão governista. São chamadas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e podem “realizar investigações, determinar diligências, efetuar buscas e apreensões, deslocar-se por todo o território nacional, intimar testemunhas, realizar confrontos, determinar a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal e, em algumas circunstâncias, até decretar prisão em casos específicos, como flagrante delito” (Alves, 2023, p. 163). De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de uma unidade autônoma, ainda que vinculada ao Legislativo e constituída em seu interior, limitada por suas atribuições (Nery, 2013). Isso significa que seu parecer final e suas atividades dizem respeito ao funcionamento regular do Parlamento, de forma autônoma, sem necessidade de submissão ao plenário das casas legislativas.

Assim, no caso brasileiro, os relatórios de inquéritos públicos e o processo que os origina são acessíveis a qualquer parte. Evidentemente, as negociações ocorridas nos bastidores só podem ser acessadas por entrevistas ou fontes secundárias, como cobertura jornalística. No entanto, os inquéritos públicos conduzidos por comissões legislativas no Brasil são amplamente documentados e, em sua maioria, disponibilizados em websites específicos, permitindo que pesquisadores examinem de perto o processo de negociação política e de construção de sentido. Essa realidade brasileira - presente também em muitos outros países - é um dos elementos que mais atraem a atenção para os inquéritos públicos como método de pesquisa acadêmica.

2.2 Potencialidades: o inquérito público como fonte de dados na pesquisa em gestão

Uma característica comum a todo processo de inquérito público é a geração de dados e de materiais. Um documento geralmente denominado “relatório final” reúne informações gerais sobre o processo investigativo, incluindo as atividades realizadas, as principais conclusões e recomendações quanto ao encaminhamento dessas informações. Além desse documento, que apresenta uma versão dos fatos, o processo de inquérito público produz outros tipos de dados, tais como entrevistas, fotografias, registros audiovisuais, solicitações e depoimentos. No caso brasileiro, por exemplo, um inquérito público parlamentar conduzido por uma comissão legislativa dá origem a diversos documentos, incluindo aqueles produzidos em audiências investigativas, depoimentos, diligências em campo, entre outros. Trata-se, portanto, de uma das primeiras vantagens visíveis de um inquérito público: ele opera como um instrumento estruturado de coleta de dados.

Essas fontes tornam possível compreender um evento, incidente ou conjunto de práticas, suas causas e as respostas governamentais e corporativas subsequentes. Assim, uma das principais potencialidades do uso de inquéritos públicos como fonte de dados para pesquisa acadêmica reside na amplitude e na profundidade das informações que podem disponibilizar.

Destacamos também que o uso de inquéritos públicos e dos documentos que deles derivam é particularmente vantajoso em pesquisas conduzidas em contextos de violência. Como Abdelnour e Abu Moghli (2021) argumentam, pesquisas em ambientes violentos exigem que o pesquisador assuma responsabilidades significativas. Revisitar o trauma de indivíduos para fins de pesquisa científica pode ser problemático, sobretudo quando o pesquisador não possui formação ou preparação adequada para lidar com situações extremas. Assim, recorrer a inquéritos públicos pode constituir uma estratégia metodológica para mitigar esses desafios.

Justamente por oferecerem uma vasta quantidade de informações (Mueller et al., 2020, 2022), os inquéritos públicos também podem ser considerados uma fonte valiosa de dados organizacionais. Eles não constituem uma panaceia capaz de resolver todos os tipos de questões, mas produzem dados que podem gerar insights para pesquisadores da área de gestão - especialmente aqueles dedicados ao estudo da história e da memória (Coraiola & Derry, 2020; Coraiola & Murcia, 2020). Com efeito, a memória é uma compreensão compartilhada do passado, moldada por fatores sociais e culturais (Mena et al., 2016). Embora vivenciada individualmente, ela também é constituída e sustentada pela lembrança coletiva (Rowlinson et al., 2014a).

Os inquéritos públicos são capazes de impactar a sociedade e moldar a memória coletiva. Ao revelar informações antes desconhecidas ou ao fornecer novas perspectivas sobre eventos passados, eles podem gerar novas memórias e transformar entendimentos. Como registros históricos, podem igualmente servir como fonte à qual indivíduos ou grupos retornam para reinterpretar o passado. Os inquéritos públicos moldam a memória coletiva e a compreensão histórica ao simultaneamente criar novas memórias e preservar as existentes. Dessa forma, funcionam como repositórios de memória e, ao mesmo tempo, como geradores de novas interpretações. Nesse sentido, os inquéritos “devem ser compreendidos como um espaço de construção da memória” (Mueller et al., 2020, p. 220).

Um exemplo da riqueza analítica presente nesses materiais é a sequência de trabalhos de Brown (2000, 2004, 2005) e Gephart (1984, 1992, 2007), dedicados de forma prolífica à análise de inquéritos e relatórios sob diferentes perspectivas. Estudos sobre desastres também têm utilizado materiais provenientes de inquéritos públicos para examinar tragédias envolvendo organizações (Guimarães & Alves, 2014; Saes & Muradian, 2021) e para investigar responsabilidade social e a regulação de práticas empresariais (Posthuma & Bignami, 2014). Além disso, Alves (2023) analisou como o inquérito público se constitui em uma arena discursiva capaz de moldar a compreensão dos desastres.

2.3 Pontos de atenção: inquéritos públicos como agentes de distorção comunicativa

Embora tenhamos apresentado algumas vantagens do uso de inquéritos públicos na pesquisa em gestão, é igualmente importante destacar potenciais desvantagens. Em primeiro lugar, o processo de inquérito geralmente envolve a participação de especialistas multidisciplinares e diversas partes interessadas; contudo, essa pluralidade de saberes e perspectivas nem sempre se reflete nos relatórios, que tendem a operar segundo uma lógica única de inteligibilidade (Mueller et al., 2020). Isso ocorre sobretudo com vozes marginalizadas ou minoritárias, as quais estão frequentemente sujeitas a disputas de poder que carecem de plena transparência, permitindo que atores ou instituições poderosas influenciem o processo investigativo e moldem as conclusões ou recomendações do inquérito (Stark, 2020). Isso ocorre, por exemplo, quando determinadas partes interessadas são excluídas do processo ou quando suas perspectivas são sub-representadas (Walshe, 2019). Por essa razão, os inquéritos públicos são compreendidos aqui como potenciais agentes de distorção comunicativa (Gephart, 1992).

Em segundo lugar, as conclusões de um inquérito público podem possuir aplicabilidade limitada além do contexto do evento analisado, restringindo, consequentemente, seu potencial de analogia (Andone, 2016). Frequentemente, apresentam um escopo reduzido. Além disso, podem abordar apenas um conjunto restrito de questões ou perspectivas, deixando de captar de maneira abrangente o fenômeno investigado - até porque nem todas as verdades emergem de um inquérito público (Gephart, 1992).

Adicionalmente, os inquéritos muitas vezes buscam construir explicações como sequências lógicas de etapas, baseadas em relações de causa e efeito, deixando pouco espaço para as formas caóticas e criativas pelas quais os indivíduos executam suas tarefas. Essa lógica pode ser problemática, pois tende a simplificar eventos complexos e a não capturar nuances e ambiguidades presentes em situações reais. Ao enfatizar relações lineares de causalidade, os inquéritos podem negligenciar múltiplos fatores que contribuem para crises e desastres - incluindo falhas humanas, cultura organizacional e fatores externos fora do controle de uma organização - além de marginalizar perspectivas relevantes de partes interessadas.

Em terceiro lugar, a lógica do inquérito público é semelhante, mas não idêntica, à lógica da descoberta científica. Não há exigência de aderência a padrões metodológicos rígidos, como seleção de amostra, técnicas de coleta de dados e métodos específicos de análise (Ainsworth & Hardy, 2012; Walshe, 2019). Além disso, a legitimidade ocupa uma posição central nesses processos (Sulitzeanu-Kenan & Holzman-Gazit, 2016). Um desafio crítico para o pesquisador reside em considerar os interesses políticos e as dinâmicas de poder envolvidos. Esse aspecto, contudo, não é argumento para descartar esses relatórios, embora reforce a necessidade de examinar de que modo o posicionamento político influencia debates e conclusões (Dwyer & Hardy, 2016; Dwyer et al., 2021; Mueller et al., 2020).

Essas desvantagens destacam a necessidade de cautela quando pesquisadores utilizam dados de inquéritos públicos como fonte para pesquisas em gestão. É fundamental avaliar criticamente a qualidade, validade e confiabilidade desses dados antes de derivar conclusões e recomendações. Ressaltamos que, apesar de tais limitações, os inquéritos públicos podem integrar pesquisas acadêmicas, uma vez que permitem acesso a informações que, de outro modo, seriam difíceis de obter. No entanto, estes são frequentemente utilizados apenas como “ferramenta de coleta de dados”, levando pesquisadores a se apoiar exclusivamente nos materiais produzidos (por exemplo, documentos, relatórios, entrevistas, fotografias, vídeos, solicitações e depoimentos).

O inquérito público e os materiais produzidos ao longo de seu processo podem ser mobilizados para além de fontes de dados. Apresentaremos uma abordagem diferente, em que o inquérito público é tratado como um framework para a geração de conhecimento científico na pesquisa acadêmica, e não apenas como um instrumento de extração de dados. Na abordagem proposta, delineada a seguir, busca-se também neutralizar o conceito de “verdade” que os inquéritos públicos frequentemente projetam quando utilizados unicamente como fonte de dados. Além disso, destacamos a necessidade contínua de uma abordagem estruturada para incorporar os inquéritos públicos ao domínio científico, considerando sua relevância histórica e organizacional.

3. OS INQUÉRITOS PÚBLICOS PARA ALÉM DAS FONTES DE DADOS: UMA FORMA DE DESENVOLVER A PESQUISA ORGANIZACIONAL (HISTÓRICA)

Na pesquisa em gestão, há inúmeros benefícios associados ao uso de inquéritos públicos - ou, mais especificamente, dos dados por eles produzidos. No entanto, os inquéritos públicos são mais do que uma fonte de dados para pesquisas em gestão: podem servir como framework metodológico para a pesquisa, especialmente no âmbito de investigações organizacionais (históricas). Em geral, os processos de inquérito público envolvem a produção e a disseminação de uma narrativa específica dos eventos, construída por meio de diferentes práticas discursivas, incluindo depoimentos, a coleta de evidências e a elaboração de relatórios. Os processos de inquérito público são considerados monológicos precisamente porque seu produto final é um relatório (Brown, 2004).

Um inquérito público pode revelar como as pessoas interpretam riscos e ameaças antes e depois de um evento específico. Com frequência, esse tipo de investigação é compreendido como um processo por meio do qual as partes interessadas desenvolvem uma interpretação compartilhada de um evento, bem como um instrumento, após crises, para gerar evidências sobre práticas organizacionais (Gephart, 2007). Eles também funcionam como mecanismos de aprendizagem organizacional, conectando eventos a lições a serem assimiladas (Brown, 2005; Stark & Yates, 2021). Portanto, podem produzir consequências organizacionais e interorganizacionais (Gephart, 2007), razão pela qual inquéritos públicos têm sido historicamente analisados sob a ótica da construção de sentido (por exemplo, Brown, 2000).

Ao longo de um inquérito público, os participantes descrevem elementos essenciais de determinados eventos e lhes atribuem significado (Gephart, 2007). A construção de sentido ocorre também durante e após o inquérito, quando ambiguidades emergem, práticas estabelecidas são revisitadas e transformações são implementadas (Dwyer et al., 2021). O próprio processo do inquérito pode se tornar objeto de construção de sentido, à medida que indivíduos e organizações buscam compreender e interpretar as conclusões e recomendações apresentadas pela comissão. A construção de sentido pós-inquérito é complexa e dinâmica, frequentemente marcada por diferentes níveis de ambivalência interpretativa (Dwyer et al., 2021), que, ao se desenvolverem, impactam o significado histórico do evento e do próprio inquérito público.

O processo de inquérito público envolve práticas discursivas e relações de poder que moldam a forma como eventos são interpretados e compreendidos (Mueller et al., 2022). Por incluir performance e cerimonialismo, aquilo que é considerado verdadeiro torna-se uma construção política (Brown, 2004; Gephart, 1992; Turner, 1976). Além disso, os efeitos de um inquérito público podem perdurar ao longo do tempo, moldando como os eventos são lembrados e compreendidos nos registros históricos (Boudes & Laroche, 2009; Dwyer et al., 2021).

Os inquéritos públicos podem ter relevância histórica significativa não apenas no âmbito dos eventos específicos sob investigação, mas também nos contextos sociais e políticos mais amplos em que estes se inserem (por exemplo, Ginzburg, 2013). Autores apontam que eventos complexos exigem racionalizações que só se tornam possíveis a posteriori (Travadel et al., 2018). Os inquéritos públicos também buscam e redistribuem responsabilidades, em um processo permeado por disputas de poder que moldam a forma como eventos, objetos e sujeitos são compreendidos (Mueller et al., 2022).

Ao atribuir responsabilidades a potenciais culpados e racionalizar eventos complexos que geram ansiedade social, inquéritos públicos buscam reorganizar a legitimidade. Isso é particularmente relevante, dado que constituem formas de discurso público. Podem despolitizar desastres, legitimar instituições sociais e construir narrativas que enfatizam controle e governabilidade (Brown, 2004). No entanto, os inquéritos públicos também podem ser utilizados estrategicamente para distorcer a realidade e permitir que governos ganhem tempo para lidar com questões controversas (Stark, 2020). Eles produzem efeitos sociopsicológicos, políticos e de aprendizagem (Stark & Yates, 2021).

Assim, podem ser concebidos como rituais que racionalizam a busca por uma explicação compreensível e aceitável no interior de relações de poder. Todos eles existem para estabelecer alguma “verdade” sobre um fato ou evento:

O inquérito é […] uma forma política, uma forma de gestão, de exercício do poder que, através da instituição judicial, se tornou, na cultura ocidental, um meio de autenticar a verdade, adquirir coisas que serão consideradas verdadeiras e transmiti-las. A investigação é uma forma de poder-saber (Foucault, 2002, p. 78, tradução nossa).

Foucault (2002) argumenta que a verdade não se resume à descoberta de fatos ou evidências objetivas, mas é um produto das práticas discursivas e das relações de poder que moldam o processo de investigação. Essa compreensão da verdade tem implicações importantes para a forma como concebemos o papel do inquérito na aprendizagem organizacional, na responsabilização e no contexto social e político mais amplo em que ocorre.

Os inquéritos públicos são uma prática política e administrativa utilizada para identificar quem fez o quê e em que circunstância (Foucault, 2002) e um ritual para estabelecer alguma verdade sobre o que aconteceu (Gephart, 1992). Contudo, são mais do que isso. Eles produzem uma versão autorizada dos acontecimentos, dotando-a de autoridade e credibilidade. São atos de fala (Foucault, 1972), e todas as interações no âmbito do inquérito devem ser compreendidas como discursos intencionais voltados à realização de objetivos específicos (Ainsworth & Hardy, 2012; Dwyer et al., 2021). Essa preocupação pode ser aplicada a todos os dados textuais, embora não precise ser central em todas as investigações, como deve ser ao analisar relatórios (Brown, 2004).

As conclusões e recomendações de um inquérito público constituem uma narrativa construída por diversos fatores, incluindo o contexto político, o arcabouço regulatório e as práticas discursivas mobilizadas ao longo do processo (Elliott & McGuinnes, 2002; Gephart, 1992). Elas obedecem, acima de tudo, à lógica de como a verdade é estabelecida (Foucault, 2002). As dinâmicas de poder estão em jogo e regras regulam o discurso (Foucault, 1972). A noção foucaultiana de discurso ajuda a compreender como o poder molda a interpretação e a atribuição de sentido aos eventos (Foucault, 1972), pois a performance discursiva constitui um jogo estratégico de ação, reação, perguntas e respostas (Foucault, 2002).

Os inquéritos públicos são conduzidos sob regras estritas de inteligibilidade que podem afetar significados e moldar narrativas dos eventos que, em última instância, produzimos (Gephart, 1993). Portanto, não constituem espaços neutros ou imparciais de construção de sentido. Travadel et al. (2018), por exemplo, demonstram que a investigação sobre o acidente nuclear de Fukushima Daiichi inicialmente expôs a vergonha nacional japonesa, afastando-se rapidamente da lógica formalista ao recorrer a raciocínios morais. Os inquéritos públicos também estão sujeitos a normas e regulações que orientam validade, confiabilidade e autoridade, concebidas para garantir que conclusões e recomendações sejam consideradas críveis e confiáveis (Brown, 2004).

Enquanto Travadel et al. (2018) comparam o inquérito público à “literatura tecnocientífica”, Walshe (2019) aproxima-o das ciências sociais, ressaltando zonas de sobreposição. Essas zonas podem incluir exigências de transparência e accountability, bem como regras que regem a coleta e a análise de evidências e depoimentos. A entidade que conduz ou lidera o inquérito detém autoridade epistêmica para definir verdade e falsidade, e para determinar relações causais com base em sua interpretação da realidade (Travadel et al., 2018).

Os dados produzidos em inquéritos públicos muitas vezes não revelam o contexto sociopolítico mais amplo em que foram conduzidos. No entanto, considerar o contexto histórico e o impacto social do evento é fundamental para compreender o evento e a forma como foi investigado. A proposta apresentada aqui se fundamenta na teoria foucaultiana (1972, 2002). Isso possui implicações importantes para refletirmos sobre o papel dos inquéritos públicos na pesquisa em gestão. As conclusões - a “verdade” - produzida por uma comissão e materializada em relatório não constitui uma representação neutra de fatos objetivos, mas uma narrativa construída e moldada por diversos fatores. As descobertas e recomendações devem ser analisadas criticamente, considerando as relações de poder que as produziram. Questões sobre quem é incluído ou excluído, quais escolhas lexicais, discursos e práticas discursivas são mobilizadas para moldar a narrativa dos eventos e quais relações de poder estão em jogo no processo investigativo são cruciais. A reflexividade - que posiciona o pesquisador no interior de redes discursivas - também é necessária. A abordagem reflexiva em relação à fonte evita que pesquisadores tratem o passado como uma entidade objetiva dada, como Weatherbee (2012) aponta ser recorrente em pesquisas históricas em gestão e organizações. Assim, o que se propõe aqui é uma abordagem a partir da qual os inquéritos públicos possam contribuir como um framework para a pesquisa organizacional (histórica).

4. OS INQUÉRITOS PÚBLICOS COMO UM FRAMEWORK PARA PESQUISA ORGANIZACIONAL (HISTÓRICA)

Os inquéritos públicos não são apenas fontes de informação. Eles também podem servir como frameworks para orientar pesquisas acadêmicas, especialmente as pesquisas históricas centradas em organizações. Uma vez selecionado um inquérito público, o pesquisador pode utilizá-lo como eixo estruturante do processo de coleta de dados. A seguir, descrevemos um procedimento passo a passo destinado a apoiar pesquisadores no uso de inquéritos públicos como um framework metodológico para suas investigações. Essa abordagem compreende diferentes etapas que envolvem a construção do conjunto de dados com base na consulta selecionada. É importante destacar, contudo, que o conjunto de etapas aqui apresentado constitui uma sugestão, não uma lista exaustiva. Em outras palavras, buscamos apoiar pesquisadores no uso de inquéritos públicos de forma distinta daquela que tende a ser predominante, oferecendo uma lógica de método comparável entre estudos. Ao seguir essas etapas, pesquisadores podem desenvolver uma perspectiva multidimensional do objeto investigado e, ao mesmo tempo, uma prática comum que permita comparar e aperfeiçoar o modo como examinam esses documentos.

4.1 Etapas para utilizar um inquérito público como framework de pesquisa

Propomos uma abordagem composta por etapas distintas e atividades sequenciais para pesquisadores em história organizacional e gestão, apresentada a seguir:

FIGURA 1
ETAPAS PARA ADOÇÃO DE INQUÉRITOS PÚBLICOS COMO FRAMEWORK METODOLÓGICO

4.1.1 Mapear todos os inquéritos públicos e selecionar aqueles que se relacionem ao objeto de estudo

Esta etapa se inspira tanto nas tradições de pesquisa qualitativa comparativa quanto na pesquisa arquivística. O mapeamento documental é uma estratégia consolidada para construir um corpus de casos comparativos ou eventos institucionais (e.g., Barros, 2023). Essa etapa também se alinha a uma epistemologia construtivista, segundo a qual o objeto de pesquisa emerge mediante práticas de nomeação (Charmaz, 2006). A partir de uma visão foucaultiana, o mapeamento de tais inquéritos é um ato técnico e político de rastreamento do objeto e de como este pode ser investigado (Foucault, 1972, 2002).

A investigação pode se concentrar em um evento histórico, um incidente, uma empresa ou mesmo em um indivíduo ou grupo. O primeiro passo metodológico consiste em mapear todos os inquéritos públicos relacionados a esse objeto. Dependendo do país e da jurisdição, os inquéritos públicos podem receber denominações ou assumir formas distintas. No Brasil, por exemplo, há inquéritos públicos judiciais e inquéritos públicos parlamentares. Assim, o mapeamento dos inquéritos relacionados ao estudo deverá variar de acordo com as pesquisas e contextos nacionais.

Uma alternativa é investigar como os inquéritos produzem verdades sobre os objetos que investigam. Por exemplo, Edelman et al. (2011) analisaram registros judiciais e identificaram que o Poder Judiciário entende estruturas de conformidade organizacional como indicador suficiente para atestar o cumprimento de leis antidiscriminatórias. Essa rota alternativa parte do objeto (conformidade, governança ou leis antidiscriminatórias, nesse caso) e conduz ao mapeamento de uma amostragem adequada dentro do sistema. O mapeamento define as fronteiras da investigação. Uma vez mapeados todos os inquéritos pertinentes ao objeto, o pesquisador terá seu corpus (ver Barros, 2023; Braun & Clarke, 2006). Incidentes podem atrair múltiplas investigações - comissões parlamentares, comitês cívicos, inquéritos judiciais, entre outros. Portanto, a pesquisa deve reconhecer todos os inquéritos que integram esse universo.

4.1.2 Selecionar e justificar o conjunto de dados

Por meio dessa estratégia, pesquisadores podem restringir um universo mais amplo de dados a casos específicos que permitam comparações significativas, construção teórica ou elaboração analítica. É igualmente importante que estejam atentos à heterogeneidade entre os diferentes tipos de investigação e ao modo como essas diferenças moldam a natureza e o estatuto epistemológico dos dados produzidos (Stark, 2020).

O processo de seleção deve ser reflexivo, pois é moldado pelo posicionamento do pesquisador (Cunliffe, 2003). Por exemplo, um pesquisador orientado ao discurso pode priorizar investigações que disponibilizam transcrições extensas (por exemplo, Guimarães & Alves, 2014), ao passo que outro interessado em responsabilidade organizacional pode priorizar investigações com decisões formais ou sanções estabelecidas (Edelman et al., 2011). Tais decisões precisam ser explicitadas e justificadas, pois moldam o enquadramento epistemológico do fenômeno (Foucault, 2002; Gephart, 2007).

Os critérios de seleção para compor o conjunto de dados podem variar, mas devem privilegiar investigações cujos dados sejam publicamente acessíveis. Os pesquisadores devem ser transparentes quanto a esses critérios, especialmente ao escolher entre investigações sobrepostas ou ao excluir investigações conduzidas sob sigilo legal. As exigências podem variar entre contextos e países; no entanto, é recomendável priorizar inquéritos públicos com documentação disponível de forma aberta. Embora determinados dados possam se tornar públicos posteriormente, outros - como investigações policiais em curso - podem permanecer sob sigilo, inviabilizando o acesso. Critérios adicionais podem ser definidos pelo pesquisador, de acordo com o desenho de pesquisa e a estratégia de construção do corpus. Uma vez estabelecido o corpus, será necessário desenvolver subconjuntos dentro do material mapeado, formando o conjunto de dados específico para cada pesquisa derivada desse mesmo corpus (ver Barros, 2023; Braun & Clarke, 2006).

4.1.3 Organizar os dados produzidos no processo de inquérito público

Após mapear e selecionar os inquéritos públicos relevantes, a etapa metodológica seguinte consiste em organizar os dados produzidos por cada um deles. Trata-se de uma etapa crucial para a construção de um corpus de análise coerente. Os pesquisadores devem organizar os dados - incluindo documentos, fotos, vídeos e gravações de áudio - de cada inquérito público separadamente, a fim de construir aquilo que chamamos de cenários. Esse processo é simultaneamente técnico e metodológico, suscitando reflexões sobre o uso combinado de imagens, vídeos, textos e dados numéricos. Assim, a organização torna-se parte constitutiva do processo de pesquisa, pois habilita a interpretação dos dados, sua visibilidade analítica e sua incorporação a narrativas.

Para tanto, softwares como Excel, Atlas.ti, NVivo ou MaxQDA podem ser empregados para apoiar a sistematização e categorização do conjunto de dados. Os documentos podem ser agrupados por tipo - transcrições, relatórios, solicitações, entre outros. Como o pesquisador provavelmente lidará com um volume expressivo de material, o estabelecimento de um sistema de organização e indexação capaz de facilitar o acesso futuro e a análise subsequente é um elemento fundamental visando assegurar a viabilidade da organização e rastreabilidade dos dados.

4.1.4 Desenvolver o cenário

Esta etapa é inspirada na perspectiva burkeana. A tradição dramática discutida por Wanderley e Barros (2020) analisa eventos públicos como cenas compostas por agentes, atos, agências e propósitos, aproximando-se do trabalho interpretativo observado na construção de sentido narrativo em investigações pós-crise (Boudes & Laroche, 2009; Brown, 2005). O cenário torna-se, assim, um modelo narrativo que organiza dados e discursos em mapas relacionais de atores, ações e consequências. Além disso, a construção de cenários reconhece a dimensão performativa e epistêmica das investigações (Gephart, 1992).

O cenário organiza esses elementos para formar uma base analítica consistente para interpretações posteriores. Com efeito, ele opera como uma estrutura explicativa que reúne informações relevantes do inquérito público - pessoas, eventos, organizações, entidades, leis e figuras-chave. Trata-se de um ato reflexivo, interpretativo e expositivo, que tem como propósito sustentar os métodos que serão aplicados aos dados. Inicialmente, o pesquisador constrói o cenário de cada inquérito público utilizando o relatório final como ponto de partida. A leitura desse documento permite extrair informações significativas sobre o objeto investigado. Em seguida, outros elementos críticos podem aprofundar o cenário. Utilizar gravações de reuniões, depoimentos e demais documentos produzidos ao longo do processo de inquérito público constitui uma possibilidade. Em última instância, a escolha dependerá da disponibilidade dos materiais e de sua adequação à questão de pesquisa. Entretanto, o contato inicial com esses dados é crucial para estabelecer um cenário abrangente, uma vez que o relatório final contém um resumo (geralmente extenso) do processo e de suas principais conclusões.

Construir uma linha do tempo a partir dos relatos e mapear eventos, datas e indivíduos envolvidos também é essencial. Essas operações dialogam com a sensibilidade temporal da micro-história (Hargadon & Wadhwani, 2023) e com os processos de trabalho da memória (Coraiola et al., 2023). Além disso, é importante identificar eventos críticos, testemunhas e conclusões. As ferramentas visuais, tais como quadros brancos, murais digitais, papel e notas adesivas, podem apoiar essa etapa. Embora descritiva, essa etapa deve produzir uma visão holística do objeto. É necessário construir esse processo levando em conta o posicionamento e a postura interpretativa do pesquisador, que desempenha um papel ativo na elaboração do cenário (Abdelnour & Abu Moghli, 2021; Barros et al., 2019; Cunliffe, 2003). Sugerimos considerar o método da pêntade de Wanderley e Barros (2020) como uma abordagem possível. O trabalho desses autores também opera com a construção de cenários, estabelecendo protagonistas, antagonistas e demais elementos significativos. Caso existam múltiplas investigações sobre o mesmo objeto, a construção de um cenário distinto para cada inquérito público permitirá cruzamentos analíticos posteriores.

4.1.5 Encontrar informações adicionais sobre cada cenário

Uma vez criados um ou mais cenários, podemos avançar para a etapa final: a busca por informações adicionais relevantes para cada um deles. Esta etapa articula estratégias metodológicas da micro-história e da análise contextual de arquivos (Coraiola et al., 2023; Hargadon & Wadhwani, 2023). Ela também se ancora em pesquisas históricas no campo dos estudos organizacionais que enfatizam a construção de relatos empiricamente densos e contextualizados por meio da triangulação de registros públicos, jornalísticos e jurídicos. Aqui, o pesquisador examina cada cenário e avalia a necessidade de complementá-lo com dados adicionais.

Recomendamos que o pesquisador busque informações secundárias em fontes como reportagens jornalísticas, entrevistas públicas e pesquisas científicas, priorizando aquelas diretamente relacionadas à questão de pesquisa. Todo inquérito público e os dados que produz estão inseridos em um contexto histórico e cultural que não pode ser ignorado. Portanto, contextualizar o cenário com informações que extrapolam os registros diretos dos inquéritos públicos é crucial.

Uma vez construídos os cenários, o pesquisador terá à disposição dados adicionais que enriquecem o conjunto original, complementando - e não substituindo - os registros obtidos a partir do inquérito público. Mais importante ainda, essa abordagem permite incorporar dimensões históricas, culturais e contextuais às análises, e não apenas aos documentos formalmente produzidos ao longo do processo.

Com efeito, o Quadro 1 abaixo sintetiza nossa proposta metodológica de framework, juntamente com suas principais referências:

QUADRO 1
FRAMEWORK METODOLÓGICO PARA UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS PÚBLICOS

Dessa forma, o pesquisador pode prosseguir com os procedimentos de análise de dados descritos abaixo.

4.2 Estratégias para análise de dados

Uma vez organizados todos os dados produzidos durante o processo de inquérito público e construídos os cenários, consideramos o conjunto de dados preparado para análise. Como mencionado, esta proposta concentra-se principalmente em dados qualitativos voltados à exploração, descrição ou explicação. Por esse motivo, o conjunto pode ser submetido à estratégia analítica que o pesquisador julgar mais adequada. Esta etapa não é definida como parte do framework metodológico em si, porque entendemos que nenhuma técnica ou abordagem de análise isolada seria universalmente apropriada neste contexto. Assim, cabe ao pesquisador selecionar o método ou estratégia que melhor se alinha ao seu objetivo investigativo.

Por exemplo, alguns dos principais métodos e estratégias de análise sugeridos por Gephart (2007) para examinar dados produzidos em processos de inquérito público incluem: (i) análise narrativa, que enfatiza a comunicação e examina perspectivas substantivas nos documentos; (ii) análise retórica, frequentemente utilizada em complemento à análise narrativa, dando ênfase aos processos de comunicação - falar, argumentar, responder e compreender; (iii) análise etnometodológica, centrada em como indivíduos descrevem o mundo e na criação intersubjetiva de sentidos, mais do que no conteúdo em si; (iv) análise da conversação, derivada da etnometodologia, partindo do pressuposto de que os indivíduos produzem comunicação sensível e ajustada ao contexto, focando nas propriedades subjacentes das interações que moldam os interlocutores - incluindo a plausibilidade da negação e a construção de narrativas convencionais no processo de investigação; e (v) análise da teoria crítica, fundamentada na teoria da comunicação de Habermas, que permite examinar legitimidade institucional, dinâmicas de relegitimação e deslegitimação, e restrições de poder.

Também destacamos outras estratégias possíveis, como análise temática (Braun & Clarke, 2006), análise crítica do discurso (Fairclough, 1995), teoria fundamentada (Charmaz, 2006), método Gioia (Gioia et al., 2012), análise narrativa (Czarniaeska, 1997; Boje, 2001), análise etnometodológica (Samra-Fredericks, 2003), micro-história (Hargadon & Wadwani, 2023), e análise da conversação (Fisher, 1985). É importante reconhecer que os dados textuais são inerentemente opacos e polissêmicos; por isso, o desenvolvimento de um conjunto de ferramentas integradas - ou estratégias combinadas - pode ser apropriado, dependendo da questão de pesquisa.

Ademais, o nível de análise e o grau de aprofundamento dos temas emergentes variam conforme o método escolhido e a reflexividade do pesquisador (Cunliffe, 2003). Reconhecemos também que o objetivo analítico orienta todo o processo. Nesta etapa, o pesquisador se aprofundará de forma sistemática nos dados referentes ao objeto, mantendo seu foco investigativo.

A pesquisa precisa considerar, ainda, que embora a preocupação com método seja particularmente forte na área de gestão - mais do que na historiografia - investigações em gestão histórica mantêm uma dupla integridade (MacLean et al., 2016). Nesse sentido, se os registros forem tratados como arquivos ou “quase-arquivos” (Barros, 2023), pesquisadores devem considerar as peculiaridades da pesquisa arquivística (Barros et al., 2019; Decker, 2013; Nix & Decker, 2021). Também é essencial considerar a natureza específica dos discursos em inquéritos e relatórios, que produzem verdades judiciais.

5. DESENVOLVENDO UM EXEMPLO ABRANGENTE: O USO DE UM INQUÉRITO PÚBLICO COMO FRAMEWORK METODOLÓGICO

Com base na proposta apresentada, ilustramos agora um exemplo abrangente de como um inquérito público pode funcionar como um framework metodológico. Para isso, concentramos a análise em um tipo específico de inquérito público: a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a forma mais recorrente de investigação parlamentar no Brasil. Esse tipo de inquérito examina uma questão claramente definida, mas também pode analisar dados acessórios (Lima et al., 2011). Possui amplos poderes investigativos, incluindo a autoridade para solicitar informações sob sigilo. Suas operações não são limitadas pelo funcionamento regular do Parlamento, e suas decisões não demandam votação em plenário. As CPIs podem recomendar novas leis, procedimentos, regulamentos e outras medidas institucionais. Elas produzem múltiplos registros - tais como documentos, vídeos, imagens e outros materiais - que podem ser consultados como parte do acervo gerado pelo processo investigativo. Essas prerrogativas também se aplicam a outros inquéritos públicos no Brasil, tais como aqueles conduzidos pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, desde que não estejam sujeitos a restrições de confidencialidade. Como nosso foco neste exemplo recai especificamente sobre as CPIs, apresentamos a seguir um panorama sintético de como acessá-las.

Os órgãos públicos devem disponibilizar esse conteúdo por meio de plataformas de comunicação (como seus websites oficiais), e cidadãos também podem solicitar acesso com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Registros de inquéritos públicos, particularmente de CPIs, geralmente estão disponíveis em sites de órgãos governamentais brasileiros, nos níveis federal, estadual e municipal. Órgãos legislativos em todas as esferas da federação - câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais e o parlamento federal - estão autorizados a instaurar e conduzir CPIs.

Uma vez selecionado um tema ou evento de interesse, o pesquisador pode verificar se foram realizadas audiências públicas relacionadas ao caso. Por exemplo, os sites da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa e das duas Casas do Congresso Nacional possuem seções dedicadas às atividades parlamentares, incluindo comissões permanentes e comissões de inquérito. Nessas plataformas, é possível localizar os materiais referentes às audiências públicas realizadas.

O Quadro 2 elenca e descreve as CPIs conduzidas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados nos últimos cinco anos.

QUADRO 2
LISTA DE CPIs REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO FEDERAL NO BRASIL DURANTE OS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Selecionamos aqui um caso específico: o rompimento de uma barragem de rejeitos operada pela Vale S.A., que atingiu a cidade de Brumadinho, Minas Gerais (MG). Em 25 de janeiro de 2019, a barragem de rejeitos do Córrego do Feijão rompeu-se em Brumadinho. A estrutura, de propriedade e operação da Vale S.A., continha 12,7 milhões de m3 de rejeitos, configurando o segundo maior desastre ambiental da história do país e o mais grave acidente industrial em número de vítimas fatais, com pelo menos 270 fatalidades (Fontoura et al., 2019; Teixeira et al., 2020). Desde então, o desastre tem sido intensamente investigado pela literatura científica (por exemplo, Alves, 2023; Teixeira et al., 2020).

Diversas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) de caráter comunitário foram instauradas desde 2019, além de outras inquéritos públicos - incluindo um conduzido pelo Ministério Público, ainda em andamento. Para este exemplo, selecionamos a CPI realizada pela Câmara Municipal de Brumadinho, instaurada imediatamente após o desastre. Os materiais produzidos por essa CPI estão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal (Câmara Municipal de Brumadinho, 2019). Dois documentos encontram-se acessíveis: o requerimento de abertura da CPI e o relatório final. Para fins ilustrativos, estes documentos são suficientes; contudo, a triangulação entre múltiplas investigações tende a conferir maior robustez aos resultados da análise. Algumas CPIs relacionadas ao mesmo evento foram conduzidas por órgãos legislativos federais, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, capital do estado.

5.1 Seleção, justificativa e organização do conjunto de dados

Após mapear todos os inquéritos públicos relacionados ao tema em questão, é essencial organizar os materiais obtidos - incluindo requerimentos de abertura, gravações de sessões, depoimentos, relatórios técnicos e demais documentos submetidos. Neste exemplo, utilizamos o Atlas.ti para organizar o corpus, composto por dois documentos textuais.

5.2 Desenvolvimento do cenário

Para esta etapa de construção do cenário, é fundamental iniciar com uma leitura detalhada do relatório final disponibilizado. Utilizando o software de análise qualitativa Atlas.ti, codificamos sistematicamente o documento a fim de identificar e categorizar os principais elementos pertinentes ao cenário - tais como indivíduos, eventos, organizações, entidades, referências legais e demais figuras relevantes mencionadas ao longo do relatório. A Figura 2 ilustra um exemplo desse processo de codificação.

FIGURA 2
ANÁLISE DO DESENVOLVIMENTO DE CENÁRIOS

A figura acima apresenta os principais elementos que contribuem de forma mais efetiva para a construção do cenário: documentos mencionados no relatório final, eventos, legislação, organizações, cidades e indivíduos. Esse mapeamento possibilitou a identificação de dados adicionais que não estavam inicialmente incluídos no banco de dados da CPI. Um exemplo é a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que embora mencionada como relevante para o caso, não constava entre os documentos disponibilizados pelo órgão legislativo. Essa legislação foi posteriormente incorporada ao banco de dados da pesquisa. A triangulação de elementos citados na CPI, mas não incluídos formalmente em sua documentação oficial, amplia o escopo analítico e fortalece a contextualização do estudo, permitindo que pesquisadores situem o caso em seu contexto político, cultural e histórico mais amplo.

No exemplo utilizado, essa lei apresenta definições-chave - como “barragem”, “segurança da barragem” e “dano potencial” - que, apesar de referenciadas durante o processo de atuação da CPI, não estavam devidamente explicitadas. Por exemplo, o Artigo 2º, inciso III da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 define segurança da barragem como “a condição destinada a manter sua integridade estrutural e operacional e a preservar a vida, a saúde, a propriedade e o meio ambiente”. Assim, a preservação da vida é parte constitutiva do conceito de segurança - que envolve não apenas a integridade estrutural, mas também a proteção de pessoas. Nossa análise preliminar aponta, portanto, para falhas estruturais já identificadas em 11 de junho de 2018, sendo que a empresa adotou estratégias relacionadas à drenagem da água da barragem, mas não abordou outros componentes de segurança previstos em lei. O acesso à legislação revelou informações adicionais relevantes não incluídas no relatório final ou em outros documentos da CPI. Outro exemplo é o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), que a Vale S.A. é obrigada a apresentar aos órgãos reguladores. Esses planos podem ser obtidos junto às agências reguladoras competentes ou diretamente no site da empresa (Vale, s.d.), onde os PAEBMs de cada barragem encontram-se disponíveis.

5.3 Obtenção de informações adicionais

Após a construção do cenário e seu uso como guia para a identificação de dados adicionais, o passo seguinte envolve a coleta de informações contextuais mais amplas. Esse tipo de dado tende a ter caráter mais geral e frequentemente é utilizado para estabelecer comparações. No estudo de caso discutido, por exemplo, um artigo recente destaca a luta contínua de comunidades afro-brasileiras por reparações (Vasconcelos, 2025). Outras fontes incluem reportagens e materiais diversos que documentam o processo de reparação subsequente ao desastre. Embora sejam úteis para enriquecer a compreensão do caso, esses dados não estão diretamente vinculados ao próprio processo da CPI.

Assim, pesquisadores interessados em triangulação podem incorporar essa etapa à sua metodologia. Entretanto, ela difere de abordagens que tratam o inquérito público como roteiro para geração direta de dados dentro do próprio processo de pesquisa, uma vez que a coleta de dados oriunda de inquéritos públicos não é equivalente à obtenção de informações contextuais mais gerais sobre o evento em si. Nesse sentido, é esperado que os inquéritos públicos contribuam sobretudo para estudos que buscam compreender contextos históricos e culturais, bem como a narrativa do caso e seu enquadramento ampliado.

6. CONCLUSÕES

Este estudo oferece duas contribuições principais. Primeiramente, apresenta uma estrutura organizada para o uso de inquéritos públicos como framworks de pesquisa, sistematizando uma abordagem para mobilizar os dados que produzem. Apresentamos um guia que pode orientar pesquisadores nesse processo. Em segundo lugar, discute e enfrenta desafios metodológicos, como a influência de relações de poder e a natureza construída das narrativas produzidas por inquéritos, oferecendo uma perspectiva crítica sobre seu uso. Apesar de tais desafios (incluindo coleta tendenciosa, opacidade na produção da verdade e interferências político-partidárias), o inquérito público demonstra utilidade significativa. Entre suas contribuições está o aprimoramento da compreensão dos desafios de gestão associados a desastres de grande escala, suas implicações para responsabilidade corporativa, governança e memória coletiva. Não obstante, tais limitações não devem ser ignoradas. Pelo contrário, para enfrentá-las, os pesquisadores devem atuar com cautela, avaliar criticamente a qualidade dos dados e contextualizá-los de forma reflexiva.

Além disso, discutimos como inquéritos públicos são moldados pelo poder e pelo discurso. Ao examinar práticas discursivas e relações de poder envolvidas no processo de inquérito, pesquisadores podem compreender como eventos são construídos, como reivindicações de verdade são legitimadas e como responsabilidade é atribuída. Essa abordagem aprimora nossa compreensão tanto do processo de investigação quanto dos relatórios e dos contextos sociais e políticos em que se inscrevem. Os inquéritos públicos e seus registros oferecem perspectivas sobre eventos críticos, por meio de múltiplos pontos de dados que permitem estruturar narrativas sob variados ângulos. Consequentemente, cada registro produzido deve ser compreendido como um monumento (Foucault, 1972; Le Goff, 1992). Tais registros não são fruto do caso. Eles cristalizam significados de modo intencional, representando uma conjunção de possibilidades que podem ser rememoradas posteriormente.

Os estudos que se valem de documentos e registros que não exijam novos dados primários são particularmente relevantes em contextos marcados pela violência ou para pesquisadoras(es) que investigam temas sensíveis ou controversos, pois permitem acesso a vozes que, de outro modo, seriam de difícil alcance. Também podem evitar a revitimização em investigações de eventos traumáticos (Abdelnour & Abu Moghli, 2021). Os inquéritos podem ser utilizados para investigar os efeitos de políticas públicas, impactos de decisões governamentais ou percepções e posicionamentos de partes interessadas sobre determinado tema. Podem ainda oferecer perspectiva sobre como diferentes atores lidaram com eventos no passado, embora seja necessário considerar as condições específicas que moldam a produção discursiva nesses contextos.

A ampliação do acesso aos registros de inquéritos públicos por meio de websites mais intuitivos e práticas arquivísticas diligentes aumenta seu valor como fontes de pesquisa, especialmente frente aos desafios enfrentados por pesquisadores para acessar arquivos empresariais - sobretudo em países em desenvolvimento como o Brasil (Coraiola, 2012; Costa & Saraiva, 2011). Pesquisadores no campo dos estudos organizacionais frequentemente destacam a escassez de dados necessários à produção de análises críticas. Com sua documentação robusta e ampla disponibilidade, os inquéritos públicos constituem uma alternativa promissora para o estudo de eventos críticos e de suas implicações para organizações e sociedades.

  • Relatório de revisão por pares:
    Pareceristas:
    Ana Carina Gerardo da Silva Azevedo (Universidade Nova de Lisboa, Lisboa - Portugal) https://orcid.org/0000-0001-6632-6861
    Um dos pareceristas não autorizou a divulgação de sua identidade.
    O relatório de revisão por pares está disponível neste link Publons

AGRADECIMENTOS

Este estudo contou com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Brasil, sob o processo nº 304487/2021-0 (bolsa produtividade). A autora Isabela Pontes também agradece o apoio financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES), por meio do Programa de Excelência Acadêmica (Proex).

DISPONIBILIDADE DE DADOS

O conjunto de dados completo que sustenta os resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jan 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    21 Nov 2024
  • Aceito
    16 Ago 2025
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